Esclarecimento da DPU sobre ação para mudança de índice de correção do FGTS

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A Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ação civil pública, para recálculo da correção monetária do FGTS, de 1999 a 2013. Não é possível fazer o pedido em ação coletiva. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estava programado para o próximo dia 13 de maio, foi adiado, sem nova dada marcada

Por meio de nota, a DPU informa que, “se o julgamento no STF for favorável, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – onde o órgão entrou com uma ação de apelação – dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”

Veja a nota:

“As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR). O interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcado para 13 de maio, que pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema em todo o país.

Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.

A DPU esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ACP, o que não é possível em ação coletiva. Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100.

Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”

Ministério da Economia habilita nove empresas a dar empréstimos a fornecedores

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Edital de credenciamento de instituições financeiras permanecerá aberto por tempo indeterminado. Atualmente, há cerca de R$ 56 bilhões em contratos ativos no governo federal e demais entes que do sistema Comprasnet. Esses contratos poderão receber a antecipação de crédito por meio do AntecipaGov. Daquele total, cerca de R$ 12 bilhões estão distribuídos entre 6 mil empresas com capital social de até R$ 5 milhões.

As empresas que irão participar do AntecipaGov já foram habilitadas e devem estar credenciadas nas próximas semanas pelo Ministério da Economia (ME). São nove no total: duas gestoras plataformas, que congregam, cada uma, dezenas de instituições; as outras sete são instituições financeiras que se credenciaram diretamente. O AntecipaGov é um programa que permite a fornecedores do governo utilizarem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos nas instituições credenciadas pelo ME.

Significa que fornecedores do governo federal, estados e municípios agora podem usar os contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições credenciadas pelo ministério. Até o momento, as empresas que vendem bens ou prestam serviços para o governo recebem pagamento após a comprovação das faturas e a prestação do serviço ou a entrega do bem, o que pode demorar até 30 dias a contar desse ateste.

Com a nova medida, essas empresas poderão apresentar a instituições financeiras o contrato firmado com a administração pública e solicitar a antecipação do crédito. O banco antecipará o pagamento para o fornecedor, com uma taxa de desconto. Quando o pagamento for feito, o dinheiro será enviado pelo governo ao banco.

Credenciamento

Para que seja concluído o credenciamento, as nove instituições cujo resultado da habilitação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20) precisam assinar termo de adesão ao programa. As instituições poderão fazer a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato. O credenciamento das instituições financeiras é fundamental para que todas as partes envolvidas tenham segurança jurídica nessa transação. Outras empresas que tiverem interesse podem enviar a documentação conforme o edital, que seguirá aberto por tempo indeterminado. As empresas habilitadas até o momento são:

1. Antecipa Plataforma de Intermediações de Recebíveis & Créditos S/A – CNPJ: 26.644.812/0001-63

2. Broadfactor Sistema e Apoio Administrativo Ltda – CNPJ: 13.995.981/0001-04

3. HSCM Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda. – CNPJ 07.693.858/0001-28,

4. Socred S/A – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte – CNPJ: 09.210.106/0001-94,

5. UPP Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S/A – CNPJ: 35.977.097/0001-71,

6. Banco Daycoval S/A -CNPJ 62.232.889/0001-90,

7. Banco Sofisa S/A – CNPJ 60.889.128/0001-80,

8. Banco Industrial do Brasil S/A – CNPJ: 31.895.683/0001-16

9. Siccob Crédito – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Executivo Federal, dos Servidores da Secretaria de Saúde e dos Trabalhadores em Ensino do Distrito Federal Ltda. – CNPJ: 00.694.877/0001-20.

As instituições poderão fazer a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato. O credenciamento das instituições financeiras é fundamental para que todas as partes envolvidas tenham segurança jurídica nessa transação.

DOU – Aposentados e pensionistas poderão ficar sem o pagamento de janeiro

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O restabelecimento do pagamento “do provento e da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados nas unidades de gestão de pessoas”, avisam os órgãos federais

No Diário Oficial da União (DOU) de ontem, exonerações, demissões e dispensas praticamente se equipararam à quantidade de nomeações e habilitações no governo federal. Foram cerca de 250 de cada uma dessas medidas, ao todo, na publicação de 8 de janeiro. Houve também mais de 100 concessões de aposentadorias e pensões (definitivas e temporárias), grande parte de militares que se reformaram ou passaram da situação de inatividade para a de reserva remunerada. E cerca de 60 técnicos de diversas carreiras federais se afastaram do país para estudar ou participar de reuniões e conselhos no exterior, em diferentes países, nos cinco continentes. Além desses, quase uma centena de servidores e comissionados, que serviam a parlamentares que não se elegeram, se movimentaram entre os gabinetes na Câmara e no Senado.

Aposentados e pensionistas devem verificar se seus nomes não constam das listas publicadas por vários órgãos com a suspensão do pagamento de janeiro de 2019. Isso aconteceu para aqueles aniversariantes do mês de outubro de 2018 que não atenderam à convocação e notificação para o recadastramento anual. O restabelecimento do pagamento “do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados nas unidades de gestão de pessoas”, avisam.O Ministério de Relações Exteriores (MRE) definiu o limite remuneratório do valor da Retribuição no Exterior paga ao servidor do Itamaraty, em missão transitória ou permanente no exterior.

Vagas para gratificação de qualificação

“Excluídas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, o valor será convertido em moeda nacional ao câmbio de US$/R$ 3,6552. Para a fixação do valor do câmbio de conversão foi aplicado o valor da média aritmética das cotações de fechamento Ptax (taxa de câmbio calculada durante o dia pelo Banco Central do Brasil) para compra de dólar dos EUA, registradas pelo BC, entre o período de 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018”, informou o MRE. O DOU também trouxe a convocação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do antigo Ministério do Planejamento – agora na estrutura do Ministério da Economia -, para a abertura do ciclo 2019 “de concorrência às vagas para percepção da Gratificação de Qualificação (GQ) devida aos titulares da carreira de analista de infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de especialista em infraestrutura sênior (EIS). São, no máximo, 347 vagas.

O prazo de validade de vários concursos foi prorrogado. E é preciso atentar para o nome da escola que se pretende estudar. Várias instituições de ensino foram desvinculadas do Programa Universidade para Todos (Prouni), por descumprimento de preceitos legais. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) autorizou o pagamento parcelado de multas de “infrações de trânsito e demais débitos relativos ao veículo e carteira nacional de habilitação (CNH), por meio de pagamento de cartão de crédito e débito”.

Vistos EB-1 e o EB-2 são mais acessíveis e podem ser solicitados por profissionais qualificados

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Médicos, advogados ou cientistas que deram grandes contribuições para a sociedade, se encaixam nesta modalidade. Profissionais do segmento de artes, esportes, negócios também podem solicitar o EB1, que é muito mais acessível que o EB-5 e demais vistos, porque o seu custo fica em torno de US$ 25 mil

Daniel Toledo*

Entre as solicitações para os vistos permanentes em solo americano, as modalidades EB-1 e EB-2 são as que se referem a profissionais com longa experiência em suas áreas de conhecimento e que, além da habilitação e experiência comprovadas, possuam também um histórico de contribuições e reconhecimentos no decorrer de sua carreira.

Médicos, advogados ou cientistas que deram grandes contribuições para a sociedade, se encaixam nesta modalidade. Profissionais do segmento de artes, esportes, negócios também podem solicitar o EB1, que é muito mais acessível que o EB-5 e demais vistos, porque o seu custo fica em torno de 25 mil dólares.

O processo para obtê-lo é divido em três fases, e dura em média dois anos, mas esse tempo pode ser reduzido mediante uma taxa de urgência no valor de US$ 1.225.  A primeira fase é a entrega ao USCIS (United States Citizenship and Immigration Services) de um dossiê com as comprovações de mérito que pode aprovar, exigir mais informações ou até negar o pedido. Já a segunda parte, o National Visa Center solicita mais documentos pessoais, antecedentes criminais e uma avaliação física com um profissional credenciado. A terceira e última fase, por sua vez, compõe-se de uma entrevista no consulado americano.

Vale lembrar que existem três subcategorias para essa petição: EB-1A, para profissionais com habilidades extraordinárias; EB-1B, para professores e pesquisadores; e EB-1C, para executivos. No entanto, há algumas implicações para as duas últimas, por isso é importante ter uma oferta de emprego, uma vez que necessitam ser preenchidas por um empregador nos EUA.

Já o EB-2 é a petição em que se enquadram profissionais dos mais diferentes setores, mas que tenham mais de dez anos de experiência comprovada e também devem atestar que seus trabalhos podem colaborar com a economia, cultura ou educação nos EUA.

Para qualquer uma dessas categorias, reunir antecipadamente documentos que certifiquem as qualificações é essencial. Ser membro de associações, participar ativamente do setor em que atua e até mesmo prêmios aumentam a elegibilidade para o visto.

*Daniel Toledo – advogado, sócio fundador da Loyalty Miami e consultor de negócios

Nota conjunta à imprensa – Planos econômicos

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A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) celebram a confirmação da homologação do acordo coletivo relativo aos planos econômicos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

“Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial”, destaca a nota.

De acordo com o documento, para os poupadores, será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas, e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto. Cerca de um milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o país.

As entidades apontam, ainda, que, com as homologações dos ministros do STF, começa o prazo de 90 dias após o qual os bancos começarão a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. “Durante esse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores (preferencialmente por meio de seus advogados). A previsão é de que este portal esteja pronto até o mês de maio”.

Conforme anunciado na assinatura do acordo, as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.

Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias. As adesões de pessoas físicas também não devem ser feitas por meio de processos judiciais. Mais detalhes sobre o procedimento de adesão serão divulgados em breve.

Mais detalhes sobre o acordo em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/635200

 

Trabalhador demitido por justa causa acusado, sem provas, de fumar maconha tem dispensa revertida para imotivada

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O magistrado declarou a dispensa sem justa causa do empregado, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego

O empregado de uma loja de comércio de alimentos que foi dispensado por justa causa, pela acusação de fumar maconha no shopping onde a loja está instalada, teve a demissão convertida para dispensa imotivada. De acordo com o juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que assinou a sentença, a empresa não conseguiu comprovar a prática de falta grave pelo funcionário, confiando apenas na palavra de um segurança do shopping.

O empregado acionou a Justiça do Trabalho, alegando que teve o contrato rescindido mediante alegação de justa causa, mas que sequer foi informado do motivo da punição. Com esse argumento, pediu a reversão da dispensa para imotivada. Já a empresa afirmou ter aplicado a demissão por justa causa porque o autor da reclamação teria feito uso de entorpecentes nas dependências do centro comercial onde a loja funciona.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que, a dispor do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 373 (inciso II) do Código de Processo Civil (CPC), cabia à empresa provar suas alegações. E desse encargo a empresa não se desincumbiu, frisou o juiz, revelando que a preposta do empregador, ouvida em juízo, confessou que não viu os fatos, nem sequer observou por câmeras, confiando apenas na palavra do segurança do shopping, sem nem mesmo ter investigado o ocorrido.

O uso de maconha não é tão simples de observar, especialmente com muitos outros fumos e drogas afins à disposição no mercado, ressaltou o juiz. O cigarro de palha, por exemplo, prosseguiu o magistrado, pode ser enrolado em papel e, a certa distância, não é possível ao homem comum identificar o conteúdo. O que a reclamada fez foi, na dúvida, aplicar a penalidade em prejuízo do empregado, resumiu. Além disso, não houve prejuízo ao empregador, pois o shopping não aplicou penalidade monetária ou restrição.

À falta de prova robusta da justa causa alegada pela empresa, o magistrado declarou a dispensa sem justa causa do autor, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.

Curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com foco no agronegócio

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O curso de pós-graduação oferecido pelo Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec) irá conferir ao estudante uma nova habilitação profissional

O Instituto de Inovação e Tecnologia (Isitec) oferecerá, a partir de 19 de maio em São José do Rio Preto (SP), o curso de pós-graduação Engenharia de Segurança do Trabalho, com duração de dois anos. O curso dará ao estudante uma nova habilitação profissional que o permitirá atuar em diversas áreas.

Como diferencial, a pós-graduação Engenharia de Segurança do Trabalho possui uma grade curricular com conhecimentos específicos sobre o agronegócio.

Ou seja, além das disciplinas regulares previstas para que o profissional se especialize e atue em qualquer área da engenharia, o curso também contará com um módulo específico sobre o campo, abordando, por exemplo, as condições de segurança e o meio ambiente do trabalho nas atividades rurais, ampliando as possibilidades de atuação em atividades rurais e no agronegócio.

Com essa grade curricular, o Isitec inovou ao associar conhecimentos específicos do agronegócio ao curso, já que essa é uma área de atuação importante e carente de profissionais especializados.

O objetivo é expandir a qualificação dos profissionais considerando o melhor aproveitamento das oportunidades do mercado de trabalho, bem como ampliar o uso do conhecimento, da tecnologia e da engenharia no campo.

A coordenação técnica do curso é do professor Celso Atienza, renomado especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. Em sua avaliação, a pós-graduação visa ampliar a qualificação do agronegócio brasileiro.

“Precisamos de uma agricultura com práticas cada vez mais sustentáveis, executadas por técnicos que tenham a capacidade para acompanhar o avanço tecnológico representados pelo surgimento de novos equipamentos, novos métodos e processos de trabalho. Tivemos a preocupação em formatar um curso que pense em geração de empregos, em sustentabilidade e em criar melhores condições de trabalho”, diz Atienza.

As aulas serão ministradas semanalmente nos fins de semana (sextas à noite e sábados nos períodos manhã e tarde), com carga horária de 680 horas e duração de dois anos.

As inscrições podem ser feitas na delegacia sindical do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo (SEESP) em São José do Rio Preto.

Informações

O curso terá duração de dois anos, com investimento em 24 parcelas mensais no valor de R$ 700. O valor permanecerá o mesmo durante os dois anos do curso.

Associados SEESP têm 10% de desconto. O mesmo percentual de desconto também será aplicado aos profissionais vinculados ao Sinaenco e ao Sinduscon e aos profissionais registrados e em dia com o pagamento da anuidade junto ao Crea-SP.

Isitec

O Isitec é uma instituição de ensino superior que em 2015 passou a oferecer o curso de Graduação em Engenharia de Inovação, sendo a primeira faculdade no país estruturada e mantida por uma entidade de trabalhadores, o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP).

Informações e inscrições:

Fone: (17) 3232-6299

sjriopreto@seesp.org.br

Isitec

(11) 3254-6850

pos@isitec.edu.br

A precarização da habilitação de dirigentes de fundos de pensão

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A Associação dos Servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Asprevic) condena as políticas adotadas pelo governo em relação a cargos e funções comissionadas. Conforme consulta aos formulários de habilitação no site da Previc, para confirmar os principais requisitos da habilitação, basta assinar uma declaração no verso do requerimento. Confirmar a reputação ilibada, a não condenação criminal e a administrativa, por uma mera assinatura é inócua e viola o dever de eficiência da Administração Pública insculpido na Constituição Federal.

Outro ponto relevante a se considerar, aponta a Asprevic, se refere ao setor competente ao processo de habilitação. Conforme definido pela Instrução Previc nº 28/2016, os documentos relativos à habilitação serão encaminhados à Diretoria de Análise Técnica (Ditec), cabendo à Coordenação-Geral de Informações Gerenciais (CGIG) fazer inteiramente a análise do processo e a habilitação. No entanto, pelo que foi constatado no site Portal da Transparência, a Coordenação tem somente cinco servidores lotados. Desses cinco profissionais, apenas com vínculo efetivo com o poder público. Os ocupam, exclusivamente, cargo em comissão.

Por meio de nota, a Asprevic informa que, com a edição da Resolução CNPC nº 19/2015, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) passou a ter o dever de verificar o atendimento aos requisitos condicionantes para o exercício de cargo ou função de dirigente de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). Essa verificação deve ocorrer por meio do processo de habilitação, conforme prevê o mencionado normativo.

Veja a nota, na íntegra:

“Pouco mais de um ano após a publicação da referida Resolução, a Previc emitiu a Instrução Previc nº 28, de 12 de maio de 2016, que normatizou os procedimentos para o processo de habilitação.

Entretanto, a simples normatização desacompanhada da implementação criteriosa de procedimentos para verificar o cumprimento dos requisitos condicionantes ao exercício de dirigente de EFPC contribui sobremaneira para a precarização do processo de habilitação, representando um verdadeiro retrocesso ao sistema de Previdência Complementar e em uma completa violação ao dever de eficiência da Administração Pública.

Conforme determina o artigo 7º da dita Instrução, a habilitação só será concedida aos dirigentes dos órgãos estatutários das EFPC’s que atenderem aos seguintes requisitos:

a) possuir experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;

b) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;

c) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e

d) ter reputação ilibada.

Para verificar o cumprimento de tais requisitos, as entidades deverão encaminhar os seguintes documentos à Previc:

a) formulário cadastral, conforme modelo a ser disponibilizado pela Previc;

b) cópia de documento de identidade que goze de fé pública e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas;

c) currículo contendo dados profissionais, bem como a documentação que comprove a experiência de que trata o inciso I do art. 7º;

d) cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo; e

e) cópia do diploma de conclusão do curso superior para os casos mencionados no § 2º do art. 7º.

Fazendo uma correlação entre os requisitos condicionantes e a documentação a ser encaminhada, notamos que somente será comprovada documentalmente a experiência profissional, ficando os demais requisitos tratados no formulário cadastral.

Justamente neste ponto é que está a principal fragilidade do processo de habilitação. Conforme consulta aos formulários de habilitação disponibilizados no site da Previc, para confirmar os principais requisitos da habilitação, bastará ao postulante somente assinar uma declaração no verso do requerimento. Insta consignar que os requisitos atinentes à não condenação criminal e administrativa, bem como o relativo à experiência profissional, estão expressamente previstos nas Leis Complementares 108 e 109 de 2001.

Entendemos que tal prática fere o princípio da eficiência, um dos princípios norteadores da Administração Pública. A respeito deste princípio, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, ensina que “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” (DI PIETRO, 2002).

Assim, deve a Previc buscar o melhor desempenho possível da sua atuação e atribuição, para lograr os melhores resultados. Ora, é patente que uma simples declaração no verso de um requerimento não possui mais valia do que o disposto em uma Lei Complementar que, per si, já é de observância obrigatória, independentemente da assinatura de uma declaração. Assim, confirmar a reputação ilibada, a não condenação criminal e a administrativa, por uma mera assinatura é inócua e viola o dever de eficiência da Administração Pública insculpido na Constituição Federal.

Outra violação ao princípio da eficiência e que enfraquece ainda mais o processo de habilitação, diz respeito ao inexequível prazo de 10 dias corridos (enquanto até o CPC trabalha em dias úteis) disponibilizado para análise do requerimento. O dever de eficiência, a partir da análise econômica do direito e do pragmatismo jurídico, preceitua que os atos da administração pública devem buscar um resultado prático, que seja economicamente viável e não gere desperdício. Ora, o prazo disponibilizado é inviável, tendo em vista o quantitativo de dirigentes (mais de cinco mil) sujeitos ao processo de habilitação.

Ademais, está em total descompasso com que é realizado pelas entidades do Sistema Financeiro Nacional. Vejamos o caso do Banco Central do Brasil, em que o servidor dispõe de um prazo seis vezes maior que o disponibilizado na Previc, ou seja, 60 dias para realizar atividade análoga a desempenhada pelo órgão regulador dos fundos de pensão.

Outro ponto relevante a se considerar, refere-se ao setor competente para realizar o processo de habilitação. Conforme definido pela Instrução Previc nº 28/2016, os documentos relativos à habilitação serão encaminhados à Diretoria de Análise Técnica – Ditec, cabendo à Coordenação-Geral de Informações Gerenciais – CGIG realizar inteiramente a análise do processo e a habilitação. No entanto, como podemos constatar no site Portal da Transparência, verifica-se que a aludida Coordenação possui somente cinco servidores lotados. Desses cinco profissionais, somente um possui vínculo efetivo com o poder público, sendo que os demais ocupam, exclusivamente, cargo em comissão.

Assim, essa atividade da mais alta relevância, sobretudo em um momento na qual a governança das EFPC’s está no centro do debate político, será desempenhada por servidores que, em sua maioria, exercem cargo de livre nomeação e exoneração, portanto, precário. Defendemos que o exercício do poder de polícia preventiva deve sempre recair em servidores de cargo efetivo, que estão protegidos de exonerações, principalmente as relativas a motivos políticos, de forma a garantir maior continuidade e melhor aproveitamento do desempenho do servidor no exercício de suas funções.

Observemos novamente o BACEN, cuja atividade comparável é realizada pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf). O referido Departamento dispõe de 127 servidores de carreira (analistas) para a realização desse portentoso trabalho. Segundo o próprio órgão, o prazo médio de análise e emissão da habilitação é de 58 dias.

Em resumo, a Previc pretende executar a mesma atividade do Bacen em um sexto do prazo e com um quadro reduzido de servidores (4% do Deorf) que, em quase toda a sua totalidade, não possuem a estabilidade funcional que detêm os servidores efetivos. Qual será o tipo de habilitação pretendida pela Previc? A mera recepção de documentos? Unicamente chancelar as declarações dos dirigentes?

Depreende-se das medidas prefaladas que, no tocante à atividade de habilitar dirigentes, a Previc passará a atuar como um verdadeiro “cartório da previdência complementar”, sem analisar a fundo se houve ou não a observância aos requisitos condicionantes ao exercício de cargo ou função no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. Reduzir a Autarquia Fiscalizadora a “cartório” não é o que desejamos!

Registramos que a precarização da atividade é um contrassenso ao que vem ocorrendo no cenário nacional, já que, diante dos inúmeros escândalos envolvendo os fundos de pensão estatais, exsurgem, inclusive por meio de projeto lei (PLC 268/16), princípios e medidas mais duros para evitar a escolha e atuação de dirigentes de reputação questionável.

A ASPREVIC demonstra imensa preocupação com relação ao processo de habilitação de dirigentes, uma vez que se trata de atividade de suma importância para a previdência complementar fechada.