Ministério do Trabalho lança 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

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Documento da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil define ações com base em lista das Piores Formas de Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento é referência nas ações de combate ao trabalho infantil no país e enumera 93 atividades consideradas insalubres e perigosas para pessoas com menos de 18 anos, definidas no marco legal da Convenção 182

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), vinculada ao Ministério do Trabalho (MTb), lança nesta terça-feira (27) o 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, com os eixos das ações assumidas pelos diversos órgãos nacionais e internacionais para erradicação do trabalho infantil no Brasil. O lançamento, marcado para as 14 horas, no Auditório do MTB em Brasília, ocorre dez anos após a criação da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – a Lista TIP – da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instituída pelo decreto Nº 6.481/2008, conforme a Convenção 182 da OIT.

O documento é referência nas ações de combate ao trabalho infantil no país e enumera 93 atividades consideradas insalubres e perigosas para pessoas com menos de 18 anos, definidas no marco legal da Convenção 182. Na Lista são tipificados, por exemplo, todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão; a utilização, a demanda e a oferta de pessoas com menos de 18 anos para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; a utilização ou o recrutamento e a oferta de crianças e adolescentes para atividades ilícitas, especialmente a produção e o tráfico de drogas; e ainda trabalhos que possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral das crianças ou adolescentes.

Riscos

A Lista, além de fazer a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais para as crianças e adolescentes e as possíveis repercussões à saúde, num problema que atinge milhares de crianças e adolescentes no país.

O MTb combate, por meio da inspeção do trabalho, toda e qualquer forma de trabalho infantil, retirando as crianças do trabalho e facilitando-lhes o acesso à escola. A fiscalização atua em parceria com organizações governamentais e não-governamentais.

Somente no primeiro semestre deste ano, a Auditoria Fiscal do Trabalho realizou 6.421 ações fiscais contra o trabalho infantil, sendo 3.873 apenas no combate às piores formas, identificando 1.035 casos de exploração.

Serviço

Lançamento do 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador

Local: Auditório do Ministério do Trabalho, Brasília (DF).

Data: 27/11/2018 (terça-feira).

Horário: 14 horas.

Advogados discutem se reforma trabalhista pode retroagir em casos de terceirização

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Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, surgiu a dúvida entre empresas e empregados se a nova CLT pode retroagir em processos já ajuizados sob alegação de terceirização ilícita. Especialistas divergem sobre o assunto. Para uns, a Justiça não pode retroagir a nova lei a casos antes da vigência da terceirização. Para outros, as atividades consideradas ilícitas por, como terceirização da atividade-fim, com o advento da Lei 13.429 tornaram-se lícitas

O advogado Akira Sassaki, gerente de Contencioso Trabalhista do Adib Abdouni Advogados, entende que a Justiça do Trabalho não poderá retroagir para aplicar a nova lei a casos ocorridos na vigência da lei anterior, “para evitar que as novas regras prejudiquem situação jurídica já consolidada e para que as partes não sejam surpreendidas por uma decisão contrária aos riscos conhecidos à época da propositura da ação”.

Sassaki explica que as regras processuais devem ser aplicadas de imediato, conforme prevê o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil. “Porém, as novas regras trabalhistas deverão ser observadas somente nos processos distribuídos a partir da vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017”, afirma.

Por sua vez, a advogada trabalhista Gláucia Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, observa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estabeleceu que a lei não atingirá os contratos extintos antes da vigência da Lei da Terceirização. “A lei nova não pode ameaçar a segurança jurídica”, enfatiza.

Segundo Gláucia Massoni, em recente ação patrocinada pelo seu escritório, o TRT da 2ª Região, por unanimidade, decidiu no sentido de que a Lei 13.429/2017 (a Lei da Terceirização), ao eliminar conceitos jurídicos indeterminados como era o de atividade-fim, autorizou a terceirização de serviços específicos. Como anteriormente à lei existia apenas a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a súmula não pode ser mais adotada por contrariar a norma que, agora, regulamenta a matéria. Não se trata, portanto, de aplicação retroativa da lei. Os conceitos de atividade-fim e de atividade-meio estavam superados.

O acórdão do TRT da 2ª Região também fundamenta que no Direito Penal, “a lei possui aplicação retroativa quando torna lícita uma conduta até então ilícita”. Assim, as atividades que eram consideradas ilícitas por entendimento jurisprudencial, com o advento da Lei 13.429 tornaram-se lícitas.

Recentemente, em Campinas-SP, uma empresa foi condenada em R$ 40 milhões por dano moral coletivo e dumping social em ação movida, em 2011, pelo Ministério Público do Trabalho em razão de fraudes na terceirização de atividade-fim. Para evitar novas fraudes, foi determinada uma série de obrigações. Entre elas, a de não manter terceirizados em funções consideradas como atividade-fim da empresa, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por dia, por trabalhador e por item infringido. Caso mantida a irregularidade por mais de 30 dias, incidirá multa complementar de R$ 30 mil por trabalhador.

“A questão a ser analisada são os efeitos da decisão, já que a ação é de 2011, quando a terceirização de atividade-fim era vedada pela Súmula 331 do TST. Contudo, com a nova lei, tal proibição deixou de existir. Ou seja, uma decisão prolatada em 2017, posterior à vigência da lei, não pode impedir uma empresa de terceirizar a atividade-fim, muito menos aplicar multa por descumprimento do que não é mais vedado”, ressalta a advogada. Para ela, não está descartada a possibilidade de a decisão de primeira instância ser revertida com os mesmos fundamentos da recente decisão do TRT da 2ª Região, já que pelo conteúdo o objeto da ação é a terceirização de atividade-fim.

 

O direito à desconexão do trabalho

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Trabalho é meio de vida e não meio de morte. O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais, provocadas por condutas ilícitas das empresas. Essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

Trabalho é meio de vida e não meio de morte. Essa afirmação confronta a realidade de milhões de profissionais brasileiros que são obrigados a enfrentar jornadas extenuantes de trabalho. E uma das características mais marcantes os últimos tempos é a conexão 24 horas com o trabalho. Celulares, tablets, aplicativos, e-mails, entre outras ferramentas e recursos provenientes das novas tecnologias transformou os trabalhadores em verdadeiros reféns.

A cultura profissional brasileira está prejudicando a saúde do trabalhador em todos os aspectos: físico, emocional e psíquico. As empresas criaram uma rotina da qual partem da premissa que “trabalhador bom é aquele que fica online”. Será?

Lógico, que emergências, plantões e o gerenciamento de uma crise podem fazer com que o empregado esteja à disposição da empresa por algumas horas a mais do que a da sua jornada habitual. Entretanto, isso deve ser uma exceção e não a regra.

Atualmente, o trabalhador que não fica na empresa ou à disposição dela por 10, 12, 14 horas passa a ser discriminado. Os seus chefes e mesmo colegas de profissão o fazem parecer um “peixe fora d’água” por trabalhar as horas estabelecidas em contrato.

É necessário desconectar do trabalho, ter uma vida social, cuidar da família, brincar com seus filhos, ter momentos de lazer, tomar um chopp com os amigos, sair para jantar com a esposa ou frequentar uma academia. É essencial para conseguir descarregar os problemas, renovar as ideias e “as baterias” para outro dia de trabalho. A conexão 24 horas cria e agrava problemas de saúde, sejam eles físicos ou psicológicos.

Vale citar um exemplo de um caso de um CFO de uma grande empresa que só pode tirar e gozar suas férias fora do país, após contratar um pacote de dados que possibilitasse que ele respondesse e-mails e mensagens pelo celular. Em um dos dias de seu descanso, o executivo respondeu mais de 60 e-mails, ou seja, trabalhou como se estivesse em seu escritório e não pode desfrutar da companhia da esposa e dos filhos. Isso é saudável? É realmente necessário a empresa privar seus funcionários das férias? Criar uma pressão psicológica que não o deixa relaxado para curtir momentos preciosos com sua família?

Esse CFO, por exemplo, toma remédio para conseguir sobreviver à rotina desgastante do trabalho. Alguns números recentes são reflexo desse atentado contra a saúde do trabalhador. Os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente de trabalho estão crescendo no Brasil.

As dificuldades geradas no meio ambiente do trabalho provocam uma série de problemas como estresse, ansiedade, transtornos bipolares, síndrome de Burnout – caracterizada por estresse profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho –, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males. Em 2016, foram registrados pela Previdência Social mais de 199 mil casos de pessoas que se ausentaram das empresas públicas e privadas por sofrerem dessas enfermidades. Esse número supera o total registrado em 2015, que foi de 170,8 mil casos de afastamentos.

Segundo a Previdência Social, foi registrado em 2016 o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em razão de quadros depressivos, com direito a recebimento de auxílio-doença, o que representa 37,8% de todas as licenças médicas motivadas por transtornos mentais e comportamentais no mesmo ano. A Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) estima que entre 20% e 25% da população tiveram, têm ou terão um quadro de depressão em algum momento da vida. E, sem dúvida, essa conexão de 24 horas com o trabalho levará ao crescimento desses índices e estimativas.

Recentemente, foi aprovada na França uma lei para desconexão do trabalho. O governo francês resolveu estabelecer uma fronteira entre a vida pessoal e profissional para evitar, assim, novos casos de doenças relacionadas ao trabalho e vinculadas pelas novas tecnologias. E para enfrentar o fenômeno, o direito à desconexão foi publicado no código do trabalho francês. A nova medida prevê que toda empresa com mais de 50 funcionários tenha de abrir negociações entre as partes para chegar a um acordo conforme as necessidades de ambas as partes. Caso não se consiga chegar conjuntamente a regras que garantam o direito de se desconectar, o empregador terá de redigir, ele mesmo, uma regulamentação sobre a questão.

A lei francesa é importante para refletirmos sobre o uso das novas tecnologias nas relações trabalhistas e sobre a saúde do trabalhador. A relação deve ser saudável para as duas partes. Isso não exclui a possibilidade de o chefe enviar um e-mail ou uma mensagem fora do horário habitual de trabalho, mas possibilita que o funcionário não se sinta culpado por não responder de imediato essas demandas.

Aqui no Brasil, a Justiça do Trabalho enfrenta esses casos de extensas jornadas e da conexão abusiva dos funcionários aplicando em suas decisões o dano existencial. Criado pela jurisprudência, ou seja, pelo grande número de casos decididos por uma mesma corrente no Judiciário trabalhista, o dano existencial combate as jornadas extenuantes e a necessidade da conexão e disponibilidade constante com a empresa e com o patrão.

O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa em sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais dos trabalhadores provocadaa por condutas ilícitas das empresas.

E as condutas são ilícitas porque, devido a uma série de flexibilizações, inclusiva as aprovadas na reforma trabalhista brasileira, atentam contra princípios constitucionais. O trabalho tem como um dos seus direitos fundamentais a saúde, que está diretamente ligada ao respeito à limitação da jornada, a dignidade humana, ao valor social do trabalho e a função social da empresa. São direitos constitucionais, cada vez mais desrespeitados.

O trabalhado tem direito à desconexão. E a essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

LÁ VEM A SAÚDE BRASILEIRA DESCENDO A LADEIRA

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O cidadão é quem sofre com as atividades ilícitas dos agentes públicos da saúde. Constata-se ser a saúde uma forma achada por alguns para aumentar ilicitamente seus ganhos pessoais. Não se trata de um caso isolado dentro de uma única gestão. Em tempos de crise moral e política, soa imoral a criação de mais impostos para suprir deficiências na saúde. Soa inadequado também que o governo reduza os investimentos em seus programas, sem que, de outro lado, cessem regalias absurdas garantidas por lei aos políticos e funcionários públicos.

Sandra Franco*

Desde a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), o financiamento apresentou-se como um dos problemas a serem resolvidos. A promessa constitucional, da qual derivou a lei, prevê ser dever do Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Assim, falha o Estado por não cumprir sua missão.

Sempre com interesse em obrigar o Estado a aumentar os recursos, surgem projetos de lei, Propostas de Emenda Constitucional e outras iniciativas do Legislativo. Não obstante, ainda que se reconheça a necessidade de mais recursos, qual o objetivo real dos legisladores ao proporem as mudanças no texto da lei?

Apenas como exemplo, cita-se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/15 que tramita no Congresso Nacional com a perspectiva de elevar o valor mínimo aplicado anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde. Pelo texto, a União deverá investir, pelo menos, 19,4% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde ao final de seis anos, o que equivale a 10% da receita corrente bruta. Atualmente, a Emenda Constitucional 86 define os gastos mínimos da União com saúde em 13,2% da receita corrente líquida para 2016, subindo até 15% em 2020.

Essa proposta tem origem no projeto de lei de iniciativa popular (PLP 321/13) conhecido como Saúde+10, que reivindicava 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro a ser destinado para a área de saúde. Logicamente, os aumentos de recursos destinados à saúde pública do país são necessários e muito bem-vindos. Entretanto, elevar os valores não significa um melhor atendimento à população, enquanto tais recursos forem mal administrados e exterminados em fraudes e corrupção.

São alarmantes os diversos casos envolvendo a má gestão do recurso público na saúde do Brasil. Superfaturamento de medicamentos e equipamentos médicos, licitações direcionadas, maquiagem na prestação de contas e cobrança de serviços indevidos ou que não foram realmente prestados, entre outras situações são exemplos de como grandes cifras de reais vão para o “ralo” antes de chegar ao atendimento da população.

Sem dúvida, o cidadão é quem sofre com as atividades ilícitas cometidas pelos agentes públicos da saúde. Em tempos de crise política e moral, constata-se ser a saúde uma forma achada por alguns para aumentarem ilicitamente seus ganhos pessoais.

Assim ocorreu com o recente escândalo envolvendo próteses e órteses nos tratamentos de saúde. O Ministério da Saúde criou um conjunto de medidas para tentar barrar novos problemas e criou um sistema de rastreamento destes dispositivos desde a produção até a implantação no paciente.

Outro exemplo está em medicamentos e materiais cirúrgicos vencidos encontrados prontos para serem incinerados no Rio de Janeiro.  Mais de trezentas toneladas e milhares de equipamentos, com prejuízo calculado em mais de R$ 2 milhões de reais. Não é preciso uma análise aprofundada para reconhecer que vários foram os agentes públicos envolvidos nesse evento. Não se trata de um caso isolado dentro de uma única gestão, pois antes 700 toneladas já haviam sido descartadas. Inacreditável que 1 milhão de medicamentos estivessem armazenados quem que houvesse um eficiente controle sobre o armazenamento e a distribuição dos itens.

É paradoxal verificar que muitas pessoas deixaram de ter acesso aos medicamentos e ainda ajuizaram ações com o objetivo de conseguir realizar seu tratamento. Ou seja, é possível que o Estado tenha pagado pela compra do medicamento duas vezes! Igualmente paradoxal que dezenas de hospitais sofram pela escassez de material cirúrgico, quando se verificam mais de 7 mil itens descartados. Por que mais recursos, então?

Esses casos sempre geram um passivo de milhões de reais para a saúde no país, o que reflete num péssimo atendimento, hospitais com estrutura deficitária, profissionais desmotivados e com a remuneração defasada, equipamentos ultrapassados ou quebrados, enormes filas e até mortes em frente aos hospitais e centros médicos populares.

Sempre que dinheiro público é desviado várias pessoas são lesadas. Falta dinheiro para outros tratamentos, pessoas ficarão mais tempo aguardando sua cirurgia e o sistema de saúde perde credibilidade perante os pacientes. Os danos são extensos e, por vezes, são pagos com a vida. Hora de findar esse cenário nocivo.

Acrescente-se às irregularidades o fato de que o sistema de saúde pública apresenta falhas importantes em seus principais programas. De acordo com dados oferecidos pelas próprias agências do governo, em 20 anos, nenhum estado alcançou cobertura completa.

Em tempos de crise moral e política, soa imoral a criação de mais impostos para suprir deficiências na saúde. Soa inadequado também que o governo reduza os investimentos em seus programas, sem que, de outro lado, cessem regalias absurdas garantidas por lei aos políticos e funcionários públicos.

Não só a saúde passa mal, outros setores também. Mas, na área de saúde, os problemas gritam quando se veem pessoas esperando horas para serem atendidas, em surtos de dengue, zika, febre chicungunya e gripe A (H1N1), para os quais a demora de um diagnóstico pode ser letal.

A saúde no Brasil pode ser comparada ao mito de Sísifo, uma personagem da mitologia grega condenado a repetir sempre a mesma tarefa de empurrar uma pedra até o topo de uma montanha. Toda vez que estava quase alcançando o topo, a pedra rolava novamente montanha abaixo até o ponto de partida. Seria isso?

*Sandra Franco é consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, doutoranda em Saúde Pública, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) e membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres humanos da Unesp (SJC) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde – drasandra@sfranconsultoria.com.br