STF decide que trabalhador com acesso a justiça gratuita não pagará honorários de sucumbência e periciais

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“Estatisticamente e drasticamente caíram o número de ações trabalhistas após a reforma trabalhista, o que impactou também na jurisprudência, porque muitas matérias que a reforma trouxe não foram debatidas nas ações judiciais por conta do receio da sucumbência”

Daiane Becker*

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira do dia 20 de outubro de 2021, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação direta, para declarar inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Artigos estes da reforma trabalhista que obrigavam beneficiário da justiça gratuita a pagar honorários advocatícios sucumbenciais e periciais em caso de perda de pedido em reclamatória trabalhista.

Isso significa que o atual cenário jurídico trabalhista brasileiro trouxe importantíssima alteração na regra sobre honorários sucumbenciais advocatícios e periciais, que se referem a cada pedido que a parte beneficiária da justiça gratuita perde em reclamação trabalhista. Algo que existia, e deixou de existir com a reforma trabalhista ocorrida em 2017.

Estatisticamente e drasticamente caíram o número de ações trabalhistas após a reforma trabalhista, o que impactou também na jurisprudência, porque muitas matérias que a reforma trouxe não foram debatidas nas ações judiciais por conta do receio da sucumbência.

E agora o STF reformulou a questão para : “Caso a parte seja sucumbente no âmbito da justiça trabalhista, a execução de honorários, seja sucumbencial, seja pericial, contra beneficiário da justiça gratuita, depende necessariamente da percepção de um crédito que o retira da situação de insuficiência econômica que justificou a concessão do benefício”.

Sem dúvidas esse cenário favorece o aumento de demandas judiciais trabalhistas, haja vista que o receio de condenação pecuniária permeava junto ao trabalhador para ingressar judicialmente pela possibilidade de perda por pedido e ter que arcar com tais honorários junto a justiça do trabalho.

Levando-se em consideração tais aspectos, inegável que será crescente a partir de agora o número de demandas trabalhistas que tendem a enfrentar as empresas.

*Daiane Becker – Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário

Foto: Arquivo pessoal

PEC 23/2021: Teto de gastos não se aplica a compradores de precatórios e devedores da União

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“Por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”. É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios. A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito”

Francis Campos Bordas¹
José Guilherme Carvalho Zagallo²

Aproveitando-se da situação caótica da economia brasileira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021 é apresentada como solução para viabilizar auxílios emergenciais para famílias carentes. Poucos dias atrás, o relator na Comissão especial da Câmara, Deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), apresentou o relatório (aprovado por maioria) que seguirá ao plenário, onde, em sua justificativa, é repetido argumento de que o importante nesse momento é a viabilização de auxílios emergenciais. Porém, por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”.

É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios.

Como funciona o mercado paralelo de precatórios?
• João tem um precatório de R$ 100 mil a ser pago pela União.
• Uma corretora (banco ou escritório especializado, etc) lhe oferece pagar R$ 50 mil para que ele receba imediatamente esse valor. Ele aceita e cede seu crédito. Nesse instante, o credor não é mais João, mas a Corretora.
• A corretora tem, ao menos, duas alternativas: [1] fica com o crédito na mão e lucra R$ 50 mil quando pago o precatório ou [2] repassa esse precatório para uma empresa que deve R$ 100 mil para a União de dívidas tributárias. Nesse segundo caso, a empresa passa a ser a credora do precatório, o qual é usado para quitar sua dívida de impostos, tendo gasto apenas os R$ 60 mil repassados à corretora.
• A empresa economiza R$ 40 mil em sua dívida, a Corretora lucra R$ 10 mil e João – o titular original do precatório – perde R$ 50 mil.

A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito.

É preciso que se compreenda que, para o mercado financeiro, quanto maior for a insegurança sobre o recebimento de um crédito, maior será o deságio aplicado na compra de um precatório, pois, evidentemente, o risco tem uma expressão monetária. Isso explica porque os precatórios estaduais e municipais são negociados com deságios muito maiores do que aqueles emitidos pela União. O orçamento da União sempre comportou com folga o pagamento de precatórios, ao invés dos Estados, muitos em situação falimentar.

Quando a PEC propõe teto de gastos para expedição de precatórios ou seu parcelamento, ela eleva o temor do credor. Isso é bom para que compra com deságio, ou seja, esse mercado paralelo.

Evidentemente que o leitor se perguntará: como poderia haver favorecimento se o Governo está dando calote e fixando um teto de gastos? Isso não desvaloriza os precatórios? Por que esse mercado financeiro compraria esse crédito? Simples: porque para esse mercado paralelo que compra o precatório, não haverá teto nem deságio, pois o precatório será utilizado pelo valor nominal com que foi inscrito no orçamento. O calote atingirá, mais uma vez, só o lado mais fraco, o cidadão.

A PEC prevê a possibilidade de que o credor de precatórios (e aqui me refiro à Corretora que comprou o precatório) possa: quitar débitos junto à Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal; comprar imóveis públicos; comprar outorga de delegações e concessões públicas (rádio, tv, etc); comprar cotas de participação societária em empresas públicas (Banco do Brasil, Eletrobrás, etc); comprar direitos, inclusive na partilha de petróleo (redação proposta para o §11 do art. 100 da Constituição).

Honestamente: alguém consegue imaginar a cena de um segurado do INSS participando de um leilão de privatização e usando seu precatório para isso? Evidentemente que não, pois esse parágrafo não foi escrito para o titular original do precatório. Foi escrito para a corretora, o banco, o investidor interessado em comprar partes do Estado brasileiro e de nossas riquezas.

Não há que se falar, nessa hipótese, em teto de gastos ou parcelamento, pois não haverá dispêndio de valor algum, mas uma mera compensação do valor total do precatório.

Como funcionaria o teto? A proposta apresentada prevê um limite de gastos com condenações judiciais, que corresponde ao valor pago em 2016 a esse título (cerca de R$ 35 bilhões em valor de hoje ). O titular de precatório que não tenha sido expedido por ultrapassar esse teto ficará a ver navios; salvo se ele for um comprador de precatórios. Nesse caso, abre-se a esse comprador de precatórios um mercado com boa margem de lucro, porque ele poderá usar esse crédito para o mesmo fim já referido antes (quitar débitos com a fazenda pública, ações de empresas públicas, privatizações, etc). E, pasmem, havendo a negociação desse precatório adquirido, não se fala mais em teto. É o que propõe o texto em seus §§ 3º e 5º do art. 107-A do ADCT .

Portanto, são duas as opções para quem não teve o precatório expedido por ultrapassar o teto:
1. Usar a integralidade do valor para quitar débitos com a fazenda ou comprar bens e direitos do ente público (§ 11 do art. 100), ou;
2. Negociar com deságio de 40% (§3º do art. 107-A do ADCT)

Nenhuma das alternativas acima estará sujeita a teto, conforme garante o § 5º do art. 107-A: Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício.

Atenção! Uma vez aprovado o texto da Comissão Especial da Câmara, o teto de gastos com precatórios não será aplicável ao “mercado paralelo de precatórios”.

A fixação do deságio de 40% traz ainda o perverso efeito de estabelecer um padrão elevadíssimo de deságio que, como visto, favorece quem compra o precatório. Portanto, aquelas ofertas de compra de precatórios federais que hoje são feitas por chamadas e mensagens eletrônicas já partirão com deságio superior a 40%!

Portanto, a PEC 23, longe de resolver os problemas dos cidadãos com créditos a receber dos entes públicos, que passam anos esperando o resultado de seus processos, tem um propósito claro de novamente beneficiar um sistema financeiro que lucra em cima da desesperança das pessoas.

Com o passar dos anos o deságio será ainda maior, uma vez que o teto baixo para inscrição de precatórios aumentará o tempo de espera para pagamento a cada ano, institucionalizando o calote de precatórios.

A PEC 23 é o iceberg que afundou o Titanic. Não havendo botes e coletes para todos, receberão os precatórios sem qualquer desconto apenas os passageiros da primeira classe que se beneficiarão do deságio sobre os créditos da tripulação e dos cidadãos desesperados das classes de baixo.

Não deixe se enganar pela pele de cordeiro, há um lobo faminto por traz da PEC 23!

1 – Advogado, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB. Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.
2 – Advogado, Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.

Nota Técnica 50/2021 Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados – https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2021/copy_of_NT50_PEC23.pdf
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Art. 107-A (…)

§ 3º É facultada ao credor de precatório que não tenha sido expedido em razão do disposto neste artigo, além das hipóteses previstas no § 11 do art. 100 da Constituição e sem prejuízo dos procedimentos dos §§ 9º e 21 do mesmo artigo, optar pelo recebimento, mediante acordos diretos perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Pública Federal em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de 40% (quarenta por cento) do valor desse crédito. (…)

§ 5º Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício. (grifos nossos)

Foto: Camara.leg.br

Com promoção de 607 procuradores, AGU tem mais chefes que chefiados

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De uma só tacada, a Advocacia-Geral da União promoveu 607 procuradores ao topo da carreira. Com a progressão, 606 vão receber agora salário de R$ 27,3 mil. Com isso, quase a totalidade da classe, sem alteração na função, ficou no topo da carreira

Essa nova ascensão, 3.783 procuradores federais, do total de 3.489 (92%) passam para a categoria especial. Da lista dos beneficiados, 304 tiveram a promoção por merecimento e 303 por antiguidade no cargo. Exceto um procurador da lista, todos os outros promovidos subirão para o topo da carreira. As mudanças ocorrem sem que haja, necessariamente, uma alteração na função. A Portaria 510/2020, com a autorização, foi publicada na sexta-feira da semana passada, de acordo com informação do site Poder360.

Os funcionários da AGU ganham, além desse salário, os honorários de sucumbência, que é um extra mensal de R$ 4 mil a R$ 5 mil. Em 2019, no total, o Estado desembolsou R$ 590 mil com os honorários. De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), não há irregularidade na medida, apesar do envio do projeto de reforma administrativa ao Congresso e também da Lei 173/20, que congelou os salários até 2021.

“Não tem ligação com nenhum desses projetos ou leis, porque as promoções não são automáticas. Elas são por merecimento ou antiguidade e são feitos concursos semestrais”, destacou Rodrigues. A AGU é composta por quatro carreiras – procurador federal, procurador da Fazenda, procurador do Banco Central e advogado da União, com subsídio inicial de R$ 21 mil. Para todas elas, há quatro estágios até chegar ao topo e o sistema de promoção é o mesmo. A cada cinco anos que um procurador federal está no cargo, ele sobe uma categoria.

Assim, com as novas promoções, apenas 8% dos membros Procuradoria-Geral Federal estão na base. Ou seja, tem mais quem manda do que quem vai obedecer. De acordo com a AGU, as promoções obedecem ao que determina a Lei Complementar nº 73/1993 e a Lei nº 10.480/2002, entre outros normativos. “O quantitativo de vagas disponibilizadas para a última promoção, finalizada em 18/09/2020, foi calculado de forma objetiva e refere-se a período aquisitivo anterior (01/07/2019 a 31/12/2019)”, destaca.

“Existem, na Procuradoria-Geral Federal, 3.738 cargos ocupados de Procurador Federal. Desse total, 3.489 Procuradores Federais estão na categoria especial e 249 estão na primeira categoria. O quadro da PGF prevê um total de 4.362 membros. Logo, há, na Categoria Especial, 79% do quantitativo de membros previstos. Os recursos para efetivação das promoções são previstos na lei orçamentária anual”, ressaltou a AGU.

TST – Projeto Garimpo identifica R$ 2 bi “esquecidos” em contas judiciais

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Aproximadamente R$ 183 milhões foram liberados após a identificação dos donos.

O sistema do projeto foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) e divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)  aos demais órgãos da Justiça do Trabalho. A ferramenta localiza depósitos recursais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles já arquivados. Processos com decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes, que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos Tribunais para sacar seus alvarás, também são filtrados pelo sistema.

Projeto Garimpo

Criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o Projeto Garimpo permitiu a identificação, no ano passado, de cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. É possível conferir a relação de beneficiários de alvarás já expedidos em processos arquivados que devem comparecer à Caixa Econômica para retirada dos valores em aproximadamente 15 mil contas.

A análise desses processos é feita por todos os Tribunais Trabalhistas do país, conforme Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, cabendo às respectivas Corregedorias Regionais a administração das contas judiciais. As pessoas mencionadas não precisam ir às Varas do Trabalho. Devem apenas se dirigir à agência da Caixa indicada na listagem com documento de identificação e o número da conta. Após o prazo de 30 dias a partir da publicação dos nomes no Diário Oficial da Justiça, os alvarás não levantados serão cancelados e a Justiça do Trabalho encaminhará outras providências.

 

Peritos médicos federais aguardam decisão do governo sobre pagamento de honorários atrasados há 11 meses

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A médica perita Ana Carolina Tormes, que está em Brasília em busca de respostas do governo, explicou que depende do Executivo federal a liberação do dinheiro. A suspensão das perícias judiciais (quando o segurado tem um suposto direito negado pelo INSS e recorre à Justiça Federal) prejudica, principalmente, aos mais pobres que não têm recursos para pagar um advogado, médico ou outro profissional especializado. Esses técnicos são convocados pelos juízes para fazer uma segunda análise da situação do contribuinte

Veja como foi o bate papo com a médica:

Perito judicial é agredido por servidor público em Novo Hamburgo/RS

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O perito médico da Justiça Federal, Jefferson Escobar, e sua a assistente técnica, médica do Exército, que trabalham com perícias judiciais –  convocados pelos juízes para analisar a situação do segurado quando o INSS ou um órgão público nega um benefício – foram agredidos, hoje, por volta das 15 horas, por um servidor público revoltado porque teria que retornar ao trabalho.

Além da agressão física, o homem (que é alto é forte, segundo o médico) destruiu o consultório. “Ele alegava que tinha transtorno afetivo bipolar, doença que se manifesta na crise. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) descobriu que, embora estivesse recebendo mensalmente R$ 12 mil, ele tinha uma atividade extra, trabalhava com treinamento e venda de cães. Ou seja, estava apto. Essa foi uma consulta reagendada. Eu havia pedido a ele outros documentos, por ter identificado uma discrepância entre o que ele alegava e o que a AGU sustentava”, explicou Jefferson Escobar.

Mas ele sequer chegou a fazer o laudo. Falou apenas “das discrepâncias”. Ontem, o servidor começou agredindo verbalmente a médica assistente. A secretária do médico, Claudia Falkoski*, conseguiu afastá-la e levá-la para uma outra sala. “Nesse momento, eu ainda não tinha chegado no consultório. A perícia estava marcada para as 15h15. A assistente chegou por volta das 14h45 e o periciado, por volta das 15 horas. Como a médica foi para a outra sala, ele achou que estávamos conversando sobre ele. Quando o elevador se abriu e ele me viu, me deu um soco”, contou Escobar.

Falta de pagamento

O perito já havia suspendido suas atividades em virtude da falta de pagamento, pelo Executivo, que não deposita os honorários dos peritos desde dezembro de 2018 (veja a matéria no Blog do Servidor). Porém, agendou a perícia com o servidor que covardemente o agrediu, após intimação da vara federal, que acreditou que os problemas orçamentários estariam sanados com a publicação da lei 13876/2019.

“Se a agressão por si só já é abominável, há o agravante de ter agendado de boa fé, acreditando que a situação já seria sanada, assim como a humilhação de estar há mais de 11 meses trabalhando sem nenhuma remuneração e com valores de honorários defasados. Agora, além de estar trabalhando sem receber, o colega terá as marcas físicas e psíquicas, além de ter prejudicado a sua outra forma de sustento, uma vez que seu consultório foi intensamente danificado”, reforçou Ana Carolina Tormes, do Movimento dos Peritos Médicos Judiciais (PJM).

De acordo com as informações do médico Jefferson Escobar, a agressão já foi registrada em Boletim de Ocorrência, e ele está aguardando os exames médico-legais.

Pelas rede sociais, o médico desabafou:

“Pessoal, depois de hoje, encerro minhas atividades como perito. A tarde, fui intimado a fazer a perícia Vara Federal que havia suspendido por fraude em maio de 2019. É um oficial do exército que recebe R$ 12.000,00, treina e vende cães, ou seja, totalmente apto. A cel. Médica assistente do exército, antes de eu chegar, começou a ser agredida. A minha secretária colocou-a para dentro do consultório e ele destruiu a minha sala de espera. E, depois, quando eu cheguei, ele me agrediu. Fotos em anexo. Não faço mais perícias! Por R$ 200,00, não vale!!”

*Foto: Claudia Falkoski

Governo deixa peritos judiciais sem pagamento desde dezembro de 2018

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A maior Seção Judiciária do país, a de São Paulo, atrasou o pagamento dos peritos judiciais – convocados pelos juízes para analisar a situação do segurado quando o INSS nega um benefício – porque o Poder Executivo federal não repassa os recursos desde dezembro de 2018 para os honorários de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes. Em 2019, não entrou sequer um centavo para essa finalidade

Por meio de nota, a Justiça Federal de São Paulo, explica que o governo federal, apesar de já estarmos em setembro de 2019, não deu qualquer satisfação sobre o assunto. Em maio foi encaminhado um projeto de Lei ao Congresso para possibilitar um crédito especial. No entanto, a dotação precisa entrar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019. “Dessa forma, a despesa somente poderá ser regularizada após a aprovação do crédito orçamentário, pelo Congresso Nacional, e o recebimento dos recursos”, relata.

O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), administrado pelo Conselho da Justiça Federal, permite o credenciamento e posterior pagamento de serviços prestados por profissionais (advogados voluntários e dativos, tradutores, peritos, intérpretes e curadores), em casos de assistência judiciária gratuita, na Justiça Federal. Recebem assistência judiciária gratuita brasileiros e estrangeiros residentes no país, em estado de pobreza, que necessitem de representação em processo ou procedimento, cível ou criminal, em tramitação na Justiça Federal ou juízo estadual no exercício de jurisdição federal.

Veja a nota:

“Assistência Judiciária Gratuita – AJG
Informações sobre os Pagamentos de Honorários Periciais – Esclarecimentos

Temos a informar que os recursos orçamentários destinados ao pagamento de honorários de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes relativo a processos em que o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS figura como parte, não vêm sendo repassados pelo Poder Executivo desde que a Medida Provisória nº 854, de 3 de outubro de 2018, perdeu sua vigência.

Os recursos liberados anteriormente, vinculados à referida Medida Provisória 854/2018, possibilitaram o processamento das perícias solicitadas e validadas no período de agosto a novembro de 2018, cujos pagamentos foram realizados em dezembro de 2018.

As solicitações validadas a partir de DEZEMBRO/2018 e as relativas ao exercício de 2019 não tiveram liberação de recursos, o que implica na impossibilidade de se efetuar os pagamentos relativos aos trabalhos realizados.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informa que o governo federal encaminhou em MAIO/2019 projeto de lei ao Congresso Nacional como forma de viabilizar a antecipação dos pagamentos de honorários periciais nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal, inclusive quando da competência delegada.

Nesta data foi publicada a LEI n.º 13.876, de 20.9.2019 (transformação do PL 2999/2019).

Com a publicação da legislação acima mencionada, será proposto crédito especial pelo Poder Executivo, a ser apreciado pelo Congresso Nacional, haja vista a necessidade de incluir na Lei Orçamentária Anual de 2019 dotação orçamentária específica para o cumprimento da determinação legal.

Dessa forma esclarecemos que a execução orçamentária e financeira dessa despesa somente poderá ser regularizada após a aprovação do crédito orçamentário acima citado e o recebimento dos recursos por esta Seção Judiciária.

Não dispomos de outras informações quanto aos prazos relacionados ao procedimento em referência, contudo, assim que obtivermos por parte do Conselho da Justiça Federal quaisquer informações a esse respeito, estaremos atualizando este comunicado.”

TJRJ decide que publicidade de contabilidade online não fere direito de contadores

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A divulgação pela Serasa Experian dos serviços de contabilidade virtual da empresa Contabilizei na plataforma Serasa Empreendedor não viola direitos de contadores

Foi o que entendeu a Primeira Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Um contador entrou na Justiça para reclamar da publicidade colocada à disposição dos empreendedores cadastrados no banco de dados da Serasa sobre serviço de contabilidade “mais barato, mais moderno, online”. Questionou o conteúdo da mensagem, alegando comparação indevida.

Para o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, não houve prova de que clientes do contador receberam a publicidade, “muito menos que rescindiram o contrato” e contrataram a Contabilizei. “O próprio autor reconhece […] que a forma de atuação da Contabilizei, aliando serviços de contabilidade a plataforma tecnológica, traz redução de custos e, consequentemente, permite oferecer honorários mais baixos aos empreendedores, portanto não há deslealdade nem ilicitude na divulgação desses serviços disruptivos. Descabem os alegados danos morais, supostamente sofridos em razão da mera divulgação dos serviços de contabilidade aos usuários do Portal do ‘Serasa Empreendedor’”.

A advogada da Contabilizei Jacqueline Jianoti mencionou que “a decisão facilita a divulgação dos serviços contábeis, permitindo que os mais variados e benéficos serviços cheguem aos micros e pequenos empresários”. Já o advogado Mário Cabral, sócio da Advocacia José Del Chiaro, que representou a plataforma Contabilizei, a decisão é importante, “por reconhecer que inovações disruptivas podem facilitar e baratear o acesso a serviços, beneficiando o consumidor e gerando concorrência”.

Operação Lava-Jato – Acordo de leniência da AGU recupera R$ 10 bilhões

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Foi concluída a primeira negociação global no âmbito da Operação Lava Jato, um acordo de R$ 1,13 bilhão a ser pago pela Technip Brasil e pela Flexibras, até julho de 2021, dos quais R$ 819 milhões serão pagos no Brasil.

Esse é o oitavo acordo de leniência desde 2017 com empresas investigadas pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações. O retorno total aos cofres públicos é estimado em R$ 10 bilhões, sendo que, dos acordos já celebrados, foram pagos, até o momento, mais de R$ 2,1 bilhões. Outros 20 acordos de leniência estão sendo negociados atualmente.

Os valores a serem ressarcidos pela empresa envolvem os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa, no âmbito de contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais a partir de pagamentos de vantagens indevidas, sendo:
• R$ 191 milhões correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas e de danos reconhecidos pela empresa em projetos no Brasil;
• R$ 439 milhões correspondem a lucro obtido indevidamente pela empresa;
• R$ 189 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992); e,
• R$ 313 milhões correspondem à multa criminal imposta pelo Departamento de Justiça Norte-americano.

Os recursos relacionados a projetos no Brasil, totalizando cerca de R$ 819 milhões, serão integralmente destinados ao ente lesado, no caso, a Petrobras S.A. Durante as negociações do acordo, a empresa colaborou prestando informações e fornecendo provas sobre atos ilícitos cometidos por mais de 40 pessoas físicas e jurídicas.

Detalhe desse acordo é que ele não foi judicializado, o que poderia render honorários para os advogados da União. “O objetivo primeiro no trabalho dos advogados da União é trazer de volta recursos para os cofres públicos”, ressalta Márcia David, presidente da Anauni.

Assédio moral – Medo pode retrair o número de denúncias

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Às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra

As reclamações entre celetistas e servidores públicos sobre assédio moral no trabalho aumentaram significativamente nos últimos meses, denunciam entidades sindicais. Os empregados falam de constantes e reiteradas agressões verbais, humilhações, deboches, ironias e ameaças de superiores hierárquicos, colegas e até de subordinados. As queixas, no entanto, raramente são formalizadas. As estatísticas, ao contrário, apontam queda drástica no número de registros e de processos sobre o assunto. O fato, a princípio, poderia revelar uma contradição ou talvez um exagero dos reclamantes. Para especialistas, é mais que isso: é um sinal de alerta sobre medo ou repressão que não deveria ser ignorado.

De acordo com o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), “às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca. Se houve ações de fiscalização, apuração e incentivo à denúncia de casos de assédio no campo corporativo da empresa ou no campo administrativo do órgão público, as medidas poderão ter reflexo positivo, explica Feliciano.

“Agora, se a empresa ou o órgão público nada fizeram e veio um discurso de que a casa mudou e não aceita mais queixosos, ‘vagabundos’ ou esta ideologia nefasta a, b ou c, as pessoas se recolhem. Diante de cultura autoritária e agressiva, se estabelece uma barreira no sentido de que é melhor se calar do que denunciar, principalmente para ocupantes de cargos de comissão e funções de confiança. Para não ter problemas funcionais, ou no emprego, as pessoas se retraem. E aí é péssimo”, diz o magistrado. Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, em janeiro de 2016, do total de 106.916 processos novos de todas as categorias, que deram entrada nas varas do país, 11.088 (10,4%) eram de assédio moral.

Em janeiro de 2019, o número total de ações novas despencou para 85.550, e as de assédio caíram para 4.962 (5,8%). Um item chama a atenção nos dados do TST: em novembro de 2017, o número de processos, no geral, praticamente dobrou (207.084), da mesma forma que a quantidade de demandas jurídicas contra o assédio moral (17.460, equivalente a 8,4%). No mês seguinte, a redução foi drástica. O total de ações novas desabou para 45.532, e as de assédio ruíram para 2.721 (5,9%). Por categoria, comércio e indústria estão na frente (com 2.015 e 2.110 registros em 2016). Em dezembro de 2018, ambas tiveram 256 e 910, respectivamente.

A administração pública (celetistas), de acordo com o TST, teve 74 novos registros de assédio moral em janeiro de 2016, chegou ao máximo de 218, em novembro de 2017 e caiu para 57, em dezembro de 2018. No serviço público federal, entre os efetivos, não foi diferente, de acordo com as estatísticas da Controladoria-Geral da União (CGU). De 1° de janeiro de 2014 até o dia 11 de abril de 2019, foram registrados 906 processos que tratam de assédio. Destes, 82,5% (747), de assédio moral, 14,9% (135) de assédio sexual e 2,6% (24) de ambos. No período, 278 processos foram julgados e 94 servidores foram punidos. Mas a súbita queda, também foi observada. Nos três primeiros meses de 2014, 21 processos instaurados. Em 2015, 36. Em 2016, foi o máximo de 54. Em 2017, caiu para 37, chegando a 30, em 2018. Em 2019, de janeiro a março, apenas oito.

“Os dados apontam para o que a Anamatra vem alertando. As pessoas não estão mais felizes ou livres dos problemas. Elas preferiram sequer tentar indenização em alguns casos, em consequência da determinação da reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, exigindo da parte perdedora o pagamento dos honorários de sucumbência”, explicou Feliciano. Ficaram famosos algumas ações em que juízes que mandaram trabalhadores pagar os advogados dos patrões em causas que ultrapassavam os R$ 2,2 milhões.

Sigilo

O corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, destaca que “toda e qualquer pessoa que se sinta assediada moral ou sexualmente pode denunciar de forma anônima”. Ele atribui a redução das denúncias dos servidores públicos federais, no primeiro trimestre desse ano, ao “período de transição do governo e às substituições de chefias”. “Pode ser que, no começo, não tenha tantos casos. As pessoas estão aguardando para ver o que vai acontecer. Não acho que é por medo. Essa alegação é inverídica. Os canais se mantiveram abertos e o serviço público tem feito campanhas de conscientização e de valorização do servidor”, afirma o corregedor-geral da União.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% do funcionalismo (mais de 800 mil ativos, aposentados e pensionistas), garante que o assédio moral está cada vez mais frequente e tem mobilizado os sindicatos. “Nunca vi tantos casos. O servidor chega até nós amedrontado. É uma dificuldade para ele se abrir. Muitos dizem que são chamados de idiotas, burros, entre outros nomes não publicáveis. Não se trata de medo de perder chefias. É um pavor total da perseguição e da discriminação em todos os níveis”.

O secretário-geral da Condsef conta, ainda, que, em situações em que o assédio, a repressão e a violência psicológica atinge grupos de servidores, o sindicato os representa e conversa com gestores e até com parlamentares. “Para além disso, todos os nossos sindicatos estão envolvidos nos debates sobre o combate ao assédio moral, com edição de vídeos, cartilhas explicativas e auxílio jurídico aos servidores públicos”, garante Silva. A psicóloga Laene Pedro Gama, da Universidade de Brasília (UnB), diz que o assédio moral é “a patologia da solidão”. Porque a pessoa é isolada até pelos colegas, emudece, não consegue falar, e às vezes até se culpa.

“É por isso que esses casos não afetam as estatísticas. As pessoas sofrem e, quando a humilhação é grande, se perguntam até que ponto não provocou aquela atitude”, alertou Laene. A estratégia do assediador é justamente o de destruir os laços sociais e barganhar a adesão dos colegas do assediado, tendo em vista que sabe que todos precisam do emprego ou do dinheiro extra do cargo em comissão. “Aí, os colegas fusam as ‘estratégias de defesa cínica’. Nunca vêem, ouvem, ou sabem de algo”, relata a Laene Gama.

Quando não existem mecanismos internos de defesa contra o assédio – na iniciativa privada ou no serviço público – ou eles foram ineficientes, resta a esse servidor ou empregado o Judiciário. Até porque, explicou o Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, assédio moral hoje, no Brasil, não é crime. “O deputado Luiz Flávio Gomes (PSD/SP) apresentou um projeto de lei para criminalizar o assédio moral, que pode ser vertical, do superior para o subordinado; horizontal, o colega boicotando e diminuindo o outro, por meio de fofoca; e também ascendente, quando o subordinado propositalmente fica minando o chefe. Comum no futebol. O time que faz corpo mole para derrubar o técnico”, destaca o magistrado.

Empresários e gestores também tem que tomar cuidado com a “gestão por injúria”. Quando o chefe não intenção de diminuir o subordinado, mas seu modo de gerir é injuriando as pessoas. “Casos em que se dá castigos aos não atingem metas. Ficou famoso o gerente que mandou o empregado dançar na boca da garrafa, em público. Também é assédio quando se elogia demais um funcionário e outro não, mesmo quando ele faz coisas extraordinárias. O gerente que toma essas atitudes, se acha o máximo. Pensa que está incentivando o funcionário, com aquilo, a sair da inércia, da letargia. Mas para quem sofre, é horrível. E se for ao Judiciário, ganha a causa”, assinalou Guilherme Feliciano.