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TRT10 determina que vigilantes de hospitais e bancos retornem imediatamente a trabalhar
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 27 de abril, próxima quinta-feira, às 17 horas, na sala de sessões da Primeira Turma, no edifício sede do TRT10. Na ocasião, o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF (Sindesp-DF) deverá apresentar sua defesa no processo
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou no início da tarde desta quinta-feira (20) o retorno imediato ao trabalho de todos os vigilantes de hospitais, bancos e transporte de valores. Já com relação aos demais postos de serviços, deverá ser mantido o contingente mínimo de 30%. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada nos autos de uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transportes de Valores no Distrito Federal (Sindesp-DF), em razão da greve deflagrada pela categoria no dia 18 de abril. Segundo o presidente do TRT10, a situação exige que se imprima o equilíbrio entre o direito constitucional à greve com a prestação de serviços essenciais de forma segura, sem qualquer ameaça a outros direitos garantidos pela lei.
“Não se pode ignorar o direito de greve previsto no art. 9º, § 1º, da Constituição Federal, que deve, contudo, ser sopesado com as peculiaridades do sistema de vigilância e da sua condição de serviço essencial para o atendimento da população, notadamente considerando o quadro da segurança pública e, em especial, diante da atuação desses profissionais em hospitais públicos e privados, no transporte de valores e na atual demanda nas agências bancárias, mormente no que se refere à movimentação do saldo das contas inativas do FGTS”, afirmou o desembargador na decisão.
Processo nº 0000187-14.2017.5.10.000 (PJe-JT)