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“Hoje eu fico pensando que, diante de uma briga desvantajosa, como um três contra um, dificilmente entraria do lado que está perdendo. Na melhor das hipóteses, tentaria apartar”
André Franco*
Quando criança, eu costumava sair com meu pai no sábado para ir às compras nas feiras da cidade. Só ele sabia escolher bem um peixe, uma galinha caipira ou um carneiro de qualidade.
No meio do caminho, ele sempre me apontava coisas na rua e tentava me ensinar algo sobre a vida ou sobre o melhor jeito de vivê-la.
Como os ambientes eram feiras ao ar livre, sempre tinha alguns cachorros e gatos perambulando pelo local.
Então, certo dia aconteceu uma briga nem um pouco justa bem próximo da gente. Eram dois cachorros contra um.
Logo na sequência, veio se aproximando o quarto elemento da luta canina, e meu pai fez uma previsão.
“André, tá vendo esse cachorro que está chegando aí? Ele vai chegar só pra bater nesse que está apanhando já. Se chegar mais cinco cachorros aí, todos vão chegar pra bater nesse que tá sozinho.”
Posso ter perdido algum detalhe do que de fato aconteceu na época, mas o que ele me ensinou foi que, em uma briga, o lado mais fraco sempre vai ser amassado pelo mais forte e dificilmente vai conseguir ajuda.
Quando ouvi essa tese pela primeira vez, tive que concordar com a feição do meu pai, de o quanto os cachorros eram injustos e não tinham nenhum “fair play” com seus colegas caninos.
Hoje eu fico pensando que, diante de uma briga desvantajosa, como um três contra um, dificilmente entraria do lado que está perdendo. Na melhor das hipóteses, tentaria apartar.
Salvo, claro, se tiver uma forte empatia pelo lado em desvantagem.
Então, quando aquele seu amigo, vizinho ou parente começar a falar do seu péssimo investimento em 2018, em bitcoin, pode ter certeza de que ninguém vai ficar do seu lado.
O que vai acontecer é que quem chegar na conversa só vai amassar você.
Ou você acha que eu ouvi pouco dos meus colegas de faculdade sobre o terrível ano passado?
*André Franco – Engenheiro mecatrônico e analista de Criptomoedas Empiricus Research
MPF/DF limita gastos de senadores com celulares institucionais
Assunto é objeto de ação civil pública enviada à Justiça após representação com indícios de abusos
A ação é resultado de um inquérito civil que teve início no MPF na Paraíba (MPF/PB). Em 2009, foi encaminhada uma representação à unidade informando sobre possíveis abusos praticados por senadores. Entre as irregularidades apontadas estaria a franquia ilimitada para uso de telefone celular. Anexada à denúncia, sustentando as alegações, uma matéria jornalística que apontava que os senadores não tinham limite de gastos com o serviço de telefonia e que apenas no ano de 2008, R$ 500 mil teriam sido gastos com contas de telefones celulares.
O Ministério Público pediu esclarecimentos à Advocacia do Senado. Os representantes do órgão parlamentar declararam que, em relação aos senadores, não havia regulamentação específica e que a concessão de linha telefônica funcional está sujeita à decisão do diretor-geral. A resposta deixou claro, ainda, que, além do uso ilimitado da linha institucional, os senadores podem – caso utilizem o aparelho particular – pedir o ressarcimento da despesa. Nestas situações, o valor é coberto com recursos da Cota para o Exercício Parlamentar (Ceap). Como exemplo, a ação cita o caso do ex-senador Tião Viana (PT/AC), mencionado na reportagem que deu início à apuração no MPF. Segundo a publicação, apenas nos meses de novembro e dezembro de 2009, ele foi reembolsado em mais de R$ 1,4 mil mensais em decorrência desse tipo de despesa.
Com base nessa constatação e também na resposta da Casa Legislativa, o MP recomendou ao presidente do Senado Federal que fossem adotadas providências para um ato regulamentador para utilização dos celulares institucionais. No entanto, mesmo depois do envio de diversas reiterações, a Casa não atendeu à solicitação. Em consequência, o MPF decidiu levar o caso à Justiça.
Segundo a procuradora República Marcia Brandão Zollinger, a omissão do Senado Federal, “ por dar margem à malversação dos recursos públicos, afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e da economicidade”. Ainda na ação, Marcia Zollinger destaca que outros órgãos públicos brasileiros estabelecem limites para a despesa com o serviço. Ela cita, por exemplo, que o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o teto de R$ 620,00 mensais. Já no MPF o máximo que o procurador-geral da República e os subprocuradores podem utilizar é de R$ 350,00.
De acordo com o Ministério Público, o eventual sucesso no cumprimento das solicitações feitas na ação trará um resultado útil à própria casa legislativa, pois impedirá que recursos públicos destinados exclusivamente para interesse da administração sejam desviados de sua finalidade.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.