Fortalecer a Receita Federal nas fronteiras é essencial para combater o contrabando e o tráfico de drogas no Brasil

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“Recentemente, o governo voltou a discutir a possibilidade de criação de uma guarda de fronteiras que teria entre outras atribuições a realização de ações de combate ao tráfico internacional de drogas e contrabando nessa faixa do território nacional. Essa proposta, no entanto, precisa ser amplamente debatida e analisada, principalmente diante do quadro de escassez de recursos e limitações para contratação de servidores públicos. A Receita Federal mantém nas fronteiras do país 31 postos de controle e mais de 600 servidores, todos devidamente treinados e qualificados para exercer as funções de controle aduaneiro, prerrogativa inclusive que está descrita na Constituição Federal. Não se trata de negar a necessidade de ampliação do controle de fronteira, mas sim de contribuir para um debate que precisa passar prioritariamente pelo fortalecimento da presença fiscal exercida pela Receita Federal nos portos, aeroportos e postos de fronteira”

*Geraldo Seixas

Nos três primeiros meses de 2019, os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil participaram da apreensão de mais de 10 toneladas de cocaína, mais de 700 quilos de maconha e retiveram mais de R$ 400 milhões em mercadorias que ingressaram ilegalmente no país. A Receita Federal apreendeu também 250 toneladas de explosivos que foram encontrados em um galpão no Rio de Janeiro e estavam armazenados em 11 contêineres de exportação que tinham como destino o continente africano.

As apreensões e retenções foram realizadas em portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre, principalmente por servidores que atuam nas unidades da RFB em Foz do Iguaçu/PR, no Aeroporto Internacional de Viracopos/SP, no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, nos portos de Paranaguá/PR, Santos/SP e Natal/RN. As equipes de vigilância e repressão compostas por analistas-tributários também participaram de apreensões e retenções em estradas e rodovias nas regiões de Cambé/PR, de Sertanópolis/PR, em Nova Alvorada do Sul/MS, em Dourados/MS, em Ponta Porã/MS, em Manacapuru/AM, na orla de Belém/PR e em Santa Maria/RS e no Chuí/RS.

Ações realizadas em diversos pontos do país estão diretamente relacionadas com a segurança internacional ao promover o combate a crimes como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas. Inclusive, a cocaína apreendida pela Receita Federal nos três primeiros meses do ano tinha como destino portos e aeroportos internacionais como os da Bélgica, Portugal, Espanha, França, Holanda, República da Guiné, Nigéria e África do Sul.

Todos esses resultados alcançados são possíveis por ser a Receita Federal do Brasil o órgão responsável pelas atividades de controle aduaneiro, fiscalização, vigilância e repressão das fronteiras terrestres, portos e aeroportos em todo o país. De acordo com o Decreto 6.7596, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, a Receita Federal do Brasil tem a precedência sobre os demais órgãos no controle aduaneiro e é importante destacar que a Administração Aduaneira também atua no combate à sonegação fiscal, à fraude comercial, ao tráfico de animais em extinção e a outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.

Para que se tenha uma ideia, em 2018, a Receita Federal apreendeu mais de R$ 3,1 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando e descaminho. Em 2018, também cresceu a apreensão de drogas. Foram mais de 39 toneladas de drogas, principalmente de cocaína que ultrapassou 29,7 toneladas. Em 2017, a RFB já havia apreendido mais de R$ 2,3 bilhões em mercadorias nas ações de combate ao contrabando e descaminho, com destaque para a apreensão de 45,7 toneladas de drogas.

Atualmente, a Receita Federal conta 2.601 servidores na Aduana, um quadro que apresenta distorções significativas mesmo quando comparado com países que têm economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil. Em vários países, como os Estados Unidos (60.000 servidores), China (60.000 servidores), Holanda (4.900 servidores), Alemanha (39.000 servidores), Itália (9.000 servidores) e México (8.200 servidores), o quantitativo de servidores é muito maior que os da Aduana brasileira. Mesmo em países da América do Sul, como Chile (1.420 servidores), Bolívia (1.597 servidores) e Argentina (5.758 servidores) mantêm efetivos muito superiores ao número de servidores da Aduana brasileira, especialmente quando se considera as dimensões econômicas, da balança comercial, das fronteiras e o número de habitantes.

É também nesse sentido que o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) vem, ao longo dos anos, debatendo uma série de propostas visando o fortalecimento do controle de fronteiras por compreender a importância dessas ações para a segurança da sociedade e para garantia da soberania do país. Umas das propostas defendidas pelo Sindireceita visa, justamente, o fortalecimento das ações integradas de controle de fronteiras com os demais órgãos do Estado brasileiro.

Recentemente, o governo voltou a discutir a possibilidade de criação de uma guarda de fronteiras que teria entre outras atribuições a realização de ações de combate ao tráfico internacional de drogas e contrabando nessa faixa do território nacional. Essa proposta, no entanto, precisa ser amplamente debatida e analisada, principalmente diante do quadro de escassez de recursos e limitações para contratação de servidores públicos. A Receita Federal mantém nas fronteiras do país 31 postos de controle e mais de 600 servidores, todos devidamente treinados e qualificados para exercer as funções de controle aduaneiro, prerrogativa inclusive que está descrita na Constituição Federal. Não se trata de negar a necessidade de ampliação do controle de fronteira, mas sim de contribuir para um debate que precisa passar prioritariamente pelo fortalecimento da presença fiscal exercida pela Receita Federal nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

A Receita Federal, inclusive, é o órgão de Estado responsável pelo controle do comércio internacional, e é preciso que se compreenda que o enfrentamento de crimes como contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas exige muito mais do que ações de repressão. É preciso dispor de conhecimento, de capacidade e também de infraestrutura de tecnologia da informação para realização da chamada análise de risco que contempla o acompanhamento de cargas e veículos que permitem a identificação de atividades e atores suspeitos que se utilizam das rotas e de toda a logística do comércio formal para transportar e comercializar mercadorias ilegais como armas, munições e drogas.

Dessa maneira, o enfrentamento efetivo dos chamados crimes transfronteiriços passa pelo fortalecimento das ações de controle exercidos pela Receita Federal do Brasil. O controle de nossas fronteiras exige investimentos em sistemas de monitoramento eletrônico, com o devido compartilhamento de imagens e informações obtidas por esses sistemas, e necessita urgentemente de investimentos para incrementar a atuação da Receita Federal por meio de suas equipes de controle de bagagem, de vigilância e repressão, aéreas, náuticas e de cães de faro – K9.

Como exemplo da necessidade de incrementos, o quantitativo de Equipes K9 da Receita Federal é de 24 equipes, responsáveis diretas nos últimos três anos pela apreensão de 24,2 toneladas de cocaína e 2,6 toneladas de maconha, número muito abaixo do que o órgão projeta como sendo ideal, 120 equipes. Comparando a realidade das Equipes K9 da Aduana brasileira com a de outros países, a situação é bastante desigual. Nos Estados Unidos, o Programa de Treinamento Canino de Alfândega e Proteção de Fronteiras da Customs and Border Protection – Securing America’s Borders é composto por 1.500 equipes K9. A Aduana argentina, Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, atualmente possui mais de 300 Equipes K9. Na Deutscher Zoll, a Aduana alemã existem 340 Equipes K9 em atividade e na Aduana japonesa atuam 130 Equipes K9 detectando drogas nos portos, aeroportos e correios.

Portanto, mais do que a criação de novos órgãos e/ou forças de repressão é fundamental fortalecer as instituições que já existem e que são essenciais para que o Estado brasileiro exerça seu papel soberano.

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Brasil tem 622 grávidas ou mulheres que amamentam em presídios

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Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados

O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar. informou o CNJ.

As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de 2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão custodiadas no estado de São Paulo, onde, de 235 mulheres, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.

O estado de Pernambuco vem em seguida, com 22 gestantes e 13 lactantes, seguido do Mato Grosso do Sul, com 15 gestantes e 16 lactantes. Veja no quadro abaixo a posição de todos os estados. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.

“Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, tem afirmado repetidamente  a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, idealizadora do cadastro. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.

Algumas unidades prisionais femininas possuem espaços razoavelmente  adaptados às gestantes, lactantes e seus filhos. É o caso do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, entorno de Belo Horizonte (MG).  Lá, 57 mulheres, 23 gestantes e 34 lactantes, convivem com seus filhos até estes completarem um ano. A diretora Miriam Moreira Alves diz que o sistema empregado no Centro propicia um diferencial importante na vida das mulheres e seus filhos ao permitir a reaproximação delas com a família.

“Quando chegam na unidade, iniciamos o contato delas com sua família de origem. É muito comum as presas perderem esse contato; a família abandonar essa moça. Mas tentamos resgatar isso, para que, ao fim do período de conivência dela com a criança, ou seja, quando o bebê completa um ano de vida, a família fique com esse bebê, garantindo a permanência dele na família de origem”. Segundo a diretora, após um ano, 80% dos filhos nascidos no Centro são encaminhados para a guarda na família de origem, como avós ou tios. Os demais 20% vão para abrigos.     

Solteira e parda

No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.

Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher  tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder  a prisão domiciliar.

Prisão domiciliar ou unidade adequada

A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe,  acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.

A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.

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Para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.

“Nosso problema aqui não são maus tratos ou superlotação, mas a falta de cuidados médicos. Minha gestação se transformou em arriscada porque tive muitas infecções que não foram curadas de maneira correta. E não há pediatras para os bebês. Somente auxiliares de enfermagem”, afirma uma interna, sem querer se identificar.

Guarda da Criança

Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.

Direitos da Mulher presa

Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum sob alegação de  “risco de fuga”. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto.

As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco.

A presa tem direito ainda à assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.

Justiça treina religiosos para a mediação de conflitos

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O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores

Com base na experiência de líderes religiosos como pacificadores em suas comunidades, o Poder Judiciário começa a apostar cada vez mais na capacitação dessas pessoas para atuarem como mediadores judiciais, atingindo, dessa forma, dois objetivos: ampliar o acesso da população ao Judiciário e evitar que demandas que possam ser resolvidas por meio da conciliação acabem desaguando na Justiça, onde a solução pode demorar anos.

O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores.

O curso é dado por instrutores formados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e baseado nas diretrizes da Resolução n. 125 do CNJ, que criou, em 2010, a Política Judiciária de Tratamento de conflitos; adotada para tribunais, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e  Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Outros tribunais como os de Pernambuco (TJPE) e Ceará (TJCE) manifestaram interesse em fazer visitas técnicas para conhecer o programa do tribunal goiano. As embaixadas da Angola e Guiné-Bissau também se preparam para fazer o curso com intenção de implantar o programa no Poder Judiciário desses países.

“O grande problema do poder Judiciário é a estrutura. Vimos nas instituições religiosas um parceiro forte para levar a conciliação à população”, diz o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJGO e responsável pela implantação do programa.

O pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília/DF, se emociona ao lembrar do dia em que mediou um encontro de conciliação entre dois jovens para tentar resolver uma mágoa que os atormentava: há três anos, um deles deu um tiro no outro por conta de uma desavença, o que gerou rivalidade entre grupos da comunidade no entorno da capital federal.

Situações como essa são comuns na rotina de líderes de diversas religiões, procurados pela população em busca de uma solução para problemas como divórcios, guarda de filhos, dívidas, causas trabalhistas, reparações  de consumidores.

Todas as religiões juntas

Ao implantar o “Mediar é Divino”, programa pioneiro no País, o juiz Paulo das Neves optou por não separar os participantes por religião, mas colocar todos na mesma turma, com objetivo de combater também a intolerância religiosa. O magistrado fez contato com líderes católicos, evangélicos, espíritas e umbandistas, entre outros.

“Já tivemos líderes do candomblé com representantes da igreja católica dividindo a mesma mesa de prática de conciliação. Hoje temos até um líder espírita que realiza mediação dentro do espaço da igreja católica”, disse o juiz.

O curso de formação tem 40 horas de aulas teóricas e 80 horas de aulas práticas, em que os futuros conciliadores atuam para resolver conflitos que chegam aos tribunais, sob a supervisão dos instrutores. O conteúdo dos cursos e as exigências para fazê-lo são os mesmos de qualquer outro profissional – entre as condições, é preciso ter nível universitário e ser formado há mais de dois anos.

Depois de capacitados, o próximo passo é instalar em ambiente religiosos, uma igreja ou em um terreiro de umbanda, um espaço para a conciliação, conforme os moldes do CNJ, com auxílio e fiscalização do tribunal. Em Goiânia, já existe esse espaço em duas igrejas católicas, uma evangélica e um centro espírita.

“Trata-se de um local de acolhimento, onde serão trabalhados os conflitos levados pelos próprios fiéis, com a possibilidade de encaminhar os eventuais acordos para homologação judicial”, explica a desembargadora Lidia Maejima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No Paraná, a primeira turma, formada por 21 representantes das comunidades católica, evangélica, espírita e afro-espírita concluiu o curso de capacitação no dia 9 de junho. Na opinião da desembargadora Lídia Maejima, a capacitação dos  religiosos permitirá a diminuição dos conflitos, deixando para o Judiciário aquelas causas mais complexas ou que necessitem, de fato, de uma intervenção judicial.

Em Brasília, a primeira turma de religiosos foi capacitada pelo TJDFT. Duas igrejas já instalaram o espaço de conciliação – uma católica e outra evangélica. Para o segundo vice-presidente do TJDFT, desembargador José Jacinto Costa Carvalho, a aposta é que o programa terá bons resultados no DF, especialmente pelo fato de as cidades satélites estarem bem próximas à capital, facilitando o apoio do tribunal. “O líder religioso acaba sendo um aconselhador, isso é histórico. Após o treinamento, poderão dar esse aconselhamento não apenas intuitivamente, mas dentro das técnicas da mediação e de resolução de   conflitos”, diz o desembargador.

Pacificar a comunidade

Para o pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, a técnica adquirida permitirá a solução de conflitos que vão muito além do aconselhamento espiritual. “Eu tinha técnicas espirituais, mas quando uma pessoa está querendo reparação judicial eu me sentia impotente, mandava procurar a Justiça”, diz o pastor, que atua há 23 anos na igreja e é formado em Teologia, Filosofia, Administração e Pedagogia.

De acordo com o pastor, todos os dias chegam a ele pessoas da comunidade procurando ajuda para os mais variados problemas. O caso que mais o marcou foi o do jovem que não conseguia trabalhar ou estudar por medo de que alguém o matasse por vingança. Há alguns anos ele deu um tiro em um colega. A vítima sobreviveu. A tentativa de homicídio gerou um conflito na comunidade e fez com que o jovem que deu o tiro e sua família tivessem de se mudar de lá. O pastor mediou um encontro entre os jovens e suas famílias, que resultou em um pedido de perdão, aceito prontamente.

“A gente não repara só o dano moral ou material, a gente recupera a convivência das pessoas que são da mesma comunidade e muitas vezes frequentam a mesma igreja”, disse o pastor.

Imparcialidade na conciliação

Uma das preocupações dos tribunais é que a mediação ocorra sem a interferência da religião, ainda que a doutrina religiosa possa limitar o tipo de demanda a ser resolvida no ambiente – algumas igrejas católicas, por exemplo, não aceitam o procedimento de divórcio ou separação. “Antes do curso, só podíamos ouvir as pessoas e dar aconselhamento espiritual, e agora saberemos como trabalhar o social e a espiritualidade, sem deixar uma influenciar a outra”, diz Sérgio Doniseti Wilha Dias, ministro da palavra na Paróquia Nossa Senhora da Cruz, em Curitiba/PR.

A paróquia está situada no bairro Cidade Industrial de Curitiba, que possui cerca de 200 mil pessoas, um dos maiores da cidade. “Acredito que quem vai ganhar mais com esse trabalho é a sociedade, esperamos que se torne um espaço conhecido no bairro”, diz. Segundo Sérgio, que é formado em Teologia, a proposta da igreja é acolher toda comunidade, sem questionar quem é ou não católico.

“Não pode deixar a religião interferir no acordo, por isso a atuação dos núcleos é fiscalizada pelo tribunal e os acordos têm que passar por um promotor e um juiz para serem homologados”, diz o juiz Paulo das Neves, do TJGO. De acordo com ele, um eventual desvio de finalidade pode até culminar no descredenciamento do local.

CORREIOS GUARDA MAIS DE 7 MIL DOCUMENTOS PERDIDOS

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As agências de Correios de todo o país receberam, entre os dias 5 e 15 de fevereiro, mais de 15 mil documentos pessoais perdidos. Destes, cerca de 7 mil ainda aguardam retirada, boa parte concentrada em São Paulo (1545), Rio de Janeiro (1286) e Minas Gerais (889).

 

Assim, quem perdeu algum documento, antes de tirar segunda via, deve buscar no site da empresa (http://www2.correios.com.br/servicos/achados_perdidos/default.cfm) ou ligar para a Central de Atendimento: 3003 0100 (capitais e região metropolitanas) e 0800 725 7282 (demais localidades). E quem encontrar alguma documentação, pode depositar em caixas de coleta ou entregar na agência dos Correios mais próxima.

 

Amplamente procurado no período do carnaval, o serviço de “Achados e Perdidos” dos Correios armazena documentos pelo período de 60 dias, podendo ser enviados para a agência mais próxima da moradia ou local de trabalho do proprietário, caso este se encontre fora de seu domicílio. Após esse prazo, os documentos são encaminhados ao órgão emissor de origem.

 

Rio 2016 – O serviço também estará disponível durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, período de grande movimento de pessoas, principalmente na cidade do Rio de Janeiro. O maior evento esportivo do mundo no Brasil, a partir de agosto, contará com um projeto especial de Achados e Perdidos, com serviço logístico reforçado inclusive para turistas estrangeiros, que poderão procurar e entregar documentos nas agências dos Correios.

 

Estado Quantidade de documentos aguardando
retirada
Acre *
Alagoas 44
Amazonas 35
Amapá *
Bahia 77
Brasília 535
Ceará 164
Espírito Santo 115
Goiás 404
Maranhão *
Minas Gerais 889
Mato Grosso do Sul 230
Mato Grosso 30
Pará *
Paraíba 24
Pernambuco 200
Piauí 30
Paraná 780
Rio de Janeiro 1.286
Rio Grande do Norte *
Rondônia 55
Roraima *
Rio Grande do Sul 343
Santa Catarina 180
Sergipe 43
São Paulo 1.545
Tocantins *
Total 7.009
*Estados que não contam com registro no sistema nacional