Lucro privado e prejuízo público

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“Na BR, Conselho de Administração aumenta sua remuneração em mais de 370%. E reduz salários. A remuneração dos caras que arrocham os trabalhadores para reduzir o salário em 50%, para terem jornadas mais onerosas sem pagamento de horas extras, esses que não querem pagar PLR, que reduzem benefícios e demitem trabalhadores em massa, aumentou 372%. Os recursos passaram de módicos R$ 13.954.018,97 em 2019 para R$ 51.920.018,97 em 2020. Em plena pandemia!”

Lígia Deslandes*

A leitura atenta do formulário de referência da Petrobras Distribuidora para os acionistas, disponível no site da empresa, revela dados estarrecedores. A remuneração do Conselho de Administração – que inclui os representantes dos acionistas, a diretoria da empresa e o conselho fiscal – aumentou 372% em um ano. Isso mesmo!

O absurdo é ainda maior se lembrarmos que depois da privatização da empresa um acordão com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possibilitou a redução de salários dos trabalhadores e trabalhadoras em até 50% e com aumento da carga horária de trabalho.

A remuneração dos caras que arrocham os trabalhadores para reduzir o salário em 50%, para terem jornadas mais onerosas sem pagamento de horas extras, esses que não querem pagar PLR, que reduzem benefícios e demitem trabalhadores em massa, aumentou 372%. Os recursos passaram de módicos R$ 13.954.018,97 em 2019 para R$ 51.920.018,97 em 2020. Em plena pandemia!

Escrevo isso sabendo que muitos irão dizer que para o mercado isso é normal. E eu digo que não. O mercado brasileiro é prostituído por crenças alicerçadas pela violenta história da nossa colonização onde a exploração máxima dos trabalhadores, a desigualdade social, a discriminação, o racismo, a economia predatória e o desrespeito aos direitos humanos são um projeto colocado em prática pela pior elite do planeta.

A história recente da Petrobras Distribuidora precisa ser resgatada para que esse processo seja compreendido. Após cinco anos de investidas, em 2019 a empresa foi privatizada. A venda, apresentada como inevitável ainda no início da gestão Temer, resultou num duro golpe em grande parte do país. Poucos anos antes de completar 50 anos, a maior distribuidora de combustíveis e lubrificantes do país míngua pouco a pouco.

Perde seu potencial social em regiões remotas, propõe cortes salariais aos seus funcionários e cada vez mais se distancia da proposta de força e soberania que foi a base da sua criação. Este triste fim veio por meio de um conjunto de operações ocorreu após denúncias de espionagem empresarial na Petrobrás, somadas a duros golpes na democracia brasileira conduzidos por diferentes figuras da política e do judiciário

1) A midiatização do judiciário e demonização das estatais

Numa coincidência inglória, a explosão de denúncias em torno da espionagem na Petrobrás foi seguida pelos colapsos democráticos vindos dos protestos de 2013 e nos anos seguintes por uma significativa flutuação no preço do barril de Petróleo. O Brasil, que despontava como grande produtor após a descoberta das camadas de pré-sal, sofreu intensos ataques orquestrados por grandes forças internacionais, mas operados pela mídia hegemônica brasileira em conluio com o judiciário.

Em vez de denunciar a corrupção ocorrida na Petrobrás e a punição dos envolvidos, estrategicamente, grandes conglomerados de mídia colocaram em xeque a idoneidade da Petróleo Brasileiro enquanto empresa. Para a opinião pública corporativa, a Petrobrás não deveria ser apresentada como vítima e sim como algoz. Esta percepção foi intensificada pela construção de um mito de ampla envergadura moral na figura do juiz de primeira instância Sergio Moro.

À época, as decisões de Curitiba impactaram, inclusive, a manutenção de empresas terceirizadas inviabilizando a manutenção das operações em diversas subsidiárias. Entretanto, enquanto a Petrobrás desembolsava cerca de R$ 6,5 bilhões como resultado das operações (segundo informações do jornal Gazeta do Povo), parceiros de negócio ligados a partidos, empresas, doleiros e vários operadores nacionais e dos EUA queriam se tornar donos do petróleo do país. Infelizmente, eles conseguiram seu objetivo nefasto: comprar a preço de banana uma grande empresa que tem em seu histórico recordes de lucro e produtividade.

2) Terror psicológico e privatização:

Estudo, concurso e aprovação. Para muitos que fizeram parte do quadro da Petrobras Distribuidora historicamente, a contratação era motivo de orgulho. Porém, as coisas mudaram. Eles se esforçaram para construir uma história de “Alice no país das maravilhas” com narrativa de que a empresa seria melhor, mais eficaz, mais eficiente, responsável, incorruptível, boa para os empregados e para seus clientes.

Enquanto isso, por trás dos panos, faziam acordos com as empresas concorrentes da BR para que elas tomassem conta da empresa. Concorrentes que queriam acabar com a Petrobrás Distribuidora pois, desde a sua criação em 1971, a BR se tornou líder de mercado e sempre esteve muito a frente delas. A defesa de uma “Nova BR” impunha uma nova cultura empresarial, em que todas as práticas que se mostraram eficazes historicamente eram rechaçadas e uma hiperfragmentação tomou conta da empresa.

Antigos contra novos, próprios contra contratados, operacional contra administrativo e por aí vai. E com narrativas maravilhosas, metáforas simplistas na boca de seu Presidente em vídeos e apresentações manipuladoras que reduziam a gigante Petrobrás Distribuidora a uma empresa que deveria cumprir exclusivamente as expectativas de mercado. Assim, a privatização aconteceu. A potência da campanha difamatória, das antigas estratégias de mercado, ao contrário do que defendiam os movimentos sociais, uma empresa forte e a serviço do Brasil, foi tão forte que teve o apoio de vários empregados.

Inicialmente, muitos acreditaram que a meritocracia existia. Hoje, grande parte dos que foram enganados por essa narrativa amargam demissões arbitrárias e perigam perder benefícios históricos conquistados após muita luta dos movimentos sindicais. Além disso, passaram a ser tratados como profissionais indesejáveis por uma política empresarial que vilaniza a experiência.

A privatização da BR foi o modelo utilizado para avançar na privatização de todo o sistema Petrobrás, para destruí-lo e torná-lo refém de empresas concorrentes multinacionais e abortar a tão sonhada autossuficiência brasileira no petróleo para uso no desenvolvimento do país. Algo já anunciado no grampo premonitório de uma ligação de Romero Jucá: “do grande acordo nacional com o Supremo, com tudo”.

3) A Farra do mercado

Depois de julho de 2019, o que presenciamos na BR foi algo que jamais vimos até mesmo em empresas de fundo de quintal. Ameaças, intimidações, terrorismo, um verdadeiro assédio moral e psicológico aos trabalhadores.

Violações aos direitos humanos mais básicos como a liberdade, dignidade e expressão, culminando com o que a empresa agora está fazendo depois de um acordão com o Tribunal Superior do Trabalho: redução de salários de até 50% com aumento da carga horária de trabalho. Um serviço muito bem feito a favor de quem acredita na exploração da classe trabalhadora. O aumento em 372% da remuneração do Conselho de Administração é uma prova cabal de que o plano de destruição da empresa em interesse próprio vem sendo executado com sucesso.

Economistas do mundo inteiro – e vejam, até mesmo o Banco Mundial – têm se colocado contra a desigualdade e mostrado que a origem dela começa pelas empresas privadas que ao longo dos anos praticam remunerações extremamente privilegiadas para a sua cúpula em detrimento da massa trabalhadora.

Como podemos ajudar trabalhadores e trabalhadoras a terem justiça remuneratória e social dentro de um país onde o judiciário que media as decisões é conivente com o privilégio, a exploração e o desrespeito à Constituição?

A resposta está na união. Na participação popular na política e na aproximação com grupos que representam e lutam efetivamente pelos seus direitos. Participe de organizações populares, leia os conteúdos do jornalismo de esquerda (Brasil de Fato, Rede Brasil Atual, Brasil 247 e Conversa Afiada), conheça a atuação dos candidatos que você elegeu e cobre.

A apatia e a acomodação só interessam a quem vem avançando na destruição de direitos lucrando milhões por esse serviço sujo. A nós, cabe reorganizar a luta e mudar a história.

Lígia Deslandes – Secretária-Geral da CUT-Rio

Dia de Valorização da Defesa Agropecuária

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) organiza, com a União Nacional dos Servidores da Defesa Agropecuária (Unafa), o Dia de Valorização da Defesa Agropecuária na próxima quarta-feira (19), para divulgar a importância dessa área para a saúde pública e para o agronegócio, debater sobre a falta de pessoal e a sobrecarga de trabalho, com impactos na qualidade da fiscalização. Há casos de Affas com 80 horas extras no mês, o dobro do limite estabelecido por lei

Os sindicatos nacionais e estaduais que participam da mobilização farão uma série de atividades no dia, como palestras e debates com deputados. Entre os temas estão o PLP 173/2020, que inclui os servidores da Defesa Agropecuária entre as carreiras que ficarão fora dos congelamentos de salários, concursos públicos e reestruturação das carreiras, e o decreto 10.419, que inicia um processo de terceirização da fiscalização agropecuária. As ações do Anffa Sindical serão transmitidas ao vivo pelo  canal no Youtube: youtube.com/anffasindical.

Entre as pautas da mobilização está a contratação dos 140 médicos veterinários aprovados no último concurso para Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Affa), realizado em 2017. “A fiscalização agropecuária brasileira sofre com uma séria defasagem no seu quadro de servidores, e o Anffa Sindical estima que o déficit chega a 1.500 Affas em todo o país. O problema se mostrou ainda mais evidente com o aumento das exportações e demais demandas que ocorreram durante a pandemia da covid-19”, informa a nota.

Além dos médicos veterinários, há falta ainda das demais formações que compõem a carreira de Affa: químicos, zootecnistas, agrônomos e farmacêuticos. A falta dos profissionais ficou mais evidente com os abates extras durante a pandemia. O aumento na produção e exportação de carne levou os frigoríficos a solicitarem centenas de turnos extras de abates, que requerem a presença de um Affa.

Somente entre fevereiro e abril, o número de turnos adicionais foi de 571, e já  aproxima de 1000 atualmente. “Os Affas, porém, não recebem pelo tempo extra de trabalho e não há servidores suficientes para realizar a compensação das horas”, informa o documento.

“Há casos atualmente de Affas com 80 horas extras em um mês, o dobro do limite estabelecido pela legislação. Alguns órgãos públicos, como a Polícia Rodoviária Federal, fazem o pagamento de uma indenização ao servidor que trabalhar em parte do seu período de folga, o que pode ser uma solução. Por outro lado, a recomposição do quadro permitiria que as horas extras fossem compensadas, reduzindo a sobrecarga de trabalho”, destaca a nota.

Outras demandas do Anffa Sindical são a isonomia salarial com outras carreiras de auditoria fiscal federal, como os auditores da Receita e do Ministério do Trabalho, e a regulamentação do adicional de fronteiras pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

 

Judiciário e MP trocariam férias de 60 dias por benefícios da iniciativa privada

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A previsão de que a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro poderá mexer nas férias de 60 dias dos servidores do Poder Judiciário não agradou os membros da magistratura e do Ministério Público – também deverão ser afetados, porque é carreira correlata

Eles entendem que, se é para “acabar com regalias” e tratar com isonomia os servidores públicos entre si e os trabalhadores da iniciativa privada, todos deverão ter os mesmos direitos, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e adicional noturno, por exemplo. O governo já declarou que o pacote de mudanças administrativas talvez seja entregue na terça-feira (5/11). O novo prazo foi um alívio para os se sentem atingidos. Terão mais tempo para “atuar no campo político” contra a previsão de extinção de prerrogativas.

Angelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que congrega mais de 40 mil juízes e procuradores do país, vai pedir audiência ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para tratar do assunto. “Por enquanto, vamos atuar no campo político. Nós não temos horas extras, FGTS, adicional noturno ou jornada limitada. Se for para igualar, devemos ter esses benefícios que outros servidores e os trabalhadores da iniciativa privada têm”, assinala.

O coordenador da Frentas admitiu que a tendência é de equiparação dos servidores entre si e com a iniciativa privada. “Mas não dá para deixar todo mundo igual”, afirma. As férias para magistrados e membros do MP – pelo menos uma delas – servem para atualizar o serviço, como sentenças e ações que precisam ser propostas, diz. “Não somos remunerados por isso. Refutamos o discurso de privilegiados. Somos carreira de Estado, com uma série de atribuições e imensas responsabilidades. Por isso temos garantias como vitaliciedade e inamovibilidade. O estatuto especial que nos dá garantias também traz situações específicas de direitos”, reafirma.

PEC

Ele deixou claro que o debate será longo e profundo. O Executivo não pode interferir no Judiciário ou no Legislativo. Mas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é possível alterar procedimentos. A PEC, explica Ângelo Costa, só pode ser de iniciativa do presidente da República, de um-terço da Câmara e de um-terço do Senado. A juíza Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), conta que nenhuma alteração foi negociada com os interessados. “Não fomos consultados. A prerrogativa de mudanças nessas carreiras é do STF e da PGR, por uma razão muito clara: a preservação da separação dos poderes. Justamente para se evitar que, ficando na mão dos governos de plantão, o Judiciário e o MP passem a se submeter a quem detém o poder representativo”, reforça Noêmia Porto.

O assunto de uma possível reforma administrativa mostrou que não há unanimidade no serviço público. Os advogados da União têm um processo antigo para restaurar o direto a férias de dois meses. No entanto, de acordo com Marcia David, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), não é um pedido de isonomia. Trata-se de uma formalidade. Os advogados tinham esse direito que lhes foi tirado na década de 1990 por uma lei ordinária e não por lei complementar, como seria o correto, explica Marcia David. “Achamos salutar que todo servidor público tenha férias de 30 dias. A gente vai tendo várias castas, mesmo quando são idênticas as responsabilidades e atribuições. O descanso extrapola a dedicação exclusiva, ou não. Todos nós somos equivalentes no tempo com a família”, defende.

Dinheiro

Um técnico do governo que não quis se identificar garante que não existe sobrecarga de trabalho que justifique férias de 60 dias. “Os juízes vendem as férias para ganhar um dinheiro a mais. Basta fazer uma pesquisa à Lei de Acesso à Informação (LAI). Você vai ver quantos juízes e procuradores se beneficiaram”, denúncia o técnico. Até a hora do fechamento, outras entidades representativas de juízes e procuradores não deram retorno. Também não retornaram as assessorias de imprensa do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Ministério da Economia, em nota, esclarece que está preparando ampla agenda de transformação do Estado brasileiro para um novo serviço público e equilíbrio orçamentário dos entes federados. “É importante ressaltar que a proposta, que ainda não foi apresentada, tem como premissa a manutenção da estabilidade, do emprego e do salário dos atuais servidores”, afirma a nota.

DIREITO A HORAS EXTRAS DE SERVIDORES COMISSIONADOS OU EM CARGO DE CONFIANÇA

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A determinação foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES*

No âmbito da administração pública, o Poder Judiciário exerce a função típica de guardar a Constituição Federal, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), julgar e processar litígios. Esse Poder, contudo, também exerce funções atípicas ou secundárias, quais sejam: de administração e legislativa.

No exercício da sua função administrativa, o STF tem enfrentado questão atinente ao direito às horas extras para os servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança que tenham jornada especial regulamentada por lei específica.

A questão é discutida no Processo Administrativo nº 353.132, no qual consta que, em 1999, o chefe da assessoria jurídica da Diretoria-Geral defendeu a adoção, relativamente ao cargo de médico, da carga semanal de vinte horas e, no tocante ao de odontólogo, de trinta horas, independentemente de estarem, ou não, os ocupantes investidos em cargos comissionados.

Posteriormente, o chefe da Seção de Legislação e o coordenador de Informações Funcionais se pronunciaram no sentido de excepcionar situações em que haja função ou cargo comissionado.

Nesse sentido, consta no processo que houve a edição da Ordem de Serviço nº 12/2000, que dispôs que “a duração do trabalho dos servidores que exerçam profissão regulamentada e que não estejam investidos em função comissionada subordina-se à jornada estabelecida na respectiva legislação”.

Assim, em seguida, foi apresentado um requerimento de reconsideração para que haja continuidade à prática administrativa de concessão de horas extras, independentemente de haver exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

Diante do requerimento de reconsideração, o ministro Luiz Fux, membro da Comissão de Regimento Interno da Suprema Corte, ressaltou que existe a necessidade de, em fiel observância ao princípio da proteção da confiança, ocorrer a reforma parcial da decisão recorrida, a fim de apenas aplicar o novo entendimento consubstanciado em parecer aos servidores que passaram a ocupar cargos em comissão e funções de confiança há menos de cinco anos da sua data, isto é, aqueles que assumiram cargos em comissão ou função de confiança após 27 de novembro de 2008.

O ministro Fux também ressaltou o seguinte:

[…] em relação aos que estavam ocupando, de forma ininterrupta, cargo em comissão ou função de confiança em período anterior a 27 de novembro de 1998, deverá prevalecer a orientação contida no parecer 27/99.

Destaco que este voto não reconhece o direito ao pagamento de eventual hora-extra em relação a período anterior com fulcro na tese de que o servidor teve de trabalhar mais horas do que o necessário, mercê da profunda controvérsia acerca do termo a quo dos efeitos da nova orientação normativa sobre o tema da jornada de trabalho.

Com extrema sabedoria, o ministro Marco Aurélio explicou o seguinte sobre o referido Processo Administrativo:

Nota-se que o percebido em virtude do cargo de provimento em comissão ou de natureza especial visa remunerar não o trabalho extraordinário prestado, mas a responsabilidade maior do cargo ou função, o trabalho de maior valia desenvolvido pelo servidor. Em outras palavras, a interpretação sistemática da Lei nº 8.112/90 conduz a concluir-se que parcela remuneratória satisfeita em razão de encontrar-se o servidor no cargo de provimento em comissão ou de natureza especial não se refere a trabalho extraordinário. Este deve ser remunerado a partir do que recebido normalmente pelo servidor, observado o quantitativo concernente ao cargo de provimento em comissão como o de natureza especial. A assim não se entender, ter-se-á situação jurídica na qual haverá verdadeira compensação, que, por sinal, pode, em tese, não ser completa, bastando, para tanto, que o pagamento a maior seja insuficiente a cobrir o trabalho extraordinário.

Mais do que isso, na alteração da Lei nº 8.112/90 promovida pela Lei nº 8.270/91, dispôs-se que a regência do artigo 19 dela constante não alcança a duração do trabalho fixada em leis especiais.

Do contexto, depreende-se, então, que os servidores protegidos, sob o ângulo da duração do trabalho, por legislação especial estão sujeitos à jornada normal nela prevista, sendo desinfluente a circunstância de virem a exercer cargo em comissão ou função de confiança, no que estes – repito – geram o direito ao aumento remuneratório tendo em conta não a dilatação da jornada, mas o desempenho de atividade de maior responsabilidade.

Pronuncio-me no sentido de observar-se, independentemente da assunção de cargo em comissão ou de função de confiança, a jornada estabelecida na lei especial de regência da atividade do servidor, remunerando-se, como extraordinárias, as horas de trabalho que a ultrapassarem.¹

Ao longo dos seus 26 anos à frente de uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio Melo destaca-se continuamente por proferir votos memoráveis e determinantes para a evolução do bom direito. A sua atuação jurídica nas mais de duas décadas é assertiva e exemplar.

O entendimento do nobre ministro é extremamente salutar, uma vez que nada exclui a regra que impõe jornada de trabalho e, constitucionalmente, o dever de remunerar horas extras.

No livro Vade-Mécum de Recursos Humanos, desde a sua primeira edição em 2013, já havia esclarecido que o servidor ocupante de cargo em comissão percebe remuneração adicional pelo maior nível de responsabilidade de suas funções; não há gratificação ou remuneração que exija a prestação de horas ilimitadas.

Por outro lado, o denominado regime de dedicação exclusiva não é sinônimo de jornada de trabalho sem limite; significa que o servidor não pode exercer outra função, apenas isso.

O entendimento de que os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento se equiparam, na essência jurídica, aos cargos de gerente da iniciativa privada e podem fixar a jornada e decidir a concessão de horas extras para os outros e não a si próprios é sistematicamente referido para justificar a incompatibilidade com o pagamento de horas extras.

Esse ponto de vista há de ser revisto, porque o fato de permitir a um servidor impor aos subordinados o dever de realizar horas extras não lhe retira o dever de registrar corretamente a respectiva jornada de trabalho dos subordinados e de si mesmo. Havendo o registro da jornada, o pagamento é devido. O cumprimento de horas extras deve ser sempre atestado pela autoridade superior, em respeito ao princípio da segregação as funções.

Essas conclusões são aplicáveis ao regime estatutário e celetista. A Constituição Federal é a mesma que fundamenta os dois regimes.

Cabe salientar que a Lei nº 8.112/1990 prevê em seu art. 62 que ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial é devida retribuição pelo seu exercício.

¹ STF. Secretaria de Gestão de Pessoas. Processo Administrativo nº 353.132.

*Advogado e professor de direito