Recorde de autuações e bônus de eficiência estão relacionados, afirma o Instituto de Estudos Tributários

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Instituto de Estudos Tributários (IET) afirma relação entre recorde de autuações e bônus de eficiência. Para o presidente do IET, Pedro Adamy, a medida adotada em 2017 teve impacto profundo na aplicação de penalidades pela Receita Federal

O recorde de autuações da Receita Federal do Brasil, divulgada recentemente pela instituição, está diretamente relacionada com o bônus de eficiência, afirma o Instituto de Estudos Tributários – IET. Só em 2017, foram cobrados mais de R$ 204 bilhões dos contribuintes em decorrência de autuações derivadas da fiscalização da Receita. Para o presidente do IET, Pedro Adamy, a criação de bonificação aos fiscais no ano passado teve papel fundamental para que este recorde fosse alcançado.

Ainda de acordo com os dados divulgados pela Receita, o valor da arrecadação foi 68% maior se comparado a 2016. A própria instituição fderal reconhece que o recebimento deste bônus impulsionou o trabalho dos auditores, fazendo com que o número de cobranças aumentasse significativamente em 2017.

Adamy reitera que o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes ainda precisa ser melhor discutido. “Certamente os servidores públicos podem receber bônus e gratificações por desempenho e produtividade, mas da forma como foi estipulado só leva ao aumento das autuações e não ao incremento e à melhora da fiscalização como um todo”, explica o especialista em direito tributário.

Aplicado desde o início de 2017, o bônus de eficiência já registrava números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. “Esses números são preocupantes, pois se trata de um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções”, destaca o presidente do IET.

Instituto de Estudos Tributários considera o “bônus eficiência” da Receita Federal inconstitucional e ilegítimo

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O assunto será discutido durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre

A lei nº 13.464, que institui o “bônus de eficiência” para auditores da Receita Federal, um resultado da Medida Provisória 765, vem causando distorções. Para o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, “o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes é inconstitucional e ilegítimo”.

O assunto será debatido por Gustavo Masina, do Instituto de Estudos Tributários (IET) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), e Simone Anacleto, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre.

Para o vice-presidente do IET, Arthur Ferreira Neto, que também participará do Simpósio, o bônus pode abalar o compromisso do fiscal com a legalidade, já que a pessoa terá interesse direto em cobrar o máximo possível de penalidades para obter, individualmente, uma vantagem econômica.

“Em vigor desde janeiro deste ano, o bônus de eficiência já registra números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. Segundo dados que constam no Balanço da Fiscalização, divulgado pela Receita Federal, só neste semestre a quantidade de multas aplicadas cresceu mais de 116%, o equivalente a R$ 185 milhões. Além disso, a quantidade de autuações também teve um aumento de 11,4%, resultando em quase 17% na arrecadação”, relatou o IET.

Ainda de acordo com o documento, as empresas foram responsáveis por 95% da arrecadação federal neste semestre. “Esses números são extremamente preocupantes, porque é um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções. Gera uma inclinação, um estímulo do fiscal na cobrança de multas a fim de ter um aumento na sua remuneração individual”, disse o vice-presidente do IET.

O especialista tributário acredita que a bonificação deturpa qualquer tipo de relação que o estado tem com o cidadão. “O estado tem que seguir, pautar a situação, exclusivamente pela lei e não com base nos interesses individuais daqueles agentes públicos que podem ter um aumento de salário e de remuneração por causa disso. É uma coisa que prejudica a imparcialidade que a administração pública deve ter diante do administrado. Isso mistura, de uma forma indevida, as esferas do público e do privado”, ressaltou.

“A MP que deu origem ao bônus de eficiência modificou a configuração do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que recebe uma quantia em dinheiro e uma das fontes que desse fundo são as multas fiscais. O fundo recebido é destinado para estrutura da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, com a medida provisória, 100% do dinheiro está sendo direcionado para o pagamento da bonificação”, apontou o IET.

XXI Simpósio de Direito Tributário do IET

Data: 30 e 31 de outubro

Local: Auditório 40 – PUCRS, Porto Alegre

Inscrições abertas pelo site www.iet.org.br