Candidata que desistiu da nomeação e foi para o final da fila não faz jus à convocação imediata

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Uma candidata aprovada em concurso público para empresa pública, dentro do número de vagas, que desistiu da nomeação e foi para o final da fila de classificados, não tem direito à convocação imediata. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), nos termos do voto do relator, juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins.
A candidata alegou nos autos que foi aprovada dentro do número de vagas do certame e ao ser convocada decidiu não assumir a vaga oferecida, por motivos pessoais. Assim, apresentou junto ao setor de recursos humanos da empresa pública um documento solicitando a sua recolocação no último lugar da fila dos classificados.
Porém, a candidata sustentou que foi reposicionada no final da fila dos classificados para cadastro reserva. Como a empresa nomeou aprovados além do números de vagas oferecidas e não a convocou, ela requereu a sua contratação imediata, bem como indenização a título de danos morais.
Em sua defesa, a empresa pública alegou que a candidata estava ciente de que a desistência temporária à nomeação acarretaria na sua recolocação no último lugar da lista de classificados do concurso. Como prova, apresentou cópia da carta encaminhada à candidata no momento de sua convocação.
Para os desembargadores da Segunda Turma, que aprovaram o voto do relator, não existe previsão legal para a desistência temporária do certame, assim como o edital não prevê tal possibilidade. Segundo o magistrado, “revela-se mera liberalidade da empresa oferecer ao candidato aprovado e convocado a opção de desistir temporariamente a assunção do cargo, com a condição de ser reposicionado no último lugar da lista dos classificados”, ressaltou.
Dessa forma, o magistrado entendeu que a candidata pode exercer livremente a opção de assumir ou não. Além disso, a candidata estava ciente de que a sua desistência implicaria no reposicionamento. De acordo com o juiz, a redação da carta enviada não deixa margem a interpretações equivocadas. “Na carta, não consta a possibilidade de ser recolocada no último lugar das vagas registradas no edital, mas sim dos classificados no concurso”, concluiu.
Processo nº 0000104-02.2016.5.10.0010 (PJe-JT)

MPF/SP pede anulação imediata de concessão de linhas férreas no Porto de Santos

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Contrato foi firmado sem licitação, embora houvesse possibilidade de concorrência entre empresas interessadas. Além da Codesp e da ALL, respondem à ação a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a de Transporte Aquaviário (Antaq) e a União, por meio do Ministério dos Transportes.

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça anule imediatamente o contrato de concessão das linhas férreas no interior do Porto de Santos. O documento, em vigor desde 2000, foi firmado sem licitação entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o consórcio Portofer. As quatro empresas do grupo tinham condições de competir entre si, mas formaram um cartel para justificar a dispensa do processo licitatório.

As linhas de trem e as instalações concedidas faziam parte da extinta Rede Ferroviária Federal. Atualmente, o titular do contrato é a América Latina Logística S.A. (ALL), que em 2006 assumiu o controle das empresas do Portofer. Além da Codesp e da ALL, respondem à ação a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a de Transporte Aquaviário (Antaq) e a União, por meio do Ministério dos Transportes.

Ilegal – As empresas do consórcio já atuavam no Porto de Santos quando o processo de concessão foi aberto. Interessadas em manter as atividades, elas enviaram uma carta-proposta conjunta à Codesp e foram contratadas diretamente. Segundo o órgão, a dispensa da licitação se devia ao fato de que qualquer das quatro sairia vencedora caso a concorrência fosse realizada. O motivo alegado, porém, não se enquadra nas condições previstas em lei para que a disputa deixe de ser feita.

“Ora, se qualquer das empresas, que optaram por se cartelizar, pudesse sagrar-se vencedora do certame, é evidente que existiria competição viável entre elas”, destacou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação. “Logo, existiu o dever (inobservado) de licitar por parte da concedente”.

A possibilidade de competição ficou ainda mais clara com a desistência de uma das empresas do consórcio, a MRS Logística S.A., no momento da assinatura do contrato. A companhia deixou o Portofer por divergências surgidas na etapa de discussão das bases do projeto. “Esta situação demonstrou, no mínimo, a certeza de concorrência entre o consórcio das demais empresas signatárias e a MRS Logística”, concluiu Nobre.

Ao longo das investigações, os envolvidos nunca apresentaram estudos técnicos ou outros documentos que justificassem a contratação direta. O MPF decidiu ajuizar a ação após os responsáveis se negarem a atender recomendações para que regularizassem a concessão. O contrato firmado está previsto para expirar somente em 2025, com possibilidade de renovação por mais 25 anos.

Pedidos – Além da anulação imediata do contrato, a Procuradoria quer que a União, as agências reguladoras e a Codesp promovam uma licitação para a escolha da nova concessionária, com prazo de 90 dias para a publicação do edital. O MPF pede ainda que a Justiça determine às rés a elaboração de um plano de transição que garanta a continuidade dos serviços após o resultado do processo licitatório.

Leia a íntegra da ação.

O número da ação é 0006841-51.2016.403.6104. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Auditores exigem MP

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O governo fracassou ontem ao tentar debelar a greve dos auditores-fiscais da Receita Federal com a sinalização do envio um projeto de lei com o reajuste salarial acordado em março com a categoria. O Ministério do Planejamento encaminhou à Casa Civil uma minuta de projeto a ser enviado ao Congresso Nacional, mas os servidores decidiram manter o movimento até que uma medida provisória, que tem validade imediata, seja publicada pelo presidente interino, Michel Temer.

Além de exigir que a questão seja resolvida por meio de uma MP e não por um projeto de lei, que depende de aprovação no Congresso para entrar em vigor, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) alega que a minuta do projeto enviado ao Palácio do Planalto tem incongruências com o acordo firmado com a categoria no começo do ano.

“O governo mandar um projeto de lei agora não resolverá a questão. Com o recesso dos parlamentares, os servidores não receberiam o aumento antes de setembro. Já uma medida provisória tem validade imediata”, afirmou o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno. Ele não entrou em detalhes sobre a diferença da minuta com o que foi acordado com a categoria.

Na quinta-feira, os auditores-fiscais iniciaram uma operação-padrão, com fiscalização mais rigorosa na liberação de cargas e bagagens nos aeroportos, portos e postos de fronteira. O protesto, que vai se repetir todas as terças e quintas-feiras, causou transtornos aos viajantes em diversas capitais. O movimento ameaça também criar problemas para os turistas que chegarem ao Brasil para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, no começo do próximo mês.