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Trabalhador próximo da aposentadoria pode garantir estabilidade no emprego
Trabalhadores que estão próximos de preencher os requisitos exigidos para à aposentadoria, seja integral ou proporcional, têm a “garantia” de seu emprego. A chamada estabilidade pré-aposentadoria, um direito concedido ao empregado que lhe permite permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu patrão, desde que não exista um motivo que justifique sua dispensa
Especialistas em Direito do Trabalho observam que esta estabilidade não está expressa em nenhuma lei e deve estar prevista em norma coletiva da categoria profissional.
“Não há na legislação vigente ou previsão legal que dê algum tipo de garantia de emprego para aquele empregado que está prestes a se aposentar. A estabilidade pré-aposentadoria advém de normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios coletivos, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa”, explica o advogado, professor e doutor em Direito do Trabalho Antonio Carlos Aguiar.
O doutor e professor de Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, esclarece que a estabilidade no período pré-aposentadoria é o resultado de uma regra conquistada por certas categorias e que está prevista em acordos ou convenções coletivas. “Em suma, cria-se uma regra que proíbe empresas de despedirem trabalhadores antes de alcançarem a condição de se aposentarem. A construção negociada vai dizer quanto tempo antes e qual modalidade de aposentadoria se refere e os demais critérios”, afirma.
Como não existe nenhuma legislação específica, os prazos para a estabilidade pré-aposentadoria variam de 12 a 24 meses antes da concessão do benefício previdenciário, informa o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Importante esclarecer, observam os especialistas, que a estabilidade do trabalhador no emprego tem duas classificações: as estabilidades previstas em lei como, por exemplo, para o empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes; gestante; para o dirigente sindical e de cooperativa; o segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho. E as estabilidades previstas em acordos e convenções coletivas, determinadas em normas coletivas, após negociação entre sindicatos. E é nessa segunda categoria que encaixa a garantia ao empregado que está próximo da aposentadoria.
O trabalhador deverá fazer, junto ao INSS, o cálculo de seu tempo de serviço e verificar a quanto tempo está de poder aposentar-se. Se estiver no prazo previsto na norma coletiva, deverá comunicar o empregador e não poderá ter seu contrato de trabalhado rescindido sem justa causa, orienta Badari.
O objetivo da norma é que o empregado que está às vésperas de se aposentar tenha garantia de renda e não perca a qualidade de segurado do INSS e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário.
Reintegração ou indenização
Para evitar problemas futuros, as empresas devem observar as normas coletivas antes de dispensarem empregados que estiverem próximos à aposentadoria.
“O cuidado deve estar sobretudo na redação da norma que cria a estabilidade, para não gerar dúvidas e conflitos. Primeiro, tem que se estabelecer o tempo anterior à aposentadoria. Segundo, tem que dizer qual tipo de aposentadoria – por tempo de contribuição ou por idade. Terceiro, seria interessante estabelecer uma espécie de “carência” para se ter direito a estabilidade, dizendo que somente trabalhadores com cinco anos de casa, por exemplo”, orienta o professor Pragmácio Filho.
O especialista também aconselha que na redação do acordo que prevê a estabilidade esteja estabelecida a sanção a que a empresa deverá ser submetida, em caso de descumprimento: se ela vai reintegrar o empregado ou se ela vai pagar por este período. “As definições destas regras devem ser claras, pois evitarão discussão no Judiciário”.
De acordo com o professor Antonio Carlos Aguiar, existem acordos que determinam a reintegração e outros que definem a indenização. “Todavia, em qualquer situação, a empresa deverá arcar com os custos do pagamento da contribuição previdenciária para garantir que o trabalhador possa de fato se aposentar”.
Informação
Muitos trabalhadores que estão perto de atingir os requisitos para a aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição, não sabem que existe este direito.
Na opinião do professor Eduardo Pragmácio Filho, precisaria haver um dever de informar a condição de pré-aposentado ao trabalhador. “Essa informação decorre da boa-fé objetiva, prevista em nosso Código Civil. A norma coletiva também pode definir isso e impor esse dever, sob pena de não incidência da estabilidade”.
Justiça
O advogado João Badari ressalta que a Justiça vem aplicando como regra geral as normas coletivas e validando a previsão de estabilidade pré-aposentadoria. “Decisões recentes determinam que em caso de descumprimento da norma seja realizada a reintegração ou pagamento de indenização. Existem decisões judiciais garantindo, por exemplo, mais de R$ 70 mil como indenização ao trabalhador”, alerta.
Entretanto, o especialista avisa que antes de ingressar na Justiça o trabalhador deve consultar a norma coletiva de sua categoria e “ver se a mesma estipula a estabilidade pré aposentadoria. Caso esteja formalizada, o direito do empregado deverá ser respeitado”.
Sinditamaraty ajuíza ação coletiva para garantir revisão geral anual mínima de 1%
Na demanda, sindicato demonstra que há lei garantindo a revisão geral anual desde 2003.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ajuizou ação coletiva para que os servidores tenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, iniciando no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.
Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.
A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, uma vez que é ínfimo o índice de 1% em face das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.
O processo recebeu o número 1012616-14.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Segurado do INSS que se aposentou após 1999 pode garantir revisão de benefício na Justiça
Os segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram após 1999 podem conseguir na Justiça um bom reajuste no valor mensal de sua aposentadoria. A Justiça Federal vem concedendo a chamada “revisão da vida toda”, que inclui todas as contribuições à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado hoje pelo INSS.
O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin explica que essa revisão é possível porque a norma que considera apenas contribuições de julho de 1994 em diante era uma regra de transição na lei, que alterou a fórmula de cálculo no salário de benefício. “Importante ressaltar que esta revisão só pode ser requisitada por segurados que tiveram salários de contribuição antes de 1994, obrigatoriamente”, revela.
Na legislação está previsto que os segurados que eram filiados à Previdência antes da promulgação da norma, em novembro de 1994, também entrariam nesse cálculo. Pela regra atual, aplicada desde 1999, o INSS utiliza somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real.
De acordo com a advogada previdenciária Lariane Rogéria Pinto DelVechio, a “revisão da vida toda” consiste em computar no cálculo do benefício toda e qualquer contribuição feita pelo segurado, “considerando inconstitucional o art. 3º da Lei 9.876/99, já que hoje só consideramos os 80% de todo o período contributivo a partir de julho 1994, ignorando assim contribuições mais antigas”.
Recente decisão do Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro afirma esta tese do caráter transitório da regra. O juiz federal Bruno Dutra decidiu que o INSS deve revisar a aposentadoria de uma segurada e incluir, no cálculo da média salarial, as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994, ou seja, em outras moedas.
A segurada trabalhou de 1982 a 2009, quando se aposentou por tempo de contribuição, aos 54 anos de idade. No cálculo inicial dela, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de 1994. O juiz que avaliou o caso entendeu que ela foi prejudicada nessa conta.
Com a decisão, o benefício da segurada foi de R$ 3.521,13 para R$ 4.065,91 – aumento de R$ 544,78. Segundo Badari, ela ainda tem cerca de R$ 20 mil para receber de atrasados. Entretanto, cabe recurso do INSS em instâncias superiores.
Na decisão, o juiz avaliou que “há de se considerar, no entanto, que se trata de uma regra de transição, que viria para beneficiar os segurados que estivessem próximos de apresentar os requisitos para a concessão de determinado benefício, minimizando os prejuízos ao cidadão de uma eventual alteração legislativa de maior impacto. Porém, o que ocorreu no caso em tela foi a situação inversa: a regra de transição mostrou-se mais prejudicial a requerente do que a regra definitiva, uma vez que a exclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 acarretou grande desvalorização do benefício recebido pela demandante”.
Outros casos
João Badari relata que a Justiça também está avaliando outro caso de revisão da vida toda que o ganho da aposentada pode dobrar: de R$ 2,5 mil, o benefício iria para R$ 5 mil.
“Essa é uma revisão que a Justiça está reconhecendo recentemente, mas em alguns casos o ganho do segurado pode ser significativo, principalmente se ele tinha bons salários antes de 1994”, explicou.
Outra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do ano passado, também concedeu a revisão para uma aposentada. Neste caso, o benefício subiu de R$ 1.268,00 para R$ 1.985,22, com atrasados de R$ 88 mil. O caso aguarda decisão definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Documentos
Badari destaca que podem ingressar na Justiça para pedir a revisão todos os segurados que se aposentaram a partir de 1999 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.
O especialista destaca que é necessário que o segurado tenha o CNIS atualizado, um extrato detalhado do último benefício e a carta de concessão de sua aposentadoria. “Com estes documentos em mãos, é possível fazer uma análise e os cálculos para avaliar se vale ou não para o segurado requisitar esta revisão de benefício na Justiça. Em casos mais complexos, o segurado também precisa providenciar uma cópia do processo de aposentadoria completo”, orienta.
Preocupado com as críticas do mercado ao excesso de concessões do governo, que põe em risco o ajuste fiscal, o presidente interino articula com a base política o adiamento de projetos de reajuste salarial. Categorias reagem
O presidente interino, Michel Temer, abriu uma guerra com servidores federais ao propor o adiamento das propostas de aumento salarial do funcionalismo que tramitam no Congresso. A intenção do governo é recuperar a confiança dos investidores, preocupados com o efeito da sucessão de reajustes aprovados nos últimos meses nas contas públicas, que estão em frangalhos. O ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, explicou que “o momento é de segurar reajustes” e aprovar medidas para reduzir o deficit fiscal. “O governo teme que, o avanço das campanhas eleitorais esvazie o Congresso, inviabilizando a aprovação de medidas importantes, como as reformas trabalhista e previdenciária”, destacou, após almoço de Temer com líderes da base de apoio do governo na Câmara.
Entre as categorias com reposição em análise no Legislativo estão os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-geral da República (PGR), Defensoria Pública da União (DPU), servidores da Receita, e polícias Federal e Rodoviária. O movimento do governo desagradou os juízes, que vão se beneficiar da elevação dos subsídios dos ministros do STF — teto remuneratório do funcionalismo —, de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, acredita que “o governo quer desviando o foco do principal, que é o esvaziamento do Judiciário”. Ele lembrou que a categoria está mobilizada deste 8 de agosto para demonstrar insatisfação com o projeto que altera a lei do abuso de autoridade e as discussões da prerrogativa do foro de autoridades públicas. “São investidas negativas do Executivo e do Legislativo. O aumento é mais uma consequência. As crises podem ser resolvidas de outra forma”, argumentou.
Luiz Colussi, diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), disse que o aumento de 16,38%, em dois anos, que havia sido acertado com o governo, apenas recupera parcialmente o poder aquisitivo da classe. “O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, já declarou que o entendimento foi bom para o governo. Confiamos no cumprimento do acordo. Do contrário, a disposição dos associados é de radicalização, o que pode levar a paralisações eventuais.” A expectativa, segundo Colussi, é de que o projeto seja votado hoje na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e, em seguida, no plenário da Casa, antes de seguir para a apreciação presidencial.
Os auditores-fiscais da Receita Federal estão de olho nos próximos passos de Temer. “O aumento devia vigorar a partir de agosto. Está atrasado”, disse Pedro Delarue, diretor de Comunicação do sindicato nacional da categoria, o Sindifisco. Os projetos devem ser aprovado até final de setembro, na Câmara e no Senado, para o dinheiro entrar nos contracheques de outubro. Se a intenção do presidente se concretizar, os auditores poderão ficar sem nada. “Isso é inadmissível”, disse Delarue.
Engajamento
A atitude de Temer, interpretada por Geddel como “engajamento da base” e demonstração de esforço dos deputados para aprovação das matérias da pauta econômica, foi apoiada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e por líderes partidários. “O que passou, passou”, disse Maia, referindo-se à aprovação recente de aumento a mais de 1,1 milhão de servidores, com impacto de R$ 58 bilhões.
Para Geraldo Biasoto Júnior, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a intenção foi “mais política que fiscal, em busca de base de sustentação”. Segundo ele, o atual governo não deveria conduzir a reforma trabalhista ou a limitação do gasto públicos por 20 anos, mas só levar o Brasil até as próximas eleições. “Temer criou uma guerra com servidores à toa”, avaliou.
Ganhando tempo
Alex Agostini, economista da Austin Rating, destacou que o mercado não prestou atenção à decisão de segurar os reajustes do funcionalismo. “Já era esperado. É sensato, embora seja perigoso mexer com o Judiciário. Temer já fez muitas concessões”, disse. “Agora, Geddel (Secretaria de Governo), Henrique Meirelles (Fazenda) e Eliseu Padilha (Casa Civil), o chamado trio de ferro, vão trabalhar nos bastidores para amenizar o impacto. O governo só está ganhando tempo para passar o período de impeachment”, disse. Esse jogo político, afirmou, é natural e poderá ser revertido mais à frente, quando ficar claro à sociedade que gastos têm sérios impactos fiscais.
MPF é acionado para garantir liberdade de manifestação durante Olimpíadas
No documento encaminhado nesta segunda-feira (8) ao chefe do MPF, Rodrigo Janot, o deputado Paulo Pimenta questiona a interpretação do artigo 28 da Lei Geral das Olimpíadas – Lei nº 13.284, de 10/05/2016, pela organização dos Jogos Olímpicos, que tem se utilizado desse dispositivo para praticar atos de repressão, censura e até a retirada de pessoas dos locais de competição.
Após os inúmeros casos de violência e repressão contra pessoas que se manifestam pacificamente durante as Olimpíadas 2016, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) acionou o Ministério Público Federal pedindo “providências urgentes” para que sejam “coibidos os abusos das forças de segurança” que atuam nos Jogos Olímpicos ou pela organização do evento, e garantida a plena liberdade de manifestação, prevista na Constituição Federal.
De acordo com o parlamentar, a interpretação dos organizadores dos Jogos Olímpicos contraria a própria Lei Geral das Olimpíadas e o entendimento do STF sobre o assunto. “As manifestações de teor político como a utilização de camisetas e cartazes de papel com dizeres “Fora Temer”, “Stop coup in Brazil” e outros semelhantes não ferem a Lei Geral das Olimpíadas. Bem assim, nas competições em que o silencio não é condição para a prática do esporte, a manifestação oral com dizeres como “Fora Temer” também não se enquadra nas limitações impostas pela legislação para permanência nos locais de competição das Olimpíadas”, contesta o deputado.
No pedido de providências, o deputado Pimenta lembra que durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014, realizada no Brasil, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar acerca de dispositivo da Lei nº 12.663/12 (Lei Geral da Copa) que tratava sobre o mesmo tema. Segundo Pimenta, naquela oportunidade o STF deliberou que “o intuito da Lei seria vedar manifestações de racismo e não restringir expressões pacíficas do público”.
Também nesta segunda-feira, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, por meio do seu presidente, o deputado federal Padre João (PT-MG), informou que buscará medidas junto ao Ministério Público Federal para garantir a liberdade de manifestação durante os Jogos Olímpicos.
Justiça do Trabalho fará remanejamento orçamentário para garantir funcionamento em todo país
O valor máximo permitido para a realocação orçamentária e financeira, por ato da presidência do CSJT, é de R$ 20 milhões.
O presidente do Conselho Superior da Justiça (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, se reuniu em Brasília, com os presidentes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para definir, em comum acordo, os detalhes para realocar parte dos recursos provenientes da MP 740/2016, que destinou crédito extraordinário à Justiça do Trabalho para atenuar o corte orçamentário sofrido em 2016. O objetivo do CSJT é unir esforços e contribuir solidariamente para o pleno funcionamento da Justiça do Trabalho.
A proposta, sugerida pelo presidente do CSJT e acatada pelos presidentes regionais, é de que aquele TRT que esteja com sobras orçamentárias ou financeiras, repasse recursos aos TRTs que estão com dificuldades. “O que nós precisamos para cobrir todas nossas dificuldades é nos irmanar. Aquele que tem mais, passar para o outro,” afirmou o ministro.
MP
Os créditos liberados vêm de fontes obtidas pelos próprios Tribunais. Os montantes são da remuneração de depósitos judiciais feitos por meio de convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de contingência dos TRTs. Entretanto, mesmo com a liberação dos recursos, alguns Tribunais ainda enfrentm dificuldades para fechar as contas até o fim do ano.
Remanejamento
Ao longo do encontro, Ives Gandra Filho expôs a situação de todos os Regionais. De acordo com ele, seis Tribunais ainda precisariam de suporte financeiro até dezembro de 2016.
Entre eles, o TRT da 1ª Região (RJ), o TRT da 5ª Região (BA), o TRT da 11ª Região (AM/RR), o TRT da 22ª Região (PI), o TRT da 17ª Região (ES) e o TRT da 18ª Região (GO), que enfrenta a situação mais crítica.
O valor calculado é o mínimo necessário para que esses TRTs funcionem até o final do ano, mas as economias e cortes de gastos terão que ser mantidos.
Orçamento x Financeiro
O valor máximo permitido para a realocação orçamentária e financeira, por ato da presidência do CSJT, é de R$ 20 milhões. O suporte principal virá do TRT da 1ª região (RJ) que possui financeiro, mas não possui orçamento e da 5ª Região (BA), que possui orçamento, porém não detém o financeiro.
Dessa forma, tais Tribunais, apesar de também estarem em situações críticas não podem utilizar o financeiro ou o orçamento, respectivamente, uma vez que o processo orçamentário, que tem sua obrigatoriedade estabelecida no artigo 165 da Constituição Federal, demanda que os Tribunais possuam, concomitantemente, a previsão orçamentária e a arrecadação financeira, sendo que um sem o outro não se viabiliza.
A execução orçamentária e financeira ocorre concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver o recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.
Um ato da presidência do CSJT regulará a realocação orçamentária, que será feita conforme a necessidade de cada TRT.
Os TRTs esperam ainda a aprovação dos PLNs 10 e 12/2016 do Congresso Nacional, que tramitam na Comissão Mista de Orçamento e que abrem crédito suplementar para a Justiça do Trabalho.
“Este é um dia histórico e motivo de orgulho em ver como cada TRT, cada gestor, tomou as medidas necessárias para que a JT não feche, confiando no trabalho do CSJT,” frisou o ministro. “Que fique bem claro que os Tribunais Regionais estão unidos neste momento de crise e preocupados uns com a situação do outro, demonstrando que a Justiça do Trabalho está unida para não fechar as portas,” destacou o ministro.
Nesse momento, mais do que nunca, é hora de se valorizar a propagação de ideias, mas também de garantir que isto seja feito de forma ética e responsável. Defendemos a liberdade de expressão, e defendemos também que cada ponto de vista seja explicitado com transparência e reflita a verdade.
O Brasil vive um dos mais acirrados debates políticos de sua História, e nunca a comunicação teve um papel tão fundamental na divulgação das informações envolvendo os episódios da cena política. Em um contexto onde os meios eletrônicos de difusão de informações, e em especial as redes sociais e a internet, tornaram-se parte fundamental do exercício da democracia, também se constata muita informação desencontrada, inverídica e contraditória, o que acirra o debate e cria insegurança quanto ao que deve ser entendido como o caminho do equilíbrio, da justiça e da verdade.
Este desafio inerente à atividade da comunicação está mais acentuado do que nunca. E os agentes que integram a indústria da comunicação devem contribuir para que esse processo de transição e os debates sejam pautados pela responsabilidade e ética. Todo emissor de uma comunicação deve dar a devida importância ao que comunica e responsabilizar-se pelas consequências.
Nesse momento, mais do que nunca, é hora de se valorizar a propagação de ideias, mas também de garantir que isto seja feito de forma ética e responsável. Os agentes da comunicação já acumulam aprendizados e práticas alinhados aos princípios da responsabilidade social e política. E a propaganda é exemplo disso, pois o próprio mercado, através da autorregulamentação, vem tratando de expurgar a comunicação enganosa. E o julgador soberano desse processo é o povo, que identifica e baliza as práticas que estão de acordo com o discurso. O povo, utilizando meios que permitem alastrar sua voz, de forma ampla e imediata, separa o joio do trigo.
O Brasil tem uma propaganda madura e responsável, que se destaca como uma das melhores do mundo. E há mais de 15.000 agências no nosso País, prontas para contribuir com uma propaganda eficaz. Temos também veículos de comunicação independentes e éticos. O sistema composto pelo investimento publicitário é a garantia de uma imprensa livre e independente. Defendemos a liberdade de expressão, e defendemos também que cada ponto de vista seja explicitado com transparência e reflita a verdade.
Nos próximos dias, teremos um importante debate de ideias, do qual depende o futuro do nosso País, e no qual o exercício responsável da comunicação terá papel fundamental. Cabe, a cada um de nós, acompanhar esse processo de forma ativa, responsável e serena, cobrando um desfecho que reflita a verdade e a justiça.
Fenapro – Federação Nacional das Agências de Propaganda