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Idec orienta consumidor sobre suspensão da emissão de novos passaportes
Instituto manifestou em carta que a interrupção do serviço é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
Órgãos públicos e bancas examinadoras devem cumprir à risca o que manda a Justiça
Candidato com necessidades especiais foi inserido em um curso que já estava em andamento e com evidentes possibilidades de reprovação. Para a Justiça, não basta só aos órgãos competente comprovar o cumprimento da decisão em seus exatos termos. É preciso também garantir a correta efetividade da medida judicial determinada.
Um candidato ao concurso do Tribunal de Contas da União, com necessidades especiais, teve liminar garantindo a participação em curso de formação do referido certame. Ocorre que tal curso já estava em andamento quando da decisão da Justiça. Mesmo com diversas tratativas administrativas perante o órgão por parte do candidato, a autoridade coatora (banca) se limitou a inserir o concorrente no curso de formação em trâmite, já lhe informando que estaria fadado à reprovação por conta das aulas perdidas, sem qualquer possibilidade de medida que trouxesse uma recuperação e, consequentemente, efetividade à liminar concedida.
Diante de nova petição do candidato MM de M apontando o descumprimento da liminar, o juízo da 21ª Vara Federal de Brasília determinou que a autoridade coatora cumpra com a liminar no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Faltas podem ser abonadas
De acordo com Rudi Cassel, advogado do candidato e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a jurisprudência já se consolidou no sentido de que deve haver, por parte das bancas de concurso público, efetividade quanto às liminares deferidas, sendo inclusive possível, nos casos de curso de formação em trâmite, abono a eventuais faltas”.
Destacou-se na decisão o correto entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região no sentido de que o simples fato de se reconhecer a ilegalidade do ato praticado em mandado de segurança é motivo suficiente para autorizar o abono de faltas em casos de concurso e cursos de formação, pois a impossibilidade do candidato de frequentar tal curso advém do ato ilegal de desclassificação. Do contrário, a medida concedida se tornaria ineficaz.
Proc. nº 1007879-36.2015.4.01.3400 – 21ª Vara Federal de Brasília
Briga por paridade na Receita Federal está adormecida, não morta
Em uma campanha salarial que parece não ter fim, o Sindifisco Nacional convoca seus filiados para Assembleia Nacional Extraordinária, em 11 de abril, para voltar a debater o assunto. Enquanto isso, auditores-fiscais da Receita Federal continuam produzindo estudos para provar que o bônus provocará renúncia previdenciária ilegal e não obedecerá o teto dos gastos estabelecido pelo governo federal
Segundo informações de bastidores, o debate continua aceso. Isso porque acredita-se que, entre as 409 emendas apresentadas ao texto original, o governo irá acatar apenas aquela que garante a paridade entre ativos e aposentados. Coisa que os ativos tentam evitar para não ter que dividir o bolo de recursos e baixar o valor a ser recebido mensalmente pelos mais novos.
De acordo com a informações, o bônus de eficiência, pago desde janeiro aos analistas-tributários e aos auditores-fiscais, apesar de ser uma gratificação como tantas outras no serviço público não incidirá a contribuição social. Assim, o governo federal, neste tempo de necessidade de arrecadação, déficits previdenciário e discussão de reforma previdenciária, renunciará a um dinheiro que não pode abrir mão.
O pior, segundo a fonte, é que, apesar de a MP 765 prever o pagamento não integral aos atuais e futuros aposentados desses cargos, diversas decisões da Justiça Federal e a própria súmula vinculante 20 do STF reconhecem que deve ser paga integralmente qualquer gratificação em obediência a Constituição federal .
“Então o próprio governo estaria descumprindo reiteradas decisões judiciais e a Constituição. Assim, cedo ou tarde, terá que cumprir a paridade do bônus para os atuais e futuros aposentados que tem direito à paridade e não pagaram a devida contribuição previdenciária. Um parecer do próprio Ministério do Planejamento afirma que este bônus é uma parcela remuneratória como outra qualquer. Portanto deveria incidir contribuição previdenciária”, justificou a fonte.
Outro ponto controverso do bônus de eficiência é em relação ao valor ilimitado, conforme assegurado pela administração da Receita Federal aos sindicatos. Segundo fontes, os servidores envolvidos passaram a acreditar que o bônus terá uma remuneração fora do controle do teto dos gastos nos próximos anos, diferente da situação dos demais funcionários públicos federais.
A MP previa o reajuste acima de R$ 3 mil a partir de março pelo comitê gestor. “Estranho que após quase dois anos de greve e intensa mobilização, os auditores-fiscais aceitaram o não reajuste do bônus de R$ 3 mil para próximo de $$ 5.500 mil”, assinalou o auditor insatisfeito. Ele disse, ainda, que o motivo seria que o secretário Jorge Rachid pediu que p pessoal aguardasse a aprovação da MP 765, para não ter qualquer resistência da sociedade ou de outras categorias.
“O informado dentro da classe é que o bônus dos céus vira após a sanção da MP 765, como prometido”, garantiu.
O valor do bônus, lembrou, está condicionado à arrecadação de multas e de leilões de mercadorias apreendidas para no Fundaf, portanto dependerá do esforço na dos dois cargos. Ambos terão que se empenhar como nunca nas autuações e nas arrecadações. O clima entre auditores e analistas – adversários históricos, mas unidos pela engorda nos contracheques – é de otimismo em relação ao bônus dos céus, “pois vale tudo para sair da vala comum dos servidores públicos e ter o melhor salário da Esplanada”.
Vale lembrar que o presidente da mesa do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (PMDB-CE), prorrogou por 60 dias o prazo de vigência da MP 765/2016, que trata do reajuste salarial dos auditores e analistas. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de março. Vence, portanto, em 21 de maio.
STJ anula definitivamente concurso para professor titular da USP
Pela primeira vez em quase 200 anos, a Justiça anulou um concurso público para o cargo de professor titular da faculdade de Direito da USP, a tradicional Academia do Largo de São Francisco. Trata-se da Cátedra de Direito do Comércio Internacional ocupada por Luiz Olavo Baptista, ex-presidente do órgão de Apelação da OMC.
A decisão transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça e foi publicada na terça-feira, não cabendo mais recursos.
O tribunal considerou ilegal a inserção de um segundo membro sem formação jurídica na banca do concurso público. No caso o professor José Augusto Fontoura Costa foi o candidato, que ganhou o concurso, e que perdeu em todas as instâncias do processo judicial.
O poder judiciário reconheceu e ainda condenou a politização dos concursos na Faculdade de Direito da USP.
“O poder judiciário chamou atenção para o fato de que a sociedade não tolera mais os conchavos acadêmicos com o dinheiro público, exigindo mais responsabilidade e comprometimento das academias na hora de comporem as bancas de concursos públicos”, diz a professora Maristela Basso, candidata à época e que ajuizou a ação, alegando que os examinadores membros da banca do concurso não tinham conhecimento aprofundado da área objeto do concurso público e confessaram isso publicamente.
O imbróglio jurídico se arrastava desde 2012. Agora, deverá haver novo concurso público. Contudo, Maristela Basso, professora Livre docente da mesma faculdade, afirma que não se apresentará mais para a vaga de titular cujo concurso anulou.
Representações sindicais, movimentos sociais, deputados e senadores lançam, nesta terça-feira, 9 de agosto, às 16h, a Frente Parlamentar Mista pela Auditoria da Dívida Pública com Participação Popular, na Câmara dos Deputados
O evento, segundo sindicalistas, marca a união de diversas entidades em torno de uma luta histórica, capitaneada pela Auditoria Cidadã da Dívida, com o objetivo é assegurar a previsão Constitucional (art. 26 do ADCT), que impôs a averiguação do endividamento brasileiro.
“O levante se dá ao tempo em que a dívida pública é apontada como justificativa para uma série de duras medidas impostas a toda população, como o PLP 257/2016, a PEC 241/2016 e a PEC 31/2016. Momento oportuno também para garantir a efetivação da auditoria da dívida nas diretrizes orçamentárias para o próximo ano. Na última semana, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou destaque que prevê a medida na LDO 2017” informa nota do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal).
Durante o debate sobre o PLP 257, o relator, deputado Wolney Queiroz (PDT/PE), se comprometeu a buscar uma solução que contemple todos os lados e sobre os pontos polêmicos, com foco nos prejuízos para os servidores e na prestação de serviços públicos essenciais à população.
A coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, apontou itens controversos no plano de auxílio aos estados. Entre eles o dispositivo que transforma a União em seguradora internacional para investidores privados nacionais e estrangeiros e o item referente à garantia de remuneração de sobra de caixa de bancos.
Ao discorrer sobre o histórico em que foram contraídas as dívidas dos estados, Fattorelli também revelou “um esquema ilegal de contração de dívidas e seu crescimento com base na cobrança abusiva de juros sobre juros”.
No entender da coordenadora, a crise fiscal de estados e municípios se deu, principalmente, em função das condições abusivas do refinanciamento pela União e que isso empurrou diversos estados para contrair dívidas externas. Trata-se da criação de empresas S/A, do tipo Sociedade de Propósito Específico (SPE), que emitem debêntures com a garantia dos entes públicos. “Essa emissão de debêntures já nasce como dívida pública”, reforçou.
Maria Lucia Fattorelli destacou que o pagamento de juros e amortizações da dívida pública tem absorvido, todo ano, mais de 40% do orçamento federal, prejudicando diversas áreas sociais, as transferências a estados e a municípios. “Não há a devida transparência, pois não têm sido divulgados diversos dados relevantes. Por exemplo, os nomes dos detentores dos títulos públicos, beneficiários da maior parte dos recursos públicos”, afirma.
Serviço
Lançamento da Frente Parlamentar Mista pela Auditoria da Dívida Pública com Participação Popular
Local: Salão Nobre da Câmara dos Deputados
Data: terça-feira, 9 de agosto
Horário: 16 h
As blitze de cobrança de IPVA são inconstitucionais. “Ninguém pode ter o veículo apreendido por débito de imposto porque nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado”. A afirmação é do vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados, o advogado tributarista Rafael Korff Wagner, sobre as blitze de combate à inadimplência do IPVA 2016. As ações vêm sendo realizadas pela Secretaria Estadual da Fazenda desde o dia 23 de maio, em Porto Alegre e Gravataí.
O que não impede que o motorista pego em flagrante receba uma multa de R$ 191,53 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, decorrente da falta do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento gerado apenas para quem está com o Imposto em dia.
O posicionamento do advogado é corroborado por ação semelhante que foi julgada em Salvador (Bahia), em 2014. A juíza de direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar em uma Ação Civil Pública, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, proposta pela subseção da OAB baiana, suspendendo as operações intituladas blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual naquele Estado. A partir desta decisão, o governo do Estado da Bahia teve que cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
Segundo o Rafael Wagner, o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da administração pública. “Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade”, afirma.
A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul estima em R$ 342 milhões a cifra resultante da inadimplência no pagamento do IPVA.