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A revisão geral dos salários e as armadilhas para os servidores
“É preciso que os servidores fiquem absolutamente atentos porque o governo pode, eventualmente, conceder o reajuste em 2022, mas, em contrapartida, querer, além de implementar as pendências da reforma da previdência e da PEC Emergencial, aprovar a reforma da administrativa, apontada como uma das prioridades da “agenda de reformas” com vistas ao equilíbrio fiscal. Na perspectiva do servidor, o ideal seria a revisão, em percentual que reponha as perdas salariais, sem a supressão ou flexibilização de novos direitos. Vejamos quais são as pendências e porque seria um negócio ruim para os servidores”
Antônio Augusto de Queiroz*
Após três anos consecutivos sem reajuste, o governo Bolsonaro incluiu no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022 a autorização para que a Lei Orçamentária destine recursos para a revisão geral dos servidores públicos federal. Ainda não é uma garantia de reajuste, mas é a condição para que a revisão aconteça e existe espaço no orçamento para isto, considerando que a relação de 95% entre despesa primária obrigatória e despesa obrigatória geral, que impediria tal reajuste, ainda não será alcançada em 2022. Resta saber o que o governo irá exigir em troca.
A última proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO) que previu revisão geral para os servidores foi encaminhada em 2018 ao Congresso pelo governo Temer para vigorar em 2019, o primeiro ano do governo Bolsonaro; mas o Poder Legislativo retirou a previsão de revisão geral, embora tenha criado as condições e depois aprovado o reajuste dos subsídios dos magistrados e membros do Ministério Público, atualizando o teto remuneratório da Administração Pública.
O primeiro PLDO encaminhado por Bolsonaro, em 2019 para 2020, só previa reajuste para os militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), mas o Congresso, com anuência do governo federal, estendeu também a previsão de reajuste para a polícia militar e bombeiros do Distrito Federal. No PLDO encaminhado em 2020 para 2021 não contemplou ninguém, apenas manteve as parcelas pendentes dos reajustes concedidos em 2020.
Agora, em 2021, o governo Bolsonaro incluiu a previsão de revisão geral no PLDO para 2022. Essa previsão, entretanto, acontece após o governo ter aprovado: a) a reforma da previdência (EC 103), que ampliou tempo de contribuição, aumentou o valor da contribuição, ampliou a idade mínima e reduziu o valor do benefício; b) a Lei Complementar 173, que congelou os salários até 31 de dezembro de 2021; e c) a PEC Emergencial (E.C 109), que criou um gatilho que poderá suspender qualquer reajuste sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral, atingir 95%.
Segundo os parâmetros apresentados pelo Governo, as despesas obrigatórias frente ao total das despesas primárias, atingirão o percentual de 94%. Assim, haverá uma folga reduzida para essa concessão, mas, considerada a sua aplicação apenas sobre as despesas com pessoal civil, a revisão geral, com reposição plena da inflação de 2021, estimada em 4,4% pelo governo, o acréscimo ainda resultaria inferior ao limite estabelecido pela EC 109, de 2021. Mas não haveria, em tese, espaço fiscal para a reposição de todas as perdas acumuladas até março de 2021 desde o início do atual governo (11,25% segundo o IPCA), e menos ainda as perdas acumuladas desde 2017 (18,82%) , quando a maior parte do funcionalismo teve seu último reajuste.
É preciso que os servidores fiquem absolutamente atentos porque o governo pode, eventualmente, conceder o reajuste em 2022, mas, em contrapartida, querer, além de implementar as pendências da reforma da previdência e da PEC Emergencial, aprovar a reforma da administrativa, apontada como uma das prioridades da “agenda de reformas” com vistas ao equilíbrio fiscal. Na perspectiva do servidor, o ideal seria a revisão, em percentual que reponha as perdas salariais, sem a supressão ou flexibilização de novos direitos. Vejamos quais são as pendências e porque seria um negócio ruim para os servidores.
A primeira pendência, a da reforma da previdência, está relacionada à autorização dada pela Emenda à Constituição nº 103 aos governos – nos três níveis – de poderem reduzir o limite de isenção de contribuição dos aposentados e pensionistas para os regimes próprios – de um teto do INSS (R$ 6.433,57) para um salário mínimo (R$ 1.101,95) – caso constatem que os regimes próprios estão deficitários. E se a redução do limite de isenção não for suficiente para cobrir o déficit, os governos podem adotar contribuição extraordinária em favor dos regimes próprios, a ser cobrada não apenas de aposentados e pensionistas, mas também dos servidores ativos.
A segunda pendência está prevista na Emenda Constitucional (EC) n.º 109, conhecida como PEC Emergencial, e consiste na redução de isenção e de incentivos fiscais em geral, inclusive aos assalariados. Trata-se do 4º da referida E.C 109, que determina que o presidente da República envie ao Congresso, em até seis meses da promulgação da Emenda Constitucional (portanto até setembro de 2021), plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, particularmente a dedução no imposto de renda das despesas com saúde e educação e a isenção do imposto de renda de idosos e pessoas aposentadas por invalidez. A redução ou eliminação dessas renúncias fiscais deverão figurar no plano de contenção para cumprir a meta de redução de renúncias fiscais dos atuais 4% para 2% do PIB em oito anos.
A terceira possibilidade seria a aprovação da reforma administrativa, outro tema que afeta negativamente os servidores públicos, e que aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A PEC 32, está entre as prioridades do governo e do presidente da Câmara, a ponto de, mesmo ainda estando aguardando parecer na CCJC, já ter nomes indicados para a Presidência da Comissão Especial que irá examinar o mérito da matéria. Trata-se respectivamente dos Deputados Fenando Monteiro (PP/PE) e Arthur Maia (DEM/BA), este último o relator da terceirização generalizada de mão de obra, matéria que antecedeu à aprovação da reforma trabalhista em 2017, e relator da PEC da Reforma da Previdência no Governo Temer.
Frente a este histórico, é bom ficar atento para evitar que em nome da revisão geral – um pequeno reajuste na remuneração – outros custos e perdas de direitos sejam exigidos. Os servidores, que foram escolhidos como a variável do ajuste fiscal, já foram muito sacrificados, tanto com perda do poder de compra do salário – que tem natureza alimentar – quanto com a eliminação de direitos trabalhistas e previdenciários.
*Antônio Augusto de Queiroz – Analista e consultor político, sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.
Se houver ajuste, a entidade promete apoiar o gatilho de 5%. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) se reuniu, na semana passada, com a Diretora de Gestão de Pessoal, Cecília Silva Franco, para tratar das alterações propostas pela categoria nos próximos editais de concurso público para ingresso na carreira
O presidente da entidade, Luís Antônio Boudens, e os diretores parlamentar, Marcus Firme, e de Estratégia Sindical, Júlio César Nunes, explicaram a necessidade de garantir proporção definitiva entre os cargos e equilibrar a distribuição de vagas por meio dos novos concursos. Hoje, para cada delegado na ativa, há três agentes na Polícia Federal. A Fenapef entende que a proporção ideal é de um para seis e tenta garantir essa distribuição já para o próximo edital.
Outra demanda da Fenapef é o ajuste da grade curricular exigida e a modificação do edital, retirando do texto algumas inovações que não foram bem recebidas pela categoria. “A diretora de pessoal disse que se empenhará para ajustar o texto e atender às demandas”, destaca a entidade.
Em contrapartida, o presidente da Fenapef garantiu que, uma vez acertada a questão da proporção entre os cargos para o próximo concurso, vai apoiar a aplicação do “gatilho” proposto pelo projeto de Lei n° 3.237/2019, do deputado Delegado Pablo (PSL/AM). O texto torna o concurso obrigatório para a Polícia Federal sempre que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5% do respectivo total de cargos existentes.
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar no PL, a proposta tem como objetivo possibilitar concursos públicos para recompor as vagas do quadro de servidores da Polícia Federal decorrente de aposentadorias, falecimentos e outras modalidades de vacâncias. “O projeto não cria vagas nem despesa para a administração pPública, apenas autoriza que seja recomposta a força de trabalho perdida em face dos cargos vagos”, explica a Fenapef
Antônio Augusto de Queiroz *
A PEC 241, que congela o gasto público, em termos reais, por 20 anos, não se sustentará sem uma ampla e profunda reforma da Previdência. É por isso, aliás, que o novo regime fiscal vem antes das mudanças previdenciárias, na perspectiva de que o fim justifica os meios. Se o Congresso aprovar esse limite de gastos, terá que dar os meios, e a reforma da previdência será essencial para esse fim.
A definição de um teto de gasto, que corresponderá ao valor desembolsado no ano anterior mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, impede a expansão do gasto além desse limite. Logo, para que se aumente uma despesa, é preciso que se compense com a redução de outra.
Se tudo o mais que está relacionado ao papel do Estado ficasse congelado, tudo bem. Mas a população cresce, as demandas por saúde, educação, previdência e outros bens e serviços públicos também crescem e o governo, com o gasto engessado, não poderá atendê-los, exceto se cortar dos atuais beneficiários.
No caso da saúde e da educação, o governo, como condição para aprovar a PEC, pode até admitir, por dois anos, um aumento em relação ao executado em 2016, que poderá ser coberto com a receita da venda de ativos.
Entretanto, para sustentar esse gasto, mantida a regra do congelamento, mesmo que o PIB e a receita cresçam, o governo terá que cortar em outras rubricas, ampliando o conflito distributivo. E mesmo que privatize todas as empresas estatais, os recursos que ingressarem serão destinados ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não estarão sujeitos ao teto de gastos.
Em relação à reforma da previdência, o raciocínio é simples. A despesa de 2016 com os atuais aposentados e pensionistas, mantida a correção anual pelo INPC para todos os benefícios do INSS, já está no limite imposto pela PEC. Logo, qualquer nova aposentadoria só poderia ser paga com o corte de outra despesa do governo, ou à medida em que os atuais aposentados e pensionistas deixem de receber seus benefícios, por exemplo, quando falecerem.
E, mantida a correção dos benefícios apenas pelo INPC, ou seja, sem computar o “ganho” real dos aposentados que ganham o salário mínimo, poderia haver um “descolamento” entre esse critério e o reajuste do limite de gastos pelo IPCA: nos últimos 20 anos, a diferença entre esses dois índices, acumulados, é de mais de 10 pontos percentuais (262% no caso do INPC, e 252% no caso do IPCA).
Isso leva à conclusão obrigatória da desvinculação entre os reajustes do piso da previdência e o salário mínimo, e, ainda, à mudança do critério de reajuste dos demais benefícios para que seja adotado o IPCA em lugar do INPC.
Como não há outras despesas, exceto a de juros ou de pessoal, que sejam significativas a ponto de compensar por um ou dois anos o aumento da despesa previdenciária, isto significa que, além do sacrifício aos servidores, já que os juros da dívida são sagrados para o atual governo, a reforma da previdência será inevitável, e quem aprovar o limite de gastos ficará obrigado a também aprovar essa reforma.
E a reforma da previdência não será apenas para mudar as regras para as futuras gerações, até porque sem o corte de direito imediato ela não produzirá os resultados que o governo necessita para manter seus gastos dentro dos limites impostos pela PEC 241.
A reforma da previdência, portanto, tende a alcançar: a) os atuais beneficiários e com redutor do benefício, possivelmente via corte do reajuste e instituição de contribuição aos aposentados e pensionistas do INSS; b) a desvinculação entre o reajuste do piso do INSS e o salário mínimo; c) os segurados que ainda não têm direito adquirido, ou que não preencheram os requisitos para requerer aposentadoria, poderão ter sua contribuição aumentada e o tempo de permanência em atividade ampliado, mesmo que haja regra de transição; e d) os futuros segurados terão regras bem mais severas e restritivas.
No caso do servidor público, a situação poderá ser ainda pior. Os atuais aposentados e pensionistas, além do congelamento do benefício durante a vigência da PEC, poderão ter que contribuir com alíquota maior e sobre a totalidade do benefício. Os que ingressaram no serviço público antes de 2003, que pela atual regra de transição ainda poderiam ter paridade e integralidade na aposentadoria, perderão esse direito, além de também terem que contribuir com alíquota maior e permanecer mais tempo em atividade, mesmo que haja nova regra de transição em relação ao tempo que falta para aposentaria. E os futuros segurados do regime próprio serão submetidos às regras do Funpresp, porém com novas exigências.
A PEC 241, como se vê, constitui-se numa espécie de gatilho que, uma vez aprovada, forçará a reforma da previdência. Sem o congelamento do gasto público, ambiente no qual o governo poderia ampliar o gasto, seja mediante aumento da receita ou por intermédio de déficits públicos, a possibilidade de reforma da previdência com corte de direitos seria muito baixa. Com o congelamento, a reforma se impõe, inclusive por pressão da sociedade.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.