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“Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador”
Cíntia Fernandes* e Raquel de Castilho**
A vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas são tuteladas pela Constituição Federal de 1988 como garantias fundamentais, alicerçadas também na Declaração Universal dos Direitos do Homem e sua Regulamentação Socioeconômica, da qual o Brasil é signatário. Nos moldes do artigo XII da relevante Declaração Universal “Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.
Trata-se de um direito consagrado constitucionalmente, o qual se estende às relações de trabalho no que se refere aos aspectos pessoais do empregado. A respeito da forma da prestação de serviço e dos instrumentos de trabalho existe a limitação desse direito de privacidade pelo poder fiscalizatório do empregador, considerado um conjunto de prerrogativas a viabilizar o acompanhamento contínuo do trabalho realizado e a própria vigilância no ambiente laboral interno.
A legislação vigente e a jurisprudência aplicada legitimam como formas desse controle pelo empregador o monitoramento por câmeras, desde que não sejam instaladas em ambientes íntimos como, por exemplo, banheiros e vestiário, detectores de metais, controle de horários e revistas pessoais, observados os seus requisitos.
Além dessas formas de controle, há ainda a possibilidade de acesso às máquinas e aos correios eletrônicos institucionais, fato que gera polêmicas discussões. Contudo, sobre esse aspecto, aplica-se o critério da ponderação de interesses, tendo em vista que a intimidade do empregado conflita com o interesse da empresa, uma vez que as máquinas e e-mails corporativos são ferramentas de trabalho, de propriedade da empresa, fornecida ao empregado para auxiliar na execução de suas tarefas.
Nessas circunstâncias, se o empregado utilizar o e-mail corporativo indevidamente, a responsabilidade pelos danos causados recairá sobre a empresa. O Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideram que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) perfilha sua jurisprudência no sentido de que o e-mail institucional pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação de correspondência.
Esse monitoramento pelo empregador, todavia, não se estende ao correio eletrônico e utensílios pessoais do empregado. Isso porque o poder fiscalizatório viabiliza apenas o controle sobre instrumentos vinculados ao trabalho. Recentemente, a Justiça do Trabalho autorizou a quebra de sigilo de e-mail pessoal de um empregado e a busca e apreensão de computadores e smartphones em sua residência. Não obstante, trata-se de uma medida extrema exigida pelas circunstâncias do caso concreto que, inclusive, é passível de ser impugnada.
O fato de o Judiciário ter autorizado essa medida excepcional não implica no reconhecimento de que as empresas podem monitorar os e-mails pessoais de seus funcionários. Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador.
Portanto, a autorização de quebra de sigilo, não se confunde com a legitimação, por parte da Corte Trabalhista, para que se viole a intimidade dos empregados em qualquer situação normal.
E mais, é necessário o respeito ao devido processo legal em casos extremos de violação a direitos garantidos constitucionalmente. Logo, aquele que tem sua intimidade violada deve ter a oportunidade de se defender amplamente, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito.
Desse modo, em que pesem os recentes e inéditos precedentes que permitiram a quebra de sigilo de e-mail, a inviolabilidade da intimidade dos empregados continua garantida, não havendo brechas para que se acesse ou se monitore a comunicação privada dos funcionários sem prévia autorização judicial. Além da vulneração constitucional, tal prática pode configurar abuso de direito, passível de indenização pelo empregador e penalização na esfera criminal.
*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
** Raquel de Castilho – advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados
Instrumento que facilita a formalização de empresas e aquece o mercado de trabalho esbarra na burocracia do Estado, segundo especialista. Os entraves começam nos próprios órgãos regulatórios. A MP tem até o dia 28 de agosto para ser apreciada pelo Congresso Nacional
Prestes a completar 90 dias em agosto, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída por meio da Medida Provisória 881/19, corre o risco de prescrever, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. O instrumento estabelece garantias de livre mercado e simplifica a formalização de inúmeras empresas em todo o país, de acordo com o contador
Gilberto Carvalho e Freire
Um dos avanços mais significativos da MP diz respeito a alteração do Código Civil, por meio da inclusão no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, que possibilita a regularização de inúmeros empreendedores que atuam de modo informal, explica o contador. Embora o Artigo 1.052 reconheça o instrumento, a Receita Federal, órgão arrecadador e responsável pela liberação dos CNPJs, ainda não providenciou em sua plataforma esta natureza jurídica, impedindo a constituição de empresas conforme o modelo.
Gilberto Freire assinala que, para que a MP da Liberdade Econômica não caduque, como ocorreu com a MP da Desburocratização (876/19), o governo precisa enfrentar órgãos de sua própria gestão. “Ao incluir no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, o Estado brasileiro vai ao encontro dos anseios de milhares de empreendedores informais que vislumbraram a possibilidade de sair da ilegalidade, colaborando com o fortalecimento dos cofres públicos e contribuindo diretamente para o fortalecimento do sistema previdenciário”, explica.
Ainda conforme o contador, “hoje temos uma grande demanda para esse tipo de constituição empresarial. No entanto, a Receita Federal impede o investimento, indo contra o desejo e o programa de Liberdade Econômica do governo, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Fazenda, Paulo Guedes”, completa.
Para ele, a MP estabelece garantias de livre mercado, conforme determina o Artigo 170 da Constituição Federal, possibilitando ao empresário brasileiro a geração de emprego e renda. No entanto, a preocupação dos especialistas da área contábil é de que ainda prevalece no Brasil o pressuposto de que as atividades econômicas dependem de expressa permissão do Estado.
Como resultado, lembra Freire, o Brasil figura em 150ª posição no ranking de Liberdade Econômica da Heritage Foundation/Wall Street Journal, 144ª posição no ranking de Liberdade Econômica do Fraser Institute, e 123ª posição no ranking de Liberdade Econômica e Pessoal do CatoInstitute. Fatos que, atrelados ao excesso de burocracia e à crise econômica, resultaram em cerca de 13 milhões de desempregados em todo o país.
Campanha da ANPT quer a valorização do Ministério Público do Trabalho
#BomTrabalhoPraVc. Este é o mote da campanha digital que a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) destacarão em suas mídias digitais nos próximos meses. A agência de comunicação In Press Oficina é a responsável pela criação do conteúdo.
A campanha foi contratada pela ANPT e parte da concepção de que o “bom trabalho”, defendido pelo MPT, é aquele que confere direitos e garantias ao trabalhador, propiciando-lhe os meios dignos de vida e permitindo sua identificação e realização pessoal e profissional. A noção pretende contrapor o trabalho precário, despido de direitos, em que o trabalhador é coisificado e submetido unicamente aos interesses lucrativos do explorador de sua mão de obra, sem respeito à sua condição humana.
Essa campanha, que terá duração inicial de cinco meses, tem como objetivo despertar identificação e empatia da sociedade para com a atuação desenvolvida pelo MPT, difundir práticas da instituição diretamente benéficas à população, passíveis de serem identificadas pelas pessoas em seu cotidiano e em sua comunidade. “Queremos retratar o MPT como entidade popular, próxima e querida da sociedade, e o seu caráter benéfico ao desenvolvimento social e econômico do país. Precisamos estabelecer a imagem de um MPT parceiro de todos os que trabalham para progredir na vida: empregados, trabalhadores autônomos, empreendedores e servidores públicos”, destaca o vice-presidente da ANPT, Helder Amorim.
A campanha é direcionada às redes sociais, em formatos de cards, gifs e vídeos, de modo a facilitar o compartilhamento. O material publicitário será difundido nas redes sociais da ANPT e do MPT, e ficará disponível no site da ANPT – http://www.anpt.org.br. As peças retratam o reconhecimento do MPT a partir da visão de trabalhadores e instituições beneficiadas com a atuação da instituição. Curta e compartilhe as publicações! #BomTrabalhoPraVc
Construção leva a parlamentares propostas para gerar 1 milhão de empregos
Mais de 200 parlamentares federais manifestaram apoio ao projeto ‘Construção: 1 Milhão de Empregos Já’, apresentado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) na manhã quarta-feira (13), no B Hotel, em Brasília. Senadores e deputados de todos os estados e do Distrito Federal acompanharam a apresentação do conjunto de propostas que terão debate no Congresso e são destinadas a melhorar o ambiente de negócios e a retomada do investimento.
O presidente da CBIC, José Carlos Martins, explicou que o setor da construção vem desenvolvendo alternativas que permitam ao capital privado suprir o investimento público, sobrecarregado pela crise, e voltar a empreender e gerar renda e emprego. “A única forma de se sair de uma crise macroeconômica é via emprego, por isso nós queremos convidá-los para esse projeto que visa a retomada do emprego formal, decente, com garantias trabalhistas, tudo dentro da lei”, explicou.
Martins afirmou que a insegurança jurídica inibe o investimento e que previsibilidade é palavra básica para o Brasil buscar o desenvolvimento nos diversos setores, especialmente na construção. “Não estamos de pires na mão, não estamos pedindo benesse. Precisamos apenas ter tranquilidade para podermos trabalhar. Precisamos de segurança jurídica, crédito e planejamento. São bandeiras que estamos trazendo para os senhores e que já apresentamos ao governo federal, sinalizando nosso interesse em fazer parte da solução e não do problema”, destacou.
Ainda de acordo com José Carlos Martins, a CBIC está buscando uma união nacional pelo emprego e contou com o trabalho de base dos presidentes e dirigentes das 90 entidades associadas à CBIC – sindicatos e associações da construção de todo o Brasil. Foram esses associados que convidaram os parlamentares de seus estados e do DF e também se fizeram presentes ao encontro de hoje, em Brasília. O próximo passo é reunir novamente os parlamentares para aprofundar a discussão dos temas apresentados.
“O país abre uma nova página de sua história, lastreada por uma demanda eloquente da população por outra forma de governar e exercitar a política – cada vez mais focada no desenvolvimento do pais, no bem-estar do cidadão e na defesa dos mais elevados interesses da sociedade. A agenda do desenvolvimento passa pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A atuação de cada parlamentar tem sido, e continuará sendo, decisiva para o próximo ciclo, que desejamos seja de recuperação da economia e avanço nos mais diversos campos. O Congresso nacional tem papel decisivo a cumprir, com a apresentação, o exame e a aprovação de negócios favorável à retomada do investimento com segurança jurídica, maior previsibilidade e menos burocracia”, reforçou Martins.
Entre os temas tratados do projeto ‘Construção: 1 Milhão de Empregos Já’ que serão discutidos na agenda legislativa estão:
– Reforma da Previdência
– Reforma Tributária
– Segurança Jurídica
– FGTS
– Lei de Licitações
– Licenciamento Ambiental
– Áreas Contaminadas
– Critérios para a paralisação de obras
– Lei Geral das Empresas de Pequeno Porte
– Saneamento Básico
– Lei de Desapropriações
– Securitização de Ativos
– Garantia da obra pelo construtor (Solidez e Segurança das edificações)
– Alienação Fiduciária
– Prorrogação do Regime Especial Tributário (RET) para obras do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)
– Redução da Burocracia e Custos Cartoriais
– Critérios ambientais e de sustentabilidade nas edificações
A CBIC
Fundada em 1957, a CBIC reúne 90 sindicatos e associações patronais do setor da construção, presentes nas 27 unidades da Federação. Ela representa institucionalmente o setor e promove a integração da cadeia produtiva da construção em âmbito nacional, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.
Por intermédio de suas comissões técnicas, a CBIC publica estudos diversos, produzidos por especialistas de notório conhecimento, e realiza eventos multidisciplinares destinados ao debate e capacitação de dirigentes e empresários.
A entidade também atua na articulação dos diversos segmentos da construção como interlocutora formal no encaminhamento de temas e propostas junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; agentes financiadores; além de outras entidades em setores diversos e a Academia. Ela posiciona a construção civil e o mercado imobiliário nos debates de interesse do Brasil e contribui com propostas para a solução de problemas, tendo como interesse maior o desenvolvimento do país e da sua população.
A CBIC ainda integra a Federação Interamericana da Indústria da Construção (FIIC) é filiada à Confederação Internacional das Associações de Construção (CICA), da qual assumiu uma das vice-presidências.
Plenário virtual esclarece sobre auxílio-moradia de advogados
Advogados que exercem a judicatura (cargo ou dignidade de juiz, poder de julgar) não devem receber a ajuda de custo paga aos magistrados, porque a função não impede o exercício da advocacia e o recebimento de honorários. A decisão do CNJ foi por unanimidade
No julgamento de uma consulta (0004640-51.2015.2.00.0000) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), sobre a possibilidade de extensão do auxílio-moradia aos advogados que exercem a judicatura nas cortes regionais eleitorais por mandato, o conselheiro Márcio Schiefler, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relator do processo, respondeu negativamente e citou outros julgados que analisaram matéria semelhante por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto foi acompanhado por todos os demais conselheiros.
O voto do relator aponta que a Resolução CNJ 199/2014 esclarece que a ajuda de custo para moradia paga aos magistrados brasileiros é verba pecuniária indenizatória e, portanto, não pode ser confundida com as garantias outorgadas à magistratura.
“Há de se reconhecer que a judicatura dos membros da classe de advogados é, de fato, peculiar, já que, para além de ter prazo determinado, não afasta a possibilidade de exercício da advocacia e percepção de rendimentos por essa atuação”, destaca trecho do voto.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), reforma trabalhista brasileira valoriza o instrumento da negociação coletiva, prestigia o diálogo entre empresas e trabalhadores e, de forma alguma, revoga garantias e direitos constitucionais
Por meio de nota, a CNI informou que o setor produtivo brasileiro entende que a Lei 13.467/17, que modernizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está em linha com todas as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em especial as de número 98 e 154. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a reforma trabalhista valorizou e sedimentou seus conceitos na legislação, não tendo relação alguma com supressão de direitos ou com precarização do trabalho.
Veja a nota:
“Dessa forma, a CNI considera que a inclusão do Brasil na lista de 24 países, cujos casos serão analisados pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT, se deu sem qualquer fundamento. À luz das Convenções n.98 e 154, que tratam do direito e do incentivo à negociação coletiva na fixação de condições de trabalho, a reforma trabalhista busca fomentar o diálogo entre empresas e empregados. Ao mesmo tempo, a nova lei estabelece um limite claro de que os direitos assegurados na Constituição Federal permanecem protegidos, sem poderem ser reduzidos ou suprimidos.
É preciso reforçar que a nova legislação, com o reconhecimento da negociação coletiva e o seu estímulo como relevante instrumento de harmonização das relações do trabalho, busca dar a necessária segurança para que sindicatos e empresas encontrem soluções e ajustes que lhes sejam benéficos e compatíveis com a realidade de cada atividade produtiva.
A CNI considera que a discussão do caso brasileiro pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT é oportunidade para qualificar a análise em curso e sedimentar, no principal encontro mundial sobre o mundo do trabalho, o alinhamento e a consonância da reforma trabalhista com os tratados internacionais. Dessa forma, o setor produtivo confia que a conclusão da comissão será no sentido de reconhecer que não há violação a convenções da OIT e de que a negociação coletiva não pode sofrer qualquer restrição.
DEBATE MADURO – A necessidade de modernizar as leis do trabalho no Brasil está em debate há, pelo menos duas décadas. Já em 2004, o Fórum Nacional do Trabalho deixava claro o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo do prestígio ao diálogo e a valorização da negociação coletiva. Para tanto, era preciso que os instrumentos coletivos negociados de forma espontânea e legítima, celebrados à luz da Constituição, deixassem de sofrer com o cenário de insegurança jurídica do Brasil.
Conforme afirmou o Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou jurisprudência sobre o assunto, “a negociação coletiva é uma forma de superação de conflito que desempenha função política e social de grande relevância. De fato, ao incentivar o diálogo, ela tem uma atuação terapêutica sobre o conflito entre capital e trabalho e possibilita que as próprias categorias econômicas e profissionais disponham sobre as regras às quais se submeterão, garantindo aos empregados um sentimento de valor e participação.”
O QUE DIZEM
A Constituição Federal
– Sobre os direitos dos trabalhadores, que visem à melhoria de sua condição social:
Art. 7º, inciso XXVI: reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
– Sobre o papel dos sindicatos nas negociações:
Art. 8º, inciso III: ao sindicato cabe a defesa dos direitos dos interesses coletivos ou individuais da categoria;
Art. 8º, inciso VI: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
A Convenção nº 98 da OIT (ratificada pelo Brasil em 1952)
– Sobre os direitos de sindicalização e de negociação coletiva:
Art. 4º: Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.
A Convenção 154 da OIT (ratificada pelo Brasil em 1992)
– Sobre o fomento à negociação coletiva:
Art. 5º – 1: Deverão ser adotadas medidas adequadas às condições nacionais no estímulo à negociação coletiva;
Art. 8º: As medidas previstas com o fito de estimular a negociação coletiva não deverão ser concebidas ou aplica- das de modo a obstruir a liberdade de negociação coletiva.
A jurisprudência do STF (15 de abril de 2015)
– Voto no Recurso Extraordinário (RE) 590415/SC
“Enquanto tal patamar civilizatório mínimo (de direitos trabalhistas) deveria ser preservado pela legislação heterônoma, os direitos que excedem sujeitar-se-iam à negociação coletiva, que, justamente por isso, constituiria um valioso mecanismo de adequação das normas trabalhistas aos diferentes setores da economia e a diferenciadas conjunturas econômicas.”;
“O reiterado descumprimento de acordos provoca seu descrédito como instrumento de solução de conflitos coletivos e faz com que a perspectiva do descumprimento seja incluída na avaliação dos custos e dos benefícios de se optar por essa forma de solução de conflito, podendo conduzir à sua não utilização ou à sua oneração, em prejuízo dos próprios trabalhadores.”;
“É através do respeito aos acordos negociados coletivamente que os trabalhadores poderão compreender e aperfeiçoar sua capacidade de mobilização e de conquista, inclusive de forma a defender a plena liberdade sindical. Para isso é preciso, antes de tudo, respeitar sua voz.”
SAIBA MAIS – Acesse a cartilha: Negociação coletiva. O que é e por que valorizá-la
LEIA TAMBÉM: Nova legislação trabalhista respeita Constituição e tratados internacionais, afirmam juristas
Movimento ganhou força após o STF colocar em pauta resolução que restringe o benefício, mas líderes dizem que reivindicações são por valorização da carreira e isonomia salarial. Justiça Federal funciona em esquema de plantão. Às 13h30, magistrados darão coletiva na sede da Anamatra
A Justiça Federal, a Justiça Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho funcionam hoje em esquema de plantão. Juízes e procuradores federais vão paralisar as atividades pela valorização das carreiras, isonomia salarial e cumprimento de garantias constitucionais. Embora a mobilização tenha tomado força após a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ter colocado em pauta no dia 22 um projeto que pretende extinguir o auxílio-moradia, os manifestantes afirmam que esse – benefício de R$ 4.337,73 mensais até para quem tem imóvel próprio na cidade onde atua – não é o motivo da indignação.
“Não tem nada a ver com auxílio-moradia. Não concordamos com os ataques à magistratura e ao Ministério Público, no momento em que seus membros combatem a corrupção e colocaram poderosos atrás das grades na Operação Lava Jato. Tentam nos desvalorizar colocando nossos vencimentos, sem reajuste, abaixo do de outras carreiras de Estado. O processo é semelhante ao sa Itália, na Operação Mãos Limpas”, explica Roberto Veloso, presidente da Associação dos juízes Federais (Ajufe). “Além disso, tramitam no Congresso projetos de abuso de autoridade e da criação dos crimes de violação de prerrogativas de advogados, que ameaçam a independência técnica”, reforça José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Nos cálculos de Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), de 2005 para cá, houve uma corrosão inflacionária de 40% nos subsídios, que “ofende o princípio da irredutibilidade”. “Os subsídios deveriam ser corrigidos anualmente”, destaca. O movimento já conta com forte adesão, diz. A justiça federal tem cerca de 5.400 juízes – 3.600 do Trabalho e 1.800 federais. “Na noite de quarta-feira, cerca de 400 juízes trabalhistas já haviam prometido aderir”, contabilizou Feliciano.
As reivindicações são complexas. Em carta ao STF e à PGR, no início do ano, eles pediram, ainda, modelo remuneratório único, sem distinções entre União, Estados e Distrito Federal. Importante lembrar que, pelas estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Brasil, há 18 mil juízes. Cerca de 12,4 mil estaduais, não incluídos no julgamento do dia 22, porque seus benefícios são decididos nas assembleias legislativas e nos poderes executivo dos Estados.
Os grevistas querem, ainda, restabelecer um benefício extinto por Fernando Henrique Cardoso (1998): os quinquênios, derrubados com a criação do sistema de pagamento por subsídio. Pedem o esforço da presidente do STF e da PGR para a aprovação da proposta (PEC n. 63/2013), que institui o Adicional por Tempo de Serviço/Valorização do Tempo de Magistratura (ATS/VTM), “providência necessária para reverter o atual processo socioeconômico de desgaste das carreiras, a bem da recuperação da dignidade e do próprio interesse que ainda possa suscitar entre os melhores quadros das fileiras acadêmicas”.
Comparação
Mesmo sem o apoio da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), as maiores representatividades, juízes e procuradores federais insistiram no protesto dessa quinta-feira, “porque precisam denunciar os fatos à população e mostrar a absoluta necessidade de autodefesa”, diz Roberto Veloso. “Devido a uma espécie de punição”, segundo Guilherme Feliciano, com o aumento remuneratório assinado por outras carreiras de Estado, em 2019, magistrados e procuradores ficarão com R$ 27.500, ganho mensal inferior à maioria.
Após o reajuste, auditores ficais do Trabalho e da Receita Federal ganharão R$ 30,303 (R$ 27,303, mais R$ 3,000 de bônus). Membros da Defensoria Pública, com R$ 30,546, delegados da Polícia Federal, R$ 30,936, auditores do TCU, R$ 32,428, e advogados da União, R$ 33.335 (R$ 27,303 mais R$ 6,032 de horários). Os grevistas não contaram, no entanto, suas próprias benesses. Além do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, têm férias de 60 dias, auxílio-alimentação (acima de R$ 1,6 mil) e salário de substituição. Nos estados, ainda existe auxílio-educação (cerca de R$ 7 mil), custeio de despesas médicas (mais de R$ 2 mil) e auxílio-livro (acima de R$ 13 mil anuais).
Escárnio
Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, “fazer greve nesse momento é um equívoco”. Ele destacou o excelente trabalho contra a corrupção, mas pontuou que a coincidência de o movimento vir logo após “uma senhora ter dito que ganhar R$ 30 mil se assemelha a trabalho escravo e com o debate sobre auxílio-moradia”. “É um absurdo. Vão acabar dando razão ao adversário”. O deputado Rubens Bueno, relator do projetoque regulamenta o teto do serviço público (hoje em R$ 33,7 mil), entende que o movimento, embora disfarçado, é pelo auxílio-moradia. Ele definiu a greve como “escárnio com o trabalhador”.
“O auxílio-moradia sem critério é um privilégio injustificável que tem que acabar. Restringir seu pagamento não é perseguição a essa ou aquela categoria. Não se trata de nenhum tipo de retaliação devido ao trabalho da Operação Lava-Jato, mas sim uma exigência da sociedade e um dever daqueles que têm compromisso com o bom uso do dinheiro público”, destaca Bueno. Ele disse que vai restringir o benefício no seu relatório sobre o projeto do teto, que será apresentado ainda neste mês.
Comissão especial adia para o dia 29 a análise de parecer sobre mudanças em planos de saúde
O adiamento por três semanas foi anunciado após uma reunião, ontem, de deputados do colegiado com o relator de cerca de 150 propostas sobre o tema, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN)
A Comissão Especial dos Planos de Saúde adiou para o dia 29 deste mês a análise da proposta que modifica diversos aspectos da legislação sobre planos de saúde suplementar (Lei 9.656/98). A discussão sobre o substitutivo (Projeto de Lei 7419/06 e apensados) estava prevista para hoje.
Entre as alterações propostas pelo relator estão multas mais brandas para as operadoras; parcelamento em cinco vezes do reajuste aplicado hoje a beneficiários que completam 59 anos de idade; e redução das garantias patrimoniais exigidas das empresas do setor.
Em nota divulgada ontem, o Ministério Público Federal alertou para importância de aprofundar a discussão sobre o assunto. O MPF considera que as propostas em análise “não enfrentam as questões estruturais que estão na origem dos problemas vivenciados pelos usuários e consumidores dos serviços de saúde”.
Propostas pelo governo e aprovadas pelo Congresso, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho entram em vigor em 11 de novembro. Garantias da Constituição serão preservadas, mas críticos temem empregados tenham proteção reduzida
ALESSANDRA AZEVEDO
Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.
As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.
A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.
Individual
Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.
Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.
Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.
Hierarquia
O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.
Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.
Mau empregador
O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.