Salário de gestantes afastadas durante pandemia pode ser pago pelo INSS

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Advogado especialista em direito do trabalho empresarial orienta empresários a acionarem a Justiça para jogar a fatura nos cofres públicos, embora a maioria do empresariado se declare liberal e defenda o Estado mínimo

A Justiça Federal de pelo menos seis estados determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paguem o salário de gestantes afastadas do trabalho presencial que exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota. A Lei 14.151, em vigor desde maio deste ano, obriga o afastamento de funcionárias grávidas do trabalho presencial até enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus sem qualquer prejuízo à sua remuneração.

A lei, que não estabelece diretrizes para os cargos que só podem ser desenvolvidos de forma presencial, continua valendo mesmo que as grávidas tenham sido imunizadas. Neste caso, os salários têm sido pagos pelos empresários. “Isso trouxe inúmeros problemas principalmente para as pequenas empresas. Muitas já estão passando por uma situação complicada e têm que arcar sozinhas com o benefício concedido às funcionárias afastadas e com o salário do trabalhador contratado para substituí-las”, comenta o advogado especialista em direito do trabalho empresarial Fernando Kede.

Muitos empresários estão recorrendo à Justiça Federal para que a União e o INSS arquem com os custos das gestantes afastadas. “A Justiça Federal de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já emitiram decisões favoráveis para que o INSS assuma os encargos e pague o salário-maternidade”, comenta.

Nas sentenças, os magistrados entenderam que não é lícito transferir exclusivamente para o empregador a responsabilidade de pagar as despesas enquanto a gestante está afastada. Em alguns casos, os juízes argumentam que deixar o ônus com os empresários contribui para impor ainda mais restrições às mulheres no mercado de trabalho. “As empresas podem acionar a Justiça Federal e os magistrados estão bem sensíveis à causa. A tendência é que haja o estabelecimento de uma jurisprudência para nortear futuras decisões”, completa.

Retorno pode acontecer em breve
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (06/10) o Projeto de Lei 2058/2201 que estabelece uma série de medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, entre elas o retorno ao trabalho presencial. A proposta ainda será enviada ao Senado.

Se aprovada, o empregador poderá manter a funcionária grávida em regime de teletrabalho ou pedir que ela retorne após o encerramento do estado de emergência de saúde pública; após completar o ciclo vacinal conforme normas do Ministério da Saúde; se recusar a se vacinar com termo de responsabilidade; e se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Lei permite o afastamento das empregadas grávidas do ambiente laboral presencial

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O Brasil é o país com o maior número de mortes entre grávidas e puérperas em razão da covid-19, o aumento no ano de 2021 foi de 151% com relação a 2020. Ainda que tardio o afastamento das mulheres grávidas do ambiente de trabalho presencial durante o período de estado pandêmico, conforme se denota é uma medida de extrema importância e urgência.

Nesta quinta-feira, 13 de maio, entrou em vigor a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

O que significa que a partir de hoje, durante todo o estado de calamidade pública, os empregadores deverão manter as empregadas gestantes afastadas de atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Importante tornar saliente, que a empregada afastada deverá ficar à disposição do empregador para exercer as atividades laborativas em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A referida Lei apenas garante a reafirmação dos direitos constitucionais, tais como a vida previsto no Art. 5º CF, a segurança no ambiente de trabalho Art. 7º CF e a proteção a criança e adolescente Art. 2º ECA.

*Daiane Becker– Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.

UFBA – Declaração de estado de emergência em saúde para controlar danos do desastre do petróleo

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A Universidade Federal da Bahia (UFBA) divulgou nota com os argumentos centrais para que seja declarado estado de emergência em saúde para controlar danos à saúde decorrentes do desastre do petróleo. A universidade considera a medida necessária para atenuar o descontrole e a grande insuficiência das ações de saúde, e ainda ajudaria muito as atividades de emergência ambiental

De acordo com a nota, as manchas de óleo bruto colocam em risco à saúde de 144 mil pescadores artesanais do Nordeste do país. “Deve ser considerada ainda a exposição potencial às gestantes pescadoras/marisqueiras e voluntárias nas atividades de limpeza das praias com presença de petróleo,considerando que há risco de má formação fetal provocado por derivados do petróleo, principalmente o benzeno”.

Veja a nota:.

“UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA

PELA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PARA CONTROLE DOS RISCOS DECORRENTES DA MAIOR TRAGÉDIA DE CONTAMINAÇÃO PELO PETRÓLEO NA COSTA DO BRASIL

A situação de Emergência Ambiental nos estados do Nordeste é essencial para o controle do desastre/crime identificado em 30 de agosto de 2019, que resultou no grande derramamento de petróleo que atinge o litoral da região Nordeste do país. Entretanto, há necessidade de intervenção complementar do Setor Saúde e,para isso,se propõe que seja declarado Estado de Emergência em Saúde Pública pelas seguintes características:

1 –O óleo bruto ou petróleo é uma substância líquida oleaginosa formada por uma mistura complexa de hidrocarbonetos que agrupa principalmente Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos, conhecidos como HPA’s ou PAHs.

Os riscos toxicológicos envolvidos são graves, agudos e crônicos, com atenção especial para frações tóxicas do petróleo que podem levar à morte por intoxicação, especialmente associada aos compostos aromáticos. Entre os componentes mais tóxicos estão o benzeno, tolueno e xileno. O benzeno é uma substância química cancerígena, pode causar má formação fetal e patologias graves e potencialmente fatais como câncer e aplasia de medula. A gravidade da exposição se verifica pela possibilidade de absorção desses produtos por ingestão, absorção pela pele íntegra, inalação que pode atingir sistemas nervoso, hematopoiético/imunológico, respiratório,causar lesões na pele, alteraçõeshepáticas, hormonais, infertilidade, dentre outros.

Portanto, equipamentos de proteção individual devem ser utilizados nas situações emergenciais, com qualidade e orientação e não eliminam ou controlam situações de exposição crônica. Deve ser considerada ainda a exposição potencial às gestantes pescadoras/marisqueiras e voluntárias nas atividades de limpeza das praias com presença de petróleo,considerando que há risco de má formação fetal provocado por derivados do petróleo, principalmente o benzeno.

2-As manchas de óleo bruto colocam em risco à saúde de 144 mil pescadores artesanais do Nordeste do país, segundo o IBAMA. Pescadores e pescadoras trabalham em jornadas que podem alcançar noventa horas por semana, na extração e beneficiamento dos mariscos e pescados. Diante da situação de vulnerabilidade econômica, eles não dispõem de equipamentos de proteção individual, acesso aos serviços de saúde para realizar exames periódicos quando há exposição crônica aos agentes químicos, além da dificuldade de obtenção de informações e orientações fidedignas.

Nessa população, é frequente a presença de crianças, adolescentes e gestantes nas atividades em manguezais e praias, cujas condições de vida agravam possíveis efeitos toxicológicos. Trata-se, portanto, de perigo potencial de natureza ocupacional em número expressivo de trabalhadores submetidos à longas jornadas de trabalho,com acesso negligenciado à proteção à saúde ocupacional e ambiental, cuja situação de descaso persiste e se agrava nestas condições atuais da ocorrência do desastre de derramamento de petróleo.

3 -Milhões de pessoas frequentam praias, consomem pescados e mariscos e, até a presente data, não há uma ação efetiva do Sistema de Vigilância em Saúde para garantir Segurança Alimentar e Nutricional a esta população. Também deve-se evitar a produção de notícias falsas –fake news -que têm agravado mais ainda o estado de desinformação da população. Por decorrência, tanto a segurança à saúde como a alimentar não estão sendo objetos de ação eficaz da estrutura sanitária nos níveis Federal, Estaduais e Municipais de saúde, resultando em consequências desastrosas, a exemplo de notícias veiculadas que indicam a suspensão generalizada do consumo de mariscos e pescados em todo Nordeste.

4 –O apelo generalizado ao voluntarismo -mobilizando milhares de pessoas desprotegidas para retirada das manchas de óleo, muitas vezes manualmente e sem orientações e equipamentos necessários -reflete a falta de recursos financeiros e humanos, associados à fragilidade organizacional das ações de saúde. São homens, mulheres, muitas gestantes e crianças tomados pela sensibilidade do malefício desse crime ecológico, ao atuarem desordenadamente na limpeza da praia podem se contaminar e agravar o risco de adoecimento.

5 –A indisponibilidade de recursos financeiros suficientes para ações emergenciais das equipes de saúde, em todos os níveis governamentais, resulta em improvisos e práticas insuficientes para responder a dimensão do evento sanitário. Somam-se a inércia de vários órgãos da saúde, a ação insuficiente de outros e a ausência de protocolos e planos de contingenciamento que podem magnificar os efeitos dos produtos tóxicos envolvidos.

6 –A falta de participação das lideranças de pescadores artesanais nos comandos oficiais de atuação na emergência ambiental exclui sujeitos decisivos para avaliação e controle eficaz da situação. A riqueza cultural fenomenal dos saberes tradicionais dessa categoria de pescadores presentes em todas as áreas atingidas do litoral do país pode contribuir com as ações de controle dos riscos, do suporte às medidas de saúde e de proteção ao ambiente degradado.

Diante dos riscos potenciais para número expressivo de populações vulneráveis potencialmente expostas, da insuficiência das ações, da desorientação sanitária e demais consequências, pode-se considerar que existe uma situação de calamidade que requer uma intervenção imediata, ampla, coordenada e com suporte legal do Setor Saúde. Desse modo, propõe-se que seja DECLARADO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA com base na PORTARIA N. 2.952 DE 14/12/2011 do Ministério da Saúde.

Esta Portaria “regulamenta, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) e deve ser aplicada em situação que demande o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, particularmente na alínea “b”: “situação de desastre: evento que configure situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal nos termos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e que implique atuação direta na área de saúde pública”. Essa situação de EMERGÊNCIA EM SAÚDEPÚBLICApara o controle dos riscos e efeitos à saúde decorrentes da contaminação pelo petróleo no litoral do Nordeste poderá assegurar, dentre outras medidas:

-Organização imediata das ações em saúde no âmbito Federal –Ministério da Saúde –Estaduais e Municipais para mobilizar a Vigilância em Saúde e respectivamente a Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental; Vigilância em Saúde do Trabalhador; A mobilização organizada e planejada dos Centros de Referências em Saúde do Trabalhador –CEREST e Equipes de Unidades de Saúde da Família que atuem em regiões litorâneas para, ao menos:

1 –Adotar medidas urgentes no âmbito da saúde dos pescadores e marisqueiras para mapear todas as praias e manguezais com presença do petróleo que coloca em risco a atividade ocupacional de mariscagem e pesca artesanal;

2 -Interditar as atividades de mariscagem em todas as praias e manguezais com presença de petróleo/óleo que apresentem risco para a saúde dos pescadores/marisqueiros, assegurando o defeso sanitário para todas as famílias envolvidas e orientar o afastamento imediato de mulheres pescadoras/marisqueiras gestantes das áreas mapeadas e com presença de petróleo.

3–Organizar processos de controle sanitário e de segurança alimentar e nutricional que especifique o risco real de consumo de mariscos e pescados para população apenas em áreas ou situações atingidas pelo desastre e proteja o consumo seguro, evitando pânico e condutas sem fundamentos técnicos.

4–Acionar o mais rápido possível as instituições públicas, Universidades Públicas, Centros de Pesquisas, de forma integrada, considerando o caráter intersetorial inscrito na complexidade das ações exigidas.

5 -Estabelecer seguro defeso de natureza sanitária para todos pescadores/marisqueiros atingidos.

6–Organizar medidas de Monitoramento do Risco Ambiental e da Assistência à Saúde para a proteção da Saúde dos Trabalhadores na Pesca Artesanal –Marisqueiras, considerando que existe a necessidade de mapear e monitorar o risco ambiental para exposição ao petróleo, hidrocarbonetos aromáticos e seus derivados, e liberar áreas de mariscagem atingidas somente após garantia da inexistência dos riscos, pois há muitos componentes solúveis no petróleo que permanecem nas águas e mariscos depois da retirada do óleo.

Importante afirmar que deve ser feito todo esforço para atuação da Atenção Básica à Saúde no sentido da avaliação de saúde nas marisqueiras e pescadoras nas Unidades de Saúde da Família por meio de exames toxicológicos e clínicos/periódicos, nas situações em que houver exposição ocupacional aos componentes do petróleo. Finalmente, é necessário assegurar a participação de organizações representativas dos pescadores e pescadoras artesanais em todas essas ações para garantir a efetividade das mesmas.

Salvador, 23/10/2019

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, AMBIENTE DE TRABALHO –PPGSAT/FMB/UFBA”

Proibição de grávida em atividade insalubre prejudica concorrência com homens, dizem advogadas

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, de proibir que grávidas e lactantes exerçam atividades consideradas insalubres — independentemente de apresentação de atestado médico — prejudica a mulher no mercado de trabalho. Essa é a avaliação de advogadas especializadas no tema. Elas acreditam que qualquer medida de proteção ao trabalho da mulher “só será efetiva se, juntamente com esta, forem implementadas políticas públicas de incentivo à contratação feminina”

A ação julgada na quarta-feira (29) foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionava o trecho da reforma trabalhista aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional que permitia o exercício das funções consideradas nocivas às mulheres.

Barbara Priscila, especialista em Direito Trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, concorda com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, único a considerar a norma constitucional. “O ministro considerou razoável a obrigação de apresentação de atestado médico, comprovando a necessidade de afastamento da funcionária do seu ambiente de trabalho, dependendo de suas condições. Ele ponderou ainda que, com um tratamento diferenciado às mulheres, poderá haver maiores obstáculos em suas contratações, pois os empregadores podem começar a evitar a contratação de pessoas do sexo feminino”, avalia.

Ainda de acordo com Barbara Priscilla, a norma aprovada no governo Temer não trazia riscos à gestante ou ao nascituro por exigir apenas a apresentação de atestado em casos que fosse necessário o afastamento. “A reforma trabalhista buscou com referida norma minimizar as diferenças entabuladas entre homens e mulheres, aumentando assim a competitividade desta no mercado de trabalho, ao passo que o STF tutelou a saúde do nascituro por se tratar de direito indisponível. Em que pese a decisão do STF, perdura a preocupação com a represália na contratação de pessoas do sexo feminino nos segmentos que possuem atividades em ambiente insalubre, por menor que seja o risco”, opina.

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia responsável pela área trabalhista do Chenut Oliveira Santiago Advogados, considera a decisão do STF como a primeira derrota da reforma, implementada há dois anos. “Em que pese a indubitável intenção do legislador de proteger a maternidade e o nascituro, cria-se, como desagradável consequência, mais um entrave a ser utilizado pelos empregadores para evitar a contratação de mulheres”, afirma.

A advogada observa que toda e qualquer medida de proteção ao trabalho da mulher “só será efetiva se, juntamente com esta, forem implementadas políticas públicas de incentivo à contratação feminina”. “Do contrário, em vez de protegê-las, será mais um passo para reduzir sua participação no mercado de trabalho”, analisa.

Mariana Machado destaca que o julgamento se restringiu à obrigação criada pela reforma trabalhista para que gestantes e lactantes apresentassem atestado médico antes do afastamento das atividades.

Ministros ressaltaram durante a sessão que a Constituição Federal já garante proteção à dignidade humana, à maternidade e aos direitos do nascituro e recém-nascido lactente, tornando dispensável a apresentação de qualquer documento pela trabalhadora grávida.

Brasil tem 622 grávidas ou mulheres que amamentam em presídios

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Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados

O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar. informou o CNJ.

As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de 2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão custodiadas no estado de São Paulo, onde, de 235 mulheres, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.

O estado de Pernambuco vem em seguida, com 22 gestantes e 13 lactantes, seguido do Mato Grosso do Sul, com 15 gestantes e 16 lactantes. Veja no quadro abaixo a posição de todos os estados. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.

“Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, tem afirmado repetidamente  a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, idealizadora do cadastro. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.

Algumas unidades prisionais femininas possuem espaços razoavelmente  adaptados às gestantes, lactantes e seus filhos. É o caso do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, entorno de Belo Horizonte (MG).  Lá, 57 mulheres, 23 gestantes e 34 lactantes, convivem com seus filhos até estes completarem um ano. A diretora Miriam Moreira Alves diz que o sistema empregado no Centro propicia um diferencial importante na vida das mulheres e seus filhos ao permitir a reaproximação delas com a família.

“Quando chegam na unidade, iniciamos o contato delas com sua família de origem. É muito comum as presas perderem esse contato; a família abandonar essa moça. Mas tentamos resgatar isso, para que, ao fim do período de conivência dela com a criança, ou seja, quando o bebê completa um ano de vida, a família fique com esse bebê, garantindo a permanência dele na família de origem”. Segundo a diretora, após um ano, 80% dos filhos nascidos no Centro são encaminhados para a guarda na família de origem, como avós ou tios. Os demais 20% vão para abrigos.     

Solteira e parda

No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.

Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher  tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder  a prisão domiciliar.

Prisão domiciliar ou unidade adequada

A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe,  acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.

A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.

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Para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.

“Nosso problema aqui não são maus tratos ou superlotação, mas a falta de cuidados médicos. Minha gestação se transformou em arriscada porque tive muitas infecções que não foram curadas de maneira correta. E não há pediatras para os bebês. Somente auxiliares de enfermagem”, afirma uma interna, sem querer se identificar.

Guarda da Criança

Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.

Direitos da Mulher presa

Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum sob alegação de  “risco de fuga”. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto.

As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco.

A presa tem direito ainda à assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.

Reforma trabalhista: Empregado terá que pagar custas processuais se faltar nas audiências designadas

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Com a reforma trabalhista, o empregado assumirá maiores responsabilidades ao ajuizar ação na Justiça do Trabalho. O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados explica que, antes, o empregado poderia se ausentar em até três audiências na Justiça do Trabalho, bem como não arcava com nenhum emolumento forense se deferido o pedido de justiça gratuita (custas da ação trabalhista).

“A reforma trabalhista agora prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Se o valor da causa for R$ 36 mil, por exemplo, o empregado arcará com custas processuais de R$ 720,00, eis que observado o valor mínimo de R$ 10,64 e máximo R$ 22.125,24, correspondente a quatro  vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme nova redação dada ao artigo 789 da CLT”, explica.

Veja as principais mudanças apontadas pelo advogado.

Férias

Como era: As férias de 30 (trinta) dias podiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo um deles não inferior a 10 dias, com a ressalva de que 1/3 do período poderia ser pago na forma de abono.

Como fica: A nova regra, por sua vez, permite que as férias sejam divididas em até 3 períodos, desde que negociado, sendo que um deles deve conter período mínimo de 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo, 5 dias corridos cada. Ou seja, dada a reforma, nada impede que o empregado goze de férias de 15 dias, depois mais 10 dias e, por fim, 5 dias. Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos também poderão fracioná-las.

Jornada de Trabalho

Como era: A jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, com a possibilidade de 2 horas extras, ou 44  horas semanais.

Como fica: Com a reforma, há a possibilidade de extensão da jornada para 12  horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas). Das 12 horas diárias, 08 devem ser normais e 4 horas extras. Deve ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras.

Com relação a possibilidade de compensação de horas, o empregado poderá cumprir 12 horas diárias durante 4 dias na semana, atingindo o limite máximo de 48 horas em 4 dias. Com relação aos demais dias da semana, o funcionário gozará de folga. É a oficialização da jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes.

Com relação aos feriados, os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia. Ou seja, se o feriado cair em uma terça-feira, nada impede que haja sua alteração para a segunda-feira, a fim de “emendar” o final de semana do empregado e não prejudicar a empresa que fica com dia “enforcado”.

Intervalo Intrajornada:

Como era: Intervalo intrajornada de no mínimo 1h para jornadas que ultrapassem 6 horas diárias.

Como fica: O intervalo para refeição e descanso poderá ser negociado, desde que se conceda o mínimo de 30 minutos para empregados que laborem em jornada de trabalho superior à 6 horas diárias.

Horas In Itinere:

Como era: O tempo de deslocamento gasto pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, era computado na jornada de trabalho.

Como fica: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada. Ou seja, com a reforma não há mais “horas in itinere”, eis que o tempo gasto em qualquer meio de transporte não mais englobará a jornada de trabalho.

Banco de horas:

Como era: O excesso de horas trabalhadas em um dia podia ser compensado em outro, desde que não excedesse, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas.

Como fica: Pode a figura do banco de horas ser pactuado mediante acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Tempo à disposição da empresa:

Como era: A CLT considera como efetivo o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens de serviços.

Como fica: Com a reforma, não serão consideradas na jornada de trabalho as atividades que ocorrerem no âmbito da empresa como descanso, estudo, troca de uniformes, higiene pessoal e alimentação.

Remuneração:

Como era: A remuneração por produtividade não poderia ser abaixo da diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo vigente, afora a não integração ao salário das comissões, gratificações, gorjetas e prêmios.

Como fica: Com a reforma, não é mais obrigatório o pagamento do piso da categoria ou salário mínimo vigente na remuneração por produção. Poderá também haver negociação de todas as formas de remuneração, que não mais precisam fazer parte do salário, ou seja, não há em que se falar em integração, se assim for negociado entre as partes.

Trabalho Intermitente:

Como era: A legislação não previa esta modalidade de trabalho.

Como fica: A reforma criou esta modalidade de trabalho, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos, que laborem apenas por alguns dias da semana ou algumas horas por dia. Neste caso o empregado não terá obrigação de cumprir uma jornada mínima.

Ademais, além do pagamento pelas horas extras, o empregado terá direito ao recebimento de férias proporcionais, FGTS, INSS e recolhimentos de FGTS.

Destaca-se também que no contrato haverá o valor da hora de trabalho, não podendo esta ser inferior ao valor do salário mínimo ou o valor já pago aos demais funcionários que desempenhar a mesma função. As profissões que apresentam legislação específica não poderão estabelecer contrato intermitente.

Trabalho Remoto ou Teletrabalho:

Como era: A legislação trabalhista não contemplava essa modalidade de trabalho.

Como fica: A reforma trabalhista regulamenta o “home office”, determinando que este deve estar contido no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador, além da jornada do funcionário nessa situação não ter limite máximo definido por lei. O contrato de trabalho será feito por tarefa e deve estipular de quem serão os custos e manutenção do material usado no trabalho.

Acordo Coletivo:

Como era: As convenções e acordos coletivos podiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferissem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Como fica: As convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação, é o “negociado sobre o legislado”. Assim, os sindicatos e as empresas passar a negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Com a reforma, há a ampliação do que poderá ser objeto de negociação entre empregador e empregado, a saber: jornada de trabalho, intervalo intrajornada, modalidade de registro de jornada, plano de carreira, definição do grau de insalubridade.

Ressalta-se que em caso de negociação sobre redução de salário ou jornada de trabalho deverá haver no acordo ou convenção coletiva uma cláusula que preze pela proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência das normas coletivas.

Prazo de validade das Normas Coletivas:

Como era: As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integravam os contratos individuais de trabalho e só poderiam ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas (Teoria da ultratividade), embora o Supremo Tribunal Federal tenha entendimento contrário.

Como fica: Com a reforma, o que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Caberá aos sindicatos e empresas se valerem da melhor forma que lhes convier sobre os prazos de validade dos acordos e convenções, não havendo impedimento na manutenção ou extinção do quanto ali for acordado, quando expirado o prazo de vigência.

Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência ali previstos.

Demissão:

Como era: Quando o empregado pedia demissão ou era demitido por justa causa, ele não teria direito de receber a multa de 40% do FGTS, nem sacar o fundo.

Como fica: Com a reforma, o contrato de trabalho poderá ser extinto mediante mútuo acordo, com o pagamento de apenas metade do valor do aviso prévio e metade do correspondente à multa de 40%  sobre o saldo do FGTS. Os empregados, também poderão movimentar até 80% do valor depositado do fundo de garantia, mas sem direito ao seguro-desemprego.

Danos Morais:

Como era: Em caso de procedência do pedido, cabia aos juízes arbitrarem valores nas ações envolvendo danos morais.

Como fica: A fim de coibir a “indústria do dano moral”, a reforma impõe limites aos valores pleiteados pelos empregados, estabelecendo um “teto” para os pedidos a este título, como por exemplo, as ofensas graves cometidas por empregadores aos empregados, devem ser de no máximo 50  vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical:

Como era: A contribuição sindical obrigatória com o pagamento correspondente a um dia de trabalho, a ser realizado uma vez ao ano.

Como fica: Com a reforma o pagamento da contribuição sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional.

Empregadas Gestantes e Lactantes:

Como era: Empregadas grávidas ou lactantes não podiam laborar em ambiente insalubre, nem havia limite de tempo para avisar o empregador acerca do estado gravídico.

Como fica: É permitido o trabalho das gestantes e lactantes em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa emita atestado médico de trabalho assegurando condições indispensáveis para a não exposição de riscos à saúde da mãe e/ou do bebê. Com relação a demissão, a reforma também traz uma grande mudança, qual seja: as gestantes que forem demitidas terão até 30 dias para comunicar a empresa da sua gestação.

Rescisão Contratual:

Como era: A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser feita perante os sindicatos da categoria.

Como fica: Com a reforma, a homologação não necessita ser realizada nos sindicatos, podendo ser realizada na própria empresa, desde que presentes os advogados do empregador e do empregado, sendo que este pode ser assistido pelo sindicato de sua categoria.

Ações na Justiça do Trabalho:

Como era: O empregado (reclamante) poderia se ausentar em até 3 audiências e em caso de deferimento de pedido de justiça gratuita, não arcaria com nenhum emolumento forense (custas da ação trabalhista).

Como fica: A reforma prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias, a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas.

“Sem dúvidas, as alterações trazidas pela reforma trabalhista visa atualizar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), datada de 1943, sendo um passo necessário para adaptar a legislação frente às novas condições do mercado de trabalho, com grandes avanços, garantindo aos empregadores e aos funcionários maior segurança jurídica, eis objetiva melhorar o ambiente laboral brasileiro, que atualmente é regido por uma lei defasada, que não acompanhou as mudanças sociais, econômicas, tecnológicas e culturais de nosso país, permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações” conclui Lucas Lemos.

 

Reforma trabalhista – Polêmica constante

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Desde antes de a reforma trabalhista ter sido sancionada pelo governo, em julho, senadores e deputados já se mobilizavam para não dependerem de iniciativa do Executivo para alterar os pontos de discordância com as novas regras, fosse por medida provisória ou por veto. O deputado Marco Maia (PT-RS), por exemplo, propôs vários projetos de lei com sugestões de mudanças à Lei nº 13.467/2017. Em um deles, ele sugere a revogação das mudanças na contagem de horas in itinere — o deslocamento do trabalho, pelas novas regras, não faz mais parte do tempo de serviço.

Em julho, pouco depois do projeto de lei sair da Câmara, a senadora Ângela Portela (PDT-RR) apresentou o projeto de lei do Senado (PLS) nº 228/17, pelo qual pretende “recuperar a proteção às grávidas contra o trabalho insalubre”. Se o projeto dela for aprovado, esse tipo de situação voltará a ser tratado como na legislação atual, que proíbe qualquer forma de trabalho insalubre para grávidas e lactantes. Pelas novas regras, essas mulheres poderão continuar trabalhando em lugares insalubres de grau médio ou baixo. Para serem liberadas, precisarão de atestado médico.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) atacou o polêmico trabalho intermitente, que poderá ser remunerado por horas ou dias de trabalho. Em projeto de lei proposto no mês passado, ela busca revogar o dispositivo que incluiu esse tipo de contrato na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por entender que “significa a total insegurança jurídica para o trabalhador, que não sabe quando vai ser convocado, nem se vai ser convocado, tampouco sabe qual vai ser a sua remuneração mensal proporcional ao tempo trabalhado”.

Parlamentares governistas também sugeriram aperfeiçoamentos à lei. O deputado Rogério Silva (PMDB-MT) propôs, também em outubro, que seja estipulado um teto para os descontos pela rescisão contratual. “Simplesmente franquear que acordo ou convenção coletiva possa fixar outros patamares é submeter os empregados ao risco de negociações que, infelizmente, nem sempre representam o melhor interesse dos trabalhadores e da sociedade”, justificou. Pelas novas regras, é possível que sejam pactuados instrumentos de negociação coletiva que permitam descontos nas verbas rescisórias em patamar superior a um mês da remuneração do empregado.

Muitos desses pontos já haviam sido sugeridos por emendas ao projeto de lei. Só no Senado, foram propostas 864 sugestões de mudanças ao texto. Dezenas delas foram feitas por senadores do PMDB, partido do presidente, o que mostra que não são apenas demandas políticas da oposição. Os pontos mais criticados incluem a jornada intermitente, que permite a prestação de serviços de forma descontínua, e a possibilidade de grávidas e lactantes trabalharem em ambientes insalubres. (AA)

Dúvidas na reta final das mudanças na CLT

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Líder do governo no Senado garante que Temer editará medida provisória para retirar do projeto aprovado no Congresso itens como o que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambiente insalubre. Novas regras entram em vigor no sábado

ALESSANDRA AZEVEDO

Sancionadas após mais de seis meses de discussão, 17 audiências públicas só na Câmara dos Deputados e dezenas de reuniões nas comissões e nos plenários do Congresso Nacional, as novas regras trabalhistas ainda contam com pontos de insatisfação e dúvida. A aprovação da Lei nº 13.467/2017, que entra em vigor no próximo sábado, só foi garantida após promessa do presidente Michel Temer de que os itens controversos seriam mudados por vetos presidenciais, na hora da sanção, ou por uma medida provisória posterior. O compromisso foi selado por carta entregue aos parlamentares pelo líder do governo no Senado Federal, Romero Jucá (PMDB-RR), durante as discussões na Casa, no fim de junho.

Ciente de que o desânimo que se seguiu em relação ao assunto tem sido usado como propaganda contra o governo, Jucá voltou a dizer, na quarta-feira da semana passada, que a MP será, sim, editada. Segundo ele, “no próximo dia 11 de novembro, quando a nova legislação trabalhista entrará em vigor”. “Não há, portanto, nenhuma quebra do acordo feito aqui com senadores e deputados”, reforçou, em uma de suas redes sociais.

Se a MP for enviada conforme a promessa feita aos senadores, o presidente deve rever questões como a possibilidade de que grávidas trabalhem em ambientes insalubres, incluída pelo relator do projeto de lei na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), mas considerada “inoportuna” por Jucá. Em todas as versões adiantadas da MP, esse ponto foi retirado, sem muitas controvérsias. O relator da matéria no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), elaborou o parecer pela aprovação do texto contando com essa modificação via veto ou MP. Ele também acredita que o presidente Michel Temer deveria ter vetado a alteração que permite que acordo individual estabeleça jornada em que o empregado trabalhe 12 horas seguidas e descanse as 36 horas seguintes.

Recomendação

No relatório, Ferraço também recomendou, com o apoio de dezenas de senadores, a regulamentação do trabalho intermitente, que permite que as empresas contratem um funcionário para trabalhar esporadicamente e paguem apenas pelo período em que ele prestou os serviços, seja ele contado em dias ou horas. O governo deveria “conceder salvaguardas necessárias para o trabalhador” e “delimitar os setores em que esse tipo de jornada será permitida”, pontuou o relator. Outra questão que ele julgou “não estar madura” é a negociação do intervalo de trabalho, que poderá ser de 30 minutos — atualmente, o mínimo concedido é uma hora de descanso.

Apesar de serem controversos, especialistas acreditam que muitos desses pontos podem ser “ajustados pelo mercado”, sem necessidade de intervenção legislativa agora. “Eu acho que se pode melhorar por lei algumas questões, como a da grávida em ambiente insalubre, e estabelecer alguma transição para o fim da contribuição sindical, mas acredito que isso ficaria para o ano que vem, quando os ânimos estiverem mais arrefecidos. Tem que haver um tempo para analisar o que precisa de aperfeiçoamento”, acredita Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Promessas

A primeira parte da promessa, de revisar alguns desses pontos por veto, não foi cumprida. O presidente sancionou o texto em 13 de julho, exatamente como saiu das mãos dos parlamentares, sem vetar nada e estipulando 120 dias para que as medidas entrassem em vigor. A cinco dias do prazo acabar, a edição da MP, segunda parte da promessa do governo, também entrou em descrédito. Nos últimos quatro meses, especialistas e parlamentares se convenceram que o mais provável é que o texto fique como está. “Se o presidente não enviar essa MP, estará fazendo um favor ao país”, considera o cientista político e presidente da Arko Advice consultoria, Murillo de Aragão.

O especialista também defende que as mudanças sejam propostas por projeto de lei, o que facilitaria o debate e permitiria que os parlamentares discutissem mais a fundo “os prós e contras” das questões pendentes. “É melhor para o ambiente de trabalho. Não há necessidade de tomar nenhuma decisão por MP. Promessa, em política, só vale quando se pode cumprir, e essa foi feita para os sindicatos, que queriam manter os privilégios de arrecadar dinheiro”, criticou Aragão. Quanto ao trabalho intermitente e a questão das grávidas em ambiente insalubre, ele acredita que pode ser regulamentado de várias formas, não necessariamente por MP. Para o analista político Thiago Vidal, da Prospectiva Consultoria, um projeto de lei também seria a melhor opção do ponto de vista do Executivo, que lavaria as mãos quanto ao tema. “É um estresse a menos para o governo. Já tem muita MP trancando a pauta do Congresso”, disse.

Acordo

O compromisso com a MP foi necessário para que os senadores não alterassem o texto aprovado na Câmara, o que faria com que ele precisasse voltar à Casa anterior para mais discussão. Em véspera de recesso parlamentar e na iminência de que o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviasse denúncias contra o presidente Michel Temer à avaliação do Congresso, um eventual desvio de caminho ameaçaria o andamento da medida e postergaria a sanção presidencial, de forma que a lei dificilmente entraria em vigor ainda este ano, mesmo que fosse aprovada.

 

Centrais sindicais se reúnem amanhã com Michel Temer

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UGT, Força Sindical e NCST se encontram amanhã (20) com o presidente Michel Temer, às 14 horas, no Palácio do Planalto

Continua em pauta a reforma trabalhista. Os líderes sindicais vão tentar amenizar os efeitos das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, segundo eles, prejudicam o funcionário e as relações entre patrões e empregados. Os temas que serão abordados, que poderão fazer parte de uma Medida Provisória (MP) do Executivo, serão trabalho intermitente, trabalho insalubre para grávidas e como ficará a representação sindical em empresas com mais de 10 funcionários, que a reforma passou a permitir que seja direto entre as partes.

Projeto protege grávidas?

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O desafio dos que apoiam e dos que se opõem à reforma trabalhista é entrar em um consenso sobre o que ainda deve ser mudado na nova legislação. Insatisfeitos com o texto sancionado esta semana e incrédulos quanto à medida provisória que o governo prometeu, senadores e deputados começam a se mobilizar para não dependerem de iniciativa do Executivo para alterar os pontos de discordância com as novas regras. A primeira a se manifestar foi a senadora Ângela Portela (PDT-RR). Por meio do projeto de lei do Senado (PLS) nº 228/17, apresentado na última quarta-feira, ela pretende “recuperar a proteção às grávidas contra o trabalho insalubre”. Se o projeto for aprovado, esse tipo de situação voltará a ser tratado como na legislação atual, que proíbe qualquer forma de trabalho insalubre para grávidas e lactantes. Pela reforma, que começa a valer em novembro, as mulheres poderão continuar trabalhando em lugares insalubres de grau médio ou baixo quando engravidarem ou enquanto estiverem amamentando. Para serem liberadas, precisarão de atestado médico.

Embora o governo garanta que incluirá esse assunto em uma medida provisória que mudará algumas das regras mais polêmicas da reforma, as alterações sugeridas até agora não atendem às expectativas de boa parte dos parlamentares críticos ao texto. Na opinião de Ângela Portela, é preferível que o próprio Congresso sugira a mudança a esperar a iniciativa do governo. “O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), já deu a entender que não está aberto a receber a MP. É melhor um PLS para termos a certeza que esse assunto será discutido”, argumentou. A ideia é proteger não apenas as mulheres, mas as crianças, que podem nascer com sequelas caso sejam expostas a agentes nocivos.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), divulgou minuta da possível MP, que inclui uma flexibilização da regra para gestantes e lactantes. De acordo com o documento, o governo deve sugerir que mulheres grávidas possam trabalhar em local insalubre de grau mínimo ou médio — o critério é estabelecido pelo Ministério do Trabalho —, voluntariamente, quando apresentarem atestado de médico de confiança autorizando. Ou seja, elas serão afastadas e, se quiserem trabalhar, caberá a elas buscar uma autorização. Já as lactantes precisarão de atestado para trabalhar e só serão liberadas quando o médico recomendar. Ainda sobre a insalubridade, o acordo também prevê que o enquadramento sobre o grau de insalubridade só será possível por acordo coletivo, garantiu Jucá.

Bancada das mulheres

A mudança foi incluída na reforma por demanda da própria bancada das mulheres, segundo o relator da proposta na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN). “Essa questão gerou um ruído, mas é importante ressaltar que o objetivo era preservar a mulher no mercado de trabalho. Tanto que isso foi fruto de negociação com a bancada feminina. Mas não há dificuldade nenhuma em vetar essa parte”, considerou o deputado. Apesar de entender a justificativa, o relator nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), criticou a ideia, por entender que o dispositivo poderia “abrir espaço para abusos contra mulheres menos esclarecidas, com menor poder de barganha e em ambientes mais insalubres e desprotegidos do que os hospitais”. Esse foi um dos seis pontos que ele sugeriu que fossem modificados por MP ou veto presidencial.

Ângela Portela acredita que é dever do Estado proteger essas mulheres, mesmo que elas queiram trabalhar em troca de uma gratificação, já que o trabalho insalubre prevê pagamento extra — dá direito a adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo, respectivamente). “Não existe gratificação que justifique colocar em risco a saúde da mãe e a da criança. Esse dispositivo é uma ofensa muito grande aos direitos trabalhistas e das mulheres”, afirmou. A senadora foi uma das cinco a ocuparem a mesa diretora do Senado, na última terça-feira, dia da votação da reforma trabalhista no plenário, reivindicando que pelo menos esse ponto fosse revisado e voltasse para a Câmara.

O projeto de lei de Ângela Portela está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Caso seja aprovado pelo colegiado, será encaminhado ao plenário e depois à Câmara dos Deputados. Em seguida, precisará da sanção do presidente Michel Temer para substituir a regra aprovada na reforma. Consultores legislativos acreditam que esse é apenas o primeiro de muitos projetos de lei que tentarão mudar a reforma, mas que a chance de que outros pontos não passem é muito grande. Embora haja consenso sobre a questão das grávidas e lactantes, outros projetos devem prever mudanças mais profundas, como sobre trabalho intermitente ou jornada parcial, gerando debates que podem durar meses. Boa parte das 864 emendas sugeridas (e rejeitadas) no Senado devem ser transformadas em projetos de lei. (AA)