Caso Marielle​​ – ​​STJ divide advogados ao obrigar Google a revelar​ dados sobre ampla parcela da população​​

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Decisão da 6ª Turma do STJ na última terça-feira (dia 3), nas investigações para localizar executores e mandantes da morte da vereadora carioca Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em março de 2018, confirmou determinação da Justiça fluminense para que o Google apresente às autoridades dados de todas as pessoas que transitaram por três áreas específicas do Rio de Janeiro no período de dois anos, entre 1º de janeiro de 2017 e 5 de fevereiro de 2019

Esses dados incluem identificação de contas de usuários e dados cadastrais, registros de conexão, mídias (fotos, vídeos e outras), histórico de pesquisa e de navegação, favoritos, histórico de localização, e-mails, agenda, agenda de contatos, aplicativos instalados e backups contidos nos serviços de “driver”.

Em sua defesa no STJ o Google alegou que a medida atinge número indeterminado, porém expressivo de pessoas, já que as três regiões são muito frequentadas; e que há dificuldades tecnológicas que poderão gerar resultado com baixa confiabilidade — apontar usuários que não estiveram no local ou excluir pessoas que por ali passaram. E denunciou a ocorrência de fishing expedition. Mas não convenceu os julgadores.

No entender do advogado criminalista Diego Henrique, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, a medida autorizada pelo STJ significa “a permissão absurda de que o Estado lance suas redes sobre um mar de informações pessoais, sem se saber ao certo o que será pescado, violando-se assim a intimidade e a privacidade de um número indeterminado de cidadãos que nada têm a ver com a investigação criminal”.

“É justamente nesses casos que as barreiras da democracia são paulatinamente degradadas, sempre sob a velha ladainha da gravidade abstrata do delito permite-se a flexibilização de direitos e garantias individuais fundamentais que constituem a própria razão fundante do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, fomentam a instituição de um modelo de Estado totalitário”, diz Diego Henrique.

Por sua vez Nathália Rocha, advogada especializada em Direito Penal Empresarial e sócia do escritório Peresi Rocha Advogados, lembra que nenhum direito fundamental é absoluto, nem mesmo o direito à vida. “Por isso é tão comum a expressão ‘sopesar direitos’, para que um dê espaço ao outro quando colidentes em determinada situação concreta.”, afirma Nathália.

“Mas antes que este sopesamento se torne um salvo conduto para arbitrariedades, não se pode perder de vista a proporcionalidade”, adverte a advogada. “Seria proporcional a obtenção de dados privados, em flagrante violação de direitos fundamentais, de inúmeras pessoas sobre as quais não há qualquer suspeita da prática de crime, para identificar, dentre elas, suspeitos? Penso que não”, afirma Nathália Rocha.

No entanto, o advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e sócio de Bialski Advogados, tem opinião totalmente diversa. “Este tipo de entendimento não somente deveria ser aplicado neste caso, mas em todos os casos criminais. Porque além de identificar possíveis suspeitos, pode-se também isentar possíveis inocentes de acusações indevidas ou até abusivas. Então, utilizar a tecnologia para apurar a verdade é o ideal da Justiça e todos devemos aplaudir quando este trabalho é feito com excelência”, afirma.

Foto: Hypeness

Raio-x da regulação econômica é publicado pela primeira vez no Brasil

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Enap lança plataforma inovadora no Brasil, com dados de 1950 a 2020, que auxiliará na análise de impacto regulatório (AIR) e na tomada de decisão no setor público. Os dados deixam clara a diferença de interesses entre trabalhadores do setor público e da iniciativa privada. “Os temas mais buscados pelas pessoas no Google são auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os mais citados são licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais”.

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lancou, nessa quarta-feira, a plataforma RegBR, ferramenta que quantifica os atos normativos regulatórios federais, ao longo de 70 anos. O Brasil criou cerca de 94 mil normas regulatórias desde 1950, ou seja, foram publicados uma média de 4 normativos novos a cada dia. O setor da economia mais regulado no país é o de transporte: houve aumento de 80% no número de novas normas publicadas em 10 anos (2010 para 2020), segundo dados do RegBR.

Além dos dados numéricos, a partir de 1964 estão disponíveis também análises qualitativas. Por meio de uso de inteligência artificial com processamento de linguagem natural, a plataforma classifica normas legais e infralegais, verifica popularidade dos atos, restritividade, influência das indústrias e até complexidade linguística das regras federais. As informações estão divididas em 17 setores da economia, com o objetivo de fornecer subsídios para o aprimoramento, análise e monitoramento do ambiente regulatório no País.

“A melhoria do ambiente de negócios nacional é uma das condições essenciais para atração de investimentos, criação de empregos e retomada do crescimento econômico”, explica Diogo Costa, presidente da Enap. “O RegBR é uma ferramenta de apoio ao processo de análise de impacto regulatório (AIR), portanto contribuirá para a elaboração de normas com melhor qualidade, eficiência e resultados para a sociedade”, ressalta.

Além disso, acrescenta o presidente, ela auxiliará os gestores públicos no cumprimento das exigências do Decreto nº 10.411/2020, que torna obrigatória a AIR para todas as normas infralegais do governo federal. De acordo com dados da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em termos de desempenho regulatório o Brasil ocupa a 46ª posição – de um total de 48 países avaliados.

Normativos disparam com a criação de agências reguladoras
O RegBR mostra que houve um expressivo crescimento da publicação de normas regulatórias, especialmente a partir dos anos 2000 – com a criação das agências reguladoras. É a partir desse período também que aumenta a regulação na área de transportes. Em segundo e terceiro lugar, aparecem os setores de eletricidade e gás e indústria extrativista, no ano de 2020 (veja detalhes no gráfico abaixo).

A publicação de normas infralegais (como portarias) quintuplicou nos últimos anos. “Após a Constituição de 1988, vemos um salto na publicação de leis, que depois se estabiliza. A partir de então, verificamos uma explosão de normas infralegais”, explica Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos da Enap. Os dados apontam que o setor de transporte (como é o caso da área de aviação) é fortemente regulado no Brasil: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lideram a criação de normativos infralegais no período.

A plataforma permite verificar a correlação entre períodos de relevância de setores específicos da indústria em alguns períodos históricos. Nas décadas de 1980 e 1990, marcadas por fortes crises inflacionárias, por exemplo, o setor financeiro foi muito relevante no contexto normativo federal. Essa relevância e consequente influência normativa diminuiu a partir dos anos 2000, com a estabilização da economia.

Já entre 2001 e 2004, devido aos frequentes apagões de energia e necessidade de racionamento de energia, foi iniciada uma reforma regulatória no setor elétrico brasileiro, incluindo a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que levou ao aumento da relevância desse setor no contexto normativo federal.

Popularidade das normas entre cidadãos e servidores públicos
Inspirado no RegData dos Estados Unidos, o RegBr inovou ao trazer informações sobre a popularidade das normas. Dados coletados no Google Trends mostram as normas regulatórias mais procuradas pela população e os do Diário Oficial da União (DOU) apontam o que os servidores públicos mais procuram na área.

De acordo com os dados do Google, os temas mais buscados pelas pessoas no Google são: auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os temas mais citados são outros: licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais.

 

 

10 setores econômicos aumentaram grau de restritividade
Termos de restrições regulatórias são definidos como frases ou palavras em uma regulação que indicam obrigações. O aumento da restritividade no escopo regulatório de determinado setor pode ter efeitos diretos na economia. “Se uma regulação restringir a concorrência, por exemplo, isso acarreta diminuição na competitividade do setor em questão. Por isso é importante monitorar o grau de restritividade das leis ao longo do tempo e avaliar como elas estão evoluindo”, esclarece Letícia Valle, cientista de dados que participou do desenvolvimento da plataforma.

Dos setores analisados, 10 apresentaram uma tendência de aumento na restritividade na série histórica: agricultura; indústria de transformação; eletricidade e gás; água e esgoto; informação e comunicação; finanças; atividades científicas profissionais; atividades administrativas; educação; e saúde.

Segundo explica Diana, as regulamentações são uma ferramenta crucial para lidar com falhas de mercado, mas afetam agentes econômicos de diferentes maneiras. Com o RegBR, é possível avaliar o nível de restritividade econômica por setor. “É fundamental avaliar os efeitos das regulamentações para analisar se estão atuando como um incentivo ou uma restrição à economia. Com isso, o governo poderá avaliar eventuais mudanças regulatórias com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e compartilhar os ganhos resultantes com a sociedade”, afirma.

Complexidade linguística das normas
Outra forma de analisar as regulações ao longo do tempo é olhando como elas evoluíram em termos de complexidade linguística. Essa avaliação é pertinente porque quanto mais complexa é uma regulação, mais tempo e recursos são gastos na compreensão e implementação das regras estabelecidas. Além disso, o entendimento dessa regulação pelo público geral também se torna mais difícil.

Os dados do RegBR mostram que, de modo geral, a complexidade das regulações aumentou desde 1964 – com exceção do setor de agricultura, que apresentou uma diminuição recente na complexidade linguística das normas regulatórias.

Mensagem em nome da Google que promete 950 mil Libras é falsa

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Criminosos cibernéticos mandam o e-mail para roubar informações bancárias dos internautas

A Nodes Tecnologia, distribuidora das soluções antivírus da Avira, identificou um ataque dos criminosos cibernéticos contra os usuários de computador por meio de uma mensagem falsa em nome de “Google Incorporation@” e com a promessa de um prêmio de 950 mil Libras. Para ter direito ao valor prometido o usuário deve, segundo a mensagem, “preencher os detalhes de processamento” em uma imagem anexada que, na verdade, descarrega no computador um vírus criado para coletar informações bancárias do Internauta.

A mensagem diz ao destinatário que “seu e-mail foi selecionado entre os 12 usuários do Google Lucky’s”, o que serve para atrair usuários desatentos ou que não tem familiaridade com este tipo de conduta dos criminosos. Eduardo Lopes Freire, diretor da Nodes Tecnologia, comenta que ameaças deste tipo são muito comum na Internet, mas que muitas pessoas acabam caindo na armadilha.

“O usuário de computador e de aparelhos celulares devem sempre desconfiar deste tipo de mensagem. As empresas, quando fazem alguma promoção sempre as divulgam na imprensa e não costumam para solicitar por e-mail algum tipo de procedimento, como este e-mail. O melhor a fazer é não clicar nos links e arquivos anexados. Na dúvida, consulte o web site original da empresa ou veja se a imprensa divulgou algo sobre o assunto. Mesmo assim, desconfie sempre porque os criminosos também podem se utilizar de uma campanha verdadeira para fazer um ataque que pode trazer grandes prejuízos aos internautas”, enfatiza o especialista, que também orienta deve manter atualizados o sistema operacional e todos os programas e aplicativos instaladas no PC e aparelhos móveis, incluindo o software antivírus.

Mais informações sobre as soluções antivírus da Avira no Brasil: http://www.nodes.com.br

Concurso para bombeiros exige exame ginecológico de mulheres

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LORENA PACHECO

Quem deu uma boa lida em ao menos um dos seis editais do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) pode não ter notado. De fato, se você não for um especialista em saúde será difícil saber qual o significado do termo “colpocitopatologia oncótica” ou mesmo ter deixado passar a curiosidade e fazer aquela pesquisa rápida no Google em meio a tantas exigências da corporação.  Não é para menos: a seleção exige que os candidatos se enquadrem em nada menos que 47 situações incapacitantes para se tornar bombeiro, além de os submeter a 26 exames complementares e quatro toxicológicos, sem falar na avaliação psicológica e nos testes físicos.

Pois bem. Colpocitopatologia oncótica foi o termo escolhido pelos bombeiros para se referirem ao papanicolau, um dos 26 exames complementares exigidos no item 11.2.3 dos regulamentos do novo concurso. Termos científicos à parte, nada mais é do que o “exame ginecológico de citologia cervical realizado como prevenção ao câncer do colo do útero e HPV” – ta lá no Google, para qualquer um entender. Trata-se de um exame de extrema importância para a saúde da mulher, mas invasivo, ainda mais quando se torna exigência para participação de um concurso público.

Porém, nem todas as candidatas são obrigadas a fazê-lo. Para melhorar, as virgens, ou melhor, “a candidata que possuir hímen íntegro”, como consta no edital, estão dispensadas da obrigatoriedade do exame desde que apresentem atestado de virgindade (ou “da condição”), com assinatura, carimbo e CRM do médico ginecologista que o emitiu.

Outro detalhe, que também poderia passar despercebido, é que os editais não exigem exame similar aos homens, para detectar câncer na próstata ou HPV, por exemplo.

Não é a primeira vez que o papanicolau e a prova de virgindade são cobrados apenas de mulheres em concursos públicos. Editais do governo de São Paulo costumam trazer a obrigatoriedade, já questionada pela Defensoria do Estado. E, em termos de requisitos “peculiares”, alguns concursos militares também têm histórico. Como o concurso da Polícia Militar do Acre, que não admitia candidatos com cicatriz “antiestética” e testículo único, ou a Marinha que proibia casados, pais e grávidas de ingressarem na Escola Naval.

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Inconstitucional
Para o consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos AdvogadosBrasil no DF (OAB/DF) Max Kolbe, a exigência transcende o limite do absurdo e da razoabilidade. “Além de não haver previsão legal, é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana. Além do mais, fomenta a instrumentalização da distinção de gêneros. Ora, se é verdade que uma de suas razões é investigar se a mulher possui ou não HPV, porque não se exigiu os exames correlatos aos homens?”, defende. Kolbe acredita ainda que o edital deve ser objeto de investigação do MPDFT.

Segundo o CBM/DF, “a apresentação de exames e realização de testes físicos se justifica pela necessidade dos candidatos gozarem de boa saúde para o exercício da função bombeiro-militar. O exame papanicolau trata-se de um exame preventivo indicado para mulheres no período compreendido entre o início da vida sexual/fértil ao início da menopausa. A não apresentação do referido exame, no contexto das exigências do certame, será suprida pela apresentação do exame que atesta a virgindade da candidata. Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado aos homens a partir dos 40 anos de idade, idade superior ao limite de idade para ingresso nos Quadros da Corporação. Vale ressaltar que são exigidos outros exames aos candidatos, objetivando atestar a sua boa condição de saúde”.

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