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Alerta sobre efeitos futuros do PDV para os servidores do Executivo
Servidor dependerá da conveniência da administração pública para, caso deseje, retornar ao antigo horário e se for ocupante de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, será exonerado ou dispensado
As discussões sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), no Poder Executivo, ainda são recentes, mas especialistas destacam que há pelo menos dois itens que precisam de especial atenção do servidor público federal. “A lei está bem alinhavada, não vi nenhuma ilegalidade grave. Porém, o funcionalismo deve ficar alerta sobre os efeitos futuros de dois pontos específicos”, destacou Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. O primeiro, segundo ele está no Artigo 8º, Parágrafo 3º, e se refere à redução da jornada, com remuneração proporcional.
Quem aceitar as regras do PDV não poderá resgatar seu antigo horário de expediente (oito horas) imediatamente, caso mude de ideia se tiver a necessidade de trabalhar mais tempo para aumentar suas reservas, por exemplo. O servidor que venha a viver esta situação, não tem total autonomia. Vai depender do desejo do governo naquele momento futuro. O texto da MP 792/17, deixa claro: “A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, mas de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública federal”.
Nessa mesma circunstância de redução de jornada, o funcionário perderá vários adicionais. Conforme o Artigo 21, terá que abrir mão de comissões e funções gratificadas: “O servidor ocupante de cargo em comissão ou que exerça função de direção, chefia ou assessoramento deverá ser exonerado ou dispensado a partir da data em que lhe for concedida a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional ou a licença incentivada sem remuneração”. Por outro lado, ele poderá “administrar empresa e praticar atividades inerentes a sua área de atuação, incluídas aquelas vedadas em leis especiais, e participar de gerência, administração ou de conselhos fiscal ou de administração de sociedades empresariais ou simples”.
Não poderá lhe ser retirado, pelo menos, um direito: o de retorno ao serviço público. Segundo Joel dos Santos, nenhum PDV poderá proibir, se ele cumprir as regras de admissão. “Qualquer impedimento de retorno no PDV, mesmo uma cláusula tentando determinar prazo de afastamento, é inconstitucional e poderá ser invalidada, por ferir o princípio da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou. Santos ressaltou que o ex-servidor não pode ser “discriminado”. A concorrência tem que ser igualitária e o critério de acesso é pela prova em concurso público, reforçou.
Outro dado preocupante, segundo Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo do Senado e professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (Ebape-FGV), é que o PDV não traz uma cláusula de arrependimento, independentemente de novo concurso. “Falta aquela regra que diz que, no futuro, o servidor poderá pedir reingresso, desde que, por exemplo, devolva a indenização”, assinalou o consultor. A falta do mecanismo pode trazer alguns problemas, porque a Lei 8.112/1990, que define o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, prevê, lembrou, que o funcionário que se aposentou tem o direito de, no prazo máximo de cinco anos, retornar ao trabalho. “Me parece que há aí um conflito”, destacou.
PF apura uso indevido de informações privilegiadas no mercado financeiro
A Polícia Federal, em ação coordenada com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deflagrou nesta manhã (9) a operação Tendão de Aquiles para apurar se houve uso indevido de informações privilegiadas por parte das empresas JBS S/A/ e FB Participações S/A em transações de mercado financeiro ocorridas entre abril e maio de 2017.
A PF cumpre três mandados de busca e apreensão e nas empresas do grupo JBS S/A e quatro mandados de condução coercitiva, expedidos, a pedido da PF, pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
O inquérito policial foi instaurado em 19 de abril, após a PF ter conhecimento do Comunicado ao Mercado nº 02/2017 da CVM, que tornou pública a instauração de cinco processos administrativos para apuração desses fatos.
A investigação apura dois eventos: a venda de ações de emissão da JBS S/A na bolsa de valores, por sua controladora, a empresa FB Participações S/A, no final do mês de abril, em período concomitante ao programa de recompra de ações da empresa, reiniciado em fevereiro de 2017; e a compra de contratos futuros de dólar na bolsa de futuros e a termo de dólar no mercado de balcão, entre o final de abril e meados de maio de 2017.
Há indícios de que essas operações ocorreram com o uso de informações privilegiadas, gerando vantagens indevidas no mercado de capitais num contexto em quase todos os investidores tiveram prejuízos financeiros.
Os investigados poderão ser responsabilizados pelo crime previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.
A PF e a CVM atuam em cooperação desde 2010, quando foi firmado um acordo de cooperação entre as duas instituições, com o fim de combater atos ilícitos contra o mercado de capitais.
Em comunicado a CVM informou todos os casos envolvendo a JBS. Confira o documento:
Comunicado ao Mercado nº 06/2017
Atualização de informações envolvendo apurações na JBS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos administrativos envolvendo a JBS abertos após as notícias, veiculadas em 17/5/2017, a respeito da delação de acionistas controladores da companhia.
Assim, em linha com os comunicados divulgados oportunamente, e nos termos do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, a Autarquia informa que encontram-se em andamento os seguintes procedimentos:
Processos Administrativos Instaurados(i) Processo Administrativo 19957.004476/2017-03: aberto em 18/5/2017, busca esclarecimentos adicionais relativos às notícias e especulações envolvendo delação de acionistas controladores da JBS S.A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(ii) Processo Administrativo 19957.004600/2017-22 (SP2017/236): aberto em 19/5/2017, para analisar reclamação de investidor envolvendo eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas com as delações dos acionistas controladores da companhia. Status: em andamento na Gerência de Proteção e Orientação aos Investidores 1 – GOI-1/SOI.
(iii) Processo Administrativo 19957.004543/2017-81: aberto em 19/5/2017, trata da comunicação de indícios de eventual prática do crime de insider trading ao Ministério Público Federal, detectados em operações realizadas no mercado de dólar futuro e em negócios com ações de emissão da JBS S.A. realizados no mercado à vista. Status: comunicação de indícios de crime de uso indevido de informação privilegiada ao Ministério Público Federal realizada por meio do OFÍCIO Nº 73/2017/CVM/SGE, de 19 de maio de 2017.
(iv) Processo Administrativo 19957.004547/2017-60: aberto em 19/5/2017, analisa a atuação do Banco Original S.A., controlada pela J&F Participações Ltda., no mercado de derivativos. Status: em análise na Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários – SMI.
(v) Processo Administrativo 19957.004690/2017-51: aberto em 22/5/2017, analisa notícia sobre eventual influência no Conselho de Administração da BRF. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vi) Processo Administrativo 19957.004735/2017-98: aberto em 23/5/2017, analisa a veracidade da divulgação dos controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, da Blessed Holdings, sociedade estrangeira sediada em Delaware (EUA) que faz parte do grupo de controle da JBS S.A., a partir de notícias veiculadas na mídia. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vii) Processo Administrativo 19957.004773/2017-41: aberto em 23/5/2017, analisa a conduta de administradores e acionistas controladores da JBS S.A. à luz dos deveres fiduciários previstos na Lei das S.A., em razão dos fatos que ensejaram a celebração de acordo de colaboração premiada entre executivos da Companhia e da sua controladora e o Ministério Público Federal. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.
(viii) Processo Administrativo 19957.005112/2017-32: aberto em 26/5/2017, questiona a veracidade de notícia divulgada a respeito do uso de aeronave da Companhia pelo Sr. Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS S/A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(ix) Processo Administrativo 19957.005515/2017-81: aberto em 02/6/2017, analisa negociações de ações da JBS S.A. no âmbito do programa de recompra aprovado em 08/2/2017. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.
Inquéritos Administrativos Instaurados(i) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005388/2017-11: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004545/2017-71, aberto em 19/5/2017, para analisar a atuação da JBS S.A. no mercado de dólar futuro. Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.
(ii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005390/2017-90: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004548/2017-12, aberto em 19/5/2017, para analisar negociações do acionista controlador da JBS S.A. (a FB Participações S.A.) com ações de emissão da companhia. Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.
Processos de Fiscalização Externa (Inspeções) Instaurados(i) Processo Administrativo 19957.004765/2017-02: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente BDO RCS Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2013 a 2016. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 3 – GFE-3/SFI.
(ii) Processo Administrativo 19957.004770/2017-45: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente KPMG Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2009 a 2012. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 4 – GFE-4/SFI.
Ressalta-se, ainda, que a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM continua monitorando os principais indicadores de mercado e possíveis impactos sobre as atividades de nossos jurisdicionados.
Além disso, o andamento dos processos acima referidos, bem como outras ações que porventura sejam adotadas a respeito do assunto, estão sendo acompanhados internamente no âmbito do Comitê de Gestão de Riscos da CVM (CGR), nos termos da Deliberação CVM 757, que estabelece o sistema integrado de gestão de riscos da Autarquia.