MPF/RJ: Justiça Federal aceita denúncia contra a Cedae por poluição na Baía de Guanabara e Oceano

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Os crimes foram cometidos em cinco estações de tratamento de esgoto desde 2015. O litígio com a Cedae já dura 19 anos. Em 2019, o MPF e o Gaema/MP-RJ tentaram, sem sucesso, concluir um termo de ajustamento de conduta com a Cedae

A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF) contra a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e seus ex-diretores e gerente. Os denunciados foram os ex-diretores da empresa Jorge Briard (presidente) e Edes Fernandes de Oliveira (diretor de operação e grande produção) e o gerente de tratamento de esgotos, Miguel Freitas Cunha. Pelo crime de poluição com o lançamento de esgoto não tratado em cinco estações diferentes e que foram despejados na Baía de Guanabara e no Oceano Atlântico. O MPF alegou em seu pedido que as ações criminosas puseram em risco a saúde humana.

Na denúncia oferecida em dezembro de 2019, a ação penal é decorrente de inquérito policial instaurado em 2015 pela Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Em abril de 2016, foram colhidas amostras de água afluente e efluente nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da Cedae da Barra da Tijuca, Alegria, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna. Em cinco delas (Barra, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna) foram constatados índices de poluição, por esgoto, superiores aos estabelecidos pela Lei Estadual 2.661/96, pela Resolução Conama 430/2011 e por resoluções estaduais da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA).

Segundo a decisão do Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, os réus são citados a responder pelas acusações em um prazo de 10 (dez) dias. Em caso de condenação, a sentença fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.

Histórico

Os laudos periciais da Polícia Federal, com o auxílio do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), registraram que, na data da inspeção realizada nas ETEs, a Cedae estava lançando concentrações de matéria orgânica até nove vezes superiores ao permitido. A pior situação foi constatada na ETE da Barra da Tijuca, responsável pelo tratamento do esgoto de toda a região da Barra, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes atendida pela Cedae. Nesta ETE, segundo o laudo pericial juntado ao inquérito, “quanto ao tratamento preliminar, apenas a peneira rotativa, que retira o lixo grosseiro, estava funcionando. Os desarenadores, caixas de areia, sistema automático de lavagem de areia e as bombas de areia não estavam funcionando”.

Ainda segundo o laudo, “a Resolução Conama determina que o lançamento de esgoto, por meio de emissários submarinos, deve ser precedido de desarenação, operação que não estava sendo efetuada no momento dos exames e nem nos últimos meses, em face do estado da areia contida na caçamba coletora, com germinação e desenvolvimento de pequenas plantas”. O mesmo laudo registra que “nenhuma etapa do tratamento primário estava funcionando” e que “tanto as caixas de areia quanto os decantadores encontravam-se em péssimo estado de conservação, peças quebradas, soltas e empenadas”.

Nas ETEs de Sarapuí, São Gonçalo e Pavuna foram constatados índices de matéria orgânica superiores, respectivamente, a 1,92 vezes, 2,77 vezes e 2,15 vezes aos limites impostos pela legislação. Na ETE de São Gonçalo, o laudo pericial atestou que “os efeitos do tratamento em prática mostraram-se nulos”.

Segundo o mesmo laudo, “o tratamento secundário, utilizando processo biológico de lodos ativados com aeração, encontrava-se construído e em aparente bom estado, mas encontrava-se fora de operação. Os biodigestores para tratamento do lodo gerado estavam igualmente fora de operação”.

Litígio com Cedae há 19 anos

Desde 2000 – ano da primeira ação civil pública movida pelo lançamento de esgoto no complexo lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá -, o MPF busca judicialmente responsabilizar a Cedae pela poluição hídrica decorrente do mau funcionamento do serviço de coleta e tratamento. A Cedae foi multada pela Justiça e até o presente não cumpriu as determinações expedidas pelo Judiciário, informa o MPF.

Em 2019, o MPF e o Gaema/MP-RJ tentaram, sem sucesso, concluir um termo de ajustamento de conduta com a Cedae, pelo qual a empresa se obrigaria a reformar as Estações Elevatórias e Estação de Tratamento da Barra da Tijuca, e ainda garantir a universalização do tratamento de esgoto na área sob a sua responsabilidade no prazo de 10 anos, providência também prometida pela Diretoria da empresa em audiência pública. A negociação, porém, não foi concluída porque a empresa modificou a proposta para atender a modelo formulado pelo BNDES no âmbito de projeto de concessão do serviço à iniciativa privada, o qual prevê prazo de até 17 anos para a conclusão das obras.

O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, do MPF-RJ, e o promotor de Justiça José Alexandre Maximino, do Gaema-MP-RJ, que acompanham o caso, destacam, dentre outros pontos, que “não são aceitáveis o aumento de 10 para 17 anos do prazo das obras tendentes à universalização da rede de esgotamento sanitário na região e a alteração do cronograma submetido a audiência pública realizada do processo regulatório da Agenersa, sem que tenha havido as devidas complementações e formalidades. Os integrantes do Ministério Público também registram que o prazo de quinze anos para implantação de sistemas de captação em tempo seco é demasiadamente longo e não se encontra detalhado na proposta da Cedae.

O MPF e o Gaema/MP-RJ também registram a indefinição quanto ao arranjo e ao modelo de governança pretendido pela Cedae nos próximos anos, à luz dos futuros contratos de concessão e das normas de regulação. “Uma vez que não foi possível se alcançar, até o presente momento, acordo satisfatório do ponto de vista ambiental, o MPF/RJ requereu à Justiça Federal o julgamento da ação civil pública, sem prejuízo de outras medidas judiciais ou extrajudiciais futuras”, reitera.

Eireli não faz do magistrado um empresário, afirmam especialistas

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Uma nova batalha entre togados promete disputa acirrada, em vários capítulos. O primeiro mal começou e já criou mal-estar. O foco da tensão está na proibição do CNJ para magistrados abrirem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo quando não estejam diretamente no comando

Magistrados estão inconformados com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vetou a possibilidade de juízes terem Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo admitindo um terceiro para gerente ou administrador. Para o relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, a Eireli “é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”. Especialistas divergem. Entendem que a Eireli é um instrumento de auxílio ao magistrado (professores, palestrantes). Mas não faz dele um empresário.

No CNJ também foram alegados outros motivos como o conflito de interesse e a interferência dos magistrados naquele determinado setor de atuação, pelo poder do cargo, já que, mesmo com um administrador, o juiz continua com o controle do capital social, é o principal interessado no sucesso econômico e nos lucros da empresa individual. A decisão foi em resposta à consulta da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), sobre a possibilidade de magistrados serem titulares de Eireli para exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, entre outras. Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca que o argumento de que o juiz pode opinar, interferir ou ferir interesses não se sustenta.

“Se assim fosse, o juiz não poderia ser acionista de uma empresa, porque, em tese, estaria opinando. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura são claros. Vedam aos magistrados o exercício do comércio, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou a gerência. A Anamatra está estudando o assunto para tomar as devidas providências no que couber”, enfatiza. Ele lembra, ainda, que o Código Civil define que empresário é aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem diferente da definição de Eireli”. Não se considera empresário “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores”.

Prós e contras

De acordo com especialistas, com base em pesquisa no site da Receita Federal, existem no país 751.512 empresas ativas e responsabilidade limitada (de natureza empresarial) e 16.938 de natureza simples (depende diretamente da atuação e do conhecimento pessoal do titular). Diego Cherulli, do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, assinala que a Eireli é uma espécie diferenciada de empresa, de um só dono, muito usada por profissionais que dão aula, fazem consultoria, abrem um curso. “Não vejo incompatibilidade. São atividades que o juiz exerce, em paralelo, sem interferir no seu desempenho, até porque o próprio negócio intelectual depende do conhecimento específico do seu ofício”, corrobora.

Muitos dos magistrados – inclusive ministros de tribunais superiores – costumam ganhar quantias consideráveis quando dão a honra da presença em alguns eventos. “Há relatos de honorários de R$ 50 mil por palestra, podendo ultrapassar os R$ 100 mil”, diz uma fonte que não quis se identificar. E é por esse motivo que a Eireli se enquadra nas suas necessidades, assinala Cherulli. “Eles poderiam optar pelo MEI (Microempreendedor Individual). Mas, nesse caso, teriam que restringir os honorários em, no máximo R$ 81 mil anuais. Já a Eireli exige rendimento mínimo anual de 100 salários mínimos (R$ 98,800 mil) até o máximo de R$ 4,8 milhões”, disse.

Álvaro Mariano, gerente da área empresarial do Rodovalho Advogados e professor da Universidade de Goiás, concorda com Cherulli. Ele lembra que o CNJ fez várias restrições, como a participação de juízes em Rotary Clubes ou em atividades esportivas. “Mas agora o CNJ extrapolou a Loman e o Código de Ética e vetou a Eireli até em caso em que haja um administrador”, ressalta Mariano. E a decisão do Conselho veio, “estranhamente” segundo ele, no momento em que foi editada a Medida Provisória (MP 881), da liberdade econômica, que autoriza a sociedade limitada unipessoal, mas com carga tributária mais elevada. “Como então o CNJ vai entender essa autorização da MP? Ou o CNJ vai vetá-la igualmente para juízes, ou o magistrado terá, então, que mudar a modalidade de empresa e pagar mais caro”, reforça Mariano.

Nayara Ribeiro Silva, especialista em direito civil e processo civil no escritório Forbes, Kozan e Gasparetti Advogados, apoia a decisão do CNJ. Na sua análise, na Eireli, a empresa e a pessoa são uma coisa só. “É essa pessoa que comanda, que decide, que tem a totalidade do capital e que aponta todos os rumos, mesmo nomeando um administrador. Por isso, é incompatível com a atividade do magistrado”, afirma. A Eireli é muito diferente, segundo Nayara, da participação em empresa como cotista. “Essa participação está prevista na Loman. Ao contrário da exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, como questionou a Anamages. A meu ver, o CNJ decidiu de forma correta”, afirmou a advogada.

CNJ – Magistrados não podem constituir Empresa Individual

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Conforme decisão da maioria dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a possibilidade de os juízes serem titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) na exploração de determinadas atividades, mesmo admitindo um terceiro para ser seu gerente ou administrador, não pode ser admitida. O resultado foi definido na terça-feira (7/8)

A decisão, referente à Consulta 0005350-37.2016.2.00.0000, da Associação Nacional do Magistrados Estaduais (Anamages), seguiu o voto do relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, que conheceu o pedido parcialmente e negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados, alegando que “a constituição de empresa que tem o condão de personificar/individualizar a atuação do seu titular, como ocorre na Eireli, é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria para o seu titular interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”.

De acordo com o voto, a incompatibilidade permanece mesmo com a designação de um terceiro como administrador, já que o controle continua com o titular, que é o único detentor de todo o capital social e o principal interessado no sucesso econômico da atividade explorada. “De igual modo, tem-se que a incompatibilidade permaneceria mesmo que a administração fosse conferida a pessoa diversa, pois é certo que o exercício individual da empresa, a decisão dos rumos da atividade, a fiscalização do administrador, a concentração integral do capital, a percepção de lucros e o interesse direto no êxito da Eireli continuariam com o seu titular, no caso, o magistrado”, diz o voto.

Em divergência, o conselheiro Henrique Ávila, argumentou que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura, é vedada a participação de magistrados em sociedade comercial ou o exercício do comércio, “exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência”. Com esse entendimento, o conselheiro disse ser possível fazer uma análise comparativa da constituição de Eireli à participação societária, alegando que “a atividade empresarial é realizada pela empresa e não pelos proprietários”. Dessa forma, o conselheiro reforçou que o que vai interferir é o exercício da atividade na Empresa Individual.

Em votação, o processo foi conhecido parcialmente por unanimidade; mas a maioria negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados.

Ingerência política em nomeação da Anatel

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Presidente da agência interfere em processo de escolha de gerente no Ceará. Objetivo seria nomear apadrinhado do presidente do Senado Eunício Oliveira (PMDB-CE. O senador nega favorecimento a Gilberto, que diz conhecer “socialmente”

SIMONE KAFRUNI

Abertamente, o governo defende o fim das indicações políticas em estatais e nas agências reguladoras, mas, na prática, não é isso o que se vê. Enquanto o Projeto de Lei nº 6.621/2016, que prevê autonomia e nomeações por meritocracia nos órgãos reguladores aguarda a formação de comissão na Câmara dos Deputados para ser analisada, a interferência política segue livre, leve e solta. Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a intervenção direta do presidente Juarez Quadros modificou um processo seletivo em curso para preencher o cargo de gerente regional no Ceará.

Os critérios para preenchimento do cargo foram determinados no Edital de Convocação nº 10, de fevereiro de 2017, que previa, na segunda etapa, a seleção de 10 aprovados, dos quais sairiam três. Na terceira etapa, apenas os três finalistas seriam submetidos à avaliação dos superintendentes, que escolheriam um nome a ser confirmado pelo conselho diretor da Anatel.

Entretanto, um e-mail de Juarez Quadros, enviado na terça-feira passada, para o superintendente de Administração e Finanças, Moisés Gonçalves, com cópia para o superintendente de Fiscalização, Juliano Stanzani, interveio no processo seletivo. Quadros determinou que os 10 aprovados fossem submetidos à avaliação da diretoria. Funcionários da Anatel lamentaram o ocorrido.

O Correio teve acesso à correspondência assinada por Quadros, que diz: “A Portaria nº 88/2017 estabeleceu critérios de meritocracia e isonomia para definir os representantes da Agência nas unidades da Federação dentre seus servidores. Nesse sentido, considerando os princípios que regem a Administração Pública, dentre eles a razoabilidade e publicidade, solicito convocar para a terceira etapa do respectivo processo seletivo a lista de todos os candidatos aprovados na segunda etapa do certame, conforme Edital de Convocação nº 10, de 1º de fevereiro de 2017. Ademais, solicito que os superintendentes submetam ao conselho diretor a avaliação desses mesmos candidatos.”

Ao pedir explicações para a Anatel, o Correio obteve a seguinte resposta da assessoria: “Infelizmente não vamos poder responder por conta de agenda”. Porém, o informe do qual constava o e-mail na íntegra, que era público, foi retirado do ar ou tornado privado.

Nos bastidores, o comentário é que a motivação para a intervenção indevida seria convocar um apadrinhado do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Gilberto Studart Gurgel Neto, funcionário de carreira da Anatel, que ficou entre os 10, mas não passou na seleção para os três finalistas. Eunício já indicou o próprio genro para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e foi atendido.

A assessoria do senador disse que ele conhece Gilberto “socialmente, mas não o indicou e não pediu que o indicassem para qualquer função na Anatel”. Eunício, segundo nota da assessoria, “não conversou com o senhor Juarez Quadros sobre nenhum processo seletivo interno da agência para o Ceará ou qualquer outro estado ou região. Qualquer coisa diferente disso é especulação”.

A reportagem também tentou localizar Gilberto na regional do Ceará, porém o telefone que consta no site da agência não funciona. A assessoria da Anatel se negou a fornecer o contato do servidor e também o da regional. Pelo serviço de informações 1331, o prazo é de cinco dias para obter a informação.

Repúdio

A Associação Nacional dos Servidores Efetivos em Agências Reguladoras Federais (Aner) impetrou recurso administrativo contra a decisão do presidente da Anatel. “Nós estranhamos a interferência, sobretudo neste momento em que os órgãos deveriam estar blindados a indicações”, afirmou o presidente da Aner, Thiago Botelho.

Pelo edital, o prazo para avaliação dos três finalistas terminou em 14 de março. “Como o cronograma não foi alterado, no papel, o processo seletivo já era porque perderam o prazo. O correto seria a entrevista dos três aprovados com os superintendentes, que indicariam um nome para a diretoria. Agora, a nomeação ficou pela vontade do conselho”, lamentou Botelho.

O presidente da Aner também criticou a indicação, nesta semana, de Franscisval Dias Mendes para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Francisval é primo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. “Ele não tem currículo. O mais perto que chegou do setor foi numa passagem pela agência estadual de Mato Grosso”, comentou Botelho. Questionado, Gilmar Mendes disse ter “uns 70 primos”.

Gerente vai ressarcir Banco do Brasil por empréstimos irregulares a empresas de sua família

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um gerente de pessoas jurídicas a pagar ao Banco do Brasil (BB) os valores devidos por empresas de sua família por empréstimos fraudulentos de mais de R$ 870 mil. Para os ministros, é evidente o nexo causal entre a conduta irregular do trabalhador e os danos monetários causados à instituição bancária.

O banco despediu o empregado por justa causa em razão de alterações irregulares nos cadastros das firmas, por meio de informações falsas sobre faturamento, para aumentar os limites de crédito. Ele também negociava carros particulares durante o horário de serviço e contratava consórcios para si e seus parentes, em desacordo com as normas internas do BB. As práticas foram confirmadas em processo disciplinar que resultou na dispensa motivada por atos de improbidade, indisciplina e mau procedimento (artigo 482, alíneas “a”, “b” e “h”, da CLT).

Na Justiça do Trabalho, o bancário pediu a nulidade da demissão e indenização por danos morais, sob o argumento de que não pôde apresentar defesa escrita no procedimento administrativo e que foi despedido durante licença previdenciária. Ao contestar os pedidos, o Banco do Brasil apresentou reconvenção (inversão dos polos da demanda), com o objetivo de cobrar do bancário o valor atualizado dos empréstimos decorrentes da fraude (mais de R$ 870 mil).

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) julgaram improcedentes as demandas do ex-gerente. Conforme o TRT, as condutas graves do empregado foram comprovadas regularmente no processo disciplinar, em que ele manifestou sua versão sobre as operações suspeitas. Quanto à reconvenção, o Regional concluiu que o BB não demonstrou o prejuízo financeiro alegado, apenas indicando o valor total das operações, sem mencionar a verdadeira dívida das empresas dos pais e do irmão do trabalhador dispensado.

TST

Relator do recurso do Banco do Brasil ao TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou não haver dúvidas de que a atitude do bancário implicou perdas para a instituição, diante do inadimplemento dos contratos firmados com base na fraude. “A imprecisão sobre o valor do prejuízo vai ser resolvida na fase de execução da decisão judicial”, explicou.

Ao votar no sentido de condenar o ex-gerente, o ministro acrescentou que o artigo 462, parágrafo 1º, da CLT permite descontar dos salários os danos causados pelo empregado, desde que haja acordo sobre essa possibilidade ou se for constado dolo (má-fé).

A decisão foi unânime.

Petrobras faz mudanças na área de Comunicação

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Por meio de nota, a Petrobras informou a decisão de iniciar um processo de mudanças na área de Comunicação e Marcas da empresa. O atual gerente executivo foi afastado hoje de suas funções e o chefe de gabinete da presidência da Petrobras, Antônio Augusto Almeida Faria, responderá interinamente pela área até que um substituto seja nomeado.

A decisão se enquadra na visão de que a Petrobras passará por um processo de renovação de sua comunicação interna, externa e de marcas após a revisão do planejamento estratégico da companhia, o que deve ocorrer até o fim de setembro.

Sobre a matéria “Farra de ingressos na Petrobras”, publicada hoje pelo jornal O Globo, a empresa informa que suspendeu a compra de convites e outras formas de participação no Carnaval da Bahia, mantendo apenas apoio aos blocos afro. Além disso, limitou a exigência de contrapartida em ingressos em seus patrocínios e centralizou todas as contratações da área de comunicação para permitir maior controle.

Está em fase de conclusão a investigação da Comissão Interna de Apuração (CIA) criada com base nos achados da auditoria interna. Os mecanismos de governança da Petrobras definem que eventuais punições a empregados da empresa devem ser aplicadas após a apuração completa dos fatos. A expectativa da companhia é que esse processo esteja encerrado até o fim de agosto.

A Petrobras tomará todas as medidas legais para buscar o ressarcimento de danos, além de encaminhar esse material aos órgãos de investigação competentes para futuras ações na Justiça. Eventuais irregularidades cometidas por ex-empregados ou pessoas que não são ligadas à companhia deverão ser apuradas nesses procedimentos.