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Domínio de cidades pode se tornar crime hediondo, com prisão por até 40 anos
Ações criminosas como as que aterrorizaram cidades como Araraquara(SP), Criciúma (SC) e Cametá (PA) podem ser tratadas como crime hediondo. Isso é o que propõe projeto de lei de iniciativa da Fenapef, protocolado hoje pelo deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS). O crime de Domínio de Cidades tem impacto mais devastador que um simples assalto. Se assemelha à barbárie
O deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS) protocolou, nesta quinta-feira (3), o projeto de lei (PL 5365/2020), que tipifica o crime de Domínio de Cidades como Crime Hediondo. A ideia, de iniciativa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), é punir com mais rigor crimes como os ocorridos em Criciúma (SC), Araraquara (SP) e Cametá (PA). A proposta pune o crime com reclusão entre 15 e 30 anos. Mas a punição pode chegar a 40 anos em caso de morte de reféns.
Foto: Fenapef
“O PL Domínio de Cidades é a materialização de um esforço conjunto realizado por pesquisadores acadêmicos que detêm conhecimento e grande experiência sobre os eventos criminosos ocorridos recentemente. Eles correspondem a um novo tipo penal denominado Domínio de Cidades”, explica o especialista e vice-presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo (Sinpef/ES), Hélio de Carvalho. Ele é um dos autores do livro Alpha Bravo Brasil, Crimes Violentos Contra o Patrimônio. A publicação fundamenta o novo PL.
Para o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, o crime de Domínio de Cidades está caracterizado quando há o controle de uma região por uma força superior a todas as forças policiais do lugar. “Os crimes que se caracterizam como Domínio de Cidades são uma demonstração de poder. No princípio, se localizavam mais em grandes capitais e cidades maiores. No interior do País, havia o que se convencionou chamar de ’Novo Cangaço’, porque tem características urbanas”, explicou. Ele disse, porém, que essa lógica está mudando e o Domínio de Cidades chega, inclusive, a cidades menores.
Cidades sitiadas
Quando um grupo ou organização criminosa bloqueia, total ou parcialmente, as vias de acesso a um município ou impede as forças de segurança pública de agir, cercando quartéis, capturando reféns, promovendo sequestro e morte de reféns, está caracterizado o que especialistas como André Silvares Vasconcelos, Marcos Paccola, Lucélio Ferreira Martins Faria França, Ricardo Matias Rodrigues, Romilson Farias Uchôa, Alan Fabiano Caetano de Souza, Hélio de Carvalho Freitas Filho, Carlos Alberto Muniz Albuquerque, Hugo Araújo Santos, Gilberto Kummer Júnior, Élcio D’Angelo e Rogério Dourado Silva Júnior definem como “Domínio de Cidades”. A designação reúne o impacto mais devastador que um simples assalto.
Os cenários escolhidos passam a ser cidades de médio a grande porte, com infraestrutura mais próspera e numerosa presença de contingente policial. “Realidade posta, evidencia-se a importância na mudança legislativa, algo que proporcionaria ao Estado atuar com sanções penais adequadas a este tipo de modalidade criminosa que se assemelha à barbárie e infelizmente tem tomado grandes proporções em nosso país”, argumenta o deputado Sanderson, na justificativa do projeto de lei.
A proposta também defende que a Polícia Federal seja competente para apurar crimes do tipo, já que dispõe de mais estrutura e melhores condições para investigar delitos praticados por grupos que atuam em diversos estados da Federação.
Veja abaixo a íntegra do projeto:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C498EF85118526EF962411D1881B06E7.proposicoesWebExterno1?codteor=1946167&filename=PL+5365/2020
Por meio de nota, a Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia) vem a público registrar sua profunda preocupação com as tentativas de criminalização da transmissão do HIV, revigoradas pelas recentes reportagens veiculadas na mídia
Veja a nota:
“Ainda que tais matérias pontuem o que as evidências científicas já confirmam – sobre o tratamento como prevenção (Tasp), já adotado pelo Ministério da Saúde como estratégia e que reduz drasticamente a probabilidade de transmissão – é notável o vínculo com a propagação do pânico moral e do fortalecimento ao equivocado Projeto de Lei 198. Este último, que tramita hoje no Congresso, propõe que a transmissão intencional seja considerada crime hediondo.
A Abia reforça que não há meios seguros para comprovar como se deu a transmissão do HIV: nem mesmo exames de genotipagem (exame que informa o código genético do vírus) de última geração garantem uma comprovação com confiabilidade de 100%.
Caso o Brasil adotasse o PL 198, muitos inocentes poderiam ser punidos de forma arbitrária, única e exclusivamente por possuir HIV e ter alguém que o acuse. Mais de 830 mil pessoas que vivem com HIV hoje no Brasil se transformariam em potenciais criminosos.
Destacamos também o impacto negativo que leis e processos criminalizantes têm sobre as pessoas que vivem com o HIV. De acordo com a Declaração de Oslo (2012):
• criam confusão e medo sobre os direitos e responsabilidades nos termos da lei;
• criam e mantêm desestímulos para revelar a soropositividade a parceiros sexuais;
• criam e mantêm desestímulos para revelar comportamentos de risco relacionados com o HIV aos profissionais de saúde”.
A Declaração de Oslo também chama a atenção para o fato da epidemia de HIV ser nutrida por pessoas que desconhecem a sua sorologia. E afirma que ações que afastam da testagem podem significar um grande retrocesso na resposta à epidemia.
Lembramos que criminalização da transmissão do HIV tem sido objeto de debate há anos no Brasil e no exterior e ganha força quando ecoam vozes conservadoras na sociedade. No âmbito internacional, o polêmico tema foi pauta de uma comissão da ONU que se debruçou intensamente sobre o assunto em 140 países por 18 meses resultando no Relatório Global HIV e a Lei. Veja nos links abaixo:
http://www.hivlawcommission.org/resources/report/Executive-Summary-GCHL-PT.pdf e http://www.hivlawcommission.org/
O documento argumenta que as legislações de criminalização são contraproducentes, não geram impacto na prevenção e estigmatizam as pessoas que vivem com HIV. O relatório também afirma que estas leis afastam as pessoas da testagem e do tratamento.
Advertimos que muitas vozes já se somaram em repúdio ao PL 198. Dentre as várias ações, destacamos a Carta Aberta assinada por mais de 70 organizações que solicitam o arquivamento do projeto. (http://abiaids.org.br/mais-pressao-no-congresso-70-organizacoes-pedem-arquivamento-do-projeto-que-torna-crime-hediondo-a-transmissao-intencional-do-hiv/28204)
Com base nas evidências científicas oferecidas pelo tratamento como prevenção, a Abia reforça veementemente a importância do arquivamento definitivo do PL 198. Conclamamos a contribuição da imprensa brasileira para a construção de uma resposta à AIDS pautada nos direitos humanos e a partir da adoção de estratégias de prevenção alinhadas com os saberes atuais.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2017
Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS”