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Petrobras e Cade assinam termo de compromisso para o mercado de gás natural
A Petrobras informou, por meio de nota, que assinou, nesta segunda-feira (8/7), Termo de Compromisso de Cessação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que consolida os entendimentos entre as partes sobre a concorrência no setor de gás natural no Brasil, incluindo a venda de participações acionárias em empresas que atuam no setor.
O termo tem por objetivo, de acordo com a nota, preservar e proteger as condições concorrenciais, para a abertura do mercado brasileiro de gás natural, incentivando a entrada de novos agentes, além de suspender procedimentos administrativos instaurados pelo Cade para investigar a atuação da estatal no setor de gás natural.
Com a celebração desse termo, a Petrobras informa que se compromete a vender participações acionárias nas empresas Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS) – 10%; Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) – 10%; Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) – 51%; e
participação indireta em companhias distribuidoras de gás, seja vendendo sua participação de 51% na Gaspetro, ou participações indiretas nas companhias distribuidoras.
“A Petrobras está firmemente comprometida a sair do transporte e da distribuição de gás. Nossa equipe está trabalhando intensamente para concluir as negociações no tempo mais curto possível”, disse o presidente Roberto Castello Branco durante a sessão ordinária de julgamento no Cade. “Estamos criando condições para que a economia brasileira ingresse no caminho da prosperidade”, destacou.
Conselheiros independentes
Enquanto as vendas não se concretizam, a Petrobras, destaca o documento, deverá indicar, em até seis meses c partir da data de assinatura do termo, conselheiros de administração independentes nessas empresas de transporte e na Gaspetro, conforme as regras de segmento de listagem do Novo Mercado, com o objetivo de assegurar a desverticalização funcional das empresas.
Os desinvestimentos serão executados seguindo um cronograma acordado entre as partes, nos termos da Sistemática de Desinvestimentos da companhia, segundo o Decreto 9.188/17 e respeitadas as avaliações econômico-financeiras relativas a cada um dos ativos, bem como os requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e de compliance por parte dos potenciais compradores.
A Petrobras também se compromete a indicar nos sistemas de transporte os volumes de injeção e retirada máxima em cada ponto de recebimento e zona de entrega, para posteriores adequações aos contratos de serviço de transporte vigentes, a fim de que os transportadores, sob supervisão da ANP, possam ofertar a capacidade remanescente ao mercado, possibilitando, assim, que outras empresas utilizem a malha de transporte não ocupada pela Petrobras.
Além disso, a companhia se compromete com outras ações que permitam maior competitividade no mercado de gás natural, tais como: negociação de acesso aos ativos de escoamento e processamento,; não contratação de compra de novos volumes de gás de parceiros/terceiros, exceto em determinadas situações previstas no Termo; e arrendamento do Terminal de Regaseificação no estado da Bahia.
Adicionalmente, o cronograma e o cumprimento dos compromissos assumidos junto ao Cade serão acompanhados por um agente externo, a ser contratado pela Petrobras, segundo especificações a serem estabelecidas em comum acordo.
“A Petrobras considera que a assinatura do Termo está alinhada com a estratégia da companhia de melhoria na sua alocação do capital, redução da alavancagem e do risco regulatório, além de consolidar os esforços de cooperação com o Cade na construção de um ambiente favorável à entrada de novos investidores no setor de gás natural, contribuindo para o crescimento do país”, reforça a nota.
A norma decorre da aprovação da Lei nº 13.586, de 2017, acerca do tratamento tributário associado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural.
A Instrução Normativa RFB nº 1778, de 2017, publicada hoje no Diário Oficial da União, detalha quais atividades compõem a fase de exploração e quais as que compõem a fase de desenvolvimento relacionadas à petróleo e gás natural, bem como esclarece qual é o marco temporal delimitador dessas fases, tornando certa e clara a incidência da norma. Também determina a aplicação dos novos percentuais de partição aplicáveis aos contratos de execução simultânea em cuja parcela incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A aprovação da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, atualiza o tratamento tributário dado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, e altera o tratamento da execução simultânea de contratos ensejando a elaboração de novo ato normativo para disciplinar a aplicação da nova legislação.