Servidores federais em trabalho remoto

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Até o momento, 43,74% dos servidores federais estão em trabalho remoto e já foram confirmados 98 casos de coronavírus nesses profissionais

Os dados são da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia. O levantamento não incluiu as Instituições Federais de Ensino (Ifes), uma vez que o Ministério da Educação divulgou o retrato da situação desses órgãos. A pesquisa foi feita por meio de ferramenta online na qual as entidades federais enviam semanalmente as informações.

Pelos dados, sem as Ifes, mais da metade (57,10%) das unidades administrativas de gestão de pessoas encaminharam os dados da semana passada até a última sexta-feira, dia 3 de abril. Essa parcela representa 175.949 mil servidores ativos, ou 31,04% do total. Desse montante, o levantamento revelou que 43,74% da força de trabalho está em trabalho remoto. Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, afirmou que está “mobilizando os gestores das unidades”.

“É de extrema importância que todos os órgãos atualizem as informações semanalmente, para que possamos fazer um acompanhamento dos casos confirmados e a gestão do trabalho remoto”, ressaltou Lenhart. A SGP admite que pode haver casos não reportados. A pesquisa se baseia na autodeclaração dos servidores ou em registro de atestado médico nas unidades de recursos humanos, que nem sempre conseguem retratar a totalidade dos casos. E informa que orienta servidores e empregados públicos federais por meio de instruções normativas.

“A Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, e suas atualizações estabelecem como deve ser a gestão das atividades e a prestação de contas do trabalho remoto que vem sendo realizado. A SGP também lançou a Campanha #contecomigo#suavizeacurva, com orientações aos servidores sobre normas, saúde e bem estar durante esse período”, destaca a nota da assessoria de imprensa.

Servidores

O funcionalismo considera as iniciativas do Ministério da Economia, para manter o pessoal fora de risco de contaminação, ainda incipientes. Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), elas “estão muito aquém do necessário”. Ele lembra que, em 24 de março, a Condsef enviou um ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando que o trabalho remoto fosse aplicado a toda a administração pública federal, com exceção caso de setores essenciais.

“Se o governo federal seguisse o exemplo do Distrito Federal, a curva da pandemia poderia ter sido bem menor. As pessoas estão se amontoando em ônibus e metrôs lotados. E até agora não recebemos resposta oficial do ministro”, disse Silva. Ele lembrou que o próprio presidente da República suspendeu o trabalho remoto dos funcionários do Palácio do Planalto, com o argumento de se tratar de “uma gripezinha”. Como exemplo de desobediência ao isolamento indicado pela OMS e pelo Ministério da Saúde, ele cita o que acontece na Ebserh.

Em alguns hospitais administrados pela Ebserh, denuncia o dirigente sindical, foi determinado que idosos e mulheres que amamentam fosse retirados dos setores insalubres. “Mas eles continuam trabalhando em outras áreas. Não é essa a determinação. As pessoas que estão em grau de risco teriam que estar em isolamento social. Isso, para nós, é lamentável”, disse.

Rudinei Marques, presidente do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que boa parte do funcionalismo está em teletrabalho. Mas a outra parte se mantém na linha de frente do combate ao novo coronavírus. “Basta pensar nos servidores da área da saúde, pesquisa, segurança pública e assistência social, a maioria dos trabalhadores no setor público. Mas também nos auditores do trabalho, haja vista a exigência do cumprimento de regras de segurança visando à proteção dos trabalhadores, ou do Fisco, responsáveis pelo desembaraço aduaneiro de equipamentos e insumos médicos”, salientou.

Confies reforça graves preocupações sobre omissão do papel das fundações no Future-se do MEC

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Fernando Peregrino, presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), por meio de nota, afirma que as OS não substituem em hipótese alguma as fundações de apoio que possuem estruturas montadas em mais de 130 universidades e institutos públicos

De acordo com Peregrino, a Finep, principal agência financeira à inovação, está quase ameaçada por falta de recursos. O CNPq não tem recursos para pagar suas bolsas em setembro. Os cortes de recursos no MCTIC são dramáticos. Inusitados. “De R$ 5 bilhões temos apenas R$ 2 bilhões. Quem pode muito, pode pouco. Por que o Ministério da Economia não descontingencia os recursos de custeio das Ifes – produtoras de 95 % de C&T do País – como gesto de boa vontade com o MEC?”, questiona.

Veja a nota:

“Quem tem em carteira mais de 22 mil projetos de pesquisa de fontes públicas, privadas e internacionais, 60 mil funcionários diretos (CLTs) e bolsistas e mais de R$ 5 bilhões não podem ser simplesmente esquecidas. No Brasil existem 96 fundações que apoiam mais de 130 universidades e institutos públicos. Há algo no ar.

A mudança de modelos de gestão tem de ser incremental. Um país em recessão e com profundo processo de desindustrialização durante 20 anos não pode nutrir a falsa esperança de que agora vai ter a indústria e a empresa na porta da universidade assim.

O caminho do dinheiro deve ser o da produção. E, por enquanto, é a especulação. Indústria- universidades só interagem quando a macroeconomia incentiva. Por exemplo, o poder de compra para incentivar nossas startups? Por que não é acionado? Sabemos que não pode ser acionado por conta das amarras internacionais sobre nossa nação periférica que não pode competir com os produtos do Norte.

A tentativa de captar recursos privados para os fundos patrimoniais para universidades, com incentivos fiscais que o mundo inteiro usa, inclusive quem imitamos, nos foi negada pelo próprio governo. A Finep, principal agência financeira à inovação, está quase ameaçada por falta de recursos. O CNPq não tem recursos para pagar suas bolsas em setembro. Os cortes de recursos no MCTIC são dramáticos. Inusitados. De R$ 5 bilhões temos apenas R$ 2 bilhões. Quem pode muito, pode pouco. Por que o Ministério da Economia não descontingencia os recursos de custeio das Ifes – produtoras de 95 % de C&T do País – como gesto de boa vontade com o MEC?

Enquanto isso, o plano do MEC propõe fundos de ativos imobiliários desconhecidos, fundos cujo principal pode ser dilapidado se dele for sacado sem seu rendimento. Muitas coisas no ar! Urge que o MEC dialogue com as fundações e agende o pedido do CONFIES para audiência.

Um plano que cita um modelo vitorioso como o da Coppe-Coppetec mas nega-lhe ao substituí-lo por uma entidade OS, cujas limitações à autonomia universitária, através do contrato de gestão, podem ser acionados e negar o caráter de liberdade de gestão da universidade.”

Fernando Peregrino, presidente do Confies (Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica) e diretor da Coppetec, fundação de apoio vinculada à Coppe e UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro)

TCU quer saber como Estado brasileiro se prepara para enfrentar impactos dos avanços tecnológicos no mundo do trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O ministro Raimundo Carreiro apresentou proposta de fiscalização de controle com o objetivo de verificar como a União está se preparando para os impactos da transformação digital no mundo do trabalho, especialmente em relação à capacitação do cidadão. Medida inclui MEC, Ifes e Sistema S

Durante a auditoria, serão avaliadas as orientações do Ministério da Educação e os planejamentos das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) em relação à criação de novos cursos na área digital ou no aperfeiçoamento dos existentes. E, também, a atuação do sistema S, que cumpre papel importante no preparo do profissional para o mundo do trabalho.

Migração de servidor entre universidades permite uso de tempo de serviço anterior para progressão na carreira

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Marcos Joel dos Santos*

A migração entre instituições federais de ensino, mesmo quando ocasionada por aprovação em novo concurso, pode gerar a unificação dos tempos de serviço prestado pelo servidor nas diferentes instituições, inclusive para fins de progressão na carreira. Prevista na lei que regulamenta o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior (Lei nº 12.772/2012), a razão de ser do referido direito é evidente: permitir que servidores oriundos de outra instituição federal de ensino possam utilizar seu anterior tempo de serviço em somatório ao atual cargo ocupado em nova instituição federal de ensino.

A lei mencionada veio com a intenção de unificar as carreiras do magistério superior em instituições federais de ensino (IFEs), trazendo aos docentes a possibilidade de ascender mais rapidamente na carreira, contabilizando-se o tempo de serviço exercido em outro instituto federal. Com isso, os servidores que ingressaram no magistério superior até 1º de março de 2013 podem utilizar o tempo de serviço prestado a outra IFE para acelerar a progressão na carreira, ainda que haja trocado de instituição por aprovação em novo concurso.

Para que isso ocorra, é necessário que a vacância no cargo anterior seja imediatamente sucedida pela posse na nova instituição de ensino, de modo que não se configure a ruptura do vínculo com a União.

Com essa possibilidade em mãos, o servidor público que, mesmo diante de aprovação em novo concurso público, optar por trocar de IFE, poderá valer-se do tempo de serviço prestado à instituição anterior para progredir na carreira, mesmo se ainda estiver no período de estágio probatório no novo cargo.

Nesse sentido, já houve posicionamento da Advocacia-Geral da União, que emitiu um parecer versando sobre a matéria. De acordo com a AGU, em se tratando de posse e consequente vacância do cargo pertencente à União, são preservados os direitos personalíssimos incorporados ao patrimônio jurídico do servidor, mesmo se, na data em que for empossado, os preceptivos de que advierem os direitos não mais integrarem a ordem estatutária, pois subsistirá a relação jurídica e nenhuma interrupção ocorrerá na condição de servidor da entidade empregadora.

Essa contagem de tempo de serviço anterior já está sendo objeto de precedentes nos Tribunais Regionais Federais do país. O TRF da 4ª Região tomou uma decisão no sentido de reconhecer a unicidade das carreiras, fortalecendo o entendimento de que o vínculo iniciado perante uma instituição de ensino tem continuidade na seguinte, ainda que o servidor se encontre em estágio probatório.

Na prática, isso significa que tempo de serviço em diferentes IFEs é contado em somatório, percebendo o servidor público todos os benefícios a que faz jus pela totalidade do período que trabalhar nos diferentes locais. Isso permite, por exemplo, que um servidor investido em uma Universidade Federal “X”, aprovado em concurso público da Universidade “Y”, passe a trabalhar nessa instituição ocupando o mesmo nível na carreira que já detinha na antiga universidade, inclusive durante os seus primeiros três anos de serviço na Universidade “Y” (período em que estaria cumprindo o estágio probatório do novo cargo).

Diante desse cenário, os servidores públicos que se encaixem nessa situação podem requerer administrativamente a progressão da carreira, tendo como base a unificação do tempo de serviço, e pleitear as vantagens daí advindas. Em caso de negativa do órgão administrativo, é perfeitamente possível a busca pelo direito nas vias judiciais, podendo o juiz declarar o direito do servidor à imediata progressão funcional.

Frente a essa vantajosa inovação trazida pela Lei 12.772/12, o certo é que a ascensão na carreira de servidores que migrarem de uma Instituição de Ensino Federal para outra acontecerá de forma muito mais célere e, diga-se, justa. Isso porque poderão contabilizar o tempo de serviço já prestado ao ente federado para todos os fins, recebendo as vantagens que lhe forem devidas em razão disso.

* Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados