Enap lança, pela primeira vez, o curso de pós-graduação lato sensu especialização em Inovação e Tecnologias na Educação

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A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lança, pela primeira vez, o curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação, na modalidade a distância. Serão 130 vagas, sete delas reservadas para pessoas com deficiência. O curso, sem ônus, tem duração de 15 meses e carga horária de 360 horas. As inscrições vão de 21 de janeiro a 28 de fevereiro de 2019.

O objetivo da Especialização é a construção de conhecimentos envolvidos na incorporação de tecnologias diversas no contexto educacional, considerando a perspectiva da produção e/ou do uso das tecnologias e materiais didáticos, do ensino-aprendizagem e das linguagens midiáticas, entre outros, explica a Enap.

Podem cursar servidoras(es) e empregadas(os) públicas(os), com graduação em qualquer campo do conhecimento e que, no momento do curso, sejam responsáveis pelo gerenciamento, concepção, desenvolvimento, execução e avaliação de soluções educacionais.

O edital e demais informações estão disponíveis no link https://www.enap.gov.br/index.php/pt/noticias/inovacao-e-tecnologias-na-educacao-nova-especializacao-a-distancia-da-enap

Capes aprova o doutorado em Telecomunicações no Inatel

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A Capes, fundação responsável pela autorização e avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu no país, aprovou a criação do Programa de Doutorado em Telecomunicações no Inatel – instituição de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias, localizada no sul de Minas

Pioneiro no ensino de Telecomunicações no Brasil, o Inatel passa agora a oferecer um ciclo completo de formação profissional, com curso de graduação, especialização, mestrado e, agora, doutorado na área. E o Instituto sai na frente mais uma vez, ao ser a única instituição do país a dispor de um curso de doutorado específico em Telecomunicações.

“O doutorado é o curso de mais alto grau acadêmico existente. Isso irá nos colocar em outro patamar em termos de visibilidade acadêmica, oportunidades de parcerias com universidades, inclusive estrangeiras, e oportunidades de participação em projetos”, aponta o pró-diretor de Pós-graduação e Pesquisa, professor José Marcos Câmara Brito

Para o diretor do Inatel, professor Marcelo de Oliveira Marques, essa conquista é resultado de um grande esforço da instituição para estruturar suas atividades de pesquisa, que começou há anos com a criação do curso de mestrado. “É fruto do trabalho de mais de uma gestão, de dezenas de pessoas que se envolveram em atividades que permitiram esse avanço. O doutorado vem aprofundar nossa contribuição com o país, fortalecer nosso posicionamento na academia e contribuir de forma mais efetiva ainda com o desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação. Ao mesmo tempo é um grande compromisso. Mas tenho certeza de que com o grupo de pesquisadores que temos aqui e através do trabalho de cada profissional do Inatel dando apoio a essas atividades, o nosso destino é que o programa de doutorado seja mais um programa de sucesso da nossa instituição.”

Ainda segundo o diretor, a participação em programas estruturantes na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação em telecomunicações – como o Centro de Referência em Radiocomunicações, criado em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC – foi muito importante para esta conquista, pois possibilitou o incremento das pesquisas e da contribuição do Inatel ao meio científico e acadêmico.

O doutorado em Telecomunicações do Inatel será oferecido a partir do primeiro semestre de 2019 e é voltado a profissionais e pesquisadores que tenham interesse na área e possuam Mestrado em Telecomunicações ou áreas correlacionadas. As linhas de pesquisa disponíveis são Dispositivos de RF e Fotônicos para Telecomunicações e Redes e Sistemas de Telecomunicações. Mais informações sobre o curso serão divulgadas em breve.

Prêmio Calouro Destaque – concurso recebe inscrições até domingo

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Acaba no próximo domingo, 19, o prazo para inscrições ao Prêmio Calouro-Destaque, que premiará com R$ 5 mil até mil estudantes do primeiro ano de graduação de instituições públicas de ensino superior em 2018. Os calouros serão premiados pelo seu desempenho no início da trajetória acadêmica

A iniciativa do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) tem como objetivo reconhecer o desempenho dos estudantes recém-chegados ao ensino superior que demonstrarem grau destacado de desenvolvimento de competências cognitivas, além de subsidiar estudos e pesquisas quantitativas e qualitativas do Instituto.

O Inep receberá inscrições até 23h59 (Horário de Brasília) de 19 de agosto. A retificação no edital, que amplia as inscrições até domingo, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de agosto. A inscrição deve ser feita exclusivamente pela internet.

Pode participar o estudante que cumprir, concomitantemente, três requisitos: ter concluído o ensino médio em 2016 ou em 2017; ser estudante brasileiro ingressante no ensino superior no ano letivo de 2018 pelo Sisu, e estar regularmente matriculado em curso de graduação vinculado a qualquer área do conhecimento, na modalidade presencial, em instituição pública de ensino superior.

Premiação

Serão premiados os participantes com os melhores resultados em uma prova de conhecimentos gerais de 80 questões. A distribuição dos prêmios levará em consideração o número de vagas de graduação das pelas instituições públicas de ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2018. As instituições que tiverem ofertado até 1.000 vagas de graduação terão até três premiados. Aquelas que tiverem ofertado de 1.001 a 3.500 vagas poderão ter até nove estudantes premiados. As instituições com oferta de vagas superior a 3.500 terão até 12 calouros premiados. Essa regra permitirá que estudantes de todo Brasil, e do maior número possível de instituições, sejam reconhecidos pelo seu desempenho.

A prova, com quatro horas de duração, será aplicada em 14 de outubro, domingo, das 14h30 às 18h30, em 60 cidades de todas as unidades da Federação. A política de acessibilidade do Inep garantirá a realização de provas com os seguintes recursos de acessibilidade: prova ampliada; auxílio na leitura da prova (ledor); intérprete de Libras; sala de fácil acesso e sala para amamentação.

Acesse a página do prêmio na internet

Confira o regulamento

Faça sua inscrição

Confira a relação das cidades com aplicação das provas

Na iniciativa privada – Profissionais com graduação ganham até 38,19% mais

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Pesquisa Salarial da Catho aponta que em alguns cargos ter nível superior pode ser diferencial relevante na remuneração. Quem fez apenas o ensino médio tem um salário médio de R$ 1.602,60 enquanto a pessoa formada tem ganhos de R$ 2.006,62. Quando o profissional é um especialista técnico, a diferença é de 12,37%, R$ 3.029,47 para quem não tem faculdade e R$ 3.404,20 para quem possui (salário médio)

Pesquisa da Catho Educação aponta que a graduação ainda é um diferencial importante na remuneração do profissional. A diferença chega a ser até 38,19% maior, quando comparada ao trabalhador com nível médio – é o caso dos profissionais em cargos de supervisão.

“Vale lembrar que o mercado de trabalho é bastante amplo e mesmo nesses cargos de gestão, há áreas que não exigem graduação (supervisor de loja, atendimento, por exemplo), por isso, tê-la é um diferencial considerável”, informa o gerente da Catho Educação, Fernando Gaiofatto.

Para os cargos de assistente e auxiliar, a variação chega a 25,21%. Quem fez apenas o ensino médio tem um salário médio de R$ 1.602,60 enquanto a pessoa formada tem ganhos de R$ 2.006,62. Quando o profissional é um especialista técnico, a diferença é de 12,37%, R$ 3.029,47 para quem não tem faculdade e R$ 3.404,20 para quem possui (salário médio).

“A escolha da profissão é determinante para a definição da graduação, afinal, ela é que vai direcionar a carreira e, consequentemente, sua remuneração. Essa decisão pelo melhor curso, claro, não deve ser tomada apenas com base no salário, mas certamente ele deve ser levado em consideração. Vale lembrar que complementar a graduação com cursos de idioma e especialização, também ajuda na valorização profissional e salarial”, ressalta Gaiofatto. “O que podemos observar também é que, normalmente, esse incremento salarial ocorre quando a graduação é da mesma área na qual o profissional atua, destacando-se não só a importância de uma graduação, mas de um curso condizente com área do profissional”, conclui.

Nível Hierárquico

Ensino Médio

Ensino Superior

% Graduação aumenta salário em:

Supervisor

R$ 3.272,12

R$ 4.521,74

38,19%

Profissionais técnicos

R$ 3.029,47

R$ 3.404,20

12,37%

Assistentes/
Auxiliares

R$ 1.602,60

R$ 2.006,62

25,21%

Operacional

R$ 1.974,88

R$ 2.475,40

25,34%

Transpetro abre concurso público

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A Petrobras Transporte S/A (Transpetro) abre concurso para jornalista. O salário básico é de R$ 5.894,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.955,44

O cargo é profissional de comunicação júnior – Jornalismo. Para participar é preciso certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Entre as atribuições estão: Executar e participar da elaboração de planos de comunicação e mapeamento de públicos alvos; executar atividades voltadas à produção de meios e conteúdos textuais e visuais para veiculação em meios impressos, audiovisuais, digitais e interativos; coletar e apurar notícias e informações de cunho jornalístico de interesse da companhia. O salário básico é de R$ 5.894,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.955,44.

Brasileiros podem concorrer à bolsa de estudos de mestrado e doutorado na Turquia

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As inscrições para as Bolsas da Turquia estão abertas até 30 de novembro de 2017 para os cidadãos brasileiros e de outros 24 países com curso e estadia pagas.

As inscrições são pelo website www.turkiyeburslari.gov.tr. Os candidatos devem fazer e enviar upload de suas inscrições e/ou documentos exigidos por meio do sistema de inscrição. As inscrições entregues em mãos ou por correio não serão aceitas.

Cidadãos que podem concorrer às bolsas:

Angola, Argentina, Austrália, Botswana, Brasil, África do Sul, Coréia do Sul, Quênia, Colômbia, Costa Rica, Malásia, Maurício, Moçambique, Namíbia, Paraguai, Peru, Ruanda, Cingapura, Chile, Tailândia, Uganda, Uruguai, Nova Zelândia, Zâmbia, Zimbabwe.                       

Perguntas frequentes:

Existem pessoas autorizadas ou instituições para a candidatura?

Não há instituições ou pessoas autorizadas para se candidatar às bolsas da Turquia. Os candidatos devem enviar seus pedidos para www.turkiyeburslari.gov.tr. É fortemente recomendado que os candidatos leiam as instruções e os avisos no sistema de candidatura

Existe uma idade limite para se candidatar?

Os candidatos não devem ter mais de 21 anos de idade para graduação, 30 anos de idade para mestrado e 35 anos para doutorado.

É necessário ser formado para se candidatar?

Os estudantes que desejam fazer sua candidatura às bolsas de estudo da Turquia devem ser formados ou então deverão se formar até o final deste ano letivo.

Há algum documento necessário para ser enviado durante a candidatura?

Os candidatos devem cumprir os critérios da universidade e do departamento que escolherem. Se for requerido pela universidade ou departamento, os candidatos devem enviar documentos como a notas do SAT, TOEFL, DELF, YDS, etc. Os candidatos que não enviarem os documentos exigidos não serão avaliados.

Como é o processo de avaliação dos candidatos?

No processo de avaliação das candidaturas, os candidatos serão avaliados com base na sua elegibilidade para a candidatura do programa, bem como suas conquistas acadêmicas e sociais.

É possível que os candidatos escolham qualquer departamento que desejam?

No sistema de candidatura, as universidades e os departamentos que os candidatos poderão escolher, estarão disponíveis de acordo com o background educacional do candidato. Os candidatos só podem escolher as universidades e os departamentos disponíveis no sistema.Não é possível uma escolha adicional de universidade ou departamento que não está no sistema.

Quais canais de comunicação posso usar para obter informações detalhadas?

Para mais informações sobre as bolsas da Turquia, visite nosso site em www.turkiyeburslari.gov.tr – ou pelo call center 0850 455 0982 ou envie um e-mail para info@turkiyeburslari.org

Instagram: @DescubraTurquia

Facebook: www.facebook.com/DescubraTurquia/

Sobre a Turquia

Localizada no mediterrâneo, dividida entre os continentes asiático e o europeu e separada pelo famoso Estreito da Turquia, sua geografia é rica e permite diferentes modelos climáticos, que vão do oceânico ao mediterrâneo. A Turquia faz fronteira com 8 países e tem Ancara como capital, enquanto Istambul é a maior cidade e principal centro cultural e comercial, abrigando o Grand Bazaar, ponto turístico que reúne mais de 4 mil lojas e diversos visitantes por dia. Com uma população de aproximadamente 80 milhões, o país abriga diversas cidades encantadoras como Bodrum, Antália, Kusadasi, Göreme, além de ter um povo afetuoso e hospitaleiro e gastronomia riquíssima.

Planejamento define regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

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A Portaria operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados (com graduação mínima de DAS4) que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, sem participações nos lucros ou resultados, multas ao FGTS e indenizações de licença prêmio

Por meio de nota, o  Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que estabeleceu, nesta sexta-feira (3), as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A Portaria nº 342 ​operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
Pela portaria ficou regulamentado a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia. Já as parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Ainda segundo a portaria, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo. Caso o cedente seja empresa estatal da União ou de outro ente federativo, só serão permitidas cessões para cargos de DAS 5 no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões, que passam a ser concedidas por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).

MEC e Planejamento autorizam 1,9 mil novas vagas de trabalho

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Uma boa notícia para a educação superior do Brasil foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19. Os ministros da Educação, Mendonça Filho, e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira, por meio da Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017, autorizaram a criação de 1,9 mil vagas dos bancos de professor-equivalente e do quadro técnico-administrativo das universidades federais. Desse total, 1,2 mil vagas são para contratação de docentes e 700 para cargos técnico-administrativos.

“Essa liberação é importante para que as universidades federais continuem oferecendo seus cursos de graduação com a qualidade já reconhecida pela sociedade brasileira. Também reafirmamos nosso compromisso e do governo federal com o ensino superior”, destaca o ministro da Educação, Mendonça Filho. A medida vai recompor, em parte, o quadro de servidores necessário para atender ao aumento da oferta de cursos e à criação de universidades federais e campus, nos últimos anos.

A última liberação de docentes ocorreu em agosto de 2015, quando foram autorizadas 880 vagas para contratação no âmbito do programa de ampliação dos cursos de medicina. No caso do quadro técnico-administrativos, a última liberação de vagas data de abril de 2014.

As prioridades de atendimento atuais são preenchimento de parte do quadro das quatro universidades mais novas, criadas em 2013; expansão referente aos cursos de medicina; ampliação de campus e regularização de déficit de técnico-administrativos decorrentes de decisões judiciais. É uma conquista do MEC e do MP que soma pontos à educação brasileira.

Recursos

No último dia 5, o MEC autorizou a liberação de R$ 1,2 bilhão para as universidades e institutos federais em todo o país. O valor corresponde ao repasse financeiro para as instituições federais, a 100% da assistência estudantil, ao aumento de cinco pontos percentuais no limite de empenho do orçamento para custeio e dez pontos percentuais para investimento. Dessa forma, o limite para empenho liberado de custeio aumenta de 80% para 85% e de investimento de 50% para 60%. “Estamos cumprindo rigorosamente o nosso compromisso assumido com os reitores, garantindo os recursos para custeio, investimento, retomada de obras paralisadas e a assistência estudantil”, afirmou Mendonça Filho.

Desde o início do ano de 2017, o MEC repassou R$ 5,8 bilhões em recursos financeiros e R$ 7,8 bilhões de limite para empenho, ambos discricionários, para as instituições federais vinculadas à pasta. Além desses recursos, a pasta já liberou para as universidades e institutos federais o valor de R$ 43,51 bilhões para o custeio da folha de pagamento de pessoal.

A atual gestão assumiu o MEC, em maio de 2016, com corte no orçamento da Educação de R$ 6,4 bilhões e conseguiu retomar R$ 4,7 bilhões garantindo a normalização de pagamentos, repasses e a retomada de obras em universidades e institutos do País. No corte de recursos para a Educação feito pelo governo anterior, o limite de empenho disponível foi menor do que o assegurado para este ano. “Concluímos 2016 com 100% do custeio liberado. O que não acontecia há dois anos. Este ano já asseguramos 85% e estamos trabalhando para chegar aos 100%”, afirmou Mendonça Filho, reafirmando o compromisso em assegurar um bom funcionamento para as universidades e institutos federais. O MEC já informou à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) que o orçamento de custeio para as universidades federais em 2018 está assegurado em 100% do previsto na Lei Orçamentária Anual de 2017.

Veja aqui a íntegra da portaria.

MPF/DF recorre à Justiça para garantir fechamento de faculdade no Distrito Federal

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Entre as irregularidades estão o uso ilegal de dois CPNJs, alunos de pós-graduação que sequer haviam concluído o curso superior e ausência de controle de alunos matriculados. O atual proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, também é alvo da ação
Ao pedir o fechamento da faculdade, procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Roman, também solicitam que a Justiça obrigue o Ministério da Educação a amparar os estudantes prejudicados com o descredenciamento da instituição com transferência assistida, política que tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que frequentam a Faceted e que tiveram suas atividades suspensas. O MPF pede que a transferência seja iniciada no prazo de 30 dias e finalizada em 90 dias.

A título de dano moral coletivo, o Ministério Público Federal quer que a faculdade seja condenada a pagar R$ 500 mil, por ter enganado “inúmeros alunos que, ao terminarem os cursos, viram suas expectativas de concorrer no mercado de trabalho frustradas, já que não podiam contar com um certificado válido. Além disso, a instituição continuou expedindo, mediante pagamento, diplomas de cursos ofertados por entidades também não cadastradas no MEC’, destaca o documento.

“Além de não ostentar autorização legal para isso, a faculdade não apresentou, ao longo dos anos, índices mínimos de qualidade de ensino, tendo-se também aliado ilegalmente a outras instituições para ministrar cursos não autorizados. Sua atuação se dá num contexto de ilegalidades desde o ano de 2008, o que exige medidas urgentes que ponham termo a esse estado de coisas ilegal”, frisam as procuradoras em um dos trechos da ação.
Veja a nota:
“O Ministério Público Federal (MPF/DF) quer garantir que a Faculdade de Tecnologia e Ciências do Distrito Federal Darwin (Faceted), em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, seja descredenciada e fechada. Enviou à Justiça uma ação civil pública com pedido de liminar. Também é solicitado o encerramento das atividades da mantenedora da instituição, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP). Segundo o MPF, os cursos oferecidos pela Faceted não têm autorização do Ministério da Educação (MEC). Além disso, foram constatadas outras irregularidades em relação ao funcionamento da faculdade. O atual proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, também é alvo da ação. Nesse caso, o pedido é para que seja imposta ao MEC a proibição de emitir qualquer espécie de ato autorizativo, no prazo de cinco a oito anos, em favor de entidade educacional em que José Marcelino atue como proprietário, sócio ou administrador.

Assinada pela procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Roman, a ação é resultado de um inquérito civil instaurado em 2012 para apurar se a Faceted funcionava regularmente conforme os parâmetros estabelecidos pelas leis. Ao ser demandado, o Ministério da Educação instaurou processos internos e descobriu que a faculdade celebrou convênios irregulares para a oferta de cursos de pós-graduação com diversas entidades que não possuíam credenciamento. O MEC verificou, ainda, que a instituição permitiu, indevidamente, o ingresso de alunos ainda não graduados em seus cursos de pós-graduação, e que a carga horária de aulas era inferior à prevista na legislação vigente.

Diante dessas constatações, ainda em 2012 foi realizada uma visita ao local para colher informações sobre o funcionamento da faculdade. A partir da vistoria do MEC, conclui-se, entre outros pontos, que a instituição se encontrava em situação de severa desordem administrativa, que fazia uso ilegal de dois CNPJs, que não havia um controle dos alunos matriculados nos cursos de pós-graduação na sede e nos institutos conveniados e que a Faceted não contratava os docentes que ministravam as aulas nos institutos conveniados.

Embora tais ilegalidades tenham levado à proibição da oferta de cursos de pós-graduação (medida aplicada pelo MEC), a Faceted não a cumpriu, como constatado em 2014. Também nesse ano surgiram mais notícias de que a faculdade ofertava irregularmente cursos de graduação e pós-graduação e que emitia certificados para alunos não inscritos de outras instituições não credenciadas. Ao receber informações de que a faculdade continuava a agir irregularmente, mesmo após ter sido sujeita a penalidades, o Ministério da Educação sugeriu a realização de uma nova vistoria no local, tendo em vista que havia, em andamento na pasta, processo de recredenciamento da entidade de ensino.

Dessa forma, em junho de 2017 foi feita uma nova vistoria na faculdade sem notificação prévia. A Comissão de Verificação foi acompanhada por um servidor do MPF/DF. A partir da visita, constatou-se: a ausência de projetos pedagógicos, a discrepância de carga horária e matrizes curriculares, a falta de registro informatizado do número de docentes, alunos, disciplinas e cursos ministrados, o não cumprimento das cargas horárias dos cursos de pós-graduação, a realização de curso de pós-graduação sem graduação prévia, a oferta de curso de pós-graduação após a suspensão aplicada, além da ausência de documentação sobre a vida acadêmica dos alunos.
Para as procuradoras, a leitura do relatório, associada às denúncias feita contra a Faceted e às conclusões a que chegou o MEC na primeira vistoria, demandam medida urgente que determine a interrupção imediata e definitiva das atividades da instituição e de sua mantenedora, proibindo que a Faceted ministre cursos. “Além de não ostentar autorização legal para isso, a faculdade não apresentou, ao longo dos anos, índices mínimos de qualidade de ensino, tendo-se também aliado ilegalmente a outras instituições para ministrar cursos não autorizados. Sua atuação se dá num contexto de ilegalidades desde o ano de 2008, o que exige medidas urgentes que ponham termo a esse estado de coisas ilegal”, frisam as procuradoras em um dos trechos da ação.

Transferência assistida e dano moral coletivo – Ao pedir o fechamento da faculdade, o MPF também solicita que a Justiça obrigue o Ministério da Educação a amparar os estudantes prejudicados com o descredenciamento da instituição por meio de transferência assistida. Trata-se de uma política que tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que frequentam instituição que tiveram suas atividades suspensas. Nesse sentido, o MPF pede que o procedimento de transferência seja iniciado no prazo de 30 dias e finalizado em 90.

A título de dano moral coletivo, o Ministério Público Federal solicita que a faculdade seja condenada a pagar R$ 500 mil. Ao justificar o pedido, o MPF destaca que a Faceted enganou inúmeros alunos que, ao terminarem os cursos, viram suas expectativas de concorrer no mercado de trabalho frustradas, já que não podiam contar com um certificado válido. Além disso, a instituição continuou expedindo, mediante pagamento, diplomas de cursos ofertados por entidades também não cadastradas no MEC.

Em relação ao pedido de urgência na apreciação da demanda, o Ministério Público argumenta que a irregularidade se arrasta há anos e acaba prejudicando e iludindo alunos que desembolsam dinheiro para ter uma educação de qualidade. “Passados cinco anos da primeira verificação in loco pelo MEC, as irregularidades/ilegalidades se mantêm. E, vencido o credenciamento autorizado pelo Ministério de Educação há quase 10 anos, a Faceted subsiste até então, a despeito das ilicitudes praticadas tanto em desfavor de discentes de boa-fé quanto da administração pública e em benefício de outro fim, contrariamente ao ordenamento que assegura o direito à educação”, reforça o MPF.”

Acesse a íntegra da ação. 

Prêmio ABDE BID de Artigos

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São três premiações de R$ 8 mil para os primeiros colocados e mais três de R$ 4 mil para segundos colocados. O prazo final para o envio dos artigos é no próximo dia 24
A premiação, organizada pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com apoio do Sistema OCB, é para profissionais (servidores públicos, profissionais liberais e autônomos, acadêmicos e estudantes de graduação ou pós-graduação) que se dedicam aos temas do desenvolvimento e do fomento

O Prêmio ABDE BID de Artigos 2017 entra na reta final. Vence na próxima segunda-feira, dia 24, o prazo para os candidatos apresentarem os trabalhos. Em sua quarta edição, o Prêmio ABDE BID vai premiar artigos dedicados aos temas do desenvolvimento e do fomento. A premiação é voltada a profissionais (servidores públicos, profissionais liberais e autônomos, acadêmicos e estudantes de graduação ou pós-graduação) que se dedicam aos temas do desenvolvimento e do fomento.

Neste ano, o prêmio tem três categorias: Categoria Desenvolvimento em Debate; Categoria Financiamento Verde; e Categoria Desenvolvimento; e Cooperativismo de Crédito. O vencedor em cada uma das três categorias receberá prêmio de R$ 8 mil e será publicado em livro. O segundo colocado de cada categoria receberá prêmio de R$ 4 mil. A divulgação dos vencedores será em 18 de setembro, com entrega do prêmio em dezembro. Os interessados em mais informações devem escrever para: premio@abde.org.br ou acessar o site www.abde.org.br