STF garante pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos auditores da Receita Federal

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Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (6/2), pedido da Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que questiona e determina a suspensão de pagamento do bônus de eficiência e produtividade por falta de incidência de contribuição previdenciária

A decisão se aplica-se unicamente aos associados da Anfip e entra em vigor na data de sua publicação. Os autos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer. Mas Unafisco e Sindifisco também tiveram sucesso em seus processos judiciais.

Para garantir o pagamento do bônus aos servidores, no dia 22 de janeiro, a Anfip impetrou mandado de segurança no STF, que culminou na decisão liminar desta terça (6/2). A entidade também entregou, em 19 de janeiro, sugestão de minuta para Projeto de Lei sobre a incidência da contribuição previdenciária no bônus no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal.

Unafisco

De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), o ministro relator Alexandre de Moraes, do STF, deferiu hoje o pedido de liminar para evitar que o TCU determinasse o corte do pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos aposentados e pensionistas. O referido bônus foi instituído pela Lei 13.464/2017.

A Unafisco Nacional garante que foi a primeira entidade de classe dos auditores a ingressar com mandado de segurança no STF para essa finalidade, em 19 de janeiro deste ano, ainda durante o recesso forense.

Histórico

Em agosto de 2017, o TCU determinou o corte do pagamento aos aposentados, por entender que seria inconstitucional pela não incidência da contribuição previdenciária. Mas, ao julgar o recurso, reformou a decisão com a ressalva de sua atribuição para verificar a validade do pagamento, na análise de casos concretos. Em razão disso, o TCU começou a notificar, nos processos de registro e homologação de aposentadorias e pensões, os interessados para apresentar esclarecimentos a respeito de seus proventos, diante do recebimento do bônus.

No mês de dezembro de2017 foram publicados no DOU diversas decisões do TCU, na homologação de aposentadorias, determinando o corte do pagamento do bônus, em diversas regiões do País.

“Felizmente, com essa liminar, não apenas esses auditores aposentados ficam protegidos, mas o TCU está impedido de afastar o pagamento do bônus de todos os aposentados associados da Unafisco Nacional”, informa a nota.

 

STF garante o pagamento cumulativo de vantagem e gratificação em aposentadoria de servidora

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de uma das parcelas nos proventos de uma servidora pública. Ele concedeu liminar que derrubou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU negou o registro de ato de concessão inicial de aposentadoria à servidora pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O fundamento foi o de que ela recebia cumulativamente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Judiciária (GAE). A servidora, representada pelo advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com mandado de segurança para anular parte do acórdão do TCU. E ainda pediu para derrubar a exigência ao TRF-2 de não recebimentos de uma das parcelas aos proventos.

O advogado apontou a ilegalidade do ato, a ofensa à segurança jurídica e invocou o direito à irredutibilidade remuneratória. Segundo ele, é preciso considerar que a servidora incorporou a VPNI há mais de 20 anos (desde 1995) e a GAE há mais de 8 anos (desde 2008). “A servidora recebia as parcelas cumulativamente há mais de 8 anos”, ressaltou.

O ministro Celso de Mello acatou os argumentos. “Ele entendeu que a fluência de tão longo período de tempo culminou por consolidar justas expectativas no espírito da servidora pública. E, também, gerou a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados. Por isso, não se justifica a ruptura abrupta da situação de estabilidade”, explicou o advogado.

Celso de Mello também entendeu que a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a proteção da confiança, como expressões do Estado Democrática de Direito, “mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público em ordem a preservar situações administrativas já consolidadas no passado”. “Por fim, ele destacou que a ponderação dos valores em conflito – o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor dos rendimentos auferidos pelos aposentados, de outro, levou a comprovar a situação de grave risco a que está exposta a servidora”, finalizou Rudi Meira Cassel. Cabe recurso.

MS nº 34.727 MC/DF. Supremo Tribunal Federal

Liminar garante a servidor público ter sua contribuição previdenciária recolhida com base na remuneração integral

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A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar garantindo a um servidor público do INSS o direito de contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) com base na remuneração integral.

O servidor público federal ajuizou ação em face da União, do INSS e do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-EXE)  pleiteando a anulação do ato administrativo que o inseriu, sem seu consentimento, no teto contributivo vinculado ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando ingressou no serviço público federal em 20 de junho de 2013.

Conforme emenda constitucional de 1998, os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação do ato que instituiu o Regime de Previdência Complementar, que se deu em fevereiro de 2013, têm direito à manutenção das regras anteriores, salvo se expressamente optarem pelo novo regime.

No entanto, as demandadas optaram por ignorar o tempo de serviço público estadual prestado pelo autor de forma ininterrupta desde 2004 até o seu ingresso na esfera federal em 2013, alegando que somente o servidor civil com vínculo pretérito com a União possui direito de escolha quanto ao regime previdenciário.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representa o servidor, “entender de forma diversa, sob a alegação de que os servidores de cargo público estadual, municipal ou distrital que ingressaram no serviço público federal após a vigência da previdência complementar, ainda que não tenham interrompido seu vínculo com a Administração, não possuem direito à manutenção do regime de previdência (…) constitui afronta clara ao princípio da isonomia”. As demandadas ainda podem recorrer.

Processo nº 0075401-63.2016.4.01.3400 em trâmite na 14ª Vara Federal do Distrito Federal.

Sindifisco defende MP

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Só MP garante reajuste em agosto

A Receita Federal até que tentou aplacar a ira dos auditores. Na madrugada de quinta-feira, o coordenador-geral de gestão de pessoas, Antonio Márcio Aguiar, enviou mensagem aos colegas informando que participou de reunião com autoridades do Planejamento e do Fisco “para verificar a redação final do PL de remuneração da carreira”.

Ao final do encontro, segundo Aguiar, Dyogo Oliveira teria garantido que o documento seria enviado ainda ontem à Casa Civil da Presidência da República. Embora o comunicado represente um passo no andamento do processo, não pacificou a categoria.

Queremos uma Medida Provisória (MP)”, resumiu Waltoedson Dourado de Arruda, diretor do Sindifisco no DF. Ele explicou que, para que o acordo seja cumprido em agosto, os PLs teriam que passar pelo Congresso e pela sanção presidencial. Agilidade praticamente impossível às vésperas do recesso parlamentar. “Por mais que o governo diga que o reajuste é retroativo, porque há previsão orçamentária, o que resolve mesmo o problema é a MP”, reforçou.

Técnicos ligados ao governo, que querem manter o anonimato, afirmaram que a desconfiança tem fundamento. Dois fatos ameaçam a consolidação do acordo: “Correm boatos de que o PL foi desconfigurado por muitas mudanças. Além disso, uma outra entidade sindical insatisfeita com o acordo tenta na Justiça anulá-lo. Ou seja, é justa a preocupação”, informaram.

Justiça Federal garante reajuste de 77% para aposentado que retorna ao mercado de trabalho

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Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.786,40 para R$ 4.929,70. Ou seja, 77% maior.

Aposentados que retornam ao mercado de trabalho têm uma série de vitórias na Justiça Federal que garantem um benefício com valor maior e de forma mais ágil, pela chamada desaposentação. Hoje (27), mais um aposentado do Rio de Janeiro conseguiu o direito de receber uma nova aposentadoria. O juiz determinou que o INSS pague a nova aposentadoria em 20 dias, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano.

O advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados relata que deu entrada com a ação de desaposentação no dia 13 de maio deste ano, pedindo a tutela de evidência. “A Justiça Federal já reconheceu o direito do aposentado e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em 20 dias”.

Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.786,40 para R$ 4.929,70. Ou seja, 77% maior. Murilo Aith explica que, no caso, o segurado se aposentou em maio de 2009, com 52 anos de idade e 35 anos de contribuição para a Previdência Social. Entretanto, quando ao se aposentar, sofreu com a incidência do fator previdenciário e perdeu 35% do valor do benefício.

“O aposentado continua na ativa e está recolhendo a contribuição do INSS pelo valor do teto da Previdência Social. Então, pedimos a desaposentação na Justiça, que desprezou o fator previdenciário, pois o aposentado atingiu 96 pontos na somatória da idade e do tempo de contribuição”, diz.

Tutela de evidência

Murilo Aith explica que a tutela de evidência está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.

O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à desaposentação, sem qualquer devolução de valores.

O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.

“A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.

 

Supremo garante gratificação

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Governo arma estratégia para evitar aumento do teto do funcionalismo e efeito cascata nas contas públicas e negocia extra de R$ 5.530 no contracheque dos ministros do STF. Pagamento começa quando Senado aprovar os projetos que corrigem vencimentos dos servidores

HAMILTON FERRARI

Especial para o Correio.

Em vez de aumento formal dos salários, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão receber gratificações no contracheque de R$ 5.530 por mês. Esse foi o acerto fechado, com o aval do Palácio do Planalto, entre os ministros do Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo de Oliveira, e o presidente da maior Corte do país, Ricardo Lewandowski. Com isso, o governo evitará o aumento do teto do funcionalismo de R$ 33.763 para R$ 39.293, brecando um efeito cascata que teria forte impacto nas contas públicas, sobretudo dos estados, que estão quebrados.

A gratificação será paga nos contracheques dos ministros do STF assim que o Senado aprovar todos os projetos que corrigem os vencimentos dos servidores e que custarão, até 2019, quase R$ 100 bilhões. Os reajustes foram aprovados na Câmara Federal na madrugada da última quinta-feira. O aumento para os integrantes do Supremo seria de 16,38%. O aval gerou uma repercussão extremamente negativa entre os investidores, que passaram a questionar o real compromisso do Planalto com o ajuste fiscal. Tão logo tomou posse, o presidente interino, Michel Temer, propôs e o Congresso aprovou a possibilidade de a União encerrar este ano com rombo de até R$ 170,5 bilhões.

Na opinião de José Matias-Pereira, professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB), o veto ao aumento dos salários dos ministros do Supremo seria muito bem-visto pelos agentes econômicos, por dar um sinal de compromisso com a austeridade fiscal. Mas ao recorrer a artifícios como as gratificações todo o gesto de bom-senso se perde, além de provocar descontentamentos. “Do ponto de vista da racionalidade, o ideal era não se fazer esses atos. O importante neste momento é priorizar a saúde das contas públicas”, disse.

A correção dos salários dos ministros do STF foi aprovado na Câmara com mais 13 projetos que fazem parte do pacote de reajustes salariais negociados ainda no governo de Dilma Rousseff. Apesar de a assessoria da Corte ter negado a negociação, o Planalto confirma o acordo.

Pressão

Não será fácil para o governo e o STF acalmar os ânimos. Procuradores e juízes federais estão se movimentando para garantirem os aumentos de salários, mesmo que o teto do funcionalismo fique congelado. Eles devem fazer uma manifestação conjunta ainda hoje para cobrar a correção nos contracheques. As duas carreiras dizem entender o momento complicado pelo qual o Brasil está passando, mas a correção dos vencimentos é um direito conquistado.

Além da manifestação conjunta, procuradores e juízes vão se encontrar com vários senadores para exporem seus pleitos. Dizem que não será nenhum movimento de pressão num momento em que o Senado está fragilizado, como dois parlamentares — Renan e Romero Jucá (PMDB-RR) — podendo ser presos acusados de tentar obstruir a Operação Lava-Jato, que desvendou um bilionário esquema de corrupção na Petrobras. “O aumento de salários é um pleito legítimo”, afirmou um dos procuradores que encabeçam o movimento.

PLP 257/2016 TRANSFORMA A UNIÃO EM SEGURADORA INTERNACIONAL PARA INVESTIDORES

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E também garante a remuneração da sobra de bancos, no entender da coordenadora Nacional da Auditoria da Dívida Cidadã. Veja, na íntegra, o artigo:

Maria Lucia Fatorelli*

Importantes setores da sociedade civil e entidades representantes de trabalhadores têm levantado a voz contra o PLP 257/2016, por seu intenso ataque à estrutura de Estado: referido projeto impõe rigoroso ajuste fiscal que inclui exigência de privatizações, reforma da previdência nos estados, congelamento de salários e corte de dezenas de direitos sociais.
Visando contar com o apoio de entes federados para a rápida aprovação desse indesejável ato, o governo federal incluiu no projeto um alívio para os atuais governadores, por meio se alongamento para o pagamento das questionáveis dívidas públicas dos respectivos estados que, se fossem submetidas a uma auditoria, estariam fadadas a anulação.
O que ainda não está sendo devidamente denunciado é mais um par de aberrações incluídas no referido PLP 257/2016:
1) Transformação da União em uma seguradora internacional para investimentos de empresas nacionais ou multinacionais no exterior:
Segundo consta do referido projeto 257, a União poderá dar garantias financeiras, sem a necessidade de detalhar “a relação custo benefício e o interesse econômico-social da operação”, a “entidades privadas nacionais e estrangeiras, estados estrangeiros, agências oficiais de crédito à exportação e organismos financeiros multilaterais quanto às operações de garantia de crédito à exportação, de seguro de crédito à exportação, e de seguro de investimento, hipóteses nas quais a União está autorizada a efetuar o pagamento de indenizações de acordo com o cronograma de pagamento da operação coberta.”
Essa injustificada benesse está incluída no art. 14 do PLP 257, na parte em que altera o art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2) Garantia de remuneração da sobra de caixa de bancos:

Tal benesse está colocada de forma muito sutil, quase imperceptível, no art. 16 do PLP 257:
Art. 16. A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.
(…)
XII – Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais e o recebimento de depósitos remunerados; (…)”
(Grifo nosso)

Mediante essa singela alteração da Lei 4.595/64, o Banco Central (BC) poderá efetuar “o recebimento de depósitos remunerados”, que, na prática, significa a garantia de remuneração de toda a sobra de caixa, que os bancos poderão simplesmente depositar no BC e, sem risco algum, receber a remuneração desejada.
Essa medida vem justamente no momento em que aumentam as denúncias sobre as chamadas “operações compromissadas” realizadas pelo BC sob a justificativa de controlar a inflação. O BC retira do sistema financeiro o que considera excesso de moeda, trocando referido excesso por títulos da dívida pública que pagam os juros mais elevados do planeta!
Tal operação não tem sido suficiente para controlar a inflação e, na prática, garante a remuneração de toda a sobra de caixa dos bancos, provocando graves danos à economia nacional, na medida em que:
– gera dívida pública sem contrapartida alguma;
– gera obrigação de pagamento de juros aos bancos;
– acirra a elevação das taxas de juros de mercado, pois enxuga cerca de R$ 1 trilhão dos bancos, instituindo cenário de profunda escassez de recursos, afetando fortemente a indústria, o comércio e todas as pessoas que recorrem a crédito bancário;
– empurra o país para uma profunda crise socioeconômica, devido à exigência de pagamento de elevados juros sobre cerca de R$ 1 trilhão.

A alteração trazida pelo PLP 257 permite que o BC continue remunerando a sobra de caixa dos bancos, porém, sem a utilização de títulos da dívida pública, pois insere na “lei” a remuneração dos depósitos feitos pelos bancos como um “instrumento de política monetária”.

Embora aparentemente haverá uma redução no montante da dívida pública em poder do BC, o custo com os juros se manterá, ou até aumentará, pois o BC irá remunerar os depósitos voluntários feitos pelos bancos em patamares sequer declarados. Todos os mesmos graves danos à economia nacional que as tais “operações compromissadas” vêm provocando também continuarão existindo.

Essas duas aberrações que beneficiam bancos e grandes empresas nacionais e estrangeiras que investem no exterior, representam um verdadeiro assalto aos cofres públicos, e constituem uma tremenda infâmia, pois estão colocadas no mesmo projeto que subtrai dezenas de direitos de trabalhadores e leva ao sucateamento diversos serviços públicos essenciais à sociedade: saúde, educação, segurança, assistência etc.
Diante disso, além do repúdio ao ataque aos servidores e à sociedade perpetrado pelo PLP 257/2016, devem ser também repudiados os dispositivos do referido projeto que alteram o art. 40 da LRF e o art. 10, inciso XII, da Lei 4.595/64, pois tais dispositivos representam um abuso injustificável que transforma a União em seguradora internacional para investidores e garante remuneração da sobra de caixa de bancos.

*Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

EMPREGADO DO BNB GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO A CURSAR DOUTORADO NO EXTERIOR

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Decisão da Justiça do Trabalho do Ceará garantiu a um empregado público do Banco do Nordeste (BNB) o direito a ter o seu contrato de trabalho suspenso, para cursar o doutorado no exterior, financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

O advogado responsável pela causa, Eduardo Pragmácio Filho, da banca Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, explica que o empregado do setor de tecnologia da informação do BNB recebeu, em maio de 2015, uma bolsa de estudos, financiada pelo CNPq, para um curso de doutorado no exterior, entre outubro de 2015 a setembro de 2019, mais especificamente na Universidade de East Anglia, em Norwich, Inglaterra. No seu projeto de estudo, ele  vai pesquisar as interfaces humano-computador, com foco no processamento de imagens e reconhecimento de caracteres para deficientes visuais.

“Porém, ele não foi liberado pelo BNB e decidiu garantir na Justiça o direito de realizar o curso no exterior. Ele requereu a suspensão do contrato de trabalho no período do doutorado, sem nenhum ônus para o banco, pois a bolsa doo CNPq custeará sua permanência no exterior, isto é, o empregado não trabalha e não recebe pelo banco, mas tem seu lugar garantido na volta”, pontua o advogado.

O relator do caso, desembargador Francisco José Gomes da Silva, reformando a sentença de piso, firmou seu entendimento com base na tese do direito constitucional à educação e à qualificação profissional, os quais são aplicados nas relações de trabalho.

“A Constituição Federal garante a educação como um direito de cidadania, utilizando-o como fator de inclusão social, de desenvolvimento econômico, de geração de trabalho e distribuição de renda. E, nesse caso, acreditamos que a garantia constitucional é válida para o empregado do Banco do Nordeste, que por meio de sua qualificação contribui para uma sociedade livre, justa e solidária”, afirma Pragmácio Filho.