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Juíza acata pedido de liminar para suspender o período de adesão ao fundo de previdência complementar, mas limita decisão ao caso. Servidores, dependendo do Poder, têm até domingo para optar
A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta na 9ª Vara Federal de Brasília, atendeu o pedido da também juíza (do Trabalho) Patricia Birchal Becattini, e suspendeu o prazo legal para a migração do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp). Na decisão, ela alegou que a “ausência de clareza quanto ao regime pelo qual se está a optar em caráter irrevogável contraria os princípios gerais de Direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da transparência, aos quais a administração pública se encontra vinculada”.
A princípio, a liminar vale apenas para esse caso concreto, mas pode dar uma grande dor de cabeça ao governo, de acordo com especialistas, se outros magistrados seguirem a mesma orientação, como aconteceu com a Portaria 193. O Ministério do Planejamento (MPOG) teve de recuar no caso do ponto facultativo na Copa do Mundo. Por enquanto, como a liminar está em vigor estritamente para uma pessoa, termina hoje o prazo de migração para a maioria dos servidores que entraram na administração pública federal antes de 2013.
É importante observar a data limite, porque há três períodos divulgados. Para o pessoal Legislativo, o último dia é mesmo nessa sexta-feira. Os trabalhadores do Executivo têm até o domingo (29), mas somente se a opção for feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), do Planejamento. Já no Judiciário, o Funpresp-Jud considera o vencimento no sábado e avisa que fará um plantão de atendimento, no dia 28, de 9 horas às 17 horas.
De acordo com dados do MPOG, de setembro de 2016 a julho de 2018, apenas 4.765 trabalhadores migraram. Esse número representa ínfimos 1,12% das expectativas iniciais. E quase a metade (2.371) deles passaram para o novo regime de junho para cá. Nas estimativas do ministério, “cerca de 423 mil servidores, que ingressaram no Poder Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013, poderiam optar pela migração”.
Até o momento, ainda há muita resistência do funcionalismo. A Universidade Federal do Amapá (Unifap), por exemplo, não têm sequer uma pessoa dentro do novo regime de previdência complementar. Os Ministérios do Turismo, da Cultura e da Educação, entre outros órgãos, constam com apenas uma migração cada um, ao longo de todo esse tempo.
Veja o que indica o advogado Rudi Cassel, especialistas em causas de servidores:
Nessa reta final da migração, o que o servidor deve fazer?
É preocupante. Vejo muitos servidores com indicação para optar pelo novo sistema que sequer sabem exatamente o que é o Funpresp. É muito importante que não esperem até a última hora e não tome uma decisão tão importante para a sua vida por impulso. Definitivamente, ele tem que fazer a simulação no site do Funpresp.
Há muitas ações pedindo a prorrogação do prazo, que termina hoje. O funcionário público federal deve aguardar uma possível decisão judicial favorável para optar?
De forma alguma. Liminares podem ser derrubadas. É um risco muito grande aguardar, pois se o Judiciário entender que o prazo atual continua válido, depois de vencido, mesmo que o Funpresp seja vantajoso, o servidor não poderá aderir mais, a menos o governo faça nova lei prorrogando – o que eu acho razoável.
Para quem não vale a pena migrar?
O próprio Funpresp dá essa resposta ao final da simulação. Pela minha experiência, não compensa para quem entrou na administração federal após os 30 anos e para aqueles que estão há menos de 12 anos para se aposentar. Nos dois casos, terão que trabalhar mais e contribuir por muito mais tempo. Vão acabar se aposentando lá pelos 70 anos. Hoje em dia, o servidor de aposenta, em média, com 55 anos (mulher) e 60 anos (homens).
Se no futuro, eventualmente, ficar provado que houve um erro grosseiro por parte do governo que prejudicou o servidor e interferiu em sua decisão, o que acontece com aqueles que migraram enganados?
Qualquer vício na lei, que provoque prejuízo ao servidor efetivo, pode levar o Judiciário a anular a migração. Mas possíveis ações questionando quaisquer que sejam os fatos não precisam ser protocoladas nesse momento. Os servidores, ou as entidades representativas, têm prazo de até cinco anos para tal. O que é perigoso, no momento, é perder o prazo, principalmente para aqueles que têm indicação para migrar.
O que é importante destacar nesse momento para quem está em dúvida?
O Funpresp tem sido muito bem administrado e vem apresentando bons resultados. Mas sofre as oscilações do mercado financeiro. Há vários itens no meio do caminho que podem confundir o contribuinte, por exemplo quanto a aportes especiais. A cada R$ 1 que o servidor contribuir, a União aporta o mesmo valor -pelo percentual já estabelecido de 7,5%, 8% e 8,5% do salário. Se alguém quiser contribuir com mais de 8,5% ou fazer aporte especial, não terá a contrapartida do Tesouro. Isso significa que no cálculo futuro da aposentadoria não vai entrar contribuição do governo nesses casos. É preciso atenção.
Faça a simulação disponível na página do Fundo de Previdência Complementar (Funpresp), para saber se, no seu caso específico, vale a pena trocar o Regime Próprio (RPPS) pelo novo sistema, avisa o especialista Rudi Cassel
Veja a entrevista:
STF define amanhã sobre postergação do prazo de migração de servidores federais ao Funpresp
Pouco mais de um mês para o fim (28 de julho), o prazo para migração ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), para todo o funcionalismo público federal com data de posse anterior a 2012, poderá ser adiado pela terceira vez por mais 24 meses, na manhã dessa quarta-feira
Isso acontecerá caso o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atenda o pedido de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, de autoria da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona a criação do Fundo. A pressão para um tempo mais elástico vem sendo feita em todas as frentes. No início do mês, Anamatra, AMB e mais cinco entidades representativas da magistratura e do Ministério Público entregaram um requerimento ao ministro do Planejamento, Esteves Conalgo, para postergar a migração para 2020.
As lideranças sindicais se reuniram também com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. “Conversamos com ele, para convencê-lo de que o assunto é do interesse de todo o serviço público da União. Há muitas incongruências na lei que criou o Funpresp. Não se sabe, por exemplo, até que ponto o Fundo é de caráter público ou de direito privado. É fundamental a percepção do governo de que, quanto mais entendermos o assunto, maiores as chances de migração e de desafogo do nosso regime de previdência, que ele alega ter um déficit que cresce a cada ano”, explicou Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.
Para José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores República (ANPR), é importante destacar que, no passado, quando se marcou a data final para a migração (2016), estava em pauta a reforma da Previdência. “Naquele contexto, as pessoas pensavam que migrariam conhecendo as exatas alterações nas suas aposentadorias. Hoje, não se sabe o que acontecerá com o RPPS. É profundamente injusto forçá-las a tomar uma decisão para a vida inteira, sem parâmetros. Assim, é inevitável que o governo postergue ou encerre e reabra novo prazo. É a nossa expectativa”, destacou Robalinho. Há informações não oficiais, segundo Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), de que o governo vai mesmo encerrar no dia 28 de julho e reabrir mais uma oportunidade.
“Ninguém é totalmente contra a reforma da Previdência, mas ela atinge profundamente o patrimônio do servidor”, destacou Ângelo Costa. As associações, contou, contrataram até consultoria previdenciária para a análise caso a caso, de acordo com a situação individual de cada servidor ou membro do Judiciário. “Precisamos, acima de tudo, de segurança jurídica. A lei fala que a cada R$ 1 depositado pelo servidor, haverá R$ 1 de contrapartida da União. Mas essa é a contribuição máxima legal. Não se fala nas garantias da contrapartida. Futuramente o Funpresp pode sair do controle dos órgãos públicos, ser privatizado e visar lucro. E o que vai acontecer?”, reforçou o presidente da ANPT.
O adiamento, destacou, será bom para todos. “Embora a ADI seja de iniciativa da Anamatra e da AMB, no meu entendimento, o STF vai estender sua decisão para todos (Executivo e Legislativo têm um fundo em separado)”, disse Ângelo Costa. Além desses argumentos, as associações alegam que, “em razão da novidade e do ineditismo que o sistema representa, aliadas a questões relacionadas ao cômputo de tempo de serviço (inclusive de outros regimes), as dúvidas e incertezas dos associados são evidentes”. Até a hora do fechamento, a Casa Civil não deu retorno.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 21, o julgamento da ADI 4885. Após a leitura do relatório pelo ministro Marco Aurélio, o representante da AMB, Alberto Pavie, explicou que o pedido de liminar foi formulado para que servidores e magistrados possam fazer a opção pelo novo regime apenas depois que o STF definir se a norma é constitucional. Segundo ele, caso seja feita a opção e, posteriormente, o Tribunal declarar a inconstitucionalidade da lei, haveria insegurança jurídica no retorno ao antigo regime próprio.
Futuro incerto
O prazo para migração ao Funpresp, que era em 2013, foi adiado para 2016. Em 2016, foi novamente postergado, para 28 de julho de 2018. Agora, se STF, Ministério do Planejamento e Casa Civil acolherem os pleitos da magistratura e do Ministério Público, a adesão só acontecerá em 2020. Se depender do Planejamento, no entanto, apesar do esforço, não haverá alargamento de data. Por meio de nota, o órgão informou “que não há previsão para que o referido prazo seja prorrogado”. Por outro lado, a resistência dos servidores em migrar está refletida nos números. De 2013 para cá, dos 10.306 participantes, apenas 239 foram migrados para o Funpresp do Judiciário (Funpresp-Jud)
Segundo informações da assessoria de imprensa, o Funpresp teve um aporte inicial de R$ 26 milhões da União. Hoje, acumula recursos totais de R$ 209,7 milhões. Em 2017, apresentou rentabilidade bruta de 10,91%, ou de 7,73% reais – descontada a inflação. Entre os cinco maiores participantes, 34,76% são da Justiça trabalhista, 20,05%, do Ministério Público, 16,01%, da Justiça Federal, 12,85%, da Justiça Eleitoral e 9,89% do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Além de 2,79%, do STJ; 1,49%, do STF; 0,96%, do CNJ; 0,77%, do CNMP; e 0,43%, do STM.
O Funpresp prevê a limitação das aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – R$ 5.645,80 – e a complementação para os que ganham acima desse valor. Em 2017, a Previdência registrou déficit nominal de R$ 268,79 bilhões, rombo 18,5% maior que em 2016. Somente no INSS, o buraco cresceu de R$ 149,73 bilhões para R$ 182,45 bilhões, alta de 21,8%, ou de R$ 32,71 bilhões. Para o regime dos servidores da União, o déficit subiu de R$ 77,15 bilhões, para R$ 86,34 bilhões, em 2017 – alta de11,9%, ou de R$ 9,19 bilhões.
No caso de já ter trabalhado em órgão federal, não deve ser automaticamente enquadrada no Funpresp, como aqueles que ingressaram após 2013
O Ministério da Fazenda negou a servidora, analista de finanças e controle da Secretaria do Tesouro Nacional, o requerimento administrativo para reconhecer seu direito em permanecer no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos vigente antes da instituição do Regime de Previdência Complementar (Funprep), pela Lei 12.618, de 2012. Ela impetrou um mandado de segurança para que o artigo 40, parágrafo 16, da Constituição Federal, fosse respeitado.
Representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a servidora demonstrou que embora a posse no cargo de analista de órgão no Poder Executivo tenha ocorrido após aprovação do regulamento da Funpresp-Exe, em 04 de fevereiro de 2013, não houve intervalo entre a posse e seus cargos anteriores de especialista em políticas públicas e gestão governamental do quadro permanente da Secretaria de Estado de Planejamento Gestão do Rio de Janeiro, bem como analista judiciário – Área Administrativa do Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, inexistiu quebra do vínculo com a administração pública.
Assim, a juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, confirmou na sua sentença os efeitos da decisão liminar, concedendo a segurança, para garantir à impetrante o direito de aderir ao Regime de Previdência Social da União na forma anterior à criação da Funpresp, visto que a servidora ingressou no serviço público em 19 de abril de 2010. Da decisão ainda cabe recurso da União Federal.
Proc. nº 1000071-77.2015.4.01.3400 – Justiça Federal do Distrito Federal