App evita desperdício de alimento

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Appétit Delivery é o primeiro app do Brasil que evita desperdício de alimento. Plataforma vai aumentar a visibilidade dos estabelecimentos que colocarem seus produtos com preço mais acessível e daqueles que tiverem avisos de valores diferenciados. Em outra ponta, o governo federal decidiu lançar o programa Comida no Prato, que facilita doações de alimentos por empresas com isenção de ICMS

Segundo dados da World Resources Institute, o Brasil desperdiça 41 mil toneladas de alimentos anualmente e os restaurantes são responsáveis por 15% deste total. Na outra ponta, estão milhares de pessoas que dormem com fome diariamente. Lutar contra o desperdício de alimento é uma das ações mais importantes para solucionar o problema, além de contribuir para o equilíbrio ambiental. Consciente de que estabelecimentos gastronômicos podem realmente fazer a diferença, a franquia Appétit Delivery traz um modelo simples, digital e inovador.

Conforme o CEO e um dos sócios da franquia, Juliano Matias, a ideia é “destacar”, na tela do app, para que os estabelecimentos anunciem seus produtos com preço mais acessível em determinados horários e façam alertas aos usuários de promoções. “Conversando com os donos de estabelecimentos, percebemos que, em geral, há esse percentual de perda, pois muitas vezes os proprietários dimensionam a produção baseados em um histórico ou média de vendas, mas nem sempre estas atingem a projeção e, em casos de alimentos preparados para consumo imediato, não há como reaproveitar (como marmitarias, por exemplo). Então, muitas vezes, o que não é vendido, acaba sendo perdido”, explica.

O que o Appétit Delivery se propõe a fazer é digitalizar uma prática já comum em ambientes físicos. Alguns locais, por exemplo, alteram os valores do seu buffet após um determinado horário para vender o que possivelmente sobraria. Na versão digital, a prática é inédita. “Importante dizer que isso em nada muda a qualidade do produto: ele é exatamente o mesmo que era vendido no preço normal, porém, quanto mais o tempo passa, maior a chance de perder. Por isso vale a pena para o estabelecimento colocar um preço menor para que isso não se perca, além de possibilitar a compra por parte dos clientes por um preço mais acessível ainda”, diz Juliano.

A pandemia da covid-19, que estimulou muito o consumo de comida pronta e servida no delivery, também trouxe aos empreendedores desse nicho a responsabilidade de criarem soluções para a comida em excesso. De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2020, entre 2010 e 2019, a geração de Resíduos Sólidos Urbanos no país passou de 67 para 79 milhões de toneladas por ano. Ainda assim, iniciativas como da Appétit Delivery mostram que é possível ser consciente e sustentável na era do delivery. “Atitudes sustentáveis começam antes mesmo do pedido chegar em casa. Por isso, é importante escolher aplicativos que se preocupem com o meio ambiente e estabelecimentos que tenham o mesmo conceito”, destaca o CEO.

Governo federal lança o Comida no Prato, programa que facilita doações de alimentos por empresas com isenção de ICMS

O lançamento oficial será amanhã (11), às 11h, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). De acordo com o governo, o programa pretende conectar empresas interessadas em doar alimentos e instituições habilitadas a recebê-los. Um dos pontos da iniciativa é modernizar o acesso e dar visibilidade à possibilidade de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para doações de empresas.

Sobre a Appétit Delivery

Ela nasceu em Cascavel, no Paraná, desenvolvida pela Rhede Sistemas, empresa de tecnologia da informação (TI) paranaense com 27 anos de experiência. A Appétit Delivery é uma das franquias que mais cresce no Brasil: presente em 13 estados brasileiros, espera fechar o ano atendendo 150 cidades. O aplicativo tem 3.400 estabelecimentos cadastrados e mais de 1,5 mil entregadores em operação.

O que Tony Blair e Paulo Guedes têm em comum com você

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa”

Hugo Menezes*

O noticiário recente apontou que duas figuras do alto escalão do Governo Federal brasileiro, como também o ex-Primeiro-Ministro britânico, Tony Blair, mantinham empresas em paraísos fiscais (apelidadas de offshores), segundo informações obtidas pelo ICIJ – Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, na Pandora Papers.

A maior investigação da história do jornalismo expôs um sistema jurídico que beneficia os mais ricos e poderosos do mundo em um esquema que beirava a imoralidade em razão de uma (suposta) erosão irregular da base tributária dos países de origem dessas pessoas.

No entanto, fora as questões regulatórias que circundam os cargos daqueles mais midiáticos, o movimento realizado por cidadãos para melhor organizar seu patrimônio e otimizar as alocações no exterior utilizando estruturas societárias lícitas, as quais seus reflexos ao residente fiscal brasileiro são amplamente regulados pela Receita Federal brasileira, bem como pelo nosso Banco Central, são medidas de defesa, que qualquer cidadão brasileiro, está habilitado a fazer sem receios.

O planejamento fiscal, de forma lícita, é a simples adesão do cidadão a uma possibilidade dada pela legislação. Afinal, qual o problema de se filiar ao SIMPLES Nacional e, depois de fazer contas e perceber que seria melhor estar no sistema do Lucro Presumido, mudar o regime para pagar menos imposto? Há uma imoralidade na tentativa de aumentar meus lucros utilizando as medidas disponibilizadas pela legislação?

Veja, a estrutura de uma offshore não entrega um salvo conduto para nunca se pagar imposto. Na verdade, ela ajuda a diferir o momento em que o imposto é devido. Para  quem busca diversificar seus ativos por meio de alocações no mercado americano, pode constituir esse tipo de pessoa jurídica e investir, desinvestir, se expor às subidas e descidas do mercado, mas, como residente fiscal brasileiro, não deverá préstimos ao Fisco brasileiro, uma vez que o impacto fiscal acontecerá no âmbito da sua estrutura jurídica no exterior (offshore); ao passo que, caso mantivesse esse mesmo ritmo de investimento em uma simples conta de pessoa física, estaria sujeito aos gatilhos fiscais atrelados a esses movimentos (a se observar os valores e período desses movimentos); sem contar a sujeição às regras americanas de sucessão por morte.

E, importante, como disse, isso não significa que essa renda nunca poderá ser tributada: assim que eu, residente fiscal brasileiro e detentor daquela companhia offshore exemplificada no parágrafo acima, transitar com os valores para a minha pessoa física, por exemplo, caso esteja comprando um imóvel no Brasil e preciso dos valores que estavam investidos em dólar no exterior, deverei observar as regras fiscais para, se necessário, pagar o imposto devido.

No passado, havia muito sigilo, falta de transparência, as ações das companhias offshore eram ao portador, o que dificultava substancialmente identificar o beneficiário final dessas estruturas. Hoje, isso já não existe, os sócios estão nos documentos societários, os bancos que abrem as contas dessas companhias solicitam toda a documentação de constituição e fazem a diligência necessária.

Esse novo mundo se deve, principalmente, ao esforço dos inúmeros documentos da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o tema e suas regras de transparência.

Após a execução de inúmeros planejamentos patrimoniais, observando as regras regulatórias de todas as jurisdições envolvidas, por exemplo, Brasil, Ilhas Virgens Britânicas e EUA, posso afirmar que a regulamentação para abertura de uma companhia offshore requer mais diligências e transparência do que a abertura de uma sociedade limitada no Brasil.

Como disse no início, tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa.

*Hugo Menezes –  Advogado, especialista em recuperação judicial e falências e em preparação, desenvolvimento e treinamento de empresas que buscam se adequar a nova lei.

 

Como o bolsonarismo criou uma sindemia no Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Cesar Calejon analisa a interseção da pandemia da covid-19 com o fenômeno político de extrema-direita no livro “Tempestade Perfeita”. “Um cenário de incertezas, colapso sanitário e social, descrédito internacional, falta de harmonia institucional, insegurança pública, destruição do meio-ambiente e recessão econômica poucas vezes – ou talvez jamais – verificados na história da Nova República, justamente durante a maior pandemia dos últimos cem anos”, diz o jornalista

A interseção do bolsonarismo com a pandemia da covid-19 criou uma sindemia (interação mutuamente agravante entre problemas de saúde em populações em seu contexto social e econômico no Brasil entre os anos de 2020 e 2021. Esse fenômeno e suas consequências nefastas para o país são analisados pelo jornalista Cesar Calejon no livro Tempestade Perfeita: o bolsonarismo e a sindemia Covid-19 no Brasil, publicado pela Editora Contracorrente.

A obra evidencia como a combinação destes dois eventos sociais e a instabilidade política levaram a múltiplos planos de crise institucional: dentro do próprio governo federal; entre os níveis federativos; com os demais poderes da República (Judiciário e Legislativo) e junto à sociedade internacional. Este cenário, segundo o autor, foi o responsável pelo agravamento do que se tornou uma sindemia no país.

O jornalista aponta como vetores centrais o simbolismo presidencial, a ausência do federalismo cooperativo, a má gestão do Ministério da Saúde do Brasil e a subdiagnosticação-subnotificação de casos . Este último, devido aos baixíssimos níveis de testes que foram realizados na população, à morosidade do governo federal em adquirir os reagentes para viabilizar o processo em ampla escala e à politização que o bolsonarismo imprimiu ao tema.

O resultado foi a formação da tempestade perfeita para o Brasil. Um cenário de incertezas, colapso sanitário e social, descrédito internacional, falta de harmonia institucional, insegurança pública, destruição do meio-ambiente e recessão econômica poucas vezes – ou talvez jamais – verificados na história da Nova República, justamente durante a maior pandemia dos últimos cem anos. (Tempestade Perfeita, p. 26)

Para a pesquisa, Cesar Calejon conduziu, entre março de 2020 e junho de 2021, dezenas de entrevistas multidisciplinares com doutores nas principais áreas do conhecimento, além de pesquisadores, enfermeiros e jornalistas. Conta, ainda, com a participação de algumas das figuras mais proeminentes da política nacional, que avaliam a atuação do governo Bolsonaro frente à pandemia.

“Calejon oferece aos democratas brasileiros um eloquente catálogo de razões para lutar contra o bolsonarismo em nome da democracia e da vida”, diz o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, um dos intelectuais que endossam Tempestade Perfeita. A obra finaliza as análises com a defesa de que Jair Bolsonaro seja responsabilizado juridicamente pelos crimes cometidos no país ou, se preciso for, pelas cortes internacionais.

Ficha técnica
Livro: Tempestade Perfeita: o bolsonarismo e a sindemia Covid-19 no Brasil
Autor: Cesar Calejon
Editora: Categoria
Preço: R$ 75,00
ISBN: 978-6588470787
Formato: 23×16 cm
Páginas: 320
Links de compra: Amazon e Editora

Sinopse: No Brasil, a crise causada pela covid-19 combinou-se com o bolsonarismo e a instabilidade política preexistente, ganhando novos contornos. Apesar de ser uma questão social extremamente ampla e complexa, os vetores centrais do agravamento do que se tornou uma sindemia no país entre 2020 e 2021 foram o simbolismo presidencial, a ausência do federalismo cooperativo, a má gestão do Ministério da Saúde do Brasil e a subdiagnosticação-subnotificação de casos. Na presente obra, o autor nos presenteia com uma análise cuidadosa e detalhada sobre esses temas, constituindo uma ferramenta decisiva de combate ao bolsonarismo e suas consequências nefastas ao nosso país.

Sobre o autor:

Cesar Calejon é jornalista e escritor com especialização em Relações Internacionais pela FGV e mestrando em Mudança Social e Participação Política pela USP. Autor também do livro A Ascensão do bolsonarismo no Brasil do Século XXI (Kotter).

Corrupção: começa hoje a adequação dos órgãos federais ao novo sistema de integridade pública

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Especialista em gestão pública alerta para complexidade de novas medidas anticorrupção e aponta soluções para órgãos federais cumprirem determinações do governo

Órgãos e entidades da administração pública federal têm até hoje, 9 de agosto, para tomar novas medidas de boas práticas de gestão. O decreto reforça as ações do governo federal contra a corrupção. O poder Executivo tem a meta de avaliar, até o final de 2022, todos os 186 programas de integridade de órgãos federais, alerta a Governança Brasil.

Para isso, foi criado um sistema central que irá coordenar e articular essas atividades no Executivo federal e estabelecer padrões para as medidas de integridade adotadas pela administração pública. Até 9 de agosto, cada órgão público federal abrangido pelo decreto terá como primeira medida informar ao recém-criado Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef) qual a unidade interna – chamada Unidade de Gestão de Integridade – atuará como responsável setorial pelas atividades do Sipef.

Um programa de integridade é um conjunto estruturado de medidas institucionais para a prevenção, detecção e sanção de práticas de corrupção, fraudes e de outros desvios éticos e de conduta.

Veja a íntegra do decreto.

Sipef será integrado pela CGU e por unidades nos órgãos federais

O Sipef será integrado tanto pela Controladoria Geral da União (CGU) quanto pelas Unidades de Gestão de Integridade dos órgãos da administração federal. “Ao mesmo tempo em que o decreto centraliza o controle e amplia a efetividade dos programas de integridade, ele torna mais complexa a gestão dos muitos programas de integridade dos órgãos públicos da administração pública federal”, avalia Roberto Coelho, presidente do Conselho da Governança Brasil – Govbr. Fundada em 1994, a empresa é uma das líderes em desenvolver soluções para uma gestão pública com governança.

Medidas são positivas, mas levam mais complexidade à rotina dos órgãos públicos
O especialista da Govbr acredita que há órgãos públicos que poderão encontrar certa dificuldade na hora de conduzir as medidas essenciais para adequarem suas rotinas rapidamente ao novo Sipef. Ele explica que, além do Sipef, o Executivo apresentou o “Painel de Recomendações Internacionais”.

É uma plataforma eletrônica com mais de 280 recomendações recebidas pelo Brasil de organismos internacionais de combate à corrupção, como Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA), Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU) e Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE).

“Ou seja, cada órgão público terá que conhecer e adotar essas recomendações. Portanto, de um lado, há toda uma série de procedimentos a serem cumpridos e, de outro, a certeza de que o governo federal busca ser mais criterioso na exigência por uma gestão cada vez mais aderente às boas práticas anticorrupção por parte de cada órgão da administração pública federal. Promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito para levar o país a ter governança”, afirma Roberto Coelho.

Especialista aconselha gestores públicos a apressarem a adequação ao Sipef
“É uma forma de pressão sobre os órgãos federais, mas é algo positivo para a administração pública e para o país de modo geral, já que o Sipef reforçará a prevenção a atos de corrupção no Brasil”, pondera Roberto Coelho, ao mesmo tempo em que tranquiliza os gestores públicos. “É plenamente possível adequar os procedimentos de gestão ao Sipef sem traumas e com agilidade”.

Solução digital facilita adequação ao Sipef

Na base do governo estão os municípios. “É a partir deles que os balanços precisam ser fechados diariamente e a organização das finanças deve estar integrada. Esse decreto é mais um mecanismo que ajuda estados e municípios a buscarem uma gestão com excelência”, explica o especialista.

“Conhecer as contas do país é fundamental para que o Brasil esteja cada vez mais próximo de figurar na OCDE. O Sope é mais um passo dado pelo governo para que os municípios, ao fecharem seus balanços tempestivamente, possibilitem também aos estados esta entrega ao governo federal. Facultar ferramentas de apoio a esse processo é um alvo perseguido pela Governança Brasil – Govbr, desde a sua fundação.

Pensando assim, a companhia desenvolveu um arrojado sistema GRP, sigla em inglês para Planejamento dos Recursos Governamentais, focado em governança, que é permanentemente atualizado dentro das leis federais, estaduais e municipais, sendo uma plataforma robusta e confiável, capaz de integrar as mais diversas áreas de governo.

“Isso é possível porque acompanhamos diuturnamente os movimentos do governo para nos capacitarmos permanentemente a prestar o melhor suporte aos gestores públicos”, afirma o presidente do Conselho da GOVBR. Mas Roberto Coelho recomenda que os órgãos federais, alvos do decreto, acelerem as providências para estabelecer este novo relacionamento com o Sipef e a CGU.

“É preciso muita atenção a este anúncio do governo federal sobre novas medidas anticorrupção. O governo central tem como uma de suas bandeiras vedar qualquer espaço para a corrupção proliferar. Então, os órgãos federais que não avançarem no cumprimento do que estabelece o decreto e toda a política anticorrupção federal estarão expostos a riscos de práticas irregulares”, diz. Vale lembrar que, via de regra, as medidas das políticas governamentais começam pelo ente federal e seguem para estados e municípios.

Roberto lembra que a criação do Sipef é parte do Plano Anticorrupção do governo para o período 2020-2025. Ele foi lançado pelo governo federal em 9 de dezembro de 2020. O plano estabeleceu mecanismos de prevenção e responsabilização de funcionários do Poder Executivo por atos de corrupção.

Sobre a Governança Brasil
Governança Brasil (ou Govbr) é uma empresa com mais de duas décadas de experiência dedicados a apoiar governança na gestão pública através de soluções tecnológicas e boas práticas. Ao longo de sua trajetória, a marca auferiu reputação, solidez e uma vasta carteira de clientes, e vem se desenvolvendo de forma consistente, apostando em soluções eficientes, inovadoras e associadas a um contínuo serviço de suporte e acompanhamento sempre próximo aos clientes. Atualmente, é a única empresa do setor que possui unidades em todas as regiões do país.

Novo aporte financeiro para garantir transporte público de qualidade nos municípios

Publicado em Deixe um comentárioServidor

As prefeituras defendem um auxílio federal de R$ 5 bilhões por ano para a garantia da passagem gratuita dos idosos com mais de 65 anos e para que os prejuízos no setor não acarretem em passagens mais caras para os usuários

Esse é o principal assunto a ser tratado na reunião entre o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Jeferson Passos, com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, hoje, às 17h30

Essa é a primeira reunião de Jeferson Passos, secretário da Fazenda de Aracaju/SE, como presidente da Associação. Ele substituiu o secretário de Finanças de Curitiba/PR, Vitor Puppi, na presidência da Abrasf, depois de ser eleito em assembleia no último dia 16.

Os municípios têm demostrado preocupação com o impacto da pandemia no setor de transporte rodoviário urbano. De acordo com as prefeituras, a pandemia acarretou em menos usuários e mais ônibus nas frotas, para garantir um distanciamento mínimo entre os passageiros. As prefeituras defendem um auxílio federal de R$ 5 bilhões por ano para a garantia da passagem gratuita dos idosos com mais de 65 anos e para que os prejuízos no setor não acarretem em passagens mais caras para os usuários.

Uma das propostas defendidas é a edição de uma Medida Provisória pelo governo federal que garanta repasse de recursos às cidades na proporção do número que idosos. Os municípios apontam que, caso os debates não avancem, pode ocorrer uma judicialização do assunto. Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso, os idosos têm direito à gratuidade e esse recurso deveria vir do orçamento da União.

Há também expectativa de que as propostas apresentadas pelo governo federal em relação a Reforma Tributária sejam debatidas. A manutenção do ISS na Reforma Tributária, tal qual a proposta do Simplifica Já, é defendida pelos munícipios. O impacto nos municípios da segunda parte da proposta, que trata sobre o imposto de renda, também pode entrar na pauta.

 

Entraves jurídicos e econômicos na privatização dos Correios

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Se não quisermos repetir erros do passado ou de nossos vizinhos, é preciso levar a sério esse debate, com pragmatismo e maturidade”

Gabriel Senra da Cunha Pereira*

O governo federal comunicou, no dia 06 de julho, que a privatização dos Correios se dará mediante a venda da totalidade da empresa à iniciativa privada. Atualmente, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública, da qual a União detém 100% do capital social da companhia. Desse modo, a União pretende abrir mão de qualquer participação nos Correios.

Mas, há entraves que precisam ser discutidos e superados para que a privatização dos Correios, nos moldes propostos pelo Governo, seja eficaz e benéfica.

Desde logo, é preciso deixar claro que o debate que proponho aqui está distante dos argumentos de sempre: de um lado, que “não se pode vender o patrimônio do povo” ou “a iniciativa privada só pensa nos lucros e não atende ao interesse da nação”, e, de outro lado, que “o Estado é ineficiente e não consegue prestar nenhum tipo de serviço adequado”.

A discussão sobre quem é o vilão e o mocinho, a iniciativa privada ou o poder público, já deveria ter sido superada no final da década de 1980. As grandes decisões públicas devem ser tomadas por critérios pragmáticos.

Dito isso, a questão sobre se os Correios devem ou não ser privatizados parece-me relativamente tranquila. Por diversos motivos, a empresa vem sofrendo com contínua piora na prestação de seus serviços desde o início da década passada. Por alguns anos, tornou-se dependente do Tesouro Central para conseguir desempenhar suas mais básicas funções, conforme apurado no relatório 201700921, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em 2017.

Além disso, o fato é que os Correios detêm o monopólio dos serviços de entrega de correspondências, sendo que a entrega de encomendas está pulverizada entre os mais diversos setores e empresas privadas. Na era da informação compartilhada, virtual e instantânea, não faz mais sentido falar-se em monopólio de cartas e cartões-postais.

Contudo, defender a privatização integral dos Correios não significa que ela deva ser feita “de qualquer jeito”. Nesse caso específico, é preciso considerar os aspectos jurídico e econômico que envolvem a operação de venda da companhia.

Em primeiro lugar, a Constituição da República de 1988 estabelece, expressamente, no art. 21, inc. X, que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. A expressão “manter” significa que é o Governo Central brasileiro que deve executar e explorar o serviço postal. Nos casos em que a Constituição autoriza a delegação dos serviços públicos, mediante autorização, concessão ou exploração, ela é expressa ao dispor sobre essa possibilidade.

Portanto, se a pretensão é efetivamente retirar totalmente a União Federal da prestação dos serviços postais e o correio aéreo, é preciso, antes, alterar a Constituição, por meio de Emenda Constitucional.

O segundo problema, jurídico, é que o Projeto de Lei n. 591, entregue pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados no dia 21 de fevereiro de 2021, que o Governo pretende ver discutido e aprovado com urgência, prevê que a União deverá manter a prestação de uma parte dos serviços, justamente o serviço postal e o correio aéreo nacional, para não descumprir o texto constitucional. Logo, também é preciso alterar o texto do PL 591/2021 antes de se prosseguir com a proposta do Executivo Federal.

Sem o prévio enfrentamento e superação destes dois entraves jurídicos, a proposta apresentada pelo ministro Paulo Guedes é natimorta.

E não é só. Há também relevante entrave econômico que deve ser debatido e considerado pelo Governo, pelos parlamentares e pelos diversos setores da sociedade, que se refere às condições de mercado para a prestação dos serviços públicos postais.

De pouco ou nada adianta “quebrar” o monopólio da União apenas no papel. É preciso que, antes de se oferecer os Correios em leilão à iniciativa privada, se crie um ambiente aberto, competitivo e regulado. São necessários estudos que avaliem seriamente a viabilidade da prestação de tais serviços em regime concorrencial, buscar conhecer o eventual interesse de outras empresas na prestação dos serviços e, principalmente, oferecer as condições ideais para que o mercado prospere e se desenvolva.

Sem tais medidas de caráter econômico, a quebra do monopólio meramente formal e a venda integral dos Correios à iniciativa privada apenas fará com que os problemas enfrentados pelo Governo hoje se transfiram à iniciativa privada. Mas, desta vez, com um enorme agravante: sem a presença do Estado para salvar a companhia e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.

Se não quisermos repetir erros do passado ou de nossos vizinhos, é preciso levar a sério esse debate, com pragmatismo e maturidade.

*Gabriel Senra da Cunha Pereira – Advogado e Mestre em Direito Público

ADCAP repudia PL 591/21 e diz que projeto de privatização é inconstitucional

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), em nota com o título “Correios: um projeto de lei inconstitucional e um governo irresponsável”, questiona “o que farão o Legislativo e o Judiciário a respeito do PL-591/2021?”

Na nota, a entidade destaca que “a ideia de que se pode ‘passar a boiada’, aproveitando que as atenções estão concentradas em outro tema, não pode prosperar. É necessário um freio de arrumação nessa sanha, para que o Brasil volte aos trilhos e respeite as leis, os regulamentos e as pessoas que são afetadas pelas decisões”.

Veja a nota:

“A pressão dos Ministérios da Economia e das Comunicações para que a Câmara vote logo o PL-591/2021, sem o mínimo trato legislativo absolutamente necessário em temas como esse, é uma demonstração da situação inusitada em que se encontram as instituições brasileiras.

Já de início, salta aos olhos que um projeto visivelmente inconstitucional e de grande impacto para a sociedade tenha tramitação urgente na Câmara dos Deputados, impedindo que as comissões técnicas o apreciem com o devido cuidado. Nem mesmo uma comissão especial foi constituída, ficando a missão concentrada num relator que, num prazo completamente inexequível, é forçado a levar ao plenário da Câmara seu relatório, para votação.

Será que o legislativo se curvará assim aos interesses de órgãos do governo federal, dando as costas às boas práticas legislativas e à defesa do interesse da sociedade, para beneficiar os interesses privados de especuladores e banqueiros?

E o judiciário? Como procederá diante de tamanha afronta à Constituição Federal? E quando?

A ideia de que se pode “passar a boiada”, aproveitando que as atenções estão concentradas em outro tema, não pode prosperar. É necessário um freio de arrumação nessa sanha, para que o Brasil volte aos trilhos e respeite as leis, os regulamentos e as pessoas que são afetadas pelas decisões.

Nessa questão do PL-591/2021, vamos ver se o parlamento e o judiciário terão mais responsabilidade com os brasileiros que o governo federal. Ou se deixarão a boiada passar.

ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios”

84% dos brasileiros defendem aumento de impostos para super-ricos para financiar serviços essenciais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pesquisa Nós e as Desigualdades, da Oxfam Brasil/Datafolha, indica ainda o apoio da população para o aumento de impostos em geral para financiar políticas públicas sociais. O aumento da tributação para os mais ricos era apoiada por 77% em 2019 e subiu para 84% no ano passado. Ainda há desconfiança da população, em relação aos rumos que o país vem tomando nos últimos anos, especialmente com a gestão do governo federal e demais autoridades públicas com a pandemia

Mais da metade dos brasileiros (56%) defende o aumento de tributos para financiar políticas públicas sociais – educação, moradia e saúde – para as pessoas que precisam no Brasil e 84% concordam que os mais ricos devem pagar mais impostos para financiar esses serviços públicos essenciais. Os dados são da terceira edição da pesquisa Nós e as Desigualdades, parceria com o Instituto Datafolha, divulgada nesta segunda-feira (31/5).

A pesquisa traz uma fotografia da opinião pública a respeito das desigualdades em 2020, um ano marcado pela crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19. Também realizadas com o Instituto Datafolha, as duas edições anteriores foram lançadas em 2017 e 2019.

De acordo com os dados do levantamento, há um apoio crescente da sociedade brasileira ao aumento de tributação para o financiamento de políticas públicas. De 2019 para 2020, o apoio ao aumento de impostos para todos os brasileiros subiu 25 pontos percentuais. Era de 31% em 2019 e passou para 56% no ano passado. E o aumento da tributação para os mais ricos era apoiada por 77% em 2019 e subiu para 84% no ano passado.

“Isso revela que a população brasileira reconhece a importância do Estado e do financiamento de políticas públicas sociais por meio dos impostos que pagamos, principalmente no contexto da crise econômica e sanitária em que vivemos”, afirma Katia Maia, diretora executiva da Oxfam Brasil. “A defesa do aumento dos impostos para os mais ricos é significativa também, demonstrando que a população brasileira quer medidas que reduzam as desigualdades. Essa percepção está alinhada com o debate público que vemos atualmente no Brasil e globalmente. Não estamos isolados em relação ao mundo nessa questão, outros países têm refletido também sobre esse anseio para que os mais ricos contribuam mais para a solução dos problemas econômicos, sociais e sanitários.”

A nova pesquisa Nós e as Desigualdades da Oxfam Brasil/Datafolha revela ainda que 86% dos brasileiros e brasileiras afirmam que o governo tem a obrigação de reduzir a diferença entre os mais ricos e os mais pobres e 85% pensam que o governo precisa reduzir as desigualdades regionais no país.

“A percepção dos brasileiros e brasileiras está alinhada com um dos objetivos fundamentais da República, previsto no Art. 3º da Constituição Federal, que estabelece como diretriz a redução de desigualdades sociais e regionais”, diz Jefferson Nascimento, coordenador da área de Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil e autor do relatório com análise da pesquisa.

A pesquisa revela ainda que a maior parte da população (64%) acha que vai melhorar de vida nos próximos cinco anos, mas o mesmo percentual acredita que o país não vai melhorar nesse período. Para Jefferson Nascimento, as pessoas mostraram que valorizam a importância do Estado na redução das desigualdades embora ainda demonstrem ceticismo quanto à concretização desse anseio. Isso indica um elemento de desconfiança em relação aos rumos que o país vem tomando nos últimos anos, especialmente com a gestão do governo federal e demais autoridades públicas com a pandemia.

“Essa tendência já estava nas pesquisas anteriores que fizemos (em 2017 e 2019). As pessoas parecem depositar suas esperanças sobre melhora de vida apenas no plano individual, conjugando com um olhar desalentado para sociedade como um todo”, diz

Gênero e raça

A pesquisa também registra relevante percepção dos brasileiros e brasileiras sobre a desigualdade salarial entre homens e mulheres, e brancos e negros – 76% afirmam que a cor da pele influencia a contratação por empresas, 58% concordam que os negros ganham menos por serem negros e 67% afirmam que o fato de ser mulher impacta negativamente na renda obtida.

Além disso, 84% dos entrevistados acreditam que a cor da pele influencia a decisão de uma abordagem policial e 78% concordam que a Justiça é mais dura com pessoas negras.

Alguns outros destaques da 3ª edição da pesquisa Nós e as Desigualdades

Saúde como prioridade

• 62% dos brasileiros acreditam que “ter acesso à saúde” é uma das três principais prioridades para uma vida melhor, ao lado de “estudar” e “fé religiosa”

• 73% defendem universalidade para atendimento em postos de saúde e hospitais, ante 72% em 2019

• 52% concordam que os governos estaduais fizeram tudo o que era necessário para proteger a vida das pessoas, além de garantir diagnóstico e tratamento de saúde durante a pandemia. 53% discordam que o governo federal cumpriu esse papel

• “Investimento público em saúde” está entre as medidas prioritárias para a redução de desigualdade (nota média: 9,5)

Mérito não resolve

• 60% duvidam que o trabalho sirva como equalizador das chances dos mais pobres, ante 58% em 2019

• 52% não creem que a educação das crianças pobres equaliza suas chances de uma vida bem-sucedida; em 2019, eram 51%.

Transferência de renda e pós-pandemia

• 62% apoiam a manutenção, após a pandemia, do auxílio emergencial para as pessoas que têm direito hoje

Metodologia

Técnica
Pesquisa quantitativa, com abordagem pessoal dos entrevistados em pontos de fluxo populacionais. As entrevistas foram realizadas mediante a aplicação de questionário estruturado com cerca de 20 minutos de duração.
Universo
População brasileira com idade entre 16 anos ou mais.

Abrangência
Abrangência nacional, incluindo Regiões Metropolitanas e Cidades do Interior de diferentes portes, em todas as Regiões do Brasil. As entrevistas foram realizadas em 130 municípios de pequeno, médio e grande porte.

Coleta de Dados
As entrevistas foram realizadas entre os dias 07 a 15 de dezembro de 2020

Amostra
A amostra total nacional foi de 2.079 entrevistas. Essa amostra permite a leitura dos resultados no total do Brasil, pelas regiões: Sudeste, Sul, Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

Margem de Erro
A margem de erro para o total da amostra nacional é de 2 pontos para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. Isto significa que se fossem realizados 100 levantamentos com a mesma metodologia, em 95 os resultados estariam dentro da margem de erro prevista.

 

Reforma administrativa se mantém na pauta da CCJ e será votada

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A oposição tentou mais uma vez obstruir e retirar da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que define as regras para alteração no serviço público federal. Mas por 39 votos a favor e 20 contra, o texto foi mantido na pauta e será apreciada a constitucionalidade

Depois de quase duas horas de debate, os aliados do governo saíram vitoriosos, nessa primeira parte da discussão na manhã de hoje. Na semana passada, o relator da PEC 32/2020), deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou seu relatório. de autoria do governo federal, com emendas supressivas. A proposta original restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças valerão para os novos servidores. Se passar na CCJ, a PEC será discutida em uma comissão especial e no Plenário, em dois turnos, e depois segue para o Senado.

O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas carreiras típicas de Estado. O relator fez, a princípio, duas mudanças: excluiu o item que dava poderes ao Executivo para criar e extinguir órgãos e voltou a permitir que servidores possam desempenhar atividades fora do serviço público.

Mas, em seguida, Darci de Matos retirou do documento os termos “imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade”. Ele alegou que as palavras podem gerar interpretações diversas e, desse modo, aumentar a judicialização.

Alguns dos principais pontos da reforma administrativa

Fim do regime jurídico único
A proposta extingue o fim do chamado regime jurídico único e cria cinco novos modelos de contrato:

1) Cargos típicos de Estado
São funções que não existem no setor privado, com estabilidade similar aos moldes atuais após três anos. Uma lei complementar deve esclarecer as carreiras que integram esse grupo. Hoje, inclui diplomatas e auditores fiscais, por exemplo. O ingresso será via concurso público.

2) Cargos com vínculo por prazo indeterminado
O ingresso nesse cargo ocorrerá por meio de concurso público. No entanto, os postos com prazo indeterminado não terão estabilidade assegurada, como ocorre nos cargos típicos de Estado. Ou seja, funcionários contratados por meio desse modelo poderiam ser demitidos.

3) Vínculo de experiência
Após a aprovação em concursos públicos, os candidatos às vagas de cargos típicos de Estado ou de prazo indeterminado precisam passar por período de experiência. O prazo mínimo é de dois anos para vínculos típicos e de um para prazo indeterminado.

4) Vínculos por prazo determinado
Expande a possibilidade de contratação de servidores por período definido, sem estabilidade. O ingresso não seria por meio de concurso público, mas por seleção simplificada. Atualmente, esse modelo de seleção é permitido apenas para casos específicos, como desastres naturais.

5) Cargos de liderança e assessoramento
Esse vínculo ocuparia o espaço de cargos comissionados e funções gratificadas. Também valeria para postos específicos com atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Não teria direito a estabilidade. A ideia do governo seria uniformizar o regramento para as vagas e reduzir distorções.

Estabilidade
O texto prevê o fim da estabilidade para futuros servidores. Essa prerrogativa valerá apenas para cargos típicos de Estado, segundo a proposta. Cargos típicos de Estado são aqueles que só existem na administração pública e não encontram paralelo na iniciativa privada. De acordo com o projeto, uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.

Concursos
A proposta mantém a previsão de realizar concurso para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, mas destaca que haverá uma segunda etapa de “vínculo de experiência” de, no mínimo, dois anos.

Férias
A PEC prevê que servidores públicos não poderão ter mais de 30 dias de férias por ano. Segundo o governo, esse é um dos pontos que corrigem “distorções históricas” e “contribuem para melhorar a imagem do setor público”. Relator destacou que eventuais mudanças em relação a algumas categorias deve ser alvo de análise na Comissão especial.

Aposentadoria compulsória
A proposta veda a aposentadoria compulsória como modalidade de punição. Em seu parecer, o relator afirma que a maioria dos servidores públicos atualmente não têm essa prerrogativa e os que possuem, como magistrados e membros do Ministério Público, não sofrem os impactos da reforma proposta pelo governo federal.

Promoção por tempo de serviço
O texto elimina a possibilidade de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço. O texto do governo estipula que isso vale para qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.

Atuação do Estado na atividade econômica
O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. A proposta destaca que é vedado ao Estado instituir medidas que gerem reservas de mercado que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista, exceto em casos “expressamente previstas nesta Constituição”.

Imposto de Renda está no segundo tempo, e não tem prorrogação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Como diz o ditado “a pressa é a inimiga da perfeição” – deixar para fazer a declaração na última hora, corre o risco de colocar os dados errados, sem contar o atraso do recebimento da restituição, lembrando que o critério estabelecido pela Receita para o pagamento está relacionado com a data da entrega”

Sandro Rodrigues*

Em virtude da pandemia começada no ano passado ocasionou diversas mudanças nos nossos cotidianos, tanto na vida pessoal como igualmente na vida profissional, sendo uma delas a data de entrega da declaração de IR, evento que por 25 anos sempre ocorreu no último dia do mês de abril, lembrando que a declaração de imposto de renda do ano passado foi prorrogada para 30 de junho, e para este ano 31 de maio, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2010, que havia fixado o prazo fatal para 30 de abril de 2021.

Referida medida tem por objetivo proteger a sociedade, além de viabilizar a situação de todos para que com a devida tranquilidade e segurança tenho a possibilidade de confeccionar sua declaração de imposto de renda (DIRPF), ou seja, a prestação de contas anual com o Fisco, pois tal obrigação é de fundamental importância à Receita Federal, além e principalmente de evitar aglomerações nos estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

Uma forma da RFB contribuir com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença, inclusive notificações, intimações, esclarecimentos ao fisco são feitas de forma virtual, pois segundo a IN 1783/18 RFB que disciplina a condução de um processo administrativo que tem a finalidade de acolher um requerimento de serviços e documentação que instrui a fim de serem analisados por setor competente da Receita Federal, o Fisco gerou tal possibilidade através do Processo Digital e Dossiê de Atendimento, na aba do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), assim o contribuinte esclarece e apresenta os documentos escaneados, via (Dossiê Digital de Atendimento – DDA), evitando dessa forma  o comparecimento presencial a um posto da Receita Federal.

Vale enfatizar que antes da confirmação da prorrogação da entrega para 31 de maio, cogitava-se que a data final para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco seria 31 de julho, através do Projeto Legislativo que propunha a prorrogação do prazo de entrega para 31 de julho de 2021 e a redução do parcelamento do imposto a pagar de 8 para 6 quotas, tal projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 14 último, mas não foi sancionado pelo presidente, com a alegação que referida postergação iria  exigir um esforço financeiro muito grande por parte do governo federal.

Ante o exposto temos a data 31 de maio como prazo final para envio da DIRPF, portanto para aqueles contribuintes que ainda não se movimentaram para fazer este ajuste de contas com o Fisco, é a hora de providenciar a declaração. Importante ressaltar que o calendário de restituição permanecerá o mesmo, mantendo os cinco lotes de restituição pagos entre 31 de maio e 30 de setembro. Aí vale a dica, quem entrega antes recebe antes.

Calendário da restituição do IRPF 2021:

1° lote: 31 de maio;

2° lote: 30 de junho;

3° lote: 30 de julho;

4° lote: 31 de agosto;

5° lote: 30 de setembro

Com relação a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País também foram contempladas com a prorrogação para 31 de maio, além do vencimento para pagamento do imposto a pagar apurado na DIRPF. Contudo havendo imposto a pagar, o mesmo poderá ser dividido em até 8 parcelas, com o vencimento da primeira para o dia 31.05 e a última 30.12, sendo que a partir da segunda parcela, todas serão atualizadas pela tabela SELIC, estando facultado ao declarante optar pelo débito automático, evitando assim, a necessidade da emissão de DARF mensalmente gerado pelo próprio programa.

Como diz o ditado “A pressa é a inimiga da perfeição” – deixar para fazer a declaração na última hora, corre o risco de colocar os dados errados, sem contar o atraso do recebimento da restituição, lembrando que o critério estabelecido pela Receita para o pagamento está relacionado com a data da entrega, por outro lado a entrega com atraso gera multa, calculado 1% ao fração por mês de atraso, até o limite de 20% do imposto devido, tendo como valor miminho R$ 165,74, portanto jamais deixar de entregar fora do prazo.

Por último, na dúvida, entregue a declaração, mesmo faltando alguma informação e, em seguida, faça a retificação, assim estará evitando pagamento de multas e demais contratempos.

*Sandro Rodrigues -Contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S