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Ministro do STF recebe grevistas de fome em audiência nesta tarde
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, irá receber em seu gabinete três dos grevistas de fome hoje, 17 de agosto, às 18 horas, informam movimentos sociais pró-Lula. Os manifestantes, que estão há dezoito dias sem se alimentar, após a audiência, farão um comunicado à imprensa, na porta do STF. Segundo a assessoria do STF, no entanto, quem vai conversar com os grevistas será o chefe de gabinete do ministro
Na audiência será solicitado ao ministro que inclua na pauta de votações do tribunal a ADC 54, que questiona a constitucionalidade da prisão de condenados em 2ª instância. Além dos grevistas – Jaime Amorim, Rafaela Alves e Vilmar Pacífico -, que já se encontram bastante fragilizados pelo avançar da Greve de Fome, também se farão presentes na audiência o advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto Advogados e Associados), o advogado e ex-conselheiro da Comissão de Anistia e ex-procurador do Trabalho, Márcio Gontijo, o advogado Carlos Moura, da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.
Ato inter-religioso
Às 18 horas, os demais grevistas vão participar de um ato inter-religioso em frente ao Supremo, com a participação de diversas representações do Sagrado, cujos celebrantes estão comprometidos com a defesa da democracia e contra a volta do país ao Mapa da Fome da ONU. A ação está sendo organizada pelos movimentos que integram a Frente Brasil Popular e faz parte da Jornada Nacional de Lutas pela Democracia.
Contexto
Os militantes Frei Sérgio Görgen e Rafaela Alves (do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA), Luiz Gonzaga, o Gegê (da Central dos Movimentos Populares – CMP), Jaime Amorim, Zonália Santos e Vilmar Pacífico (do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST) estão há 18 dias em greve de fome. Leonardo Soares, do Levante Popular da Juventude, está em seu décimo primeiro dia de greve.
Os sete, segundo os militantes, lutam contra a volta da fome no país, o aumento do custo de vida, a perda de direitos em saúde e educação, o aumento da violência, a perda da soberania nacional e manifestam-se pela liberdade do ex-presidente Lula, bem como seu direito de ser candidato. Eles enxergam na simbologia de Lula a possibilidade de reverter a situação calamitosa a que o golpe de 2016 jogou os mais pobres.
Faltas de servidor grevista não podem ser lançadas como injustificadas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por meio de Procedimento de Controle Administrativo, que faltas de servidores do Judiciário em consequência de greve não podem ser lançadas na ficha funcional como injustificadas
O pedido em análise, relatado pelo conselheiro Norberto Campelo e julgado parcialmente procedente na 19ª Sessão Plenária Virtual, foi feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais. Em 2013, a categoria paralisou as atividades por um mês. Findo o movimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou a lançar as faltas – compensadas ou descontadas em folha de pagamento – como injustificadas, alegando que a greve, “embora reconhecida como exercício de direito previsto constitucionalmente, é ato voluntário, e não constitui justificativa legal para o abono”.
O sindicato contestava esse entendimento, especialmente porque poderia acarretar prejuízo aos servidores no desenvolvimento profissional. Em 30 de novembro de 2015, diante da publicação, pela Corte mineira, de edital para a promoção vertical na carreira dos servidores, o relator deferiu liminar determinando que o TJMG se abstivesse de lançar na ficha funcional dos servidores as faltas decorrentes do movimento paredista de 2013 como injustificadas, bem como retificasse os lançamentos já realizados.
De acordo com Norberto Campelo, “não se pode admitir, em qualquer hipótese, que a falta do servidor grevista se equipare a falta injustificada, pois sua inassiduidade constitui o próprio exercício do direito de greve, animada pela melhoria das condições de trabalho. Assim, descabida a alegação de que o registro de falta injustificada se dá pela adesão voluntária do servidor à greve, pois esta é direito que somente se perfaz com a conduta de engajamento do servidor, notadamente com a não realização ou mesmo falta ao trabalho.”
Acordo
O sindicato questionava ainda o prazo de seis meses para o tribunal pagar os dias parados. Segundo a entidade, muitos servidores estavam tendo os dias descontados em folha de pagamento. Em relação a esse ponto, o relator não acolheu o pedido. Segundo o conselheiro, as normas de compensação foram determinadas em acordo entre a administração da Corte e a categoria.