Livro ensina como recuperar perdas do Fundo de Garantia

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Para comemorar os 55 anos da maior poupança do trabalhador brasileiro, e chamar a atenção para as perdas e fraudes, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, lança no próximo dia 10 de novembro o e-book “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”. Ele cita várias situações de prejuízos como confisco do governo, o não depósito por empresas, desaparecimento ou roubo pela ação de quadrilhas e hackers. O livro estará disponível no site www.fundodegarantia.org.br

Mario Avelino alerta o dinheiro o FGTS tem que ser valorizado pelo trabalhador, que deve aprender a tomar conta de sua poupança. O livro mostra detalhadamente as nove principais situações de perdas nestes últimos 55 anos: quem gera as perdas aos trabalhadores; como elas são geradas; como evitar cair nestas situações de perdas; e principalmente como recuperar o dinheiro perdido ou fraudado.

“Não tenho dúvidas em afirmar que, nos últimos 55 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um dos maiores benefícios do trabalhador brasileiro. É um Fundo Social que investe em habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, com um saldo total em 2021 de aproximadamente R$ 570 bilhões. Graças a ele, milhões de famílias têm sua casa própria, tem água e esgoto e uma melhor mobilidade urbana, além de gerar milhões de empregos e ajudar a movimentar a economia do país” diz.

Criado em 1966, inicialmente deu a opção de o trabalhador trocar a estabilidade no emprego após 10 anos de trabalho, por uma poupança, onde mensalmente a empresa ou o empregador doméstico depositam 8% sobre o salário pago no mês (mais horas extras, comissões, além de férias, 13º. salário e rescisão), e que o trabalhador sacará um dia de acordo com 22 situações previstas na Lei, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, e muitas outras.

“O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é desconto em folha de pagamento, é uma poupança privada do trabalhador, que é o seu único dono, e não do governo ou da Caixa Econômica Federal, como muitos acham”, afirma Avelino. O autor chama atenção para o fato de que, nos últimos 55 anos, milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados em seu dinheiro no Fundo de Garantia nas seguintes situações:

1) Atualização monetária para repor as perdas geradas pela inflação. O governo, desde 1999, já deixou de creditar mais de R$ 580 bilhões dos trabalhadores, por meio da Taxa Referencial (TR);

2) Se a empresa não depositar, o governo não garante os depósitos, o que ele faz é cobrar, se não conseguir, o trabalhador é que tem que correr atrás, entrando com uma ação trabalhista. São mais de 230 mil empresas inscritas na dívida ativa da União, devendo mais de R$ 36 bilhões no Fundo de Garantia não depositado;

3) Já houve milhares de contas do Fundo de Garantia sacadas por fraudadores, e se o trabalhador não correr atrás, fica no prejuízo;

4) Milhares de contas do Fundo de Garantia desapareceram em 1992, quando houve a centralização do Fundo na Caixa Econômica Federal;

5 – E muitas outras situações como:

– Os expurgos dosplanos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II;

– Empresas que não pagam a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;

– Erros operacionais dos bancos no passado, dentre outras situações.

Segundo Mario Avelino, o objetivo da publicação é fazer com que o trabalhador tenha consciência e a atitude de acompanhar e fiscalizar seu dinheiro do Fundo de Garantia. Caso tenha algum erro, tome uma atitude para recuperar e receber corretamente esse seu direito trabalhista, garantido pela Constituição Federal.

“O melhor fiscal do Fundo de Garantia é o trabalhador, que é o seu único dono”, finaliza.

O Livro “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”, editado pela Editora Planeta Azul, será lançado no dia 10 de novembro pela Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador com o custo promocional de R$ 9,90 até o final de novembro, dentro das promoções da Black Friday. Após esta data o custo será de R$ 19,90.

Ataques de hackers no Judiciário e Executivo ocorrem por falta de investimentos

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Sobre o ataque hackers a órgãos do Judiciário e do Executivo, a Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (AnatiI) garante que a invasão é a consequência da falta de investimento do governo em TI, segundo Thiago Aquino, presidente da instituição

A falta de profissionais de TI, é a principal fragilidade do governo frente a ataques digitais. “Quando não temos pessoal, não temos as melhores ferramentas, soluções e mecanismos de segurança da informação. Falta gente, falta segurança. A grande maioria dos órgãos federais não tem corpo técnico para elaborar normas de segurança da informação que propiciem implantar, monitorar, controlar e gerenciar uma solução de segurança. Dessa forma, o governo federal assume riscos diários em não estruturar uma carreira de Tecnologia da Informação forte, capacitada e comprometida na melhoria contínua de seus serviços oferecidos à sociedade”, reforça Thiago Aquino, presidente da Anati.

Na última quinta-feira (05/11), aproximadamente 80 órgãos do governo foram atingidos pela tentativa de ataque hacker, paralisando diversos serviços à sociedade e causando prejuízos imensuráveis. Para a Anati, o lamentável fato reforça reforça a importância de o Estado ter uma carreira forte de especialistas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na prevenção e na resposta aos terroristas digitais

“Isso mostra que as autoridades públicas devem reconhecer a importância de ter pessoal qualificado e capacitado para atuar na prevenção e na contenção desses ataques”, afirma Thiago Aquino, presidente da Anati. Na análise do dirigente, a digitalização dos serviços públicos aumenta riscos e o governo federal deve estar atento não apenas ao número de entregas, mas também na qualidade e segurança dos serviços oferecidos.

“A Anati se solidariza com todos profissionais de TI e em especial aos Analistas de Tecnologia da Informação que atuam nos órgãos que sofreram os ataques, tendo a certeza que estão fazendo o melhor possível para mitigar o problema. Sempre alertamos ao Ministério da Economia que isso é apenas uma das fragilidades inerentes às áreas de TIC na administração direta, cujos recursos humanos são sempre escassos”, explica Thiago Aquino.

 

Nota de solidariedade e defesa do procurador Marcelo de Oliveira

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São 30 entidades e 23 cidadãos de notório saber que assinam a nota em defesa do procurador, contra tentativas de divulgação de conversas gravadas entre ele e Deltan Dallagnol, procurador da Operação Lava Jato, que foram vazadas e divulgadas por hackers

“A utilização de informações interceptadas de forma criminosa para devassar a vida privada e a intimidade do Procurador de Contas e ex-representante da AMPCON abre perigoso precedente na esfera administrativa, quando os sinais traduzem uma clara tentativa de dotar o Estado de meios para, valendo-se do produto de ação criminosa, transformar a vítima em investigado em processo administrativo com feições kafkianas”, afirma o documento.

Veja a nota:

“As entidades e os cidadãos signatários desta Nota de Solidariedade e Defesa do Procurador de Contas Júlio Marcelo de Oliveira vêm a público manifestar profunda preocupação com o sistema de garantias constitucionais e repudiar a decisão objeto do Acórdão nº 3.074/2019-TCU-Plenário, proferido em sessão realizada em 10/12/2019, com o intuito de solicitar ao Supremo Tribunal Federal o compartilhamento de supostas conversas que teriam sido travadas, no âmbito da vida privada e – pelo que foi divulgado – em período de representação associativa, entre o ex-Vice-Presidente e, depois, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, e o Procurador da República Deltan Dallagnol, mediante inequívoco vazamento ilícito
fruto de hackeamento criminoso de dados telemáticos, do qual as autoridades citadas foram vítimas.

2. Como se sabe, a Constituição de 1988 abriga o direito à intimidade e à vida privada, especificando ainda outros que lhes são conexos, a exemplo da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações de dados, telegráficas e telefônicas.

3. A utilização de informações interceptadas de forma criminosa para devassar a vida privada e a intimidade do Procurador de Contas e ex-representante da AMPCON abre perigoso precedente na esfera administrativa, quando os sinais traduzem uma clara tentativa de dotar o Estado de meios para, valendo-se do produto de ação criminosa, transformar a vítima em investigado em processo administrativo com feições kafkianas.

4. Segundo a mais abalizada doutrina de José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo, a “vida privada, em última análise, integra a esfera íntima da pessoa, porque é repositório de segredos e particularidades do foro moral e íntimo do indivíduo” A tutela constitucional visa proteger as pessoas de dois atentados particulares: i) ao segredo da vida privada; e ii) à liberdade da vida privada.

5. Igualmente ocorre com relação à proteção ao direito de preservação da intimidade e da privacidade dos cidadãos, reservando às próprias pessoas o pleno domínio da atuação nesse âmbito do viver humano. Neste sentido é a lição do jurista e Eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes: “Os direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional à vida privada, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A proteção constitucional consagrada no inciso X do art. 5.º refere-se tanto a pessoa física quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive, à proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa.” (Direito Constitucional, 24ª edição. São
Paulo: Atlas, 2009, p. 53).

6. Ao acessar e divulgar, por meio de comunicação em massa, supostas mensagens telemáticas que sabidamente foram adquiridas a partir de inaceitável violação criminosa à intimidade e à vida privada de autoridades da República, invade-se, ilicitamente, espaço intransponível sacralizado no plano interno e internacional.

7. Em um Estado Democrático de Direito, são inaceitáveis comportamentos pautados por resistência aos limites da lei, ainda mais quando se trata de medida que afronta a mais abalizada jurisprudência da Corte Suprema. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao devido processo legal aquele que se irroga de autoridade ao largo da noção de Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio.

8. É oportuno realçar que, nos termos da própria jurisprudência do STF, são inadmissíveis não apenas as provas obtidas por meio ilícito, mas também, por derivação, as provas decorrentes do meio de prova obtido ilicitamente: “Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação (…). A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não
obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal” (STF, RHC 90.376/RJ, j.03.04.2007, rel. Min. Celso de Mello).

9. O princípio também se estende à esfera civil, uma vez que descende de norma constitucional: “o processo administrativo disciplinar que impôs a Delegado de Polícia Civil a pena de demissão com fundamento em informações obtidas com quebra de sigilo funcional, sem a prévia autorização judicial, é desprovido de vitalidade jurídica, porquanto baseado em prova ilícita. Sendo a prova ilícita realizada sem a autorização da autoridade judiciária competente, é desprovida de qualquer eficácia, eivada de nulidade absoluta e insuscetível de ser sanada por força da preclusão” (STJ, RMS 8.327/MG).

10. Segundo outro julgado do STF, são inidôneas, imprestáveis e desprovidas de aptidão jurídico-material quaisquer informações obtidas e/ou produzidas de forma incompatível com os limites ético-jurídicos que devem balizar as ações estatais (RE 251.445/GO, Rel. Min. Celso de Mello). A absoluta nulidade de supostas mensagens obtidas de forma delituosa qualifica-se como causa de radical invalidação de sua eficácia jurídica, sendo destituídas de qualquer grau de plausibilidade jurídica e, por conseguinte, repelidas pelo ordenamento constitucional.

11. O entendimento de notáveis juristas não é diferente. Jornal O Globo¹ : “‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’”, afirmou o Ministro aposentado do STF, Carlos Velloso, sobre supostos diálogos interceptados de forma criminosa dos aparelhos dos Procuradores da Lava-Jato e do então Juiz Sérgio Moro. E mais: “a Constituição expressamente proíbe a utilização de provas ilícitas em processo de qualquer natureza. Utilizá-las para perseguir pessoas é inaceitável”, declarou o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ao Blog do Josias de Souza²
(1 ‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’, afirma ex-ministro do STF sobre diálogos de Moro. Em entrevista ao GLOBO, Carlos Velloso diz que Lava-Jato não deve ser atingida e que elogio a Fux é atitude positiva de ex-juiz. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/sao-nulas-as-provas-obtidas-comilicitude-afirma-ex-ministro-do-stf-sobre-dialogos-de-moro-23743273)

(2 Barroso: ‘Garantistas se apaixonaram por prova ilícita’. Disponível em: https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/10/04/barroso-garantistas-se-apaixonaram-por-provailicita/)

12. O Estado Democrático de Direito não admite a instauração de processos -judiciais e administrativos – que deixem transparecer a situação análoga àquela ‘vivida’, alegoricamente, pelo protagonista de ‘O Processo’ de Franz Kafka. O processo administrativo não pode se prestar a investidas contra direitos e garantias individuais e direitos humanos protegidos no plano interno e internacional. É dever da Administração Pública – por intermédio de seus Agentes de Estado – atuar mediante processo que observe a lei e a jurisprudência pacífica, e tenha na Justiça seu principal compromisso, que não impinja angústia e opressão aos destinatários de sua ação, que não os reduzam a meros instrumentos da atuação estatal.

13. Em bases diversas, revela-se abusivo o seguimento de qualquer processo com contornos kafkianos que, ao fim e ao cabo, tenha como propósito converter vítima de violações constitucionais e dos direitos humanos em alvo da ação estatal, qualquer que seja a esfera.

14. Assim sendo, as entidades e cidadãos signatários desta Nota reputam quaisquer ações do Estado, pautadas em informações obtidas por meio de violação criminosa da intimidade da vida privada, disfuncionais e corrosivas do sistema de garantias constitucionais que preservam a intimidade de todos os cidadãos e o devido processo legal, afirmadas como pilares das garantias e liberdades individuais.

Brasil, 12 de dezembro de 2019.

Entidades:
1. Associação Contas Abertas
2. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC
3. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Acre – AudTCE/AC
4. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – AudTCE/AM
5. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – AudTCE/CE
6. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – AudTCDF
7. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – AudTCE/GO
8. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – AudTCE/MS
9. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – AudTCE/RJ
10. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – AudTCE/RN
11. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará – AudTCE/PA
12. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – AudTCE/PB
13. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – Auditores TCE/PE
14. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Auditores TCE/PR
15. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – AudTCE/SE
16. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – AudTCM/BA
17. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – AudTCM/GO
18. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU
19. Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP
20. Instituto de Direito Coletivo – IDC
21. Instituto de Fiscalização e Controle – IFC
22. Instituto Observatório Político e Socioambiental – Instituto OPS
23. Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
24. Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS -SINASUS
25. Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral
26. MP Pró-Sociedade
27. Observatório Social de Mato Grosso
28. Observatório Social do Brasil – OSB
29. Organização Nacional dos Movimentos – ONM
30. Vigilantes da Gestão Pública

Cidadãos:
1. Ana Carla Bliacheriene – Especialista em Finanças Públicas
2. Antonio Carlos Costa d’Ávila Carvalho Júnior – Professor de Gestão Fiscal e Orçamento Público, ex-Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
3. Carlos Fernando dos Santos Lima – Procurador Regional da República Aposentado e ex-Membro da Operação Lava Jato em Curitiba
4. Cátia Vergara – Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
5. Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira – Procuradora do Ministério Público de Contas do Distrito Federal
6. Gabriel Guy Léger – Procurador do Ministério Público de Contas do Paraná
7. Francisco Gil Castello Branco Neto – Secretário-Geral da Associação Contas Abertas
8. José Robalinho Cavalcanti – Procurador Regional da República e ex-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
9. Jovita José Rosa – ex-Diretora do Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS – SINASUS
10. Lúcia Luci Barros Ottoni da Silva – Coordenadora da Organização Nacional dos Movimentos – Região Centro-Oeste
11. Luciana Asper – Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
12. Lucilio de Held Junior – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná
13. Márcio Kelles – Auditor de Controle Externo Aposentado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
14. Marlon Reis – Advogado
15. Neri Júnior – Diretor-Executivo da Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social – ANADIPS
16. Octávio Paulo Neto – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba
17. Paulo Cézar de Araújo Gusmão – Coordenador Nacional da Organização Nacional dos Movimentos – ONM
18. Paulo Douglas Almeida de Moraes – Procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
19. Renato Barão Varalda – Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
20. Ricardo Prado Pires de Campos – Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático – MPD
21. Roberto Livianu – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
22. Selene Peres Penes Nunes – Especialista em Finanças Públicas
23. Verbena Carvalho – Juíza Federal Aposentada”