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Em parecer enviado ao TSE, Humberto Jacques também defende que candidatos e candidatas possam usar nome social nas urnas
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, enviou, nesta segunda-feira (29), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que se manifesta favoravelmente à possibilidade de as candidaturas de homens e mulheres transgêneros e travestis serem contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. No documento, ele também defende o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas. O parecer foi enviado na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
A manifestação é parte da Consulta nº 60405458/2017 feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) ao TSE. A parlamentar questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas. Pergunta, ainda, se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais e majoritárias. “O fim social a que se dirige a lei é a superação da desigualdade de gênero, não das diferenças de sexo”, pontua o vice-PGR.
O artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. O termo, no entanto, segundo o vice-PGE, deve ser interpretado como gênero e não sexo biológico. Como resultado, mulheres transgêneras – que nasceram com anatomia sexual biológica masculina, mas se reconhecem no gênero feminino – e travestis que também se identifiquem com o gênero feminino, devem ser contabilizadas na cota destinada à candidatura de mulheres nas eleições. No mesmo sentido, homens transgêneros – que nasceram com anatomia sexual biológica feminina, mas se reconhecem como homens – devem ser computados no rol de candidaturas masculinas.
“A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, ressalta. Por isso, segundo ele, deve sempre prevalecer a autoidentificação e o autorreconhecimento quanto ao gênero. A mesma lógica deve ser aplicada à utilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnas eletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamento digno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer.
Direito reconhecido – Humberto Jacques lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito de transexuais retificarem o nome do registro civil, mediante decisão judicial, sem a necessidade de realização da cirurgia de adequação sexual. “Tendo o STJ produzido o avanço necessário na vida civil, não se deve esperar do TSE outra postura que não seja o avanço nas questões de identidade no plano eleitoral”, argumenta.
No parecer, o vice-PGE explica que, no ato do pedido de candidatura, a pessoa deve obrigatoriamente apresentar o nome constante no registro civil (originário ou retificado). A medida é uma forma de garantir o controle interno por parte da Justiça Eleitoral. No entanto, esse dado não deve ser publicizado, caso o candidato manifeste interesse em utilizar o nome social nas urnas e demais cadastros eleitorais. A própria norma legal permite a utilização de variações nominais, desde que não gere dúvidas sobre a identidade do candidato, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Além disso, embora esse dispositivo se refira às eleições proporcionais, a mesma regra deve ser aplicada no pleito majoritário. Segundo Humberto Jacques, essa menção foi feita na legislação porque as eleições proporcionais envolvem maior quantidade de candidatos e, portanto, maior possibilidade de homônimos. Isso, no entanto, não impede a aplicação da regra também às candidaturas majoritárias.
Apressar aposentadoria por medo da reforma da Previdência pode causar prejuízos irreversíveis
O momento é de cautela, e não de desespero. Sempre que o governo tenta mudar as regras da aposentadoria um grande número de pessoas corre às agências para garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos, esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízo irrecuperáveis ao longo da vida
As possíveis alterações nas regras de aposentadoria no Brasil, com a provável aprovação da reforma da Previdência do governo, provocam uma série de dúvidas, principalmente para os trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) próximos do sonho de se aposentar. Entretanto, especialistas recomendam análise cuidadosa e planejamento calculado para evitar dar entrada precipitada no benefício previdenciário, sofrendo assim um prejuízo financeiro irreversível.
Na visão de Thiago Luchin, especialista em planejamento de aposentadoria e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o segurado não deve acelerar o processo. “O momento é de cautela, e não de desespero. Digo isso pois, ao longo do tempo, percebi que sempre que o governo tenta mudar as regras da aposentadoria um grande número de pessoas corre para as agências em busca de garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos, esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízo irrecuperáveis ao longo da vida”, afirma.
Luchin alerta que o momento é ideal para os segurados que já têm os requisitos para se aposentar por idade ou tempo de contribuição. “Muitas pessoas já atingiram os requisitos para dar entrada no benefício e aguardar apenas irá gerar prejuízos. Sendo assim, o caminho é planejar a aposentadoria; saber exatamente o tempo de contribuição e se deve continuar ou não recolhendo para o INSS. A diferença pode chegar a mais de 40% do valor do benefício com poucos meses de contribuição”, avalia.
A advogada previdenciária Fabiana Cagnoto reforça que cada caso precisa ser analisado individualmente, já que demanda cálculos que levam em consideração a idade, o tempo de contribuição e o valor das contribuições previdenciárias de cada trabalhador. “O primeiro cuidado é se certificar de que realmente é o melhor momento para se aposentar. No mais, é fundamental analisar se todo período contributivo e o valor dos salários de contribuição estão corretos”.
De acordo com o advogado Leandro Madureira, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, antes de dar entrada, o trabalhador deve também procurar saber se tem direito a alguma aposentadoria diferenciada ou se pode contabilizar determinado período como tempo de contribuição. “Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a uma atividade insalubre, ele poderá contabilizar esse período de maneira diferenciada, com acréscimo indenizatório de 20% (para mulheres) ou 40% (para os homens) sobre o tempo em que ele trabalhou nesse ramo. Se ele tiver sofrido um acidente de trabalho também poderá contabilizar o valor que recebeu de auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria. Como as regras são muito variadas, há diversas peculiaridades que poderão ser esclarecidas, favorecendo a aposentadoria ou antecipando esse momento”, esclarece.
Regras atuais
Atualmente, o trabalhador e segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Para que o trabalhador da iniciativa privada urbana se aposente por tempo de contribuição, é necessário 35 anos de contribuição, no caso dos homens; e 30 anos, no caso das mulheres. Não há imposição de idade mínima, mas quanto mais jovem for o trabalhador, menor será o valor da aposentadoria, pela incidência do fator previdenciário, que somente poderá ser excluído do cálculo caso esse trabalhador atinja a chamada fórmula 85/95.
A fórmula 85/95 é uma regra de cálculo da aposentadoria, substitutiva ao fator previdenciário, aplicável desde que o trabalhador tenha, no mínimo, 30 ou 35 anos de contribuição e atinja o numeral 85, as mulheres, ou 95, os homens, somando-se o tempo contributivo com a idade do requerente. Assim, se uma mulher tiver 30 anos de contribuição, deverá ter 55 anos da idade para que se aposente sem o fator previdenciário. E o segurado com 35 anos de contribuição, por exemplo, terá que atingir 60 anos de idade. Mas se esses segurados tiverem mais anos de contribuição, a idade poderá ser reduzida, desde que a soma de ambos atinja o numeral 85 ou 95 (exemplo para mulheres: 31 anos de contribuição + 54 anos de idade = 85; 33 anos de contribuição + 52 anos de idade= 85; exemplo para homens: 36 anos de contribuição + 59 anos de idade = 95; 38 anos de contribuição + 57 anos de idade = 95).
Também é possível que o segurado se aposente por idade, aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que tenham feito, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS, que correspondem a 15 anos contributivos.
E, segundo os especialistas, se a reforma da Previdência for aprovada serão extintas a aposentadoria por tempo de contribuição, a fórmula 85/95 e também o fator previdenciário. Apenas poderá dar entrada na aposentadoria o segurado do INSS com idade mínima de 65 anos, homens; e 62 anos, mulheres, com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos. E o tempo de contribuição necessário para ter direito ao benefício integral será de 40 anos.
A votação da reforma na Câmara dos Deputados está prevista para o próximo dia 19 de fevereiro e o governo federal está articulando a aprovação integral do texto.
Planejar e continuar contribuindo
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, destaca que as futuras regras previdenciárias serão mais duras com a aprovação da reforma, mas não é por isso que o trabalhador deva parar de contribuir. “É importante manter contribuições contínuas, ainda que pelo valor mínimo. Vale lembrar que que o valor do benefício previdenciário, com ou sem reforma, dependerá da média dos valores recolhidos à Previdência”.
Na ótica do advogado Thiago Luchin, além de continuar contribuindo normalmente para o INSS, “é de suma importância que o trabalhador saiba exatamente qual a sua situação previdenciária com clareza e tenha tempo hábil para eventual correção, ou seja, saiba qual o momento exato de se aposentar para não ter prejuízos, além do valor correto que deverá pagar e quanto vai receber, sempre buscando a melhor rentabilidade”.
O especialista recomenda que o trabalhador faça um planejamento de sua aposentadoria, com simulações das diferentes regras de cálculo na aposentadoria. “Atualmente, é possível simular diversas possibilidades para chegar a conclusões matemáticas favoráveis ao segurado, levando-se em conta os recolhimentos efetuados, o tempo de contribuição, a idade, a fórmula 85/95, o fator previdenciário e até mesmo a proposta da reforma da Previdência.
Segundo Leandro Madureira, no mundo ideal, o trabalhador se planejaria para a aposentadoria ancorado em outros investimentos financeiros, preparando-se pouco a pouco para o momento futuro em que não mais trabalhasse. “Mas grande parte de nossos trabalhadores não tem condições de se preparar financeiramente para o futuro, porque seu salário mal consegue pagar as despesas cotidianas”.
O advogado orienta o trabalhador a verificar se as contribuições estão sendo realmente feitas pelo empregador e a tentar manter as contribuições nos momentos em que ocorrer um eventual desemprego. “Também é importante que o trabalhador construa a sua história previdenciária, guardando os contracheques e documentos da empresa; exigindo os contratos de trabalho, comprovantes de atividade especial (se for o caso); assinatura da carteira de trabalho (inclusive para os trabalhadores domésticos), de maneira organizada e constante. Isso facilita bastante no momento da aposentadoria, caso haja alguma inconsistência em seus dados”.
Para aqueles que recebem salários mais altos, Madureira alerta que é importante pensar em poupar para o futuro, com investimentos prolongados e constantes que se adequem ao perfil do trabalhador.
“Ainda que o trabalhador não queira conhecer as possibilidades financeiras de investimentos, o mais fundamental é ele se preparar para o futuro, poupando o que for possível”, conclui.
Ministério do Planejamento, Caixa e BB divulgam calendário de pagamento do PIS/Pasep
Mais de 4,5 milhões de brasileiros serão beneficiados com a nova redução da idade para o saque de cotas do PIS/Pasep estabelecida pela MP 813/2017.
O pagamento de cotas do PIS/PASEP para pessoas com mais de 60 anos terá início no dia 24 de janeiro. Esta nova etapa de saques beneficia mais de 4,5 milhões de cotistas do PIS e do PASEP que poderão efetuar o saque de R$ 7,8 bilhões disponíveis nas instituições financeiras.
O crédito em conta automático para os beneficiários com conta corrente ou poupança individual na Caixa e no Banco do Brasil será realizado na noite do dia 22 de janeiro. Com relação ao Pasep, cerca de 1,8 milhão de cotistas terão direito ao valor total de R$ 3,2 bilhões. Quanto ao PIS, mais de 2,7 milhões de pessoas poderão sacar o total disponível de R$ 4,6 bilhões.
O pagamento das cotas do PIS/Pasep para homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 62 anos, que já tinham sido contemplados pela MP 797/2017, será retomado a partir desta segunda-feira (8/1), nas agências e canais da Caixa e do Banco do Brasil, assim como para os demais cotistas com mais de 70 anos, aposentados e herdeiros.
Esta nova etapa de saques é possível em razão da MP 813/2017, lançada pelo governo no fim de 2017 e que reduziu a idade mínima para o saque das cotas do PIS/Pasep para 60 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres. O pagamento dos cotistas é uma iniciativa conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Caixa e do Banco do Brasil.
Para o Ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a nova redução da idade tem como objetivo aumentar o acesso ao saque das cotas do PIS/Pasep para os trabalhadores brasileiros. “Essa medida, além de colocar dinheiro no bolso do brasileiro para pagar despesas e deixar suas contas em dia, ajuda a aquecer a economia, ativar o comércio, a indústria e os serviços, gerando mais empregos e melhorando a renda dos trabalhadores”, ressalta.
Quem pode sacar:
Tem direito às cotas do PIS/Pasep o trabalhador cadastrado no Fundo entre 1971 até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.
A MP 813/2017 alterou a idade para saque de cotas do PIS/Pasep. Com a publicação, homens e mulheres a partir de 60 anos têm direito ao saque de cotas dos dois programas. As demais regras de saque das cotas do PIS/Pasep não foram modificadas.
É possível, por meio dos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep, consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento, antes de se dirigir a um dos canais oferecidos.
Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/Pasep.
Canais de pagamento e documentação:
O saque das cotas do PIS e do Pasep será autorizado após a confirmação do direito nas agências bancárias.
No caso do PIS, os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no Autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão. Já com Cartão Cidadão e Senha Cidadão, o saque pode ser feito nas Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, mediante ainda a apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e Caixa Aqui com Cartão do Cidadão, Senha Cidadão e documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto.
No BB, para aqueles que possuem saldo de cotas no valor de até R$ 2,5 mil, está disponível solução para envio de TED para outra instituição financeira, sem custos, pela internet (www.bb.com.br/pasep) ou pelos terminais de autoatendimento do Banco.
Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS e do Pasep:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque das cotas do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou do internet banking para correntistas da Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.
O Banco do Brasil disponibilizou todas as informações acerca do Pasep na página www.bb.com.br/pasep, onde os cotistas podem consultar sobre o calendário de pagamento, a documentação necessária para saque, existência de saldo e ainda realizar transferência (TED) para outra instituição financeira, sem custo, caso não seja correntista ou poupador do BB e tenha cota no valor de até R$ 2,5 mil.
As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do BB. O cotista também poderá obter informações por meio da Central de Atendimento BB nos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001(demais localidades).
Medida Provisória que reduz idade para saque entra em vigor em 6 de janeiro
MP beneficia homens e mulheres a partir de 60 anos; calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira (8). Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa Econômica Federal; servidores públicos, no Banco do Brasil.
Entra em vigor em 6 de janeiro a Medida Provisória (MP) n° 813, de 26 de dezembro de 2017, que amplia o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para homens e mulheres a partir de 60 anos. Antes, a idade mínima era de 62 anos para mulheres e 65 para homens. O benefício vale para quem foi cadastrado no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988. Com a mudança, estima-se a que R$ 11 milhões de resgates devam ser feitos. Com esse montante, a economia brasileira deve ter a injeção de mais de R$ 21 bilhões.
O calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira (8) pelo governo federal. Os recursos das cotas do PIS/Pasep começaram a ser liberados em outubro do ano passado. O valor total é de R$ 2,2 bilhões para aproximadamente 1,7 milhões de cotistas.
Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados (quem tem mais de 70 anos, aposentados e herdeiros), a retirada do dinheiro ainda está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa Econômica Federal, no caso de trabalhadores da iniciativa privada. Já os servidores civis e militares devem procurar as agências do Banco do Brasil.
Sobre as cotas
O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher para a União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial.
No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo já havia reduzido em 2017, de 70 anos para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
SERVIÇO
Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:
- Aposentadoria.
- Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
- HIV-Aids (Lei 7.670/88).
- Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
- Reforma militar.
- Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
- Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
- Reserva remunerada.
- Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
- For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
- Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Data dos saques
- Será divulgada no dia 8 de janeiro
Onde sacar
- Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa Econômica Federal; servidores públicos, no Banco do Brasil.
Como sacar
- No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e a senha.
Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.
- O Banco do Brasil também depositará os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.
Para consultar seu saldo
Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.
Mulheres com mais de 62 anos e homens a partir de 65 já podem sacar as cotas do Fundo PIS/Pasep
Saque foi liberado nesta quinta (14) e não há data limite para retirada do dinheiro. Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa. Servidores públicos, no Banco do Brasil.
O governo federal liberou nesta quinta-feira (14) o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para mais um grupo de beneficiários. Mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir de 65 anos já podem sacar o dinheiro, informou o Ministério do Trabalho. Cerca de 7,8 milhões de trabalhadores que estavam cadastrados no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988 têm algum valor para receber. A soma chega a R$ 15,2 bilhões.
O pagamento das cotas para mulheres com mais de 62 anos e homens com mais de 65 foi autorizado pela Medida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, que mudou o critério da idade para saque. Antes era preciso ter mais de 70 anos. Em outubro, foram liberados os primeiros saques. Aposentados de qualquer idade também já foram beneficiados.
De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, é justo que os trabalhadores recebam esse dinheiro. “O governo federal vem divulgando amplamente a informação de que os trabalhadores têm esse benefício e reduziu a idade para o saque, contemplando mais pessoas”, destaca.
Sobre as cotas
O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo reduziu. Após liberado o saque, não há data limite para retirada.
SERVIÇO
Onde sacar
- Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa
- Servidores públicos, no Banco do Brasil.
Como sacar
No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha.
Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.
O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.
Quem tem direito
Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:
- Aposentadoria.
- Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
- HIV-Aids (Lei 7.670/88).
- Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
- Reforma militar.
- Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
- Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
- Reserva remunerada.
- Idade igual ou superior a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
- Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Para consultar seu saldo
Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.
Governo aumenta pressão para que mudanças no sistema previdenciário sejam apreciadas no plenário da Câmara no início de dezembro, mas não tem certeza se conseguirá os 308 votos necessários para que a PEC seja aprovada
ALESSANDRA AZEVEDO
PAULO DE TARSO LYRA
A reforma da Previdência já tem um novo texto, mais simples, mas isso está longe de garantir que ela será aprovada pelos parlamentares. Além da falta de definição de um calendário, que depende da agilidade da base aliada em conseguir o apoio de mais de 308 deputados, e da perigosa proximidade das eleições de 2018, ainda deve-se esperar novos embates, na Câmara dos Deputados, por mudanças na proposta.
A avaliação, tanto de parte do governo, nos bastidores, quanto de consultores e parlamentares, é que ainda há brechas para que os deputados invistam em destaques — sugestões de mudanças que serão discutidas no plenário.
Um grupo que não está satisfeito é o dos servidores públicos, que terão o limite de benefícios equiparado ao da iniciativa privada, além de a idade mínima para requerer aposentadoria elevada de 55 para 62 anos, para mulheres, e de 60 para 65, no caso dos homens.
Outro ponto que deve gerar discussão é a pensão por morte, cujo acúmulo com aposentadorias ficou limitado a dois salários mínimos (o equivalente, hoje, a R$ 1,8 mil). “Certamente, será demanda de muitos deputados, porque há outras sugestões para esse acúmulo, como aumentar para três salários mínimos”, avaliou um consultor legislativo da Câmara. Há dezenas de emendas que tocam no assunto e podem ser recuperadas.
O clima instável na Câmara também pesa no andamento da reforma. O desgaste gerado pela quase nomeação do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) para a Secretaria de Governo é um ponto que divide os deputados. Os tucanos governistas, por exemplo, pediram para que Antonio Imbassahy seja mantido no comando da pasta até a convenção do PSDB, em 9 de dezembro, para não perder os votos da ala alinhada ao Palácio do Planalto. “Agora não é mais economia, é política”, resumiu o deputado Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo na Câmara. Ele acredita que o momento é de os líderes conversarem e de o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), atuar.
Corrida
Ontem, Maia voltou a defender a reforma, mas não estipulou uma data para colocar a matéria na pauta do plenário. Se ela não for para a frente, o risco é de “desmontar toda a recuperação econômica que foi construída nos últimos 12 meses”, alertou. “Redução da taxa de juros, recuperação dos empregos, redução da inflação. Tudo isso pode ir embora se perdermos essa janela de oportunidade de aprovar a reforma previdenciária na Câmara, pelo menos, ainda este ano”, considerou.
O objetivo do governo é que a reforma seja aprovada pelos deputados na primeira semana de dezembro. Para o relator do texto, Arthur Maia (PPS-BA), o prazo ideal é até 15 de dezembro. “Esse é um objetivo, uma tentativa, mas nós precisamos de votos para isso”, avaliou Rodrigo Maia. Hoje, o governo conta com cerca de 260 dos 308 votos necessários para a aprovação da matéria no plenário da Câmara.
Maia não nega a corrida contra o tempo. “Claro que todos esses prazos, em relação ao que a gente pensava no início do ano, são muito curtos, são muito pequenos”, disse. “Mas o que a gente faz? Deixa o Brasil entrar em 2018 e, principalmente, projetar para 2019 uma crise fiscal enorme, que pode tirar investimento?”, questionou.
Em geral, o convencimento está “muito complicado”, avaliou o líder do PR na Câmara, José Rocha (BA). “Se for para não aprovar, melhor nem colocar em votação para não desgastar o governo. Se o governo colocar para votar e perder, dólar sobe e bolsa cai. Se não votar, o estrago é menor”, acredita. O líder do PP na Casa, deputado Artur Lira (AL), acredita que o projeto será votado, mas não arrisca um calendário. “É uma construção que temos de ir fazendo. Mas o clima está mudando, as associações empresariais estão no jogo. Temos que bater na questão dos privilégios”, afirmou.
164 sugestões
Pelo regimento da Câmara, só podem ser apresentados ao texto destaques que tenham como base destaques já apresentados pelos deputados durante a discussão da da reforma previdenciária na comissão especial formada para avaliar o projeto encaminhado pelo governo. No caso da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, a PEC da reforma, há 164 sugestões que podem se tornar destaques, e nem todas foram atendidas pelo relator.
Os trabalhadores públicos, privados e rurais sairão perdendo com a reforma da Previdência e ficarão cada mais longe do sonho da aposentadoria. Essa é a afirmação do especialista em Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
“A reforma é apenas política e econômica e representa um grande retrocesso social. A idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres traz enorme retrocesso em dois pontos: as mulheres terão que trabalhar ainda mais tempo, incluindo a dupla e, às vezes, a tripla jornada que tem na atividade laboral e no lar e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição”, analisa.
Badari destaca que a nova proposta do governo federal serve apenas para atender aos pedidos de parlamentares, pois não alivia em nada para os trabalhadores. “Agora, o trabalhador terá que contribuir no mínimo por 15 anos, mas se quiser alcançar o seu benefício integral terá que comprovar no mínimo 40 anos de contribuição”, afirma.
O advogado explica que o trabalhador que ganha mais que o piso nacional terá direito a 60% do salário de contribuição ao cumprir os 15 anos de contribuição e, a partir daí, obterá ganhos crescentes se continuar trabalhando.
Será acrescentado 1 ponto percentual sobre a média dos salários a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição; 1,5 ponto percentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos percentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição. Para conseguir o benefício integral, serão necessários 40 anos de contribuição.
“Dessa forma, um trabalhador da iniciativa privada que contribua por 34 anos receberá 85,5% do seu salário de contribuição. Se ele optar pela aposentadoria antes, quando completar 17 anos de contribuição, esse percentual será de 62%, ou seja, inferior até mesmo ao fator previdenciário se fosse aplicado. Essa segunda hipótese não era possível pelo texto da comissão especial. Além disso, dificilmente os brasileiros das periferias que, em muitos casos, não chegam aos 65 anos de vida, conseguirão atingir a idade para se aposentar e receber um benefício integral. Eles entram no mercado de trabalho mais cedo, contribuem mais, e mesmo assim não se aposentarão”, pontua.
O especialista explica que, caso a nova versão Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016 seja aprovada, também serão extintos o fator previdenciário e a regra 85/95 para aposentadoria integral, pois valerá a idade mínima e tempo mínimo de contribuição estabelecidos no novo texto. “Não haverá mais o fator, porém as aposentadorias partirão de 60% da média salarial desde 1994. O marco temporal 1994 se dá pelo início do Plano Real, sendo considerado para o INSS não ter que converter moeda, trazendo com isso prejuízo aqueles que contribuíram com maiores valores antes de tal data.”, alerta.
Texto fere isonomia no caso das pensões
Badari também entende que a manutenção da regra de teto de dois salários mínimos para a acumulação de aposentadoria com a pensão por morte é contrária ao princípio contributivo-retributivo da Previdência Social.
“Isso porque toda contribuição deve ser revertida em retribuição, onde o segurado que realizou o custeio aos cofres do INSS deve ter garantido os benefícios pelo que contribuiu. Imagine, por exemplo, aquele segurado que contribuiu a vida toda pelo teto da Previdência e falece: sua esposa, se for aposentada e recebe um salário mínimo, por exemplo, passará a receber apenas mais um salário mínimo. Essa proposta fere a regra essencial da Previdência e não é isonômica”, adverte o especialista.
O texto também equipara o servidor público ao trabalhador privado urbano, porém o público irá precisar de um mínimo de 25 anos de contribuição. A reforma será dura para todos os trabalhadores.
Além disso, o governo diz que o novo texto não englobaria os trabalhadores rurais, contudo, “essa não é a realidade, pois com a nova mudança passará a exigir do trabalhador rural 15 anos de efetiva contribuição e, não mais apenas a comprovação de atividade rural”, afirma.
Badari ressalta que as aposentadorias especiais do regime geral serão mantidas as mesmas condições de exposição a agente nocivo à saúde, porém no regime próprio mantiveram a expressão “efetivamente”, ou seja, o servidor deverá demonstrar que houve efetivo dano a sua saúde. A aposentadoria especial do servidor se tornaria uma “indenização” em caso de prejuízo efetivo apenas.
O ponto positivo, segundo Badari, é que o texto determina que o governo vai retirar da DRU (Desvinculação de Receitas da União) – mecanismo que dá ao governo liberdade para manejar livremente 30% dos recursos – as contribuições sociais, ou seja, hoje 30% da arrecadação da Previdência vai para fins diversos e com a nova proposta eles voltarão aos cofres do Instituto.
Trabalhador que contribuir por 15 anos receberá 60% do teto da aposentadoria
HAMILTON FERRARI
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, na tarde desta quarta (22/11), que o trabalhador que contribuir para a Previdência Social por 15 anos e atingir a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres, receberá 60% do teto da aposentadoria. O valor integral será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando houver contribuição de 40 anos e a idade mínima.
“Então, há um incentivo para as pessoas, de fato, trabalhem um pouco mais, visando ter uma aposentadoria melhor”, afirmou Meirelles. De acordo com o chefe da pasta, o novo texto deve ter 60% dos benefícios fiscais prometidos na proposta original, que é um pouco abaixo de R$ 800 bilhões.
Foram retirados dos textos a reforma previdenciária para trabalhadores rurais e o benefício de prestação continuada (BPC), ou seja, não haverá alteração para estes temas.
O ManpowerGroup apresenta o estudo Work For Me – Trabalho, para Mim – entendendo a demanda dos candidatos por flexibilidade. A pesquisa entrevistou mais de 14 mil profissionais que estão trabalhando atualmente, entre 18 e 65 anos, dos 19 países mais influentes no mercado de trabalho em todo o mundo, incluindo o Brasil
Segundo o estudo, a flexibilidade do local de trabalho vem se tornando uma prática essencial que permite que as organizações atraiam e desenvolvam talentos qualificados. O levantamento mostra os anseios dos profissionais quando se trata de flexibilidade; as novas definições de modelos de trabalho; comparação global; os fatores mais importantes; o estigma da flexibilidade; a diferença de visão entre homens e mulheres e os principais segmentos onde as práticas já são uma realidade.
Veja abaixo alguns dos principais indicadores da pesquisa no Brasil, comparando com a média global.
– A flexibilidade do horário de trabalho é um dos principais motivadores das decisões relacionadas à carreira para 31% dos entrevistados no Brasil. Média global é 38%.
– 41% querem horários mais flexíveis de entrada e saída; média global 26%
– 18% querem home office em tempo integral; média global 22%
– 14% trabalho home office durante meio período; média global 15%
– 13% escolha do turno; média global 12%
– 7% turnos/semana de trabalho reduzidos; média global 9%
– 2% períodos sabáticos ou pausas na carreira; média global 6%
– 2% licença para cuidar de pessoas doentes; média global 5%
– 2% licença remunerada por tempo indeterminado; média global 5%
Por gênero, 55% das mulheres querem mais flexibilidade e 45% dos homens buscam essa flexibilidade. Esses dados refletem exatamente o mesmo resultado que a média global.
– 51% dos brasileiros querem trabalhar meio período, bem acima da média global que é de 36%.
Avaliação do desempenho de Michel Temer (PMDB-SP), primeiro presidente da República denunciado formalmente por corrupção no exercício do mandato, despenca em todas as regiões do Brasil, independentemente da faixa de renda, escolaridade ou gênero: 95% dos entrevistados na nova rodada da pesquisa CUT/Vox Populi avaliam como negativo o desempenho de Temer
É o pior presidente para homens e mulheres (94%). A avaliação negativa também empata na estratificação por faixa de renda: entre os ganham até 2 salários mínimos e mais de 2 SM (95%), entre os que ganham mais de 5 SM (93%); por escolaridade – entre os que estudaram até o ensino médio e o superior – (96%) e entre os que fizeram apenas o ensino fundamental (93%).
Brasileiro quer Temer investigado e votar para eleger novo presidente
Em Brasília, a Câmara dos Deputados se prepara para decidir se autoriza ou não o Supremo Tribunal Federal (STF) investigar Temer por corrupção o que, seguindo analistas, os deputados vão impedir.
“Se confirmada a votação a favor de Temer, a maioria dos deputados votará contra o desejo de 93% dos brasileiros que querem que Temer seja investigado pelos crimes que, segundo a Procuradoria Geral da República, cometeu no exercício do mandato, destacou a CUT.
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, os deputados do PSDB, DEM e toda base aliada de Temer estão de costas para a população. “Com Temer batendo recordes de impopularidade, é absolutamente inacreditável o que os deputados estão fazendo. Eles estão absolutamente de costas para a população brasileira”.
Vagner lembra que além de votarem sempre contra os interesses da classe trabalhadora e do povo mais pobre, “congelando gastos de saúde e educação, acabando com a CLT e tentando acabar com a aposentadoria, ainda votam para impedir que o STF julgue um presidente acusado de corrupção”.
“Se o mandato de Temer, usurpado de Dilma Rousseff com o golpe do estado, for cassado, 88% querem eleição direta já para eleger um novo presidente. Apenas 5% querem eleição indireta e 7% não souberam ou não quiseram responder”, assinalou Freitas.
A pesquisa UT/Vox Populi, realizada nos dias 29 e 31 de julho, entrevistou 1999 pessoas com mais de 16 anos, em 118 municípios, em áreas urbanas e rurais de todos os estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior.
A margem de erro é de 2,2 %, estimada em um intervalo de confiança de 95%.