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Notificação extrajudicial é entregue pela AMB ao diretor da Geap
Associação Médica Brasileira (AMB) requer explicações do diretor executivo que afirmou que os médicos “roubam” os planos de saúde. Entidade afirma que foi “gravíssima a afirmação” de Roberto Sérgio Fontenele Candido de que hospitais e médicos “roubam” os planos de saúde
Veja a nota:
“A Associação Médica Brasileira (AMB) considerou gravíssima a afirmação do novo diretor executivo da Geap Autogestão em Saúde, Roberto Sérgio Fontenele Candido. O diretor disse que hospitais e médicos “roubam” os planos de saúde, em áudio ao qual teve acesso o Blog do Vicente, dos jornalistas Vicente Nunes e Antônio Timóteo. A declaração e o áudio foram publicados no último sábado, dia 21/04, no Blog do Jornal Correio Brasiliense, https://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/hospitais-e-medicos-roubam-planos-diz-diretor-da-geap/.
No áudio dentro da matéria https://soundcloud.com/correio-braziliense/posse-de-gerentes-da-geap-no-distrito-federal, que tem duração de 16 minutos, o diretor diz que “Quem quer trabalhar com a gente, vai trabalhar sem roubo, porque hospital também rouba. E rouba muito. Médico rouba muito”, afirmou. Os supostos “roubos” se dariam por meio de superfaturamento de preços de serviços de procedimentos médicos, os quais por vezes não seriam nem ao menos prestados pelos profissionais.
Para a AMB é muito grave acusar toda uma classe profissional, colocando em dúvida a honestidade de profissionais sérios e trabalhadores. A associação quer saber se existem realmente fatos que comprovem as denúncias e casos ocorridos. A AMB está disposta a cobrar na justiça que o diretor diga, claramente, quem são essas pessoas a quem se refere. “É preciso esclarecer as declarações, para que não pairem dúvidas sobre os fatos. Como também não podemos aceitar a generalização num caso como esse” afirma o presidente da AMB Dr Lincoln Lopes Ferreira.
Na condição de entidade representativa dos médicos em âmbito nacional, e diante da gravidade das afirmações que ofende a toda uma categoria profissional, a AMB enviou NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ao diretor executivo da Geap, onde cobra as informações:
1- Especifique em relação a que médicos e hospitais se refere;
2- Especifique se as condutas apontadas seriam generalizadas ou estariam restritas, temporal ou geograficamente, a algum contexto específico.”
Sinagências e Univisa – Nota sobre a modificação “gravíssima” na regulação da Anvisa
Veja a nota:
“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem entre as suas atribuições zelar pela qualidade e a segurança dos produtos comercializados em território nacional, cujo consumo ou
utilização importe para a saúde dos brasileiros.
Entre esses produtos, estão aqueles definidos legalmente como “correlatos”, mas que se tem chamado mais comumente “produtos para a saúde”. São produtos utilizados na realização de procedimentos médicos, odontológicos e fisioterápicos, bem como no diagnóstico, tratamento, reabilitação ou monitoração de pacientes. Compreendem três tipos de categorias: Equipamentos Médicos, Materiais de Uso em Saúde e Produtos de Diagnóstico in vitro.
Em uma economia globalizada, em que os produtos são fabricados em todos os países do mundo e importados para o Brasil, um instrumento importantíssimo para o controle da qualidade e da
segurança desses produtos está na Certificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF), instrumento pelo qual o inspetor sanitário brasileiro vai ao exterior verificar se a produção na fábrica estrangeira atende ou não às regras da legislação sanitária brasileira. Para se ter uma ideia da importância desse trabalho, cerca de 40% das plantas inspecionadas no exterior são consideradas “não conformes” às normas brasileiras.
O aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos produtos para a saúde, inclusive o seu registro, que exige essa certificação, levou a uma grande “fila” de processos no aguardo de inspeções internacionais para a obtenção de tal Certificado.
Essa “fila”, que, de fato, chegou a inaceitáveis mais de cinco anos de espera, veio sendo nos últimos anos enfrentada e reduzida, de maneira a que os processos atualmente aguardam 24 a 27 meses
para a realização da inspeção, o que está bem próximo de alcançar a Meta Estratégica de realizar tais inspeções em 24 meses até 2019. Atualmente a fila de espera para importação é de 331 petições com status “Aguardando Inspeção”, o que corresponde a cerca de 300 inspeções, ou seja: considerando que em 2017 conseguiu-se realizar cerca de 300 inspeções, o que corresponde à capacidade operacional do setor, em um único ano de trabalho seria possível “zerar” essa fila.
Em que pese todo esse esforço para a realização das inspeções e a consequente redução da fila, que vem importando numa grande sobrecarga de trabalho e ônus pessoais para os inspetores envolvidos, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu há poucas semanas, alterar a sua Resolução-RDC no. 39/2013, que disciplina a matéria, exigindo a inspeção in loco para a certificação das Boas Práticas de Fabricação.
Com as modificações propostas, e aprovadas na reunião da Diretoria Colegiada de 19 de setembro de 2013, os produtos que os médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e
outros profissionais da saúde utilizam para proteger ou recuperar a saúde de seus pacientes, poderão ser comercializados no país, sem que a planta fabril tenha sido inspecionada pelos inspetores sanitários brasileiros, a fim de verificar o cumprimento da legislação sanitária brasileira.
Preocupados com a opção regulatória adotada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, a qual flexibiliza e fragiliza o efetivo controle sanitário relativo à qualidade e à segurança de tais produtos, servidores da Anvisa com anos de experiência no setor, procuraram, por intermédio da Univisa e do SinAgências, a Associação e o Sindicato que os representam, estabelecer um diálogo com os Diretores da Agência, para a ampliação e o aprofundamento da discussão. A concessão de prazo para o aprofundamento das discussões também permitiria a construção e a apresentação de
propostas para o enfrentamento do problema da fila de inspeção para produtos para a saúde, sem que o Estado brasileiro abra mão de exercer o controle sob tais plantas fabris.
Infelizmente, as solicitações para a realização de consulta pública, de consulta aos servidores e de ampliação do prazo para a discussão da matéria, foram negados de maneira praticamente sumária.
Trata-se de matéria de grande repercussão para a população brasileira, mas também para a indústria nacional. Ao defender a realização das consultas, pretendia-se que o rito normativo estabelecido pela própria Anvisa fosse seguido, mas também a possibilidade de participação de todos os interessados. Fosse seguido o rito normal para tratar essa matéria, haveria uma Consulta Pública para tratar esse tema com o zelo que ele merece, chamando a servidores, representantes das empresas fabricantes desses produtos no país e a sociedade em geral para uma reflexão coletiva em prol do interesse maior do Brasil. Porém, a Diretoria Colegiada da Anvisa entendeu urgente a revisão dessa norma e decidiu agir sem ouvir todos os atores diretamente afetados por sua decisão.
A norma aprovada na última terça-feira, 19 de setembro, inverte a lógica e torna a inspeção in loco e, por consequência, o controle sanitário, medida excepcional, a exigir do inspetor sanitário a justificativa para a realização da inspeção no exterior, devendo sua argumentação ser objeto da concordância por parte de toda a cadeia decisória da Anvisa (coordenador, Gerente, Gerente-Geral, Diretor e Diretoria Colegiada).
Trata-se, como salta à vista, da completa e absoluta inversão nos valores da legislação sanitária brasileira, segundo a qual o controle é a regra, e a opção pela flexibilização desse controle, apenas a exceção ao sistema, devendo essa exceção ser devidamente fundamentada e justificada. Semelhante inversão, por evidente, não vem ao encontro dos interesses da sociedade em geral por produtos
seguros e eficazes, mas apenas atender ao interesse de mercado das empresas que importam tais produtos.
Ademais, trata-se ainda de medida que sequer dispensa o mesmo tratamento às indústrias nacionais, que para a obtenção da Certificação de BPF, continuarão necessitando da inspeção sanitária in loco e de demonstrar o cumprimento integral da legislação sanitária brasileira.
Esta Nota, portanto, assinada pela Univisa e pelo SinAgências, vem tornar pública uma relevante mudança na legislação sanitária brasileira, conduzida de maneira açodada pela Diretoria da Anvisa, sem o necessário aprofundamento e a participação dos interessados, em evidente prejuízo à saúde da população e à indústria nacional. No entanto, além de tornar pública tais alterações, as entidades vêm reiterar à sociedade o compromisso de seus servidores com o controle da qualidade e da segurança dos produtos para a saúde comercializados no Brasil e reafirmar a todos que permaneçam vigilantes.
Brasília, 20 de setembro de 2017
Univisa
Sinagências”