Curso online gratuito na USP aprimora habilidades dos idosos na identificação de fakenews

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Iniciativa é para quem tem 60 anos ou mais, com smartphone com sistema Android (7.0 ou superior) e que tenha noções sobre o uso do aparelho. São apenas 30 vagas disponíveis. Os inscritos serão informados (por meio do e-mail cadastrado no formulário de inscrição) sobre o acesso à plataforma digital em que as atividades ocorrerão

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As aulas serão em uma plataforma online e acontecerão de 2 de agosto até 3 de setembro, às terças e quintas-feiras, das 15 horas às 17 horas. Para as atividades, os aparelhos devem estar habilitados para navegar na internet. Os interessados devem ter também um e-mail para poderem fazer a inscrição, até o dia 30 de julho, exclusivamente pelo Sistema Apolo da USP, no link icmc.usp.br/e/d6723.

O objetivo do curso “Fakenews: reconhecimento e atitudes para fazermos a diferença”, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos, é sensibilizar os idosos para a importância da averiguação de mensagens e informações, apresentando atitudes e práticas que podem contribuir para reduzir a disseminação das chamadas fakenews em aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais.

Como há apenas 30 vagas disponíveis, a inscrição não garante a matrícula no curso, informa o ICMC-USP. Caso existam mais inscritos do que o número de vagas oferecido, será respeitada a ordem de precedência. “Além disso, a matrícula também depende da idade dos interessados, que devem ter 60 anos ou mais. Ou seja, após o fim das inscrições, serão matriculados os primeiros 30 inscritos que atenderem ao critério da idade mínima. Eles serão informados (por meio do e-mail cadastrado no formulário de inscrição) sobre o acesso à plataforma digital em que as atividades ocorrerão”, destaca.

Coordenado pela professora Kamila Rios, o curso será ministrado pela professora Maria da Graça Pimentel, ambas do ICMC, com o apoio de diversos colaboradores. A proposta é promover discussões e exercícios práticos sobre estratégias de identificação de fakenews, com apoio de material didático fundamentado em componentes teóricos das áreas de sociologia e pedagogia.

Serão oferecidos, ainda, conhecimentos para possibilitar aos idosos adotarem novos comportamentos em diversas situações, tais como: ao utilizarem aplicativos de comunicação instantânea (Whatsapp, Signal e Telegram); ao se comunicarem por meio de redes sociais (Facebook e Instagram); ou ao acessarem plataformas como YouTube e Google Search.

Fonte: Assessoria de Comunicação do ICMC-USP

Aposentadoria dos professores e o retrocesso com a reforma da Previdência

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“Os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, mas suas regras estão longe de ser as ideais, ainda mais com o prejuízo trazido pela reforma com a criação de uma idade mínima”

João Badari*

Hoje, 15 de outubro de 2020, comemoramos o Dia dos Professores. Tenho esposa professora, e também minha irmã e sogra, dividindo diariamente com elas as dificuldades e prazeres da profissão. E mesmo com a falta de reconhecimento salarial e de condições de trabalho, fazem da docência sua paixão, tendo como frutos a diária evolução daqueles que ensinam.

Em razão das especialidades do magistério, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, não correspondendo a especial em si, porém diferente da normal.

Qual seria a diferenciação? Antes da reforma não precisavam atingir a idade mínima e se aposentavam com 5 anos a menos que o normal. Após a reforma devem obedecer as regras de transição e permanente diferenciadas, que impõe idade mínima, porém com diferenciação em anos da aposentadoria comum. Esse ponto trazido pela EC 103 de 23 de novembro de 2019 foi extremamente prejudicial aos professores.

Como era antes da reforma:

Antes de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103 -“Nova Previdência”) era necessário que o professor tivesse 25 anos de contribuição no magistério se mulher, e 30 anos se homem.

Importante destacar que estes requisitos ainda podem ser utilizados por aqueles que os tiverem preenchido antes da aprovação da Reforma, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício.

Regras após a reforma:

Primeiramente, vamos começar pelas 3 regras de transição, que podem ser utilizadas por quem já estava filiado no sistema, porém até 13/11/2019 não havia preenchido os seus requisitos:

1- Pontos

Os requisitos dessa modalidade encontram-se previstos no artigo 15, da Emenda Constitucional 103/2019:

30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.

Vale aqui observar o artigo 18 da portaria 450 do INSS, que disciplina que a somatória de tempo não precisa ser toda na atividade especial para aposentadorias especiais. Porém, o artigo 22 da mesma portaria estabelece que no caso de professores o tempo total deverá ser de magistério, não podendo computar período em outras atividades:

Art. 18. Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos.

Art. 22. A aposentadoria por tempo de contribuição de professor com pontuação é devida quando atingidos 81 (oitenta e um) pontos para a mulher, e 91 (noventa e um) pontos para o homem, aferidos pelo somatório da idade do requerente com o tempo de contribuição de professor.

Entendemos isso como uma afronta a Emenda Constitucional 103, que não impõe qualquer restrição para utilizar o tempo comum na contagem de pontos. Em breve acredito que o judiciário irá analisar essa questão.

2- Idade mínima progressiva

Está no artigo 16, da Emenda Constitucional 103/2019:

30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.
3- Pedágio de 100%

Os requisitos estão no artigo 20 da Emenda:

55 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher;
30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
Regra Permanente

Para quem ainda não estava filiado junto ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 as regras são:

25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.
Vale aqui trazer uma situação peculiar, pois se a regra permanente for mais vantajosa que a transitória, o segurado professor poderá escolher a mais vantajosa (que é a permanente). Isso acontece quando ele (homem) já tem 60 anos de idade e 25 de contribuição, pois todas as outras regras exigem 30.

O legislador ao criar a idade mínima na aposentadoria dos professores não se atentou a todas peculiaridades da profissão, onde cito principalmente toda carga de stress trazida pelo dia a dia nas salas de aula. A rotina dos professores é extenuante, onde muitos se encontram com sérios abalos psicológicos em razão do trabalho.

Hoje em meu escritório, eu realizo mais pedidos de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) para professores, em razão de incapacidade psicológica trazida pelo trabalho, do que a aposentadoria por tempo de contribuição. O legislador desconhece tal realidade.

Professores universitários também contam com estas regras diferenciadas?

Não, apenas os que exercem a função do magistério, abaixo definida: “são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.

Importante ressaltar também que o benefício diferenciado não é válido apenas para os professores que exercem as atividades dentro de uma sala de aula, vale também para os profissionais que atuam, na coordenação, direção e assessoramento pedagógico.

Portanto, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, mas suas regras estão longe de serem as ideais, ainda mais com o prejuízo trazido pela reforma com a criação de uma idade mínima.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Nova previdência traz duro golpe a aposentadorias especiais

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Consultor alerta para situações de prejuízo com a reforma. Um trabalhador de uma mina de carvão, por exemplo, considerada uma das atividades mais nocivas à saúde, anteriormente poderia se aposentar com 15 anos de contribuição, sem idade mínima. Com a Emenda, passará a se aposentar apenas quando completar a idade mínima de 55 anos

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema previdenciário e trouxe uma série de impactos para a aposentadoria dos brasileiros, como mudanças em tempo de contribuição e idade, cálculos, entre outros quesitos. No entanto, uma das mais preocupantes alterações, na opinião do consultor e professor de direito previdenciário André Luiz Moro Bittencourt, está nas aposentadorias especiais, concedida àquelas pessoas expostas a agentes nocivos.

“É o benefício que sofreu o mais duro golpe”, avalia Bittencourt, ao considerar que, pelas novas regras, a concessão desse tipo de aposentadoria passa a ter idade mínima, por exemplo. “O estabelecimento de idade mínima para conceder aposentadoria especial a determinado tipo de trabalhador torna o benefício inócuo. Simplesmente, acaba com o direito à aposentadoria especial e distorce o objetivo inicial, já que a cobertura do risco social envolvia justamente a proteção do trabalhador e o afastamento do local de trabalho”, complementa.

Um trabalhador de uma mina de carvão, por exemplo, considerada uma das atividades mais nocivas à saúde, anteriormente poderia se aposentar com 15 anos de contribuição, sem idade mínima. Com a Emenda, passará a se aposentar apenas quando completar a idade mínima de 55 anos. “Mesmo que esse carvoeiro comece a trabalhar aos 20 anos, o que é uma idade tardia, após 15 anos de contribuição ele terá 35 anos, mas uma saúde extremamente comprometida, já que é um trabalho insalubre e que causa inúmeros malefícios ao pulmão”, destaca o especialista.

A consequência desse tipo de distorção nas regras será uma enxurrada de pedidos de benefícios por incapacidade. “Isso se o trabalhador conseguir comprovar a incapacidade, algo que vem sendo cada vez mais difícil junto ao INSS. De qualquer modo, sairá perdendo, porque a aposentadoria por invalidez passará a ser calculada pelos 60% da média aritmética total dos salários, e não mais pelos 80% dos maiores salários de contribuição. Somente se comprovado o acidente do trabalho ou a ele equiparado é que seria integral, porém a comprovação do nexo não é algo fácil”, avalia.

Além da idade mínima, outro ponto é fator de preocupação para os trabalhadores expostos a riscos. A redação, que antes falava em “integridade física”, não menciona mais o termo, e se refere apenas a “agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos”, enfatizando não só a necessidade de comprovação, como também uma tendência de afastamento de garantia ao trabalhador exposto a agente perigoso.

“A redação é bem diferente e deixa margem para o entendimento, na minha opinião, bem claro, de que não se admitirá mais a caracterização por exposição a periculosidade, ou ainda, a situações de potencialidade do risco”, alerta Bittencourt. “No ambiente hospitalar, por exemplo, já há muitas discussões sobre isso, porque há exposições indiretas que não necessariamente comprovam o dano imediato. Além da área da saúde, outras categorias podem ser afetadas, como o vigilante armado, o funcionário da Fundação Casa (antiga Febem), a pessoa que trabalha em posto de gasolina e que está exposta a explosão. A nova redação, em tese, muda tudo e o enquadramento por periculosidade, ao que parece, também cai por terra”, finaliza.

Anfip ensina como pressionar parlamentares contra reforma da Previdência

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Com o título “Envie AGORA a sua mensagem”, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip) destaca que “chegou a hora de toda a sociedade unir ações contra a PEC 6/2019, uma reforma previdenciária CRUEL com os trabalhadores”

A Anfip alerta que a PEC foi encaminhada para votação, que começa nesta terça-feira (9/7), no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e na Comissão Especial da Câmara Federal.

“Para viabilizar e facilitar o contato com os parlamentares, a AnfipP coloca à disposição de toda a sociedade um sistema de envio de mensagens. É o momento de mostrar para os deputadas que o povo brasileiro não concorda com esta reforma”, diz o texto.

Reforma

Além de mudanças nas regras de aposentadoria, que atrasam e até mesmo impedem a obtenção do benefício futuro, diz a entidade, o texto da nova reforma promove diversas outras mudanças, entre elas o aumento da idade mínima de aposentadoria, o aumento do tempo de contribuição, a desconstitucionalização da Previdência. Afeta de forma intensa os trabalhadores rurais, as mulheres e os pensionistas. As mudanças impactam a todos, trabalhadores do setor público e da iniciativa privada.

“Se não pressionarmos os parlamentares AGORA para que não aprovem a reforma, amargaremos um futuro ainda mais difícil. Muitos terão que trabalhar a vida inteira para se aposentar ou morrerão antes de receber o benefício”, reforça.
FAÇA SUA PARTE!

Veja o passo a passo

1º – Clique AQUI para enviar mensagem aos deputados;
2º – É possível mandar para TODOS os deputados ou remeter para um parlamentar específico (estado ou partido político), basta selecionar na ferramenta;
3º – O passo seguinte é o texto propriamente dito. O modelo já estará disponível ou você mesmo pode redigir sua mensagem na caixa de diálogo; e
4º – Em seguida, preencha nome e e-mail válidos e clique em “enviar”.

IMPORTANTE: É necessário o envio com o nome e e-mail para que as mensagens não caiam na página de spam do parlamentar.

Policiais fazem novo ato por aposentadoria especial, amanhã, em Brasília

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Às vésperas da votação da PEC 06/2019, prevista para terça-feira, acontece o protesto organizado pela União dos Policiais do Brasil. Será nesse 2 de julho, em frente ao gramado do Congresso Nacional, às 12h, e deverá reunir operadores de segurança pública de todo o país. Mas as negociações de bastidores já começaram e devem se alongar noite a dentro dessa segunda-feira

Os caciques dos agentes de várias forças de segurança do país serão recebidos daqui a pouco, às 17 horas, na residência oficial do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), no Lago Sul. O grupo, durante as eleições, apoiaram e votaram em massa no presidente Jair Bolsonaro que, ao sentar na cadeira do Palácio do Planalto, não deu, de acordo com os policiais, a contrapartida esperada.

Inimigos velados (Maia e Bolsonaro), os presidentes da República e da Câmara dos Deputados estão cada dia mais belicosos. Esse gesto de acolhimento aos policiais, segundo fontes, é um bem bolado ato político que pode render votos e fortalecimento de Maia no futuro.

Os policiais, ao longo do dia de hoje, estiveram em peso na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), presidida por Sergio Souza (MDB/PA). A intenção, destacam as fontes, é fazer o possível para manter os atuais direitos e garantir tratamento diferenciado, antes que o relator Eduardo Moreira entregue o texto finalizado da PEC 06;2019.

Protesto

Em uma corrida contra o tempo antes da aprovação da PEC 06/2019, operadores de segurança pública de todo Brasil se reunirão em Brasília (DF) para protestar contra o que chamam de “más condições” para os policiais no texto da reforma da Previdência. O ato público será nessa terça-feira (2), no gramado em frente ao Congresso Nacional, a partir das 12h.

Além do ato público dessa terça-feira, organizado pela União dos Policiais do Brasil (UPB), os policiais e operadores de todas as forças civis também pressionarão, entre os dias 2 e 4 de julho, os parlamentares da Comissão Especial da PEC 06/2019.

O Poder Legislativo estipulou a semana que antecede o recesso parlamentar de julho como o período para aprovar a reforma. Se isso acontecer e o texto passar como está, os policiais federais terão que lidar com uma idade mínima de aposentadoria, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição); a retirada da atividade de risco policial do texto constitucional e da integralidade e paridade para todos os policiais que ingressaram antes de 2013, e ainda reduziria drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, o texto também retiraria a diferenciação do tempo de atividade policial entre homens e mulheres, sem esquecer do aumento da contribuição previdenciária.

“Não somos contra uma reforma no sistema previdenciário, mas esperávamos que o governo tivesse uma visão diferenciada do nosso trabalho e das nossas particularidades”, explica o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens. A Fenapef é uma das entidades que compõem a União dos Policiais do Brasil.

Ato público
Essa é a segunda vez que a UPB organiza um grande ato pela aposentadoria policial. No dia 21 de maio, mais de três mil pessoas se reuniram na Praça da Bandeira, em frente ao Congresso Nacional. Na ocasião, diversas entidades, policiais e demais operadores de segurança pública de todo o Brasil pediram melhores condições de aposentadoria.

O Quarto Pilar da Nova Previdência – Medidas Extrajudiciais e Administrativas

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Esse é o título do livro que será lançado amanhã, às 19 horas. De acordo com o autor da obra, a Nova Previdência está calcada em três pilares: 1. Idade mínima e tempo de contribuição; 2. Redução da Fraudes, e 3. Recrudescimento das Medidas para Execução de Devedores. Mas falta atacar os Conflitos Previdenciários, que colocam no ralo mais de R$ 4,7 bilhões ao ano

Segundo o Levantamento de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), foram gastos pelas estruturas do Poder Judiciário, da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública da União e do próprio INSS R$ 4,7 bilhões no ano de 2016 para se lidar com os processos previdenciários judicializados.

Dentre os órgãos listados, a Justiça Federal, principalmente os Juizados Especiais Federais, e a AGU, essencialmente a Procuradoria Geral Federal Especializado do INSS, responderam por 82% do total das despesas, equivalentes à R$ 3,9 bilhões.

Do total de 34,3 milhões de benefícios mantidos pelo INSS, mais de 11%, algo em torno de 3,8 milhões, foram concedidos por meio de decisões judiciais, representando, aproximadamente R$ 92 bilhões em pagamentos concedidos ou reativados com a intervenção do Poder Judiciário. (15,1% do montante de benefícios concedidos pelo INSS).

No momento em que os direitos sociais e da Seguridade Social estão na pauta política nacional, Washington Barbosa lança seu novo livro, onde analisa a judicialização das questões previdenciárias no Brasil e traça propostas para incrementar as esferas administrativas a fim de torná-las um espaço real para solução célere e eficiente de conflitos.

No livro Conflitos Previdenciários – Medidas Extrajudiciais e Administrativas se poderá compreender que a utilização do Tribunal Administrativo Previdenciário não viola os princípios da separação de poderes e da inafastabilidade de jurisdição e mostra-se menos oneroso, ágil e alinhado aos princípios atuais do Processo Civil e à Política Judiciária Nacional.

As medidas propostas poderão proporcionar uma redução anual da ordem de R$ 26,10 bilhões, representando verdadeiro Quarto Pilar para a Nova Previdência.

A solução dos conflitos previdenciários no Brasil está na utilização da esfera administrativa e extrajudicial, pois a visão de acesso à justiça não significa, necessariamente, a utilização de órgãos formais da estrutura do Judiciário, mas sim possibilitar a prestação da ordem jurídica justa.

LANÇAMENTO: 25/06 às 19 horas

CARPE DIEN – Asa Sul

Livro: CONFLITOS PREVIDENCIÁRIO – Medidas Extrajudiciais e Administrativas

LTr Editora

Washington Luís Batista Barbosa

Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho. MBA Marketing e MBA Formação para Altos Executivos. Diretor Acadêmico do Instituto DIA – Duc In Altum – de Capacitação Estratégica, Diretor de Estudos em Direito do Trabalho da Rede Internacional de Excelência Jurídica – RIEX, Professor titular das disciplinas nas áreas de Direito Empresarial, Direito Econômico e Direito Previdenciário nos cursos de Pós-graduação e LL.M, Master of Laws. Desempenhou várias funções na carreira pública e privada, entre as quais: Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral e Assessoria Técnica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Diretor Fiscal da Procuradoria-Geral do Governo do Distrito Federal, Coordenador dos Cursos Jurídicos do IBMEC-DF, cargos de Alta Administração no Conglomerado Banco do Brasil, Conselheiro do Conselho de Recursos do Seguro Social e Diretor Jurídico

Reforma da Previdência – Servidores reclamam que não há regra de transição

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Na análise do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), a inovação é que além de atingir a idade mínima proposta pelo governo, ainda será necessário pagar o pedágio de 100% para se aposentar com paridade e integralidade. Ontem, entidades representativas de funcionários dos Três Poderes se reuniram no final da tarde. Na terça-feira (11), o Sindilegis denunciou que em e-mail anônimo, “diretores e funcionários foram ofendidos e ameaçados por combater pontos da reforma que atacam trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. Site também tem sido constantemente derrubado por hackers”

Para os servidores, que já estão acionando os departamentos jurídicos para  saber que medidas irão tomar, o substitutivo reduz, em relação ao texto original, a idade para aposentadoria de servidores públicos federais e estabelece como critério, além da idade (57 para mulher e 60 para homens), período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 para homem na promulgação da emenda (100% de pedágio).

“No entanto, o texto prevê integralidade e paridade para os servidores que ingressaram até 2003 “desde que” atendam ao critério previsto no inciso I do § 6º: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Ou seja: não há regra de transição para este grupo. Para os demais, fica mantido como critério para cálculo do benefício a média simples de 100% dos salários desde 1994″, afirmam.

Em nota publicada em seu site, o Sindilegis destaca que “Em texto substitutivo da PEC 6/2019, relator mantém crueldade com os servidores”.

Veja a nota:

“Alíquotas progressivas, pensão por morte foram mantidas conforme texto original. Regra de transição é confusa. No entanto, capitalização ficou de fora

Em discussão acalorada, o relator da PEC 06/2019, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), apresentou o seu parecer na Comissão Especial nesta quinta-feira (13). Após a leitura do relatório, foi concedida a chamada “vista coletiva”, ou seja, um tempo – duas sessões no Plenário – para que os integrantes da Comissão possam analisar o texto substitutivo.

Algumas questões consideradas mais críticas aos servidores foram ignoradas pelo relator, que manteve o texto da proposta original do Governo: a idade mínima para se aposentar (62 para mulheres e 65 para homens); e as alíquotas progressivas (que variam de 7,5% a 22%). O novo texto, porém, não é claro em relação à regra de transição e gera algumas dúvidas quanto ao pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na promulgação futura emenda constitucional.

Por outro lado, três itens foram suprimidos: novas regras para a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos em situação de miserabilidade; a exclusão de estados e municípios da reforma; e o sistema de capitalização – esta, inclusive, era uma das dez emendas apresentadas pelo Sindilegis em conjunto com o Fonacate (Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado).

Luta do Sindilegis

O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, disse que vai procurar novamente os parlamentares para nova negociação. “Vamos intensificar o diálogo com os Líderes e os deputados integrantes da Comissão, para que os servidores não sejam tão massacrados por essa reforma. Manteremos a luta por um pedágio mais justo, pelo acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, além de tentar minimizar o confisco causado pelas alíquotas progressivas”, disse Elesbão.

Histórico

O Sindilegis tem batalhado por uma reforma justa para todos os brasileiros: participou mais de 35 reuniões e audiências públicas nas Comissões da Câmara e do Senado desde fevereiro; apresentou 10 emendas com o Fonacate, que necessitam de no mínimo 171 assinaturas dos deputados cada para aprimorar o texto da reforma da Previdência; e encontrou com o relator da Comissão Especial da PEC 6/2019 e com os principais Líderes partidários.”

Previdência: 56% são especiais

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As discussões na Comissão Especial da reforma da Previdência (PEC 06/2019) ficaram mais calorosas depois que Narlon Gutierre Nogueira, secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, apresentou dados oficiais apontando que Estados e municípios tem impacto orçamentário gigantesco com aposentadorias especiais. Cerca de 56% de todas elas são diferenciadas. Por isso, esses entes não podem, na análise do secretário, ficar fora das alterações propostas pela União. De acordo com Nogueira, 19% do total são de policiais militares; 32%, de professores; 4%, de policiais civis; 1% de agentes penitenciários; e apenas 44% de outros tipos.

O relatório de Gutierre, que propõe ajustes nos desembolsos e na idade mínima dos profissionais, foi apresentado justamente no dia em que a comissão especial discutia o futuro de policiais, professores e outras categorias, diante da necessidade de corte nos gastos, proposto pelo Poder Executivo, de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. A maioria dos professores está nos estados e municípios. Do total de 1,520 milhão, 770 mil são estaduais e 750 mil, municipais. Na União, são apenas 45 mil. Prevalecem as mulheres, na faixa etária média de 55 anos. Elas são 74% nos Estados, 88%, nos municípios, e 42% na União. Ingressam no serviço público com 32,5 anos e se aposentam entre 54,5 e 56 anos

Guitierre apresentou uma pesquisa feita em 35 países da Europa. A maioria adota idades iguais para homens e mulheres. Em 28, a idade normal de aposentadoria é de 65 anos. “Apenas sete têm idade inferior a 60 anos, mas com tempo de contribuição que varia de 30 a 38 anos”, destaca o relatório. Para os policiais – hoje sem idade mínima -, atualmente, o tempo de contribuição é de 25 e 30 anos (mulheres e homens), com 15 e 25 anos, respectivamente, de exercício do cargo. A nova Previdência prevê idade mínima de 55 anos, tempo de contribuição de 30 anos e 25 anos no cargo para todos.

“Temos um contingente representativo policiais militares, civis e professores, que no conjunto representam 56% do pessoal. Alguns estados estão abaixo e outros bem acima dessa média, chegando a 70%. Nos municípios, está perto de 40%. Claro que professores e policiais são fundamentais para o país. No entanto, não podemos dizer que eles trabalham ao longo da vida em péssimas condições e que o prêmio será se aposentar mais cedo. Precisamos dar condições de trabalho e oferecer política de segurança pública e de educação que atendam às necessidades da população. Mas se gastarmos tanto com aposentadorias, isso não será possível”, disse Gutierre.

Expectativas

O presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PR-AM) disse que tem “absoluta convicção de que o projeto de reforma da Previdência, como veio do Executivo, não tem voto para ser aprovado”. Por isso, aconselhou os líderes e principalmente a liderança do governo, a fazer, já na próxima semana, um mapeamento dos possíveis votos e dos pontos polêmicos da PEC 06/2019. “É preciso saber não apenas quem é a favor da tese, mas quem é a favor da tese sem capitalização, sem professores ou sem policiais militares. O governo precisa de lista temática da quantidade de votos, sob risco de aprovar uma reforma bastante desidratada por conta das pressões corporativas”.

De acordo com o deputado, existem macrotemas que devem ser adiantados como: policiais militares, trabalhadores insalubres e pensão por morte. “Ouvimos uma série de entidades. Estamos dando voz as pessoas. Não significa que vamos concordar com elas. Mas ninguém sairá desse processo dizendo não ter sido atropelado”. Ele admite que algumas categorias merecem tratamento especial, desde que não ocasionem privilégios ou aposentadorias extremamente precoces que comprometam o equilíbrio atuarial. “Quero acreditar que o trabalho da comissão, os ajustes feitos pelo relator e o diálogo com as lideranças partidárias vão nos permitir fazer uma proposta que nos garanta os 308 votos”, disse Ramos.

Ato público contra a reforma da Previdência e pela reabertura integral da CMB, na quarta-feira (20)

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No dia 20 de fevereiro, às 10h, acontece o “Ato Integrado pela Reabertura Integral da CMB de Brasília e pelo Direito à Aposentadoria”. A mobilização será no Anexo do Palácio do Buriti e é organizada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) com o apoio de entidades, movimentos sociais e parlamentares do DF, como os deputados distritais Fábio Felix e Arlete Sampaio, anuncia o Sindsasc

O ato tem o objetivo de sensibilizar a população e a classe política pela reabertura da Casa da Mulher Brasileira (CMB), fechada desde fevereiro de 2018. O ato aproveita para, também, registrar a luta da categoria contra a atual proposta de reforma da Previdência Social, que, segundo os movimentos sociais e entidades que compõem movimento, tem teor prejudicial ao trabalhador brasileiro. A organização do ato reivindica a reabertura integral da Casa da Mulher Brasileira, com funcionamento total e ininterrupto dos serviços, conforme previsto nas diretrizes gerais e protocolo de atendimento. A Casa da Mulher Brasileira do Distrito Federal foi inaugurada em junho de 2015, passou por três interdições e foi fechada em abril de 2018.

Manifesto publicado pelo movimento reforça que a concepção original da CMB é de funcionamento 24 horas com a permanência dos serviços integrados: recepção, acolhimento e triagem/psicossocial, brinquedoteca, alojamento de passagem, serviço de promoção e autonomia econômica, central de transporte, defensoria pública, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Ministério Público e Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. “Entretanto, essa concepção não foi implementada no período de funcionamento da unidade, o que impossibilitou a efetivação dos serviços integrados em razão dos problemas estruturais identificados no espaço físico, que comprometia a permanência dos órgãos nas áreas a eles destinados, de acordo com o projeto arquitetônico da CMB”, destaca o Sindsasc.

Contra a reforma
A organização do movimento decidiu se aumentar a reação popular contra a reforma da Previdência Social prestes a ser votada no Congresso Nacional. As entidades são contra as alterações ao projetos da Previdência, como sistema de capitalização da aposentadoria pelos bancos e aumento da idade mínima.

Para o presidente do Sindsasc, o ato em defesa da CMB cresceu ao absorver a luta contra a reforma da Previdência. “O ato ganhou ainda mais importância por conta das notícias de que o governo federal redefiniu as idades mínimas para aposentadoria e tememos também quanto ao teor da Proposta de Emenda da Constituição (PEC) que será encaminhada à Câmara. O projeto dificulta ainda mais a obtenção desse direito. Os trabalhadores vão se unir ao nosso movimento em resistência a essa reforma que privilegia os bancos com o aumento da privatização da Previdência”, avalia.

Composição
Integram o Movimento em Defesa da Casa da Mulher Brasileira as seguintes entidades, movimentos sociais e políticos: Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), Central de Movimentos Populares (CMP), Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF), DF em Movimento, Marcha Mundial de Mulheres, CSP Conlutas, Movimento de Mulheres em Luto – MMC, Jornal Homem Livre, Plataforma Feminista, Frente de Mulheres Negras do DF e Entorno, Roda das Minas. Parlamentares Apoiadores: Arlete Sampaio (deputada distrital eleita), Erika Kokay (deputada federal), Fábio Felix (deputado distrital), Luizianne Lins (deputada federal) e Fórum de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social do DF (FTSUAS-DF).

Reforma previdenciária para policiais – ADPF-DF comenta situação atual e sugere regime diferenciado

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A proposta da reforma da Previdência em estudo no governo prevê que policiais federais e civis tenham regras próprias para aposentadoria. Segundo a reforma, a idade mínima desses profissionais deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres

No entanto, haverá uma nova exigência: será preciso comprovar o exercício efetivo da função por 25 anos. Atualmente, a categoria pode se aposentar com 20 anos de atividade policial (homens) e 15 anos (mulher), sem exigência de idade mínima. Essas condições foram negociadas com a bancada da bala na tramitação da reforma do ex-presidente Michel Temer.

Segundo Luciano Leiro, diretor regional da Associação de Delegados da Polícia Federal e vice-presidente Nacional da Associação, os policiais são expostos todos os dias a inúmeros riscos, da sua vida e da sua saúde. Basta dizer que é uma das profissões com maior índice de suicídio. Além disso tem dedicação exclusiva. “Por isso, acredito que é necessário ter condições diferenciadas para a categoria. Não se pode conceber, por exemplo, que a família de um policial só receba parte da pensão em caso de morte do policial em razão do seu serviço. Isto é uma grande injustiça com alguém que deu sua vida em defesa da sociedade”, explica.

Já Mayara Gaze, especialista em Direito Previdenciário do escritório Alcoforado Advogados Associados, não é razoável que um policial ou um professor precise contribuir para a Previdência e dedicar sua força de trabalho pelo mesmo tempo que um profissional de vendas, por exemplo, pela simples observação de suas atividades de rotina. “A dificuldade, neste caso, talvez se encontre nas tratativas políticas, pois os sindicatos representativos das categorias profissionais têm acompanhado de perto os tramites do governo para aprovação da PEC e o debate tem sido acirrado. Ninguém quer ser prejudicado quando o assunto é aposentadoria, já que o fim primeiro da aposentação é a garantir a subsistência quando não for mais possível o trabalho”, conclui a advogada.