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Servidor aposentado com doença grave tem direito à isenção do IR, decide TRF-1
De acordo com especialistas, a administração pública insiste em não reconhecer o direito. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento para aqueles que querem comprovar doenças como carcinoma basocelular (estágio inicial de câncer de pele), cegueira monocular e mal de Alzheimer, protegidas pela legislação. E muitos aposentados não têm conhecimento deste direito
Um servidor público aposentado da carreira de Perito Médico Federal entrou na justiça para impedir a suspensão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. Ele é inativo e portador de doença grave discriminada expressamente no rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 (que altera a legislação do IR).
Após ter se aposentado, ele se submeteu à perícia oficial do órgão ao qual era vinculado, e teve a concessão administrativa do direito à isenção do Imposto de Renda até o último dia 10 de novembro de 2020, quando deveria ser reavaliado para comprovar a permanência dos sintomas necessários ao direito.
Próximo a essa data, ele foi até uma das Agências da Previdência Social, nas quais também eram feitas perícias de servidores, e recebeu a informação de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento. O aposentado, então, entrou na justiça contra a União para que o benefício não fosse suspenso.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz federal Rafael Soares Paulo Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), impediu que a administração pública suspendesse o benefício fiscal do servidor inativo.
Para o advogado que representou o aposentado na ação, Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo, é correta a busca dos aposentados pelo direito garantido por lei, ainda mais nesse momento de crise econômica, em que a isenção no Imposto de Renda contribui substancialmente para a saúde financeira de uma família.
Paulo Liporaci, que representa diversos aposentados em ações similares, destaca ainda que o carcinoma basocelular (estágio inicial de neoplasia maligna de pele), a cegueira monocular e o mal de Alzheimer são doenças caracterizadas pela legislação como garantidoras da isenção no IR, mas geralmente os portadores não tem o conhecimento deste direito.
De acordo com o especialista, a administração pública insiste em não conceder o benefício, pois entende que as doenças não se enquadram no rol exaustivo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/89.
“A administração pública exige que o servidor apresente os sintomas das doenças no momento da perícia e isso, muitas vezes, dificulta a fruição do direito pelos servidores aposentados e pelos pensionistas, pois, em geral, apesar de serem portadores de moléstia grave, não há manifestação fisiológica naquele momento”, destaca.
Foto: Pfizer
Magistrado da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu o direito de isenção de Imposto sobre a Renda a um servidor público aposentado, diagnosticado com uma neploasia maligna (câncer) há mais de cinco anos, com base no Art. 6º, XIV, da Lei nº. 7.713.
A ação foi ajuizada porque a administração negou várias vezes os pedidos do aposentado, mesmo após avaliação pela junta médica, que reconheceu o diagnóstico, de direito à isenção pela doença há mais de cinco anos. O entendimento da administração, diante da ausência de sintomas ativos, era com base em orientações da Secretaria da Receita Federal.
Para o advogado Danilo Prudente, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, “trata-se do mero reconhecimento de um direito que já é pacificamente reconhecido pelos tribunais pátrios e que continua sendo, de forma irregular, vedado aos aposentados em sede administrativa, o que gera a necessidade da realização das cobranças em sede judicial.”
Leandro Madureira, sócio do mesmo escritório e coordenador da subcoordenação de direito público, afirma que “a decisão é importante porque garante o direito do servidor ao longo do tempo. Não é porque o câncer surgiu há mais de cinco anos que o paciente não faça jus à isenção do imposto de renda. O objetivo é garantir a aplicação da lei, que não prevê essa limitação”.
Na processo judicial, em resposta ao pedido, a Fazenda Nacional de manifestou reconhecendo que havia direito à isenção do imposto sobre a renda no caso do aposentado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a isenção aos aposentados portadores de doenças graves mesmo nos casos em que os sintomas não estejam ativos e que o diagnóstico seja antigo, uma vez que apenas um laudo de cura técnica poderia afastar o direito em questão.
Com isso, o aposentado teve o reconhecimento do direito à devolução de todos os valores cobrados indevidamente desde o ano da sua aposentadoria, em 2017, com a garantia de implementação imediata em seu contracheque da isenção do imposto sobre a renda.
Governo é contra e destaca que a reforma da Previdência vai solucionar a questão
Um tema que vem sendo discutido há mais de quatro anos volta ao debate no Congresso Nacional. Desde o dia 27 de setembro, a chamada PEC dos Inválidos – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014 – está pronta para ir ao Plenário do Senado Federal. É uma das que aguardam o fim da intervenção de segurança no Rio de Janeiro para ser votada. O objetivo da PEC é assegurar, em todas as situações, salário integral nas aposentadorias por invalidez de servidores públicos. Logo após o primeiro turno das eleições, em 9 de outubro, às 9h, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, está prevista uma audiência pública sobre o assunto.
De acordo com o Ministério do Planejamento, desde 1995, mais de 363 mil servidores de aposentaram. Desses, 39.942 foram por invalidez, sendo que 34.044 recebem o salário integral, e 5.898 só tiveram direito à remuneração proporcional. Apenas em 2018, 13.943 funcionários federais vestiram o pijama, 613 obrigados por algum tipo de invalidez. Somente 474 tiveram aposentadoria integral e 139, proporcional.
Pela lei atual, quem começou a trabalhar em órgão público até 2003 (antes da Emenda Constitucional 41) e se aposenta por invalidez permanente, só recebe a mesma remuneração da ativa se a incapacidade for por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Pela proposta, basta a constatação da incapacidade laboral permanente por qualquer motivo, comprovada por perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“Há casos emblemáticos como de um servidor com uma doença neurodegenerativa que avançou rápido. Foi aposentado com um terço do salário. Uma redução nos ganhos mensais que prejudicou o tratamento dele e a renda familiar depois que ele se foi. Os problemas de saúde têm se tornado frequentes, principalmente os de fundo psiquiátrico. Precisam ser considerados”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), e um dos debatedores, na terça-feira. A proposta, se aprovada, será válida aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A PEC 56/2014 passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda votação em Plenário.
Impactos
O Ministério do Planejamento não apresentou os efeitos financeiros nos cofres da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios, com a eventual aprovação da PEC 56/2014. A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência (Sprev), do Ministério da Fazenda, por outro lado, informou que é contra a validação da PEC que iguala os direitos do servidor ao trabalhador da iniciativa privada, “pelo elevado déficit do sistema de previdência social (seja no RGPS ou nos RPPS), e por existir proposta para adequação da forma de cálculo do benefício, prevista na PEC 287/2016 (reforma da Previdência). A decisão, contudo, será tomada pelo Congresso Nacional, que tem soberania para definir a matéria”.
De acordo com a SPrev, as regras para o funcionalismo, desde a Constituição de 1988, se diferem das aplicadas na iniciativa privada. No entanto, a reforma da previdência vai igualar as normas, estabelecendo tanto para o RPPS como para o RGPS a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (nova denominação da aposentadoria por invalidez), equivalente a 70% da média, até 25 anos de contribuição. A cada ano, informa a nota, serão acrescidos de 1,5% a 2,5% pelo tempo que exceder esse mínimo, até o limite de 100%. E continua a regra de 100% do valor da ativa, independente do tempo de contribuição, quando o servidor for vítima de acidente em serviço ou doença profissional.
O crédito bancário para 102.361 contribuintes será no dia 15 de fevereiro, totalizando mais de R$ 210 milhões. Desse total, R$ 78.758.720,55 se referem ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 20.269 idosos e 1.732 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – JAN/2018
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Ano do Exercício
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Número de Contribuintes
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Valor (R$)
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Correção pela Selic
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2017
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60.874
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124.799.543,41
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7,31% (maio de 2017 a fevereiro de 2018)
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2016
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20.149
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38.469.535,41
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20,03% (maio de 2016 a fevereiro de 2018)
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2015
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9.383
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21.993.815,62
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33,10% (maio de 2015 a fevereiro de 2018)
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2014
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7.907
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17059.169,61
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44,02% (maio de 2014 a fevereiro de 2018)
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2013
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2.922
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5.836.179,20
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52,92% (maio de 2013 a fevereiro de 2018)
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2012
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670
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1.475.175,06
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60,17% (maio de 2012 a fevereiro de 2018)
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2011
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226
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496.746,82
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70,92% (maio de 2011 a fevereiro de 2018)
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2010
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113
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263.206,00
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81,07% (maio de 2010 a fevereiro de 2018)
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2009
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86
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169.487,17
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89,53% (maio de 2009 a fevereiro de 2018)
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2008
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31
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50.966,07
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101,60% (maio de 2008 a fevereiro de 2018)
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Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
O único veto se refere à dotação do Fundeb, elevada de R$ 14,05 bilhões (valores do PLOA 2018) para R$ 15,55 bilhões pelo Congresso Nacional
O Ministério do Planejamento informou que foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Orçamentária Anual – LOA 2018 (Lei 13.587, de 02 de janeiro de 2018), com um único veto em relação ao que foi aprovado pelo Congresso Nacional.
O veto se refere à complementação ao Fundeb, que teve sua dotação elevada de R$ 14,05 bilhões (valores do PLOA 2018) para R$ 15,55 bilhões (valores aprovados pelo Congresso Nacional).
“Apesar dessa despesa não se sujeitar ao teto de gastos instituído pela EC no 95, de 2016, destaca-se a grave situação fiscal para o ano em curso e o impacto de qualquer elevação de gasto sobre as contas públicas, ressaltou o Planejamento.
Diversas medidas de contenção de despesas estão sendo instituídas pelo governo, reforçou o órgão, de forma que vários órgãos da administração pública federal estão sendo contemplados com recursos mínimos para seu funcionamento e manutenção. “Nesse contexto, tal mudança no Fundeb poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas, essencial para a recuperação econômica do País”.
“Além disso, o valor projetado da complementação ao Fundeb para o exercício de 2017 foi de R$ 13,07 bilhões. Mesmo com o veto, o valor da complementação para 2018 elevou-se em praticamente R$ 1 bilhão”, reiterou.
Criação de “Estatais não Dependentes” para securitizar Dívida Ativa e lesar a sociedade. Esse tipo de securitização é semelhante ao que provocou a crise de 2007 nos EUA e também na Europa a partir de 2010. Porém, o modelo que está sendo implantado no Brasil é ainda mais grave, pulverizado pelos entes federados de todas as esferas
Receita abre na segunda-feira, 9 de outubro, consulta ao quinto lote de restituição do IRPF de 2017
A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 2.359.588 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,8 bilhões, informou a Receita Federal. Dinheiro entra na conta no dia 16
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 2.420.458 contribuintes será no dia 16 de outubro, totalizando o valor de R$ 3 bilhões. Desse total, R$ 99.289.599,70 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 22.351 contribuintes idosos e 2.849 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e os juros, serão corrigidos pela inflação oficial medida pela Taxa Básica de Juros (Selic).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode
avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, no Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu
nome, em qualquer banco.
Portadora de doença grave, aposentada recupera direito a isenção de IR
Sentença reconhece direito de portadora de câncer e mal de Parkinson ao benefício
Uma servidora federal de 89 anos, aposentada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, diagnosticada com câncer da mama esquerda e, posteriormente, acometida pelo mal de Parkinson, entrou com um processo judicial contra a União requerendo o reconhecimento de seu direito à isenção do Imposto de Renda — que lhe tinha sido concedida em fevereiro de 1997 —, a anulação do ato administrativo que suspendeu tal benefício em outubro de 2010 e a condenação da União à restituição dos valores descontados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.
A sentença publicada dia 8 de agosto de 2017 julgou os pedidos procedentes. O juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, fundamentou sua decisão afirmando que a servidora pública, aposentada, preenche os requisitos previstos na Lei 7.713/88 para a concessão da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, uma vez que é portadora de neoplasia maligna e ao longo do processo também se tornou portadora de mal de Parkinson. O magistrado entendeu que tal isenção tem o objetivo de “aplacar as dificuldades suportadas pelos aposentados acometidos por doenças de alta gravidade, minorando os ônus com os expressivos gastos financeiros decorrentes do quadro de saúde”.
Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a servidora aposentada, “a isenção pretende minorar os sofrimentos daqueles que padecem das doenças previstas no diploma legal, inclusive os que sofrem de patologias não plenamente curadas, e também os que ainda fazem acompanhamento médico para controle, de modo a garantir maiores recursos para o tratamento da doença”. Da sentença ainda cabe recurso.
Processo nº 0066976-81.2015.4.01.3400 – 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa para demissão aplicada a um lavador de carros de centro automotivo de Brasília acusado de subtrair objeto de um colega de trabalho. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, além do depoimento da própria vítima afirmando que não sabia quem foi o responsável pelo furto, o boletim de ocorrência, apresentado como prova, tem natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a alegada falta grave a justificar a dispensa motivada.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho requerendo a reversão da demissão por justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. A empresa, em defesa, disse que dispensou o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em razão de ato de improbidade, alegando que ele teria subtraído objeto de um colega de trabalho. Como prova, apresentou boletim de ocorrência policial relativo ao fato apontado.
Em sua decisão, o magistrado explicou que a aplicação da justa causa deve resultar da prática de falta grave, pelo empregado, que abale a confiança que deve existir entre as partes, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego. Ressaltou, ainda, que a acusação de falta grave a embasar a justa causa deve vir acompanhada de “prova segura, firme e inconteste” de que o autor assim tenha se portado. “A necessidade de prova inconteste, e induvidosa, resulta do fato de que a punição deixa sequelas na vida funcional do trabalhador, não sendo juridicamente correto, desse modo, que se decrete a justa causa em não havendo demonstração segura e cabal do fato ilícito imputado ao empregado”.
Contudo, revelou o juiz, testemunha ouvida em juízo, que teria sido vítima do citado furto, declarou que não sabia quem teria efetuado a subtração. Além disso, salientou o magistrado, boletim de ocorrência policial possui natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a apontada falta grave.
Da análise dos autos, o magistrado considerou não comprovada a prática de ato Ilícito a justificar a justa causa imputada ao empregado, reconhecendo que a causa do término do contrato de trabalho foi, de fato, dispensa sem justa causa. Com isso, o juiz deferiu o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salários e férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, depósito do FGTS com a multa de 40%, bem como entrega das guias para requerimento do benefício do seguro desemprego.
Processo nº 0001025-37.2016.5.10.0017
Trabalho de pesquisadores da Universidade de Liverpool, USP e Aberje analisou mais de 500 reportagens no Brasil e no exterior e concluiu que a Olimpíada do Rio não deixou marcas permanentes no imaginário popular. Os escândalos de corrupção e a grave crise financeira fizeram com que as notícias do esporte e da cidade do Rio de Janeiro ficassem em segundo plano. As histórias contadas não ajudaram a mudar os estereótipos do Brasil. A diplomacia e a comunicação de marca país e cidade falharam, por ausência de investimento estratégico
No dia 5 de agosto completa um ano desde o fim das Olimpíadas do Rio de Janeiro. O evento, que custou bilhões de dólares aos cofres públicos e deveria ser um marco na história do país, difundindo os aspectos culturais e fortalecendo a imagem do Brasil, no entanto, não deixou marcas permanentes no imaginário popular, seja aqui ou no exterior. Esta é a conclusão de um estudo inédito do Institute of Cultural Capital, instituição ligada à Universidade de Liverpool, em parceria com a Escola de Comunicações e Artes da USP e a Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), com o apoio do Newton Fund, agência de fomento à pesquisa em humanidades e ciências sociais do governo britânico.
O estudo “Legado Cultural dos Jogos Olímpicos do Rio-2016” foi realizado a partir de uma análise profunda da mídia brasileira e britânica em períodos chave para a narrativa dos Jogos, onde foram identificadas as oportunidades aproveitadas e perdidas ao longo de todo o ciclo olímpico do Rio, desde 2009 até o início de 2017. De acordo com os pesquisadores, o contexto sócio-político brasileiro ocupou a maioria dos espaços midiáticos que normalmente se dedicariam à repercussão esportiva e cultural dos Jogos, sobretudo no período pós-olímpico, impedindo que uma narrativa positiva pudesse se estabelecer.
“Nossa pesquisa engloba todo o ciclo das Olimpíadas do Rio, desde o momento da escolha do Brasil como país-sede até a cerimônia de encerramento do evento. Infelizmente, os escândalos de corrupção e a grave crise financeira pela qual o país atravessa fizeram com que as notícias relacionadas ao esporte e à cidade do Rio de Janeiro ficassem em segundo plano”, afirma a pesquisadora Beatriz Garcia, coordenadora do trabalho e membro do Comitê Olímpico Internacional, que analisa o impacto cultural dos Jogos Olímpicos desde Sydney-2000. “As histórias que foram contadas na mídia durante o evento não ajudaram a mudar os estereótipos do Brasil. Está claro que a diplomacia e a comunicação de marca país e de marca cidade falharam, sobretudo pela ausência de um investimento estratégico em cultura.”
No total, foram analisados mais de 330 artigos publicados pelos veículos de comunicação no Brasil e outros 144 na mídia britânica em busca das narrativas estabelecidas pela imprensa sobre os jogos em momentos chave: a escolha do Rio como cidade-sede (2009), um ano antes (2015), o período dos Jogos (2016) e as retrospectivas do ano, em dezembro de 2016 e início de 2017. As análises de mídia foram relacionadas ao contexto sócio-político brasileiro nos mesmos períodos, para contextualizar a informação. Isso permitiu ao estudo comparativos entre os Jogos de diferentes anos, sobretudo os de Londres-2012.
Outro fator que contribuiu fortemente para a geração de pautas negativas após os Jogos foram os escândalos de corrupção envolvendo membros do Comitê Olímpico Internacional e a construção das arenas olímpicas, o abandono das estruturas após os Jogos, as dívidas milionárias deixadas pelo evento, a falência do estado do Rio de Janeiro, além da suspensão dos patrocínios de vários atletas brasileiros — entre eles alguns medalhistas olímpicos. Essas notícias ocuparam o espaço que poderia ter sido usado para lembrar dos êxitos da Rio-2016.
“O bom legado simbólico prometido pela realização das Olimpíadas Rio-2016 foi devorado pelas más notícias geradas em dimensões olímpicas. A imprensa tradicional, brasileira e britânica, nos períodos imediatamente pré e pós-Jogos, destacaram os recordes de violência, corrupção e instabilidade política. Nesse período, o Brasil queimou em uma pira de maus acontecimentos, deixando de lado a diversão, inovação e diversidade, aspectos culturais que seriam destacados pelos Jogos”, diz Paulo Nassar, professor da Escola de Comunicação e Artes (ECA-USP) e presidente da Aberje.
A Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, em seu papel de think tank brasileiro voltado para as narrativas organizacionais, foi uma peça-chave para a realização do estudo. Ao lado do Institute of Cultural Capital da Universidade de Liverpool e do Grupo de Estudos de Novas Narrativas da Escola de Comunicações e Artes da USP, a Aberje abraçou o projeto com o objetivo de dar continuidade às pesquisas e ações que vêm desenvolvendo desde os anos 1990, como a série de Brazilian Corporate Communications Day, realizados em Nova Iorque, Londres, Paris, Milão, Buenos Aires, Mumbai, entre outras cidades globais, sempre buscando fortalecer internacionalmente a imagem do Brasil, de suas cidades, instituições e empresas.
O estudo completo será apresentado no próximo dia 15 de agosto, em São Paulo, e em 17 de agosto, no Rio de Janeiro, em eventos da Aberje com a participação de Beatriz Garcia, Paulo Nassar e outros profissionais ligados à organização da Rio-2016.