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ANMP denuncia improbidade do INSS/Secretaria de Previdência e não atenderá “determinação ilegal”
A Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) confirma, em mais uma nota, que enquanto não houver vistorias técnicas nas agências do INSS pelo corpo técnico, “não haverá retorno do atendimento presencial”
“A suposta determinação de retorno imediato será ignorada pois ordem ilegal não deve ser cumprida e estamos defendendo o direito à vida dos cidadãos, tanto a nossa como a dos segurados”, reitera a ANMP. A entidade diz, ainda, que o INSS fraudou os itens de checagem. “Isso se chama improbidade administrativa e será denunciado aos devidos órgãos caso a autarquia e a SE não recuem de sua posição”. E destaca que vai responsabilizar legalmente os gestores algum servidor ou segurado venha a adoecer ou morrer de Covid como resultado “dessas medidas ilegais e de força que eles estão anunciando contra a categoria”.
Veja a nota:
“A ANMP informa a nação que enquanto não forem feitas as vistorias técnicas nas agências do INSS pelo corpo técnico médico pericial da carreira, não haverá retorno do atendimento presencial, pelo elevado risco de transformar a população idosa e doente que frequenta os postos em alvo de contaminação pelo novo coronavírus.
A suposta determinação de retorno imediato será ignorada pois ordem ilegal não deve ser cumprida e estamos defendendo o direito à vida dos cidadãos, tanto a nossa como a dos segurados.
Se na posse do Presidente do STF, ambiente de alto nível de controle de acesso, tivemos já várias autoridades contaminadas por Covid, o que dirá nessas centenas de agências do INSS lotadas de pessoas em faixa de risco sem nenhum preparo sanitário adequado ?
O INSS fraudou diversos itens de checagem que comprometem a segurança sanitária das agências e simulou vistorias usando servidores leigos com cargo comissionado sem a devida formação legal e despreparados tecnicamente para falsear aprovações de agências que foram consideradas inaptas pelo corpo técnico do próprio governo. Isso se chama improbidade administrativa e será denunciado aos devidos órgãos caso a autarquia e a SE não recuem de sua posição.
A ANMP também irá responsabilizar legalmente os gestores do INSS e da Secretaria de Previdência caso algum servidor ou segurado venha a adoecer ou morrer de Covid como resultado dessas medidas ilegais e de força que eles estão anunciando contra a categoria.
Por fim, não tememos ameaças. Nosso compromisso é com o direito a vida de todos.
Diretoria da ANMP”
TCU entrega hoje ao TSE nomes dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares
A lista tem cerca de 8 mil nomes. O objetivo é auxiliar a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer às eleições de 2020. A entrega será às 16 horas, ao vivo, por transmissão pelo canal da Justiça Eleitoral no Youtube
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Mucio Monteiro, entregará nesta segunda-feira (14), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, a relação de quase oito mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.
O TCU informa que, neste ano, em decorrência da pandemia de covid-19, a data de entrega da lista ao TSE, que originalmente acontece até o dia 15 de agosto, foi prorrogada para até o dia 26 de setembro, de acordo com a Resolução TSE nº 23.627, de 13 de agosto de 2020. O calendário eleitoral estabelece que o último dia para os tribunais de contas entregarem a listagem à Justiça Eleitoral coincide com o fim do prazo para registro de candidaturas.
A lista contempla todos os responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares com trânsito em julgado a partir de 15 de novembro de 2012 (últimos 8 anos). Após sua disponibilização, a lista será atualizada diariamente (https://contasirregulares.tcu.gov.br/). Cabe à Justiça Eleitoral avaliar, dentro dos critérios legais, e declarar ou não a inelegibilidade desses gestores.
Serviço:
Quando: 14 de setembro de 2020.
Horário: 16 horas.
Onde: Sede do TSE, em Brasília (evento só para autoridades).
Acompanhe ao vivo o evento pelo canal da Justiça Eleitoral no Youtube.
Perguntas e respostas sobre a lista: https://portal.tcu.gov.br/o-tcu-e-as-eleicoes.htm
Servidores do INSS apoiam adiamento de abertura de agências para 14 de setembro
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram adiar até o dia 14 de setembro o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. A Federação Nacional do Servidores (Fenasps) concorda com a iniciativa, mas alerta que, em alguns locais, os gestores estão convocando trabalhadores para 24 de agosto
A Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), em carta ao presidente do INSS, Leonardo Rolim, destaca que,em algumas unidades do INSS pelo país há gestores convocando os servidores a comparecerem nas agências a partir de segunda-feira dia 24 de agosto/2020, uma temeridade, um risco a todos trabalhadores e segurados”.
A Fenasps reivindica que, a a exemplo de outros órgãos como universidades, Ministério Público e até
setores do Poder Judiciário, o retorno ao presencial no INSS “poderia ser prorrogado enquanto não houver um controle efetivo da pandemia”.
Veja a carta:
“Senhor presidente,
O Brasil ultrapassou a trágica marca de 112 mil mortos e 3,5 milhões de contaminados pelo COVID-19, entre estes centenas de servidores públicos, sendo o Brasil único País que a pandemia não está retrocedendo. Para agravar ainda mais a virulência da maior pandemia deste século, chegou uma frente fria baixando temperaturas negativas em algumas localizações próximas as sentidas em regiões polares. E é sabido que a redução drástica de temperaturas favorece quadros graves de adoecimento pela COVID-19. Em vários Estados o vírus continua
fazendo vítimas, sem haver retrocesso no número de mortos.
Entendemos ser correta a decisão da direção do INSS em buscar atendimento pelos canais remotos, mantendo os servidores no isolamento social em trabalho home office, de formar emergencial durante a emergência sanitária devido à COVID-19 considerando que o INSS atendem em média 3 milhões de pessoas por mês. Com tais medidas foram evitadas que no mínimo 12 milhões de pessoas estivessem expostas ao contágio do covid-19, estes são os segurados que usam os serviços previdenciários e se deslocam via transporte público, setores
que mais contaminam pessoas.
Na última reunião realizada dia 13 de Agosto foi informado por essa presidência que o INSS iria tomar medidas publicando ato para prorrogar o isolamento social e manter as APS fechadas até segunda quinzena de setembro/2020. Em algumas unidades do INSS pelo País há gestores convocando os servidores a comparecerem nas agências a partir de segunda-feira dia 24 de agosto/2020, uma temeridade, um risco a todos trabalhadores e segurados.
Reivindicamos que a exemplo de outros órgãos como Universidades, Ministério Público e até setores do poder judiciário, poderia ser prorrogado enquanto não houver um controle efetivo da pandemia.
Considerando que temos ainda grande parte da categoria no grupo de risco, últimos dados apontavam 63% da categoria, seria prudente mesmo manter as atividades realizadas pelos meios remotos com atendimento digital.
No aguardo do retorno do que estamos solicitando, sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para o que se fizer necessário”.
Dispensa de licitação para compras emergenciais aumenta casos de corrupção no país
MPF e PF investigam centenas de processos que apuram irregularidades na aplicação de verbas para combate ao coronavirus. Com a publicação da MP 961, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e contratos, gestores públicos e empresários encontraram brechas para a prática de irregularidades
A flexibilização das regras de licitações e contratos está garantida pela Medida Provisória 961, editada em maio e permite aos gestores públicos a aquisição de produtos e serviços, com limites de valores, sem recorrer a editais licitatórios. Mas o resultado não foi o esperado. A brecha permitiu o superfaturamento de produtos e serviços, fraudes na utilização dos recursos e casos de corrupção em vários estados do país, de acordo com especialistas.
Por não haver um sistema de fiscalização integrado em relação aos contratos firmados pelos gestores, as suspeitas de corrupção só passam a ser investigadas se for observada alguma irregularidade, como a demora na entrega de serviços e produtos ou preços maiores que os praticados no mercado. Mas, segundo o governo federal, foram colocados em prática alguns sistemas de controle, que têm por objetivo coibir o desvio de verbas e monitorar os gastos do gestores, como o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19 (Giac), o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e o Painel de Análise Comparativa de Preços Covid-19.
Gastos
Cerca de R$ 20 bilhões já foram para estados e municípios brasileiros combater a pandemia da Covid-19. Diretamente, o gasto do governo federal com a manutenção de equipamentos e serviços médicos, aquisição de máscaras, álcool em gel e termômetros já chega a quase R$ 3 bilhões, sem a necessidade de licitações. Só a Fundação Oswaldo Cruz, por exemplo, fez compras sem licitação de mais de R$ 305 milhões. Já o Ministério da Saúde dispôs de cerca de R$ 206 milhões.
Desde o início da pandemia, o Ministério Público Federal (MPF) já instaurou cerca de 3.200 procedimentos extrajudiciais e pelo menos 2.100 processos judiciais de natureza criminal, todos, de alguma maneira ligados ao coronavírus. A PF (Polícia Federal) deflagrou dezenas de operações em todo o país contra desvios de verbas de combate à epidemia. Pelo menos R$ 1,5 bilhão envolve irregularidades, e o prejuízo para os cofres públicos é de mais de R$ 200 milhões.
Remanejamento
De acordo com Alfredo Dezolt, Diretor Executivo da UGP Brasil e especialista em Compliance, diante das crises sanitária e econômica causadas pelo coronavirus, houve a necessidade de apressar o remanejamento de recursos aos estados e municípios. O especialista avalia que a flexibilização na utilização das verbas não significa que os gestores tenham carta branca para usar os recursos de forma irregular. “Mesmo com a dispensa ou flexibilização de processo licitatório, os órgãos públicos devem seguir os princípios da Constituição e da legislação infraconstitucional. Quando observados os princípios básicos da Administração, os procedimentos de contratação não devem apresentar inconsistências formais e materiais”, defende Dezolt.
O economista destaca que a falta de responsabilidade com o dinheiro público pode acarretar em problemas futuros e lembra a necessidade de medidas que possam coibir as más práticas de gestão, especialmente no momento atual. “A questão do combate à corrupção deve voltar-se hoje para a mudança de cultura comportamental, de como encarar o relacionamento entre os entes públicos e privados. A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, cita, por exemplo, o Programa de Integridade, onde estão contidas as principais premissas de Compliance, termo que congrega os princípios básicos de condutas íntegras em relações comerciais”, completa o especialista.
Operações policiais contra a corrupção
As irregularidades no combate à pandemia estão presentes também em aquisições que não se aplicam às regras da MP, sejam por causa do valor ou da finalidade. No entanto, o problema é o mesmo: a corrupção. No Rio de Janeiro, em maio, o então secretário de saúde, Edmar Santos, foi preso, preventivamente, acusado de fraudes na aquisição de equipamentos médicos. Também na Operação Placebo no Rio, vários secretários são investigados por desviarem recursos destinados à instalação de hospitais de campanha, pagos por mais de R$ 700 milhões.
Em São Paulo, a aquisição de três mil respiradores pelo valor de R$ 550 milhões é alvo de investigação. A gestão do governador João Dória argumentou que os valores foram reajustados após surgirem problemas com os fornecedores. Secretários e gestores municipais também são investigados. Em Santa Catarina, a suspeita de corrupção envolve o governador do Estado, Carlos Moisés. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada para apurar a compra de 200 respiradores no valor de R$ 33 milhões. A suspeita é que secretários estaduais tenham fraudado contratos e superfaturado os aparelhos.
No Acre, a PF investiga a compra de 70 mil litros de álcool em gel e cerca de 1 milhão de máscaras. O valor pago pelo contrato foi de R$ 7 milhões. Os investigados são suspeitos de superfaturamento e lavagem de dinheiro. No Pará, a PF investiga a compra de 400 respiradores comprados por R$ 50 milhões, sendo que pelo menos 150 deles foram entregues sem condição de uso. Tanto a PF quanto o MPF cumpriram diversos mandados de busca e apreensão contra o governador Elder Barbalho e contra outras dezenas de pessoas. A Operação Para Bellum suspeita que os aparelhos foram superfaturados em mais de 80% do valor médio.
Ministério da Economia seleciona gestores para projeto piloto de consultoria executiva
São 10 vagas para Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGGs). Inscrições abertas até sexta-feira (21/8). Os selecionados devem iniciar as atividades no dia 8 de setembro. A primeira tarefa será trabalhar no projeto de aceleração da implantação do teletrabalho nas instituições públicas. A previsão é de que mais 60 órgãos participem do programa
O Ministério da Economia informa que estão abertas as inscrições para o projeto piloto de consultoria executiva. O objetivo é reunir gestores governamentais em projetos de curta duração e de alto impacto na transformação governamental. Os profissionais vão trabalhar na Secretaria de Gestão do Ministério, em colaboração temporária aos órgãos e entidades.
“Não são raras as vezes em que a administração pública precisa buscar consultorias externas para projetos estratégicos, dispendendo de recursos financeiros. O ME, em parceria com a Associação dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), elaborou o projeto piloto que irá aproveitar servidores efetivos altamente qualificados da carreira de EPPGG para otimizar a qualidade das entregas e a gestão da produtividade no serviço público”, explica Cristiano Heckert, secretário de Gestão do Ministério da Economia.
Os servidores atuarão como consultores executivos e irão trabalhar em projetos pré-selecionados pelo ME com grande potencial de impacto na melhoria do desempenho das organizações no Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGov) – ao qual 20 órgãos e entidades já aderiram até o momento. O ME destaca que as instituições que aderirem ao TransformaGov receberão, prioritariamente, os EPPGGs. Até o final de 2020, a previsão é de que mais 60 órgãos participem do programa. A expectativa é que a metodologia de consultoria executiva seja expandida para outros tipos de projeto e de carreiras, afirma.
Neste projeto piloto, as vagas estão disponíveis para quatro perfis: formulação de atos normativos; gestão estratégica, de projetos e de processos; comunicação estratégica; e desenvolvimento e capacitação. Os profissionais interessados em participar da seleção precisam ter foco em resultados, proatividade e criatividade, pois serão alocados na Secretaria de Gestão do ME e já terão o seu primeiro desafio: trabalhar no projeto de aceleração da implantação do teletrabalho nas instituições públicas.
Haverá transmissão ao vivo sobre o assunto às 9 horas do dia 18 de agosto (terça-feira). Mais informações sobre o processo seletivo estão disponíveis aqui.
EPPGG
Os servidores da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) representam uma força de trabalho altamente qualificada, com tempo médio de 16 anos de atuação no serviço público, visão estratégica e sistêmica de governo, experiência em direção e assessoramento, além de profundo conhecimento do Estado e ampla rede de relacionamentos.
Workshop Online para Formação de Gestores em relações sindicais patronais
O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) fará um curso online, pela plataforma Zoom, nos dias 28 e 29 de setembro. Associados pagam R$ 590 e não associados, R$ 1,180 mil. Inscrições pelo site da instituição
O programa ‘online’ será em dois módulos e tem o objetivo de capacitar os participantes na atividade de Gestor e Analista das Relações Sindicais no âmbito empresarial. O curso, segundo o Sindusfarma, “é inédito e exclusivo”, como elemento-chave para do sucesso nas negociações sindicais e com empregados:
As metas são:
Acompanhando negociações coletivas e individuais (PLR, Banco de Horas, etc);
Apoiando e orientando áreas da empresa vulneráveis ao conflito sindical (RH e Fábrica);
Analisando e interpretando dados e informações sindicais;
Habilitando os participantes a representar a empresa junto às entidades de classe;
Apresentando as recentes alterações na legislação sindical e trabalhista;
Criando mecanismos de prevenção e administração de conflitos internos.
Público Alvo
Gerentes e analistas administrativos, operacionais e comerciais, advogados trabalhistas e empresariais, prepostos e paralegais, profissionais ligados às áreas de Recursos Humanos e de relações trabalhistas e demais interessados em desenvolver competências relacionadas a esta área para aplicação junto à indústria farmacêutica.
Programação
Encontro 1
Dia 28/09/2020 das 09h00 às 12h00
Abertura
09:05 – 10:30
Surgimento do Sindicalismo Brasileiro e sua forma de atuação:
• Organização Sindical: Eleições, Garantias, Contribuições e Centrais Sindicais;
• Instrumentos Sindicais: AIT – ACT – CCT – DC;
• Acordos de PLR, Banco de Horas, Teletrabalho, Redução de Jornada e de Salário, Suspensão do Contrato de Trabalho, etc, de acordo com a Legislação Trabalhista vigente.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
10:30- 10:40
Coffee Break
10:40 – 12:00
Papel, Missão, Perfil e Job Description do Gestor das Relações Sindicais/GRS:
• Leitura do ambiente interno e monitoramento das Relações Sindicais;
• Trabalhando em sintonia com a CIPA e Diretores Sindicais.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
Encontro 2
Dia 29/09/2020 das 09h00 às 12h00
09:00 – 09:05
Retomada
09:05 – 10:30
Preparação para a Negociação Sindical eficiente e positiva:
• Estrutura Interna e Projeto para a gestão sindical
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
10:30 – 10:40
Coffee Break
10:40- 11:45
Entendendo a CCT preponderante vigente:
• Perspectivas para próxima negociação.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
11:45 – 12:00
Encerramento
Palestrantes
Arnaldo Pedace – Graduado em Direito e Administração de Empresas, com MBA em Recursos Humanos pela FIA/USP, MBA/FGV. Construiu carreira na Rhodia e Akzo Nobel – Divisão Organon, onde assumiu a Diretoria de RH. Atualmente no Sindusfarma é o responsável pela gestão da área Sindical Trabalhista.
Marcelo Pinto – Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie. Construiu carreira nos Laboratórios Wyeth e Pfizer, na gestão Jurídica, de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas/Sindicais, tendo integrado por muitos anos a comissão de negociação do Sindusfarma. Atualmente está à frente da MP Assessoria Sindical.
Organização
Relações sindicais e trabalhistas
Informações
Isabely Oliveira
pes@sindusfarma.org.br
(11) 3897-9779
Inscrições somente online: sindusfarma.org.br
Formas de Pagamento
À vista
Boleto Bancário
Aviso/Advertência
O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.
O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem
Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
• Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços; margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas de descontos, custos, clientes.
• Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
• Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.
Gestores públicos com contas rejeitadas ou desaprovadas podem ser candidatos?
“O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não”
Marcelo Aith*
As eleições se aproximam a passos largos e os cidadãos começam a questionar e pesquisar quem poderá ser candidato. Esses questionamentos são mais candentes no interior, na medida em que os munícipes vivem intensamente a política local. Nessa cenário um dos pontos importantes é o da possibilidade ou não de um gestor público que teve suas contas rejeitas ou desaprovadas ser candidato nas eleições de 15 de novembro.
A Lei Complementar 64/90 traz o rol de inelegibilidade infraconstitucionais (legais) e dentre elas destacamos o inciso I, alínea “g”, do artigo 1º, que trata do impedimento de ser candidato decorrente da rejeição ou desaprovação das contas, senão vejamos:
“os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.”
O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não. Explico.
Suponhamos que um prefeito municipal teve sua conta desaprovada pela câmara municipal, que manteve o parecer de desaprovação do Tribunal de Contas, o qual apontou que o município aplicou abaixo do limite constitucional na educação. Esse fato por si só configuraria inelegibilidade?
Para aferir se o prefeito municipal está inelegível, nos termos do artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, há que examinar se todos os pressupostos caracterizadores do impedimento estão presentes. Quais são esses pressupostos: a) prestação de contas por parte do gestor público ordenador de despesas; b) rejeição das contas prestadas por vícios insanáveis; c) que o vício além de insanável configure ato doloso de improbidade administrativa e; d) haja decisão irrecorrível do órgão competente.
Portanto, o vício apontado deve ser insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa. O que vem a ser um vício insanável? Segundo o grande mestre José Jairo Gomes, em sua obra “Direito Eleitoral”, “Insanáveis, frise-se, são as irregularidades graves, decorrentes de condutas perpetradas com dolo ou má-fé, contrárias à lei ou ao interesse público, podem causar dano ou prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito, ou ferir princípios constitucionais reitores da Administração Pública” e segue GOMES asseverando que “Além de insanável, a caracterização da inelegibilidade em apreço ainda requer que a irregularidade ‘configure ato doloso de improbidade administrativa”.
Porém, como funciona na prática a análise da rejeição das contas pela Justiça Eleitoral: Pode invadir a competência do órgão julgador das contas e rever o mérito da decisão? Pode valorar os fatos ensejadores de rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido das expressões “vício insanável” e “ato doloso de improbidade administrativa”?
Nos termos da súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”. Entretanto, conforme leciona GOMES, a Justiça Eleitoral, dentro de sua esfera de competência, tem “plena autonomia para valorar os fatos ensejadores da rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido da cláusula aberta ‘irregularidade insanável’, bem como apontar se ela caracteriza ato doloso de improbidade administrativa” e concluiu:
“É que a configuração da inelegibilidade das irregularidades requer não só a rejeição das contas, como também a insanabilidade das irregularidades detectadas e sua caracterização como improbidade. Se a rejeição (ou desaprovação) das contas é dado objetivo e facilmente verificável (basta uma certidão expedida pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão Legislativo), a insanabilidade e a configuração da improbidade requerem a formulação de juízo de valor por parte da Justiça Eleitoral, única competente para afirmar se há ou não inelegibilidade”.
Assim, respondendo a questão sobre a não aplicação do limite de gastos com a educação, há que se destacar que, por si só, não configura inelegibilidade, em que pese o Tribunal Superior Eleitoral, no REspe nº 24.659/SP, julgado em 27 de novembro de 2012, tenha reconhecido a insanabilidade relativa a insuficiência da aplicação do mínimo constitucional, uma vez que há que estar evidenciado que o gestor público agiu dolosamente com esse propósito, fato que configuraria ato de improbidade administrativa.
Outro ponto deve ser levantado. O prefeito pode ter agido dolosamente ao desrespeitar o limite de gastos com a educação, fato que caracterizaria vício insanável configurador de ato de improbidade, reconhecido pelo Tribunal de Contas, mas a câmara municipal, por dois terços dos vereadores, pode ir contra todas as evidencias e aprovar as contas do alcaide. Nessa hipótese não estará configurada a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que não houve “decisão irrecorrível do órgão competente” rejeitando as contas.
Dessa forma, todos os atores envolvidos na análise da impugnação do registro de uma candidatura por rejeição ou desaprovação de contas de gestores públicos devem ter muita ponderação e evitar juízos precoces.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito
TST apresenta protocolo de retomada gradual dos serviços presenciais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou uma série de normas para o retorno do trabalho presencial. Não informou a data do início, mas prometeu tomar as providências necessárias para a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados e colaboradores
De acordo com o comunicado, o restabelecimento das atividades presenciais será por etapas. São quatro ao todo. Na preliminar, começa o retorno ao regime presencial nos gabinetes de ministro e nas unidades com atividades “essenciais à manutenção mínima do tribunal”. Mas com a presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada.
Na segunda etapa, intermediária 1, entrarão todas as unidades do Tribunal, com limite de presença de servidores para até 50% do quadro de cada unidade, “autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas”.
A etapa intermediária 2 amplia o limite de servidores para até 70% do quadro. A etapa final prevê o retorno integral das atividades em regime presencial. Ao fim, haverá o encerramento das medidas transitórias. Em todas as etapas, os gestores poderão adotar o esquema de rodízio.
Mas se houver agravamento das condições epidemiológicas, a presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores. O TST faz a ressalva que de o remoto continuará, “sem prejuízo da produtividade”. A jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.
As sessões de julgamento presenciais vai obedecer o distanciamento adequado. “Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento presenciais participarão fisicamente, devendo os demais prestarem seus serviços remotamente, ainda que estejam trabalhando em local distinto nas dependências do Tribunal”, destaca o comunicado.
Risco e proteção
O TST recomenda o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, “até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, inclusive com a retomada total das atividades presenciais”.
O Tribunal se compromete a dar equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados, servidores e estagiários que prestarem serviço presencial. As empresas prestadoras de serviço deverão dar os mesmos equipamentos a seus empregados.
Quem não trabalhar no TST, precisará de autorização prévia para circular, sempre com máscara de proteção facial. “Está dispensada a utilização de catracas no nível térreo para acesso ao Tribunal. O registro do ponto eletrônico será dispensado até o encerramento das medidas”.
Haverá no acesso ao tribunal medição de temperatura. Não entrarão os que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC, determina o tribunal. No retorno dos profissionais, o TST também promete “rotinas de manutenção do ar condicionado, com ênfase na execução da limpeza e com a apuração periódica da qualidade do ar”.
Ministério da Economia avalia gestores públicos e conclui que a carreira superou as metas
A atuação dos servidores da carreira de especialistas em políticas públicas e gestão governamental (EPPGG), conhecidos como gestores governamentais, lotados no Cade, Enap e Ipea, os primeiros avaliados, apresenta 82% de êxito nas metas definidas no Plano de Trabalho Institucional. O que significa que eles atenderam ou superaram as expectativas dos dirigentes, de acordo com o Ministério da Economia
Além da carreira de EPPGG, a Secretaria de Gestão (Seges) supervisiona os analistas de comércio exterior (ACE), os analistas de infraestrutura (AIE) e os especialistas em infraestrutura sênior (EIS). Os resultados do estudo serão avaliados por consultoria externa contratada pela Enap em parceria com a Seges. A próxima rodada de avaliação de resultados será em março de 2021 em todos os órgãos da administração pública federal e em todas as carreiras supervisionadas pela Seges, a partir de metas e entregas que estão sendo pactuadas agora com os órgãos onde esses profissionais atuam, destaca o ministério.
EPPGG
O levantamento, projeto piloto da Secretaria de Gestão (Seges) do Ministério da Economia, teve a intenção de aferir a Pactuação de Resultados para a gestão estratégica da carreira de EPPGG com os gestores governamentais lotados em três instituições: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Atualmente, há 949 especialistas ativos no quadro da administração pública federal. Destes, foram avaliados, neste projeto piloto, 126 gestores presentes nas três instituições. O estudo mostra que do total de 529 entregas pactuadas com os servidores da carreira, em 2019, 65% foram concluídas com êxito e apenas 13% foram canceladas ou suspensas. O restante (22%) está em andamento. “Esses valores demonstram que quase todas as entregas foram executadas no prazo previsto e orientadas por resultados vinculados ao planejamento estratégico das entidades”, reforça o ministério.
Em relação à qualidade das entregas, em que 82% atenderam às expectativas dos dirigentes das entidades ou refletiram excelente proatividade, 17% foram consideradas de desempenho extraordinário. Das entregas pactuadas, 73% foram avaliadas como de alta ou muito alta complexidade. Além disso, dentre os resultados concluídos em 2019, 97% atenderam ou superaram às expectativas dos dirigentes das entidades.
Segundo o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert, a Pactuação de Resultados permite maior clareza sobre a alocação estratégica dos servidores, em benefício da melhoria no desempenho das entregas do governo federal. “Teremos uma melhoria na gestão das carreiras, com base em evidências e resultados mensuráveis. Resultará em um instrumento importante para a melhoria contínua das entregas à sociedade”, disse.
Plano de Trabalho
A Pactuação de Resultados é uma das etapas previstas pela Portaria Seges nº 12.960, 6 de dezembro de 2019, que definiu regras para a movimentação dos gestores governamentais e a obrigatoriedade aos órgãos requisitantes de estabelecer um Plano de Trabalho Institucional.
Cada Plano de Trabalho deve contemplar entregas e metas vinculadas a objetivos, programas, projetos e políticas estratégicas em que os EPPGGs estejam envolvidos. O objetivo é direcionar a atuação para projetos estratégicos alinhados às atribuições da carreira.
Série de webinários sobre inclusão e acessibilidade continua nesta quinta-feira
O segundo encontro abordará a promoção e o monitoramento de políticas públicas. Inscrições gratuitas
Nesta quinta-feira (23/7), às 17 horas, terá continuidade a série “Webinários sobre inclusão e acessibilidade”, promovida pela Rede de Acessibilidade, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU). O segundo encontro discutirá a promoção de políticas públicas e seu monitoramento.
Participarão do evento, a secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Priscilla Gaspar, o presidente do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência, Marco Castilho, e o procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Sérgio Caribé.
Os webinários serão transmitidos ao vivo pelo canal do TCU no YouTube.
As inscrições são gratuitas e abertas à sociedade em geral, gestores públicos, pessoas com deficiência, entidades com atuação na área, e poderão ser feitas no portal do TCU.
Para acessar a programação e fazer sua inscrição, clique aqui.