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Trabalhador pode ‘demitir’ empresa por excessos no home office
“Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho”, explica o advogado especialista em compliance André Costa. Ação judicial garante ao colaborador o recebimento de verbas rescisórias e indenização
Excesso de reuniões, mensagens e telefonemas constantes fora do horário de trabalho e extensão habitual da jornada, problemas agravados com o teletrabalho, continuarão permeando a realidade daqueles que desempenham suas funções de casa ou atuam no modelo híbrido.
“Esses problemas têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos e recebemos muitas reclamações de agendas tomadas por reuniões, exigências para o trabalhador abrir a câmera durante os encontros virtuais e extensão constante de jornada além dos limites previstos em lei. As empresas podem ser alvo da chamada rescisória indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste caso, o trabalhador aciona a Justiça para pedir o desligamento da empresa por justa causa e pleiteia uma indenização, com o direito de receber suas verbas rescisórias como se fosse demitido”, pontua o advogado especialista em compliance André Costa.
A quebra de contrato fica configurada quando há uma extrapolação habitual da jornada, que tem um limite imposto pela Constituição Federal no Artigo 7º, e pelo excesso de carga de trabalho. “A CLT estabelece que os empregadores não podem exigir serviços superiores às forças de seus colaboradores, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato”, explica o advogado.
Outro ponto que vem causando problemas jurídicos para os empregadores é a exigência de que o colaborador abra a câmera durante as reuniões. “As empresas não podem fazer essa exigência porque isso pode representar uma violação do direito à privacidade e intimidade do trabalhador, previsto no artigo 5º da Constituição. Essa preservação tem que ser olhada de perto porque o funcionário está na privacidade do seu lar e tem um novo conjunto de particularidades neste novo cenário que deve ser observado. Ele não pode ser obrigado a abrir sua câmera e mostrar o interior da sua própria casa para os outros funcionários, chefes ou agentes externos. Por isso é importante que as companhias criem ajustes e normas para cobrir essas questões”, completa.
Costa explica que há limites no home office e que, mesmo com a reforma trabalhista, a convenção coletiva não se sobrepõe à Constituição Federal. “A Constituição limita a jornada e combate os excessos. Não dá para pedir para a pessoa trabalhar 12, 14 e 16 horas porque ela está em casa. Nem é possível permitir que ela trabalhe fora dos limites da sua jornada”, afirma o advogado.
O especialista explica que esses excessos podem ser comprovados por meio de prints de agenda, testemunhas, gravações e mensagens trocadas via e-mail ou aplicativo de mensagens. “Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho deste empregado”, explica.
O órgão promete rapidez, eficiência e reagendamento automático, com aviso imediato aos segurados. Quem estiver com cadastro correto, vai receber uma ligação até sexta-feira (25). Mas tome cuidado: nessas ligações, o INSS não solicita dados bancários ou de benefício
O INSS informa que mais uma central de atendimento está em processo de contratação para o atendimento pelo telefone 135, com com possibilidade de aumentar em 30% a capacidade de atendimento do canal.
“Além disso, informamos, devido ao excesso de demanda provocado pelos acontecimentos da última semana, que gerou busca imediata por agenda e informações, o INSS fará reagendamentos automáticos e avisará ao segurado através de ligações. O INSS ligará para todos os segurados que possuam o cadastro correto até sexta-feira, informando sobre o novo reagendamento, destaca a autarquia.
Fique atento: nessas ligações o INSS não solicita dados bancários ou de benefício.
O segurado que não receber a ligação até a próxima sexta (25) é porque não tinha o cadastro com o telefone válido. Esses devem remarcar o horário ligando para o 135 e, a partir da semana que vem, o serviço também está disponível pelo Meu INSS. “Dessa forma, só precisará entrar em contato pelo 135 se não puder comparecer na data e hora marcadas, para proceder com o reagendamento mais adequado”, informa o INSS.
“Por fim, informamos, o INSS acaba de contratar uma plataforma centralizada de comutação. Essa tecnologia, para as centrais que atendem o 135, otimizará o tempo de espera, transferindo automaticamente a ligação para a central que esteja menos sobrecarregada, fazendo com que o atendimento seja mais rápido e eficiente”, reforça o INSS.
Impactos da pandemia: pesquisa da Robert Half mapeia os planos das empresas para a retomada
Novo layout, horários alternados e menos reuniões presenciais estão entre as medidas. Gestores têm a intenção de fazer menos reuniões e treinamentos presenciais (73%), escalonar o horário de trabalho dos funcionários (59%) e alterar o layout do escritório (52%). Novos protocolos de limpeza (78%) e orientação para que os funcionários usem máscaras (85%) também compõem o pacote de iniciativa preventivas das companhias
De olho na flexibilização das diretrizes de distanciamento social imposta pela Covid-19 – que acontece conforme regras municipais e estaduais -, muitas empresas fazem alguns ajustes na estrutura ou nos processos internos para voltar a receber os colaboradores com redução de risco de contágio. De acordo com pesquisa da Robert Half, com 353 executivos do Brasil, sendo 90% com participação direta ou com influência em processos de recrutamento na empresa em que atuam, a principal mudança será permitir que os colaboradores trabalhem de casa com mais frequência (opinião de 89% dos entrevistados). Os entrevistados foram ouvidos no período de 11 de maio a 3 de junho de 2020.
A pesquisa mostrou que para 62% dos executivos houve uma mudança positiva em relação à expectativa sobre a capacidade de entrega de seus colaboradores e equipes trabalhando de forma remota durante a pandemia da Covida-19, enquanto apenas 10% notaram uma alteração negativa e outros 28% não observaram diferença.
“Eu acredito que as pessoas que atuam em funções elegíveis ao trabalho remoto vão ter mais flexibilidade, principalmente enquanto ainda existir algum risco de contágio. Porém, só será possível entender se esse novo modelo de trabalho será realmente incorporado à cultura da companhia quando for possível escolher de maneira livre entre trabalhar remotamente ou não. Ou seja, quando a pandemia passar. Isso, tanto considerando a opinião do profissional quanto do empregador”, ressalta Fernando Mantovani, diretor geral da Robert Half.
O estudo aponta, ainda, que os gestores entrevistados têm a intenção de fazer menos reuniões e treinamentos presenciais (73%), escalonar o horário de trabalho dos funcionários (59%) e alterar o layout do escritório (52%). Novos protocolos de limpeza (78%) e orientação para que os funcionários usem máscaras (85%) também compõem o pacote de iniciativa preventivas das companhias.
“A pandemia está causando diferentes impactos no mundo corporativo há três meses. A situação que estamos vivendo não é opcional e, em muitas companhias, ainda acontecem adaptações. Em algumas organizações, há atividades que não deixaram de ser presenciais em nenhum momento. Portanto, considero prematuro afirmar que os processos implantados agora serão mantidos no futuro. Mas, não tenho dúvidas de que se antes o virtual era pouco cogitado, ele passará a ter mais relevância”, pondera Mantovani.
Outra preocupação dos executivos é sobre a saúde mental e bem-estar dos colaboradores à medida que as pessoas começam a voltar para o escritório e/ou continuam a trabalhar remotamente. Para amenizar possíveis efeitos negativos, as principais iniciativas apontadas foram: uso de videoconferência para permitir que a alta administração transmita empatia e confiança aos funcionários (64%); desencorajar ou limitar horas-extras para que os colaboradores possam manter um bom gerenciamento sua vida pessoal-profissional (49%) e benefícios para a saúde física e mental como, por exemplo, bem-estar no local de trabalho, aulas de yoga, programas de mindfulness e resiliência (48%).
A pesquisa ainda mapeou que 65% dos executivos usaram plataformas de comunicação e colaboração (por exemplo: Microsoft Teams, Skype, Zoom) pela primeira vez durante a pandemia da Covid-19. Os principais benefícios apontados em razão do uso dessas tecnologias foram capacidade de trabalhar de forma mais flexível/remota (90%) e melhor comunicação e colaboração entre equipes (54%).
Sobre a Robert Half
É a primeira e maior empresa de recrutamento especializado no mundo. Fundada em 1948, a empresa opera no Brasil selecionando profissionais temporários e permanentes nas áreas de finanças, contabilidade, mercado financeiro, seguros, engenharia, tecnologia, jurídico, recursos humanos, marketing e vendas e cargos de alta gestão.
Ao todo são mais de 300 escritórios na América do Norte, Europa, Ásia, América do Sul e Oceania. Em 2020, a Robert Half foi novamente considerada pela Fortune uma das empresas mais admiradas do mundo. A Robert Half integra também o Índice de Igualdade de Gênero da Bloomberg, graças ao seu compromisso em promover a igualdade e proporcionar uma cultura que apoia a diversidade.
TST decide que motorista de Uber não tem vínculo com a empresa
O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de serviços e nos horários de trabalho. O caso é inédito no TST. A matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, não é possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos da CLT. Mas não significa que esses trabalhadores não mereçam “algum tipo de proteção social”. Especialistas discordam. Dizem que a evolução não pode “servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”
Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.
Vínculo de emprego
Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.
O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).
Economia compartilhada
No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.
Autonomia
Na avaliação da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.
Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.
Revolução tecnológica
De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.
Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038
Especialista discorda do TST
A advogada especializada em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, “se o valor cobrado pelas demandadas é fixo, não há autonomia do motorista para a realização dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admissão da possibilidade de ficar off line pelo demandante não caracteriza a existência de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mantê-lo disponível, como a instituição de premiações”.
Cíntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa é fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a relação como verdadeiros empregados.
“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego”, explica a especialista.
A advogada esclarece que “a legislação trabalhista preconiza de forma indubitável que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, há vínculo de emprego”, já que cada relação de trabalho é individualizada. “Em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador”.
Na visão da advogada, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, “justamente por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”, conclui.
Policial federal faz um levantamento e alerta para direitos do servidor público estudante. “A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Ricardo Abidala Keide
Recém-formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, o policial federal Ricardo Abidala Keide fez um estudo que compara o que determina a legislação sobre os direitos do servidor estudante e o que de fato acontece nas corporações em situações que exigem horário especial. A conclusão é que, na prática, existe a chamada discricionariedade, isto é, uma análise de conveniência e oportunidade quando, na verdade, pela lei, já há a garantia do direito sem a referida análise. A situação dificulta a possibilidade do policial federal concluir seus estudos.
“Quando falamos em policial federal estudante, estamos nos referindo a um homem ou uma mulher de meia idade que, necessariamente, está fazendo um segundo curso superior, uma vez que, para o ingresso no órgão, é necessário um diploma. São pessoas que trabalham 40 horas por semana e que podem ser acionadas a qualquer tempo. Portanto o horário especial para esses estudantes representa o direito fundamental à educação. A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Abidala.
Uma das abordagens do estudo foi utilizar seu próprio caso concreto, já que ele precisou ingressar, com o apoio do jurídico do Sindicato dos Policiais Federais (Sinpef-ES), com um mandado de segurança para garantir o horário especial de modo a frequentar seu curso de Direito no Espírito Santo, pois, apesar de já ter deferido seu pedido de horário especial, foi escalado para trabalhar na Copa do Mundo, em 2014, no Estado da Bahia, por 90 dias.
“A Lei 8.112/90, em seu artigo 98, estipula três requisitos simples para o deferimento do horário especial de estudante. Apesar disso, o administrador passa a avaliar o caso concreto, muitas vezes baseado em pareceres da Delp (Divisão de Estudo, Legislação e Pareceres), da Polícia Federal. Então investigam se outros servidores têm o mesmo direito, por exemplo. Questões não previstas em lei e que visam dificultar a liberação do servidor naquele determinado horário”, destaca.
Abidala também pesquisou decisões dos tribunais superiores, comparando-as aos pareceres da Delp, e encontrou conflitos entre as decisões do órgão e a legislação vigente. “Formalmente está tudo certo, mas não na prática. Eles procuram quais impactos da liberação para o exercício do horário especial, mesmo o servidor sendo obrigado a compensar as horas. São perguntas que não deveriam nem existir”, avalia.
O policial federal ainda lembra que não considera válidos questionamentos sobre o horário adequado ao qual o servidor deveria estudar. “Qualquer horário acadêmico é incompatível com o regime de dedicação exclusiva, já que podemos ser escalados a qualquer momento. O que deve ser respeitado é o que está na lei, com preservação dos horários de aula e com a garantia de compensação das horas que forem necessárias”, conclui o bacharel em direito, que também é formado em psicologia, antes de ingressar na corporação.
Ele ainda avalia, pessoalmente, que o servidor estudante deve ser incentivado a protocolar seu pedido de horário especial junto à administração quando for necessário. “Ele não deve se sentir intimidado e fazer a faculdade sem protocolar esse pedido”, orienta o policial.
Fonte: Comunicação Sinpef-ES
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aponta que o texto também pode estimular fraudes e prejudicar pagamento de créditos trabalhistas
Na contramão do que prevê a Constituição Federal, o texto aprovado alterou a Lei nº 605/1949, sobre o repouso semanal remunerado, retirando dispositivos que determinavam a vedação do trabalho em dias de feriados civis e religiosos e o respectivo pagamento em dobro. Com a supressão, de acordo com a Anamatra, haverá dúvida e discussão sobre se o pagamento em dobro só será devido nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
A Lei 10.101/2000, que fala da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, também foi alterada com a aprovação do projeto de lei de conversão. O texto suprimiu as previsões da lei que determinavam que o repouso remunerado deveria coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo e a que preconizava que o trabalho em feriados nas atividades de comércio deveria ser autorizado em convenção coletiva de trabalho.
Também foram suprimidos da CLT artigos que determinavam – para os trabalhadores de empresas que explorem serviços de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia – que o trabalho aos domingos e feriados seria considerado extraordinário e sua execução e remuneração obedeceria acordo ou contrato coletivo de trabalho e que as horas extras, nos demais dias, deveriam ser pagas com acréscimo de 50%.
Fraudes
Outras mudanças também afetam direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição, avalia a presidente da Anamatra, entre elas o “ponto por exceção”, que prevê que o horário de chegada e saída do empregado só será registrado se houver horas extras, atrasos, faltas e licenças. O registro de entrada e saída, por sua vez, somente será exigido de empresas com mais de 20 funcionários. “As medidas podem prejudicar a fiscalização e a contagem de horas extras, bem como a produção de provas, caso o trabalhador acione a Justiça do Trabalho, estimulando fraudes”, analisa a juíza Noemia Porto, presidente da Anamatra.
Na avaliação da presidente da Anamatra, essa “invisibilidade do descontrole”, afeta a possibilidade da fiscalização do trabalho no Brasil e poderá potencializar, inclusive, conflitos sociais e ações judiciárias. “É um paradoxo criticar o número de ações judiciais no Brasil, mas, ao mesmo tempo, prejudicar a fiscalização. Se existe preocupação com o aumento das ações judiciais, ela deve ser proporcional ao incremento e ao fortalecimento da etapa anterior à judicialização, que é justamente a da eficiente fiscalização’’, aponta.
Mudanças feitas pelo texto aprovado ao Código Civil também podem afetar os direitos trabalhistas, explica a presidente da Anamatra. Isso porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só poderá ocorrer em caso de abuso. “A mudança corrobora o cenário de inadimplemento do pagamento dos créditos trabalhistas, distanciando o trabalhador do recebimento de direitos sistematicamente violados. Subverte-se, portanto, o equilíbrio protetivo que a Constituição Federal exige, sacrificando direitos de caráter alimentar em detrimento de preocupações meramente econômicas”, alerta Noemia Porto.
Histórico
O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta (21/8), o projeto de lei (PLV 21/2019), decorrente da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto fez mudanças no Código Civil, em regras dos fundos de investimento e na legislação trabalhista. De acordo com o governo, o objetivo foi a desburocratização e a simplificação de processos para empresas e empreendedores. A proposta seguiu para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
A aprovação no Senado ocorreu após votação para suprimir da proposta artigos que acabavam com a restrição do trabalho aos domingos e feriados. A supressão foi um avanço. Contudo, o texto final, divulgado na noite de sexta, também revogou dispositivos das Leis nº 605/1949 e 10.101/2000 e da própria CLT, que tratavam do tema, indo de encontro ao que prevê a Constituição Federal, explica a presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto.
“As mudanças criam um ambiente de insegurança jurídica. Isso porque, caso os dispositivos não sejam vetados pelo presidente da República, porque inconstitucionais, haverá a situação inédita de o Senado ter aprovado um coisa e o texto final, com a lista de revogações, significar outra”, explica. A Constituição Federal prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Mudanças positivas
Algumas previsões do texto que preocupavam a Anamatra, e foram objeto da atuação da entidade, foram suprimidas do texto, ainda no Plenário da Câmara dos Deputados como a modalidade de contrato de trabalho subordinado não sujeito à legislação trabalhista; a extinção da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) para “locais de obra” ou estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e para as micro e pequenas empresas; a ampliação da possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado; a dispensa do encaminhamento da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional; entre outras.
Atuação
A Anamatra, desde o início da tramitação do projeto de lei de conversão, atuou no sentido de alertar os parlamentares para diversas mudanças preocupantes na legislação trabalhista, bem como para o necessário debate sobre o tema. Nesse sentido, a associação reuniu-se com diversos parlamentares, emitiu nota técnica conjunta com outras entidades (clique aqui e confira) e participou de audiências públicas e eventos sobre o tema.
Além da racionalização nos gastos com contratação de pessoal, qualificação de concursados e no bom e velho cafezinho do dia a dia, quem tem horário alternativo deverá se enquadrar às novas normas
Para garantir o funcionamento dos sistemas essenciais do governo, sob a gestão do ministério, é preciso uma economia de R$ 366 milhões em novos contratos, um remanejamento de recursos de R$ 1,8 bilhão. O que, somados, tem impacto financeiro total de R$ 2,16 bilhões. Segundo Gleisson Rubin, secretário-adjunto de Desburocratização e Governo Digital, a Economia representa 9,7% da despesa total do governo federal, tem 45.461 servidores – dos 631 mil ativos. Com a incorporação dos ministérios do Planejamento, Indústria e Comércio, Trabalho e Fazenda, além de alguns órgãos da Previdência, abraçou quatro ministérios e 27 secretarias.
Na prática, de acordo com a portaria, o servidor vai ficar sem concurso, sem qualificação e sem cafezinho. As luzes dos ministérios – exceção de setores que funcionam 24 horas -, serão apagadas às 18 horas (das 8h às 18 horas), de 26 de agosto a 31 de dezembro – mas não nos gabinetes do ministro, secretário-executivo, secretários especiais e da Procuradoria-Geral da Fazenda). E quem tinha horários especiais – entrava antes ou saía depois -, terá que se enquadrar ao novo sistema, afirmou o secretário-executivo Marcelo Pacheco Guaranys. “Mas isso vai depender de cada órgão. Pode ser que algum gestor privilegie mais um aspecto que outro”.
Guaranys garantiu que “os cortes não atingirão os serviços de atendimento ao cidadão”. No entanto, não ficou claro exatamente quais dos itens dentro do ministério sofrerão perdas. “Nós somente indicamos a descrição do limite (contratações, terceirizações, etc), não o corte (onde será feito, o órgão pode escolher entre as opções)”, complementou Danielle Santos Calazans, secretaria de gestão corporativa. A Portaria 424, publicadas Diário Oficial da União (DOU), vai mexer no contingenciamento que já havia sido feito no início do ano, de 34% dos recursos, em relação a 2018, o que deixou o Ministério da Economia, e os órgãos sob o seu guarda-chuva, com limite de empenho de R$ 8,120 bilhões.
Serviços essenciais
Desse total, serão limados R$ 2,16 bilhões em custeio e R$ 366 milhões em contratos. “É o que se precisa para manter o sistema estruturante funcionando, como arrecadação, fiscalização e normatização da Receita Federal, do Trabalho, INSS e outros”, explicou Guaranys. Ele disse, ainda, que “tem que pegar de outro lugar” (o dinheiro) para suprir a prestação de serviços essenciais à sociedade, mas a situação também pode mudar.
“Até o final do ano, temos expectativas de aumento de receitas. É um trabalho mês a mês. O gestor precisa entender que os ajustes são fundamentais”, afirmou. No entanto, pela manhã, a Receita Federal divulgou o resultado da arrecadação dos tributos federais. Foi o melhor mês de julho dos últimos oito anos, mas com a ajuda de uma “arrecadação atípica” de R$ 3,2 bilhões, que provavelmente não se repetirá no futuro.
Com base nessa entrada extra, Guaranys explicou que os próximos passos sobre o corte de gastos somente poderão ser apontados a partir de setembro. Na Lei Orçamentária de 2019, estavam destinados ao ministério R$ 12,6 bilhões. Com o contingenciamento de 34,8%, o limite de empenho (LME) caiu para R$ 8,2 bilhões. Até agora foram empenhados R$ 6,08 bilhões e liquidados R$ 4,05 bilhões. Resta o saldo de R$ 2,12 bilhões.
Servidores – horário especial durante jogos do Brasil na Copa do Mundo Fifa 2018
Ministério do Planejamento divulgou a agenda. Horas não trabalhadas deverão ser compensadas
O expediente dos servidores públicos federais terá horário excepcional durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018. A medida foi estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Segundo a Portaria 143, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, dia 4 de junho, serviços considerados essenciais não serão interrompidos.
Nos dias em que os jogos forem pela manhã, os servidores começarão a trabalhar a partir das 14h. Já quando as partidas da seleção ocorrerem à tarde, o período de trabalho será encerrado às 13h. Os dirigentes da Administração Pública Federal devem garantir que os serviços considerados essenciais não sejam interrompidos.
Ainda segundo a portaria, os servidores terão de compensar as horas não trabalhadas. O prazo para compensação será até o dia 31 de outubro deste ano.
O horário brasileiro de verão termina à meia noite do próximo domingo (18/2). A população de dez estados e do Distrito Federal (DF) deverá atrasar os relógios em uma hora: Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), Paraná (PR), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Minas Gerais (MG), Espírito Santo (ES), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS) e Goiás (GO).
Em caso de dúvidas sobre o horário dos voos, a Infraero recomenda aos passageiros e usuários que procurem informações junto às companhias aéreas, balcões de informações nos terminais ou ainda com os empregados da empresa nos terminais vestidos com coletes amarelos “Posso Ajudar?”.
Alerta sobre efeitos futuros do PDV para os servidores do Executivo
Servidor dependerá da conveniência da administração pública para, caso deseje, retornar ao antigo horário e se for ocupante de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, será exonerado ou dispensado
As discussões sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), no Poder Executivo, ainda são recentes, mas especialistas destacam que há pelo menos dois itens que precisam de especial atenção do servidor público federal. “A lei está bem alinhavada, não vi nenhuma ilegalidade grave. Porém, o funcionalismo deve ficar alerta sobre os efeitos futuros de dois pontos específicos”, destacou Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. O primeiro, segundo ele está no Artigo 8º, Parágrafo 3º, e se refere à redução da jornada, com remuneração proporcional.
Quem aceitar as regras do PDV não poderá resgatar seu antigo horário de expediente (oito horas) imediatamente, caso mude de ideia se tiver a necessidade de trabalhar mais tempo para aumentar suas reservas, por exemplo. O servidor que venha a viver esta situação, não tem total autonomia. Vai depender do desejo do governo naquele momento futuro. O texto da MP 792/17, deixa claro: “A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, mas de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública federal”.
Nessa mesma circunstância de redução de jornada, o funcionário perderá vários adicionais. Conforme o Artigo 21, terá que abrir mão de comissões e funções gratificadas: “O servidor ocupante de cargo em comissão ou que exerça função de direção, chefia ou assessoramento deverá ser exonerado ou dispensado a partir da data em que lhe for concedida a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional ou a licença incentivada sem remuneração”. Por outro lado, ele poderá “administrar empresa e praticar atividades inerentes a sua área de atuação, incluídas aquelas vedadas em leis especiais, e participar de gerência, administração ou de conselhos fiscal ou de administração de sociedades empresariais ou simples”.
Não poderá lhe ser retirado, pelo menos, um direito: o de retorno ao serviço público. Segundo Joel dos Santos, nenhum PDV poderá proibir, se ele cumprir as regras de admissão. “Qualquer impedimento de retorno no PDV, mesmo uma cláusula tentando determinar prazo de afastamento, é inconstitucional e poderá ser invalidada, por ferir o princípio da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou. Santos ressaltou que o ex-servidor não pode ser “discriminado”. A concorrência tem que ser igualitária e o critério de acesso é pela prova em concurso público, reforçou.
Outro dado preocupante, segundo Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo do Senado e professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (Ebape-FGV), é que o PDV não traz uma cláusula de arrependimento, independentemente de novo concurso. “Falta aquela regra que diz que, no futuro, o servidor poderá pedir reingresso, desde que, por exemplo, devolva a indenização”, assinalou o consultor. A falta do mecanismo pode trazer alguns problemas, porque a Lei 8.112/1990, que define o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, prevê, lembrou, que o funcionário que se aposentou tem o direito de, no prazo máximo de cinco anos, retornar ao trabalho. “Me parece que há aí um conflito”, destacou.