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É necessário continuar com a política de valorização do salário mínimo
“O governo do presidente Jair Bolsonaro deverá definir, até meados de abril, qual será a política para o salário mínimo a partir de janeiro de 2020. O movimento sindical luta para que o salário mínimo se aproxime dos valores necessários indicados pelo Dieese e por isso mesmo defende a manutenção da atual política, considerando, entre outros aspectos, a evolução do valor da remuneração; o poder aquisitivo em relação ao previsto em Constituição; a importância do SM como instrumento de promoção de bem-estar social; a resistente e profunda desigualdade social existente no país”
Clemente Ganz Lúcio*
A política de valorização do salário mínimo foi conquistada pela ação conjunta das centrais sindicais, com a realização das Marchas da Classe Trabalhadora a Brasília, a partir de 2004. O mecanismo de valorização foi definido em 2007, entrou em vigor para o reajuste de 2008, foi transformado em lei em 2011, prevendo reajustes até 2015, quando foi editada a legislação que expira neste ano de 2019. Leva em consideração a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o PIB de dois anos antes.
Com a política, entre 2004 e 2019, além da reposição da inflação, o salário mínimo teve aumento real de 74,33%, ou seja, de R$ 425,00. Sem os ganhos reais, somente com a reposição inflacionária, hoje o mínimo seria de R$ 573,00.
Considerando o reajuste deste ano, a política de valorização acrescentou R$ 5.525,00 ao salário mínimo bruto anual, o que elevou os rendimentos de R$ 7.449,00 (R$ 573,00 X 13 salários) para R$ 12.974,00 (R$ 998,00 X 13 salários).
Claro que este valor ainda não é suficiente. Um trabalhador e sua família não conseguem ter acesso a alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, com a remuneração de R$ 998,00, como determina o preceito constitucional sobre os gastos que devem ser cobertos pelo salário mínimo. Para suprir essas necessidades, segundo cálculo realizado mensalmente pelo Dieese, o salário mínimo deveria ser de aproximadamente R$ 4 mil, quase quatro vezes o valor em vigor, levando em conta uma família de dois adultos e duas crianças. É inegável, entretanto, que a política representou grande avanço e propiciou a elevação do padrão civilizatório no país. E se não houvesse esse mecanismo de reajuste, a diferença em relação ao mínimo necessário seria de quase sete vezes.
O governo do presidente Jair Bolsonaro deverá definir, até meados de abril, qual será a política para o salário mínimo a partir de janeiro de 2020. O movimento sindical luta para que o salário mínimo se aproxime dos valores necessários indicados pelo Dieese e por isso mesmo defende a manutenção da atual política, considerando, entre outros aspectos, a evolução do valor da remuneração; o poder aquisitivo em relação ao previsto em Constituição; a importância do SM como instrumento de promoção de bem-estar social; a resistente e profunda desigualdade social existente no país.
O país precisa que se dê continuidade à política de valorização do salário mínimo, assim como precisa que haja vontade política para dialogar, celebrar acordos e implementar ações que levem ao crescimento e à redução das injustiças sociais. O movimento sindical, em inúmeras lutas e negociações, já demonstrou que tem propostas para o país e disposição para conversar e construir soluções conjuntas.
Cerca de 48 milhões de pessoas possuem rendimentos referenciados no salário mínimo (assalariados, aposentados e pensionistas, trabalhadores por conta própria, domésticos). Além de melhorar a vida dessas pessoas, a valorização do salário mínimo contribui para o alargamento do mercado consumidor interno e, em consequência, ajuda a fortalecer a economia.
*Clemente Ganz Lúcio – Sociólogo, diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)
Adesão acima das expectativas ao ato em defesa da Justiça do Trabalho
O Ato em Defesa dos Direitos Sociais e da Justiça do Trabalho convocado nacionalmente pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) aconteceu em mais de 41 cidades (capitais e interiores), nas sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e em diversos foros trabalhistas
A adesão surpreendeu até os organizados. Em Brasília, mais de 200 pessoas participaram, entre elas, representantes de magistrados, procuradores, auditores-fiscais, servidores, trabalhadores da iniciativa privada de várias carreiras, como aeronautas, bancários, terceirizados e dos setores de indústria, comércio e serviços, entre outros. No Brasil, a previsão inicial é de milhares de participantes em cada local de manifestação. Somente em São Paulo, foram mais de três mil. O dia de ontem foi o escolhido por marcar a data do reinício dos trabalhos do Judiciário, após o recesso de fim de ano. O objetivo do protesto foi esclarecer e conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância da Justiça do Trabalho (JT) como instrumento de garantia da justiça social e combater recentes ataques do presidente Jair Bolsonaro.
A nova gestão começou com drásticas mudanças no Ministério Trabalho e promessas de acabar com a JT. Membros da equipe econômica destacaram que a JT é cara, ineficiente, rígida demais com o empresariado e uma trava para o desenvolvimento sustentável do país, motivos que justificariam sua extinção ou possível incorporação das funções pela Justiça comum ou pela Justiça Federal. A Abrat preparou uma carta, que foi lida por todos os representantes regionais. De acordo com Alessandra Camarano, presidente da Abrat, “durante a campanha eleitoral já havia essa conjectura sobre o fatiamento do Ministério do Trabalho, que aconteceu no primeiro dia de governo, diminuindo inclusive a potência da fiscalização”. E no anúncio, no dia 3 de janeiro, quando se falou claramente sobre a incorporação da JT, o presidente também se referiu à ação “indevida do Ministério Público do Trabalho”, outro órgão fiscalizador, lembrou Alessandra.
Além disso, tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300), que elimina uma série de direitos. “Tudo isso, atrelado a uma reforma trabalhista de forma açodada, que não resolveu o problema do desemprego e aumentou o trabalho precário, é que faz com que hoje estejamos todos unidos em prol da defesa das instituições democráticas que garantem a efetividade de direitos sociais, a democracia e essa pauta tão vasta que é a do não retrocesso. A Abrat segue de mãos dadas com os direitos sociais, entrelaçada com o valor social do trabalho e conclama para que ninguém solte a democracia”. Segundo a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, menos direitos não significa aumento da empregabilidade.
“Isso não encontra respaldo em absolutamente nenhuma pesquisa ou estatística do mundo. Não existe correlação automática entre maior desenvolvimento econômico e desenvolvimento para todos. O que faz com que o desenvolvimento se reverta para todos é a existência de uma rede de direitos sociais”, destacou Noêmia. A manifestação da Abrat funcionou também como uma espécie de prévia para o próximo dia 5 de fevereiro, quando acontecerá o Ato Nacional em defesa da Justiça do Trabalho, em Brasília, capitaneado pela Anamatra, que vai finalizar o ciclo de movimentos em defesa da JT. Na maioria dos discursos, durante o ato, eram citados dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de novembro de 2018, acerca do desemprego no Brasil.
Dados estatísticos
Os números apontaram que, embora a taxa de desocupação tenha caído de 12% para 11,6% entre novembro de 2017 e o mesmo mês de 2018, o emprego precário aumentou em 1,2 milhão de pessoas e 27 milhões estavam desempregadas ou desalentadas. Um ano e dois meses após a reforma (11 de novembro de 2017), o Brasil não criou os dois milhões de empregos prometidos pelo governo à época. Gerou só 37% desse total. E a maior parte sem carteira assinada, por conta própria, com menos direitos e salários mais baixos. A mudança da CLT provocou, consequentemente, redução da renda e do emprego, precarização e desregulação do trabalho e fragilizou sindicatos.
Por outro lado, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2017 a JT arrecadou para a União R$ 3,5 bilhões em Imposto de Renda, INSS, custas, emolumentos e multas, o equivalente a 18,2% da sua despesa orçamentária. Também foram pagos aos reclamantes mais de R$ 27 bilhões, montante que beneficia a economia, ao ser devolvido ao mercado na forma de bens e serviços pelos trabalhadores. A Justiça do Trabalho tem autonomia e estrutura próprias, com o total de 3,6 mil magistrados, 40,7 mil servidores, 24 TRTs e 1,5 mil varas trabalhistas.
O Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (IEDI) fez uma análise detalhada da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD Contínua), divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
O emprego vem dando sinais de alguma reação ao longo de 2018. O número de ocupados, por exemplo, que voltou a crescer em meados do ano passado, tem permanecido no azul desde então, contribuindo para a redução da taxa de desocupação, que atingiu níveis bastante elevados durante da crise recente. O quadro geral, contudo, é menos positivo do que parece à primeira vista. Destacaremos quatro aspectos desfavoráveis que não podem ser ignorados.
O primeiro fator diz respeito à intensidade da melhora. Em período de um ano, a taxa de desemprego declinou meramente de 12% para 11,6% no trimestre findo em nov/18. E essa melhora relativa é cada vez menos produto da criação de novos postos de trabalho, já que o aumento da população ocupada perdeu força ao longo de 2018: de +2% em out-dez/17 para +1,3% em set-nov/18 frente ao mesmo período do ano anterior.
O segundo aspecto a ser destacado é a qualidade das ocupações que vêm sendo criadas. Tratam-se basicamente de trabalho sem carteira e trabalho por conta própria, como mostram as variações interanuais a seguir.
• Ocupação total: +1,24 milhão de pessoas em set-nov18/set-nov17;
• Trabalho com carteira assinada: -256 mil pessoas em igual período;
• Trabalho sem carteira assinada: +521 mil pessoas;
• Trabalho por conta própria: +772 mil pessoas;
• Setor público: +216 mil pessoas;
• Empregador: +75 mil pessoas, em igual período.
Em termos absolutos, o número total de ocupados teve aumento de 1,24 milhão de pessoas em set-nov/18 contra set-nov/17, enquanto trabalho sem carteira e por conta própria somados cresceram 1,29 milhão em igual período. Já o emprego com carteira assinada permaneceu em retração (-256 mil ocupados), embora de maneira menos intensa do que em trimestres anteriores.
Este perfil de criação de vagas não seria um problema se as ocupações em posição de liderança não contassem com rendimentos menores e mais irregulares, comprometendo o acesso dessas pessoas ao mercado de crédito e restringindo seu poder de compra, o que, consequentemente, dificulta a reação mais vigorosa dos mercados domésticos de produtos e serviços.
O terceiro fator desfavorável é que, a despeito da queda da desocupação, a subutilização do fator trabalho não tem caído. Enquanto o número de desocupados recuou -2,9% entre set-nov/17 e set-nov/18, quando atingiu 12,2 milhões de pessoas, subiram +8,8% o número dos que trabalham menos do que poderiam ou gostariam (subocupados por insuficiência de horas trabalhadas) e +3,7% a força de trabalho potencial, sobretudo devido ao avanço de +9,9% do desalento, isto é, de pessoas que pararam de procurar uma ocupação pelo recorrente insucesso nas tentativas anteriores.
Em outros termos, a crise do emprego no país foi tão grave que desestimulou as pessoas de procurarem emprego (desalento) e sua recuperação tão modesta que a obtenção de uma vaga não assegura, no caso de muitas pessoas, a ocupação de todas as horas de que disponibilizariam para exercer uma atividade profissional.
Por fim, o último fator para o qual é importante chamar atenção refere-se ao dinamismo do rendimento das famílias. Depois de crescer, na comparação interanual, em torno de +2,5% a cada trimestre móvel ao longo de 2017 todo, o rendimento real médio tem ficado praticamente estagnado nos últimos meses, chegando a +0,1% em set-nov/18 frente a set-nov/17. Isso porque a inflação se manteve baixa, mas não apresentou recuo intenso como em 2017.
Deste modo, a massa de rendimentos reais, que é a base do mercado consumidor interno, especialmente para aqueles bens cuja demanda não implica financiamentos, reduziu seu crescimento trimestral médio de +3,7% na segunda metade de 2017 para apenas +1,6% em set-nov/18 frente ao mesmo período do ano anterior. Este é um fator relevante para o baixo dinamismo que vem prevalecendo na economia.
PNAD Contínua
Conforme dados da PNAD Contínua Mensal divulgados hoje pelo IBGE, a taxa de desocupação aferida no trimestre compreendido entre setembro e novembro de 2018 alcançou 11,6%. Em relação ao trimestre imediatamente anterior, junho a agosto de 2018, houve decréscimo de 0,5 p.p, e para o mesmo trimestre do ano anterior houve queda de 0,4 p.p, quando registrou 12,0%.
O rendimento real médio de todos os trabalhos habitualmente recebidos registrou R$2.238, apresentando variação negativa de 0,2% em relação ao trimestre imediatamente anterior (jun-jul-ago), já frente ao mesmo trimestre de referência do ano anterior houve expansão de 0,1%.
A massa de rendimentos reais de todos os trabalhos habitualmente recebidos atingiu R$ 203,5 bilhões no trimestre que se encerrou em novembro, registrando expansão de 1,0% frente ao trimestre imediatamente anterior e variação positiva de 1,6% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (R$200,2 bilhões).
Para o trimestre de referência, a população ocupada ficou em 93,1 milhões de pessoas, incremento de 1,2% em relação ao trimestre imediatamente anterior (jun-jul-ago), e aferiu-se acréscimo de 1,3% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (91,9 milhões de pessoas ocupadas).
Em comparação com o trimestre imediatamente anterior, o número de desocupados retraiu 3,9%, com 12,2 milhões de pessoas. Já frente ao mesmo trimestre do ano anterior observou-se variação negativa de 2,9%. Em relação a força de trabalho, computou-se neste trimestre 105,3 milhões de pessoas, isto representou acréscimo de 0,6% frente ao trimestre imediatamente anterior e expansão de 0,8% em relação ao mesmo trimestre do ano passado.
Com análise referente ao mesmo trimestre do ano anterior, os grupamentos de atividades que obtiveram expansão da ocupação foram os seguintes: Outros serviços (7,2%), Alojamento e alimentação (4,1%), Administração pública, defesa, seguridade, educação, saúde humana e serviços sociais (3,8%), Transporte, armazenagem e correios (2,4%), Informação, Comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (1,8%), Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (0,6%) e Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (0,4%). De outro lado, os agrupamentos que apresentaram retrações na ocupação foram: Construção (-1,8%), Serviços domésticos (-1,5%) e Indústria (-1,1%).
Por fim, analisando a população ocupada por posição na ocupação, frente ao mesmo trimestre do ano anterior registrou crescimentos nas seguintes categorias: trabalho privado sem carteira (4,6%), trabalhador por conta própria (3,3%), setor público (1,8%) e empregador (1,7%). Para os demais seguimentos, registraram-se retrações: trabalho doméstico (-1,0%), trabalho familiar auxiliar (-0,9%) e trabalho privado com carteira (-0,7%).
Nota do presidente do Cofecon sobre as declarações do presidente eleito referentes ao IBGE
O presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Wellington Leonardo da Silva, por meio de nota, em repúdio às declarações do presidente eleito, disse estar “preocupado com a possibilidade de interferências impróprias nas atividades do IBGE, que podem impactar em várias atividades, em especial na elaboração de políticas macroeconômicas, e em defesa da autonomia técnica do órgão”
“Não se pode considerar, a partir do momento de sua eleição, que se trata de discurso típico de campanha eleitoral. Apesar de muitos considerarem que a partir de 2019 a prática do exercício do cargo não confirmará suas declarações, é preciso que os brasileiros mais responsáveis fiquem atentos e reajam caso venham a ser mantidas declarações estapafúrdias”, disse Silva.
Veja a nota:
“Em entrevista realizada no dia 6 de novembro, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, questionou a veracidade da metodologia empregada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para cálculo da taxa oficial de desemprego, chegando a se pronunciar no sentido de sua alteração para formular uma “taxa de empregados” e não desempregados.
Essa declaração demonstra, como em outras ocasiões, seu desconhecimento acerca de questões vinculadas às áreas técnicas. Demonstra, também, confirmando sua natureza de desapreço pelas instituições públicas, que poderá intervir nessas instituições para que os resultados gerados sejam de seu agrado pessoal ou do interesse político dos que o apoiaram.
Não se pode considerar, a partir do momento de sua eleição, que se trata de discurso típico de campanha eleitoral. Apesar de muitos considerarem que a partir de 2019 a prática do exercício do cargo não confirmará suas declarações, é preciso que os brasileiros mais responsáveis fiquem atentos e reajam caso venham a ser mantidas declarações estapafúrdias.
As informações produzidas pelo IBGE são reconhecidas por sua qualidade e excelência até no exterior. Seu corpo técnico altamente qualificado é responsável pela elaboração de dados em que a autonomia técnica é fator fundamental para a credibilidade dos trabalhos e pesquisas elaborados.
Dessa forma, a instituição deve ser dotada de total autonomia, sem qualquer influência ou submissão a interesses de governos ou do “mercado”, como forma de garantir sua imparcialidade e a confiabilidade dos dados que produz
Preocupado com a possibilidade de interferências impróprias nas atividades do IBGE, que podem impactar em várias atividades, em especial na elaboração de políticas macroeconômicas, e em defesa da autonomia técnica do órgão, desde já manifesto repúdio às declarações do presidente eleito.
Wellington Leonardo da Silva – Presidente do Conselho Federal de Economia.”
AssIBGE-SN – Nota sobre a metodologia de cálculo do desemprego do IBGE
A Associação dos Servidores do IBGE (AssIBGE-SN), por meio de nota, contesta as declarações do presidente eleito, Jair Bolsonaro, que criticou publicamente a metodologia de cálculo da taxa oficial de desemprego, classificando-a de “farsa”. Em sua entrevista à Band, Bolsonaro disse que as pessoas que recebem Bolsa Família e seguro-desemprego seriam considerados empregados pelo IBGE. Acrescentou ainda que é preciso mudar a metodologia da pesquisa, para formular uma “taxa de empregados”, e não de desempregados.
Não é a primeira vez afirmou a entidade, que a credibilidade do IBGE e de suas pesquisas é atacada por políticos. Em 2014, os senadores Gleisi Hoffman (PT-PR) e Arthur Monteiro (PTB-PE) questionaram o cálculo da renda domiciliar per capita. Em resposta, a Presidência do IBGE decidiu suspender temporariamente a divulgação da taxa de desemprego, o que levou ao pedido de exoneração do cargo de duas diretoras do Instituto e provocou uma greve dos servidores em defesa da democracia interna. Em 2017, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) também atacou a imagem do IBGE, levantando suspeitas sobre a taxa de desemprego.
A este respeito, a AssIBGE-Sindicato Nacional informou que “a metodologia das pesquisas não depende da vontade de qualquer governo, pois somos um órgão de Estado, a serviço da sociedade brasileira”. Disse também que a missão dos servidores é “retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania”. “Continuaremos a fazê-lo com a dedicação de sempre, mesmo que isso não agrade aos governantes. Os políticos passam, a credibilidade do IBGE fica”, reforçou
Veja a nota:
1) O IBGE segue padrões metodológicos internacionais em suas pesquisas, com a finalidade de que as estatísticas brasileiras sejam comparáveis às dos demais países do mundo;
2) Na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua), principal fonte de informação do IBGE sobre mercado de trabalho, são consideradas ocupadas (“empregadas”) as pessoas que, na semana de referência da pesquisa, trabalharam por ao menos uma hora em atividade remunerada diretamente ou em ajuda à atividade remunerada de outro membro do domicílio.
3) Sem as condições acima citadas, pessoas que recebem bolsa família, que não procuram trabalho há mais de um ano ou que recebem seguro desemprego não são classificadas automaticamente como “empregadas”.
4) A taxa de desemprego inclui todos os indivíduos com 14 anos ou mais, que procuraram trabalho na semana de referência da pesquisa e não encontraram, sejam como empregados, como empregadores ou por conta-própria;
5) Os indivíduos que, em idade ativa, desistiram de procurar trabalho são incluídos na categoria de “desalentados”;
6) Além do “emprego” e do “desemprego”, há outras categorias para melhor compreender o comportamento do mercado de trabalho, como a subutilização da força de trabalho;
7) Todos estes indicadores são calculados a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, que recolhe dados de mais de 211 mil domicílios em 3.500 municípios brasileiros.
O IBGE é reconhecido nacional e internacionalmente pela qualidade do seu quadro técnico e pela credibilidade das suas informações. Dentre os princípios que regem seu funcionamento estão a independência política e a autonomia técnica na definição de suas metodologias. A intervenção política em órgãos oficiais de estatísticas já se mostrou desastrosa para a credibilidade de instituições de pesquisa, como ocorreu recentemente na Argentina.
O corpo técnico do IBGE nunca foi fechado à contribuição da sociedade brasileira para o aperfeiçoamento das suas pesquisas. A própria implementação da PNAD Contínua foi resultado de discussões no âmbito do Fórum do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares (SPID), que remontam a 2006.
A metodologia das pesquisas não depende da vontade de qualquer governo, pois somos um órgão de Estado, a serviço da sociedade brasileira.
Aproveitamos a oportunidade para alertar mais uma vez à sociedade brasileira e ao próximo governo que o IBGE necessita, urgente, de concurso público para pessoal efetivo, reestruturação do plano de carreira de seus funcionários e de verbas, inclusive para dar conta das tarefas do Censo 2020, levantamento estratégico para o país.
Nossa missão é “Retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania.” Continuaremos a fazê-lo com a dedicação de sempre, mesmo que isso não agrade aos governantes. Os políticos passam, a credibilidade do IBGE fica!
Desde já nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos que se façam necessários, através dos diretores da Executiva Nacional da ASSIBGE-SN:
ASSIBGE-SN
Por meio de nota, O Sindicato Nacional dos Servidores do IBGE (AssIBGE) informou que, a cada mês, o número de aposentadorias e a ausência de concursos públicos coloca o quadro de pessoal do órgão em uma situação ainda mais crítica
O Instituto perdeu 7,71% de seus servidores nos últimos 10 meses. Entre janeiro e outubro de 2018, o quadro de pessoal efetivo caiu de 5.420 para 5.002, uma redução de 418 servidores. Na média, pouco mais de 40 servidores deixaram o órgão por mês só este ano.
A maior parte dessas perdas se deveu aos pedidos de aposentadoria. No mesmo período, o IBGE concedeu 347 aposentadorias. Esta situação tende a se agravar. Hoje, 44,8% dos servidores têm 51 anos ou mais de idade e 36,6% têm 31 ou mais anos de serviço. Isso significa que 29% dos servidores ativos (1.448) já completaram todas as condições para pedir aposentadoria.
A possibilidade de complementação da gratificação de desempenho para os aposentados, através da ação do DAPIBGE, associada aos receios dos servidores com uma nova reforma da previdência, tende a acelerar os pedidos de aposentadoria entre o fim deste ano e o começo do ano novo.
Depois de um aumento entre janeiro (5.564) e abril (5.909), o número de trabalhadores temporários também caiu, fechando outubro com 5.041. Portanto, atualmente o IBGE possui 50,2% de trabalhadores precarizados em atividade.
O IBGE pediu ao Ministério do Planejamento a abertura de concurso para 1.800 vagas, mas ainda não têm autorização. A perda de servidores, associada ao aperto no orçamento do órgão aprofundado pela emenda do teto dos gastos (PEC 95), já fez o órgão cancelar e suspender pesquisas, como a Pesquisa Nacional de Saúde, Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar e ainda pode colocar em risco a realização do Censo Demográfico 2.020.
Inclusão racial na liderança das empresas decresce no Brasil
Segundo censo do IBGE 54% da população é negra
Num momento em que os episódios de ódio crescem dia a dia no Brasil, a valorização da diversidade exige ainda mais atenção e dedicação de quem está à frente das decisões, seja nas empresas ou em outros setores da sociedade.
E esse debate fica ainda mais necessário com a proximidade do Dia da Consciência Negra (20/11) – marco de conscientização, engajamento e olhar crítico sobre o tema, que nos exige maior reflexão sobre os avanços e sobre o caminho que o Brasil ainda tem a percorrer no que se refere à valorização da diversidade.
Para Liliane Rocha, empreendedora negra, que vivenciou todas as dificuldades e preconceitos na própria pele e fez disso uma alavanca para fundar a Gestão Kairós – consultoria especializada em Diversidade e Sustentabilidade e lançar o livro “Como ser um líder inclusivo”, há poucos motivos para comemorar.
“Principalmente no que se refere ao mercado e as condições de trabalho para os profissionais negros. Se considerarmos o resultado do perfil Social, Racial e de Gênero das 500 maiores empresas brasileiras, publicado pelo Instituto Ethos em 2010 e 2016, os percentuais da presença de profissionais negros na alta liderança decresceu”, explica.
Os dados do Instituto Ethos demonstram que em 2010, os profissionais negros compunham 31,1% dos quadros funcionais, e 5,3% no quadro executivo. Já em 2016, nos quadros funcionais o mesmo público representava 35,7%, e no quadro executivo, 4,7%.
Numa análise dos números é possível concluir que nos últimos anos houve uma pequena evolução da presença de negros nos quadros funcionais, mas por outro lado, tivemos queda no percentual de negros na alta liderança. “A leitura que fazemos dessa realidade apontada pelos números é: o negro ainda é visto como mão de obra barata no Brasil, mesmo sendo 54% da população e que ainda há muito espaço para o negro ocupar dentro das organizações, basta que as empresas passem a praticar realmente a inclusão e valorização da diversidade e comecem a espelhar também dentro de seus quadros funcionais a demografia do país”, espera Liliane Rocha.
A especialista, que atua há 14 anos apoiando empresas e instituições a adotarem práticas mais inclusivas em suas estratégias de negócios, está à disposição para falar sobre os avanços e retrocessos da diversidade racial nos quadros corporativos, bem como sobre outros aspectos relacionados ao racismo, direitos da população negra e sobre o Dia da Consciência Negra como marco da luta por mais representatividade.
Liliane Rocha – É CEO e Fundadora da Gestão Kairós – consultoria especializada em Sustentabilidade e Diversidade. Autora do livro “Como ser um líder inclusivo”. Mestre em Políticas Públicas pela FGV, MBA Executivo em Gestão da Sustentabilidade na FGV. Professora de Sustentabilidade e Diversidade na FIA/USP, SENAC e ESPM.
È especializada em Gestão Responsável para Sustentabilidade pela Fundação Dom Cabral, Mestre em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, graduada em Relações Públicas na Cásper Líbero.
“A arbitragem trabalhista é restrita aos empregados de remuneração mensal superior a R$ 11 mil. Conforme o IBGE, a renda média do trabalhador com carteira assinada é pouco superior a R$ 2 mil. É fácil verificar, portanto, que o universo das disputas trabalhistas que podem ser submetidas à arbitragem é ínfimo, incapaz de impactar o volume de cerca de 1,5 milhão de ações trabalhistas novas por ano, que continuarão a cargo da Justiça do Trabalho”
Julia Tavares Braga*
Flavio Portinho Sirangelo**
Desde o advento da reforma trabalhista de 2017, é legítima a escolha da arbitragem para a resolução de litígios nos contratos de trabalho em que a remuneração mensal do empregado seja superior a R$ 11.291,60.
Há um enorme desconhecimento sobre a arbitragem da Lei n° 9.307/96 entre os profissionais da área trabalhista. Pode-se dizer que há, inclusive, uma forte desinformação, fruto de ideias preconcebidas e nunca submetidas a simples verificações, causadoras de percepções errôneas sobre esse método de resolução de conflitos amplamente utilizado em outras áreas do direito.
Urge, portanto, que os profissionais do direito do trabalho procurem conhecer melhor a disciplina jurídica da arbitragem, assim como os seus procedimentos, suas técnicas e a sua própria institucionalidade, de modo a que sejam superados alguns mitos que rondam o assunto, tais como:
“O empregador escolherá sempre o árbitro ou o tribunal arbitral; assim, a sentença arbitral será necessariamente tendenciosa à empresa”.
Pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Isso só acontecerá se a empresa e o empregado de alta remuneração tiverem um consenso quanto à escolha do árbitro. Se não houver esse consenso, a indicação será feita pela Câmara Arbitral a partir de uma lista de especialistas. Se a escolha for por um colegiado, cada uma das partes fará a indicação de um coárbitro. Os dois coárbitros indicados pelas partes escolherão, de comum acordo, um terceiro para compor o órgão arbitral colegiado, que o presidirá. Não se pode falar, portanto, de qualquer favorecimento às empresas em relação à escolha dos árbitros.
“Os árbitros terão posições/teses mais favoráveis às empresas”.
O direito do trabalho deve ser a fonte primordial da arbitragem trabalhista e aplicável às disputas submetidas à arbitragem. As Câmaras Arbitrais agirão da mesma forma que fazem nas outras áreas do direito, isto é: os árbitros que chamarem para atuar, além de obrigados a declarar independência, imparcialidade e disponibilidade para o caso, serão especialistas experimentados na matéria discutida. Portanto, a especialidade e o alto nível de capacitação técnica desses profissionais contribuirão para a formação de decisões imparciais, mais conformadas à juridicidade e menos imprevisíveis.
“O juiz do trabalho é sempre favorável ao trabalhador, o que gera desincentivos à via arbitral”.
A Justiça do Trabalho tem produzido, na verdade, decisões muito duras e rigorosas em relação aos trabalhadores de alto escalão. Uma decisão recente do TRT da 2ª Região (SP), por exemplo, determinou que um executivo de banco ressarcisse o seu ex-empregador em mais de R$ 9 milhões por ter reclamado em Juízo dívida já paga. Em outras decisões recentes, têm sido aplicadas multas por litigância de má-fé, além de honorários de sucumbência. Isso para não falar no tempo de tramitação do processo judicial, na média superior a 1.200 dias se o caso subir ao TST, além seguir por mais três anos na fase de execução.
“A arbitragem trabalhista vai acabar com a Justiça do Trabalho”.
A arbitragem trabalhista é restrita aos empregados de remuneração mensal superior a R$ 11 mil. Conforme o IBGE, a renda média do trabalhador com carteira assinada é pouco superior a R$ 2 mil. É fácil verificar, portanto, que o universo das disputas trabalhistas que podem ser submetidas à arbitragem é ínfimo, incapaz de impactar o volume de cerca de 1,5 milhão de ações trabalhistas novas por ano, que continuarão a cargo da Justiça do Trabalho.
“A arbitragem trabalhista é cara e impedirá o acesso do trabalhador à solução de sua disputa”.
Talvez este seja o mito mais arraigado na cultura vigente e o que produz a forte carga de resistência em buscar conhecimento adequado sobre a arbitragem. Ocorre que, exatamente em função das peculiaridades e da dimensão econômica das relações trabalhistas, as principais Câmaras de Arbitragem do país já criaram regulamentos específicos e já adaptaram tabelas de custos e normas procedimentais, de modo a garantir acessibilidade à arbitragem trabalhista, com a reconhecida eficiência e a celeridade que marcam esse sistema.
Em conclusão: a arbitragem trabalhista tem assento legal e deve seguir o caminho de sucesso que conquistou em outras áreas. O modelo precisa ser melhor conhecido e avaliado entre os profissionais da área. Das empresas, espera-se uma postura de diálogo com os seus altos empregados, evitando a pura e simples imposição de cláusulas compromissórias. Da Justiça do Trabalho, é legítimo que se espere a compreensão sobre a licitude da arbitragem quando preenchidos os requisitos legais e sobre a idoneidade dessa alternativa, tal como já fazem, há muito tempo e de forma pacífica, os outros segmentos do Poder Judiciário em relação à arbitragem em geral.
*Advogada da área trabalhista do escritório Souto Correa e presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
**Consultor da área trabalhista do escritório Souto Correa e ex-presidente do TRT da 4ª Região (RS).
CNJ apresenta Justiça em Números 2018, com dados dos 90 tribunais
Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – maior índice de produtividade desde 2009. Mas o Judiciário chegou ao final daquele ano com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o equivalente a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta segunda-feira (27/08), durante a Reunião Preparatória para o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, o Relatório Justiça em Números 2018, que reúne dados de 90 tribunais sobre o funcionamento da Justiça referentes a 2017. O estudo aborda toda a atividade da Justiça brasileira, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Poucos países do mundo conseguem dados com a extensão e grau de transparência que o Poder Judiciário oferece”, destacou Maria Tereza Sadek, diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), responsável pela publicação do Justiça em Números. A diretora do DPJ destacou, ainda, a regularidade anual das informações do relatório, que já está em sua 14ª edição. “Se compararmos com o Poder Executivo, por exemplo, o último censo do IBGE é de 2010. Todos os órgãos do Poder Judiciário estão sendo publicados. É o segundo ano que reunimos dados sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o primeiro ano que mostramos dados sobre o CNJ”.
O levantamento, principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário desde 2004, apresenta um detalhamento da estrutura e litigiosidade do Poder Judiciário, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira. Entre os indicadores, por exemplo, estão índices de produtividade de magistrados e servidores, a taxa de congestionamento de processos, bem como a despesa do Poder Judiciário e o custo por habitante.
Como inovações do relatório deste ano, a diretora Maria Tereza Sadek apresentou a cartografia das comarcas, que mostra quais locais contam com o Poder Judiciário, bem como os indicadores de acesso à Justiça e a população atendida em Justiça gratuita. “83,4 % da população reside em sede de comarca, o que é um índice alto e significativo do ponto de vista da distribuição e acesso à Justiça”, disse Sadek.
O relatório mostra que o Poder Judiciário está estruturado em 15.398 unidades judiciárias, com 20 a mais em comparação a 2016. Durante o ano de 2017, ingressaram 29,1 milhões de processos e foram baixados 31 milhões, ou seja, o Poder Judiciário decidiu 6,5% a mais de processos do que a demanda de casos novos.
O Judiciário chegou ao final do ano de 2017 com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. No entanto, o ano de 2017 foi o de menor crescimento do estoque desde 2009, período computado para série histórica da pesquisa, com variação de 0,3%. Isso significa um incremento de 244 mil casos em relação a 2016.
No período de 2009 a 2017, a taxa de crescimento médio do estoque foi de 4% ao ano. O crescimento acumulado no período 2009-2017 foi de 31,9%, ou seja, acréscimo de 19,4 milhões de processos.
A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o que equivale a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes.
Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – esse é o maior índice de produtividade desde 2009. Os índices de produtividade dos magistrados (IPM) e dos servidores (IPS-Jud) são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição. Em 2017, o IPM e o IPS-Jud variaram positivamente no último ano em 3,3% e 7,1%, respectivamente.
A íntegra do relatório pode ser acessada aqui.
Luiza Fariello
Rendimento proveniente do serviço público contribui para que a desigualdade de renda na capital esteja atrás apenas da do Amazonas, de acordo com o Índice Gini. Esperança de uma vida melhor traz muitas pessoas de baixa renda para Brasília e Entorno
ANNA RUSSI*
Se a desigualdade de renda, medida pelo Índice Gini, se manteve estável na média do Brasil em 2017 ante 2016, no Distrito Federal, cresceu. Passou de 0,583 para 0,602 — quanto mais próximo de um, maior a desigualdade, de acordo com o indicador. O índice é calculado a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre rendimentos de fontes de trabalho, previdência, aluguéis, pensão alimentícia.
No país, as diferenças de renda se acentuaram em 15 das 27 unidades da Federação, com o DF ficando com a segunda colocação como mais desigual, atrás apenas do Amazonas, com 0,604. Para o professor da administração pública da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Piscitelli, a pouco diversificada atividade econômica da capital, centrada no serviço público, e a modesta presença do setor privado na cidade explicam esse fosso.
A presença de servidores públicos garante ao DF a maior média de aposentadorias e pensões do país: R$ 4.234. Mais do que o dobro da média brasileira de R$ 1.750 e do Centro-Oeste, de R$ 2.105. Em tempos de crise econômica, as aposentadorias e as pensões foram as maiores fontes de renda da população.
O aposentado pelo Banco do Brasil Paulo Tarso de Souza, 63 anos, admite que “o INSS oferece muitas desvantagens”, mas diz que “existem poucos agraciados em Brasília que recebem uma boa aposentadoria”. Segundo ele, em caso de alguma emergência que exija dinheiro, ele teria que abrir mão de algumas coisas para arcar a despesa.
Atração
“Brasília é sede das administrações centrais e temos a representações estrangeiras internacionais, que exigem padrões mais elevados. Esses daí podem elevar a renda de uma parte mais privilegiada da população”, disse Piscitelli. Para o professor da UnB, as características geoeconômicas da capital também são fatores que influenciam a desigualdade.
Ele explica que pelo fato de a capital oferecer oportunidade de melhora na qualidade de vida e a ideia ascensão social, atrai muitas pessoas de baixa renda de outros estados. Os concursos públicos são outro fator de atração de pessoas de fora do DF, mas dessa vez de diversas classes sociais.
“Não tem mais o mesmo peso que antigamente mas ainda existe a fantasia com Brasília em busca de oportunidades. O fenômeno migratório e o fato de as pessoas trazerem suas famílias, aceitarem empregos informais e até trabalharem para pessoas com maior renda que elas influencia bastante na diferença de renda”, avaliou.
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira