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Entidade vai entrar com mandados de segurança, pedir apoio na CLDF e prepara manifestação, com data provável em 1º de fevereiro, quando os parlamentares retornam do recesso
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF definiu uma lista de medidas a serem tomadas diante da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que revoga o pagamento da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) aos aposentados da categoria. O tribunal decidiu cancelar uma Medida Cautelar protocolada em 2018 pelo Sindsasc, que reivindicava o pagamento da remuneração pela qual os aposentados da assistência social haviam pago contribuição previdenciária no período em que estavam na ativa.
Com o objetivo de proteger os direitos trabalhistas da categoria, a diretoria do sindicato definiu, juntamente ao seu departamento jurídico, uma lista de ações, segundo o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar. “Não aceitamos essa medida que prejudica os aposentados que já pagaram e têm o direito de receber a gratificação”, afirma o líder da entidade.
O sindicato vai recorrer da decisão no TDCF e entrar com mandados de segurança coletivo e individuais. A entidade vai também entrar com uma Ação de Protesto na Justiça para evitar a prescrição da solicitação de devolução de valores recolhidos como contribuição previdenciária pelos aposentados e pensionistas da categoria.
Além das medidas judiciais, o Sindsasc vai insistir na negociação com o Governo do Distrito Federal (GDF) sobre a gratificação, além de solicitar a todos os deputados distritais apoio à causa por meio de medidas legislativas O Sindsasc prevê ainda uma manifestação pública na Câmara Legislativa no dia 1º de fevereiro, data em que os parlamentares retornam do recesso.
Entenda o caso
Em abril de 2018, o Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev), baseado em parecer da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), notificou os aposentados da assistência social que a gratificação seria retirada de seus proventos. No mesmo mês, o sindicato entrou com recurso administrativo junto ao Iprev que o indeferiu. O próximo passo foi recorrer o Judiciário e ao TCDF. O tribunal concedeu Medida Cautelar que sustou o corte da GPS. Entretanto, no último dia 17 de janeiro, o mesmo tribunal decidiu pela revogação da cautelar que havia sido concedida.
Para o presidente do sindicato, diante da nova decisão do TCDF, “é iminente o prejuízo a centenas de aposentados e suas famílias”. De acordo com levantamento do Sindsasc, cerca de 1.500 pessoas teriam a gratificação cortada de sua remuneração. “Manteremos a luta pela manutenção deste e de todos os direitos da categoria e não nos limitaremos aos tribunais”, reitera Avelar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em obediência a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje os valores do subsídio de ministros, magistrados em geral e da remuneração dos servidores, já considerando o reajuste de 16,38%. De acordo com a divulgação, os ministros do STJ recebem salário de R$ 37.328,65; juízes de Tribunais Regionais Federais, R$ 35.462,22; juízes federais, R$ 33.689,11; e juízes federais substitutos, R$ 32.004,65.
Oficiais de Justiça ganham de R$ 14.271,69 a R$ 21.428,82. Inspetores de segurança judiciária começam com R$ 12,310,91 e têm o mesmo teto dos oficiais. Os analistas judiciários recebem entre R$ 10.127,31 a R$ 18.701,52. Os técnicos têm remuneração de R$ 7.591,37 a R$ 9.581,19. Nesses valores já estão incluídas a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e a Gratificação de Atividade Externa (GAE).
A emenda pode sair mais cara do que se imagina. Magistrados e procuradores já começam a se movimentar para novo reajuste salarial que pode chegar a 27%, embora tenham recebido esse ano 16,38% de aumento
“Esse cálculo dos 16,38% foi feito com base na correção das perdas inflacionárias de 2015. De lá para cá, passamos por períodos de forte recessão, com inflação acumulada de aproximadamente 27%”, justificou José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Além dessa carta na manga, há outras reivindicações. Desde o início de 2018, durante a campanha salarial da magistratura e do Ministério Público da União (MPU), foi manifestada a intenção é restabelecer o Adicional por Tempo de Serviço (ATS, para juízes) e a Valorização por Tempo de Magistratura (VTM, para procuradores).
Embora diferentes, as siglas ressuscitam os quinquênios, extintos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que representavam um acréscimo automático nos vencimentos a cada cinco anos. “O ATS ou VTM seriam a solução ideal. São de fácil compreensão para a população. Porque as pessoas sabem que, ao longo da carreira, a tendência é que os profissionais avancem. Hoje, magistrados e procuradores iniciantes recebem o mesmo que os experientes de final de carreira”, reforçou Robalinho. No caso dos procuradores, a maior preocupação não é o auxílio-moradia, um direito de mais de 25 anos – muito antes da liminar de 2014 do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o recebimento para todos, os cerca de 1,1 mil membros do MPU.
Para garantir a igualdade de vencimentos com o Judiciário, os procuradores querem ainda ajustes na forma de pagamento, por exemplo, da gratificação de acúmulo de ofício (quando um profissional substitui outro por qualquer tipo de afastamento). “O cálculo foi feito de uma forma que fez com que, em média, o juiz receba cerca de 16% a mais que o procurador. Seria o momento de igualar”, disse Robalinho. Outra distorção, afirmou, é a remuneração em plantões. “Nem todos têm rendimento em dinheiro. É preciso igualar. Enfim, nada disso substitui completamente o auxílio-moradia. Mas corrigiria alguns desequilíbrios”, disse. Até a hora do fechamento, nenhuma associação de magistrados deu retorno sobre a regulamentação do auxílio-moradia.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que, esse mês, não haverá pagamento de auxílio-moradia para membros do MPF. “Aguardamos publicação da resolução do CNMP que regulamentará o assunto. Em novembro do ano passado, por exemplo, foram pagos a título de ajuda de custa a membros do MPF o total de R$ 4.649.149,26”, assinala o documento.
Regulamentação do auxílio-moradia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal (CJF), regulamentou o pagamento do auxílio-moradia dos juízes federais – R$ 4,377 mil mensais, além dos subsídios. A resolução nº 512 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. Noronha reforçou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dezembro do ano passado, e restringiu o direito ao benefício somente aos juízes que não tiverem residência em Brasília, sede do tribunal. Pelos critérios do CNJ, apenas 180 pessoas receberão a benesse, o equivalente a 1% da magistratura. Nenhum órgão, no entanto, apontou o impacto financeiro do fim do auxílio-moradia.
Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não tem análise sobre o impacto da medida, pois cada tribunal, com sua autonomia, concedia ou não o auxílio-moradia”. Questionado sobre uma possível queda na renda dos juízes, o órgão ponderou que a benesse não configurava em renda e, sim, em parcela de indenização. “A composição do subsídio do magistrado propriamente dito permanece inalterado com a retirada do auxílio-moradia e sobre esse subsídio deverá incidir o aumento válido a partir de janeiro de 2019 (16,38%)”. Indenização que, de acordo com o CNJ, não será substituída. “Recentemente, o STF decidiu que não é permitido nenhuma forma ou mecanismo de substituição do auxílio-moradia pelos tribunais. Casos concretos poderão ser analisados oportunamente”, lembrou o Conselho.
Para o STJ, é cedo para estimar com exatidão o impacto financeiro, porque dependerá das solicitações de ministros e juízes convocados. “Além disso, será verificado o valor do aluguel de cada magistrado. Se tirarmos por base a única solicitação já recebida, os valores a serem pagos tendem a ser menores que os dispendidos até 31 de dezembro de 2018. A única solicitação apresentada tem valor 20% menor o que era pago, de R$ 4.377,73. Estima-se que o STJ utilizará menos recursos que os anteriormente dispendidos”, destacou a nota do STJ.
Por meio de nota, O Sindicato Nacional dos Servidores do IBGE (AssIBGE) informou que, a cada mês, o número de aposentadorias e a ausência de concursos públicos coloca o quadro de pessoal do órgão em uma situação ainda mais crítica
O Instituto perdeu 7,71% de seus servidores nos últimos 10 meses. Entre janeiro e outubro de 2018, o quadro de pessoal efetivo caiu de 5.420 para 5.002, uma redução de 418 servidores. Na média, pouco mais de 40 servidores deixaram o órgão por mês só este ano.
A maior parte dessas perdas se deveu aos pedidos de aposentadoria. No mesmo período, o IBGE concedeu 347 aposentadorias. Esta situação tende a se agravar. Hoje, 44,8% dos servidores têm 51 anos ou mais de idade e 36,6% têm 31 ou mais anos de serviço. Isso significa que 29% dos servidores ativos (1.448) já completaram todas as condições para pedir aposentadoria.
A possibilidade de complementação da gratificação de desempenho para os aposentados, através da ação do DAPIBGE, associada aos receios dos servidores com uma nova reforma da previdência, tende a acelerar os pedidos de aposentadoria entre o fim deste ano e o começo do ano novo.
Depois de um aumento entre janeiro (5.564) e abril (5.909), o número de trabalhadores temporários também caiu, fechando outubro com 5.041. Portanto, atualmente o IBGE possui 50,2% de trabalhadores precarizados em atividade.
O IBGE pediu ao Ministério do Planejamento a abertura de concurso para 1.800 vagas, mas ainda não têm autorização. A perda de servidores, associada ao aperto no orçamento do órgão aprofundado pela emenda do teto dos gastos (PEC 95), já fez o órgão cancelar e suspender pesquisas, como a Pesquisa Nacional de Saúde, Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar e ainda pode colocar em risco a realização do Censo Demográfico 2.020.
Caso de remuneração diferente de funcionária dos Correios com colega do mesmo cargo está no TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará, em breve, o caso de uma funcionária dos Correios que tem gratificação de função quase quatro vezes inferior ao de seu colega, embora os dois exerçam as mesmas atividades, com semelhantes responsabilidades. Isso seria resultado do sistema de Complemento de Remuneração Singular, que burla negociações coletivas, segundo o advogado da servidora
Segundo o advogado de defesa da funcionária, Henrique Arake, do escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados, este fato ocorre porque a empresa usa o sistema de “Complemento de Remuneração Singular”, que proporciona um valor a mais para os funcionários que ocupam cargos de confiança. No entanto, o sistema permite que esse valor varie dependendo do funcionário.
“A empresa, ao pagar um valor de gratificação de função diferente para empregados que executam as mesmas atividades e possuem as mesmas responsabilidades, ofende o princípio da isonomia e de não discriminação que visam a abolir privilégios, isenções pessoais e regalias”, explica o advogado.
Para ele, o sistema de Complemento de Remuneração Singular também burla negociações coletivas. “Em 2015, quando houve reajuste da categoria, o valor da gratificação foi reduzida exatamente no mesmo valor do reajuste, de modo que a funcionária continuou a receber o mesmo salário. Nesse caso, o sistema funciona como verdadeiro teto para os empregados que já possuem bastante tempo e experiência de casa”, explica Arake.
Para Arake, “o sistema utilizado pelos Correios pune os empregados mais experientes e qualificados da casa, pagando-lhes cada vez menos para ocuparem funções de alta responsabilidade.”
Incorporação da gratificação – Cuidado para não perder o prazo!
Aposentados e pensionistas do carreirão (que representa 80% dos servidores públicos federais) devem ficar atentos para não perder o prazo. Eles têm até o dia 31 de outubro para optar pela incorporação aos salários da gratificação de desempenho
Com isso, vão recuperar, aproximadamente, 25% do dinheiro que perderam ao entraram para a inatividade. Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), esses servidores foram injustiçados e discriminados. Eles têm a remuneração composta de vencimento básico (VB) e gratificações (50%) e descontam, como os demais, 11% sobre o total para o Regime Próprio de Previdência (RPPS). Mas quando se aposentavam, saiam apenas com metade da gratificação. A renda na velhice despencava.
“Muita gente que mora na área rural ou em locais afastados, os que mais precisam, não acompanha as mudanças nas regras. Nem todo têm acesso rápido à internet. Antes, o governo permitia que, nesses casos, apenas quem não gostaria de aderir, se manifestasse. Agora, o Ministério Planejamento obrigou a todos que desejarem migrar a assinar um termo de opção. Complicou. Soubemos que, no Ministério da Saúde, por exemplo, cerca de 6 mil pessoas ainda não apresentaram os documentos”, destacou Silva. Em 2015, contou, o próprio Planejamento estimou que cerca de 500 mil pessoas estão em condições de incorporar as gratificações (360 mil aposentados e pensionistas e aproximadamente 120 mil prestes a vestir o pijama), com impacto financeiro de cerca de R$ 3 milhões, em três anos, até janeiro de 2019.
Na última negociação salarial, em 2016, ficou acertado que a incorporação seria feita de forma gradativa: 67% do valor a partir de 1º de janeiro de 2017; 84%, em 1º de janeiro de 2018; e valor integral, em 2019. “Um grande contingente do funcionalismo está aguardando para se aposentar no ano que vem, na conclusão do acordo. O servidor entra no abono permanência (recebe de volta o desconto de 11% à previdência) e continua trabalhando”, contou o secretário-geral da Condsef. Somente poderá haver a opção nos casos em que o servidor (o mesmo vale para quem deixou pensão) tenha recebido a gratificação de desempenho, quando na ativa (ou antes do falecimento), por no mínimo 60 meses.
Cabe destacar, contudo, que, quem não mostrou interesse ou não se informou sobre as regras quando o acordo foi assinado, em 2016, já está prejudicado. As novas leis, segundo nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) não preveem o pagamento de retroativos. “Ou seja, uma vez feita a opção, o servidor ou pensionista passa a perceber os valores a partir daquele momento, sem direito às parcelas pretéritas”,explica o Dieese. Por outro lado, para os que continuarão no trabalho por mais tempo, a opção pode ser formalizada no momento do requerimento da aposentadoria. De forma geral, a adesão (irretratável e irrevogável) é considerada vantajosa.
No entanto, de acordo com o Dieese, caso servidores ou pensionistas percebam ilegalidades no pagamento, podem, posteriormente, entrar na Justiça em busca de ressarcimento. Os servidores que têm direito à incorporação estão incluídos nas Leis nº 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, todas editadas em 29/ de julho de 2016. Em 2017, o governo enviou ao Congresso a PEC 139/2015, com o objetivo de extinguir o abono de permanência para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade. O documento ficou parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. À época o objetivo era economizar mais de R$ 7 bilhões em cinco anos
Norma do Ceará sobre requisitos para aposentadoria integral de servidor é objeto de ADI
Febrafite afirma que a lei cearense burla o direito à aposentadoria integral do servidor. O governador e a Assembleia Legislativa do Ceará tem que prestar informação ao STF nos próximos 10 dias
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5999 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei complementar (LC) cearense 12/1999 (sobre o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC) que prevê requisitos para a incorporação de gratificação e adicionais aos proventos de aposentadoria
Segundo a entidade, o artigo 10, parágrafo 2º, incisos I e II, da lei estadual, com a redação dada pela LC 158/2016, viola dispositivos das Emendas Constitucionais 41/2003, 47/2005 e 70/2012, ao estabelecer novos critérios para a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Explica que, para fins de aposentadoria de servidores com proventos integrais considerando o valor da última remuneração, os dispositivos constitucionais estabeleceram requisitos relacionados ao tempo mínimo de contribuição, idade, tempo mínimo no serviço público, tempo mínimo de carreira e tempo mínimo de efetivo exercício na carreira em que se dará a aposentadoria.
Ocorre que, segundo a entidade, lei do Ceará criou, “em evidente afronta ao texto constitucional”, novas condicionantes para que o servidor faça jus ao recebimento de aposentadoria com proventos integrais. Isso porque, segundo relata, a norma exige que para que sejam contabilizadas as gratificações/adicionais recebidas pelo servidor nos proventos de aposentadoria, deve ter decorrido lapso temporal mínimo de 60 meses de efetiva contribuição ao SUPSEC sobre o valor em questão, até a data do requerimento do benefício.
“A legislação estadual em vigor, ora questionada, é uma burla do direito à aposentadoria com proventos integrais prescrito nas regras previstas nas EC 41/2003, 47/2005 e 70/2012. A Carta Magna não autoriza a mitigação dos efeitos do direito à aposentadoria com proventos integrais por meio de períodos de carência ou cumprimento de requisitos diversos, de forma que o referido dispositivo em comento é inconstitucional”, argumenta.
Relator
Relator da ação, o ministro Luiz Fux adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. “A matéria versada na presente ação direta se reveste de grande relevância, apresentando especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Nesse particular, enfatizo a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo”, afirmou o ministro. Ele requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Ceará, a serem prestadas em dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que se manifestem sobre a matéria, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390988
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindsasc) fez uma assembleia geral em frente à sede do Instituto de Previdência Social do DF (Iprev) nesta terça-feira (25), em protesto contra o corte da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) do salário dos aposentados da categoria. Os servidores decidiram pela convocação de nova assembleia para 3 de outubro com indicativo de greve
Os principais motivos para a medida são o corte da GPS das aposentadorias, a postergação do concurso público da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh), cujo edital deveria ter sido publicado em julho, além do calote do pagamento da terceira parcela do reajuste dos servidores da categoria em novembro de 2015.
O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, afirma que a luta da categoria é pelo cumprimento da lei. “Os aposentados da nossa categoria pagaram contribuição previdenciária sobre a GPS quando estavam na ativa. Não é justo eles deixarem de receber por um benefício pelo qual pagaram. Não aceitamos essa injustiça”, cobra.
A gratificação representa de 5 a 20% do valor dos salários dos aposentados da categoria. Os servidores foram informados, em abril, sobre a suspensão da GPS. A categoria entrou com recurso administrativo no Iprev pedindo que o corte da gratificação não fosse feito. No início deste mês, o GDF avisou os servidores, por carta, que o recurso foi indeferido. O corte foi constatado na prévia dos contracheques de setembro.
No TCDF
Ainda nesta terça-feira, uma decisão cautelar o Tribunal de Contas do Distrito Federal deferiu pedido do Sindsasc e suspendeu a decisão do Iprev de corte da GPS. A decisão ainda é passível de recurso e enquanto não houver nova decisão a GPS está assegurada.
O Sindsasc informa que, mesmo que não haja recurso por parte do GDF para o pagamento da gratificação, o indicativo de greve está mantido, principalmente pela questão da demora no processo de realização do concurso público para a categoria. O Executivo havia garantido o certame com 314 vagas para a assistência social. O sindicato reconhece importância do concurso, mas reafirma que o desfalque total na categoria é muito maior e que seriam necessários um total de 1.500 trabalhadores para que o atendimento à população consiga ser realizado com eficácia.
Servidores da assistência social receberam aviso da extinção da gratificação sobre a qual pagaram contribuição previdenciária
Um grupo de cerca de 400 servidores aposentados ocupou o prédio onde fica o Instituto de Previdência Social dos Servidores do DF (Iprev), no Edifício Parque Cidade Corporate, no Setor Hoteleiro Sul, em Brasília, na tarde desta terça-feira (18). O protesto organizado pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social do GDF (Sindsasc) foi contra o corte da Gratificação por Políticas Sociais (GPS).
Os aposentados da categoria receberam um comunicado do Governo do Distrito Federal (GDF) com um aviso de que a gratificação seria cortada. A GPS já não consta na prévia do contracheque referente ao próximo pagamento. A medida afeta cerca de 1.500 pessoas, segundo avalia o sindicato.
O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, junto aos manifestantes, pede que seja cumprida a lei. “Estes aposentados, quando estavam na ativa, pagavam a contribuição previdenciária que incidia sobre a gratificação. É por isso que não aceitamos essa injustiça”, reivindica.
Importante para a composição salarial da categoria, a gratificação tem sido cortada dos rendimentos de todos os servidores aposentados e a previsão, segundo o Sindsasc, é de que o corte passe a ocorrer também para quem se aposentou a partir de maio deste ano.
Na Justiça
O Sindsasc entrou com um mandado de segurança, que foi colocado para julgamento na 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O relator, desembargador Silva Lemos, deu prazo para que o GDF se manifeste até o próximo dia 21. Ainda sobre o corte, o sindicato protocolou, nesta segunda-feira (17), novo recurso no Iprev com o objetivo de manter a GPS nas aposentadorias e restituir àqueles que perderam a gratificação.
Servidores do GDF fazem protesto contra corte de gratificação
Sindicato entrou com mandado de segurança na Justiça contra a medida. Na próxima terça-feira (18), os servidores da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) fazem manifestação contra o corte da Gratificação por Políticas Públicas (GPS) dos salários dos aposentados da carreira da assistência social
Convocado pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social do GDF (Sindsasc), o ato será às 15h na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores do DF (Iprev), no SHCS Quadra 6, Bloco A, Asa Sul. Além do protesto, o Sindsasc entrou com um mandado de segurança, que foi colocado para julgamento na 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O relator, desembargador Silva Lemos, deu prazo para que o GDF se manifeste até o próximo dia 21.
O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, lembra que a gratificação é um direito adquirido e que a contribuição previdenciária deduzida dos salários dos servidores incidia sobre ela. “O que o governador Rollemberg está fazendo é mais um ataque contra os servidores”, afirma.
A gratificação, importante para a composição salarial da categoria tem sido cortada dos rendimentos de todos os servidores aposentados e a previsão, segundo o sindicato, é que o corte passe a ocorrer para os novos aposentados da categoria. As prévias dos contracheques dos aposentados já estão sem a GPS. Os que se aposentaram a partir de maio deste ano já sofrem com a dedução da gratificação. Quem está prestes a se aposentar também deve sofrer a perda.