Resolução do CSJT fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças sob pena de perda de gratificação

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Com as novas diretrizes, o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença sobre determinado caso, contados após os 30 dias previstos no artigo 226, III, do CPC. Se não cumprir o tempo limite, o magistrado perde o direito à gratificação. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem sentença por mais de 60 dias. Neste caso, considera-se os 30 dias previstos no CPC, somados a mais 30 dias. 

Já está em vigor a Resolução 177/2016, que define regras específicas e um prazo nacional para os juízes se pronunciarem em sentenças para o efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), previsto na Lei 13.095/15. O documento, publicado nesta quarta-feira (30) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, altera a Resolução 155/2015, e define o conceito de atraso reiterado de sentença.

A Resolução dispõe ainda que, não serão considerados como atraso reiterado na prolação de sentença aqueles que constarem indevidamente em nome do juiz nos sistemas informatizados de estatística por falha ou omissão de lançamento da conclusão ou da decisão prolatada dentro do prazo legal, quando justificados perante a Corregedoria Regional.

A padronização nacional foi apreciada durante a 7ª sessão ordinária do CSJT, realizada em outubro, por meio de consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre a interpretação que se deveria dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional. 

Confira o texto na íntegra da Resolução 177/2016 do CSJT.

CSJT fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças ou perderão a gratificação

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Se o juiz do trabalho demorar mais de 90 dias para expedir a sentença de um único processo será considerado atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) padronizou na última sexta-feira (21) o conceito da expressão “atraso reiterado de sentença” para o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), prevista pela Lei 13.095/15 e regulamentada pelo CSJT na Resolução 155/15.

A deliberação se deu em decorrência da Consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), sobre a interpretação que se deve dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.

Após análise, ficou decidido que se o juiz do trabalho demorar mais de 90 dias para expedir a sentença de um único processo será considerado atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.

Em casos excepcionais, a corregedoria regional de cada Tribunal, poderá, na hipótese de processo único, justificar o atraso. A regra, que deverá ser aplicada por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, visa dar mais celeridade no julgamento de sentenças e não terá efeito retroativo. A expectativa é que cada juiz passe a julgar com o novo parâmetro de 50 a 60 processos por mês.

A consulta foi apreciada após o retorno de vista regimental do ministro conselheiro, Renato de Lacerda Paiva, que analisou a experiência, prazos e regras de cada Regional e apresentou uma proposta para a padronização do termo. As considerações foram acolhidas pelo relator da consulta, ministro Ives Gandra Martins Filho e aprovada por unanimidade pelos conselheiros.

Gratificação genérica de desempenho a servidor ativo vale para aposentado

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Ao analisar questões sobre direitos e vantagens devidos a servidores públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões no sentido de que gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica.

Dessa forma, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas. A possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das gratificações que tenham caráter pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.

Entendimento confirmado

Em julgamento de recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a Primeira Turma confirmou esse entendimento.

A União alegou que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) é devida apenas a servidores em efetivo exercício, de modo que aposentados e pensionistas, por não contribuírem com os resultados alcançados pelos órgãos de origem, não teriam direito ao benefício.

“No caso dos autos, o Tribunal a quo consignou que a GDPGPE está sendo paga indistintamente a todos os servidores da ativa e não com base em avaliações individuais, razão pela qual se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua extensão aos servidores inativos”, apontou o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho.

Pesquisa Pronta

Diversas decisões relativas à extensão da gratificação de desempenho a inativos estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 176 acórdãos sobre o tema Extensão aos servidores inativos das gratificações de natureza genérica pagas aos ativos. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

RL

Sinditamaraty aciona Justiça pelo pagamento integral do 13º e férias no exterior

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) entrou com ação na Justiça, na terça-feira (28), pelo pagamento integral da gratificação natalina (13º salário) e adicional de férias aos servidores lotados no exterior. Dispositivo constitucional, confirmado pelo STF, proíbe alteração nos vencimentos dos servidores públicos em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.

No pedido à Justiça, o sindicato pede que o adiantamento da parcela do 13º salário, a ser pago em 30 de junho próximo, seja com a inclusão no cálculo das parcelas da IREX (Indenização de Representação no Exterior) e do Auxílio Familiar. Pleiteia, ainda, a concessão de tutela de urgência, sem a oitiva (relato) da União, para suspensão dos efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016.

Segundo o Sinditamaraty, o corte do 13º agrava a situação dos servidores lotados no exterior, que já sofrem com atrasos cumulativos e constantes do reembolso do auxílio moradia e contam com esta renda para colocar as contas em dia.

Para comprovar que a medida é ilegal, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assistência jurídica do Sinditamaraty, ressalta na ação o artigo 8º da Lei nº 5.809/72, que regulamenta a remuneração no exterior, segundo o qual, o décimo terceiro salário e o adicional de férias devem ser calculados com base na retribuição integral, ou seja, incide sobre a retribuição básica, indenizações e gratificações.

 Acerca da demanda, Jean Paulo Ruzzarin (sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) destaca que “o cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, levando-se em consideração a IREX e o auxílio-familiar, independe de quaisquer outros fatores. Assim, a abordagem sobre a natureza da despesa, seja ela obrigatória (orçamento de pessoal) ou discricionária (orçamento de custeio) ou, ainda, remuneratória ou indenizatória, é irrelevante para se determinar a conduta que a administração legalmente deve adotar em relação à base de cálculo”, explica. 

 O escritório de advocacia argumenta, também, que não houve alteração legislativa que justificasse a mudança de entendimento. Além disso, o ato também é contrário ao disposto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, pois provoca redutibilidade nos vencimentos dos servidores do Itamaraty lotados no exterior. Conforme disposto na Constituição e confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os vencimentos dos servidores públicos não podem sofrer alteração em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.

 A ação registrada sob o número 0038826-56.2016.4.01.3400 e tramita na Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

União no Itamaraty por reajuste e gratificação

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Embaixadores, oficiais e assistentes de chancelaria protestaram no Brasil e em mais de 50 postos no exterior. Categoria foi a única que não fechou acordo salarial no ano passado. Manifestação de servidores também reivindica pagamento em dia do auxílio-moradia, atrasado há vários meses

Em uma manifestação inédita, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) reuniu embaixadores, oficiais e assistentes de chancelaria. No ato, os servidores reivindicaram a retomada das negociações salariais com o Ministério do Planejamento — a categoria foi a única que não assinou acordo com o governo —, protestaram contra o corte da Indenização de Representação no Exterior (Irex) do 13º salário e do adicional de férias, e os atrasos cumulativos e constantes do reembolso do auxílio-moradia para os funcionários lotados fora do país. O movimento teve adesão dos funcionários em mais de 50 postos do Itamaraty no exterior: incluindo embaixadas, consulados e missões. Apenas 30% do pessoal cumpriu expediente.

No Brasil, mais de 300 pessoas — a maioria mulheres de salto alto —, participaram da passeata que foi do prédio anexo à sede do órgão, com faixas e cartazes. No carro de som, palavras de ordem como “auxílio-moradia tem que ser em dia”, “apoia ministro” e “a luta é justa”. Quando o ato estava no fim, tiveram a notícia de que o ministro José Serra havia chegado. Os servidores tentaram ser recebidos sem sucesso.

A presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz explicou que, como o Itamaraty é ainda muito conservador, muitos ficaram com medo de ir para a rua. “Nos bastidores, o apoio é imenso. Realmente, há uma demonstração inédita de solidariedade, dentro e fora do país”, declarou. “Essa pode ter sido a única manifestação de salto alto, mas é séria e por motivo justo. Queremos chamar a atenção do governo e da sociedade para nossas justas reivindicações”, destacou a oficial de chancelaria Aurea Ponce de Leon. Para Tatiana Prado, assistente de chancelaria, o que mais incomoda a categoria é a falta de informação de grande parte da população.

As pessoas convertem nosso salário em dólares para real, o que dá a impressão de ganhos mensais astronômicos. Esquecem que gastamos em moeda local. Quem trabalha na Europa, por exemplo, tem prejuízo, porque o euro é mais caro. Há cidades na Ásia em que o custo de vida é altíssimo. A conversão, portanto, perde o sentido”, esclareceu Tatiana.

Controvérsia

A Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) orientou os filiados a não aderirem aos protestos do Sinditamaraty. “Tradicionalmente, nunca fizermos greve, mas alguns jovem mais inflamados, em solidariedade ao pessoal do exterior, querem chamar a atenção da alta direção”, explicou a embaixadora Vitoria Clever, presidente da ADB. “Achamos prematuro fazer manifestação, até que analisemos a situação e encontremos um remédio jurídico. A questão não é com o MRE. O problema é que o Planejamento não fez ainda os repasses”, disse.

Apesar da orientação, vários diplomatas estiveram no ato. Evandro Araujo, da área cultural do Itamaraty, defende a diversidade e disse que ficou ainda mais motivado a participar depois da má notícia do corte nas gratificações. “Isso prejudica muito quem está lá fora”, afirmou. Para Ricardo Pasiani, Felipe Ortega e Rafael da Mata, o governo, de uma só vez, mexeu no bolso e nos direitos adquiridos dos diplomatas.

Culpa do Planejamento

Por meio de nota, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) informou que a alteração da fórmula de cálculo do 13º salário no exterior foi consequência de parecer técnico do Ministério do Planejamento e deixou claro que não interfere nas negociações salariais entre o Sinditamaraty e o governo. Sobre o pagamento do auxílio-moradia no exterior, o MRE esclareceu que vem enfrentando dificuldades, mas negociou a liberação de créditos orçamentários adicionais, no total de R$ 580 milhões. O valor foi autorizado ontem por meio de publicação no Diário Oficial da União. “A partir da liberação de tais recursos por parte do Tesouro Nacional, os pagamentos deverão serão regularizados”, destacou o comunicado.

 

Sinditamaraty – manifestação no dia 23 em frente ao Bolo de Noiva

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Segundo denúncias do sindicato, nota interna no Ministério de Relações Exteriores (MRE) informou que o Ministério do Planejamento vai cortar 40% da gratificação natalina (espécie de 13º salário) dos funcionários no exterior. O pessoal que trabalha fora do país já está com o auxílio-moradia em atraso. Somente o aluguel, lá fora, em média, tem um impacto de 40% a 110% dos ganhos mensais, segundo dados do Sinditamaraty.

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) convoca todos os servidores do Itamaraty para participar de manifestação, em frente ao ministério, na próxima quinta-feira (23), às 16h, pelo reenquadramento, reajuste salarial e fim dos atrasos no pagamento da residência funcional, auxílio moradia no exterior.

O sindicato recomenda aos servidores no Brasil e no exterior que paralisem as atividades durante o ato público. O objetivo é cobrar do Itamaraty a conclusão das negociações da pauta de reivindicações da categoria, iniciadas há mais de um ano.

Enquanto diversas carreiras tiveram suas recomposições salariais aprovadas pela Câmara dos Deputados, no início deste mês, as negociações dos servidores do Itamaraty estão travadas  e a categoria tem remuneração inferior às demais carreiras típica de Estado do Poder Executivo. Além disso, a residência funcional sofre atrasos recorrentes de até quatro meses.

O pedido de audiência do sindicato, reiterado por meio de carta aberta, segue sem resposta do ministro das Relações Exteriores, José Serra, que afirmou, em programa de televisão de abrangência nacional, desconhecer a situação dos servidores.
Data: 23/06/2016
Horário: 16 h (horário de Brasília)
Local de Concentração: 15h30 em frente ao Bolo de Noiva

Todos contra gratificação

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VERA BATISTA

HAMILTON FERRARI

Não será fácil para o governo federal evitar um aumento formal dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que define o teto remuneratório do funcionalismo. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40 mil juízes e procuradores, publicou uma nota em que repudia um possível acerto no governo, no qual, em vez de reajuste salarial, os ministros da alta Corte do país recebam gratificações no contracheque, para evitar o chamado “efeito cascata” no Judiciário.

A nota foi divulgada após a notícia de que os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo de Oliveira, fizeram um acordo, com aval do presidente interino, Michel Temer. A combinação contraria o Projeto de Lei aprovado, na semana passada, pela Câmara, elevando os salários dos ministros em 16,38% — de R$ 33.763 para R$ 39.293. A estratégia seria vetar o projeto e, em contrapartida, oferecer gratificações no mesmo valor do aumento salarial de R$ 5.530.

Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que “foi pego de surpresa”. “A proposta não é nossa. Não sabemos de onde saiu. É legalmente discutível e criaria uma animosidade desnecessária com toda a magistratura”, argumentou o diretor-geral da Corte, Amarildo Oliveira, ao comentar o possível acerto entre o STF e o Executivo. Ele destacou que a medida não faz sentido porque privilegiaria 86 ministros (11 do Supremo, 33 do STJ, 27 do TST e 15 do STM) e deixaria de fora mais de 8,8 mil juízes federais.

Pressão

A informação sobre a possibilidade de gratificação aos ministros do STF agravou o clima de indignação dos procuradores federais, que já haviam sido derrotados na Câmara com a não aprovação do exercício da advocacia particular. A categoria já pensava novas estratégias de pressão. Agora, acendeu o sinal amarelo. Entre as sugestões do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), estão a paralisação das atividades um dia por semana, em junho, e dois dias, em julho; paralisação dos processos de parcelamento e emissão de certidões; e das atividades administrativas, em especial as execuções fiscais acima de R$ 1 milhão.

Supremo garante gratificação

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Governo arma estratégia para evitar aumento do teto do funcionalismo e efeito cascata nas contas públicas e negocia extra de R$ 5.530 no contracheque dos ministros do STF. Pagamento começa quando Senado aprovar os projetos que corrigem vencimentos dos servidores

HAMILTON FERRARI

Especial para o Correio.

Em vez de aumento formal dos salários, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão receber gratificações no contracheque de R$ 5.530 por mês. Esse foi o acerto fechado, com o aval do Palácio do Planalto, entre os ministros do Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo de Oliveira, e o presidente da maior Corte do país, Ricardo Lewandowski. Com isso, o governo evitará o aumento do teto do funcionalismo de R$ 33.763 para R$ 39.293, brecando um efeito cascata que teria forte impacto nas contas públicas, sobretudo dos estados, que estão quebrados.

A gratificação será paga nos contracheques dos ministros do STF assim que o Senado aprovar todos os projetos que corrigem os vencimentos dos servidores e que custarão, até 2019, quase R$ 100 bilhões. Os reajustes foram aprovados na Câmara Federal na madrugada da última quinta-feira. O aumento para os integrantes do Supremo seria de 16,38%. O aval gerou uma repercussão extremamente negativa entre os investidores, que passaram a questionar o real compromisso do Planalto com o ajuste fiscal. Tão logo tomou posse, o presidente interino, Michel Temer, propôs e o Congresso aprovou a possibilidade de a União encerrar este ano com rombo de até R$ 170,5 bilhões.

Na opinião de José Matias-Pereira, professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB), o veto ao aumento dos salários dos ministros do Supremo seria muito bem-visto pelos agentes econômicos, por dar um sinal de compromisso com a austeridade fiscal. Mas ao recorrer a artifícios como as gratificações todo o gesto de bom-senso se perde, além de provocar descontentamentos. “Do ponto de vista da racionalidade, o ideal era não se fazer esses atos. O importante neste momento é priorizar a saúde das contas públicas”, disse.

A correção dos salários dos ministros do STF foi aprovado na Câmara com mais 13 projetos que fazem parte do pacote de reajustes salariais negociados ainda no governo de Dilma Rousseff. Apesar de a assessoria da Corte ter negado a negociação, o Planalto confirma o acordo.

Pressão

Não será fácil para o governo e o STF acalmar os ânimos. Procuradores e juízes federais estão se movimentando para garantirem os aumentos de salários, mesmo que o teto do funcionalismo fique congelado. Eles devem fazer uma manifestação conjunta ainda hoje para cobrar a correção nos contracheques. As duas carreiras dizem entender o momento complicado pelo qual o Brasil está passando, mas a correção dos vencimentos é um direito conquistado.

Além da manifestação conjunta, procuradores e juízes vão se encontrar com vários senadores para exporem seus pleitos. Dizem que não será nenhum movimento de pressão num momento em que o Senado está fragilizado, como dois parlamentares — Renan e Romero Jucá (PMDB-RR) — podendo ser presos acusados de tentar obstruir a Operação Lava-Jato, que desvendou um bilionário esquema de corrupção na Petrobras. “O aumento de salários é um pleito legítimo”, afirmou um dos procuradores que encabeçam o movimento.

UNIÃO GASTA R$ 2,1 BI A MAIS COM APOSENTADOS

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Acréscimo nas despesas, até 2019, será provocado pela incorporação de gratificações no cálculo do valor dos benefícios da inatividade. Medida foi um dos pontos aceitos pelo governo na negociação salarial com os servidores, em 2015

Depois que o governo fechou acordo salarial com os servidores federais, no fim de 2015, e permitiu a incorporação das gratificações (que representam cerca de 55% da remuneração total) no cálculo das aposentadorias, em três parcelas até 2019, analistas de mercado, já aflitos com o descompromisso da equipe econômica com o ajuste fiscal, ficaram ainda mais apreensivos. Eles garantem que a medida vai agravar o deficit do Regime Próprio de Previdência (RPPS) do funcionalismo, que atingiu R$ 67,4 bilhões em 2015, computados os dados até novembro.

O governo nega. Diz que a nova regra terá impacto praticamente nulo, já que o reajuste dos funcionários, pelo menos nos próximos dois anos, ficará abaixo da inflação projetada para o período — o que acabará reduzindo o gasto com aposentados. Afirma também que o novo modelo de aposentadoria, com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), será capaz de manter o equilíbrio, no futuro.

Nas contas do secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, o governo terá que desembolsar quase R$ 2,1 bilhões, até 2019, para bancar a incorporação da gratificação de desempenho para 203 mil servidores. São 69 mil funcionários que já vestiram o pijama (R$ 1,37 bilhão) e 134 mil que irão se aposentar (R$ 700 milhões). Segundo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), os aposentados, com a nova regra, vão receber, até 2019, três parcelas a mais de 16,6% nos contracheques.

Os cálculos são complicados, de acordo com Mendonça, porque a incorporação não é válida para todos os servidores. Apenas os que entraram no serviço público depois de 2001, momento em que foi criada a gratificação de desempenho, e passaram por cinco anos de avaliação, carregam o benefício para a aposentadoria. Posteriormente, uma mudança legal incluiu servidores que ingressaram até fevereiro de 2004.

Burla

O secretário fez questão de frisar que o dinheiro que irá para as 134 mil pessoas que ainda não se aposentaram, não pode ser considerado gasto, do ponto de vista técnico. “Não é gasto, indiscutivelmente. Não haverá expansão de despesa, porque eles já recebem aquele valor na ativa”, disse Mendonça. Mas ele reconhece que a conta das aposentadorias ficará maior. “O governo ia poupar dinheiro (se não houvesse a incorporação). Em nossas estimativas, até 2019, íamos poupar R$ 700 milhões, nesse grupo de 134 mil.”, assinalou.

De acordo com Renato Follador, consultor em previdência e finanças, é óbvio que a incorporação aumentará as despesas a curto e a médio prazos — e poderá prolongar seus efeitos por 25 a 30 anos. “O deficit será tão mais elevado quanto maior for o percentual de incorporação e a quantidade de pessoas beneficiadas”, destacou. Para ele, não poderia haver pior momento para abrir os cofres, por mais justa que seja a medida.

Como se pode fazer isso em uma hora em que o Brasil perdeu o selo de bom pagador e está diante de uma crise sem precedentes? O governo propõe a reforma das regras do INSS, que vai reduzir benefícios para a sociedade, e faz o contrário com seus servidores. Isso repercute muito mal entre a população, e também nos organismos financeiros internacionais e agências de risco”, afirmou Follador.

O advogado Nazário Nicolau Maria Gonçalves, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), disse que a incorporação elimina uma injustiça. “Muitas vezes, o governo dava aumento na gratificação, e não no vencimento básico, para burlar a aposentadoria. Fez bem em corrigir isso. Mas não agora”, disse. Para Gonçalves, a medida interferirá no ajuste fiscal. “O ajuste não pode ser feito em cima de direitos, mas em gastos desnecessários. O problema do país não são os servidores. É a má gestão”, afirmou.

Briga na Justiça

A questão da incorporação da gratificações no cálculo da aposentadoria promete acabar na Justiça e gerar mais despensas para o Tesouro. Eder Fernando da Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Administrativos da PF (SindpecPF), destacou que, nos moldes em que foi criada, a gratificação de desempenho já provocou uma enxurrada de ações judiciais. “O problema é que o servidor contribuía com 100% do salário e se aposentava com cerca de 75%”. Como apenas uma parte do funcionalismo terá direito à incorporação, o SindpecPF já se prepara para recorrer ao Poder Judiciário com o intuito de expandir o direito aos servidores que se aposentaram antes de 2001.