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Fusão de PIS e Cofins mantém de lados opostos indústria e serviços
A proposta de reforma tributária do governo que funde o Pis e a Cofins – dois tributos federais que incide sobre o consumo -, e estabelece alíquota única de 12%, manteve em lados opostos os setores de indústria e serviços. Os aplausos de uns contrastam com as críticas de outros. Fabio Bentes, e economista chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), diz que é preocupante o severo aumento da carga tributária, atualmente em 3,65% sobre o faturamento. “Setores que compram insumos, pode compensar lá na frente, mas no setor de serviços não tem como abater, porque grande parte de tudo que tem é mão de obra”, afirma Bentes.
O economista destaca que não dá para dizer que a atual proposta do governo é uma reforma. “Incide apenas sobre 20% da arrecadação federal. Ao contrário da proposta da Câmara não inclui o IPI. Achei muito tímida. Da forma que está, pesará sobre as empresas do setor de serviços não optantes pelo Simples”, analisa Bentes. Emerson Casali, especialista em relações do trabalho e diretor da CBPI Institucional, lembra que a medida terá como uma das principais consequências o aumento dos preços ao consumidor. “Vai repercutir onde houver mais empregados. Quanto mais gente, pior o resultado. Significa, por exemplo, reajuste do valor das mensalidades, planos de saúde, celular, internet, entre outros”, resume Casali.
Atualmente, 97% das empresas estão em regime não cumulativo (que não apropriam o crédito). “Ou seja, o governo está resolvendo o problema de apenas 3% delas que geram 20 milhões de empregos”, destaca Casali. As linhas das atuais propostas apontam para “ganhadores” e “perdedores”, diz Casali, e isso terá impactos importantes e pouco dimensionados. “Profissões das mais simples as mais graduadas serão afetadas com aperto nos salários, como professores, vigilantes, médicos, enfermeiros, atendentes de call centers, advogados, jornalistas, engenheiros, serventes de obras, porteiros, entre outros”.
Sem adesão
Até o economista Bernard Appy, mentor da proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso (PEC 45/219), que cria o Imposto de Valor Agregado (IVA), não apoia totalmente a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que une o PIS e o Cofins em um único imposto. Segundo ele, melhora bem a legislação, mas mantém muitas exceções que acabam resultando em uma alíquota mais alta da CBS. “É o caso, por exemplo, da desoneração da cesta básica, que custa mais caro que a isenção personalizada prevista na PEC 45 (devolução do imposto pago pelas famílias de baixa renda por programas de transferência de renda)”, diz.
É o caso também da manutenção do crédito presumido para os produtos agropecuários, da isenção na venda de imóveis residenciais (ao contrário do sugerido nos IVAs modernos, nos quais a primeira venda é tributada), e do tratamento à Zona Franca de Manaus. No agregado tais exceções resultam em um aumento da alíquota da CBS que pode ser relevante. Appy aponta, ainda, que o projeto não prevê restrição para o crédito de CBS no caso de compra de bens e serviços de uso pessoal dos sócios das empresas. “Pode gerar distorções relevantes especialmente no caso das empresas do lucro presumido, abrindo uma brecha para a não tributação do consumo dos sócios”.
“Mesmo com as exceções previstas, me parece que a alíquota da CBS ainda está muito elevada, um risco relevante de aumento da carga tributária. É compreensível que a Receita Federal seja conservadora, mas o ideal é que a memória de cálculo para a estimação da alíquota fosse divulgada. Em especial, seria importante que o projeto contivesse um dispositivo prevendo a redução da alíquota no caso de a cobrança da CBS resultar em um aumento da carga tributária”, afirma Appy. Do ponto de vista político, Appy diz que o custo pode ser bastante elevado, pela resistência do setor de serviços, sujeito ao impacto do aumento da tributação, sem que haja a transição longa, como previsto na PEC 45.
Aplausos e críticas
Na avaliação do presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, a CBS é uma vitória para o setor. “A compra de um imóvel não é consumo, é investimento. A CBIC capitaneou essa briga por acreditar que um aumento da carga tributária seria negativo para o setor como um todo, além de refletir na vida das pessoas. O cidadão pode viver sem um carro, sem roupa nova, mas não sem moradia”, diz. Para Martins, a isenção terá um impacto decisivo sobre os preços dos imóveis e para o mercado imobiliário como um todo. “Nossa grande preocupação sempre foi que não se onerasse a mão de obra. É preciso contribuir para a manutenção e geração de novos empregos”, explicou Martins.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lembra que o sistema tributário no país é caótico e, apesar do grande potencial arrecadador, infelizmente se tornou um entrave para o crescimento econômico por conta da complexidade e de várias distorções. “Não conseguiremos elevar a nossa produtividade e voltar a crescer enquanto não atacarmos esses problemas. Por isso, a Febraban defende as reformas estruturais na economia, particularmente a reforma tributária. Ela é extremamente necessária para colocar ordem neste sistema cheio de distorções”, informa a Febraban.
Alberto Macedo, especialista em direito tributário e consultor técnico da Anafisco, diz que a CBS, de fato, foi uma grande simplificação, comparando-se com as atuais PIS e Cofins. “Acaba com as duas maiores fontes de litigio que existem hoje – que são a discussão do conceito de insumo, permitindo o crédito amplo, crédito financeiro, e o ICMS, o ISS e a própria PIS e Cofins, que hoje fazem parte da própria base de cálculo da PIS e da Cofins, e agora não farão parte da base de cálculo da CBS”, explica.
Com relação aos tributos dos demais entes da federação (Estados e Municípios), a proposta apresentada pelo ministro Paulo Guedes, segundo Macedo, se acopla perfeitamente a uma reforma de harmonização nacional e simplificação no ICMS e no ISS “sem que, no entanto, haja necessidade unificá-los, ao contrário do que se afirmou com relação às PECs 110 e 45”. Ele afirma que o cenário é muito favorável a uma proposta de consenso, “menos disruptiva em relação à Constituição Federal, exatamente como propõe o Simplifica Já – que prega simplificação sem desequilíbrios entre entes federativos ou setores”, afirma Macedo.
Para o Sindifisco, no entanto, a fusão de impostos proposta pelo governo não resolve. “A mudança é tímida, decepciona em relação à esperada simplificação e pode gerar aumento da carga tributária. O mérito é que escancara a realidade do tamanho da tributação sobre o consumo de bens e serviços no Brasil”. Segundo o Sindifisco, se, do lado federal, o IVA tem o percentual de 12% (ainda falta incluir o IPI), o tamanho de um IVA nacional, conforme proposto na PEC 45 e 110, com certeza será bem maior do que os 25% estimados pelos idealizadores.
“Quando se integra o que está espalhado em vários tributos, acaba o disfarce. A proposta do PIS/Cofins apenas começou a expor essa realidade”, resume Kleber Cabral, presidente da entidade. “O governo vai apanhar feito mensageiro que traz más notícias”, prevê. “Sem enxergar o todo da reforma tributária, o governo vai gerar para si chuvas de críticas de todos os lados”, completa Kleber Cabral, para quem o pontapé inicial foi dado com o pé esquerdo pelo estrategista do governo. “Iniciar a discussão apenas com PIS/Cofins gera desconfiança”, reitera.
Sindicatos suspendem na Justiça assembleia da Eletrosul que decidiria sobre fusão Eletrosul-CGTEE
Decisão da Justiça Federal em Santa Catarina suspendeu a assembleia geral extraordinária da Eletrosul, uma das subsidiárias da Eletrobras, que decidiria pela fusão entre a empresa e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). A assembleia estava prevista para esta sexta-feira, 30 de agosto.
O juiz Cristiano Estrela da Silva, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, aceitou os argumentos expostos na ação, patrocinada por nove sindicatos de trabalhadores do setor elétrico, e decidiu pela suspensão da assembleia. A decisão não trata do mérito da fusão, mas o juiz entendeu que deveria interromper o processo de deliberação pelo prazo de 60 dias e solicitou documentos à empresa. (A íntegra da decisão está anexa à mensagem)
Os sindicatos sustentam na ação, com base em estudo da consultoria Delloite, que a operação oferece riscos ao Fisco. A fusão é considerada polêmica, porque a CGTEE é deficitária e atualmente tem apenas uma usina a carvão, em Candiota (RS). A reestruturação, argumentam os sindicatos, seria uma “incorporação às avessas”, porque a Eletrosul, uma empresa maior, seria incorporada pela CGTEE.
“O propósito de tal desenho empresarial é recuperar parte dos prejuízos fiscais acumulados pela CGTEE, por meio do crédito tributário decorrente de base de cálculo negativa do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta operação tem a viabilidade temerária (segundo julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para casos semelhantes) e corre um grande risco de ser caracterizada pela Receita Federal do Brasil como “simulação””, afirmam os sindicatos.
Para os representantes dos trabalhadores, faltam informações referentes à operação, e os dados já foram solicitados em mandado de segurança impetrado na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com sentença favorável.
Em sua decisão, o juiz Cristiano Estrela afirma que não é possível fazer uma análise mais abrangente, pela falta de informações, e que a realização da assembleia seria um cerceamento ao direito dos requerentes (sindicatos) de verificar as circunstâncias da operação.
A Eletrobras pretende transferir a empresa resultante da operação, CGTEE-Eletrosul, para Candiota, onde fica a térmica. Mas a bancada catarinense, liderada pelo deputado Rogério Peninha, se mobilizou e chegou a ir ao presidente Jair Bolsonaro. Wilson Ferreira Junior, presidente da Eletrobrás, teve que recuar da ideia da transferência.
A decisão da Eletrobras de fazer uma reestruturação societária foi divulgada em junho, com publicação de fato relevante pela empresa.
A velha briga entre advogados recomeçou. Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) e o Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional destacam que o estudo divulgado pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), encomendado à FGV Projetos, tem “incorreções gravíssimas” e não terá como resultado a economia projetada de R$ 1 bilhão ao ano. A intensão da Anafe, afirma a nota, é alçar seus associados à condição de membro da AGU, sem concurso público. A nota destaca, ainda, que os advogados públicos federais são ineficientes e de pouco impacto econômico
“Pode-se dizer que muito da alegada economia anual de 1 bilhão de reais não seria necessária, neste momento, se a carreira de procurador federal não tivesse praticado políticas de pessoal questionáveis nos últimos anos. Para se exemplificar, a Procuradoria-Geral Federal incorporou aproximadamente 1.800 membros aos seus quadros, no período de 2013 para 2014, alcançando assim a cifra de 3.800 procuradores federais, que se mantém neste ano de 2019”, destaca o documento.
Veja a nota na íntegra:
“Acerca de estudo da Fundação Getúlio Vargas que vem sendo divulgado na mídia, aduzindo que a fusão e a reestruturação das carreiras de advogados públicos federais economizaria R$ 1 bi ao ano, a ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União e o SINPROFAZ – Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional, vêm respeitosamente fazer esclarecimentos.
O estudo que embasa a economia bilionária alegada, contratado pela ANAFE (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais) junto à FGV Projetos possui incorreções gravíssimas, e na verdade incorpora pleito corporativo antigo da carreira de procurador federal – serem alçados à condição de membros da Advocacia-Geral da União, sem concurso público.
É de se destacar que os pontos de economia alegados (redução de contratos de aluguel e serviços em geral) já são praticados pela Advocacia-Geral da União, não havendo mais o que se economizar neste aspecto. A eventual economia com redução de cargos em comissão, muito longe de totalizar 1 bilhão de reais (não se paga isto tudo em cargos comissionados na AGU), é incerta, dado que eventual fusão de carreiras não implica necessariamente em mudanças na estrutura organizacional dos órgãos em que as carreiras trabalham.
A verdade é que, não sendo membros da Advocacia-Geral da União, mas da Procuradoria-Geral Federal (órgão vinculado, mas não pertencente à AGU – art. 9º e 12 da Lei nº 10.480/02), aquela corporação de procuradores federais insiste na fusão de carreiras do serviço público como estratégia para adentrar os quadros da instituição, em desrespeito ao princípio do concurso público, estabelecido no art. 37, II, e no art. 131, p. 2º, da Constituição da República.
Pode-se dizer que muito da alegada economia anual de 1 bilhão de reais não seria necessária, neste momento, se a carreira de procurador federal não tivesse praticado políticas de pessoal questionáveis nos últimos anos. Para se exemplificar, a Procuradoria-Geral Federal incorporou aproximadamente 1.800 membros aos seus quadros, no período de 2013 para 2014, alcançando assim a cifra de 3.800 procuradores federais, que se mantém neste ano de 2019.
Sequer se pode afirmar que tal política de pessoal culminou em melhores resultados daquela instituição. Dados do “Panorama 2019”, periódico institucional da Advocacia-Geral da União, indicam que entre quantias arrecadadas, recuperadas e economizadas judicialmente no primeiro semestre de 2019, a atuação da PGF e seus 3.800 procuradores federais teve impacto econômico de R$ 13,09 bi. Para comparativo, nos órgãos e carreiras da AGU, a PGU, com 1.700 advogados da União, obteve R$ 93,05 bi no mesmo período, segundo o “Panorama 2019”; a PGFN, com aproximadamente 2.100 procuradores da Fazenda Nacional, obteve R$ 300,98 bi no exercício de 2018, segundo dados do “PGFN em Números 2019”.
Em ambos os casos, verifica-se com facilidade que advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional, esses sim integrantes da AGU, com muito menos membros em suas respectivas carreiras, oferecem um custo-benefício imensamente maior ao estado brasileiro que aquele oferecido pela carreira de procurador federal.
Diante destes números, não é difícil verificar que a fusão de carreiras proposta pela ANAFE (associação quase que integralmente composta por procuradores federais), é uma tentativa desesperada de justificar a permanência de uma corporação ineficiente, atrelando-a às carreiras da AGU para fruir de seus índices de eficiência e assim garantir sua sobrevivência.
Em outros termos, trata-se de corporação com custo-benefício pequeno para o Estado brasileiro, que criou o problema para o qual pretende vender, neste momento, uma solução inconstitucional, e que naturalmente deve ser rechaçada em homenagem aos princípios da moralidade e legalidade, consubstanciado no caso específico à necessária submissão ao concurso público.
Brasília, 30 de Julho de 2019
ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União
SINPROFAZ – Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional”
O assunto não é novo e causa reação fortemente negativa entre o funcionalismo público federal. Em nota, o Sindifisco destaca que a incorporação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), embutida de última hora no programa de reestruturação da administração pública do atual governo, tem “contornos sombrios e que frequentemente passam despercebidos por aqueles potencialmente mais afetados: os cidadãos que dependerão no futuro da boa administração de fundos de pensão”
Em evento na terça-feira (30/4), às vésperas do feria do Dia do Trabalhador, os superintendentes da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apresentaram o andamento dos trabalhos para a fusão das autarquias, com o propósito de otimizar as estruturas administrativas e de aperfeiçoar a supervisão dos mercados supervisionados, segundo nota divulgada pela Previc.
De acordo com a Previc, as mudanças organizacionais em curso abrangem a racionalização de recursos públicos, a melhoria de serviços prestados e o aproveitamento de sinergias nas atividades de fiscalização de previdência complementar e de seguros privados.
Solange Vieira, superintendente da Susep, enfatizou as vantagens da criação de um supervisor único, atendendo às demandas da sociedade por eficiência na gestão pública. “A união de forças nos torna mais capazes de produzir resultados”, ressaltou Solange.
O diretor-superintendente da Previc, Fábio Coelho, abordou o interesse coletivo na consolidação do projeto. Segundo ele, “haverá ganhos de eficiência com a remoção de estruturas replicadas e com o compartilhamento de modelos de supervisão”.
Os servidores presentes na sede da Previc, em Brasília, tiveram a oportunidade de questionar os executivos, que compartilharam o estágio e próximos passos do projeto, assinalou a nota da Previc.
Previc precisa ser fortalecida, não incorporada
No mesmo dia, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) manifestou insatisfação. Também por meio de nota, a entidade destaca que a possível incorporação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), embutida de última hora no programa de reestruturação da administração pública do governo federal, tem “contornos sombrios e que frequentemente passam despercebidos por aqueles potencialmente mais afetados: os cidadãos que dependerão no futuro da boa administração de fundos de pensão”.
Segundo interlocutores, afirma o sindicato, o governo estaria tencionando criar, por medida provisória, uma agência única, abarcando as duas entidades. O novo órgão ficaria sob o comando da atual superintendente da Susep, Solange Vieira, e teria a incumbência de regular e fiscalizar toda a área de seguros privados, que é a missão original da Susep, além dos sistemas de previdência complementar aberto e fechado no Brasil.
Veja a continuação da nota do Sindifisco:
“A proposta é um lance de altíssimo risco. Os volumes de recursos envolvidos são gigantescos. Ao ensaiar a jogada, o governo dá um passo perigoso para a governança e a sustentabilidade dos fundos de pensão no Brasil, inclusive para a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), criada há poucos anos como alternativa ao Regime Próprio de Previdência dos servidores da União. A entidade se tornará, num horizonte não muito distante, o maior fundo de previdência complementar da América Latina.
Para se dimensionar os riscos da proposta, é necessário fazer uma breve contextualização. Atualmente, 105 auditores-fiscais da Receita Federal estão cedidos à Previc, com atuação nos diferentes pontos do nosso país. A esses profissionais, de larga experiência e reconhecida expertise, compete – entre outras atribuições – fiscalizar as atividades e as operações das entidades fechadas de previdência complementar. A CPI dos fundos de pensão e as operações Greenfield, Pausare, Fundo Perdido e Circus Maximus, foram todas desencadeadas a partir do trabalho realizado por auditores da Receita Federal na Previc.
A atuação dos auditores-fiscais tem sido essencial para a fiscalização permanente nas entidades de maior risco, para o monitoramento de investimentos e para o combate a fraudes. Além disso, desde a operação Greenfield, os Auditores da Previc têm participado ativamente de forças-tarefa junto à Polícia Federal e ao Ministério Público. Se mais não foi feito, isto se deve a uma legislação leniente, que prevê apenas penalidades administrativas de advertência, inabilitação, suspensão e multa às pessoas físicas e jurídicas responsáveis.
Os fundos de previdência fiscalizados pela Previc possuem um perfil diferenciado em termos de risco para a gestão, sobretudo em razão de terem como patrocinadores entes ou empresas públicas, o que os torna especialmente suscetíveis a interferências políticas e econômicas contrárias aos interesses dos que lá depositam seus recursos ao longo da vida. A atual conjuntura política e econômica torna essa questão ainda mais sensível, dada a notória e propalada intenção do governo no crescimento dos regimes de previdência complementar, o que exigirá do poder público vigilância redobrada.
Nesse cenário, pode-se vislumbrar por que a incorporação da Previc pela Susep ameaça o equilíbrio do sistema: a transferência para outros cargos das atribuições conferidas aos auditores pela Lei 12.154/09, fundamentais para a atividade regulatória e fiscalizatória dos fundos de pensão, não se dará sem evidente comprometimento da qualidade técnica e operacional do trabalho realizado.
Não se tem conhecimento se houve algum estudo elaborado pelo governo sobre os impactos de tais medidas, ou se a ideia decorre de pressões corporativas de servidores da Susep, que há muito tempo intentam encampar a fiscalização da Previc e do Banco Central, apesar das evidentes especificidades de cada área do mercado financeiro.
Diante disso, o Sindifisco Nacional defende não apenas a manutenção das atribuições legais dos auditores-fiscais no âmbito da Previc, mas também o seu fortalecimento. É preciso blindar o órgão de ingerências políticas e reforçar seu aparato técnico, estrutural e legal, incluindo a previsão de punições mais severas contra as ilegalidades cometidas pelas entidades fechadas.
Os milhões de cidadãos dependentes dos fundos de pensão, país afora, não podem ficar à mercê de arranjos promovidos de improviso, sem o necessário cuidado técnico, nem se submeter a interesses incompatíveis com a busca pelo melhor resultado de suas aplicações, sob o risco de, no tempo apropriado, não poderem usufruir dos benefícios previdenciários a que têm direito.
A Direção Nacional do Sindifisco está comprometida com essa causa, que transcende interesses corporativos, e buscará conhecer e debater com o governo os termos de eventual medida provisória, visando resguardar a segurança jurídica dos fundos de previdência complementar no Brasil.”
Em decorrência das notícias veiculadas recentemente acerca da provável fusão entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Superintendência de Seguros Privados(Susep) , a Associação dos Servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Asprevic) apresenta o seu parecer ao mercado de previdência complementar e à sociedade em geral
“Cabe inicialmente relembrar que no ano de 2016 vieram à tona notícias aventando a possibilidade de fusão entre as duas autarquias. Tais notícias ganharam força com a transferência da Previc para o Ministério da Fazenda.
Naquela época, a Asprevic já tinha se manifestado publicamente a favor da referida fusão, por meio de Nota publicada em seu sítio eletrônico em 22 de junho de 2016 (http://www.asprevic.com.br/mudan%C3%A7a-da-previc-para-a-fazenda-e-uma-poss%C3%ADv).
De lá pra cá, nosso posicionamento não mudou. Mantemos, assim, nosso apoio à junção das duas autarquias com base nos argumentos anteriormente expostos adicionados do teor desta manifestação.
O embasamento para tais argumentos é diverso e perpassa por aspectos relacionados à eficiência administrativa, sinergia entre os órgãos em termos de macroprocessos, competências correlatas e consonância com os modelos de supervisão organizacionais internacionalmente adotados.
Ressaltamos, contudo, alguns aspectos acerca da autarquia e de seu quadro de pessoal.
A Previc foi criada por meio da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, com a finalidade de atuar como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (art. 1º, parágrafo único).
As entidades fechadas de previdência complementar são constituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil, de natureza privada, sem fins lucrativos, cujas operações se assemelham mais às instituições e entidades supervisionadas pelos demais órgãos supervisores do Sistema Financeiro Nacional (Susep, CVM e Banco Central) e menos ao regime geral e aos regimes próprios de previdência social, sendo estes regimes coerentemente objeto de arrecadação e fiscalização tributária.
Certamente por esse motivo, a lei também criou quadro próprio de servidores para a Previc, a fim de prover a autarquia de pessoal especializado para a supervisão e fiscalização das entidades privadas, divididos entre especialistas em previdência complementar, analistas administrativos e técnicos administrativos.
Aprovados no concurso com conhecimentos específicos em finanças, contabilidade, matemática atuarial, legislação específica da previdência complementar, entre outros, além da experiência acumulada, é inegável que o quadro próprio da Previc é absolutamente versado em todos os requisitos necessários à consecução da finalidade da autarquia, constituindo mão de obra especializada para exercer as atribuições desse órgão que supervisiona recursos da ordem de R$ 870 bilhões, que garantirão parte do sustento de inúmeros núcleos familiares.
Por esses aspectos, vemos como adequada a aproximação com a Susep, uma vez que as suas atividades finalísticas e a sua carreira envolvem similaridades técnicas inegáveis em relação àquelas exercidas pela Previc, representando, assim, a possibilidade de fusão, um ganho efetivo para a sociedade na busca por um Estado mais enxuto e eficiente.”
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) encaminhou nesta quinta-feira, 13 de dezembro, correspondência à equipe de transição do governo federal, em que defende a autonomia do Banco Central do Brasil e de seu corpo funcional, além de se declarar contra a fusão da autarquia e suas carreiras a instituições ou carreiras congêneres
O documento aponta que o debate sobre a autonomia da autoridade monetária integra a agenda de estudos no âmbito da categoria há, pelo menos, uma década, contando, inclusive, com a confecção de minuta de Projeto de Lei Complementar.
Em relação às mais recentes tratativas no Parlamento, o Sindicato observa que a discussão “não pode estar restrita apenas às decisões de política monetária a cargo da diretoria da instituição, mas também albergar o trabalho dos servidores na supervisão do Sistema Financeiro Nacional”. Ainda acrescenta que são necessárias regulamentações no que tange a prerrogativas e atribuições dos agentes públicos.
Diante do contexto de busca do fortalecimento institucional da autarquia, o Sinal afirma sua discordância com qualquer projeto que tenha por objetivo unificar o órgão ou seu efetivo com outros órgãos ou outras carreiras. “O trabalho na autoridade monetária é de grande especificidade, seus servidores compõem um corpo técnico altamente qualificado e têm sido responsáveis pelo cumprimento da missão da autarquia”, argumenta trecho da correspondência.
Por fim, o Sindicato destaca a importância de que as mudanças necessárias à atual estrutura das carreiras façam parte do arcabouço do projeto de autonomia do BC. “Não há instituição forte a serviço do país sem um corpo de servidores dedicados, capacitados e com poderes para exercer seu mister”, conclui.
O sindicato dos servidores da Susep (Sindsusep) enviou carta à equipe de transição do presidente eleito Jair Bolsonaro apoiando a junção dos dois órgãos, incluindo o Banco Central, argumentando que não faz sentido avaliar as condições de solvência das seguradoras e bancos de forma segregada. Em vários países, lembra o sindicado, a supervisão dos setores de seguro, de previdência e bancário é efetuada por um único supervisor”. “No Brasil, as maiores seguradoras pertencem aos mesmos conglomerados financeiros aos quais pertencem os maiores bancos brasileiros. Neste ambiente, qualquer problema enfrentado por um setor afeta diretamente todos os demais setores, o que agrava o risco sistêmico do setor financeiro e, consequentemente, da economia”, destaca.
“Portanto, não faz sentido avaliar as condições de solvência das seguradoras e bancos de forma segregada. O próprio FMI preconiza a avaliação de solvência por grupos econômicos. No entanto, no Brasil, essa avaliação é prejudicada pois os mercados são segregados por autarquias independentes. A união desses supervisores traria maior segurança ao sistema financeiro nacional, assegurando, assim, a aplicação do princípio constitucional da eficiência, pois, desoneraria o Estado em razão da sinergia de trabalhos efetuados por esses supervisores”, ressalta o Sindsusep.
Veja a carta na íntega:
“Srs. membros da equipe de transição,
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privado (Susep) representa os servidores da autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos setores de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização. Nesta condição, apoiamos as medidas veiculadas na imprensa sobre a intenção do novo governo em desaparelhar as estruturas federais, e buscar maior eficiência de gestão por meio de um novo desenho organizacional do Estado.
A Susep conta atualmente com 360 servidores para supervisionar setores cujas receitas representam 3,77% do PIB (razão receitas/PIB) e que administram provisões técnicas no montante de quase R$ 1 trilhão.
Nesse contexto, considerando às atribuições da Susep, gostaríamos de apresentar as seguintes considerações sobre possíveis mudanças estruturais que se encontram em análise pela equipe de transição.
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Fusão da Susep, Previc e Banco Central:
Essa fusão se justifica pelo grande porte, complexidade e interconectividade das instituições supervisionadas pela Susep, Previc e Banco Central. No Brasil, as maiores seguradoras pertencem aos mesmos conglomerados financeiros aos quais pertencem os maiores bancos brasileiros. Neste ambiente, qualquer problema enfrentado por um setor afeta diretamente todos os demais setores, o que agrava o risco sistêmico do setor financeiro e, consequentemente, da economia.
Portanto, não faz sentido avaliar as condições de solvência das seguradoras e bancos de forma segregada. O próprio FMI preconiza a avaliação de solvência por grupos econômicos. No entanto, no Brasil, essa avaliação é prejudicada pois os mercados são segregados por autarquias independentes. A união desses supervisores traria maior segurança ao sistema financeiro nacional, assegurando, assim, a aplicação do princípio constitucional da eficiência, pois, desoneraria o Estado em razão da sinergia de trabalhos efetuados por esses supervisores.
Em vários países, como pode ser visto no quadro abaixo, a supervisão dos setores de seguro, de previdência e bancário é efetuada por um único supervisor:
País |
Supervisor |
Segmentos |
Alemanha |
BAFIN |
Bancos, Sociedades Seguradoras, Mercado de Capitais |
Austrália |
APRA |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Áustria |
FMA |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais. |
Canadá |
OSFI |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Chile |
SVS |
Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais |
Coréia |
FSS |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais |
Dinamarca |
FSA |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Finlândia |
FSA |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Holanda |
DNB |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais |
Hungria |
HFSA |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais. |
Groelândia |
FME |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Japão |
FSA |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais. |
Reino Unido |
FSA |
Bancos e Sociedades Seguradoras |
Uruguai |
BCU |
Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais. |
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Fusão da Susep e Previc:
Essa proposta também procede, pois não há razão para a existência de dois supervisores dividindo a competência da supervisão de previdência complementar fechada e previdência complementar aberta. A fusão dos supervisores asseguraria a aplicação do princípio constitucional da eficiência, e desoneraria o erário, pois a união das suas funções e atribuições nitidamente reduziriam a estrutura necessária (físicas e de pessoal) já existentes.
Por fim, desejamos aos senhores muito sucesso e sabedoria na condução do país que tanto necessita de reformas estruturais e maior eficiência na gestão dos recursos públicos.
Agradecemos antecipadamente a atenção dispensada e nos colocamos à disposição da equipe de transição para contribuir com quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários.
Respeitosamente,
OSIANE ARIEIRA
Presidente.”
Anamatra defende preservação do Ministério do Trabalho como pasta específica
Para Feliciano, possível fusão do órgão a outra pasta ministerial ameaça políticas públicas e fiscalização do trabalho
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, comentou, nesta quarta (7/11), a declaração feita à imprensa pelo presidente da República eleito Jair Bolsonaro (PSL) sobre a possível fusão do Ministério do Trabalho e Emprego a outra pasta ministerial. Segundo o dirigente, a pasta deveria ser preservada, especialmente pelas suas quase nove décadas de tradição e de realização de políticas públicas.
Feliciano explica que o Ministério do Trabalho é uma instituição que carrega consigo a tradição de 88 anos de história, sempre protagonizando uma pasta ministerial específica. “Como todos sabemos, o trabalho é um valor constitucional referido entre os fundamentos da República. O Ministério do Trabalho sempre esteve no eixo de centralidade das políticas públicas. Perder isso da noite para o dia, se não por outras razões, simbolicamente é algo a se lamentar”, observou.
Na avaliação do presidente da Anamatra, o desmembramento será péssimo para a continuidade das políticas públicas que, hoje, estão concatenadas. “A fiscalização do trabalho passaria para que órgão? Para o Ministério da Justiça? E os recursos que são geridos pelos conselhos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que somados são da ordem de aproximadamente R$ 1 trilhão, passariam a ser geridos com que finalidade? A partir de que planejamento? A possível divisão prejudicará a convergência dessas políticas”, ponderou. Segundo Guilherme Feliciano, o Ministério do Trabalho atualmente realiza a gestão dessas políticas com um foco muito claro: fomento à empregabilidade e às políticas públicas de cariz social.
Ainda segundo Feliciano, afora as diversas políticas públicas que estão sendo implementadas atualmente e que poderiam restar descontinuadas – como, por exemplo, o microcrédito orientado (da ordem de R$ 200 milhões) e a recém-regulamentada verba para capital de giro de micro e pequenas empresas (da ordem de R$ 500 milhões) -, projeta-se um possível enfraquecimento da fiscalização do trabalho. “Vale lembrar que, até 1995, o Brasil se recusava a reconhecer a existência de trabalho escravo no Brasil; depois, nós nos tornamos referência para o mundo no combate à escravidão contemporânea. Isso não pode ser perdido”, lembrou.
Fusão da Justiça do Trabalho e Federal prejudicará direitos de cidadania
Anamatra expressa contrariedade com a tese da fusão entre a Justiça do Trabalho e Justiça Federal comum. De acordo com a entidade, uma fusão, incorporação ou absorção na fazem sentido. Há estruturas similares à Justiça do Trabalho em diversos países, como Argentina, Chile, México, Alemanha, Bélgica, Suécia, Noruega, Reino Unido e Nova Zelândia.
“Eventual fusão de tal natureza representaria, no limite, ato de hostilidade à cidadania, tão ostensivo e inconcebível quanto a extinção, por exemplo, da fiscalização do trabalho ou do Sistema Único de Saúde. Afrontar-se-ia diretamente, repise-se, o artigo 26 da Convenção Americana de Direitos, pelo qual o Brasil se compromete “a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura (…)”, afirma, em nota, a Anamatra.
“Tais propostas, ademais, padecem de uma impossibilidade de ordem física. Concebida pelo constituinte originário de 1988 para se tornar o segmento judiciário mais acessível ao jurisdicionado – em especial ao hipossuficiente -, a Justiça do Trabalho possui estrutura significativamente maior e mais capilarizada. Além disso, a unificação acarretaria imediato caos organizacional, interferindo, inclusive, com garantias constitucionais da Magistratura, dentre as quais a progressão por antiguidade, ocasionando prováveis prejuízos à qualidade, à celeridade e à efetividade da atuação jurisdicional do novo órgão”, reitera a associação de magistrados.
Veja a nota da Anamatra:
“A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a publicidade recente em torno de eventos que versarão uma possível incorporação da Justiça do Trabalho à Federal, vem a público registrar o seguinte:
1 – A Anamatra expressa sua inteira contrariedade com a tese da fusão entre a Justiça do Trabalho e Justiça Federal comum, ou a incorporação, ou ainda a “absorção” daquela por esta, pela óbvia insensatez da proposta.
2 – Ainda que existisse qualquer projeto legislativo factível neste sentido – o que não ocorre – , eventual “fusão” esbarraria no rol expresso de competências atribuído a cada ramo judiciário pela Constituição Federal e na natural especialização profissional que disto decorre. Cabe ressaltar que a competência material da Justiça do Trabalho, a teor do art. 114 da Constituição, reflete a tendência mundial de especialização funcional, havendo estruturas similares à Justiça do Trabalho em países os mais diversos, como Argentina, Chile, México, Alemanha, Bélgica, Suécia, Noruega, Reino Unido e Nova Zelândia.
3 – Tais propostas, ademais, padecem de uma impossibilidade de ordem física. Concebida pelo constituinte originário de 1988 para se tornar o segmento judiciário mais acessível ao jurisdicionado – em especial ao hipossuficiente -, a Justiça do Trabalho possui estrutura significativamente maior e mais capilarizada. Além disso, a unificação acarretaria imediato caos organizacional, interferindo, inclusive, com garantias constitucionais da Magistratura, dentre as quais a progressão por antiguidade, ocasionando prováveis prejuízos à qualidade, à celeridade e à efetividade da atuação jurisdicional do novo órgão.
4 – A Justiça do Trabalho, concebida como aparato constitucionalmente adequado para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compõe o atual modelo republicano de acesso à cidadania plena, de modo que quaisquer retrocessos estruturais desafiam os termos do art.26 do Pacto de San Jose de Costa Rica, como também, em perspectiva, os do art.60, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
5 – Nesse encalço, eventual fusão de tal natureza representaria, no limite, ato de hostilidade à cidadania, tão ostensivo e inconcebível quanto a extinção, por exemplo, da fiscalização do trabalho ou do Sistema Único de Saúde. Afrontar-se-ia diretamente, repise-se, o artigo 26 da Convenção Americana de Direitos, pelo qual o Brasil se compromete “a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura (…)”.
6 – Forte nessa ideia, a Anamatra rechaça as teses de fusão/incorporação dos ramos judiciários da União e, bem assim, o jornalismo inconsequente que pretende catapultar-se nelas, augurando que ambas, Justiça do Trabalho e Justiça Federal, sigam a prestar, com plena autonomia, os competentes serviços judiciários que atualmente desenvolvem.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou recurso à B3, Bolsa de Valores de São Paulo, ex-BM&FBovespa, em relação a uma multa aplicada pela Receita Federal, por irregularidades na amortização do ágio na época da fusão da BM&F com a Bovespa, em 2008. Sem ter mais para onde recorrer, pois o Carf é a última instância de julgamento dentro do Fisco, a empresa terá que pagar R$ 1,18 bilhão, referentes aos anos fiscais de 2010 e 2011, de Imposto de Renda da Pessoa Juridica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e multa de 75%, além de juros de mora.
Por meio de fato relevante, a B3 informou que após o término de todos os procedimentos do Carf, vai submeter a discussão à análise do Poder Judiciário. “A B3 reafirma seu entendimento de que o ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal, e esclarece que continuará sua amortização para fins fiscais, na forma da legislação vigente. Esclarece ainda, que não pretende fazer neste momento provisionamento contábil de qualquer valor já que continua classificando a probabilidade de perda como remota”.
No fim do mês passado, destacou a B3 no fato relevante, o Fisco já tinha negado outro recurso da empresa envolvendo autuação dos anos fiscais de 2008 e 2009, pelo mesmo motivo. O valor da multa desse período é de R$ 410 milhões. O resultado do julgamento repercutiu no mercado. A negociação dos papéis na Bolsa foi paralisada por 23 minutos, das 11h49min às 12h12min de ontem. A B3 não quis falar sobre o assunto.
Também por meio de nota, a Receita Federal destacou: “Tratava-se de recurso especial do contribuinte envolvendo a matéria de ágio, com exigência de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. O recurso do contribuinte foi negado e a exigência fiscal mantida. Esclarecemos que não se trata da decisão constante de ata do resultado de julgamento, que somente será publicada após três dias úteis da data de encerramento da reunião de julgamento.”