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Crescimento da produtividade continua perdendo força, afirma CNI
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), diante da pandemia do novo coronavírus, as perspectivas para 2020 são de queda na produtividade. No estudo apresentado hoje sobre o tema, informa que a quantidade de bens produzidos pela indústria de transformação quase não variou (0,2%), enquanto as horas trabalhadas tiveram queda de 0,5%
Os primeiros impactos negativos sobre a economia brasileira devem aparecer já nos dados de março,
quando foram adotadas medidas de isolamento social no país por tempo indeterminado, destaca a CNI. “O impacto final sobre a economia, o investimento e a produtividade, e o cenário de recuperação são ainda incertos, pois dependem de variáveis pouco conhecidas: a duração do isolamento social no país
e no mundo e a eficácia das medidas dos governos para mitigar os efeitos da crise sobre a população e as empresas”, destaca o levantamento .
Os dados apontam, ainda que, apesar da demanda interna mostrar recuperação, a indústria ainda apresentava estoques indesejados na primeira metade de 2019, o que reduzia o estímulo à produção. “Do lado externo, a crise na economia argentina reduzia a demanda por produtos manufaturados brasileiros e tensões comerciais aumentavam as incertezas. “Nesse ambiente, o comportamento oscilante da produção industrial (“sobe e desce”) e a retomada lenta do investimento resultaram em crescimento baixo da produtividade”, reforça a pesquisa.
Empresas que investem no bem-estar dos seus funcionários são 235% mais eficientes
“Os dados são alarmantes, uma vez que um funcionário passa aproximadamente 44 horas semanais dentro da empresa. E indicam que o efeito do estresse financeiro na produtividade do trabalhador é preocupante. E o resultado é que os problemas financeiros dos trabalhadores nos Estados Unidos representam uma perda estima em US$ 3,3 milhões por ano, provocada pela queda na produtividade. Sem dúvidas, os números podem ser ainda mais dramáticos no Brasil, considerando que os norte-americanos já têm uma maturidade financeira”
Sheila David Oliveira*
A preocupação com o bem-estar dos funcionários e colaboradores faz parte da rotina das empresas que buscam uma maior produtividade e melhores resultados. O recente estudo “Linking Workplace Best Practices and Organizational Financial Performance”, publicado no Journal of Occupational and Environmental Medicine, realizado nos Estados Unidos, revelou que as companhias que investem no bem-estar dos trabalhadores são até 235% mais eficientes.
Importante ressaltar que é crescente essa corrente empresarial para uma melhor qualidade de vida de seus funcionários. É visível a preocupação dos empresários com o bem-estar dos colaboradores. Em muitos casos, a empresa detecta que problemas da vida pessoal afetam diretamente na produtividade.
Entre os vários problemas que provocam a improdutividade no meio ambiente laboral, as finanças pessoais têm uma representatividade expressiva. Segundo pesquisa realizada pela PWC, em uma amostra de 1.600 colaboradores, 46% alegam ter problemas ou desafios em suas finanças.
Vale ressaltar que no estudo 70% das pessoas não conseguem pagar o cartão de crédito e as contas do mês. São fatores que estão entre os maiores causadores do chamado “Estress Financeiro”.
Para se ter uma ideia de como o problema no “bolso” afeta o trabalhador, na pesquisa 28% dos entrevistados alegaram que o maior impacto dos problemas financeiros é na saúde. Já 23% indicaram que as contas no vermelho levam a problemas em seu relacionamento com a família. Outros 22% afirmaram que a produtividade no trabalho é afetada diretamente e; 12% faltam no trabalho por conta do desequilíbrio nas finanças.
Os dados são alarmantes, uma vez que um funcionário passa aproximadamente 44 horas semanais dentro da empresa. E indicam que o efeito do estresse financeiro na produtividade do trabalhador é preocupante.
Outros indicadores do estudo também chamam atenção: 30% dos funcionários são distraídos pelas suas finanças durante o trabalho e 46% dos profissionais distraídos gastam 3 horas ou mais toda semana lidando com problemas de finanças pessoais.
E o resultado é que os problemas financeiros dos trabalhadores nos Estados Unidos representam uma perda estima em US$ 3,3 milhões por ano, provocada pela queda na produtividade.
Sem dúvidas, os números podem ser ainda mais dramáticos no Brasil, considerando que os norte-americanos já têm uma maturidade financeira. Essa questão desenvolve um fenômeno chamado de presenteísmo, no qual o funcionário está de corpo presente em seu posto de trabalho, mas por uma razão ou motivo não consegue produzir. Ou seja, a pessoa está fisicamente presente, porém a sua mente não está focada na produção.
Existe um movimento por parte das empresas na busca pela educação financeira, tanto lá, quanto cá. O investimento no planejamento financeiro pode render um ganho direito e também indireto, visto que a pesquisa revelou que 28% dos trabalhadores alegam ter impacto na saúde. Dado que representa um aumento no uso e no custo dos planos de saúde, impacto que pode ser sentido pela própria empresa na renovação com as operadoras de saúde. E provoca também outros gastos como, por exemplo, horas extraordinárias para outros empregados. E também representará um efeito negativo da diminuição da produtividade do outro empregado por acúmulo de tarefas e custos para garantir uma ajuda temporária. E o reflexo final desse ciclo pode ser o de perda de negócios e/ou clientes insatisfeitos.
E quais as vantagens que a empresa tem em investir em um “Programa de Bem-Estar Financeiro” para seus colaboradores?
Vale citar pelo menos 10 bons exemplos:
– Manutenção da produtividade em patamar estável;
– Redução do absenteísmo;
– Diminuição do presenteísmo: colaborador focado e motivado;
– Maior retenção de talentos e queda de turnover: menor rotatividade para se diferenciar no mercado;
– Redução de acidentes de trabalho: estar bem fisicamente e mentalmente para ter atenção;
– Menor sinistralidade do plano de saúde;
– Melhorias na atração e retenção de talentos;
– Maior chance de promoção do trabalhador na empresa pelo seu tempo de dedicação e serviço;
– Menor custo com horas extras e contratação temporária;
– Menos sobrecarga de trabalho para aqueles que ficam no setor.
Portanto, é importante reforçar que a causa do absenteísmo no trabalho, na maioria das vezes, extrapola o âmbito da responsabilidade financeira pela presença de múltiplos fatores associados, demandando a cooperação de todos para seu adequado tratamento. E a empresa pode e deve ser o principal ambiente de cooperação e proliferação de educação financeira.
*Sheila David Oliveira – diretora de Novos Negócios – In Company da Empresa GFAI, especializada em planejamento financeiro, pós-graduada em Psicologia Positiva e MBA em Gestão de Pessoas.
Começam a pipocar paralisações e protestos de funcionários de órgãos públicos e de empresas estatais. Petroleiros, moedeiros e pessoal da Dataprev cruzam os braços. Especialistas acreditam que a situação tende a se agravar com o início do ano legislativo
No final de semana (zero hora de sábado), empregados da Petrobras iniciaram uma greve por tempo indeterminado. Ontem, os trabalhadores da Casa da Moeda cruzaram os braços novamente, para impedir a empresa de retomar o programa de demissões. Para especialistas, esse é o retrato de uma conjuntura de revolta generalizada que deve se agravar nos próximos meses. A situação dos se agrava. Filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) contabilizam a adesão de 15 mil profissionais, em 10 estados, em apenas três dias, O que representa 80% do total de 18.434 trabalhadores lotados nos locais onde acontecem os movimentos. Diretores da FUP ocupam pacificamente uma sala do edifício-sede da Petrobras
Tadeu Porto, diretor da FUP e um dos que está na ocupação, contou que a resistência vai continuar. “Recebemos muito apoio pelas redes sociais. Ninguém quer ver a Petrobras assim. O governo vende o patrimônio e cota estórias mentirosas”, destacou. A empresa chegou a desligar a energia e o acesso à água. Teve que religar, sob pena de multa horária de R$ 100 mil, porque a FUP entrou na Justiça. Balanço da greve nacional já contabiliza 8 mil petroleiros de 17 bases, em dez estados, com previsão de apoio ainda maior.
A categoria quer a suspensão imediata do programa de demissões de mil funcionários da Fafen-PR, programada para dia 14. O estopim foi um vazamento de amônia na Fafen-PR, provocado justamente pela decisão da Petrobras de parar a caldeira que mantém a fábrica operando. Além da suspensão do fechamento da Fafen, os petroleiros em greve querem negociar outros pontos como tabela de turno, banco de horas, plano de saúde e participação nos lucros e resultados (PLR).
Passaporte
Funcionários da Casa da Moeda fizeram, ontem, greve de advertência de 24 horas, e paralisaram a produção de passaporte no país. Eles são contra a privatização ou extinção da Casa da Moeda e discordam de mudanças feitas pela direção em alguns benefícios. Também lutam para que a empresa, após o prejuízo de R$ 200 milhões em 2019, se torne mais eficiente. Em 10 de janeiro, já tinham ocupado por cerca de 10 horas a entrada do gabinete da presidência. Só saíram retirados pela Polícia Militar. Isso porque o diretor falou que a empresa gastou 46% do faturamento bruto com pessoal. O que não foi verdade, dizem.
Na Dataprev, a greve também começou em 31 de janeiro, em resposta aos anúncios da privatização e de redução inicial de 15% da força de trabalho, ainda esse mês. O governo federal pretende demitir 494 dos 3,36 mil funcionários. Os grevistas querem que os desligados sejam remanejados para o INSS, que passa por uma crise no atendimento. As medidas do governo conseguiram uma unanimidade negativa tanto das carreiras do topo quando da base do serviço público. “O ano parlamentar começou hoje. O governo vai iniciar a discussão dos seus projetos. Mas temos certeza que os que prejudicam o servidor não vão passar”, disse Sergio Ronaldo da Silva, que representa o carreirão (Condsef).
“Vamos ter uma reunião hoje para definirmos o rumo. Mas não descarto a possibilidade de grande adesão”, destacou Rudinei Marques, representante do topo da pirâmide (Fonacate). Por meio de nota, a Dataprev informou que a privatização e o encerramento das unidades têm sido divulgados como pautas do movimento de greve, mas não há formalização até o momento. “A empresa está trabalhando para negociar o fim da greve e manter a prestação dos serviços preservada e fazendo um levantamento sobre o impacto do movimento, mas ainda não possui dados consolidados”.
Por meio de nota, a Petrobras reiterou que o movimento em algumas de suas unidades “é injustificado, uma vez que o acordo coletivo de trabalho foi assinado por todos os sindicatos em novembro de 2019 e as negociações previstas estão seguindo curso normal”. Todas as unidades de produção de petróleo, combustíveis e derivados “estão em operação dentro dos padrões de segurança. Não há impactos na produção nem no abastecimento ao mercado”, destacou a petroleira. Pela página oficial, a Casa da Moeda do Brasil informou que, “a empresa, está com suas atividades normais”. Sobre a produção de passaportes, cédulas e moedas, além do plano de contingenciamento, disse que “tem estoques suficientes para mitigar eventuais riscos no cumprimento dos prazos contratuais”.
Congresso barra retirada de benefícios previdenciários a trabalhador acidentado a caminho do serviço
Especialistas em direito trabalhista e previdenciário avaliam que a decisão é incoerente com a reforma trabalhista, que afastou o reconhecimento do deslocamento como jornada de trabalho. Assim, manter como acidentes de trabalho eventualidades que ocorrem com o empregado no percurso para o serviço não faz sentido
Nesta quinta-feira (9), a Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 871/2019, conhecida como MP do pente-fino no INSS, retirou trecho de parecer do deputado federal Paulo Martins (PSC-PR) que revogava a equiparação.
Pela proposta, excluída do parecer por acordo de lideranças na comissão, não seriam mais considerados acidentes de trabalho os que ocorressem no percurso. A equiparação é garantida pela Lei Federal 8.213/1991, que estabelece os planos de benefícios da Previdência Social
No parecer inicial, o deputado afirmava que a alteração da legislação previdenciária seria necessária para compatibilizá-la com as mudanças trazidas pela chamada reforma trabalhista, como ficou conhecida a Lei Federal 13.467/2017.
A advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, lembra que a reforma trabalhista afastou o reconhecimento, como sendo jornada de trabalho, “dos períodos de deslocamento entre residência e posto de trabalho, ou deste para aquela, independentemente do transporte ser fornecido pela empresa. Assim, não sendo jornada de trabalho, não há que se falar em acidente de trabalho”.
A especialista afirma que se a nova norma fosse promulgada, empregados que viessem a se acidentar no trajeto casa-trabalho-casa não mais poderiam responsabilizar seus empregadores. “Além disso, não sendo acidente de trabalho, eles não mais teriam direito à estabilidade acidentária prevista na Lei Federal 8.213/91”.
No entanto, Mariana Pedroso considera que essa possível alteração legal poderia em contrapartida estimular os empregadores a facilitarem os percursos para os seus empregados por meio do fornecimento de transporte coletivo ou da utilização de aplicativos de transporte.
Ivan Henrique de Sousa Filho, gerente da área trabalhista e cível do Rodovalho Advogados, concorda com Mariana quanto à necessidade de adequar a legislação previdenciária à trabalhista em razão da alteração feita pela reforma trabalhista no parágrafo 2º do art. 58 da CLT, que dispõe sobre a duração da jornada de trabalho. “A partir da reforma, consta expressamente na CLT que o tempo despendido pelo empregado no deslocamento da sua residência ao trabalho, bem como o seu retorno, não mais será computado na jornada de trabalho, ‘por não ser tempo à disposição do empregador’”, observa.
Sousa Filho considera “perfeitamente defensável” que o governo federal, por meio da MP 871/2019, busque adequar essa situação que ora vigora na CLT para a esfera previdenciária e excluir da responsabilidade do empregador o chamado “acidente de percurso”. Para o advogado, o empregador “não tem qualquer influência ou ingerência sobre os acontecimentos que ocorrem com o empregado durante o seu deslocamento e efetivamente não está à disposição do seu empregador nesse tempo”.
Em sua análise o advogado destaca que ao ser equiparado ao acidente de trabalho, o acidente de trajeto “traz ao sinistrado benefícios previdenciários de custo relevante, tais como a estabilidade por 12 meses e o FGTS recolhimento. Não são raros os casos de fraude e deturpação do ‘acidente de percurso’, onerando o empresariado e a Previdência Social”.
Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, explica que as horas in itinere eram uma ficção prevista na CLT — segundo a qual, a depender de uma soma de fatores, o tempo de deslocamento do empregado de sua casa ao trabalho deveria ser considerado como efetiva jornada de trabalho. “Agora, parlamentares estão confundindo esse conceito, quando relacionam a reforma trabalhista com a proposta de se deixar de considerar, como acidente do trabalho, aquele ocorrido no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa”. Segundo ele, são temas diferentes: “O primeiro — horas in itinere —, alterado pela reforma, trata da jornada de trabalho; o segundo — acidente — trata da responsabilização do empregador por um acidente ocorrido no percurso”. Para Dantas Costa, era oportuna a proposta de tirar do empregador a responsabilidade por algo para o que, via de regra, “ele não contribuiu nem tinha como evitar”.
O advogado exemplifica: se uma pessoa está indo trabalhar e cai dentro do ônibus porque o motorista dá uma freada brusca, que atitude poderia ser tomada pelo empregador para evitar que isso ocorresse? “Obviamente nenhuma. Contudo, a legislação atual atribui ao empregador a responsabilidade e todo ônus decorrente do acidente. Inclusive, a depender da gravidade do acidente, com a possibilidade de que o empregado adquira estabilidade no emprego”, critica.
Por sua vez, Luís Augusto Egydio Canedo, especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Canedo e Costa Advogados, lembra que a mobilização da residência ao trabalho é inerente à vida em sociedade. “Exceto em situações excepcionais, como por exemplo o trabalho em áreas de difícil acesso, áreas ermas ou inseguras, não parece justo que o empregador assuma a responsabilidade sobre todos os riscos a que o cidadão está sujeito enquanto em trânsito em vias públicas. Por outro lado, é papel do Estado prover os meios de sustento dos incapacitados ao trabalho. Assim, neste aspecto, a legislação previdenciária não necessariamente deve repetir as regras trabalhistas, sob pena de deixar o trabalhador acidentado em percurso totalmente vulnerável e desassistido”, afirma.
Fiscais abordam 49 caminhões em SP e MG e acham infrações trabalhistas em 35
Foram feitos 55 autos de infração por irregularidades como jornada excessiva de motoristas e falta de controle de horas trabalhadas. Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes de 2016 demonstra que a média de idade dos motoristas é de 44,3 anos e a renda média líquida é de R$ 3,9 mil. A frota gira em torno de 13,9 anos e roda 10 mil km/mês. O caminhoneiro trabalha 11,3 horas por dia, o que favorece a incidência de acidentes graves
O Ministério do Trabalho realizou duas operações especiais de fiscalização no transporte de carga nesta terça-feira (18), em São Paulo e Minas Gerais. O objetivo foi verificar as condições de trabalho dos caminhoneiros. Nos dois estados, 49 veículos foram abordados – 22 em São Paulo e 27 em Minas. Em 35 deles, havia irregularidades trabalhistas. Pelo menos 55 autos de infração devem ser emitidos às empresas responsáveis pelos caminhões em situação irregular.
As ações foram do Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (Getrac), com apoio de auditores-fiscais dos dois estados e das polícias rodoviárias Estadual e Federal.
O coordenador do Getrac, Jansen de Lima e Silva, que acompanhou a operação em São Paulo, explica que os autos de infração ainda estão sendo lavrados, portanto, o número ainda pode aumentar. O próximo passo será notificar as empresas, que receberão prazo para se defenderem. Se depois de recorrerem forem confirmadas as infrações, os empregadores serão multados.
Em São Paulo, a operação foi no Rodoanel em São Bernardo do Campo para verificar as condições de trabalho aos caminhoneiros que passam pela capital paulista em direção ao porto de Santos. A ação envolveu quatro auditores-fiscais e quatro agentes do Ministério do Trabalho. A maioria das infrações identificadas diziam respeito à jornada de trabalho dos caminhoneiros que não tinham intervalo adequado para almoço ou entre uma jornada e outra e não faziam a pausa de meia hora que deve ocorrer a cada seis horas de direção.
“Como precisam cumprir prazos e não perder a janela de descarregamento para embarque de seus produtos no porto, muitas empresas exigem do motorista o cumprimento de jornadas exaustivas com extrapolação de jornada e sem cumprimento as paradas obrigatórias para descanso. Isso coloca em risco a segurança destes trabalhadores e a das demais pessoas que usam o trânsito”, explica Jansen Silva.
Em Minas Gerais, a operação ocorreu no KM 499 da BR-381, em Betim, e contou com a participação de 13 pessoas, entre auditores-fiscais do Trabalho e policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Eles abordaram 27 veículos, sendo que em seis deles não foi possível fazer a fiscalização trabalhista pois se tratavam de autônomos ou cooperados. Dos 21 caminhões com empregados, em 15 havia irregularidades.
O auditor do Getrac Bernardo Henriques Velasco, que participou da operação, relata que o principal problema encontrado foi o desrespeito à jornada de trabalho dos motoristas. Em 13 caminhões não havia uma planilha obrigatória onde devem ser preenchidos os horários de trabalho e descanso dos trabalhadores. Quatro deles ficaram retidos para descanso no posto da PRF e em dois casos os caminhoneiros foram obrigados a deixar a direção e a empresa a enviar outros condutores para seguirem viagem.
“Quando não há descanso, você sobrecarrega o motorista que vai ficando com a atenção prejudicada, o que pode causar acidentes. As pessoas precisam entender que as regras não existem por acaso. Elas servem para dar segurança aos trabalhadores do transporte de carga e para todas as outras pessoas que também circulam nas mesmas rodovias”, pondera Velasques.
Sobre o setor
Os caminhoneiros são responsáveis pelo transporte de 60% de toda a carga no país e são os trabalhadores que mais sofrem mortes por acidente de trabalho. Cerca de 15% de todos os óbitos relacionados às atividades laborais no país são de motoristas de caminhão. Eles também ocupam o segundo lugar em incapacidades permanentes. Nos últimos cinco anos, morreram 2.780 trabalhadores do transporte terrestre e 5.400 sofreram acidentes com sequelas permanentes.
Uma pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes de 2016 demonstra que a média de idade dos motoristas é de 44,3 anos e a renda média líquida é de R$ 3,9 mil. A frota gira em torno de 13,9 anos e roda 10 mil km/mês, sendo que o caminhoneiro trabalha 11,3 horas por dia, o que favorece a incidência de acidentes graves.
O Getrac inspeciona empresas do setor de transporte de carga, embarcadores de grande porte e empresas de transporte de passageiros interestadual. Entre as prioridades do grupo estão a prevenção de infrações à legislação trabalhista, especialmente a sobrecarga laboral e as que possam representar risco à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Unacon Sindical reivindica abertura regular das repartições nos dias de jogos do Brasil
Caso a solicitação não seja atendida, liminar pede a dispensa da compensação das horas não trabalhadas para a carreira de Finanças e Controle. A ação só não especifica qual será a punição para os que insistem em trabalhar, mas não se sentirão constrangidos em parar na hora do jogo para assistir as partidas. Vale lembrar que o presidente da Unacon, Rudinei Marques, já declarou publicamente que “tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão, é motivo de processo administrativo”.
Em iniciativa inédita, o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical) reivindica, por meio de mandado de segurança coletivo protocolado na tarde desta sexta-feira, 15 de junho, a abertura regular das repartições nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018. Caso a solicitação não seja atendida, a liminar pede a dispensa da compensação das horas não trabalhadas para a carreira de Finanças e Controle.
“A Portaria MPDG nº 143/2018, simultaneamente, obsta o comparecimento usual dos servidores aos postos de trabalho e impõe a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores, em virtude de situação alheia à sua vontade e ao seu controle. Como será pormenorizado, a obrigação imposta pelo ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está eivada de ilegalidade e deve ser, de pronto, coibida por esse Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, reza trecho do mandado de segurança.
De acordo com a Portaria do Planejamento, nos dias em que os jogos forem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília) e nos dias em que acontecerem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00, desde que as horas não trabalhadas sejam compensadas até o dia 31 de outubro de 2018. A Unacon entende, pelas razões apresentadas no ação, “que o ministério imputou obrigação irrazoável aos servidores que tiveram seus expedientes alterados por força dos jogos porque foi a própria administração que optou por reduzir drasticamente o expediente”
E por essa iniciativa do governo, o resultado foi a ” proibição de os servidores ora substituídos laborarem normalmente em suas unidades de lotação nos dias do
evento esportivo”.”Os servidores que desejem trabalhar serão impedidos, pois os órgãos e as entidades, impreterivelmente, encerrarão seus expedientes mais cedo ou mais tarde nesses dias e a entrada nas repartições públicas será obstada.
Em 2014, em hipótese bastante similar, houve impugnação judicial dos atos normativos que dispuseram sobre a compensação das horas não trabalhadas exigida pela administração à época. A ação lembra, ainda, que o Senado Federal e Supremo Tribunal Federal (STF0 deixaram ao critérios dos funcionários a decisão de ir ou não trabalhar.
“Dos dispositivos colacionados, verifica-se que, apesar de existir determinação de compensação de carga horária, essa está vinculada à decisão do próprio servidor. Assim, caso o servidor opte por não trabalhar no período dos jogos da Copa do Mundo, deverá compensar o referido período. Caso não possua
esse interesse, poderá cumprir integralmente a sua jornada de trabalho nas datas do evento esportivo. Como a opção pelo cumprimento da jornada usual de trabalho não foi facultada aos servidores do Poder Executivo federal, deve ser afastada a arbitrária obrigatoriedade de compensação de carga horária veiculada pela Portaria MPDG n. 143/2018.”
A ação só não especifica qual será a punição para os que insistem em trabalhar, mas não se sentirão constrangidos em parar na hora do jogo para assistir as partidas. Vale lembrar que o presidente da Unacon, Rudinei Marques, já declarou publicamente que “tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão, é motivo de processo administrativo”.
Servidores – horário especial durante jogos do Brasil na Copa do Mundo Fifa 2018
Ministério do Planejamento divulgou a agenda. Horas não trabalhadas deverão ser compensadas
O expediente dos servidores públicos federais terá horário excepcional durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018. A medida foi estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Segundo a Portaria 143, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, dia 4 de junho, serviços considerados essenciais não serão interrompidos.
Nos dias em que os jogos forem pela manhã, os servidores começarão a trabalhar a partir das 14h. Já quando as partidas da seleção ocorrerem à tarde, o período de trabalho será encerrado às 13h. Os dirigentes da Administração Pública Federal devem garantir que os serviços considerados essenciais não sejam interrompidos.
Ainda segundo a portaria, os servidores terão de compensar as horas não trabalhadas. O prazo para compensação será até o dia 31 de outubro deste ano.
Auditores-fiscais de Brasília protestam contra mudança no regime de plantão das aduanas
O ato em solidariedade aos colegas da Receita Federal que trabalham em portos, aeroportos e fronteiras será amanhã (28), a partir das 10 horas, no Aeroporto Internacional Juscelino Kubistcheck, em Brasília
indignação da classe, de acordo com Waltoedson Dourado, presidente do Sindicato Nacional do Auditores-Fiscais da Receita Federal no Distrito Federal (Sindifisco-DF), é com a publicação de uma portaria do Fisco (RFB 310/2018) que muda o regime de plantão de 24h por 72h para 12h por 36h, sem usar critérios objetivos e claros para cada unidade da Receita Federal
A administração da Receita Federal em reunião com auditores-fiscais , ontem , informou que a decisão da mudança será política e não técnica e será implantada em todo país.
Não foi dado um prazo para que os servidores avaliem se querem continuar na nova escala de plantão e não foram apresentados os critérios técnicos para tomada de decisão .
Veja os detalhes:
Foi alertado por Waltoedson Dourado que esta decisão traz riscos para eficiência da aduana, para qualidade de vida dos servidores, vai expor a RFB na mídia e provocará um embate dos servidores com administração das unidades e cúpula. Apesar de todo questionamento sobre os efeitos negativos da mudança, de acordo com o líder sindical, ficou claro que a decisão já foi tomada.
Resumo da reunião de ontem sobre a mudança da escala de plantão 12x36h nas unidades aduaneiras a partir de abril :
Principais pontos:
1. A decisão da RFB será política e não técnica.
2. Não foram apresentados elementos técnicos que embasem essa tomada de decisão pela RFB.
3. O padrão da escala de plantão será 12x36h será para todo país e a intenção é não haver exceções apesar de prevista na Portaria.
4. Que o adicional noturno será o grande atrativo para servidores aceitarem a nova escala com mais noites trabalhadas por mês e sem finais de semana de folga e/ou feriados com a família.
5. Os argumentos da ALF/BSB que no sistema de plantão de 24x72h permite uma padronização de método de trabalho, formação de equipes homogêneas, treinamentos, perfil adequado dos servidores, dedicação não serão valorizados pela decisão da RFB.
6. A garantia da qualidade de vida, saúde e segurança do servidor com a mudança de escala de plantão não foram destacados pela RFB.
7. A mudança levou em conta a recomendação do relatório antigo da OMA . Houve o questionamento de que deveriam seguir as recomendações deste organismo internacional para priorizar a melhora de toda aduana com mais investimentos para melhorias nas condições de trabalho com novos concursos públicos e o que se vê é o abandono da aduana nestes anos.
8. Não será dado qualquer prazo para os servidores avaliarem se querem continuar na escala de plantões pois a administração entende que todos já sabiam que haveria a mudança.
9. Com a possível redução de servidores por equipe, há possibilidade de apenas um servidor ser alocado na equipe.
10. Houve questionamento da segurança jurídica e segurança pessoal que não serão observados e vai contra o previsto no MSI e portaria da RFB de código de ética da RFB.
11. A administração teria afirmado que poucas unidades aduaneiras se manifestaram formalmente contra o regime de 12 x 36h, apesar de as maiores aduanas já terem questionado o equívoco desta alteração.
Foi alertado pelo Waltoedson que esta decisão traz riscos para eficiência da Aduana, para qualidade de vida dos servidores, vai expor a RFB na mídia e provocará um embate dos servidores com administração das unidades e cúpula.
Apesar de todo questionamento sobre os efeitos negativos da mudança ficou claro que a decisão já foi tomada.
Comissão mista que analisará o detalhamento da nova legislação trabalhista é instalada no Congresso. Votação deverá ocorrer até 23 de abril para que não perca a validade
ALESSANDRA AZEVEDO
Depois de quatro meses parada no Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 808/2017, que aprimora a nova legislação trabalhista, começou a tramitar na tarde de ontem, com a instalação da comissão mista que analisará a matéria. O grupo de 13 senadores e 13 deputados será presidido pelo senador Gladson Cameli (PP-AC), e a vice-presidência ficou nas mãos do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA). Para não perder a validade, a MP, que já foi prorrogada em fevereiro, precisa ser votada até 23 de abril pelo colegiado e, em seguida, passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Cameli não participou da sessão que o elegeu presidente, e, portanto, ainda não escolheu quem será o relator da matéria, responsável por elaborar o parecer pela aprovação ou rejeição das mudanças inseridas pelo governo. Nos bastidores, as apostas têm sido no deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista sancionada em novembro do ano passado pelo presidente Michel Temer. Caso o tucano seja escolhido, dificilmente aceitará alguma alteração na Lei nº 13.467, já que foi ele que elaborou a maior parte do texto.
A postura de Marinho, resistente a qualquer novidade, inclusive às promovidas pelo governo por MP, não é diferente da dos outros deputados, que não pretendem retomar a discussão sobre um tema polêmico como direitos trabalhistas em ano eleitoral. “A demora na tramitação da MP e da própria instalação da comissão somente demonstra a pouca ou nenhuma vontade do Congresso e do governo em resolver as incongruências deixadas pela reforma”, avaliou o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos.
O que muda
Caso a matéria não seja votada, situações que foram regulamentadas pela MP perderão o embasamento legal, o que gera insegurança jurídica para empregadores e funcionários. Pelo texto que vale hoje, da MP, a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso só pode ser estabelecida por acordo coletivo (com a participação dos sindicatos), por exemplo. Se a medida caducar, volta a possibilidade de que qualquer categoria possa celebrar esse tipo de contrato por acordo individual, direto com o patrão.
A MP também reviu a possibilidade de que gestantes e lactantes trabalhem em ambientes insalubres, que foi permitida pela nova legislação. Pela Lei nº 13.467, antes da revisão, a mulher precisaria apresentar atestado médico para ser afastada de atividades insalubres em graus médio ou mínimo. Com a MP, ela é automaticamente afastada, como é hoje, mas pode trabalhar nos graus médio e mínimo de insalubridade desde que, voluntariamente, apresente atestado médico que a autorize.
Outro dispositivo mudou a fórmula de cálculo da indenização por dano moral e ofensa à honra, que era baseada no salário do trabalhador, de forma que quem recebe menos teria direito a uma indenização menor, mesmo que sofresse o mesmo tipo de ofensa. A indenização passou a ser baseada no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5,6 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência dentro de dois anos.
Enquete aponta as maiores dúvidas sobre a reforma trabalhista
Enquete do o Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP) aponta que a reforma trabalhista, regulamentada pela Lei 13.467/17, e em vigor desde 11 de novembro, ainda é motivo de dúvida para empresas e trabalhadores. O trabalho, que mapeou os pontos mais críticos e as mudanças mais aceitas, envolveu cerca de 400 empresários de contabilidade
Quando perguntados quais as práticas da reforma trabalhista a empresa pretende aplicar de imediato, as respostas mais assinaladas pelos entrevistados foram parcelamento de férias, negociação individual com novos empregados e banco de horas. Rescisão de contrato de trabalho por acordo ou plano de demissão voluntária e a compensação de jornada também foram bastante citados. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.
Dentre as mesmas opções, o Sescon/SP também perguntou quais as práticas as empresas entrevistadas preferem aguardar uma definição mais clara do Legislativo ou jurisprudência relacionada para somente depois aplicar nos contratos. As respostas mais citadas foram trabalho intermitente, negociação individual com novos empregados, trabalho autônomo, rescisão de contrato por acordo, terceirização, acordo coletivo diretamente com o sindicato laboral e pagamento de parcelas que não integram a remuneração. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.
O levantamento também indica quais temas os sindicatos deveriam abordar na convenção coletiva em busca de regulamentação e maior segurança jurídica para as categorias. Os pontos mais citados foram prevalência do negociado sobre o legislado, mediação, banco de horas e horas extras. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.
Para Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon/SP, a enquete indica que muitas empresas ainda não estão seguras para aplicar as novas regras da reforma trabalhista e que a demanda por esclarecimentos é grande. “Também há a questão da resistência na Justiça do Trabalho em cumprir as novas leis no campo das relações trabalhistas, o que faz crescer a dúvida entre os empregadores. Entendemos que toda mudança demanda tempo para adaptação. Os sindicatos terão papel ainda mais importante a partir de agora nas negociações e aplicabilidade da legislação, principalmente neste período de transição”, afirma Shimomoto.