Campanha aponta o poder das Ações Coletivas de Consumo e das decisões em todo o território nacional

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O Instituto Defesa Coletiva (IDC), em parceria com Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, inicia ação em todo o Brasil para conscientizar a população e o Judiciário. A campanha “Protege Um, Protege Todos – O Meu Direito não tem território” será lançada na sexta (31), às 17 horas, em evento virtual com especialistas, com o objetivo de explicar o poder das Ações Coletivas de Consumo (em benefício da sociedade) e da abrangência das decisões para o país 

A advogada Lillian Salgado, presidente do IDC, dá um exemplo da eficácia de uma Ação Coletiva de Consumo no caso de um banco que cobrou por um determinado período uma tarifa ilegal de milhares de correntistas. “Uma ação coletiva pode proteger estes clientes que possuem conta neste banco em todo o território nacional de acordo com o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor. Todos os consumidores que foram e vierem a ser vítimas da cobrança da tarifa ilícita, poderão receber a restituição dos valores cobrados indevidamente”, explica.

De acordo com Lillian, ação parecida foi feita recentemente contra vários bancos e a Febraban por não cumprir medidas anunciadas para a prorrogação de pagamentos de débitos bancários enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19. Ela explica que a campanha “Protege Um, Protege Todos – O Meu Direito não tem território” é muito mais importante neste momento, após decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender a tramitação de um recurso contra determinação da Justiça do Trabalho em ação civil pública, onde foi reconhecida a prática de assédio moral organizacional no Banco Santander, condenando o banco a adotar, em todo o território nacional, medidas eficientes contra esta prática.

No recurso, o Santander questiona o alcance nacional da condenação imposta na sentença, baseado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). A presidente do IDC diz que ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 42302 impetrada pelo banco, o ministro Toffoli justificou que todos os processos que discutem a abrangência do limite territorial para a eficácia das decisões na ação civil pública tiveram a tramitação suspensa em todo o país por determinação do ministro Alexandre de Moraes até que o STF discuta a matéria no Recurso Extraordinário (RE) 1101937, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1075).

“Nas ações coletivas de consumo há um regime próprio instituído pelo artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor que revogou tacitamente o artigo 16. Por esta razão, está pacificado em ações coletivas de consumo – que são ações que representam um conjunto da sociedade que está lutando por um direito violado – que não há limites territoriais para garantia desses direitos. Se uma há uma decisão em ação coletiva, que representa uma determinada parcela de pessoas ou categoria, não há propósito em afetar esta decisão em tese de repercussão geral como decidiu o ministro Toffolli no caso de ação trabalhista, pois a ação coletiva já repercute nacionalmente, uma vez que está alicerçada em um direito requerido coletivamente”, esclarece a presidente do IDC.

Segurança

De acordo com o professor em Processo Coletivo da USP, Camilo Zufelato, um dos idealizadores da campanha “Protege Um, Protege Todos”, a limitação territorial da coisa julgada coletiva, nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, é flagrantemente inconstitucional pois viola a isonomia, a segurança jurídica, e o acesso à justiça, princípios constitucionais concretizados por meio da atuação da tutela coletiva. “A prevalecer tal absurdo jurídico, além de grave violação constitucional, a consequência prática será a multiplicação desenfreada de ações, individuais e coletivas, a assoberbar ainda mais o já abarrotado Poder Judiciário”, alerta.

Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese quanto a não aplicabilidade do artigo 16. “Merece toda a atenção o recurso especial repetitivo nº 1.243.887/PR, que consagrou a impropriedade do artigo 16, afirmando categoricamente que a sentença coletiva não estaria restrita a limites territoriais do órgão prolator da decisão, mas sim aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido”, destaca o professor e jurista Camilo Zufelato.

Para acompanhar o evento de lançamento da campanha “Protege Um, Protege Todos – Meu Direito não tem território” nesta sexta (31), às 17h, acesse o link: https://www.youtube.com/channel/UCnoRnTXSDz-LYFnmxf0Mreg.

Para se inscrever no evento clique em:
https://www.sympla.com.br/webinar—protege-um-protege-todos—meu-direito-vale-em-todo-territorio-nacional__922192

Para assinar a petição eletrônica sobre o tema endereçada ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, acesse:
https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/ao_exmo_ministro_alexandre_de_moraes_meu_direito_vale_em_todo_territorio_nacional_1/?ekhuldrb&utm_source=sharetools&utm_medium=email&utm_campaign=petition-1078120-meu_direito_vale_em_todo_territorio_nacional&utm_term=huldrb%2Bpo

Veja a lista de debatedores do evento de lançamento da Campanha “Protege Um, Protege Todos”:

Camilo Zufelato – Professor Doutor da USP e Conselheiro do Instituto Defesa Coletiva
Lillian Salgado – Advogada e Presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva
Luiz Augusto Santos Lima – Coordenador da 3ª Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal
Marié Miranda – Presidente Comissão Especial de Direito do Consumidor do Federal da OAB
Sandra Lengruber – Presidente da MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor)
Claudio Pires – Presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
Filipe Vieira – Presidente do Procons Brasil
Amauri Artimos da Matta – Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e Coordenador do Procon MG
Fernando Martins – Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Gisela Potério Santos Saldanha – Procuradora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Bruno Burgarelli – Advogado e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB MG
Eduardo Shoreder – Superintendente do Procon Juiz de Fora
Marcelo Venturoso – Presidente da Fundação Procon Uberaba

MPF quer que TRF2 negue soltura de gestor de banco clandestino de Sérgio Cabral

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Lava Jato acusa David Sampaio de organização criminosa e lavagem de dinheiro via TransExpert
O Ministério Público Federal (MPF) rebateu o pedido de soltura ou prisão domiciliar para o policial civil aposentado David Sampaio, gestor da TransExpert Vigilância e Transporte de Valores preso na Operação Ponto Final, em julho. Ele foi denunciado pela Força-tarefa Lava- Jato no Rio de Janeiro por lavagem de dinheiro e participação na organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral. O habeas corpus em nome de Sampaio será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2), onde ele está pautado para a sessão desta 4a feira (16/8) da 1a Turma.
 
Em parecer sobre o habeas corpus, o MPF na 2a Região (RJ/ES) defendeu a manutenção da prisão preventiva para a preservação da ordem pública, a aplicação da lei penal e em razão da gravidade das condutas (HC 20170000008791-1). Para o MPF, há uma série de provas demonstrando a participação de Sampaio no recolhimento regular de propina de empresários de ônibus para políticos e outras autoridades e sua libertação implicaria risco de reiteração criminosa e retomada da atividade ilícita. A TransExpert foi uma das empresas que conduziam e guardavam propinas, atuando como instituição financeira clandestina.
 
“Ao contrário da afirmação da defesa de a prisão ter sido decretada com base em considerações genéricas sobre a gravidade abstrata do crime de corrupção, a conclusão do juízo é coerente e compatível com as provas apresentadas”, afirmam os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Oliveira, autores do parecer, que ainda atacam a associação do pedido de prisão domiciliar à necessidade de uma cirurgia de hérnia. “Com relação ao alegado estado de saúde debilitado, é importante destacar que a autorização judicial da realização da cirurgia indicada como necessária não é circunstância para a substituição da prisão por domiciliar.”
 
Na manifestação ao TRF2, o MPF rememorou que Sampaio tinha sido conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos na deflagração da Operação Calicute, ponto de partida da Ponto Final. As investigações já apontavam o uso da TransExpert para a lavagem e ocultação de dinheiro da propina.