Decisão do TRF-3 destaca que revisão do teto não pode ser aplicada a aposentadorias concedidas antes de 1988

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A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pode atingir cerca de 1,5 milhão de benefícios, segundo o INSS e o Ministério da Economia. Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição de 1988 não têm direito à revisão do teto

O entendimento unificado será aplicado a todos os processos pendentes e aos que venham a ser ajuizados na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, porque se trata de um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante o julgamento e confirmada pelo TRF-3 é de que, preservando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível mexer na fórmula de cálculo dos benefícios concedidos antes da vigência da Constituição de 1988, promulgada em 5 de outubro daquele ano.

A revisão do teto se aplica aos benefícios antes das emendas constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003, que elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente. A tese foi aplicada em 2010, quando o STF decidiu que os benefícios anteriores a essas reformas deveriam ser corrigidos pelos novos tetos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que, inicialmente, a revisão era apenas para benefícios após 1991. “Depois, teve uma outra tese para aplicar essa revisão no período do buraco negro, de quem se aposentou de 1988 a 1991, que também foi julgada favorável. O TRF-3 tinha agora esse IRDR para aplicar essa revisão a períodos anteriores à Constituição de 1988, que também deveriam ser readequados aos tetos das emendas 20 e 41. No entanto, a decisão foi favorável ao INSS”, detalhou.

A entidade participou da audiência pública e das sessões de julgamento como amici curiae, assim como a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia, a Ordem dos Advogados do Brasil e advogados representantes de pessoas interessadas e de sujeitos admitidos. Também contribuíram para o debate as Contadorias da Justiça Federal da 3ª Região e do INSS.

Decadência e prescrição

Desde a MP 1.523/1997, o artigo 103 da Lei 8.213/91 passou a prever um prazo de 10 anos para o segurado ou beneficiário revisar o ato de concessão do benefício. Ou seja, o aposentado tem 10 anos para pedir a revisão. Caso ele não peça, o direito caduca.

Não confunda decadência com prescrição. A decadência é o prazo de 10 anos para discutir o ato de concessão do benefício, enquanto que a prescrição é a impossibilidade de cobrar parcelas que venceram a mais de 5 anos (art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91).

A data de início do prazo decadencial é o 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Então, se o primeiro pagamento foi em 05/04/2010, o prazo começa a conta em 01/05/2010!

 

Previdência em debate

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Encontro que irá reunir grandes nomes, como o ministro do STJ Sérgio Luíz Kukina, já está com inscrições abertas 

INSS Digital, aposentadoria especial, períodos e provas do tempo rural, honorários advocatícios e reflexos da reforma trabalhista na área previdenciária estão entre os assuntos que serão debatidos no XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acontece de 18 a 20 de outubro no Wish Serrano Resort & Convention Gramado, em Gramado/RS.

Neste ano o encontro traz um dia de palestras e dois dias de oficinas de discussão e casos concretos. “As oficinas possibilitam o debate direto e a troca de ideias dos participantes com os professores, aprofundando assim temas práticos e polêmicos em pauta”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP.

Outra novidade desta edição será a conferência especial, que coloca em discussão um tema único, para serem propostos enunciados sobre o entendimento fixado. Serão quatro palestrantes, um de cada segmento (judiciário, AGU e advocacia) que irão debater sobre alterações da lei de introdução às normas do direito brasileiro na seara previdenciária.

Entre os participantes do evento estão o livre-docente em Direito Previdenciário Wagner Balera; o ministro do STJ, Sérgio Luíz Kukina; o desembargador federal, Paulo Afonso Brum Vaz; o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Ivan Mascarenhas Kertzman; os juízes federais José Antonio Savaris, Fabio Souza, Victor Roberto Corrêa de Souza, Daniel Machado da Rocha, Carlos Wagner Dias Ferreira e Vicente de Paula Ataíde Junior e os advogados Fábio Zambitte, Melissa Folmann, Alexandre Schumacher Triches, Thaís Maria Riedel de Resende Zuba e Jane Lucia Wilhelm Berwanger.

As inscrições para o evento e a programação completa estão no site http://www.ibdp.org.br/hotsite/index.html . O primeiro lote promocional vai até dia 31 de maio.

O quê: XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário
Quando: de 18 a 20 de outubro de 2018
Onde: Wish Serrano Resort & Convention Gramado (Av. das Hortênsias, 1480 – Gramado/RS).
Informações: e-mail eventos@ibdp.org.br / telefone: (41) 3045 – 8351
Programação: http://www.ibdp.org.br/evento.php?e=452

Previdência – Propostas para manter privilégios – Judiciário de fora

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Além de excluir os militares, a reforma da Previdência favorece os políticos. Parlamentares ainda querem ampliar os próprios benefícios e isentar juízes e membros do Ministério Público das novas regras

ALESSANDRA AZEVEDO

O governo insiste em dizer que a reforma da Previdência é igual para todos. Mas, na prática, a situação não é bem assim. Algumas categorias profissionais tiveram tratamento especial desde o início, como os militares, que sequer entraram na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, o que abriu espaço para que as demais atividades de risco também procurassem ser excluídas, já que, atualmente, têm regras diferentes das aplicadas à maioria dos trabalhadores. Outro grupo que tem regras diferenciadas na reforma da Previdência é o dos próprios políticos, a maioria deles defensores da reforma. E integrantes do Judiciário também podem ficar de fora, se for aprovada uma emenda apresentada ao texto que tramita na Câmara.

Na prática, as mudanças não valem para os políticos até que eles façam a própria regra de transição, por meio de lei, depois que a reforma for aprovada. “A PEC diz que, a partir de agora, vale a mesma normas dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas cada ente precisa regulamentar a transição. Então, até que isso seja feito, a reforma não tem como ser colocada em prática para os políticos”, explica o especialista em Previdência Rogério Nagamine, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Mesmo que a regra de transição seja estabelecida rapidamente, a proposta do governo é que a futura legislação só valha para políticos que ingressarem no cargo a partir da promulgação da reforma, ou seja, os atuais senadores e deputados não entram na reforma da Previdência e seguem intocados, independentemente de idade ou tempo de contribuição. “Tem uma inconsistência no discurso político”, avalia um consultor legislativo do Senado. “Os deputados pregam que a reforma é ótima, mas eles mesmos não querem entrar nela.”

Paridade

Os parlamentares, no entanto, não estão satisfeitos com o tratamento especial. O objetivo de uma das 164 emendas protocoladas, até ontem, na comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados é favorecê-los ainda mais. De autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE), a emenda sugere uma regra de transição: deputados e senadores que tiverem 54 anos ou mais de idade ou pelo menos quatro anos de mandato como deputado federal ou oito como senador não entrariam na reforma. De acordo com a emenda, mesmo que não cumpram nenhum desses requisitos, eles podem se aposentar com as regras atuais, desde que paguem um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

A emenda ainda prevê a paridade de remuneração entre aposentados e pensionistas da seguridade parlamentar e membros ativos do Congresso Nacional, ou seja, as aposentadorias dos ex-políticos seriam reajustadas da mesma forma que os salários dos que estão em atividade. O fato de não haver a paridade atualmente é considerado, pelo autor da emenda, uma “injustiça histórica”. A injustiça, na opinião da advogada especialista em Previdência Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBPD) é estipular a paridade para os políticos, enquanto nenhum outro servidor público ou trabalhador submetido às regras atuais tem o mesmo privilégio.

Judiciário pode ficar de fora

Emenda do deputado Lincoln Portela (PRB-MG) pode tornar a reforma da Previdência ainda mais desigual. O parlamentar quer excluir os juízes e os membros do Ministério Público da PEC, da mesma maneira que foi feito com os militares. A justificativa é que inseri-los seria inconstitucional. A atual reforma, segundo ele, “maltrata mais uma vez, a condição de vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos que deveria proteger as magistraturas contrapoderes políticos contrastados pelas ações dos juízes e tribunais”. A justificação da emenda considera, ainda, que “a inconstitucionalidade de se integrar Magistratura e Ministério Público a esse regime geral é evidente”.

As propostas que excluem categorias são vistas como injustas pela advogada do IBDP. “A ideia do governo sempre foi convergir os regimes. Então, todo mundo teria que fazer sacrifícios para que entre dinheiro no caixa. O certo seria, então, ou colocar todo mundo ou tirar todo mundo, com as mesmas regras. Por que o povo tem que pagar sozinho?”, questiona Adriane.

Para o advogado André Bittencourt, vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), que também defende regras iguais para todas as categorias, o governo abriu um precedente ao excluir os militares. “A partir do momento em que o discurso de reforma igualitária não é real, cada grupo começa a trazer as próprias emendas para se defender. Isso explica o volume enorme de emendas”, sentenciou.

No caso dos políticos, a proposta do deputado Eduardo Cadoca (PDT-PE) tem regras de transição muito mais generosas que as previstas para os demais trabalhadores. De acordo com o texto da PEC, todos os brasileiros abaixo de 50 anos, se homens, e 45, se mulheres,serão obrigados a se submeter às novas normas imediatamente, sem opção de pagar pedágio para ficar na regra antiga. Até os mais velhos, que ainda não tenham completado os requisitos atuais para aposentadoria, pagam pedágio apenas para o acesso, mas entram na nova legislação. Já para os políticos, a transição, independentemente de qual for,só valerá para quem passar a exercer função política após a promulgação da reforma.

“Se fosse para ser justo, apenas os trabalhadores que ingressassem no mercado de trabalho depois da reforma deveriam ser incluídos nas novas regras, como o que é proposto para os políticos”, observou Adriane. O lema da reforma, na opinião dela, é “faça o que eu falo, mas não o que eu faço”. Cabe ao deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta, inserir ou não as emendas no parecer final que deve ser enviado em abril ao plenário da Câmara para votação.

Proposta de subir contribuição previdenciária

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CELIA PERRONE

Com objetivo de ouvir técnicos sobre a reforma da previdência, o chefe da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República, Marcelo de Siqueira Freitas e o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, se encontraram na manhã de ontem com integrantes do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Entre as sugestões apresentadas pelo IBDP está o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 5% para 8% do Microempreendedor Individual (MEI) e das donas de casa. “Se queremos tornar o sistema mais igualitário, temos que alterar algumas distorções, pois não é justo que essas pessoas paguem menos do que o trabalhador de uma empresa privada que é obrigado por lei a contribuir com no mínimo 8%, chegando até 11%”, afirmou a presidente do IBDP, Jane Berwanger.

Seguindo essa linha, o IBPD acrescentou que os trabalhadores rurais também seriam contemplados com duas medidas: a criação do trabalhador rural avulso, que englobaria os que trabalham na informalidade e o aumento da contribuição previdenciária. Outras sugestões apresentadas foram alterações constitucionais no custeio para trazer maior segurança jurídica, evitando discussões judiciais em torno das contribuições. Assim como inclusão na Constituição da desaposentação, desde que o segurado tenha cinco anos de contribuições após a aposentadoria.

De acordo com Berwanger, os representantes do governo ouviram atentamente as propostas que o IBDP e agradeceram alguns pontos apresentados que até então tinham aspectos não analisados. Ela acrescentou que, no entanto, ficou claro durante a reunião que ainda não estão definidos nem a data, nem o conteúdo das propostas que serão enviadas ao Congresso. “Não sabemos se as proposições do IBDP serão incorporadas, mas como instituição científica de representação nacional estamos fazendo nossa parte”, acrescentou.

Estudo mostra que não existe déficit na Previdência Social

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) produziram um estudo que apresenta a “inexistência de déficit da Previdência Social e que não há motivos para a realização de uma reforma na Previdência”, garantem as entidades.

Este estudo será lançado no Seminário de Seguridade e Previdência Social, no dia 7 de julho, e é resultado de debates de um grupo de trabalho composto por várias entidades e organizações, entre elas a própria Contag, o Dieese, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), as centrais sindicais e outras.

O Seminário tem como objetivos analisar e debater a sustentabilidade do Sistema de Seguridade Social, os impactos socioeconômicos da Previdência Rural, definir encaminhamentos e ações em face das ameaças de restrições de direitos com a reforma da Previdência Social.

O Seminário de Seguridade e Previdência Social será no dia 7 de julho, no Centro de Estudo Sindical Rural da Contag, com a presença de lideranças sindicais, assessores jurídicos, especialistas e demais convidados. Endereço: SMPW, quadra 01, conjunto 2, lote 2, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF.

Governo federal se reúne com IBDP para falar sobre a reforma na Previdência

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No encontro, no Palácio do Planalto , o IBDP apresentou premissas a serem consideradas para a reforma, como regras de transição, regras de arrecadação e a necessidade de evitar mudanças pontuais. Em 30 dias o IBDP deverá apresentar propostas legislativas concretas nos principais itens em discussão.

Representantes do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) se encontraram, na manhã de hoje, com o chefe da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República, Marcelo de Siqueira Freitas, e com o secretário da  secretário da Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Marcelo Abi-Ramia Caetano, com objetivo de apontar saídas técnico-jurídicas para a reforma da previdenciária.

Entre as sugestões apresentadas pelo IBDP estão: organizar a seguridade social em um verdadeiro sistema – como a Constituição diz que deve ser – reunindo saúde, previdência e assistência social; progressividade da transição; codificação do Direito Previdenciário material e processual, ou seja, ao invés de pequenas reformas, debater uma nova legislação; e discussões pontuais de vários benefícios e critérios de regras previdenciárias como Regime Próprio (RGPS), custeio, entre outras.

O instituto se propôs a participar de forma efetiva e técnico-jurídica na reforma constitucional e infraconstitucional. “O IBDP tem muito a contribuir para que mudanças positivas e verdadeiras possam acontecer”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP. De acordo com a advogada, o instituto foi chamado por atuar de maneira firme e convicta para o desenvolvimento do Direito Previdenciário no Brasil e reconhecimento técnico-científico.

Em 30 dias o IBDP deverá apresentar propostas legislativas concretas nos principais itens em discussão nesta reforma. “É necessário uma nova reforma, mas ela deve vir baseada em estudos concretos e alterações que beneficiem o sistema, mas que não prejudiquem os cidadãos que dependem da previdência para sobreviver”, afirma Berwanger.