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Maria de Fátima Leal Manhães e Valmir Nelson Moreira foram condenados por peculato, inserção de dados falsos no sistema e violação do sigilo funcional. O prejuízo aos públicos foi à época de R$ 67.145,42.
Em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (2º Ofício da Procuradoria da República no Município de Niterói), a Justiça Federal condenou os servidores públicos Maria de Fátima Leal Manhães e Valmir Nelson Moreira pelos crimes de peculato (art. 312 CP), inserção de dados falsos no sistema (art. 313-A) e violação do sigilo funcional (325) por desviar medicamentos de alto custo da farmácia do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP), da Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ). Além da perda do cargo público, eles foram condenados a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado e multa.
No período de 04 de dezembro de 2009 a 24 de março de 2010, Maria de Fátima e Valmir Nelson – na qualidade, respectivamente, de chefe e subchefe da Farmácia do HUAP – teriam inserido dados falsos no Sistema de Controle de Medicamentos (Sistema MV), fazendo movimentações fictícias dos medicamentos “Basiliximab 20mg”, “Ertapenem 1,0g” e “Octreotida 0,5 mg” entre setores diversos daquela unidade de saúde.
Além disso, eles também teriam informado a senha de acesso ao Sistema MV a outros servidores e a contratados terceirizados da Farmácia do HUAP, para fins de inserções fraudulentas no sistema. Eles ameaçam os outros servidores subordinados, obrigando-os a colaborar no extravio dos medicamentos e, consequentemente, no prejuízo aos cofres públicos no valor não atualizado de R$ 67.145,42.
Em processo administrativo de sindicância nº 23869.077476/2010-20, instaurado no Serviço de Farmácia do HUAP para apurar “a incompatibilidade entre o consumo de medicamentos e o número de pacientes internados, nos meses de novembro de 2009 a janeiro de 2010”, foram constatados diversos lançamentos fictícios de medicamentos no sistema, que não foram comprovadamente utilizados, de forma a “ajustar” o referido sistema ao estoque físico da unidade hospitalar.
De acordo as investigações, era prática comum que se determinasse a realização de “ajustes”/”acertos” no Sistema MV quando o quantitativo físico de medicamentos fosse menor do que o constante no sistema. Essa prática – também conhecida como “martelada” – consistia em distribuir (“diluição”), de modo fraudulento, o excedente de medicamentos constante daquele sistema pelos diversos setores do HUAP, com intuito de encobrir a diferença entre os dados insertos no sistema e o quantitativo físico. Essa era uma prática utilizada pelos condenados para corrigir o saldo de medicamentos no sistema para que este coincidisse com o estoque físico (uma espécie de baixa de medicamentos que constavam no sistema, mas não constavam no estoque).
“Tudo leva a crer, portanto, que os réus agiram com plena consciência e tinham capacidade de entender e compreender o caráter ilícito da sua conduta, mas – aproveitando-se da facilidade que o cargo de servidor público lhes conferia e possuindo vasto conhecimento acerca do funcionamento e rotina daquela unidade de saúde – optaram, por livre e espontânea vontade, manter o HUAP/UFF em erro e concorrer para o desvio de diversos medicamentos de alto custo”, declarou o juiz federal Fabrício Antônio Soares, da 2ª Vara Federal de Niterói, ao proferir a sentença.
Processo n° 0000300-67.2012.4.02.5102 (2012.51.02.000300-6).