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Adesão da China à Emenda de Kigali aumenta pressão ao Brasil
“Agora vai!”, diz representante da indústria. EUA devem ratificar em breve, enquanto Brasil e Iêmen são únicos países em desenvolvimento que ignoram o tema. Estimativas indicam que a indústria brasileira teria acesso a mais de meio bilhão de reais (US$ 100 milhões) com a ratificação
Foto: Idec
A China é o mais novo membro do grupo de 122 países que já ratificaram o compromisso com a Emenda de Kigali para reduzir a produção e o uso de gases HFCs (hidrofluorcarbonetos), poderosos agentes de efeito estufa muito usados em aparelhos de ar condicionado. A adesão muda a indústria e o comércio mundial da refrigeração, uma vez que os chineses são os maiores fabricantes de aparelhos e fornecedores de gases. Já os brasileiros seguem na lanterna da corrida mundial contra os gases HFCs. Dos 144 países em desenvolvimento, só o Brasil e o Iêmen não ratificaram a Emenda nem enviaram carta-compromisso sobre o assunto à ONU.
A indiferença em relação a um dos temas centrais da pauta ambiental mundial impede que a indústria do Brasil e a do Iêmen tenham acesso a financiamento, a fundo perdido, para projetos de conversão de fábricas e de treinamento de mão de obra para a substituição dos gases. Os aparelhos que usam gases ecológicos também têm mais eficiência energética, outra pauta urgente que, no caso da refrigeração, não recebe a atenção do Brasil.
Para Arnaldo Basile, presidente da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), a decisão do governo chinês “transmite a objetiva mensagem aos usuários dos gases refrigerantes de que precisam agilizar trocas de equipamentos e reformas de sistemas”. Os gases não ecológicos, segundo ele, vão ter a oferta reduzida. “Há tempos vimos alertando os consumidores, fabricantes e prestadores de serviços”, reforça o presidente da Abrava.
Quanto mais tempo o Brasil demorar para ratificar a Emenda de Kigali, segundo Basile, “menores serão as chances de acesso aos US$ 100 milhões disponibilizados para adequação do parque fabril e capacitação da mão de obra do setor”.
O projeto de ratificação da Emenda de Kigali está há três anos na Câmara dos Deputados. Já passou pelas comissões, mas está na gaveta da Presidência da Casa há quase dois anos. “Destaco o esforço empreendido pelo Instituto Clima e Sociedade (ICS), pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor(Idec) e de todas as entidades da Rede Kigali que temos apoiado com o objetivo de sensibilizar a Câmara dos Deputados a votar a ratificação. De maneira otimista, com o exemplo positivo da China, acredito que agora vai!”, disse Basile.
“Todos os países subdesenvolvidos enviaram carta-compromisso de que vão ratificar a Emenda de Kigali, menos Brasil e Iêmen. A ratificação pela China, o maior fabricante de equipamentos de ar condicionado no mundo, vai sinalizar que não há tempo a perder na corrida pra tecnologias de baixo carbono”, reforça Suely Machado Carvalho, ex-diretora do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em Nova Iorque e atual consultora do Instituto Clima e Sociedade (ICS).
O Grupo Tarefa sobre a Reposição dos Recursos Financeiros do Fundo Multilateral (Replenishment Task Force) do Painel de Tecnologia e Economia do Protocolo de Montreal (Teap) vai concluir, até setembro de 2021, os cálculos de quanto os países em desenvolvimento precisam receber até 2023, a fundo perdido, para que sua indústria possa iniciar os projetos de redução do uso e produção de HFCs. O objetivo é estimular a produção de aparelhos que usem gases que não provocam efeito estufa e sejam mais eficientes em termos de consumo de energia.
A ausência de manifestação por parte do Brasil pode prejudicar o acesso aos recursos do fundo, como disse Basile. Isso porque, para calcular o valor que será repassado a cada país em desenvolvimento, o Fundo Multilateral do Protocolo de Montreal precisa saber aqueles que estão dispostos a integrar esse esforço contra o aquecimento global. Estimativas indicam que a indústria brasileira teria acesso a mais de meio bilhão de reais (US$ 100 milhões) com a ratificação.
“Para se ter uma ideia do tamanho do estrago, os HFCs importados pelo Brasil em 2019 podem impactar o clima cinco vezes mais do que o desmatamento do Pantanal no mesmo período. Ainda assim, um crescimento exponencial no consumo desses gases é esperado caso não haja a ratificação de Kigali”, diz Rodolfo Gomes, diretor-executivo do International Energy Initiative (IEI-Brasil), autor do estudo comparativo.
Os HFCs, usados principalmente em ar-condicionado, têm poder de aquecimento global duas mil vezes superior ao do dióxido de carbono. No Brasil, o projeto da ratificação chegou à Câmara dos Deputados há três anos, em 5 de junho (Dia Mundial do Meio Ambiente) de 2018. Já passou pelas comissões, mas está há quase dois anos parado na Presidência da Casa esperando para entrar em pauta de votação.
A situação do Brasil diante desta questão é inusitada para a diplomacia, já que o país sempre esteve entre os protagonistas mundiais na proteção ao clima desde a Conferência Mundial do Meio Ambiente no Rio de Janeiro, em 1992. Além disso, quando as nações decidiram extinguir o uso de gases CFCs, que danificam a camada de ozônio, o Brasil chegou a cumprir sua meta em 2007, três anos antes do previsto.
Justiça decreta a indisponibilidade de bens da Eli Lilly até o valor de R$ 500 milhões
Medida cautelar tem o objetivo de garantir o tratamento de saúde de centenas de trabalhadores. Saída da multinacional do Brasil fundamentou decisão do Judiciário. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.
Na sexta-feira (12), a 2ª Vara do Trabalho de Paulínia atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a indisponibilidade de imóveis da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor farmacêutico, no limite de até R$ 500 milhões. A medida tem como objetivo garantir o pagamento do tratamento de saúde de centenas de trabalhadores expostos a contaminantes na fábrica da empresa em Cosmópolis (SP).
A ação cautelar, assinada por cinco procuradores do MPT, foi provocada pelas notícias de que a Eli Lilly está deixando as suas operações no Brasil, o que, no entendimento do Ministério Público, traz risco de descumprimento de uma decisão de 2018 de ação civil pública, pela qual a multinacional e sua subsidiária, Antibióticos Brasil Ltda. (ABL), foram obrigadas a proporcionar ampla cobertura de saúde a ex-trabalhadores diretos e terceirizados, além dos filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços, de forma vitalícia.
Em nota divulgada à imprensa em dezembro de 2018, a Eli Lilly anunciou o fim das suas operações no Brasil, com o fechamento da fábrica e expansão de seus negócios mediante importação de 100% dos medicamentos para o país. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.
A juíza Cláudia Cunha Marchetti determinou a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis em nome da Eli Lilly, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), e a realização de pesquisas dos convênios ARISP, Renajud e DOI, para que sejam localizados bens da multinacional, com o objetivo de futura averbação premonitória, caso os bens listados não atinjam o valor de R$ 500 milhões.
“É certo (…) que o fechamento de sua única unidade fabril no Brasil poderá importar, também, no deslocamento de seu patrimônio para terras estrangeiras e, consequentemente, na alienação de seus bens móveis e imóveis existentes em solo brasileiro”, afirmou a magistrada na sua decisão.
Documentos
A decisão também determina à Eli Lilly e ABL que, no prazo de 30 dias (a contar de sua intimação), apresentem documentos que constem contratos com empresas terceirizadas e relação de terceirizados que prestaram serviços na fábrica, além de Caged, Rais, fichas de registro e outros documentos que “possam ser utilizados para a individualização dos beneficiários da ação civil pública ajuizada, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo”.
“Apenas mediante a apresentação da relação de beneficiários será possível dar cumprimento à obrigação de proporcionar o tratamento de saúde de forma vitalícia a todos os trabalhadores prejudicados pela conduta irregular das empresas. Tal obrigação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região como antecipação de tutela, ou seja, deve ser cumprida independente do julgamento de recursos, eis o motivo do pedido cautelar para exibição dos documentos”, explicam os procuradores.
Entenda o caso
A Eli Lilly e a ABL foram alvo da uma ação civil pública no ano de 2008, após um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas também pela exposição a gases e metais pesados da queima de lixo tóxico de terceiros pelo seu incinerador.
Segundo relatado pelos trabalhadores, mais de 500 pessoas passaram pela fábrica desde 1977, quando iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.
Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno. Por conta disso, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.
Em duas instâncias da Justiça do Trabalho, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, além do custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços. Foi determinada a execução imediata desse item pela 1ª instância, mediante a apresentação e habilitação dos beneficiários.
Processo nº 0010708-19.2019.5.15.0126 (CAUTELAR)
Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126 (ACP)