PF pode enfrentar maior crise de recursos humanos de sua história

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A Polícia Federal está em vias de enfrentar a maior crise de recursos humanos de sua história. A afirmação é do Sindicato Nacional dos Administrativos (SinpecPF). A entidade alerta que a falta de pessoal está obrigando o órgão a deslocar cada vez mais policiais para atividades de suporte, tais como setor de compras e de licitações e contratos. Atualmente, o quadro administrativo corresponde a apenas 19,6% do efetivo ativo da PF, percentual que era de 30,3% em 1978

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Evolução do efetivo da PF.

“A discrepância entre a quantidade de policiais e administrativos se tornou insustentável”, avalia Éder Fernando da Silva, presidente do SinpecPF. “Para piorar o quadro, de 1978 para cá, a Polícia Federal recebeu uma série de competências legais relacionadas às áreas de fiscalização e de controle, tarefas que demandam grande contingente administrativo”, completa.

Éder revela que a situação deve piorar drasticamente a partir do ano que vem, quando se espera um grande número de aposentadorias entre os servidores administrativos. Atualmente, cerca de 25% da categoria já reúne requisitos para deixar a ativa. “São aproximadamente 700 servidores que estão apenas aguardando a incorporação da gratificação de desempenho na aposentadoria para deixar o órgão”, esclarece Éder. Conforme acordo firmado entre o governo federal e a categoria, a última parcela da incorporação está prevista para janeiro do ano que vem.

Preocupado com esse cenário, o SinpecPF oficiou a Direção-Geral da Polícia Federal solicitando gestões do órgão pela um novo concurso para a categoria — o último certame ocorreu em 2014 e preencheu 566 vagas. Segundo o sindicato, para contornar as aposentadorias previstas e restabelecer a proporção entre policiais e administrativos observada no passado, são necessárias cerca de 2.500 vagas.

“Sabemos que a situação financeira do país não é fácil. Entretanto, é muito mais econômico reforçar o quadro administrativo do que seguir desviando policiais para nossas funções”, pondera Éder. O sindicalista destaca que os policiais federais também pensam assim: em entrevistas recentes, o vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Flávio Werneck, tem dito que cerca de 50% do efetivo policial está subaproveitado em tarefas burocráticas.

A própria Administração do órgão parece concordar com o SinpecPF. Em declaração ao sindicato para vídeo institucional, o atual diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, Delano Cerqueira Bunn, sustentou que “o primeiro passo para fortalecer a PF é valorizar a carreira administrativa”.

 

Planejamento admite erro nos cálculos do benefício especial dos servidores

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Ministério informa que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) já foi acionado para a correção. Mas não há previsão de prorrogação do prazo para a migração ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp), que se encerra em 29 de julho

Após denúncias, ontem, do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), de graves erros no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), que prejudicam a simulação da aposentadoria do funcionalismo, o Ministério do Planejamento admitiu que, “na simulação, o valor da gratificação natalina está sendo somado, indevidamente, à remuneração de novembro, o que pode influenciar no valor simulado do benefício, uma vez que a gratificação natalina deve ser considerada no cálculo, porém à parte”. De acordo com o órgão, “o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) já foi acionado para devida correção”.

O Planejamento, no entanto, apesar do apertado prazo de menos de 10 dias para a decisão irreversível, não acenou favoravelmente ao principal desejo dos servidores – que usaram o deslize oficial para insistir na postergação do prazo de adesão por mais dois anos. Ao constatar que os equívocos induzem os servidores a erro, por apresentar uma média salarial majorada em mais de 10%, o Fonacate enviou, ontem, um ofício ao ministro do Planejamento, Esteves Colnago, para que a adesão seja postergada para 2020. No entendimento do ministério, porém, não houve exatamente um dano grave aos que usaram o sistema, mesmo com a falha do governo.

“O Sigepe do Poder Executivo federal disponibiliza aos servidores um simulador para o cálculo aproximado do valor do benefício especial. Os resultados apresentados constituem apenas uma simulação, não tendo validade legal e nem constituído o valor real deste benefício, pois este será calculado efetivamente no momento da aposentadoria do servidor”, justificou o órgão. “Por fim, o prazo para os servidores migrarem para o Regime de Previdência Complementar encerrará no dia 29 de julho. Não há previsão de prorrogação deste prazo, no momento”, enfatizou.

De acordo com o Fonacate, o valor do 13º salário não aparece, na simulação do Sigepe, como um mês à parte. Ele é somado à remuneração do mês em que o 13º foi pago. Isso faz com que o número de contribuições fique subestimado e a média salarial, superestimada. “O que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site do próprio Funpresp”, denunciou. Outro contratempo é o percentual de inflação – pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – usado para a atualização dos salários de contribuição. O Fonacate garante que estão incorretos.

Nos meses de julho, agosto e setembro de 2017, por exemplo, o simulador Sigepe utilizou IPCA de 2,71%, 2,46% e 2,54%, respectivamente, quando deveria ter utilizado 0,24%, 0,19% e 0,16%, aponta a nota do Fonacate. “Os cálculos pelo Sigepe estão elevando artificialmente os valores do benefício especial. Os servidores estão sendo induzidos a erro, o que poderá levar a disputas judiciais todos aqueles que se sentirem lesados por terem feito a opção confiando nessa metodologia”, assinalou Marques.

Falsa indicação

O lado mais dramático do erro é a falsa indicação para servidores que ingressaram antes de fevereiro de 2013 e não deveriam aderir à previdência complementar, apontou o especialista em serviço público Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. “Há uma linha empírica que observamos nas simulações. Praticamente nenhum servidor que aguarde menos de 12 anos para se aposentar tem indicação de migração. E a maioria dos que ingressaram no serviço público com 30 anos ou mais, também não. É um momento difícil e muitos servidores estão tomando sua decisão sem saber o que significa, embora seja irrevogável e irretratável”, destacou Cassel.

De acordo com o advogado, o prazo deveria ser reaberto em lei federal. “É positivo para todos, especialmente nesse contexto confuso que exige uma avaliação individual muito séria. Recomendamos a simulação diretamente com a Funpresp”, afirmou. De acordo com Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, o “fato novo” descoberto pelo Fonacate aumentou a insegurança e abre espaço para a judicialização. “Houve um vício na manifestação da vontade que vai pesar. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra a prorrogação em decisão cautelar. Ainda não foi julgado o mérito. Por isso, como a fórmula não é simples e, no passado, a conjuntura era diferente, pois ainda se discutia a reforma da Previdência, é muito provável que o STF considere alongar esse tempo por mais dois anos”, destacou Larissa.

Para a advogada Thaís Riedel, especialista em previdência, o ideal também seria o adiamento. “Esses erros demonstram que ainda há muita incerteza no cenário atual para que o servidor possa tomar uma decisão tão séria em sua vida, de caráter irrevogável e irretratável”. Além do Fonacate, que reúne 30 entidades federais, outras representações, isoladamente, lutam pelo mesmo objetivo. “Seria prudente que o governo prorrogasse por pelo menos mais dois anos. Estamos conversando com parlamentares e insistindo nesse sentido”, destacou Paulo Martins, vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e TCU (Sindilegis). O Fupresp não quis se pronunciar, segundo a assessoria de imprensa.

 

Funcionários do Serpro ganham R$ 263 milhões em processo contra desvio de função

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a julgar, nessa tarde, o processo de 53 funcionários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que não participaram do acordo milionário celebrado ontem entre a entidade e 511 servidores celetistas – que já garantiram ressarcimento no total de R$ 263 milhões por desvio de função. De acordo com o advogado do Serpro, Fernando Abdala, “esse pequeno grupo entendeu que não era vantajoso o valor estabelecido e resolveu apostar em uma quantia ainda maior”. Caso o TST atenda a demanda desses 53, a ação retorna para primeira instância e essa briga poderá perdurar ainda por mais 5 ou 10 anos, explicou Abdala.

O processo envolve, ao todo, 564 pessoas e vem se arrastando desde 1989. Eles alegam que foram cedidos ao Ministério da Fazenda. E de acordo com o Tesouro, embora a denominação do cargo desses servidores seja “técnico do Tesouro Nacional”, eles foram todos alocados na Receita Federal do Brasil. Lá, desenvolveram atividades de dessa carreira, que recebe mensalmente salários maiores que os deles. Por isso, exigiram o pagamento da diferença, além de algumas gratificações que os técnicos recebiam (RAV/Gdat). Com esse acréscimo, a fatura total chegaria a R$ 1,3 bilhão, sem contar os juros. “O montante, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SP) vale mais que o Serpro, atualmente avaliado em R$ 600 milhões. Se fosse pagar o que queriam os empregados, o Serpro seri vendido e a União ainda ficaria com prejuízo”, assinalou Abdala.

Desde 2005, por determinação judicial, esse pessoal deixou de desempenhar as mesmas funções que os servidores da Receita. Alguns já se aposentaram, outros estão na ativa. Todos serão ressarcidos. Porém, a depender do resultado de hoje, o governo terá que decidir se devolve esses funcionários ao Serpro ou se os mantém na Fazenda. De acordo com o advogado, o acordo foi muito bom para os trabalhadores. Até porque teve a participação do Ministério da Fazenda que até então não havia participado das negociações.

Em junho de 2017, o Serpro se propôs a pagar cerca de R$ 151,2 milhões, em 36 parcelas fixas de aproximadamente R$ 4,2 milhões, a partir de janeiro de 2018. A quantia seria dividida proporcionalmente entre os autores da ação, tendo como critério as circunstâncias fáticas e jurídicas de cada empregado envolvido. Os R$ 151 milhões se somariam aos R$ 182,9 milhões já pagos na execução da condenação judicial, em 2005. Até o momento, o Ministério da Fazenda não informou sobre o destino dos servidores, o impacto financeiro da saída deles ou como serão substituídos. O TST destacou que “as questões só poderão ser respondidas depois que o processo for julgado”. O Serpro prometeu dar retorno em breve.

Analistas-tributários da Receita Federal acirram greve nacional de 15 a 17 de maio

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Dos dias 15 a 17 de maio, cerca de 7 mil analistas-tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) estarão de braços cruzados em greve nacional. Diversos serviços a atividades ficarão suspensos

O movimento paredista reivindica o cumprimento integral do acordo salarial da categoria, assinado há mais de dois anos, por meio da regulamentação, via decreto do Poder Executivo, do bônus de eficiência e produtividade da carreira tributária e aduaneira da RFB. “Mesmo aprovada em lei em 2017, a gratificação amparada no cumprimento de metas de eficiência institucional da Receita Federal ainda não foi regulamentada pelo governo. Entre os dias 15 e 17 de maio, os analistas-tributários também realizarão assembleias em todo o país para deliberar sobre a ampliação dos dias da greve nas próximas semanas”, informa a nota do sindicato da categoria (Sindireceita).

O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, esclarece que a greve dos analistas-tributários tem sido acirrada a cada semana, diante da demora do governo em cumprir o acordo salarial dos servidores. “Esgotamos todas as vias de diálogo junto ao governo, e a greve é a nossa única alternativa para exigir respeito aos direitos da categoria. O acordo salarial da carreira tributária e aduaneira é discutido exaustivamente há mais de três anos e já foi aprovado em lei, no ano passado. Dependemos apenas da emissão do decreto e a morosidade do governo é injustificável”, explica Seixas.

O bônus de eficiência foi amplamente debatido no Congresso Nacional e junto aos ministérios da Fazenda e Planejamento. A gratificação foi aprovada na Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 e, desde então, os analistas aguardam a regulamentação. Segundo Geraldo Seixas, a comportamento do governo federal tem causado prejuízos não somente à Receita Federal, mas aos contribuintes e ao país.

“A Receita Federal é um órgão de extrema importância para o Brasil e, especialmente, para o enfrentamento ao atual cenário de crise econômica que vivemos. Desejamos que o acordo seja cumprido em sua integralidade, para que o órgão possa retornar à normalidade e contribuir ainda mais para a saída desta grave crise. O nosso movimento não prejudicará a atuação em ações fundamentais para o país, como a Operação Lava-Jato. A greve é um direito legítimo dos trabalhadores e seguiremos aguerridos em nosso movimento até que o governo cumpra a sua palavra”, afirma o líder sindical.

Nos dias 15, 16 e 17 de maio, diversos serviços e atividades ficarão suspensos nas unidades da Receita Federal em todo o Brasil, entre eles: atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Já nas unidades aduaneiras, os analistas não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.

Analistas-tributários – greve nacional de 8 a 10 de maio pelo cumprimento do acordo salarial

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Dos dias 8 a 10 de maio, cerca de 7 mil analistas-tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) paralisarão mais uma vez suas atividades em todo o país, em greve nacional pelo cumprimento integral do acordo salarial da categoria, assinado há mais de dois anos. Diversos serviços ficarão suspensos, entre eles atendimento aos contribuintes

O movimento dos servidores do cargo exige que o governo federal regulamente, por meio de decreto do Poder Executivo, o bônus de eficiência e produtividade da carreira tributária e aduaneira. A gratificação foi aprovada em lei no ano passado e é um importante instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional da Receita Federal, de acordo com o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita).

Geraldo Seixas, presidente do Sindireceita, esclarece que as premissas da gratificação já foram amplamente discutidas pelos ministérios envolvidos na negociação salarial, pelo Fisco e pelo Congresso Nacional. Mesmo após todo o debate sobre o tema, destaca o líder sindical, a Casa Civil analisa, há mais de um mês, os termos do decreto para regulamentação do bônus de eficiência.

“Aguardamos a edição do decreto que regulamentará o bônus de eficiência desde o dia 11 de julho de 2017, quando foi sancionada a Lei nº 13.464, que reestruturou a remuneração dos servidores da carreira tributária e aduaneira e criou a gratificação. A Casa Civil analisa, há mais de um mês, os termos do decreto. A morosidade em todo este processo demonstra não apenas um enorme desrespeito para com os servidores do Fisco, mas, também, o descaso do governo para com a Receita Federal, órgão responsável pela administração tributária e aduaneira do país”, avalia Geraldo Seixas.

A conduta do governo federal, segundo Seixas, não deixou outra opção para os analistas-tributários, além das greves até o cumprimento integral do acordo salarial. Neste ano, servidores do cargo fazem greves semanais desde o mês de março, como forma de protesto contra a inexplicável demora para a regulamentação do bônus.

“Desconhecemos as razões pelas quais o decreto ainda não foi editado. Este longo processo precisa ser findado urgentemente, para que a Receita Federal possa voltar à normalidade. No entanto, o governo federal não nos deu alternativas e nós decidimos acirrar o movimento de greve dos analistas-tributários e seguiremos firmes até que este processo seja encerrado”, afirma o presidente do Sindireceita.

Geraldo Seixas destaca ainda que, além do cumprimento do acordo salarial, os servidores também protestam contra ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, entre elas a falta de definição em relação às progressões/promoções; a Portaria nº 310/2018, que determina a mudança no regime de plantão dos ATRFBs; e a morosidade do pagamento de adicionais noturno/insalubridade/periculosidade.

“A Receita Federal, a partir das suas atividades essenciais e exclusivas de Estado, é um órgão fundamental para o desenvolvimento do Brasil e para o enfrentamento à atual crise que abala o nosso país. Essas medidas podem ter como consequência a inviabilização do funcionamento da Receita Federal, prejudicando não apenas os servidores do órgão, mas toda a sociedade brasileira”, alerta o líder sindical.

Nos dias 8, 9 e 10 de maio, diversos serviços e atividades ficarão suspensos nas unidades da Receita Federal em todo o Brasil, entre eles: atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades.

Já nas unidades aduaneiras, os analistas não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.

“Seguiremos firmes e unidos em defesa dos nossos direitos. A nossa greve é um instrumento de luta legítimo, que não prejudicará a atuação em ações fundamentais para o país, como a Operação Lava-Jato. Nosso movimento será por 72 horas em defesa dos servidores da carreira tributária e aduaneira, da Receita Federal do Brasil e da qualidade dos serviços prestados pelo órgão à sociedade”, finaliza Seixas.

Pagamentos extras a juízes dependem de autorização do CNJ

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Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça obriga, desde dezembro de 2017, os tribunais brasileiros a ter prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagar aos magistrados qualquer valor que não faça parte do subsídio mensal dos juízes

De acordo com o Provimento n. 64, de 1º de dezembro de 2017, é vedado o “acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, pois o subsídio dos magistrados é pago em parcela única.

O artigo 3º do normativo estabelece que “o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional  (Loman) só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça”. A permissão do Plenário do CNJ também será exigida para o pagamento de novas verbas –  remuneratórias ou indenizatórias –, independentemente de o pagamento estar ou não previsto na Loman.

Trecho do Provimento n. 64: 

Art. 3º – O pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º – O pagamento de qualquer nova verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman, seja a que título for ou rubrica, só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.

§ 2º – O pagamento de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.

§ 3º – Os tribunais enviarão pedido de autorização devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido.

§ 4º – O pedido deve ser protocolado via Processo Judicial eletrônico (PJe) e endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça como pedido de providências com a rubrica ‘pagamento de subsídios a magistrados’.

O provimento da Corregedoria também estendeu a necessidade de autorização do Plenário do CNJ para pagamento “de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman”.

Os tribunais deverão submeter todo pedido de autorização de pagamentos ao CNJ, “devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido”.

O processo administrativo deverá ser protocolado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) do CNJ. Receberá a classificação de ‘Pedido de Providências’ e será endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça.

O corregedor será o responsável por relatar o processo e levá-lo à análise do plenário. Estão fora do alcance do Provimento n. 64 da Corregedoria Nacional de Justiça as verbas e vantagens previstas na Resolução CNJ n. 133, que trata da “simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público”.

No entanto, pagamentos retroativos dessas vantagens também estão condicionados à autorização do CNJ, conforme estabelecido pela norma da Corregedoria Nacional.

IMA – Esclarecimentos sobre a greve dos fiscais agropecuários de Minas Gerais

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Em relação à matéria intitulada “Greve dos fiscais agropecuários em MG” publicada e 9 de março no Blog do Servidor do Correio Braziliense, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) esclarece que firmou em 12 de março de 2018 junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag) os seguintes procedimentos:

“- Aprovação do Plano de Carreiras e Salários do IMA conforme projeto protocolado em 06 de março/18, com impacto total de R$ 64 milhões. O referido plano será enviado à Assembleia Legislativa de Minas tão logo seja permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

– Será concedida ajuda de custo excepcional no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por dia trabalhado com pagamento já no próximo mês de abril de 2018.

– A Seplag mantém o compromisso firmado em 2015, relativo à retirada do fator de dedução da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima).

– Os servidores da área administrativa do IMA não aderiram ao movimento e trabalham normalmente.

Cordialmente,

Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)”

TST se reúne na terça-feira para discutir jurisprudência pós-reforma trabalhista

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

O ponto de partida dos debates é uma proposta, da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.

“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.

Defensores públicos federais não recebem auxílio-moradia, garante Anadef

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Atualmente, apenas dois servidores recebem: o defensor público-geral federal, chefe da instituição, e um assessor de sua equipe. Os valores efetivamente pagos pela DPU são muito menores do que os de órgãos de estrutura semelhante e o benefício é limitado a 25% do total da gratificação recebida
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem a público esclarecer: a Defensoria Pública da União (DPU) somente concede auxílio-moradia àqueles que preenchem os requisitos do artigo 60-B da Lei 8.112/1990. Atualmente, apenas dois servidores recebem os valores. São eles o defensor público-geral federal, chefe da instituição, e um assessor de sua equipe.
Apesar de a Lei Orçamentária Anual de 2017 ter autorizado R$ 489.444 para o pagamento de auxílio-moradia na DPU, só foram gastos, de fato, R$ 41.412, isto é, nem 10% do valor total. Em face disso, o valor previsto na LOA 2018 diminuiu em relação ao ano anterior, sendo de R$ 150 mil.
Destaca-se, ainda, que diferentemente do auxílio-moradia pago em outros órgãos autônomos, na DPU, o benefício é limitado a 25% do total de eventual gratificação recebida (Direção e Assessoramento Superior – DAS). Outra condição imposta pela Defensoria é que o beneficiário apresente o contrato de locação do imóvel para fazer jus ao pagamento.
Cabe ressaltar, por fim, que os valores efetivamente pagos pela DPU são muito menores do que os de órgãos de estrutura semelhante e estão de acordo com todas as leis, regramentos e princípios da administração pública.”

Sindifisco questiona TCU

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Sindicato que representa auditores da Receita Federal recorrerá para que lei que garante bônus de eficiência a aposentados e pensionistas seja cumprida. Tribunal de Contas de União paga gratificação de desempenho a seus inativos

A suspensão do pagamento do bônus de eficiência para aposentados e pensionistas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), criou mal-estar na Esplanada. Na quarta-feira, o ministro Benjamin Zymler, do TCU, decidiu que o governo não deve pagar o benefício até que o tribunal julgue a legalidade dos repasses. Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informou que tomará as medidas necessárias para que a lei seja cumprida. “A decisão do ministro Benjamin Zymler é simplesmente um desrespeito à Lei 13.464/17”, diz a nota.

“Tal decisão se baseou na Súmula 347, de 1963, segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Porém, a validade dessa súmula foi contestada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pelo ministro aposentado do STF Eros Grau. Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação”, afirmou o sindicato.

De acordo com o Sindifisco, a justificativa do bônus é o esforço pregresso do auditor, porque um contencioso tributário leva mais de uma década para ser decidido. “A premiação nada mais é que o reconhecimento daquele que trabalhou em favor da arrecadação do Estado, em prol do conjunto da sociedade brasileira”, destacou.

Dois pesos

A decisão de suspender o bônus de eficiência dos auditores da Receita e do Trabalho trouxe a tona uma decisão do TCU, que em 17 de agosto, com a maioria dos votos dos ministros autorizou a incorporação da gratificação de desempenho (GD) a aposentados e pensionistas do tribunal. De acordo com a Resolução 281, os acréscimos aos contracheques vão acontecer em três parcelas: 67%, em 2017, 84%, em 2018, e, finalmente, 100%, em 2019.

A assessoria de imprensa do TCU, também por meio de nota, explicou que não há semelhanças entre o que pedem os auditores da Receita e o que foi incorporado aos salários dos funcionários da Casa. A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), uma das entidades que apoiou a incorporação, não quis se manifestar.

No caso TCU, a GD, antes, era paga apenas parcialmente aos aposentados — a contribuição previdenciária (11%) não incidia sobre essa parte que ia para a aposentadoria. “Depois da decisão do tribunal, a gratificação passou a ser paga integralmente aos aposentados. Consequentemente, a contribuição, hoje, também incide sobre a totalidade da GD. Além disso, só recebe a gratificação os inativos e pensionistas que têm a chamada paridade”, assinalou o documento.

Segundo explicou a Corte, no caso do pessoal da Receita, os funcionários estavam levando para a aposentadoria o bônus de eficiência sem nenhuma incidência de contribuição previdenciária, “o que é flagrantemente inconstitucional”. “Se não há contribuição, não deve ir para a aposentadoria. Além disso, o bônus estava sendo pago inclusive para inativos e pensionistas que não têm paridade, pessoas cujos benefícios previdenciários não são atrelados à remuneração dos ativos”, reforçou o TCU.

Para Waltoedson Dourado, presidente do Sindifisco do Distrito Federal, não há diferença entre os dois benefícios, apenas a nomenclatura é diferente. “O bônus de produtividade não tem a característica de um pagamento diferenciado ao servidor pela sua produção como acontece na iniciativa privada. É uma meta institucional, em valores fixos, sem diferenciação entre servidores. O nome bônus talvez esteja inapropriado, pois os objetivos são exatamente os mesmos da GD do TCU”.

A Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), que defende a maioria dos aposentados, destacou que “já está reunida com sua assessoria jurídica para definir as medidas legais para defender os seus associados”. Desde o início da discussão sobre o bônus, foi contra a estratégia. No Congresso, como alternativa, apresentou emendas a fim de incorporar os valores do bônus (R$ 3 mil) ao subsídio, nos mesmos moldes do projeto aprovado para os delegados e peritos da Polícia Federal.

Acordo

O pagamento do bônus de eficiência para auditores da Receita Federal e do Ministério do Trabalho faz parte de um acordo firmado ainda no governo Dilma Rousseff que virou lei após a edição de uma medida provisória publicada em dezembro do ano passado. Pelo acordo, além dos servidores da ativa, tem direito ao benefício quem já está aposentado ou é beneficiário de quem já morreu.