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O assunto será discutido durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre
A lei nº 13.464, que institui o “bônus de eficiência” para auditores da Receita Federal, um resultado da Medida Provisória 765, vem causando distorções. Para o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, “o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes é inconstitucional e ilegítimo”.
O assunto será debatido por Gustavo Masina, do Instituto de Estudos Tributários (IET) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), e Simone Anacleto, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre.
Para o vice-presidente do IET, Arthur Ferreira Neto, que também participará do Simpósio, o bônus pode abalar o compromisso do fiscal com a legalidade, já que a pessoa terá interesse direto em cobrar o máximo possível de penalidades para obter, individualmente, uma vantagem econômica.
“Em vigor desde janeiro deste ano, o bônus de eficiência já registra números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. Segundo dados que constam no Balanço da Fiscalização, divulgado pela Receita Federal, só neste semestre a quantidade de multas aplicadas cresceu mais de 116%, o equivalente a R$ 185 milhões. Além disso, a quantidade de autuações também teve um aumento de 11,4%, resultando em quase 17% na arrecadação”, relatou o IET.
Ainda de acordo com o documento, as empresas foram responsáveis por 95% da arrecadação federal neste semestre. “Esses números são extremamente preocupantes, porque é um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções. Gera uma inclinação, um estímulo do fiscal na cobrança de multas a fim de ter um aumento na sua remuneração individual”, disse o vice-presidente do IET.
O especialista tributário acredita que a bonificação deturpa qualquer tipo de relação que o estado tem com o cidadão. “O estado tem que seguir, pautar a situação, exclusivamente pela lei e não com base nos interesses individuais daqueles agentes públicos que podem ter um aumento de salário e de remuneração por causa disso. É uma coisa que prejudica a imparcialidade que a administração pública deve ter diante do administrado. Isso mistura, de uma forma indevida, as esferas do público e do privado”, ressaltou.
“A MP que deu origem ao bônus de eficiência modificou a configuração do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que recebe uma quantia em dinheiro e uma das fontes que desse fundo são as multas fiscais. O fundo recebido é destinado para estrutura da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, com a medida provisória, 100% do dinheiro está sendo direcionado para o pagamento da bonificação”, apontou o IET.
XXI Simpósio de Direito Tributário do IET
Data: 30 e 31 de outubro
Local: Auditório 40 – PUCRS, Porto Alegre
Inscrições abertas pelo site www.iet.org.br
José Luiz Fevereiro*
Em 2016, uma ciclista passava pela Avenida Atlântica trajando uma camiseta vermelha quando foi parada por manifestantes de verde e amarelo que a hostilizaram, insultaram e ameaçaram, de tal forma que teve que sair dali escoltada pela polícia. Ela ousou vestir uma camiseta vermelha, logo era “petista/comunista corrupta quadrilheira, agente do Foro de S.Paulo” e, portanto, alguém que deveria ser desprovida do direito de passear tranquilamente de bicicleta trajando a roupa da cor que quisesse.
Domingo, dia 3, Miriam Leitão, jornalista da Globo, pegou um avião e foi hostilizada por outros passageiros com palavras e empurrões na sua cadeira. Segundo a versão dela e de alguns passageiros, ou apenas com palavras dirigidas à Globo (onde trabalha), segundo versão de outros passageiros. Nas redes sociais, muita gente defende essa ação porque afinal ela é “golpista, mentirosa, apoiadora de um governo ilegítimo que quer cortar direitos do povo”, portanto alguém que deveria ser desprovida do direito de pegar tranquilamente um avião.
A ação em ambos os casos é da mesma natureza. Ninguém corta direitos dos outros, sem primeiro lhes retirar a condição de cidadão igual a todos, portador, portanto, do sagrado direito de ir e vir. A classificação como comunista, golpista, petista, fascista, corrupto, ou, em outra esfera, cracudo, bêbado, vagabundo, gay, sempre antecede a ação castradora de direitos.
As lições da história são muito claras com relação a essa lógica para que sejam esquecidas.
*membro do Diretório Nacional do PSOL