Servidores têm vitória parcial no Senado

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Parte do funcionalismo venceu a queda de braço com o governo e entrou na lista dos beneficiados pela proposta de socorro a estados e municípios para fugir do congelamento de salários e da proibição de promoções e progressões

Após idas e vindas entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, com mudanças de ambas as Casas, finalmente, o presidente do Senado e relator da proposta (PLP 39/2020), Davi Alcolumbre (DEM-AP) – com pressões de todos os lados – incluiu, e o Plenário do Senado aprovou, a exclusão dos cargos de assessoramento, da Polícia Federal e Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de assistência social, profissionais de saúde da União e profissionais da educação do congelamento das remunerações por 18 meses.

Eles também receberão reajuste de anuênios e quinquênios. Foi rejeitada, por outro lado, a inclusão dos policiais legislativos dentre as exceções supramencionadas. A expressão ”desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia do Covid-19”, retirada pela Câmara, retornou ao texto. Isso significa que tem que haver comprovação de que realmente o trabalho está associado à ajuda à sociedade, contra a contaminação.

Economia pífia

Os profissionais de educação, que chegaram a ser dispensados do PLP 39, eram o foco do temor da equipe econômica governo. Dados oficiais apontam que as mudanças na Câmara – se considerados os professores – reduziriam em R$ 87 bilhões o impacto dos salários, estimado inicialmente em R$ 130 bilhões. Ou seja, ficaria em R$ 43 bilhões. De acordo com o economista Gil Castello Branco, especialista em finanças públicas da Associação Contas Abertas, a decisão do Senado foi correta, em parte. Ele concorda com o benefício a pessoas capacitadas que estão à frente do combate à pandemia pelo coronavírus. Mas não dos professores, que, na análise deles, não prestam esse tipo de serviço

“Não se pode é abrir possibilidade, por menor que seja, de reajuste ou aumento de gastos com a folha de pagamento para outras carreiras, nesse momento em que a população brasileira vive tempos de desespero”, afirmou Castello Branco. Ele contou que uma das medidas que o assustou foi a Portaria n° 42/GM-MD, autorizando a criação de um grupo permanente para estudar “assuntos relativos à remuneração e aos proventos dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas” “que auxiliem nas tratativas de reajustes periódicos”.

As reuniões dessa comissão permanente ocorrerão especialmente “até 30 dias antes do prazo final da apresentação de sugestões de alteração no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; e até 90 dias antes de o Poder Executivo apresentar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional”. O economista lembrou que as Forças Armadas já estavam seguras de que não teriam a rotina de salários e benefícios alterada.

Forças Armadas

“Tiveram uma condescendência na reforma da Previdência. Enfim, não podem se sentir uma ilha de felicidade, em um cenário de dificuldade”, acentuou. Além das Forças Armadas, há movimentos entre civis para impedir o congelamento dos salários dos servidores. Entre os insatisfeitos estão os representados pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). Eles deixam claro que querem o isonomia das remunerações.

De acordo com a Federação, o congelamento é insustentável, do ponto de vista fiscal, injustificável, do ponto de vista constitucional (pelo princípio da isonomia), e incompreensível, do ponto de vista político. “Insistir no congelamento salarial para alguns servidores (que estão seguramente entre os que pagam mais impostos no Brasil) é indigno e vexatório, para não falar de legalmente frágil”, destaca. A pretexto de que “todos devem dar a sua cota de sacrifício”, diz, o governo imprensa as carreiras.

“E deixa os detentores de grandes fortunas fora do alcance até mesmo do pagamento de tributos compatíveis com sua capacidade econômica”, reforçou a Fenafisco. A reivindicação de isonomia é absurda, no entender de Castello Branco, porque o país pode ter um tombo de 5,3% no Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) e enfrentar um rombo nas contas superior a R$ 600 bilhões. “Há simulações de queda de até 11% no desenvolvimento econômico. O congelamento, agora, nessa conjuntura, com inflação e juros em queda, não pode ser passaporte para aumentos salarias nem demandas judiciais”, reitera o economista.

Parlamentares incluem servidores da segurança federal entre categorias com direito a promoções e progressões

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O relator do PLP 39/2020 também mandou um recado: serão incluídos garis, assistentes sociais e guardas municipais. A votação, embora ainda esteja na pauta de hoje, deve ser adiada para amanhã

Veja o vídeo dos parlamentares:

Em uma live agora há pouco, entre o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e o relator do projeto que dispõe sobre a cooperação federativa na área de saúde e assistência em situações de emergência de saúde pública, na crise do coronavírus, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) – relator da matéria, confirmou que vai acatar a emenda do colega Miranda. E promete reincluir as forças de segurança nacional (retiradas da proposta pelo Senado) e mandou um recado: vai englobar entre as carreiras com direito a aumentos salariais e benefícios garis, assistentes sociais e guardas municipais, que estão na linha de frente do combate à pandemia. Por falta de tempo, as categorias envolvidas acreditam que a votação será adiada para amanhã.

Pela manhã, houve uma forte mobilização de delegados, peritos criminais e agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal contra a iniciativa do Senado de cortar apenas os federais (mantendo os profissionais de estados, municípios e as Forças Armadas) dessa prerrogativa. Por meio de nota, as categorias – que votaram em massa na atual gestão – se queixaram de que, na noite de sábado (2), quando o Senado finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e municípios, e os excluiu, cometeu “discriminação, desrespeito e falta de ética”.

Liberação de uso de armas para guardas municipais é bem vista por juristas, mas com ressalvas

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Pela Constituição a finalidade original das guardas municipais é a proteção do patrimônio. Porém, na realidade brasileira, agem como se fosse Polícia Militar. “É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da PM e isso varia de acordo com o município”, alertou João Paulo Martinelli, do IDP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o porte de arma a todos os guardas municipais do país. Ele suspendeu parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do DEM. A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. O assunto ainda passará pelo Plenário do STF, mas a liberação já é válida

Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista do Nelson Wilians e Advogados Associados, considerou a decisão acertada porque, na sua avaliação, os indicadores de segurança pública no Brasil são comparáveis aos de países em guerra. “Já passou da hora de o Brasil rediscutir o Estatuto do Desarmamento. Não existem justificativas constitucionalmente válidas para um tratamento diferenciado aos municípios com menor número de habitantes. Aliás, como bem assinalado pelo ministro, não há qualquer estudo que aponte que os índices de segurança pública são melhores em municípios com menor densidade demográfica, de forma que a vedação imposta pelo Estatuto do Desarmamento nesse sentido, além de desarrazoada, é inconstitucional”, avalia.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, entende que é necessário e urgente equipar a guarda civil e, especialmente, a guarda municipal diante do aumento exponencial da violência urbana, independentemente do número de habitantes do município. “Trata-se de um critério que não condiz com a conjuntura atual e remete à reflexão no sentido de se criar outros indicadores para se estabelecer tais limites”, afirmou ao considerar a decisão “coerente”. Ela mencionou “a real necessidade de se combater de modo mais efetivo a criminalidade e reforçar a proteção das pessoas em todos os municípios, a despeito de a lei discriminar aquele uso, de acordo com o tamanho da população”.

João Paulo Martinelli, professor de direito penal do IDP-São Paulo, faz ponderações. “A Constituição Federal prevê as guardas municipais no capítulo da segurança pública, porém sua finalidade original é a proteção do patrimônio do município. As guardas municipais não são forças policiais de proteção à pessoa, porém, no improviso, os municípios concederam esse poder de atuação. A decisão reforça ainda mais essa ideia de guarda municipal agir como se fosse Polícia Militar. Parece haver uma distorção de papeis, mas é a realidade brasileira. É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da polícia militar e isso varia de acordo com o município”, conclui.