Aposentado de estatal não poderá ficar na empresa

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Relator da reforma da Previdência fará emenda que impede a permanência nas funções de servidores afastados pelo INSS. Economia pode chegar a R$ 2 bi por ano

ALESSANDRA AZEVEDO

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), defendeu ontem que, a partir da promulgação da reforma, servidores de empresas estatais que se aposentarem não poderão continuar no emprego. Em evento no Tribunal de Contas da União (TCU), ele afirmou que a aposentadoria deve encerrar o vínculo empregatício, observação que estará no parecer a ser enviado no à comissão especial que trata do tema na Câmara fim do mês.

“Essa emenda já está pronta e será simples: a aposentadoria encerra o vínculo empregatício nas estatais”, afirmou. Com a alteração, o governo pode economizar até R$ 2 bilhões por ano, que é o valor devido a pessoas nessa situação em todas as empresas estatais. Só nos Correios, segundo ele, existem 12 mil funcionários que já se aposentaram, mas continuaram em atividade.

No evento, o relator voltou a dizer que a reforma da Previdência não passará como foi proposta pelo governo, e garantiu que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já foi alertado disso. “Eu disse ao ministro que aprendi naquela Casa que o ótimo é inimigo do bom. O que ele acha que é ótimo não será aprovado. Vamos tentar construir um texto que seja bom para todos os trabalhadores”, disse o relator.

Desde o início, Maia critica a mudança na regra de transição enviada pelo governo, posicionamento que reforçou ontem. A ideia prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287 é que homens de 50 anos ou mais e mulheres a partir de 45 paguem um pedágio de 50% do tempo que falta para a aposentadoria. “Essa parte da PEC está muito mal formulada. Nessa reformulação terão que ser consideradas situações específicas dos servidores públicos”, disse.

Meirelles, no entanto, tem se posicionado contra modificações no texto. Na opinião dele, como disse em palestra em São Paulo, na tarde de ontem, a reforma é “equilibrada, balanceada e obedece a padrões internacionais”. O ministro afirmou que não há margem para negociação, pois todo o projeto é importante para o ajuste fiscal. “Temos um ponto fora da curva, claramente: um país ainda jovem, mas com despesas previdenciárias altas”, disse.

Resta saber se a opinião do relator Arthur Maia mudará em conversas futuras com o governo, como o que ocorreu com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que também era contra a regra de transição proposta pelo governo. Após conversa com Meirelles, na última sexta-feira, ele mudou de ideia. “Quem ficar fora da nova regra vai sempre reclamar. Até semana passada, eu defendia que podia ter um período um pouco maior, mas fui convencido de que não é necessário”, disse.

Emendas

O deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) conseguiu ontem as assinaturas necessárias para apresentar duas emendas à reforma da Previdência. Uma altera de 49 anos para 40 o tempo mínimo de contribuição para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria integral. “Isto fará justiça aos trabalhadores brasileiros que dependem da renda advinda da aposentadoria”, afirmou o parlamentar. A outra prevê que em nenhuma hipótese a pensão em caso de morte pode ser menor do que um salário mínimo.

Sindsprev – Governo impede Geap de reduzir reajuste de planos de saúde de 37,55% para 20%

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Por meio de nota, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social (Sindsprev) informou que o governo Temer, por meio de ação jurídica impetrada pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, conseguiu uma antecipação de tutela suspendendo as alterações no Estatuto da Geap Autogestão e Saúde na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Administração (Conad).

Desde a tarde de terça-feira (14/06), a tutela antecipada, deferida pela 3ª Vara Federal em Brasília, vetou a redução administrativa do aumento dos planos da Geap de 37,55% para 20% e desfez as mudanças do Estatuto do Conad, que permitiu a eleição de um representante dos servidores para presidir o colegiado.

Dessa forma, foi determinada a destituição da direção da Geap e do Conad, inclusive do atual presidente do conselho, Irineu Messias, eleito de forma legítima e democrática, no dia 2 de maio. “Foi um grande golpe contra a Geap, o Conad e todos os servidores que são responsáveis por mais de 70% das receitas da entidade de autogestão. E por isso mesmo, não é possível aceitar que seus representantes não possam presidir o Conselho”, informa a nota.

“Diante desse ato autoritário, o Sindsprev, a Unaslaf e demais entidades integrantes da Geap manifestam repúdio a mais uma afronta do governo Temer contra os interesses e as conquistas dos servidores. As entidades sindicais com assento no Conad já entraram com recursos contra a liminar na Justiça visando reverter esse ataque contra a Geap e seus assistidos” reforça o documento.

 

Confíra ação contra a Geap

http://www.sindsprev.org.br/userfiles/file/PROC%20REU%20GEAP-2.pdf

Definições

Na sexta entidades que representam os associados à Geap, incluindo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), devem se reunir para definir ações políticas e jurídicas que vão ser tomadas para reverter essa decisão “que prejudica milhares de beneficiários do plano”, segundo a Condsef.

A Confederação lembra que, em alguns estados, determinações judiciais já haviam sido garantidas para que os efeitos do reajuste imposto pelo plano, muito acima da inflação e do praticado no mercado por outros planos, fossem anulados. Como há precedentes de entendimento nessa direção, as entidades devem se valer dessas decisões para questionar a liminar do governo interino. “É inadmissível que o governo interino continue insistindo em prejudicar associados à Geap e seus beneficiários com a imposição de um percentual injusto de reajuste”, destacou a Condsef.

Além disso, o governo interino também conseguiu, analisou a Condsef, reverter decisão que atualiza o Estatuto da Geap e, na prática, assegura que os representantes dos beneficiários da Geap tenham voto de minerva nas decisões do conselho administrativo do plano. Em termos práticos, nas decisões em que o consenso não for possível entre os membros do colegiado, o interesse do beneficiário teria peso diferenciado.