Tag: ICMS
Estudo da Fenafisco aponta que projeto de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB/SP) pode tornar o sistema tributário ainda mais complexo. O modelo sugerido na PEC 45 também não tem respaldo na experiência internacional, ou seja, nunca foi utilizado e nem testado em outros países. As cidades ficariam com as receitas paralisadas e não poderiam atender às novas demandas da expansão da população, o que desestimularia esforços para políticas de desenvolvimento
Segundo estudo da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o projeto de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB/SP) pode deixar o sistema tributário ainda mais complexo. O texto prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A alteração permitiria a criação de mais de 5.500 alíquotas de impostos diferentes, pois o município passará a ser jurisdição de destino desse tributo.
Ainda de acordo com a análise, se, por um lado, a proposta representa a simplificação, por outro traz novas complicações indesejadas, pois afeta gravemente a competência de estados e municípios. O modelo sugerido na PEC 45 também não encontra par na experiência internacional, ou seja, nunca foi utilizado e nem testado em outros países.
“O IBS cria uma figura desconhecida dos sistemas tributários em todo o mundo, que é a operação intermunicipal. Esta solução implica que o IBS poderá operar com mais de 850 alíquotas nas operações entre os municípios de Minas Gerais, por exemplo. Em todo o país, podemos ter mais de 5.500 alíquotas, considerando apenas as operações intermunicipais. Evidentemente, dado o avanço das tecnologias aplicadas aos processos de emissão de documentos fiscais, essa tarefa não seria infactível na atualidade, mas, certamente, nem de longe pode ser considerada uma medida de simplificação”, afirma o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara.
Outro aspecto preocupante segundo o estudo é que cada município poderia definir quais seriam suas alíquotas sem considerar as fixadas por outros níveis de governo, o que facilitaria a tributação excessiva e externalidade negativa. Além do processo de transição de regime. A proposta prevê um período de transição de 50 anos, quando, nos 20 primeiros, as receitas seriam distribuídas na proporção das arrecadações atuais do ICMS e do ISS, corrigidas monetariamente. Nos 30 anos restantes, seria reduzida gradativamente a participação das parcelas “congeladas” na proporção de 1/30 ao ano e complementadas pelo novo sistema. Esse “congelamento” desconsidera a evolução dos diferentes entes federados, sendo especialmente preocupante para o caso dos municípios, destaca a Fenafisco.
Com as receitas paralisadas, as cidades não poderiam atender às novas demandas decorrentes da expansão da sua população, podendo, inclusive, desestimular esforços para políticas de desenvolvimento. “Nossa ideia com o estudo é fomentar o debate para o aperfeiçoamento das propostas e das políticas envolvidas. Acreditamos que há uma série de mudanças profundas que precisam ser feitas no nosso sistema tributário, como a sua regressividade, por exemplo. Contudo, toda e qualquer alteração deve ser pensada para favorecer a todos, principalmente o federalismo fiscal”, afirma Alcantara.
Desde 1999, a Febrafite atua na busca de uma maior justiça fiscal, por meio da repartição das competências tributárias no modelo de tributação dos impostos sobre a renda pela União, a tributação dos impostos sobre o consumo pelos Estados e o Distrito Federal e a tributação sobre a propriedade pelos municípios e o Distrito Federal.
Nesta terça-feira (03), a Federação deu mais um importante passo pela busca de um Sistema Tributário mais justo para todos. A Comissão da Reforma Tributária da entidade entregou e debateu junto ao relator da proposta de emenda constitucional, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), acompanhado dos assessores, sugestões para aperfeiçoar o texto em debate na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
O grupo é coordenado pela auditora fiscal do Mato Grosso do Sul, Gigliola Decarli (Fiscosul/MS) e conta com a colaboração dos auditores das Receitas Estaduais: Roberto Kupski (Febrafite); Maria Aparecida Lace Aparecida Neto Lacerda Meloni e Sara Costa Felix Teixeira (Affemg/MG); Antônio Pereira (Afrafep/PB); Ubiratan Machado (Auditece/CE); e Giovanni Padilha (Afisvec/RS).
Para Gigliola, a reunião com o deputado foi bastante produtiva, pois ele mostrou-se aberto aos avanços sugeridos ao texto original, especialmente em relação a dois temas de vanguarda: a compliance tributária e a adoção do ICMS-P (ICMS Personalizado). “O tratamento diferenciado aos contribuintes que se encontram em conformidade fiscal está em consonância com as modernas práticas da gestão pública no conceito do Novo Estado Desenvolvimentista e a implementação de um tributo personalizado permitirá a adoção de um critério de desoneração que promova maior justiça fiscal”, esclarece Decarli.
O documento sugere a substituição da criação do imposto seletivo por uma contribuição social, de base ampla sobre o consumo, coincidente com a base do imposto sobre bens e serviços (ICMS + ISS), visando o financiamento da seguridade social, em decorrência da extinção do PIS/PASEP e COFINS.
A Febrafite posiciona-se contrária ao excesso de benefícios fiscais praticados pelos governos. Nesse sentido, no que se refere à exportação, a entidade sugere a adoção da tributação dos produtos primários, visando o estímulo e o desenvolvimento da indústria nacional, a geração de empregos e a manutenção dos recursos nos estados exportadores, prejudicados com a Lei Kandir.
Para Roberto Kupski, os debates sobre a reforma devem avançar no Congresso Nacional a partir de agora e a entidade está à disposição para contribuir. No início da reunião, Kupski elogiou a luta incansável do parlamentar que já apresentou sua proposta em mais de 90 palestras em diversos fóruns no Brasil e no exterior.
Kupski considera, ainda, que esta deve ser a reforma prioritária para o Congresso Nacional. “Vivenciamos um momento político favorável, em que todos anseiam por um aperfeiçoamento do modelo tributário vigente, de forma que possa estimular o crescimento econômico e garantir as políticas públicas”, enfatiza.
Ainda no conjunto de sugestões, visando ao financiamento da seguridade social, a Federação entende ser necessária a existência de contribuição direcionada ao seu custeio, tendo em vista a possibilidade de vinculação da destinação das receitas.
Em face da extinção dos benefícios fiscais, a entidade defende a criação de um fundo de desenvolvimento com percentual de 1,35%, que serão destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste.
“Nossas emendas visam a justiça fiscal e o fortalecimento dos entes federados, buscando a garantia das competências legais e de receitas, sem aumento da carga tributária, além de uma proposta fundamental: diminuir a carga tributária sobre o consumo de bens e serviços para os assalariados”, destaca Antônio Pereira, auditor fiscal da Paraíba e diretor da Febrafite.
Fisco estadual autônomo
Durante a reunião, a Comissão apresentou minuta de texto para criar seção específica inserindo a Administração Tributária dentro do texto constitucional do Sistema Tributário Nacional, como instituição pública que visa garantir através de suas atribuições e competências o controle das obrigações tributárias, em busca das receitas públicas para que o Estado cumpra seu papel social.
“Promulgadas diversas Constituições Federais, essa função essencial ao Estado ainda não possui dispositivos legais estruturados em capítulo ou seção a exemplo de outros órgãos e Carreiras de Estado. Nesse sentido, defendemos os princípios da Administração Tributária e Carreiras, com autonomia funcional, administrativa e financeira”, diz o documento.
Também pela proposta, há a previsão de edição de Lei Orgânica para estruturar a atividade e disciplinar as prerrogativas, direitos e deveres do órgão e suas carreiras.
Ao final da reunião, o grupo defendeu a criação do Conselho Nacional da Administração Tributária (Conat), visando à instituição de um órgão que uniformize o entendimento acerca dos tributos, bem como que harmonize as regras referentes às obrigações acessórias. “A criação de um conselho superior da Administração Tributária de todos os entes permitirá maior integração dos Fiscos de cada um dos entes, melhorando a eficiência da Administração Tributária”.
Estados e municípios já perderam cerca de R$ 500 bilhões com Lei Kandir, afirma Febrafite
VERA BATISTA
O debate sobre possíveis compensações tributárias da União aos Estados e municípios teve início, em 1996, com a vigência da Lei Kandir, que desonerou os tributos estaduais nas exportações. De lá para cá, houve várias normas, entre elas uma de 2003 que determinou uma regulamentação das perdas, que não avançaram. O assunto deverá ser definido pelo Congresso Nacional até 30 de novembro. As discussões, no entanto, continuam acirradas, sem uma resolução. A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) aponta um prejuízo de mais de R$ 40 bilhões, somente em 2015. De 1996 a 2015, as perdas acumuladas se aproximam de R$ 500 bilhões.
Quem perde com a falta dos recursos que deveriam entrar nos cofres dos Estados, mas que não foram sequer repassados, de acordo com Roberto Kupski, presidente da Febrafite, é a população, que fica sem os necessários investimentos em saúde, educação e segurança, principalmente agora, com a imposição do teto dos gastos. “Afinal, a lei tocou no principal tributo do Estado, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)”, lembrou Kupski. Dos R$ 40 bilhões previstos pelos que se sentem prejudicados com a desoneração, são repassados da União por ano apenas R$ 3,9 bilhões, menos de 10%.
Recentemente, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda (naquele momento no papel de ministro da Fazenda interino), Eduardo Guardia, durante audiência no Congresso Nacional, afirmou que a legislação brasileira não obriga a União a ressarcir integralmente os Estados das perdas com a desoneração de tributos estaduais nas exportações, determinada pela Lei Kandir. “Não há que se falar em passivos, perdas ou acertos de contas”, destacou. Ele discordou, ainda, da projeção de R$ 40 bilhões por ano de débitos, feita pelos Estados.
“Claramente esse cálculo, que não é trivial, está errado. Não concordamos e não reconhecemos essa estimativa, que tem sérios equívocos técnicos. Primeiro, porque, quando a Lei Kandir entrou em vigor, muitos Estados já concediam benefícios fiscais. Além disso, se as alíquotas de ICMS estivessem em vigor, o volume de exportações também seria menor”, argumentou. Guardia lembrou da importância da obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao mencionar que qualquer proposta de criação de despesa permanente da União deve apontar a fonte de recursos para sustentá-la. De outra forma, a União terá de reduzir outros gastos e os investimentos ou aumentar impostos.
Uma das propostas do Ministério da Fazenda, segundo o secretário-executivo, é unir os repasses da Lei Kandir com os recursos do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX). Mas o valor final não ultrapassaria os R$ 3,9 bilhões já considerados insuficientes pela Febrafite. O discurso do secretário foi muito criticado na Comissão Mista Especial por todos que participaram: governadores, senadores, deputados, representantes do governo federal e de várias instituições. Para eles, o governo federal tem a obrigação de fazer a compensação financeira justa aos estados exportadores da produção primária ou semielaborada, afetados com as desonerações impostas pela lei.
Milton Lourenço*
Não bastasse os efeitos da disputa entre os entes federativos, para ver quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios, a chamada “guerra fiscal”, o Estado de São Paulo vem sendo prejudicado, nos últimos tempos, também pela morosidade com que os fiscais da Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz-SP) atuam. Basta ver que, enquanto a fiscalização federal na Alfândega de Santos desembaraça a mercadoria, na maior parte das vezes, em poucas horas, os fiscais da Sefaz-SP levam, geralmente, cinco dias para liberar uma simples guia de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Talvez por falta de comando do governo do Estado sobre os fiscais, essa situação caótica perdura há três ou quatro meses, o que tem estimulado a chamada fuga de cargas do porto de Santos, pois, diante de tantos obstáculos, os importadores passam a procurar portos em que as dificuldades com a fiscalização não sejam tão intensas. Como se sabe, a demora para liberar uma mercadoria acaba provocando custos logísticos com armazenagem e demurrage (ou sobrestadia), que é a multa paga pelo contratante quando o contêiner permanece em seu poder mais do que o prazo acordado.
Além disso, essa injustificável demora acaba por causar atrasos na produção das indústrias que trabalham com insumos importados. Em função disso, muitos empresários são obrigados a paralisar seus planos de continuidade de suas empresas, deixando de faturar, de empregar pessoas e de recolher impostos, o que afeta também a arrecadação tributária do Estado. Obviamente, esses custos são repassados para o preço final das mercadorias, o que acaba por prejudicar o consumidor final, ou seja, toda a população.
Portanto, o governo estadual não pode mais protelar a adoção de medidas adequadas para que essa situação não prejudique ainda mais as empresas estabelecidas no Estado, evitando que boa parte delas comece a pensar em transferir suas operações para portos de outros Estados. Ou, em último caso, optem pela transferência de suas unidades para fora de São Paulo.
Afinal, hoje, todos os procedimentos nas operações de importação e exportação são feitos por via eletrônica pelos órgãos intervenientes no comércio exterior e, portanto, não há cabimento que ainda seja necessária a intervenção de fiscais estaduais para visar guias. Em outras palavras: foge à luz da razão que o Estado mais desenvolvido da Federação ainda adote procedimentos tão retrógrados como esse. Está mais do que na hora de o governador Geraldo Alckmin dar um basta a essa insustentável situação. Afinal, convenhamos, basta querer.
*Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC).
Roberto Kupski, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) vai debater a Lei Kandir hoje na comissão especial da Câmara dos Deputados, às 15 horas, no plenário 16
A comissão especial que analisa propostas que modificam a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) terá audiência pública nesta tarde, para analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/98 e apensados, a pedido do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Roberto Kupski é o convidado especial para debater o tema com os parlamentares. Segundo Mattos, o presidente da Febrafite é um importante estudioso do assunto.
A lei
A Lei Kandir isenta de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. Até 2003, garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.
A Lei Kandir determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a lei com essa compensação.
*A reunião poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCâmara.
*Com dados da Câmara
Sinafresp debate sobre frente parlamentar que fiscaliza crescimento das desonerações do ICMS
O vice-presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Glauco Honório, participará do debate sobre a frente parlamentar que vai investigar e fiscalizar o crescimento das desonerações do ICMS para os setores da economia no Estado de São Paulo, hoje (29), às 17h30, no auditório Teotônio Vilela da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a convite do deputado Raul Marcelo (PSOL)
Glauco Honório vai compor a mesa com o especialista em políticas públicas do Estado de São Paulo, Leandro Salvador. Segundo as Propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), entre 2010 e 2016, o Estado de São Paulo estipulou a destinação de R$ 92 bilhões com desonerações do ICMS, a preços de janeiro de 2017. Para este ano, os valores previstos são da ordem de R$ 14,6 bilhões, elevando-se em um bilhão anualmente para os anos de 2018 e 2019.
Reforma tributária em debate entre servidores e parlamentares
“A sociedade brasileira não está madura o suficiente para o imposto sobre a renda. Tanto que, de 1964 para cá, vem aumentando a tributação sobre o consumo. Os 20% mais ricos sempre ganham a batalha. Os mais pobres, sem perceber, estão pagando cada vez mais”
Talvez não seja tão fácil, como o governo espera, levar a cabo a reforma tributária. Anda há muitas divergências entre estados e municípios a respeito da distribuição do dinheiro dos impostos e de quem vai gerir o Superfisco, uma nova entidade a ser criada para agregar os fiscos estaduais, e dirigida por um secretário nacional. Hoje, a Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal Febrafisco e o Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinffazfisco) farão, a partir das 14 horas, o seminário “Reforma Tributária”, para debater com parlamentares e especialistas os impactos das mudanças na vida da população e no trabalho dos servidores de todo o país.
O deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), relator da Comissão Especial de Reforma Tributária na Câmara, vai explicar as principais linhas da reforma. No entender de Ricardo Ribeiro, vice-presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), embora ainda não se tenha um projeto consolidado do Legislativo, pela forma como o debate está sendo conduzido, os municípios serão prejudicados. Ele contou que, atualmente, a carga tributária do Brasil, de 33,8%, equivale a 8% do Produto Interno Bruto, e só cabe ao município uma pequena parte desse total.
Carga tributária
“A reforma não mexe com essa divisão, nem reduz a carga tributária. Mas pretende unir o ICMS (estadual) com o ISS (municipal), para simplificar a arrecadação, criando o Imposto de Valor Agregado (IVA). Para isso, o ISS ficaria a cargo do Estado. E os municípios, com um prejuízo de cerca de 40% da arrecadação”, garantiu Ribeiro. Ele deu como exemplo o seu estado, Curitiba. O bolo arrecadado com o ISS é de cerca de R$ 1 bilhão. Despencaria para R$ 600 milhões. O que tem que ser discutido é como tirar o foco da arrecadação do consumo, que só acontece no Brasil e na Estônia, e tributar as grandes fortunas, os lucros e dividendos, indicou. A briga, segundo ele, vai ser grande. Os ricos não abrem mão de privilégios.
Roberto Kupski, presidente da Federação Brasileira dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), defende a direção do Superfisco pelos estados e garante que ninguém sairá prejudicado. Ele lamentou que a reforma tributária não tenha sido eleita como prioridade para o governo de Michel Temer. “O que prejudica o sistema tributário é a quantidade de benefícios fiscais. O empresário reclama da complexidade da legislação e da base de cálculo, mas quer as regalias que complicam o sistema. O ideal seria uma alíquota só. Agora, por exemplo, o governo age de forma contraditória. Está prestes a sancionar uma lei para o Distrito Federal que permite ampliar a guerra fiscal. E diz que quer simplificar o sistema”, destacou Kupski.
Já para Germano Soares, presidente da Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal (Febrafisco), o fundamental da reforma é o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), “que ninguém acredita que vai sair”. A simplificação do sistema também não é fácil. “A tributação no Brasil é uma colcha de retalhos, com inúmeras leis e diversas interpretações”. Para ele, o Superfisco deve ter sede em Brasília, administrado pela União. Ele discorda do discurso do governo, que que a reforma tributária seja menos polêmica. Certamente tem menos apelo que a previdenciária. “O fato é que a população não entende e não sabe como debater. Desconhece que os tributos vão mexer com os produtos básicos, como remédios e alimentação. Não duvido que a reforma tributária passe rápido pelo Congresso. A base aliada do governo já deixou claro que quem não quiser apoiar, é só entregar os cargos e sair”, lembrou.
Bola da vez
Mais otimista, Unadir Gonçalves, presidente do Sindicato dos Servidores Tributários, de Fiscalização e Arrecadação (Sinffazfisco/MG), acha que a reforma tributária é a bola da vez, porque governo, empresários, políticos e servidores querem que ela aconteça. “E é importante que queiram porque não é possível termos 27 legislações do ICMS e mais de 500 de ISS. A minha expectativa é que seja aprovada ainda no segundo semestre. O problema é a administração do Superfisco. A previsão é que seja federalizado. Repassaria a arrecadação a estados e municípios. Difícil chegar a um consenso nesse item”, destacou.
Na análise do tributarista Paulo de Barros Carvalho, do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, ao contrário, dada a complexidade do sistema tributário, o governo conseguirá, no máximo, uma simplificação, em “um ponto aqui, outro ali”. “É o que é possível. Já tivermos uma série de tentativas, desde Fernando Henrique. Mas ninguém quer perder um tostão. Nem União, nem Estados, nem municípios”. Nesse ritmo, desidratada, a reforma deve ser concluída no segundo semestre de 2018, previu. “A sociedade brasileira não está madura o suficiente para o imposto sobre a renda. Tanto que, de 1964 para cá, vem aumentando a tributação sobre o consumo. Os 20% mais ricos sempre ganham a batalha. Os mais pobres, sem perceber, estão pagando cada vez mais”, reforçou o tributarista.
Justiça do DF afasta incidência de ICMS em conta de energia elétrica de associados da ADCAP Brasília
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em decisão liminar, suspendeu a cobrança do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição da energia elétrica, beneficiando diretamente milhares de profissionais vinculados à Associação dos Profissionais do Correios em Brasília (ADCAP/DF).
Na decisão, o juiz Eduardo Branco Carnacchioni considerou a tributação ilegal, já que o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização, e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transmissão e distribuição de energia.
“Não há previsão legal que respalde a tributação, pois tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao fornecimento do produto”, disse.
Para a advogada da associação, Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, o juiz proferiu uma decisão coerente com a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores.
“O juiz, acertadamente, com amparo na jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, afastou a exigibilidade do ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica, pois as mesmas não ostentam a qualidade de mercadoria, o que as deixa à margem do fato gerador que incide sobre essa operação”
A decisão foi encaminhada à Companhia Energética de Brasília (CEB), que terá que suspender a cobrança de ICMS sobre as referidas tarifas, que integram o valor total da conta de luz dos associados da ADCAP.
Cobrança “diferenciada” de energia pode gerar perda de R$ 5 bi por ano em SP
A polêmica envolve a forma da cobrança do ICMS da energia elétrica em um setor que representa 40% da arrecadação do imposto no Estado de São Paulo
Os Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo têm observado com preocupação o crescente número de ações judiciais propostas pelas grandes empresas do setor de energia elétrica com o objetivo de deixar de pagar o ICMS sobre a parcela do preço da energia correspondente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), responsável por cerca de 40% do valor total da conta de luz. Num cenário a longo prazo, o estado de São Paulo poderá ter perdas de R$ 5 bilhões ao ano ou 40% da arrecadação de ICMS do setor. Essa situação gera perdas de R$ 14 bilhões em receitas por ano para o país, segundo o sindicato da categoria (Sinafresp).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana que há legalidade na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras, explicou o Sinafresp. Em São Paulo, segundo informações apuradas pelo Fisco Paulista, são mais de mil ações já ajuizadas. Em regra, as decisões têm sido favoráveis aos autores e o fenômeno não é exclusivo do estado de São Paulo, acontece em todos os estados porque as regras gerais são regulamentadas por lei complementar federal (Lei Complementar 87/96, inciso I, artigo 13). A recente decisão do STJ não afeta os consumidores menores porque não aumenta alíquota e mantém a cobrança integral do ICMS, como determina a legislação.
Embora a decisão tenha favorecido diretamente o estado gaúcho, trata-se do primeiro caso que chegou ao STJ e foi deliberado favoravelmente ao Fisco Estadual e poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja reconhecida a constitucionalidade. O próprio STJ já havia deliberado desfavoravelmente à Fazenda Pública sobre diversas ações a respeito da base de cálculo da TUSD, e agora está revendo a posição sob o argumento de que o fornecimento de energia elétrica é um sistema indivisível. Se o caso for analisado pelo Supremo Tribunal Federal, o impacto da decisão será ainda mais expressivo e modelo de jurisprudência não apenas para São Paulo, mas para todo o pais.
Base de cálculo do ICMS – A definição da base de cálculo do ICMS incidente na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, conforme disposto na Lei Complementar 87/96, no inciso I do artigo 13, é o valor da operação. No caso do fornecimento de energia elétrica, todos os custos essenciais e inerentes à sua circulação, e não apenas o custo de aquisição da energia, devem compor o valor da operação. O ICMS não incide simplesmente sobre a energia elétrica, mas sobre operações relativas à circulação da mercadoria energia elétrica.
Definições – O fornecimento de energia elétrica pelas distribuidoras é remunerado, conforme diretrizes da Aneel, por duas tarifas distintas: Tarifa de Energia Elétrica – TE e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Todos os custos agregados pelas distribuidoras quando do fornecimento a consumidores finais, como encargos de conexão e uso a sistemas de transmissão, aquisição de energia e operação da própria rede, custos estes essenciais à circulação da mercadoria energia elétrica, devem ser cobertos pela TE e pela TUSD.
Tesouro divulga relatório de garantias honradas em fevereiro
No mês, foram pagos pela União R$ 248,9 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais
Em fevereiro, a União pagou R$ 248,9 milhões em dívida garantida dos entes subnacionais, sendo R$ 246,7 milhões relativos a atrasos de pagamento do Estado do Rio de Janeiro e R$ 2,2 milhões da prefeitura de Natal (RN). Os dados estão no Relatório de garantias honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (14/03) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Desse total, foram recuperados pelo Tesouro R$ 207,6 milhões (ou 83,4%) por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos – como receitas dos fundos de participação, ICMS, IPI Exportação, dentre outras -, restando cerca de R$ 41,6 milhões a recuperar.
Além desse montante, há ainda um saldo de R$ 407,9 milhões a recuperar, relativo a meses anteriores, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Civil Originária nº 2.972, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, que impede a União de executar as contragarantias desses valores.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas estão vencidas e não pagas.
Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias. Sobre as obrigações em atraso incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Acesse aqui o Relatório de honra de garantias de fevereiro/2017