Curso reúne autores de Lei Geral de Proteção de Dados

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Dois dos autores da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes estão entre os participantes de curso sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, nos dias 29 e 30 de agosto na sede do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), que tem como público-alvo juízes, defensores públicos, promotores, procuradores, empresas, advogados e estudantes

Na programação, está previsto um panorama sobre a nova legislação brasileira de proteção de dados pessoais (LGPD), compreendendo os temas mais importantes para a sua implementação: fundamentos e campo de aplicação, princípios e direitos do titular, criação de perfis e decisões automatizadas, responsabilidade dos agentes, aspectos internacionais, segurança da informação e privacy by design, bem como mecanismos sancionatórios.

Serão também abordados os pontos de contato da LGPD com a legislação pertinente, como o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Cadastro Positivo, além das hipóteses de aplicação do Regulamento europeu de proteção de dados (GDPR).

Laura também é coordenadora do evento, organizado pelo Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP (Cedis/IDP) e pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS/Rio). Além de Laura e Danilo, o curso terá ainda como palestrantes Mário Viola, especialista em Direito Digital, Eduardo Magrani, advogado atuante nos campos de Direitos Digital e Propriedade Intelectual, Carlos Affonso, diretor do ITS-Rio, e Fabrício Mota Alves, assessor legislativo no Senado Federal para temas de Direito Digital.

Serviço:

A Nova Lei Geral de Proteção de Dados: Teoria e Prática

Público-alvo: empresas, advogados, juízes, defensores públicos, promotores, procuradores e estudantes.

Datas: 28, 29 e 30 de agosto

Local: IDP SP – Rua Itapeva, 538 – Bela Vista, São Paulo-SP (a 300 metros do metrô Trianon-Masp/Paulista)

Inscrições: http://portaleventos.idp.edu.br/

Programação completa: http://cursoextensao.idp.edu.br/

Realização: IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) e ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio)

Apoio: ABL2 (Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs) e Future Law

Nova legislação de proteção de dados pessoais abre debate entre especialistas e representantes de empresas que atuam na internet

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Logo em seguida ao início da vigência da legislação europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation), e diante dos diversos questionamentos éticos e jurídicos sobre o uso de dados pessoais, dos constantes vazamentos e da falta de regulamentação específica em nosso país, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que criou a  Legislação Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), transformada em lei pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira (14)

Em um mundo digitalizado e com uma quantidade cada vez maior de dispositivo conectados à internet, são gerados diariamente milhares de dados sobre todo tipo de interação realizada na internet.

Nessa nova revolução industrial, a tecnologia permite monitorar esses dados (big data) em detalhes e tempo real e transformá-los em informações preciosas para a estratégia das empresas de acordo com o perfil das pessoas e tendências de consumo.

Será que o consumidor tem plena consciência de como e quando os seus dados estão sendo usados? Qual o limite ético e legal para o uso dessas informações pelas empresas? Como deve ser o consentimento?

A nova Lei de Dados regulamenta a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas, tendo como pilar o consentimento explícito para coleta e uso dos dados, exigindo também que sejam dadas opções aos usuários, tais como visualizar, corrigir e excluir, a qualquer momento, os dados previamente fornecidos.

O texto também prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ponto que está gerando polêmica em função da necessidade de orçamento, além de outras questões como punição para infrações com multa de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Para discutir esses temas tão atuais e quais reflexos da lei no mercado brasileiro, empresas e especialistas vão se encontrar no evento sobre a “Nova Lei Geral de Dados”, que, se sancionada, entra em vigor em 18 meses.

Estarão presentes grandes especialistas do assunto, como Ronaldo Lemos (ITS), Marcel Leonardi (Google), Patrícia Peck, Renato Opice Blum, Renato Leite, Clarissa Luz, Luiz Donelli, Vitor Magnani (iFood), Anahí Llop (Olx), Camila Nagano (iFood), Diego Galda (99), Renata Feijó (Guia Bolso), Ricardo Dalmaso (Mercado Livre), Bruno Feigelson (Future Law/AB2L), Alexandre Zavaglia Coelho (Future Law/IDP), entre outros.

O debate é realizado pela Future Law e pela Istartups, no próximo dia 16/8 (quinta-feira), a partir das 9h, no auditório do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP). Tem o apoio da Associação Brasileira Online to Offline – O2O, da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs – AB2L e da Comissão de Apoio da Departamentos Jurídicos da OAB – São Paulo.

Serviço:
Realização: Future Law | iStartup
Quando: 16 de agosto 2018, das 9h às 17h
Onde: Rua Itapeva, 538 – 1o Andar – Auditório do IDP | São Paulo
Apoio: AB2L | ABO2O | ABFINTECS | IDP-SP | OAB-SP
Inscrições: www.futurelaw.com.br ou pelo WhatsApp (11) 95887.6004

ANPR defende aperfeiçoamento do projeto de lei de proteção de dados

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) solicitou alterações no texto no PLS 330/2013, que dispõe sobre o tratamento e uso de dados pessoais. O relator do projeto é o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que apresentará substitutivo à Comissão de Assuntos Estratégicos do Senado

De acordo com o diretor de assuntos legislativos da ANPR, o procurador regional da República Vladimir Aras, dados pessoais em segurança pública e em processos penais são um dos pontos mais vulneráveis para os cidadãos na relação com o Estado. “Com a entrada em vigor do General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia, em 25 de maio deste ano, tornou-se crucial que a nova Lei Brasileira de Proteção de Dados adote os princípios básicos do novo regulamento europeu, que terá influência global. A necessidade de proteção é muito grande”, afirma o procurador.

O PL 4060, que tramita na Câmara dos Deputados, tem deficiências semelhantes ao PLS 330, algumas das quais já foram corrigidas pelo relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Entretanto, os textos do PLS 330 e do PL 4060/2012 excluem o tratamento de dados pessoais em segurança pública e em investigações criminais, sendo deixado para regulação futura. “A harmonização da legislação brasileira com a europeia facilitaria a vida de empresas brasileiras e aumentaria a proteção dos cidadãos tanto do Brasil, quanto de europeus que se relacionarem com empresas brasileiras”, ressalta Vladimir Aras.

É importante destacar que a lei brasileira está defasada em relação à adotada na Europa, nos Estados Unidos e nos países latino-americanos. E ainda não se sabe quando a lei específica sairá do papel. “É necessário que se faça a lei de proteção para transferência internacional de dados hoje”, destaca Aras.

Sugestões apresentadas pela ANPR:

1. Criação de uma agência nacional independente para a proteção de dados pessoais no Brasil, que dependeria de iniciativa do Executivo.

2. Possibilidade de utilização da Lei de Proteção de Dados (LPD) para proteção de dados em atividades de segurança pública e justiça criminal. Sem o uso da LPD, não será possível cooperar internacionalmente de forma plena com países europeus, pois seus marcos de proteção de dados abrangem essas temáticas. O tratamento de dados para a defesa do Estado e para a segurança nacional pode ficar de fora do marco geral, mas na investigação e no processo criminal, não.

3. Na transferência internacional de dados, é preciso prever a possibilidade do envio de dados pessoais a países e organizações internacionais com proteção adequada e receber deles as mesmas informações, conferindo aos dados pessoais dos cidadãos um nível de proteção e de direitos digitais semelhantes aos que já existem na UE. Isso é fundamental para a cooperação jurídica internacional em vários planos.

4. É importante a aproximação máxima da nova lei brasileira com o General Data Protection Regulation (GDPR), para que a LPD não nasça “velha” ou inadequada, ou até mesmo incompatível com o que há de mais moderno no mundo. As duas principais organizações da Europa (Conselho da Europa e União Europeia) regulam esses direitos desde 1981 e 1995, respectivamente, e essas legislações, uma das quais substituída agora pelo GDPR, moldaram o regime global de torção de dados pessoais em diversos países não europeus.