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MPF/DF propõe ações judiciais contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça duas ações contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Uma delas, protocolada nesta quarta-feira (16), tem natureza criminal e pede a condenação do político por obstrução da justiça pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração com o MPF. A segunda ação tem caráter cível e foi oficializada via Processo Judicial Eletrônica (PJE) na terça-feira (15). Nesse caso, o pedido é pra que Geddel Vieira responda por improbidade administrativa por ter – na condição de ministro-chefe da Secretaria de Governo – pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero Faria, para conseguir a liberação de um empreendimento imobiliário que havia sido embargado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Por causa do episódio Calero e Geddel deixaram o governo em novembro do ano passado.
Ação penal
Na ação em que pedem a condenação de Geddel por obstrução de justiça, membros da Força Tarefa Greenfield fazem um relato do objeto das investigações das operações Sépsis e Cui Bono que têm, entre os investigados, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro. Para explicar as investidas de Geddel Vieira, com o propósito de constranger Lúcio Funaro, o MPF sustenta que o doleiro tinha papel de destaque da organização criminosa, tendo atuado como operador financeiro do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. De acordo com as investigações, Funaro era o responsável por “intermediar os interesses das empresas que aceitassem participar dos ilícitos, como por receber, por meio de suas empresas, e repassar valores a título de propina aos outros integrantes da organização criminosa”.
Ainda segundo a denúncia, com a descoberta de evidências das práticas criminosas Lúcio Funaro, que está preso desde o dia 1º de julho de 2016, passou a fazer tratativas para colaborar espontaneamente relatando fatos que poderiam contribuir para o desmantelamento da organização. Foi neste momento que Geddel começou a atuar para embaraçar essa disposição dele em colaborar. O político fez contatos telefônicos constantes com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Albejante Pita. O objetivo era sondar como estava o ânimo do doleiro e garantir que ele não fornecesse informações aos investigadores. “Com ligações alegadamente amigáveis, intimidava indiretamente o custodiado, na tentativa de impedir ou, ao menos, retardar a colaboração de Lúcio Funaro com os órgãos investigativos Ministério Público Federal e Polícia Federal”, reitera um dos trechos da ação.
As investidas de Geddel foram reveladas em depoimentos dados por Lucio Funaro e a esposa, e confirmadas, posteriormente, por meio de perícia realizada pela Polícia Federal no aparelho telefônico de Raquel Pita. Apenas ente os dias 13 de maio e 1º de julho de 2017, foram 17 ligações. Aos investigadores, o casal também revelou ter ficado com receio de sofrer intimidações e retaliações por parte de Geddel, uma vez que o político possuía influência e poder, inclusive no primeiro escalão do governo. Para o MPF, os atos de Geddel configuram obstrução de Justiça e devem ser punidos com base no artigo 2º da Lei 12.850/13 que prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. Na ação, os procuradores pedem ainda que a punição seja acrescida de um terço a dois sextos, considerando a prática continuada do crime, se repetiu ao longo de um ano. Entre julho de 2016 e julho de 2017.
Improbidade Administrativa
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa tem como objeto o fato de Geddel Vieira Lima ter se valido da condição de ministro para pressionar o então colega, Marcelo Calero, para que o mesmo interviesse junto ao Iphan. A intenção era conseguir um parecer técnico favorável a seus interesses pessoais. Segundo foi apurado no inquérito civil, o político baiano era proprietário de um apartamento no 23º andar de um edifício de luxo, que seria construído em frente ao Portal da Barra, em Salvador. Por causa da altura – 107 metros – e da proximidade com outros bens tombados, o projeto foi inicialmente rejeitado pelo Iphan, na Bahia. No entanto, com base em um parecer do Coordenador Técnico, o órgão permitiu a continuidade das obras. Em decorrência do impasse técnico, a autorização emitida pelo órgão regional acabou sendo revogada pelo Iphan nacional que limitou em 13 pavimentos a altura máxima do empreendimento.
Com o objetivo de revogar essa limitação e abrir espaço para a execução do projeto inicial, Geddel passou, de acordo com a ação, a pressionar o ministro da Cultura. No processo a ser apreciado pela 5ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, o procurador da República Ivan Cláudio Marx cita o depoimento dado por Marcelo Calero em que ele detalha as investidas de Geddel. São mencionados detalhes como o fato de o então ministro da Secretaria de Governo ter afirmado que havia comprado apartamento em andar alto do prédio, de ter ameaçado “pedir a cabeça do presidente nacional do Iphan”. além de ter pressionado para que o então colega suscitasse o conflito de entendimento do órgão regional e enviasse o caso à Advocacia Geral da União (AGU) de onde poderia partir um parecer favorável à construção.
As pressões de Geddel se tornaram públicas após a demissão do ministro da Cultura, em novembro do ano passado. Ao deixar o governo, Marcelo Calero prestou depoimento à Polícia Federal e à Comissão de Ética da Presidência da República. Como decorrência dessa providência, Geddel já recebeu uma censura ética com base no Código de Conduta de altas Autoridades. À PF, o ex-titular da pasta da Cultura apresentou registro de conversas que manteve com integrantes do governo, como o ministro Eliseu Padilha e o próprio presidente Michel Temer, em que é possível comprovar a insistência de Geddel para que Calero decidisse favoravelmente a Geddel ou encaminhasse o caso à AGU.
Ao analisar as provas documentais e testemunhas reunidas durante a investigação, o MPF concluiu que Geddel praticou atos que configuram improbidade administrativa, na modalidade descrita no artigo 11 da Lei 8.429/92. “ Vislumbra-se na conduta do requerido a violação a princípios da administração pública, notadamente os princípios da honestidade, da moralidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições, uma vez que se utilizou do cargo de Ministro chefe da Secretaria de Governo da Presidência para atender interesse pessoal e particular”, pontua o procurador, na ação. Em decorrência da constatação, o MPF pede que o ex-ministro seja condenado às penas previstas para a infração, que incluem a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a proibição de firmar contratos com o poder público além do pagamento de multa.
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MPF/DF envia à Justiça novo pedido de prisão preventiva de Geddel Vieira Lima
Documento apresenta novos elementos e aponta que o ex-ministro teria praticado o crime de exploração de prestígio
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta quinta-feira (13), à Justiça um novo pedido de prisão preventiva de Geddel Quadros Vieira Lima. A petição, após decisão do desembargador federal Ney Bello Filho, que converteu a prisão preventiva em domiciliar na quarta-feira (12), apresenta novos fundamentos e elementos que não foram apreciados pelo magistrado do Tribunal Regional Federal ou pela 10ª Vara Federal do DF.
No documento, o MPF ressalta que depoimento recente e inédito prestado por Lúcio Funaro indica que o ex-ministro praticou o crime de exploração de prestígio. Isso porque Geddel, segundo o doleiro, alegou exercer influência criminosa sobre o Poder Judiciário da União. Além disso, o MPF expõe outras provas que, assim como no primeiro pedido de prisão preventiva, demonstram que o político baiano estaria agindo para impedir que Lúcio Funaro firme acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF).
Para isso, “monitora” o comportamento de Funaro e de sua esposa Raquel Pitta para constrangê-lo a não fechar a delação premiada. O pedido foi feito pela força tarefa da Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono – e será analisado pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira da 10ª Vara Federal em Brasília.
Em relação ao crime de exploração de prestígio, o MPF expõe alguns fatos baseados no depoimento do doleiro. Segundo Lúcio Funaro, quando ocorreu a sua audiência de custódia, logo após sua prisão no ano passado, Geddel Vieria Lima reclamou sobre a troca de advogados do doleiro, afirmando que, com a participação de uma nova advogada, “ficaria ruim para o Juiz”.
“ ‘Juiz’, no contexto que se extrai do depoimento e dos fatos envolvidos, deve ser entendido como “magistrado”, ou seja, membro do Poder Judiciário. Assim, não se sabe ao certo, nesse possível contexto de tráfico de influência aplicado ao Poder Judiciário (no caso, possível conduta penal de exploração de prestígio), a qual magistrado Geddel Vieira Lima invocava exercer influência: se a magistrado da 10º Vara Federal, se a magistrado que compõe a Turma Julgadora de processos das Operações Sépsis e Cui Bono no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ou, ainda se a magistrados de Cortes Superiores”, explicam os procuradores responsáveis pelo pedido. Para o Ministério Público, o ex-ministro, em diversos momentos, conforme relatado por Funaro, insinua ter a capacidade de influenciar decisões do Poder Judiciário, agindo como verdadeiro vendedor de ‘fumaça’.
Ex-ministro estaria tentando obstruir investigação que apura irregularidades na liberação de recursos da Caixa Econômica Federal
Em cumprimento a uma ordem judicial que atendeu a pedido da Polícia Federal e da Força-Tarefa Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono – , foi preso nesta segunda-feira (3), o ex-ministro Geddel Vieira Lima. A prisão é de caráter preventivo e tem como fundamento elementos reunidos a partir de informações fornecidas em depoimentos recentes do doleiro Lúcio Bolonha Funaro, do empresário Joesley Batista e do diretor jurídico do grupo J&F, Francisco de Assis e Silva, sendo os dois últimos, em acordo de colaboração premiada. No pedido enviado à Justiça, os autores afirmaram que o político tem agido para atrapalhar as investigações. O objetivo de Geddel seria evitar que o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o próprio Lúcio Funaro firmem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). Para isso, tem atuado no sentido de assegurar que ambos recebam vantagens indevidas, além de “monitorar” o comportamento do doleiro para constrangê-lo a não fechar o acordo.
Na petição apresentada à Justiça, foram citadas mensagens enviadas recentemente (entre os meses de maio e junho) por Geddel à esposa de Lúcio Funaro. Para provar, tanto a existência desses contatos quanto a afirmação de que a iniciativa partiu do político, Funaro entregou à polícia cópias de diversas telas do aplicativo. Nas mensagens, o ex-ministro, identificado pelo codinome “carainho”, sonda a mulher do doleiro sobre a disposição dele em se tornar um colaborador do MPF. Para os investigadores, os novos elementos deixam claro que Geddel continua agindo para obstruir a apuração dos crimes e ainda reforçam o perfil de alguém que reitera na prática criminosa. Por isso, eles pediram a prisão “ como medida cautelar de proteção da ordem pública e da ordem econômica contra novos crimes em série que possam ser executados pelo investigado”.
Com a prisão de Geddel, passam a ser cinco os presos preventivos no âmbito das investigações da Operação Sépsis Cui Bono. Já estão detidos os ex-presidentes da Câmara, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Funaro e André Luiz de Souza, todos apontados como integrantes da organização criminosa que agiu dentro da Caixa Econômica Federal (CEF). No caso de Cunha, Alves e Funaro, já existe uma ação penal em andamento. Os três são réus no processo que apurou o pagamento de propina em decorrência da liberação de recursos do FI-FGTS para a construção do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Além deles, respondem à ação, Alexandre Margoto e Fábio Cleto.
Mais sobre as investigações
Geddel Vieira Lima é um dos investigados na Operação Cui Bono. Deflagrada no dia 13 de janeiro, a frente investigativa tem o propósito de apurar irregularidades cometidas na vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, durante o período em que foi comandada pelo político baiano. A investigação teve origem na análise de conversas registradas em um aparelho de telefone celular apreendido na casa do então deputado Eduardo Cunha. O teor das mensagens indicam que Cunha e Geddel atuavam para garantir a liberação de recursos por vários setores da CEF a empresas que, após o recebimento, pagavam vantagens indevidas aos dois e a outros integrantes do esquema, entre eles Fábio Cleto. Cleto, que ocupou por indicação de Eduardo Cunha a vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias, foi quem forneceu as primeiras informações aos investigadores. Em meados do ano passado, ele fechou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR).
Em conversas datadas de 2012, por exemplo, os envolvidos revelam detalhes de como agiram para viabilizar a liberação de recursos para sete empresas e um partido político. Entre os beneficiados do esquema ilícito aparecem companhias controladas pela holding J&F, cujos acionistas firmaram recentemente acordo com o MPF. O aprofundamento dos indícios descobertos com a análise do conteúdo armazenado no aparelho telefônico apreendido permitiu aos investigadores constatarem intensa e efetiva participação de Geddel Vieira Lima no esquema criminoso. Além da prisão preventiva, a Justiça acatou os pedidos de quebra de sigilos fiscal, postal, bancário e telemático do ex-ministro.