PGFN – canal para denúncia de patrimônio de devedores

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A medida incentiva a sociedade a colaborar com a recuperação dos créditos da União e do FGTS.

Para conferir maior efetividade ao trabalho de recuperação dos R$ 2 trilhões inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e dos R$ 27 bilhões devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) providenciou  o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP).

Desde a publicação da Lista de Devedores, a PGFN passou a receber diversas denúncias sobre a existência de patrimônio de devedores da União e do FGTS. Partindo disso, foi desenvolvido um canal específico para sistematizar e facilitar a interação do cidadão com a instituição.

O cidadão ou a empresa que decidir registrar uma denúncia por meio do CDP poderá fazê-la de forma anônima ou se identificando. Se optar por fazer a denúncia anonimamente, a pessoa física ou jurídica deverá acessar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da PGFN, clicar em “Canal de Denúncias Patrimoniais” e em seguida deverá selecionar a opção “Denúncia anônima”.

Aqueles denunciantes que optarem por se identificar deverão realizar um cadastro no e-CAC da PGFN. Realizado esse cadastro, o usuário deverá clicar em “Canal de Denúncias Patrimoniais” e na página seguinte selecionar a opção “Denúncia de usuário identificado no e-CAC”.

Nos casos de denúncias feitas de forma identificada, a PGFN poderá entrar em contato com o denunciante para solicitar informações adicionais necessárias ao tratamento da denúncia. Além disso, ele receberá informações através do e-CAC sobre o seu andamento.

O usuário será encaminhado para uma página onde serão solicitados o CPF ou CNPJ do denunciado, o nome do denunciado e o tipo de denúncia e o seu conteúdo. Além disso, o denunciante poderá anexar arquivos de texto, imagem, áudio e/ou vídeo.

As informações recebidas passarão por uma equipe de análise e, sendo pertinentes, serão encaminhadas para compor o relatório de informações patrimoniais do devedor, que subsidia a cobrança. No caso de denúncia que demande atuação imediata, ela será encaminhada diretamente ao procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso.

Serão arquivadas as denúncias que não forem de interesse para recuperação de créditos da União ou FGTS.

Durante os primeiros 90 dias o CDP funcionará de forma experimental, para permitir eventuais correções nos processos de encaminhamento, análise e tratamento das denúncias.

Tipos de denúncia

Ao realizar a denúncia no Canal de Denúncias Patrimoniais, o usuário deverá classifica-la em: sócios ocultos, grupo econômico, ocultação de patrimônio ou outras. Com a finalidade de orientar os denunciantes no momento de seleção do tipo de denúncia, daremos alguns exemplos.

Quando uma pessoa física ou jurídica se beneficia dos lucros de uma empresa e não está designada no contrato social dessa empresa como sócia, ela é considerada uma sócia oculta.

Com relação ao grupo econômico, para fins de atuação da PGFN, ele se configura quando há uma confusão patrimonial entre empresas que atuam sob uma administração comum, por exemplo: funcionários que são registrados em nome de uma empresa, mas trabalham para outra. Também se enquadra nessa modalidade o caso de empresa que é abandonada com um significativo passivo tributário e trabalhista e a exploração da atividade econômica migra para uma nova empresa “limpa”.

A ocultação de patrimônio fala por si só. Acontece quando um bem é registrado no nome de um terceiro diverso do real proprietário, como filhos, cônjuges, empregados ou um “laranja”, por exemplo.

Por que denunciar?

Além de reduzir consideravelmente o valor disponível para a execução de políticas públicas de saúde, educação, transporte, habitação, etc, a sonegação prejudica o livre mercado, visto que as empresas que sonegam tributos e FGTS possuem um custo de operação inferior àquelas que cumprem com suas obrigações fiscais, gerando uma concorrência desleal.

A justiça fiscal, o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro é responsabilidade de todos! Nós podemos (e devemos) ser um agente de mudança.

A preocupação com o patrimônio público é um ato de cidadania, que se reverte em benefício de toda a sociedade.

Quem pode ser denunciado?

Qualquer devedor da União ou do FGTS inscrito em dívida ativa pode ser denunciado.

Para saber se alguém possui débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS em situação irregular, acesse a Lista de Devedores da PGFN.

Então, se tiver conhecimento do patrimônio desses devedores, denuncie!

Como acompanhar o andamento da denúncia?

Aos que realizarem a denúncia de forma anônima será fornecido um número de protocolo e uma senha, que deverão ser anotados naquele momento, pois não serão fornecidos novamente. Para acompanhar o andamento da denúncia, o denunciante deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia Anônima”, quando serão solicitados o número de protocolo e a senha fornecidos. 

Quem realizar a denúncia de forma identificada deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia”. Nessa página, além de acompanhar o andamento da denúncia, será possível fornecer informações adicionais à PGFN, caso necessário para a cobrança.

Somos o país da desconfiança — e sim, a tributação tem tudo a ver com isso

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Henrique Napoleão Alves

Na sua opinião, a maior parte das pessoas é confiável? Num ambiente de desconfiança extrema, quem age mal, em benefício próprio, faz isso com mais facilidade, com a consciência menos pesada. Isso porque o malfeitor não confia no outro, não se importa com ele e, pior, pode até pressupor que, se não for ele próprio, será o outro a “levar vantagem”.

Por “pessoas”, me refiro às pessoas da sua sociedade em geral, as pessoas do nosso país.

Há anos eu faço essa mesma pergunta para os meus alunos. Mudam as turmas, as respostas permanecem as mesmas: a maior parte responde “não”, e com certa naturalidade.

Não é coincidência.

Existe um índice que mede a confiança entre as pessoas, e é resultado de uma pesquisa conduzida pelo World Value Survey. São feitas consultas a amostragens relevantes de cada país para apurar a porcentagem de pessoas que concorda ou discorda da afirmativa: “A maior parte das pessoas é confiável”. Entre os países investigados, Noruega, Suécia e Finlândia são os exemplos positivos típicos; o Brasil está no extremo oposto.

Por que o Brasil vai tão mal quando o assunto é confiança?

Em “The Spirit Level”, os cientistas Kate Pickett e Richard Wilkinson identificam uma correlação, em países desenvolvidos, entre os índices de confiança e de desigualdade social. Para os autores, a correlação faz sentido porque a desigualdade é um divisor social poderoso.

O Brasil não é um país desenvolvido, mas fornece um exemplo coerente com essa tendência: nossa sociedade combina desconfiança extrema com desigualdade extrema.

A desigualdade não é a única coisa que explica a confiança maior ou menor entre as pessoas de uma determinada sociedade, mas parece mesmo ser um fator importante.

Em sociedades muito desiguais, as pessoas de níveis de renda diferentes tendem a levar vidas muito diferentes. Não costumam morar em bairros parecidos, nem pegar o mesmo metrô para o trabalho.

Se não houver alguma outra coisa que as una, essas pessoas vão ter muita dificuldade de se identificar umas com as outras.

Não estou dizendo que é impossível que essas pessoas criem entre si laços de empatia e solidariedade. Impossível não é, mas é bem mais difícil.

Pense na sua própria vida. Qual é a pessoa em quem você mais confia?

Quem quer que seja, é extremamente provável que seja alguém com quem você teve ou tem uma narrativa em comum. É mais fácil desenvolver confiança e amizade com quem você tem o que falar, experiências e problemas para dividir, etc.

E o que o Direito Tributário tem a ver com isso?

Num ambiente de desconfiança extrema, quem age mal, em benefício próprio, faz isso com mais facilidade, com a consciência menos pesada. Isso porque o malfeitor não confia no outro, não se importa com ele e, pior, pode até pressupor que, se não for ele próprio, será o outro a “levar vantagem”.

Isso é capaz de explicar tanto quem viola uma simples regra de trânsito quanto quem corrompe ou se deixa corromper na casa dos muitos zeros.

O Direito Tributário não é alheio a tudo isso. Pense nas condutas de ilegalidade (agentes fiscais que pedem suborno ou contribuintes que incorrem em fraudes, por exemplo) e de deslealdade (agentes que não seguem orientações legais e fiscais, mudanças súbitas de jurisprudência consolidada…) em seara tributária.

É possível que haja um ciclo vicioso no qual o clima de desconfiança incentiva essas condutas, e termina também incentivado ou reforçado por elas.

É uma pena, sobretudo para os muitos contribuintes, fiscais etc. que atuam com seriedade na área.

Além de ser influenciado pelo problema, o Direito Tributário atua para a sua continuidade.

Nosso sistema tributário tem dois grandes defeitos: é desnecessariamente complexo e altamente regressivo. Sabe aquele papo de que “o brasileiro” trabalha “X” dias para pagar tributos? Pois é: quando você divide a carga pela faixa de renda, o resultado é esse daqui:

 

Impressionante, não?

A coisa é tão feia que um relator especial da ONU chegou a afirmar que a tributação regressiva atrapalhava o Brasil a resolver o problema da desnutrição (Schutter, O. Relatório do Relator Especial sobre o direito à alimentação – Missão ao Brasil. Nações Unidas, 2009, p.12).

Por sua regressividade, a tributação contribui para mais desigualdade e, assim, mais desconfiança. Ciclo vicioso.

Mas não permita que sua desconfiança se converta em descrença. Se hoje ela é parte do problema, amanhã a tributação poderá ser parte da solução. Um sistema tributário menos complexo e mais equânime é possível. Possível, e altamente desejável.

*Henrique Napoleão Alves, doutor em Direito pela UFMG, é professor universitário e sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.