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Idec – Decisão do STF sobre isenção fiscal de agrotóxicos pode ter impacto direto na saúde pública
O Idec alerta que, na próxima quarta-feira, 19, será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.553/DF) com o intuito de derrubar os benefícios fiscais aos agrotóxicos. Estudo Abrasco/Fiocruz apontam que estados e governo federal deixam de arrecadar com a isenção fiscal R$ 2,7 bilhões, quatro vezes o orçamento do Ministério do Meio Ambiente de 2020 e para cada dólar gasto na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto no tratamento de intoxicações agudas. A intenção do governo é reduzir IPI e ICMS que incidem nesses venenos
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os benefícios fiscais violam o princípio da defesa do consumidor previsto na Constituição Federal que protege a vida e a saúde da população. Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos dessa isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de defesa dos direitos humanos participam do julgamento da ação na condição de amicus curiae (amigo da corte).
“O Estado deveria agir no sentido de minimizar o uso de agrotóxicos e não de aumentar. Tal ação desincentiva o desenvolvimento de alternativas técnicas para a produção agrícola e não estimula produtores a migrar para modelos menos nocivos. Como resultado, esses benefícios fiscais intensificam a oferta de alimentos nocivos à saúde no mercado de consumo brasileiro.”, afirma Mariana Gondo, advogada do instituto.
“É um contrassenso em um momento de extrema política de austeridade e corte de direitos sociais manter benefícios a produtos que comprovadamente causam inúmeros danos e impactos à saúde humana e à biodiversidade brasileira”, aponta Naiara Bittencourt, advogada popular da Terra de Direitos e integrante da Campanha Contra os Agrotóxicos e pela Vida.
O Greenpeace também engrossa o coro dessas entidades. A organização redigiu uma manifestação técnica para o STF mostrando a visão sobre o modelo agrícola brasileiro e os agrotóxicos. “Nunca se liberou tanto veneno quanto em 2019. Mais agrotóxicos no mercado e isenção fiscal é a combinação perfeita para nos distanciar cada vez mais de uma agricultura verdadeiramente sustentável. Esse casamento entre poder público e agrotóxicos tem custado caro para o bolso do País e para a nossa saúde. Defender o fim dessa aliança é torcer por todos nós!”, analisa Marina Lacôrte, da campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace Brasil.
Segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), feito por pesquisadores da Fiocruz e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRJ), o valor que o governo federal e os estados deixam de arrecadar com a isenção fiscal aos pesticidas é equivalente a quase quatro vezes o orçamento total previsto para o Ministério do Meio Ambiente para 2020, um total de R$ 2,7 bilhões.
Ao todo, quatro pedidos – individuais e coletivos – foram admitidos pela Corte para apoiar o fim dos benefícios. Os autores são a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ABA (Associação Brasileira de Agroecologia), Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Fian Brasil, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Terra de Direitos. Todas as organizações têm trabalhado em conjunto para mobilizar a sociedade sobre o assunto.
“Esta ADI revela claramente os interesses em jogo. De um lado, representantes de empresas e grandes latifundiários querem seguir se aproveitando dos benefícios fiscais para lucrar ainda mais com os venenos. De outro lado, a sociedade civil e entidades científicas exigem que o STF se posicione em defesa da vida e acabe com os benefícios. É uma luta do lucro contra a vida, e por isso os ministros precisam ouvir as vozes do povo”, enfatiza Alan Tygel, da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos.
ADI 5.553
A ação é movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e questiona dois dispositivos legais que concedem benefícios fiscais aos venenos: o Decreto nº 7.660/11 e o Convênio 100/97 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
A primeira norma garante isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para alguns agrotóxicos. Já a segunda, reduz em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos agrotóxicos, além de possibilitar que os estados reduzam a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os produtos em até 60% nas operações internas.
Prejuízos e riscos
O Brasil é o líder do ranking mundial de consumo de agrotóxicos e somente em 2019 aprovou o registro de 474 agrotóxicos em 2019, maior número documentado pelo Ministério da Agricultura.
De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), os agrotóxicos matam 200 mil pessoas por ano em todo o mundo por intoxicação aguda. No Brasil, em média, sete pessoas são intoxicadas por dia. Informações do Ministério da Saúde mostram que de 2007 a 2017, 1.824 pessoas morreram devido ao uso de venenos e outras 718 pessoas tiveram sequelas.
Um relatório de 2019, da Fiocruz, afirma que há um grande custo social decorrente do uso de agrotóxicos e destaca um estudo no Brasil que revela que, para cada dólar gasto na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto para o tratamento de intoxicações agudas.
O maior desafio brasileiro é a redução do desemprego, a melhora da renda e das condições de vida da população, a recuperação da atividade econômica e o aumento do investimento público que está no menor nível histórico
Esse conjunto é a a fórmula que garantirá a sustentabilidade, não apenas econômica, mas social e política. Sem esses ingredientes, estará em risco o desenvolvimento sustentável do país, a partir de 2021. “A gente vê que ao longo dos últimos anos (de 2014 a 2019) o investimento do governo federal caiu de R$ 76 bilhões para R$ 46 bilhões. Isso, por si só, é uma péssima notícia. Cortar gastos, na macroeconomia, funciona ao contrário do que o governo deseja. O investimento tem papel importante”, disse Antônio Corrêa de Lacerda, presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon).
A lei do teto dos gastos, que restringe aumento de despesas, de acordo com Lacerda, inibe ainda mais os investimentos. “Infelizmente, gerou o efeito inverso ao prometido. Não só porque restringiu muito o investimento, mas porque ela tem um vício de origem, que é imaginar que a sinalização de um pretendido ajuste fiscal traria a confiança, que geraria o crescimento e ampliaria a renda. Isso não se revela na prática. E essa restrição no setor público precisa ser revisada. Na verdade, em algum momento, a lei do teto dos gastos terá que ser revogada. Ao longo de 20 anos, que é o horizonte pretendido, ela não se sustentará”, reforçou.
Falhas
Ele apontou várias falhas nos métodos da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro – e à austeridade fiscal que se iniciou em 2015 -, ao lançar, ontem, o estudo “Economia brasileira e perspectivas”. Pelos dados do estudo, o mercado de trabalho se deteriorou. Embora a taxa de desemprego formal tenha caído, ainda temos no país 27,5 milhões de pessoas (27% da população em idade de trabalhar) desocupadas, desalentadas ou subocupadas. “Uma alta de 78% em relação a 2014, quando era de 15,4%. E elas não serão incorporadas nos próximos anos, porque a política econômica não tem esse fator como meta. A situação delas pode até se agravar”.
Lacerda destacou, ainda, que as bases do desenvolvimento são muito frágeis, porque a demanda do brasileiro está prejudicada pelo desemprego, pelo crédito caro e pela atrofia dos rendimentos. O otimismo com a crescimento econômico, a tônica do discurso oficial, não tem respaldo nos números.“A narrativa de que a austeridade busca o equilíbrio das contas públicas e a retomada da confiança não tem precedente histórico. Os que acreditam que a confiança vai mudar o quadro atual sofrem de uma certa preguiça intelectual”, criticou o presidente do Cofecon. De acordo com o estudo, o país cresce menos agora do que no período pré-crise. O Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país), depois de subir 3,2% no primeiro trimestre de 2014 (e 1,2% no final daquele ano), despencou, no terceiro trimestre de 2019, para 1%.
Produção
Lacerda acredita que, em 2020, teremos um crescimento mais elevado. “Considerando o cenário internacional e doméstico, o PIB deve crescer entre 2% e 2,2%. Mas é muito aquém do desejado”. Além disso, a produção industrial ficou estagnada e não acompanhou o consumo, até porque a importação substituiu a produção local. “A desindustrialização tomou conta do país. Isso pode ser constatado com a queda na participação de um setor importante que é a indústria de transformação. Em 2014, ela representava 23,2 % em relação ao PIB. Em 2019, baixou para 11,1%”, ressalta Lacerda. Um dos focos do problema é a falta de linhas de financiamento de longo prazo para a indústria.
“Quando tem acesso ao capital de giro, a taxa e de cerca de 20% ao ano”, reforçou. O Brasil tem reservas de US$ 360 bilhões que poderiam ser usadas para reduzir a volatilidade no câmbio o impacto das importações. “Mas a equipe econômico, com discurso liberal e pouco intervencionista, não permite a prática e isso tem reflexos negativos. O caminho da austeridade tem sido discutido no mundo inteiro. Seus criadores já fizeram uma revisão. O caminho da austeridade para confiança equivale a acreditar na fadinha da confiança”, ironizou.
Reformas
A reforma tributária, na análise do presidente do Cofecon, é extremamente relevante, mas talvez os projetos que estão em discussão não tratam do foco principal. Além disso, é possível que sequer venha a ser discutida em 2020, ano eleitoral. “A reforma tributária seria uma das prioridades, junto com uma combinação de política econômica mais favorável à geração de renda e de investimentos. Evidentemente, é um tema muito polêmico por envolver interesses de governadores, dos municípios e também de vários setores importantes. Isso poderá ser eventualmente mais difícil em um ano eleitoral”.
As propostas mais conhecidas (PECs 45 e 110), disse Antônio Lacerda, não tocam na questão central, que é a regressividade – cobrar mais de rendas maiores – do sistema tributário atual. “As duas trazem algum avanço no que se refere à simplificação do sistema. Mas precisaríamos que implicasse diretamente na mudança de tributação dos mais ricos e facilitasse a geração de renda e de investimentos”.
Ele disse, ainda, que a reforma administrativa tem como consequência prática o corte de atividades essenciais, como saúde, educação, saneamento, redução da capacidade de demanda e impactos negativos no crescimento econômico. “O que ocorre é a diminuição do setor público não garante que o dinheiro economizado vai ser usado para o aumento do investimento. A visão do chamado Estado mínimo e a ojeriza à atividade do setor público, a exemplo da crise do INSS, pode trazer sério prejuízos à população e a outros setores”, disse Lacerda.
PPI
A transferência do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) da Casa Civil para o Ministério da Economia, na análise do presidente do Cofecon, é uma medida que poderá acarretar ineficiência. Ele disse que uma das maiores críticas ao atual governo foi justamente a junção de ministérios. “São quatro em um só. Criou-se uma espécie de elefante branco e de baixa efetividade, porque isso dificulta a interlocução com os entes privados”, afirmou. Sob o argumento de uma aparente uniformização e economia de recursos, na verdade, o que houve foi uma mistura muitos assuntos. “Então, o risco da transferência e que o PPI passe a ser mais um aspecto a se perder no conjunto do grande Ministério da Economia, que inclui a Fazenda, o Planejamento, a Indústria e Comércio Exterior e o Trabalho”.
Fenasps – Ação popular para obrigar o governo a contratar 19 mil servidores para o INSS
A Assessoria Jurídica Nacional da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), protocolou, no dia 22 de janeiro, uma ação popular, com tutela de urgência, para obrigar o governo federal a fazer concurso público para cerca de 19 mil cargos vagos no INSS, proibir a contratação de militares e convocar, caso necessário, servidores aposentados do próprio INSS
De acordo com o advogado da Fenasps, Luis Fernando Silva, o objetivo é também impedir a contratação temporária dos sete mil militares da reserva para prestar serviços temporários ao INSS e obrigar o governo a “abrir imediata campanha para estimular servidores(as) aposentados(as) do INSS a reverterem voluntariamente à atividade, na forma do art. 25, II, da Lei nº 8.112, de 1990, assim permanecendo, temporariamente, até que o concurso público requerido seja realizado e empossados(as) os aprovados(as)”.
A ação quer impedir “a realização de despesas públicas ilegais ou inconstitucionais, capazes de gerar lesão ao erário”. A ação foi distribuída na 13ª Vara Federal de Brasília. De acordo com os argumentos da Fenasps, a contratação de militares fere princípios constitucionais de “amplo acesso a cargos e empregos públicos (que assegura que todos os brasileiros que preencham os requisitos possam ter acesso isonômico aos processos seletivos ou concursos públicos para o exercício de cargos ou empregos na Administração)”
Também atinge o instituto da impessoalidade (que proíbe que contratações dirigidas a determinados segmentos ou grupos de pessoas); da eficiência (porque os contratados não possuem qualquer conhecimento da matéria previdenciária); e finalidade e da moralidade (na medida em que o direcionamento destas contratações caracterizaria interesse da autoridade pública em conceder vantagens a determinados segmentos sociais com benefício político-partidário).
“Além disso, é preciso lembrar que as contratações temporárias visando suprir excepcional interesse público, de que trata o art. 37, IX, da Constituição, exige processo seletivo simplificado e universal, o que está em claro confronto com as contratações dirigidas de militares da reserva, como quer o Governo Federal”, aponta o documento, que também exige que o governo informe ao juiz “sobre o número de cargos vagos no quadro de pessoal do INSS, de modo a subsidiar a decisão judicial de mérito, que pretende assegurar a imediata concurso público para provimento de pelo menos 19 mil caros vagos de analista e de técnico do Seguro Social, do quadro de pessoal do INSS”.
Mas como a organização e realização do referido concurso público demandará algum tempo, enquanto é preciso enfrentar imediatamente a grave situação administrativa hoje vivenciada pelo INSS (causada pelo próprio governo federal, que desde pelo menos o ano de 2013 vêm descumprindo recomendações do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal, no sentido da recomposição da força de trabalho do INSS), afirma a ação popular, que vem gerando problemas sociais sérios com o represamento de cerca de 2.6 milhões de pedidos de benefícios previdenciários, a maior parte deles constituindo a única fonte de renda dos segurados), “a ação popular visa obrigar o governo federal a instaurar imediata campanha, destinada aos servidores aposentados do INSS, cujas aposentadorias ocorreram nos últimos 5 anos, estimulando-os a reverterem à atividade, na forma do art. 25, II, a Lei nº 8.112, de 1990”
“Para que estas reversões ocorram basta o interesse da administração e a manifestação opcional do aposentado, que nesta hipótese retornaria à atividade, deixando de receber proventos de aposentadoria e passando a perceber novamente a respectiva remuneração, o que implicará num incremento de despesas bem menor do que a prevista no art. 18, da Lei nº 13.954, de 2019, que o Governo pretende utilizar para contratar inconstitucionalmente militares da reserva para prestar serviços temporários no INSS. Os(as) servidores(as) aposentados(as) que aceitarem reverter à atividade permaneceriam nesta condição até que decidam retomar suas aposentadorias, observadas as condições vigentes na data da aposentadoria originária, ou até que os aprovados(as) no concurso público tomem posse”, enfatiza.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira, pela Presidência da República, a Lei 13.934 que regulamenta o “contrato de desempenho” na administração federal. De acordo com a lei, os contratos de desempenho foram descritos na Emenda Constitucional 19 de 1998. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação
A intenção da EC 19 foi permitir que órgãos e entidades da administração pública tivessem autonomias (gerencial, orçamentária e financeira) ampliadas por meio do contrato de desempenho – um acordo celebrado entre supervisores e supervisionados “para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazo de execução e indicadores de qualidade“, destaca a Lei 13.394.
De acordo com o especialista em direito administrativo, regulação e infraestrutura Marcos Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, “a regulamentação do contrato de desempenho após mais de 20 anos desde a EC 19/98 confirma a tendência do modelo gerencial de Estado, por adoção de práticas mais modernas na gestão da coisa pública. “Agora, os órgãos administrativos federais poderão desfrutar de determinadas autonomias e prerrogativas gerenciais e orçamentárias como contrapartida para o atingimento de metas e compromissos firmados nos respectivos contratos”, analise
A lei destaca que o objetivo geral do contrato de desempenho é “a melhoria do desempenho supervisionado” para:
Aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública
Compatibilizar as atividades entre supervisionado com as políticas públicas e programas governamentais
Facilitar o controle social sobre a atividade administrativa
Estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações
Fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados
Promover o desenvolvimento e implantação de modelos de gestão flexíveis
Assim, os supervisionados terão autonomia para:
Definir a estrutura regimental, sem aumento de despesas
Ampliação de autonomia administrativa na celebração de contratos, estabelecimento de limites específicos para despesas de pequeno vulto e autorização para formação de banco de horas
De acordo com especialistas, a medida beneficia, especialmente, órgãos do Poder Executivo. Antes, secretárias, autarquias precisavam da autorização dos órgãos superiores. Os órgãos que aderirem o contrato de desempenho poderão fazer mudanças, sem precisar passar por extenso processo burocrático.
Pacote de PECs do governo é inconstitucional, afirma Fonacate
O Fonacate desmonta cada uma das PECs da equipe econômica. Para o Fonacate, o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional (PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019), é um “arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais”. Entre os pontos mais contundentes, o Fórum destaca a redução de até 25% da jornada, com redução proporcional de salários. E alerta a sociedade que o pacote representa um incentivo à aposentadoria em massa de servidores
“Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos”, destaca a nota do Fonacate. “Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais”, reforça.
Veja a nota na íntegra:
“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público sublinhar que as Propostas de Emenda Constitucional, sem exceção, somente podem ser acolhidas, em nosso sistema, se não tenderem a abolir princípios constitucionais pétreos e intangíveis, como a federação, as garantias individuais e a separação de poderes (CF, art. 60).
Com base nessas balizas intransponíveis, emite-se a manifestação crítica sobre o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional: a PEC Emergencial (186/2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019). Trata-se de arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais, concebidas sem o recomendável diálogo prévio com a sociedade, preordenado a criar perigosa erosão institucional, no suposto afã de austeridade a qualquer preço, em detrimento ostensivo da qualidade dos serviços públicos e das garantias especiais daqueles agentes que desempenham atividades exclusivas de Estado. Em vários dos dispositivos das PECs em tela, percebe-se uma frontal colisão com princípios constitucionais sensíveis, violando, por exemplo, a irredutibilidade de vencimentos e subsídios dos servidores públicos, pormeio de drástica redução da jornada de trabalho em 25% e do acrítico congelamento de progressões e promoções.
É, nesse panorama, com o ânimo de defesa constitucional, que o Fonacate alerta para o flagrante descabimento da fórmula draconiana que consiste no explícito austericídio (ainda mais após a promulgação da EC 103/2019, cujo ajuste de contas previdenciárias recai – até com alíquotas confiscatórias – de maneira desproporcional sobre os servidores públicos, ativos e inativos). Do modo pelo qual estão redigidas as PECs em análise, constata-se o contraditório incentivo à aposentadoria em massa por parte de servidores que já possam requerê-la e, ao mesmo tempo, a inoportuna mensagem de profundo desalento àqueles cerca de 12 milhões de servidores ativos, instados a prosseguir como propulsores dos serviços essenciais e que fazem girar as políticas públicas nos mais recônditos municípios brasileiros, lutando contra extremista e reiterada vilificação. Não está certo, nem é prudente, conceber e tratar o serviço público como simples custo a ser enxugado descriteriosamente, uma vez que os investimentos em pessoas – especialmente em membros das Carreiras de Estado – são essenciais e altamente benéficos à promoção do desenvolvimento sustentável.
Em face disso, sem se negar ao diálogo franco sobre o aperfeiçoamento do serviço público, o Fonacate grifa que não será com o sacrifício desmedido da segurança jurídica nem às expensas do poder aquisitivo dos servidores públicos – duramente castigados pelas corrosivas perdas decorrentes da ausência imotivada de revisão e reajuste – que se obterá a dinâmica expansionista favorável à retomada continuada da atividade econômica e do bem-estar social, única alternativa civilizada – pelo aumento de receitas e pelo corte da regressividade tributária – para promover o equilíbrio fiscal sadio.
Mesmo Portugal que, frequentes vezes, é invocado como exemplo de austeridade, hoje apresenta mais de 120% na relação PIB/dívida pública, muito mais do que os cerca de 80% do Brasil. No entanto, não cogita de estado emergencial fiscal e, mesmo assim, atrai capitais do mundo – inclusive de brasileiros –, precisamente por ter aprendido a resistir, a partir de determinado momento, às prescrições contracionistas e crueis da “troika”, cuidando de restabelecer a confiança legítima e a pacificação nacional.
Aqui, o pacote de PECs, descartando alternativas constitucionalmente válidas, esgrime com a brutal redução temporária da jornada de trabalho e com a correspondente mutilação de subsídios e vencimentos à nova carga horária (nos termos da PEC 188/2019, que altera o art. 169, da CF e dá nova redação ao art. 37, XV, da CF). Tem, assim, o condão de provocar autêntico retrocesso,
sobretudo ao ofender garantias pétreas daqueles agentes que exercem atividades exclusivas de Estado, vulnerando claramente o art. 60, parágrafo quarto e o art.247, da CF. Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos (vide, por exemplo, RExt 5.304, ADin 2.238, ADin 2.075, Rext 426.491).
E mais: o pacote – em meio a cortinas de fumaça, como a extinção de Municípios -, desorganiza o senso meritocrático das Carreiras de Estado, pondo em risco as promoções e progressões, em nome de suposta emergência fiscal. Não hesita em fazê-lo com a ideia fixa em gatilhos automáticos que impedem a gestão flexível e a modulação temperada. Atenta, nessa medida, contra
a independência dos Poderes, ao inserir mecanismos arbitrários e lineares de estabilização e ajuste fiscal. É de pasmar: a proposta veda (PEC 188/2019, art. 167-A, da CF) ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Defensoria Pública, qualquer reajuste acima da variação da inflação, embora acene
retoricamente com a preservação do poder aquisitivo. E, para não deixar dúvidas sobre o desiderato de desmantelar os serviços públicos, introduz a aludida redução da jornada, em flanco aberto às arbitrariedades, às perseguições políticas e às intimidações sem precedentes (num completo antagonismo à ideia de gestão pública racional, eficiente, previsível, eficaz e impessoal).
Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais. Em paralelo, numa insofismável violação ao art.5º , XXXV, da CF e, outra vez, em litígio aberto contra a jurisprudência consolidada do STF sobre o descabimento da invocação da discricionariedade e da reserva do possível, em sede do cumprimento diligente de deveres fundamentais, o pacote arrisca propor a alteração do art.167, da CF, no sentido de que as decisões judiciais que implicarem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente poderiam ser cumpridas quando houvesse respectiva dotação orçamentária. Esquece ou ignora como funciona o sistema constitucional de tutela dos direitos fundamentais (vide, por exemplo, o RExt 482.611, Rel. Min. Celso de Mello).
Já no concernente à avaliação de efetividade, proporcionalidade e focalização da renúncia de receitas (PEC 188/2019, art. 167, da CF), opta por fixar prazo incompreensivelmente tímido e elástico para a avaliação continuada de impactos, posicionando-se aquém das atuais exigências da LRF. Pela proposta, os incentivos ou benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira apenas seriam reavaliados, no máximo, a cada quatro anos. Ora, bem de ver que se trata de tempo nada emergencial para escrutínio tão necessário e urgente, ainda mais que se trata de fonte histórica de desvios, distorções e incentivos perversos, que podem acarretar perdas substanciais de receitas, seja pela renúncia fiscal em si, seja pelas externalidades negativas desencadeadas pelos critérios errôneos adotados.
Nesse quadro de desequilíbrio estrutural do pacote de PECS (despreocupado com a melhoria da receita e obcecado com a fórmula recessiva do corte indiscriminado de despesas relativas aos serviços públicos), a tal ponto chega o assédio contra os servidores públicos que vastos contingentes sentem-se, por assim dizer, compelidos à aposentadoria (por exemplo, na Receita Federal,
existe o risco concreto de colapso em setor absolutamente nevrálgico). Como se observa, a despeito do discurso sedutor em prol do equilíbrio fiscal intergeracional, o pacote suprime o plano plurianual e contraria a natureza multidimensional da sustentabilidade, não estritamente fiscal.
Como assinalado, no único ponto em que o pacote de PECs cogita de proceder a reavaliação de renúncia de receitas – ponto–chave de todo ajuste fiscal digno do nome – revela-se tímido no esforço de deter as possíveis sangrias fiscais insufladas por grupos especiais de interesse. Tampouco se observa a resoluta determinação de dar cabo a anacronismos – como o estabelecido no art. 239, parágrafo primeiro, da CF. A PEC 188/2019, no ponto, acena com a singela limitação do percentual de vinculação.
Etranha-se, ademais, que a aberrante injustiça tributária, fruto do sistema concentrado na tributação indireta, não tenha sido pautada como prioritária e estratégica pela área econômica, que prefere o receituário vetusto de impor sacrifícios em massa aos servidores públicos, explorando clivagens polarizantes que tentam opor a sociedade aos agentes de Estado, os grandes responsáveis pela confiança intertemporal. Tais sacrifícios chegam às raias de proibir a mera reposição inflacionária e de vedar, seletivamente, as promoções, sob a alegação incongruente da sustentabilidade intergeracional.
No caso da progressão e das promoções funcionais em carreiras de servidores públicos, restringiu-as abusivamente, tendo em vista o disparo potencial de imotivados gatilhos automáticos de estabilização e ajuste fiscal. Apressou-se, é verdade, a mitigar a regra com exceções de cálculo político (PEC 188/2019, ao tratar do art.167-A), porém, ao fazê-lo, descurou de várias Carreiras Típicas de Estado, revelando estilo discriminatório.Já a revisão geral anual, cuja mora no atendimento imotivado o STF tem considerado inconstitucional, resta inviabilizada, em afronta ao princípio da irredutibilidade. De fato, a mudança preconizada do art. 169, da CF é, para dizer o mínimo, instabilizadora do Estado Brasileiro. Não vale o argumento frágil de que seria alternativa menos onerosa do que a eventual exoneração.
Para o cumprimento dos limites estabelecidos neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão providências (redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis). Somente se não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, é que o servidor estável poderia perder o cargo. Sucede, entretanto, que não pode haver motivação explícita e congruente (Lei 9.784/99, art.50) apta a justificar o corte de agentes das Carreiras exclusivas de Estado, sob pena de ferir as garantias adicionais do art. 247, da EC 42. Com efeito, o art.169, da CF, não se aplica às Carreiras essenciais ao funcionamento do Estado. Seria o cúmulo do austericídio se o Estado deliberasse, de forma autodestrutiva, reduzir a jornada ou exonerar quem exercesse atividades vitais, no encalço de economia de Pirro, alheia à teleologia e à letra da Carta.
Outras agressões à Carta despontam no pacote de PECs. É o que verifica, por exemplo, na incrível vedação do pagamento da despesa de pessoal de qualquer natureza, inclusive indenizatória, com base em decisão judicial não transitada em julgado – esvaziando a esfera administrativa; ou na figura da reclamação ao Tribunal de Contas da União, ignorando proposta bem desenhada
(PEC 22/2017), perfeitamente federativa, em trâmite no Congresso e que introduz mecanismo racional de uniformização. Dito de outra maneira, prepondera o centralismo indiferente à Constituição – contrário ao discurso de mais Brasil, menos Brasília. O estilo invasivo é onipresente nas propostas: revela que o pacote, em vez de reduzir o atrito institucional, aposta na quebra pura e simples de princípios sensíveis. Nada obstante, o mais adequado, eficiente e eficaz seria apresentar soluções constitucionalmente pactuadas, em diálogo respeitoso com os agentes
de Estado.
Como se não fossem suficientes as violações referidas, o pacote (PEC 188/2019, art.8º) colima revogar dispositivos sem a requerida transparência, em desatendimento da melhor técnica legislativa (Lei Complementar 95/98). Com pronunciada opacidade, decreta o fim da possibilidade de intervenção da União para reorganizar as finanças de unidade federativa, piorando a percepção do risco-Brasil. Intenta o fim não menos temerário da garantia de que os benefícios de prestação continuada teriam os valores revistos, no intuito de restabeler o poder aquisitivo. Ainda temerariamente, abre espaço para o calote em precatórios com o fim da linha de crédito especial. Tudo via mera remissão a comandos normativos e sem avaliação prévia de impactos sistêmicos.
Por derradeiro, o Fonacate reivindica o diálogo republicano e franco para construir, com serenidade, a improtelável regulamentação do art.247, da CF, que determina garantias adicionais (sem consentir com ablação de qualquer natureza) às Carreiras exclusivas de Estado. De fato, prescreve a Carta a urgente regulamentação pacificadora. Preceitua o art. 247, da CF que as leis mencionadas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.
Desse modo, em lugar da redução violenta e agressiva da jornada de trabalho e do congelamento de promoções e progressões, o correto será, doravante, tratar dos parâmetros e das garantias especiais que haverão de blindar, em definitivo, as Carreiras exclusivas de Estado contra vilipêndios, desprezos e ameaças. Já passou da hora de regulamentar o art. 247, da CF, reconhecendo que o constituinte fixou estabilidade qualificada, protegendo a independência e a autonomia dos membros dessas Carreiras como salvaguarda, em última instância, da sociedade e da prosperidade duradoura. É que existem, sem dúvida, atividades indelegáveis e exclusivas de Estado, como reconhece, sem tergiversar, a Constituição, desde o advento da EC 19/98. Portanto, nenhuma alteração será constitucionalmente válida sem a devida valorização e a precisa definição das prerrogativas dos membros que desempenham atividades exclusivas de Estado. Não se trata de pretensão endereçada a tratamento privilegiado, mas de justa deferência, constitucional e fiscalmente responsável: o Estado não se faz com algoritmos e máquinas, mas com agentes impessoais, alinhados com objetivos democráticos e probos de longo prazo, sob a permanente supervisão democrática.
Nada melhor, assim, do que investir na blindagem contra investidas mercuriais, deixando no passado a distópica hostilidade contra os servidores públicos. Pelo articulado, o Fonacate enfatiza que:
(a) Em manifesta e estridente inconstitucionalidade, o pacote de PECs (186, 187 e 188/2019) comete o equívoco de prescrever acrítica e draconiana redução de 25% da jornada do servidor público, com o corte brutal e injustificável de vencimentos e subsídios. Além dessa violação explícita a princípio pétreo da irredutibilidade, outras inconstitucionalidades são perpetradas na linha do austericídio que deve encontrar paradeiro, se se quiser criar a ambiência razoável para o cumprimento do teto constitucional de gastos públicos. As quebras de princípios constitucionais não são o caminho: nada mais fazem do que lançar o país em crises de difícil retorno.
(b) Antes de aventurar a reestrutração impensada de carreiras, no âmbito da reforma administrativa, o momento é de diálogo republicano e sábia regulamentação do art. 247, da CF, que versa sobre as garantias adicionais das Carreiras exclusivas de Estado, no intuito de articular solução fiscal eficaz, via aumento de receitas e incremento da segurança regulatória, providências cruciais que ensejarão a retomada do crescimento e dos investimentos produtivos, públicos e privados. As prerrogativas das Carreiras de Estado são requisitos essenciais às instituições sólidas, concretizadoras de prioridades constitucionais de longo prazo. Ao passo que os gatilhos automáticos são ferramentas hostis ao serviço público de qualidade e ao monitoramento democrático e continuado das políticas públicas.
(c) A PEC Emergencial (186/ 2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019) padecem de erros sérios nos fundamentos. A falha maior reside em apostar na erosão de atividades exclusivas do Estado e na falta de avaliação “ex ante” de impactos. Nessa medida, o FONACATE espera que o Congresso Nacional cumpra o seu papel corretivo. Ao mesmo tempo, reitera o caráter inadiável da regulamentação segura, tempestiva e precisa do art. 247, da CF.
Brasília, novembro de 2019
Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
Marcelino Rodrigues
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais”
Fonacate recebe Embaixada dos EUA para expor contraponto à reforma administrativa
Hoje à tarde, a diretoria do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) recebeu a Embaixada dos Estados Unidos, representada por Frank DeParis, diplomata responsável pelos temas da macroeconomia. Ele queria entender melhor as críticas do Fórum à reforma administrativa anunciada pelo governo federal, em especial ao relatório do Banco Mundial divulgado no início do mês
Rudinei Marques, presidente do Fonacate, acompanhado do secretário-geral e presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues; do vice-presidente do Fórum e presidente do Sinal, Paulo Lino; do presidente da Afipea, José Celso Pereira; e do secretário-executivo do Unacon Sindical, Bráulio Cerqueira, os últimos dois organizadores da obra “Reforma Administrativa do Governo Federal – Contornos, Mitos e Alternativas”, trataram de temas como a crise política no Brasil e as reformas da Previdência e Administrativa.
Os dirigentes sindicais comentaram a importância da estabilidade para o serviço público brasileiro, como forma de evitar ingerência política em órgãos e instituições de Estado, bem como para garantir a continuidade das políticas públicas. Falaram da importância do instituto do concurso público, os níveis salariais nos três Poderes e as alternativas de aperfeiçoamento da avaliação de desempenho e de melhorias para a eficiência dos serviços públicos.
O diplomata Frank DeParis agradeceu as explicações do Fórum e solicitou a continuação do debate assim que o governo divulgar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vai tratar da reforma administrativa.
Economistas e lideranças sociais se unem pelo fortalecimento dos bancos públicos
O ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho, ressaltou que ao longo da história do Brasil os bancos públicos sempre financiaram o avanço da infraestrutura nacional
Os bancos públicos são os principais agentes de desenvolvimento do país e estão na mira da política de privatizações do governo federal. Apontar caminhos para deter este desmonte foi o foco do painel que reuniu economistas, lideranças sociais e representantes sindicais ontem (29), em Brasília, durante o seminário “O Brasil é nosso! – Em defesa dos bancos públicos e da soberania nacional”.
O economista Luciano Coutinho (ex-presidente do BNDES) abriu o diálogo com um resgate histórico da função socioeconômica dessas instituições. “Ao olharmos para trás veremos que o Banco do Brasil, por exemplo, é fundamental desde o período colonial”. E de lá para cá, pontuou Coutinho, foram sempre os bancos públicos que financiaram o avanço da infraestrutura nacional – notadamente estradas, hidrelétricas, portos, telecomunicações, ferrovias e indústria, entre outros.
A importância do financiamento público para garantir o acesso a direitos como moradia, saneamento básico, educação e transporte foi destacada pelo economista-chefe do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Luiz Alberto Esteves, para quem a função social desempenhada por estas entidades são imprescindíveis. “O setor privado não absorve a demanda da população mais pobre, isso é um fato. Se a pessoa que busca crédito não tem formação e não tem garantia, o banco não opera”, argumentou.
Na avaliação do professor Antônio Corrêa Lacerda (PUC/SP) os bancos públicos corrigem uma distorção da lógica do mercado em que a população de baixa renda não está incluída. “Quando um banco público oferece crédito e financiamento ao setor privado existe um efeito multiplicador destas atividades que vão gerar emprego e renda e voltar para o estado na condição de impostos. O bom ajuste fiscal não é só aquele feito com o corte de gastos, mas também com a geração de receitas”, salientou. Para Lacerda, não existe hoje um cenário em que seja possível criar mecanismos no setor privado para o financiamento de longo prazo e é por isso que a venda das instituições públicas ameaçam tanto a soberania nacional.
Mobilização por direitos
O deputado Assis Carvalho (PT/PI) destacou a relevância do seminário diante da atual conjuntura. “Claro que precisamos fazer o enfrentamento político, mas é fundamental que a gente promova encontros de reflexão como este e parta para ação com mais compreensão dos desafios colocados. Nosso papel aqui é frear a lógica absurda deste liberalismo exagerado de quem controla o mercado, que busca liquidar qualquer regulação. Nós estamos mobilizados pela sobrevivência dos bancos públicos no Congresso Nacional, mas precisamos da reação das ruas”.
O papel dos bancos públicos no fomento da geração de renda nas comunidades do campo, da floresta e das águas foi destacada por Alexandre Conceição, do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. “A política econômica deste governo está direcionada para desmontar o país e entregar as nossas riquezas naturais, perseguindo as terras indígenas e acabando com a força de trabalho de homens e mulheres do campo. Ao mesmo tempo, o que estamos vendo é eles fortalecerem uma burguesia entreguista, antidemocrática e antipopular que envenena a terra. A nossa pauta principal, neste momento histórico, é a defesa do povo brasileiro. A nossa luta é para derrotar este governo e este fascismo e retomar a democracia”.
Frear o retrocesso
Nessa mesma direção, o coordenador nacional da Central de Movimentos Populares (CMP) Raimundo Bonfim destacou a importância da pressão social para salvaguardar os interesses de quem mais precisa. “Sem a Caixa Econômica Federal, a gente não teria implementado com êxito o programa “Minha casa, Minha Vida”. Embora a gente tenha avançado desde a Constituição Federal, com o capítulo da política urbana, e depois com o Estatuto das Cidades e os planos diretores do território, a gente precisava mais do que o arcabouço legal para avançar”, afirmou.
Para Bonfim, os bancos sofrem ataque porque eles são importantes para melhorar a vida da população mais pobre. “Se não fosse a criação do Ministério das Cidades, no primeiro governo Lula, “e sobretudo a Caixa, que é a responsável por fazer o diálogo e o convênio, a gente não teria conseguido conquistar tantas moradias populares. E agora, ainda que o programa não tenha sido formalmente encerrado, está tudo parado. Eles estão acabando com importantes instrumentos de financiamento para o desenvolvimento nacional e regional”, lamentou.
Sergio Takemoto, vice-presidente da Fenae, lembrou que de 2009 até 2016 o programa “Minha casa, Minha vida” contava com um orçamento de R$ 11 bilhões por ano. “Agora para 2020 está previsto uma quantia de R$ 2,7 bilhões. Só previsto, não quer dizer que será executado. Outra notícia que saiu esta semana é que o governo está dando calote de R$ 500 milhões nas empreiteiras que financiam justamente a faixa 1. Ou seja, isso significa menos moradia e menos geração de emprego para a população”.
Enquanto os servidores federais se reuniam, na manhã de ontem, na Câmara dos Deputados, para lançar o estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”, com a intenção de combater diversos pontos divulgados por autoridades do Executivo e do Legislativo sobre mudanças nas regras da administração federal, o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (MDB/RJ), em reunião com empresários paulistas, deixou claro que, para ele, a reforma administrativa e a desindexação orçamentária são prioridades.
Ele voltou a dizer que espera que o governo encaminhe, ainda essa semana ou no máximo na semana que vem, o texto detalhado da reforma administrativa, que deverá tramitar em paralelo com a tributária, considerada “mais complexa” e vítima de interesses pessoais que “atuam com força” para que não avance. Ele explicou, também, que embora sejam importantes, os problemas econômicos do Brasil não serão resolvidos apenas com as reformas de responsabilidade do Estado, como a administrativa e a da Previdência.
“Construímos um Estado que foi capturado pelas corporações públicas e segmentos do setor privado, com muitos incentivos fiscais. O Estado que construímos custa muito, atende a uma parte da sociedade e o resto não é atendido”, disse Maia. No início desse mês, ele já se manifestou a favor do fim da estabilidade e da redução do salário de ingresso de quem entrar no serviço público após o início da vigência das novas regras, pacote de medidas fundamental para reduzir despesas com pessoal e custeio e fazer a economia voltar a crescer.
De acordo com o estudo dos servidores, “a economia não vai crescer com reformas administrativa, tributária ou da Previdência, assim como não cresceu com a trabalhista ou com as privatizações e concessões”. Entre os “erros grosseiros” do Banco Mundial – que recentemente divulgou dados comparativos do Brasil com o mundo -, de acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), está o cálculo do número de servidores em relação à população.
“O banco fala em 5,6%. No entanto, somos mais de 11%”, afirmou Marques. Ele ironizou ainda a constatação da instituição financeira de que “os servidores são bem qualificados e geralmente bem remunerados”. “Querem que sejam mal qualificados e mal remunerados?”, questionou.
Na contramão
Os servidores identificaram pitadas de má-fé nas estatísticas nacionais e internacionais. No lançamento do estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”, pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, presidida pelo deputado federal Professor Israel (PV-DF), destacaram que a afirmação de que o gasto com servidores é o segundo maior item isolado das despesas da União “é indevida e descontextualizada”.
“Indevida porque trata igualmente e de forma aglutinada servidores civis, militares, ativos, aposentados e pensionistas, cujos quantitativos e remunerações respondem a lógicas e trajetórias distintas no tempo. E porque nem sempre se toma o cuidado de esclarecer tratar-se do segundo item da despesa primária, isto é, desconsiderando o volume de juros da dívida pública. A descontextualização reside na apresentação do número sem qualquer parâmetro de referência. ‘Gasta-se cerca de R$ 300 bilhões com pessoal e isso é muito’. Cabe a pergunta: muito em relação ao quê? Ou muito em relação a quem?”, aponta o estudo.
“Um tiro no pé da sociedade”. É essa a definição de Bráulio Cerqueira para a medida que vem sendo ventilada, embora ainda não confirmada, no governo – com o apoio de entidades nacionais e internacionais – em relação a mudanças drásticas nas despesas de custeio da administração federal. Ele é um dos autores do estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”, que será lançado amanhã pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
Veja, nos áudios, o que dizem Rudinei Marques, presidente do Fonacate, e Bráulio Cerqueira, auditor federal de Finanças e Controle:
A reforma administrativa, cujo texto o governo ainda não enviou ao Congresso, já acendeu um sinal de alerta entre os servidores. Eles se movimentam contra discursos de autoridades do Executivo e do Legislativo sobre fim da estabilidade, redução salários e benefícios, demissão por insuficiência de desempenho e combate ao direito de greve. Garantem que há equívocos nas estatísticas recentemente divulgadas por entidades nacionais e internacionais – inclusive do Banco Mundial –, sobre a necessidade de rigoroso enxugamento nas despesas de custeio. Para mostrar a verdade, dizem, às 9 horas, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado Professor Israel (PV-DF), lança o estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”, com um ato público pelo Dia do Servidor, comemorado no dia 28 de outubro.
O estudo, de acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) “derruba estigmas sobre tamanho, custo e eficiência da máquina pública no Brasil”. Entre os chamados “Sete mitos liberais sobre o estado brasileiro”, está a premissa falsa, de acordo com a Frente, de que as despesas com pessoal na União são muito altas e descontroladas. “Hoje, em percentual do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do paí), as despesas federais com pessoal (incluindo aposentados) são menores do que em 2002: 4,4% contra 4,8%. O crescimento recente das despesas decorre da estagnação da economia. Em 2014, antes da crise, as despesas chegaram a 3,8% do PIB”.
Também é apontada como falsa a afirmativa oficial de que as reformas da previdência e administrativa vão restaurar o crescimento. “Isso não ocorreu com a reforma trabalhista, não vem ocorrendo com a entrega das riquezas do país ao estrangeiro e não ocorrerá com as reformas da previdência e administrativa”, ressalta o estudo. A Frente já tem a adesão de 235 deputados e 6 senadores. Segundo o Professor Israel (PV-DF), o objetivo é fazer uma discussão equilibrada, “longe do clima persecutório”. “O corte de gastos não pode ser justificativa para o desmonte do serviço público no nosso país”, afirma. Os autores do estudo são Bráulio Cerqueira, economista e auditor federal de Finanças e Controle, e José Celso Cardoso, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea e especialista em governo e políticas públicas.
“Tem muita desinformação nesse debate sobre o serviço público. A reforma administrativa, junto com a lei do teto dos gastos, pode agravar a crise na prestação dos serviços, em consequência da precarização dos direitos trabalhistas e do emprego público. Será um tiro no pé da sociedade”, destacou Bráulio Cerqueira. Na quinta-feira (17), o mesmo estudo será lançado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), do Senado, às 8h30. No dia 24, os servidores voltarão a se reunir no Plenário da Câmara, em homenagem ao Dia do Servidor. Em 29 de outubro, haverá um evento especialmente sobre a conjuntura política no Hotel San Marco. E de 1º a 18 de novembro, os servidores vão participar de audiências públicas no Congresso e visitar lideranças partidárias para tratar de pautas em defesa do serviço público.